III SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 125/2018
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| N.º | Fonte de Recursos | Abreviaturas | Receita Planificada |
|---|---|---|---|
| 1 | Fundo de Receitas Locais | FRL | 32.700.000,00 |
| 2 | Fundo de Compensação Autárquica | FCA | 52.830.620,00 |
| 3 | Fundo de Investimento Autárquico | FIA | 29.323.800,00 |
| 4 | Fundo de Estradas | FE | 13.000.000,00 |
| 5 | Fundo de ProDEL | ProDEL | 22.116.672,37 |
| Total | 149.971.092,37 |
| PESO ESPECÍFICO POR RÚBRICAS | RECEITAS LOCAIS | FUNDO DE COMPENSAÇÃO AUTÁRQUICA | FUNDO DE INVESTIMENTO LOCAL | FUNDO DE ESTRADAS | ProDEL | BANCO MUNDIAL | TOTAL |
|---|
| PESO ESPECÍFICO POR RÚBRICAS | RECEITAS LOCAIS | FUNDO DE COMPENSAÇÃO AUTÁRQUICA | FUNDO DE INVESTIMENTO LOCAL | FUNDO DE ESTRADAS | ProDEL | BANCO MUNDIAL | TOTAL | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Receitas Fiscais | 7.790.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.790.000,00 |
| 2 | Receitas Não Fiscais | 22.410.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 22.410.000,00 |
| 3 | Produto de Transferências Correntes de Ent. Públicas | 51.430.220,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 51.430.220,00 | |
| 4 | Donativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| 5 | Receitas de Capital | 2.500.000,00 | 0,00 | 28.546.500,00 | 13.000.000,00 | 22.116.672,37 | 12.514.364,00 | 78.677.536,37 |
| TOTAL | 32.700.000,00 | 51.430.220,00 | 28.546.500,00 | 13.000.000,00 | 22.116.672,37 | 12.514.364,00 | 160.307.756,37 |
| PESO ESPECÍFICO POR RUBRICAS | Receitas Locais | Fundo de Compensação Autárquica | Fundo de Investimento Local | Fundo de Estradas | ProDEL | Banco Mundial | Total | PESO % DA DESPESA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 111000 Salarios e remunerações | 9.911.076,80 | 20.394.141,71 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.305.218,51 | 18,90% |
| 112000 Demais despesas com o pessoal | 3.077.200,00 | 500.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.577.200,00 | 2,23% |
| 120000 Bens e Serviços | 3.026.000,00 | 15.858.078,29 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 18.906.078,29 | 11,79% |
| 140000 Transferências correntes | 766.723,20 | 1.550.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.316.723,20 | 1,45% |
| 200000 Despesas de Capital | 15.925.000,00 | 10.100.000,00 | 28.546.500,00 | 13.000.000,00 | 22.116.672,37 | 12.514.364,00 | 105.202.536,37 | 65,63% |
| TOTAL | 32.700.000,00 | 51.430.220,00 | 28.546.500,00 | 13.000.000,00 | 22.116.672,37 | 12.514.364,00 | 160.307.756,37 | 100,00% |
| PESO ESPECÍFICO POR RÚBRICAS | Receitas Locais | Fundo de Compensação Autárquica | Fundo de Investimento Local | Fundo de Estradas | ProDEL | Banco Mundial | Total | PESO % DA DESPESA | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 111000 | Salarios e remunerações | 9.911.076,80 | 20.394.141,71 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.305.218,51 | 18,90% |
| 112000 | Demais despesas com o pessoal | 3.077.200,00 | 500.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.577.200,00 | 2,23% |
| 120000 | Bens e Servicos | 3.020.000,00 | 15.886.078,29 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 18.906.078,29 | 11,79% |
| 140000 | Transferencias correntes | 766.723,20 | 1.550.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.316.723,20 | 1,45% |
| 200000 | Despesas de Capital | 15.925.000,00 | 13.100.000,00 | 28.546.500,00 | 13.000.000,00 | 22.116.672,37 | 12.514.364,00 | 105.202.536,37 | 65,63% |
| TOTAL | 32.700.000,00 | 51.430.220,00 | 28.546.500,00 | 13.000.000,00 | 22.116.672,37 | 12.514.364,00 | 160.307.756,37 | 100,00% |
| N.º | Fonte de Recursos | Abreviaturas | Receita Planificada |
|---|---|---|---|
| 1 | Fundo de Receitas Locais | FRL | 32.700.000,00 |
| 2 | Fundo de Compensação Autárquica | FCA | 52.830.620,00 |
| 3 | Fundo de Investimento Autárquico | FIA | 29.323.800,00 |
| 4 | Fundo de Estradas | FE | 13.000.000,00 |
| 5 | Fundo de ProDEL | ProDEL | 22.116.672,37 |
| Total | 149.971.092,37 |
| Nº | DESCRIÇÃO | RECEITAS LOCAIS | FUNDO DE COMPENSAÇÃO AUTÁRQUICA | FUNDO DE INVESTIMENTO LOCAL | FUNDO DE ESTRADAS | ProDEL | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Receitas Fiscais | 7.590.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.590.000,00 |
| 2 | Receitas Não Fiscais | 22.310.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 22.310.000,00 |
| 3 | Produto de Transferências Correntes de Ent. Públicas | 52.830.620,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 52.830.620,00 | |
| 4 | Donativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 5 | Receitas de Capital | 2.800.000,00 | 0,00 | 29.323.800,00 | 13.000.000,00 | 22.116.672,37 | 67.240.472,37 |
| 7 | SALDO DE 2015 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL | 32.700.000,00 | 52.830.620,00 | 29.323.800,00 | 13.000.000,00 | 22.116.672,37 | 149.971.092,37 |
| Rubricas orçamentais | Receitas Locais | Fundo de Compensação Autárquica | Fundo de Investimento Local | Fundo de Estradas | ProDEL | Total | PESO % DA DESPESA | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Código | Descrição | |||||||
| 111000 | Salários e remunerações | 9.968.215,84 | 20.171.058,84 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.911.274,68 | 20,10% |
| 112000 | Demais despesas com o pessoal | 2.439.696,00 | 450.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.889.696,00 | 1,93% |
| 120000 | Bens e Serviços | 1.940.000,00 | 14.135.693,36 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 16.075.693,36 | 10,72% |
| 140000 | Transferências correntes | 1.250.000,00 | 3.280.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.530.000,00 | 3,02% |
| 200000 | Despesas de Capital | 17.102.088,16 | 14.793.867,80 | 29.323.800,00 | 13.000.000,00 | 22.116.672,37 | 96.336.428,33 | 64,24% |
| TOTAL | 32.700.000,00 | 52.830.620,00 | 29.323.800,00 | 13.000.000,00 | 22.116.672,37 | 149.971.092,37 | 100,00% |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018 III SÉRIE — Número 125
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia Municipal de Maxixe: Deliberações.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Ok24 – Publicação S.A. Sara Global Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metrobus, S.A. Globo Readiness & Services, Limitada. Communications Support – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ailn Service, Limitada. Ml Cemex, Limitada. Prosafe Moçambique, Limitada. Dua Kapenta de Eduardo Tesoura, E.I. Smart Innovations, Limitada. Papelaria Kapenta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Academia e Negócios, Limitada. Eco Serviços Florestais, Limitada. Igreja de Cristo Unida em Moçambique, Limitada. Mutende Serviços Sociedade, Limitada. Nagrip, Limitada. Auto Services, Limitada. Alphatrans, Limitada. Mercuri Marine, Limitada. Tiger Construções e Serviços, Limitada. Fazila Ismail – Calçados e Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zoom Limitada. L.J.D Serviços (Limpeza, Jardins, Decoração) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chipalapala Kapenta, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal da Maxixe
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 31/AM/2016
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: A Assembleia Municipal reunida no Salão Nobre do Conselho Municipal, na sua IVª Sessão Ordinária, no dia 21 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 1: 2016, apreciou a proposta do Plano Económico-Social e Orçamento do Conselho Municipal da Maxixe para o ano de 2017, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 1: 1. As actividades propostas são prioritárias para a resolução das preocupações dos munícipes.
- Texto do artigo, página 1: 2. Estas são resultantes do Plano Quinquenal de Governação
- Texto do artigo, página 1: Autárquica do Município, referente ao período de 2014 a 2018 e conforme a capacidade de execução anual.
- Texto do artigo, página 1: Com a presença de 28 membros efectivos, o votou contra, o abstiveram-se e 28 votaram a favor.
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo da alínea b), do n.º 3, artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com a alínea a), n.º 2, Artigo 3 da Lei n.º 1/2008 de 16 de Janeiro, e alínea b) do n.º 1 do artigo 16 do Regimento da Assembleia Municipal da Maxixe, se delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1. Aprovado o Plano Económico-Social e Orçamento do Conselho Municipal para o ano de 2017.
- Texto do artigo, página 1: 2. Que o Plano de Actividades e Orçamento seja tornado público junto dos Munícipes.
- Texto do artigo, página 1: 3. Que o Conselho Municipal submeta à ratificação da presente
- Texto do artigo, página 1: Revisão do Plano Económico-Social e Orçamento aos órgãos de tutela segundo a matéria nos termos do n.º 4 do artigo 13 da Lei n.º 1/2008 de 16 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal de Maxixe, 21 de Dezembro 2016. O Presidente da Assembleia Municipal, Cândido David Pedro.
- Texto do artigo, página 1: Introdução
- Texto do artigo, página 1: O presente Plano Económico-Social e Orçamento de 2017, tem como finalidade demonstrar de forma sucinta os principais projectos a serem desenvolvidos pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe bem como o respectivo Orçamento, convindo garantir a prossecução ou implementação das acções emanadas no Programa de Quinquenal de Governação Autárquica 2014-2018 dentro dos esforços do Governo para melhor servir o Cidadão.
- Texto do artigo, página 1: Os projectos planificados para o ano de 2017 serão realizáveis pela efetivação do orçamento resumidamente a seguir apresentado.
- Texto do artigo, página 1: 1. Receitas
- Texto do artigo, página 1: Em relação às receitas, no exercício de 2017, o Conselho Municipal prevê a arrecadação de 160.307.756,37MT (Cento sessenta milhões, trezentos e sete mil, setecentos cinquenta e seis meticais e trinta e sete centavos) conforme detalhadamente se apresenta por fontes de financiamento na tabela a seguir.
- Texto do artigo, página 1: Tabela n.º 1 – Resumo de Receitas por fonte de Recursos.
- Texto do artigo, página 1: N.º
Fonte de Recursos
Abreviaturas
Receita Planificada
1
Fundo de Receitas Locais
FRL
32.700.000,00
2
Fundo de Compensação Autárquica
FCA
52.830.620,00
3
Fundo de Investimento Autárquico
FIA
29.323.800,00
4
Fundo de Estradas
FE
13.000.000,00
5
Fundo de ProDEL
ProDEL
22.116.672,37
Total
149.971.092,37
N.º Fonte de Recursos Abreviaturas Receita Planificada 1 Fundo de Receitas Locais FRL 32.700.000,00 2 Fundo de Compensação Autárquica FCA 52.830.620,00 3 Fundo de Investimento Autárquico FIA 29.323.800,00 4 Fundo de Estradas FE 13.000.000,00 5 Fundo de ProDEL ProDEL 22.116.672,37 Total 149.971.092,37 - Texto do artigo, página 2: 2. Despesas
- Texto do artigo, página 2: 2.1.2. Bens e Serviços Foram planificados para as despesas de Bens e Serviços, o montante
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Municipal fixa a realização de várias despesas ao longo do ano, em montante global 160.307.756,37MT (Cento sessenta milhões, trezentos e sete mil, setecentos cinquenta e seis meticais e trinta e sete centavos), distribuído em Despesas Correntes e de Capital, de acordo com a seguinte descrição.
- Texto do artigo, página 2: de 18.306.078,29 MT (dezoito milhões, trezentos e seis mil, setenta e oito meticais e vinte e nove centavos).
- Texto do artigo, página 2: 2.1.3. Transferências correntes Para as Despesas com Transferências Correntes, foi projectado
- Texto do artigo, página 2: o orçamento de2.316.723,20MT (dois milhões, trezentos dezasseis mil, setecentos vinte e três meticais e vinte centavos).
- Texto do artigo, página 2: 2.1. Despesas Correntes
- Texto do artigo, página 2: 2.2. Despesas de capital Visando assegurar a realização de acções de impacto na vida dos
- Texto do artigo, página 2: Relativamente às despesas correntes, o Conselho Municipal da Cidade de Maxixe fixa a aplicação do montante de 54.505.220,00MT (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e cinco mil, duzentos e vinte meticais), correspondentes a 34% do orçamento global, o qual subdivide-se em Despesas com Pessoal, Bens e Serviços e em Transferências correntes.
- Texto do artigo, página 2: munícipes, o Conselho Municipal, planificou em Despesas de Capital
- Texto do artigo, página 2: o montante global de 105.802.536,37MT (Cento e cinco milhões, oitocentos e dois mil, quinhentos trinta e seis meticais, trinta e sete centavos) correspondente a 66% do orçamento global.
- Texto do artigo, página 2: Assim, com o objectivo de se transformar o presente Plano num instrumento legal, o Conselho Municipal nos termos do n.º 2 do artigo 13, da Lei n.º 1/2008 de 16 de Janeiro, submete à Mesa da Assembleia Municipal, o presente Plano de Actividades e Orçamento para 2017 com os respectivos anexos que fazem parte integrante no âmbito da tutela financeira.
- Texto do artigo, página 2: 2.1.1. Despesas com Pessoal
- Texto do artigo, página 2: Para esta componente das despesas com o Pessoal, foi planificado o montante de 33.882.418,51MT (trinta e três milhões, oitocentos oitenta e dois mil, quatrocentos e dezoito meticais, cinquenta e um centavos), que são subdivididos em Salários e Remunerações bem como em Outras Despesas com o Pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, Novembro de 2016. O Presidente, Ma.Simão Rafael.
- Número ou marcador, página 2: Anexo I
PROVÍNCIA DE INHAMBANE
CONSELHO MUNICIPAL DA MAXIXE
MAPA RESUMO DA PROPOSTA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2017
RECEITAS
PESO ESPECÍFICO POR RÚBRICAS
RECEITAS LOCAIS
FUNDO DE COMPENSAÇÃO AUTÁRQUICA
FUNDO DE INVESTIMENTO LOCAL
FUNDO DE ESTRADAS
ProDEL
BANCO MUNDIAL
TOTAL
PESO ESPECÍFICO POR RÚBRICAS RECEITAS LOCAIS FUNDO DE COMPENSAÇÃO AUTÁRQUICA FUNDO DE INVESTIMENTO LOCAL FUNDO DE ESTRADAS ProDEL BANCO MUNDIAL TOTAL - Número ou marcador, página 2: Anexo 1
- Texto do artigo, página 2: PROVINCIA DE INHAMBANE CONSELHO MUNICIPAL DA MAXIXE
- Texto do artigo, página 2: PROVÍNCIA DE INHAMBANE CONSELHO MUNICIPAL DA MAXIXE
- Texto do artigo, página 2: MAPA RESUMO DA PROPOSTA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2017 RECEITAS
- Texto do artigo, página 2: PESO ESPECÍFICO POR RÚBRICAS
RECEITAS LOCAIS
FUNDO DE COMPENSAÇÃO AUTÁRQUICA
FUNDO DE INVESTIMENTO LOCAL
FUNDO DE ESTRADAS
ProDEL
BANCO MUNDIAL
TOTAL
1
Receitas Fiscais
7.790.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.790.000,00
2
Receitas Não Fiscais
22.410.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.410.000,00
3
Produto de Transferências Correntes de Ent. Públicas
51.430.220,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51.430.220,00
4
Donativos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5
Receitas de Capital
2.500.000,00
0,00
28.546.500,00
13.000.000,00
22.116.672,37
12.514.364,00
78.677.536,37
TOTAL
32.700.000,00
51.430.220,00
28.546.500,00
13.000.000,00
22.116.672,37
12.514.364,00
160.307.756,37
PESO ESPECÍFICO POR RÚBRICAS RECEITAS LOCAIS FUNDO DE COMPENSAÇÃO AUTÁRQUICA FUNDO DE INVESTIMENTO LOCAL FUNDO DE ESTRADAS ProDEL BANCO MUNDIAL TOTAL 1 Receitas Fiscais 7.790.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.790.000,00 2 Receitas Não Fiscais 22.410.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.410.000,00 3 Produto de Transferências Correntes de Ent. Públicas 51.430.220,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.430.220,00 4 Donativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 Receitas de Capital 2.500.000,00 0,00 28.546.500,00 13.000.000,00 22.116.672,37 12.514.364,00 78.677.536,37 TOTAL 32.700.000,00 51.430.220,00 28.546.500,00 13.000.000,00 22.116.672,37 12.514.364,00 160.307.756,37 - Número ou marcador, página 3: Anexo 2
- Número ou marcador, página 3: Anexo 2
PROVÍNCIA DE INHAMBANE
CONSELHO MUNICIPAL DA MAXIXE
MAPA RESUMO DA PROPOSTA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2017
DESPESAS
PESO ESPECÍFICO POR RUBRICAS | Receitas Locais | Fundo de Compensação Autárquica | Fundo de Investimento Local | Fundo de Estradas | ProDEL | Banco Mundial | Total | PESO % DA DESPESA
111000 Salarios e remunerações | 9.911.076,80 | 20.394.141,71 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.305.218,51 | 18,90%
112000 Demais despesas com o pessoal | 3.077.200,00 | 500.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.577.200,00 | 2,23%
120000 Bens e Serviços | 3.026.000,00 | 15.858.078,29 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 18.906.078,29 | 11,79%
140000 Transferências correntes | 766.723,20 | 1.550.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.316.723,20 | 1,45%
200000 Despesas de Capital | 15.925.000,00 | 10.100.000,00 | 28.546.500,00 | 13.000.000,00 | 22.116.672,37 | 12.514.364,00 | 105.202.536,37 | 65,63%
TOTAL | 32.700.000,00 | 51.430.220,00 | 28.546.500,00 | 13.000.000,00 | 22.116.672,37 | 12.514.364,00 | 160.307.756,37 | 100,00%
PESO ESPECÍFICO POR RUBRICAS Receitas Locais Fundo de Compensação Autárquica Fundo de Investimento Local Fundo de Estradas ProDEL Banco Mundial Total PESO % DA DESPESA 111000 Salarios e remunerações 9.911.076,80 20.394.141,71 0,00 0,00 0,00 0,00 30.305.218,51 18,90% 112000 Demais despesas com o pessoal 3.077.200,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.577.200,00 2,23% 120000 Bens e Serviços 3.026.000,00 15.858.078,29 0,00 0,00 0,00 0,00 18.906.078,29 11,79% 140000 Transferências correntes 766.723,20 1.550.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.316.723,20 1,45% 200000 Despesas de Capital 15.925.000,00 10.100.000,00 28.546.500,00 13.000.000,00 22.116.672,37 12.514.364,00 105.202.536,37 65,63% TOTAL 32.700.000,00 51.430.220,00 28.546.500,00 13.000.000,00 22.116.672,37 12.514.364,00 160.307.756,37 100,00% - Texto do artigo, página 3: PROVINCIA DE INHAMBANE CONSELHO MUNICIPAL DA MAXIXE
- Texto do artigo, página 3: PROVÍNCIA DE INHAMBANE CONSELHO MUNICIPAL DA MAXIXE
- Texto do artigo, página 3: MAPA RESUMO DA PROPOSTA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2017 DESPESAS
- Texto do artigo, página 3: PESO ESPECÍFICO POR RÚBRICAS
Receitas Locais
Fundo de Compensação Autárquica
Fundo de Investimento Local
Fundo de Estradas
ProDEL
Banco Mundial
Total
PESO % DA DESPESA
111000
Salarios e remunerações
9.911.076,80
20.394.141,71
0,00
0,00
0,00
0,00
30.305.218,51
18,90%
112000
Demais despesas com o pessoal
3.077.200,00
500.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.577.200,00
2,23%
120000
Bens e Servicos
3.020.000,00
15.886.078,29
0,00
0,00
0,00
0,00
18.906.078,29
11,79%
140000
Transferencias correntes
766.723,20
1.550.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.316.723,20
1,45%
200000
Despesas de Capital
15.925.000,00
13.100.000,00
28.546.500,00
13.000.000,00
22.116.672,37
12.514.364,00
105.202.536,37
65,63%
TOTAL
32.700.000,00
51.430.220,00
28.546.500,00
13.000.000,00
22.116.672,37
12.514.364,00
160.307.756,37
100,00%
PESO ESPECÍFICO POR RÚBRICAS Receitas Locais Fundo de Compensação Autárquica Fundo de Investimento Local Fundo de Estradas ProDEL Banco Mundial Total PESO % DA DESPESA 111000 Salarios e remunerações 9.911.076,80 20.394.141,71 0,00 0,00 0,00 0,00 30.305.218,51 18,90% 112000 Demais despesas com o pessoal 3.077.200,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.577.200,00 2,23% 120000 Bens e Servicos 3.020.000,00 15.886.078,29 0,00 0,00 0,00 0,00 18.906.078,29 11,79% 140000 Transferencias correntes 766.723,20 1.550.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.316.723,20 1,45% 200000 Despesas de Capital 15.925.000,00 13.100.000,00 28.546.500,00 13.000.000,00 22.116.672,37 12.514.364,00 105.202.536,37 65,63% TOTAL 32.700.000,00 51.430.220,00 28.546.500,00 13.000.000,00 22.116.672,37 12.514.364,00 160.307.756,37 100,00% - Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 41/AM/2017
- Texto do artigo, página 3: 1. Receitas
- Texto do artigo, página 3: de 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Em relação às receitas, no exercício de 2018, o Conselho Municipal prevê a arrecadação de 149.971.092,37 MT (Cento quarenta e nove milhões, novecentos setenta e um mil, noventa e dois meticais, trinta e sete centavos) conforme detalhadamente se apresenta por fontes de financiamento na tabela a seguir.
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Municipal reunida no Salão Nobre do Conselho Municipal, na sua IVª Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro de 2017, apreciou a proposta da do Plano Económico-Social e Orçamento do Conselho Municipal da Maxixe para o ano de 2018, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 3: Tabela n.º 1 – Resumo de Receitas por fonte de Recursos.
- Texto do artigo, página 3: 1. As actividades propostas são prioritárias para a resolução das preocupações dos munícipes.
- Texto do artigo, página 3: 2. Estas são resultantes do Plano Quinquenal de Governação
- Texto do artigo, página 3: N.º
Fonte de Recursos
Abreviaturas
Receita Planificada
1
Fundo de Receitas Locais
FRL
32.700.000,00
2
Fundo de Compensação Autárquica
FCA
52.830.620,00
3
Fundo de Investimento Autárquico
FIA
29.323.800,00
4
Fundo de Estradas
FE
13.000.000,00
5
Fundo de ProDEL
ProDEL
22.116.672,37
Total
149.971.092,37
N.º Fonte de Recursos Abreviaturas Receita Planificada 1 Fundo de Receitas Locais FRL 32.700.000,00 2 Fundo de Compensação Autárquica FCA 52.830.620,00 3 Fundo de Investimento Autárquico FIA 29.323.800,00 4 Fundo de Estradas FE 13.000.000,00 5 Fundo de ProDEL ProDEL 22.116.672,37 Total 149.971.092,37 - Texto do artigo, página 3: Autárquica do Município de 2014 a 2018 e conforme a capacidade de execução anual.
- Texto do artigo, página 3: Com a presença de 30 membros efectivos, 8 votou contra, o abstevese e 22 votaram a favor.
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo da alínea b), do n.º 3, Artigo 45 da Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro, conjugado com a alínea a), n.º 2, Artigo 3 da Lei n.º 1/2008 de 16 de Janeiro, e alínea b) do n.º 1 do artigo 16 do Regimento da Assembleia Municipal da Maxixe, se delibera:
- Texto do artigo, página 3: 2. Despesas
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Municipal fixa a realização de várias despesas ao longo do ano, em montante global 149.971.092,37 MT (Cento quarenta e nove milhões, novecentos setenta e um mil, noventa e dois meticais, trinta e sete centavos), distribuído em Despesas Correntes e de Capital, de acordo com a seguinte descrição.
- Texto do artigo, página 3: 1. Aprovado o Plano Económico-Social e Orçamento do Conselho Municipal para o ano de 2018.
- Texto do artigo, página 3: 2. Que o Plano de Actividades e Orçamento seja tornado público junto dos Munícipes.
- Texto do artigo, página 3: 3. Que o Conselho Municipal submeta à ratificação do presente Plano
- Texto do artigo, página 3: 2.1. Despesas Correntes
- Texto do artigo, página 3: Relativamente às despesas correntes, o Conselho Municipal da Cidade de Maxixe fixa a aplicação do montante de 53.634.664,04 MT (cinquenta e três milhões, seiscentos trinta e quatro mil, seiscentos sessenta e quatro meticais e quatro centavos), correspondentes a 35.76% do orçamento global, o qual subdivide-se em Despesas com Pessoal, Bens e Serviços e em Transferências correntes.
- Texto do artigo, página 3: Económico-Social e Orçamento aos órgãos de tutela segundo a matéria nos termos do n.º 4 do artigo 13 da Lei n.º 1/2008 de 16 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Municipal de Maxixe, aos 20 de Dezembro de 2017. – O Presidente da Assembleia Municipal, Cândido David Pedro.
- Texto do artigo, página 3: Introdução
- Texto do artigo, página 3: 2.1.1. Despesas com Pessoal
- Texto do artigo, página 3: O presente Plano Económico-Social e Orçamento de 2018, tem como finalidade demonstrar de forma sucinta os principais projectos a serem desenvolvidos pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe bem como o respectivo Orçamento, convindo garantir a prossecução ou implementação das acções emanadas no Programa Quinquenal de Governação Autárquica 2014-2018 dentro dos esforços do Governo para melhor servir o Cidadão.
- Texto do artigo, página 3: Para esta componente das despesas com o Pessoal, foi planificado o montante de 33.028.970,68 MT (trinta e três milhões, vinte e oito mil, novecentos e setenta meticais, sessenta e oito centavos), que são subdivididos em Salários e Remunerações bem como em Outras Despesas com o Pessoal.
- Texto do artigo, página 3: 2.1.2. Bens e Serviços Foram planificados para as despesas de Bens e Serviços, o montante
- Texto do artigo, página 3: Os projectos planificados para o ano de 2018 serão realizáveis pela efectivação do orçamento resumidamente a seguir apresentado.
- Texto do artigo, página 3: de 16.075.693,36 MT (dezasseis milhões, setenta e cinco mil, seiscentos noventa e três meticais, trinta e seis centavos).
- Texto do artigo, página 4: 2.1.3. Transferências correntes Para as Despesas com Transferências Correntes, foi projectado
- Texto do artigo, página 4: o orçamento de 4.530. 000,00 MT (quatro milhões, quinhentos e trinta mil meticais).
- Texto do artigo, página 4: 2.2. Despesas de capital
- Texto do artigo, página 4: Visando assegurar a realização de acções de impacto na vida dos munícipes, o Conselho Municipal, planificou em Despesas de Capital o montante global de 96.336.428,33 MT (Noventa e seis milhões, trezentos
- Texto do artigo, página 4: trinta e seis mil, quatrocentos vinte e oito meticais, trinta e três centavos) correspondente a 64.24% do orçamento global.
- Texto do artigo, página 4: Assim, com o objectivo de se transformar o presente Plano num instrumento legal, o Conselho Municipal nos termos do n.º 1 do artigo 13, da Lei n.º 1/2008 de 16 de Janeiro, submete ao Ministério de Administração Estatal e Função Pública o presente Plano de Actividades e Orçamento para 2018 com os respectivos anexos que fazem parte integrante no âmbito da Tutela Administrativa.
- Texto do artigo, página 4: Conselho Municipal da Cidade de Maxixe Maxixe, Novembro de 2017. — O Presidente, Ma. Simão Rafael.
- Número ou marcador, página 4: ANEXO I
- Número ou marcador, página 4: ANEXO I
- Texto do artigo, página 4: PROVINCIA DE INHAMBANE CONSELHO MUNICIPAL DA MAXIXE
- Texto do artigo, página 4: PROVÍNCIA DE INHAMBANE CONSELHO MUNICIPAL DA MAXIXE
- Texto do artigo, página 4: MAPA RESUMO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2018 RECEITA
- Texto do artigo, página 4: Nº
DESCRIÇÃO
RECEITAS LOCAIS
FUNDO DE COMPENSAÇÃO AUTÁRQUICA
FUNDO DE INVESTIMENTO LOCAL
FUNDO DE ESTRADAS
ProDEL
TOTAL
1
Receitas Fiscais
7.590.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.590.000,00
2
Receitas Não Fiscais
22.310.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.310.000,00
3
Produto de Transferências Correntes de Ent. Públicas
52.830.620,00
0,00
0,00
0,00
52.830.620,00
4
Donativos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5
Receitas de Capital
2.800.000,00
0,00
29.323.800,00
13.000.000,00
22.116.672,37
67.240.472,37
7
SALDO DE 2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
32.700.000,00
52.830.620,00
29.323.800,00
13.000.000,00
22.116.672,37
149.971.092,37
Nº DESCRIÇÃO RECEITAS LOCAIS FUNDO DE COMPENSAÇÃO AUTÁRQUICA FUNDO DE INVESTIMENTO LOCAL FUNDO DE ESTRADAS ProDEL TOTAL 1 Receitas Fiscais 7.590.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.590.000,00 2 Receitas Não Fiscais 22.310.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.310.000,00 3 Produto de Transferências Correntes de Ent. Públicas 52.830.620,00 0,00 0,00 0,00 52.830.620,00 4 Donativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 Receitas de Capital 2.800.000,00 0,00 29.323.800,00 13.000.000,00 22.116.672,37 67.240.472,37 7 SALDO DE 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 32.700.000,00 52.830.620,00 29.323.800,00 13.000.000,00 22.116.672,37 149.971.092,37 - Número ou marcador, página 4: ANEXO II
- Número ou marcador, página 4: ANEXO II
- Texto do artigo, página 4: PROVINCIA DE INHAMBANE CONSELHO MUNICIPAL DA MAXIXE GABINETE DO PRESIDENTE
- Texto do artigo, página 4: PROVÍNCIA DE INHAMBANE CONSELHO MUNICIPAL DA MAXIXE
- Texto do artigo, página 4: MAPA RESUMO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2018 DESPESA
- Texto do artigo, página 4: Rubricas orçamentais
Receitas Locais
Fundo de Compensação Autárquica
Fundo de Investimento Local
Fundo de Estradas
ProDEL
Total
PESO % DA DESPESA
Código
Descrição
111000
Salários e remunerações
9.968.215,84
20.171.058,84
0,00
0,00
0,00
30.911.274,68
20,10%
112000
Demais despesas com o pessoal
2.439.696,00
450.000,00
0,00
0,00
0,00
2.889.696,00
1,93%
120000
Bens e Serviços
1.940.000,00
14.135.693,36
0,00
0,00
0,00
16.075.693,36
10,72%
140000
Transferências correntes
1.250.000,00
3.280.000,00
0,00
0,00
0,00
4.530.000,00
3,02%
200000
Despesas de Capital
17.102.088,16
14.793.867,80
29.323.800,00
13.000.000,00
22.116.672,37
96.336.428,33
64,24%
TOTAL
32.700.000,00
52.830.620,00
29.323.800,00
13.000.000,00
22.116.672,37
149.971.092,37
100,00%
Rubricas orçamentais Receitas Locais Fundo de Compensação Autárquica Fundo de Investimento Local Fundo de Estradas ProDEL Total PESO % DA DESPESA Código Descrição 111000 Salários e remunerações 9.968.215,84 20.171.058,84 0,00 0,00 0,00 30.911.274,68 20,10% 112000 Demais despesas com o pessoal 2.439.696,00 450.000,00 0,00 0,00 0,00 2.889.696,00 1,93% 120000 Bens e Serviços 1.940.000,00 14.135.693,36 0,00 0,00 0,00 16.075.693,36 10,72% 140000 Transferências correntes 1.250.000,00 3.280.000,00 0,00 0,00 0,00 4.530.000,00 3,02% 200000 Despesas de Capital 17.102.088,16 14.793.867,80 29.323.800,00 13.000.000,00 22.116.672,37 96.336.428,33 64,24% TOTAL 32.700.000,00 52.830.620,00 29.323.800,00 13.000.000,00 22.116.672,37 149.971.092,37 100,00% - Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 5: ´
- Texto do artigo, página 5: OK24, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101003515 uma entidade denominada OK24, S.A.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de OK24, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1128 – 1135, R/C, na cidade de Maputo, Moçambique. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Serviços de apoio e controle de emergência rodoviária, ferroviária, marítima, aérea, doméstica e comercial;
- Número ou marcador, página 5: b) Gestão de digitais de localização e limitação geográfica;
- Número ou marcador, página 5: c) Estudos e soluções para prevenção de risco;
- Número ou marcador, página 5: d) Estudos de mercado e consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 5: e) Importação, fabricação, distribuição e assistência técnica de equipamentos conexos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou seviços complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de indústria, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida, bem como adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e outros meios de financiamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em 100.000 (cem mil) acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais Títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), cem (100) , mil (1000) e cinco mil (5000) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de cinquenta mil (50000) e cem mil (100000) acções.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os Títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum Título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos Títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os Títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
- Número ou marcador, página 5: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções; e
- Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outras condições de venda.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número quatro do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 6: Sete) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número seis do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: Oito) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número sete do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
- Número ou marcador, página 6: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo accionista transmitente;
- Número ou marcador, página 6: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o accionista transmitente seja parte;
- Número ou marcador, página 6: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 6: Nove) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: Dez) Para o efeito do disposto no número nove do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá adquirir acções ou emitir obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No âmbito das obrigações, a sociedade emitirá as obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Três) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais
- Texto do artigo, página 6: condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a Administração pode adquirir.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, oneralas ou aliena-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
- Texto do artigo, página 6: o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Seis) Na alienação de acções próprias, os
- Texto do artigo, página 6: accionistas gozam do direito de preferência, na proporção da suas respectivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo sétimo do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Emissão de valores mobiliários)
- Texto do artigo, página 6: Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da sociedade, poderá emitir qualquer valor imobiliário sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos,
- Texto do artigo, página 6: sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos accionistas e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O direito de voto e participação em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representem, pelo menos 2500 (dois mil e quinhentos) acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano e nos (três) meses imediatos ao termos de cada exercício para apreciação e aprovação do relatório de contas e de exercício, bem como para:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos Accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Accionistas detendo, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou correio electrónico) aos Accionistas com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Sete) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição
- Texto do artigo, página 7: de crédito a operar no país, das acções de que são titulares, até oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Caso as acções da sociedade sejam todas nominativas, a convocação dos accionistas poderá ser efectuada somente através de expedição de cartas dirigidas aos accionistas ou por correio electrónico, com a mesma antecedência e conteúdo estabelecido no número precedente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes Estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados Accionistas representando cem por cento (100%) do total do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral não poderá deliberar, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando mais de cinquenta por cento (50%) do total do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na terceira convocação a Assembleia Geral poderá deliberar apenas em matérias de gestão, seja qual o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Quanto) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicação que permita os accionistas comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Não é permitido dividir acções por representantes diversos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 7: Um) Tem direito de voto o accionista titular de, pelo menos, 2500 (dois mil e quinhentos) acções da sociedade averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O disposto do número anterior não impede que possam assistir ás reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente, representantes dos demais órgãos sociais, funcionários da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, conforme estabelecido na Cláusula Décima Quarta.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos accionistas, de entre os sócios ou terceiros, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do Presidente e/ou do Secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) administradores e máximo de cinco (5) Administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos Administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos
- Texto do artigo, página 7: termos da lei; os Administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Actuação dos Administradores, Revogação e Remuneração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A caução a prestar pelos Administradores será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O lugar de administrador vagará se:
- Número ou marcador, página 7: a) Este ficar proibido por lei de ser Administrador; b)Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
- Número ou marcador, página 7: c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
- Número ou marcador, página 7: d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida á sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Este, por um período de três meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
- Número ou marcador, página 7: Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos Accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir as operações da sociedade no dia a dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Texto do artigo, página 8: b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
- Número ou marcador, página 8: f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
- Número ou marcador, página 8: g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de assessores do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
- Número ou marcador, página 8: h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades; i)Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: k) Dar inicio ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados neste estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 8: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar,
- Texto do artigo, página 8: desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes Estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupa de Administradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador designado pelos Accionistas poderá substituí-lo.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação das Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos Administradores que convocaram a reunião.
- Número ou marcador, página 8: Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os Administradores, com uma antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Dentro dos vinte e um (21) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, copia
- Texto do artigo, página 8: da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada Administrador, seu substituto ou mandatário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) Administradores, e em segunda convocação, dois terços (2/3) dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
- Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 8: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos ao Conselho de Administração pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 8: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Actas do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 9: As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do Conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os Administradores presentes. Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização e supervisão da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é, composto por três (3) membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão um mandato de dois (2) anos, revogável nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único serão fixados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá os seguintes direitos e deveres:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 9: c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer os demais deveres que lhe
- Texto do artigo, página 9: sejam atribuídos pela lei. Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu Presidente, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Prestação de caução)
- Texto do artigo, página 9: O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Auditoria externa)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa a ser realizada por entidade reconhecida e com capacidade técnica na matéria, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral ordinária anual para a aprovação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual
- Texto do artigo, página 9: de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo poderão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Livros de Contabilidade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os livros de contabilidade deverão
- Texto do artigo, página 9: dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 9: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 10: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número um do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, outra legislação em vigor em Moçambique, e pelo Acordo Parassocial desta sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 10: Sara Global Consulting – Sociedade Unipessoal, limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada sob NUEL 100954737, uma entidade denominada Sara Global Consulting – Sociedade Unipessoal, limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 10: Sabina Bharwani, solteira maior, natural de Delhi, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z4373959, emitido na Índia, aos 10 de Agosto de 2017 e válido até 9 de Agosto de 2027, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Sara Global Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 143, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços especializados de segurança tecnológica, de infraestruturas e pessoal, consultoria em segurança no local de trabalho, consultopria para negocios e a gestão, formação, capacitação profissional e treinamento, planificação e monitoria de projectos, comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Sabina Bharwani.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Metrobus S. A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101003302, uma entidade denominada Mtrobus S. A. Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Metrobus, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 31/AM/2016 Assembleia Municipal da Maxixe
- Certidão de registo Prosafe Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Dua Kapenta, Limitada
- Certidão de registo Smart Innovations, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Kapenta − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Academia e Negócios, Limitada
- Certidão de registo L.J.D Serviços (Limpeza, Jardins, Decoração) − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chipalapala Kapenta, Limitada
- Certidão de registo Eco Serviços Florestais, Limitada
- Diploma Igreja de Cristo Unida em Moçambique
- Certidão de registo Mutende Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Deliberação n.º 41/AM/2017 Deliberação n.º 41/AM/2017
- Certidão de registo Nagrip − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Services, Limitada
- Certidão de registo AlphaTrans, Limitada
- Certidão de registo Mercuri Marine, Limitada
- Certidão de registo Tiger Construção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fazila Ismail Calçados e Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZOOM, Limitada
- Certidão de registo OK24, S.A.
- Certidão de registo Sara Global Consulting – Sociedade Unipessoal, limitada
- Certidão de registo Metrobus S. A.
- Certidão de registo Globo Readiness & Services, SCI
- Certidão de registo Communications Support & Services – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Ailn Service, Limitada
- Certidão de registo ML Cemex, Limitada