III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2018

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Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1128 – 1135, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Mobilidade no geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Exploração de mobilidade ferroviária de passageiros e de carga, rodoviária de passageiros e de carga, marítima de passageiros e de carga e áerea de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 10 c) Formação profissional de matérias conexas;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação, fabricação, distribuição e assistência técnica de equipamentos relacionados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou seviços complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de indústria, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida, bem como adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos em 200.000MT (duzentos mil) acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), cem (100), mil (1000) e cinco mil (5000) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de cinquenta mil (50000) e cem mil (100000) acções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 11 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções; e
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer outras condições de venda.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número quatro do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 11 Sete) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número seis do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 Oito) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número sete do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 11 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo accionista transmitente;
Número ou marcador · p. 11 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o accionista transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 11 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Para o efeito do disposto no número nove do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá adquirir acções ou emitir obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No âmbito das obrigações, a sociedade emitirá as obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, oneralas ou aliena-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
Texto do artigo · p. 12 o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Seis) Na alienação de acções próprias, os
Texto do artigo · p. 12 accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo sétimo do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da Assembleia Geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas à sociedade, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Emissão de valores mobiliários)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da sociedade, poderá emitir qualquer valor imobiliário sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos accionistas e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O direito de voto e participação em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representem, pelo menos 2500 (dois mil e quinhentos) acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano e nos (três) meses imediatos ao termos de cada exercício para apreciação e aprovação do relatório de contas e de exercício, bem como para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos Accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou correio electrónico) aos accionistas com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Sete) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções de que são titulares, até oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Caso as acções da sociedade sejam todas nominativas, a convocação dos accionistas poderá ser efectuada somente através de expedição de cartas dirigidas aos accionistas ou por correio electrónico, com a mesma antecedência e conteúdo estabelecido no número precedente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cem por cento (100%) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral não poderá deliberar, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando mais de cinquenta por cento (50%) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na terceira convocação a Asembleia Geral poderá deliberar apenas em matérias de gestão, seja qual o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicação que permita os accionistas comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Não é permitido dividir acções por representantes diversos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 12 Um) Tem direito de voto o accionista titular de, pelo menos, 2500 (dois mil e quinhentos) acções da sociedade averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O disposto do número anterior não impede que possam assistir ás reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada
Texto do artigo · p. 13 ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente, representantes dos demais órgãos sociais, funcionários da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, conforme estabelecido na cláusula décima quarta.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e por, pelo menos, um Secretário, eleitos pelos accionistas, de entre os sócios ou terceiros, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do Presidente e/ou do Secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao Presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do Secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) administradores e máximo de cinco (5) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e
Texto do artigo · p. 13 das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O lugar de administrador vagará se:
Número ou marcador · p. 13 a) Este ficar proibido por lei de ser administrador; b)Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
Número ou marcador · p. 13 c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
Número ou marcador · p. 13 d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida á sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Este, por um período de três meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo
Texto do artigo · p. 13 com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir as operações da sociedade no dia a dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 13 b) Celebrar quaisquer contractos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Celebrar quaisquer outros contractos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de assessores do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades; i)Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados neste estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 14 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes Estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos accionistas poderá substituí-lo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação das Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Dentro dos vinte e um (21) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, copia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores, e em segunda convocação, dois terços (2/3) dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos ao Conselho de Administração pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 14 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Actas do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes. Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização e supervisão da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal é, composto por três (3) membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão um mandato de dois (2) anos, revogável nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá os seguintes direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
Número ou marcador · p. 15 d) Exercer os demais deveres que lhe
Texto do artigo · p. 15 sejam atribuídos pela lei. Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu Presidente, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação de caução)
Texto do artigo · p. 15 O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Auditoria externa)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa a ser realizada por entidade reconhecida e com capacidade técnica na matéria, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral ordinária anual para a aprovação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo poderão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Livros de contabilidade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 15 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, outra legislação em vigor em Moçambique, e pelo acordo parassocial desta sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 15 Globo Readiness & Services, SCI
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101002993, uma entidade denominada Globo Readiness & Services, SCI.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Adérito Fernando Chivale, maior, solteiro, natural de Vilankulo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101152604S, emitido em 9 de Junho de 2016, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Adélio Fernando Chivale, maior, solteiro, natural de Vilankulo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004101934Q, emitido em16 de Abril de 2018, em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, ourtogam e constituem entre si, uma sociedade de capital e indústria que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Globo Readiness & Services, SCI também designada abreviadamente por GRS e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 1034, cidade de Maputo, podendo ter, para além do estabelecimento principal, estabelecimentos secundários, nomeadamente delegações, agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do inicio da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal, a oferta de Serviços & Soluções, designadamente:
Texto do artigo · p. 16 a)Gestão de projectos sociais, comerciais e de investimentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Procurment & gestão de contratos de compra e aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 16 d) Pesquisas de mercado e oportunidades de negócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital inicial, integralmente subscrito está avaliado em 494.772,00MT, correspondente aob sócio industrial Adérito Fernando Chivale, de acordo com o artigo 278, n.o 2 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O segundo sócio Adélio Fernando Chivale, tem a sua participação na sociedade com trabalho, de acordo com a alinea a) do artigo 278 do Codigo Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por mim, Adérito Fernando Chivale, e por mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à administração, entre os vários poderes, a representação da sociedade em todos os seus actos, a nomeaçãoe autorização dos sócios àparticipação na sociedade, bemcomo a cessão de participação social a não sócios,entre outras menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos previstos pela lei ou por acordo unánime dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Communications Support & Services – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101003590, uma entidade denominada Communications Support & Services – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 16 Entre: Allan Stuart Beaton, solteiro, de nacionalidade britânica, natural da Zâmbia, portador do DIRE n.º 11GB00003012B, emitido
Texto do artigo · p. 16 a 4 de Dezembro de 2014 e válido até 4 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma Empresa Individual denominada Communications Support & Serviços - Sociedade Unipessoal abreviadamente designada por Comms Support – Sociedade Unipessoal que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu Pacto Social, e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Comms Support – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede na cidade de Maputo e é constituída sob forma de sociedade em nome individual, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dedicar-se-á a: Estudos de mercado e sondagem de opinião e outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A transmissão de quaisquer quotas da sociedade ao favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão e representação da sociedade compete ao proprietário, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ailn Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101003639, uma entidade denominada Ailn Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Leonel Manuel David Maswanganhe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557692B, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Anchia Ismael Henrique Pacheco, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337124Q, emitido aos 27 de Julho de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o seguinte contrato de sociedade que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ailn Service, Limitada , e têm a sua sede na Avenida 19 de Outubro esquina com Avenida 1 de Junho, quarteirão 6, 1.º andar, Bairro Patrice Lumumba, casa 10, Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de servicos nas áreas de gestão de negócios, microfinanças e agenciamento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subdividido da seguinte forma: 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde ao sócio Leonel Manuel David Maswanganhe e os remanescente 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde à sócia Anchia Ismael Henrique Pacheco.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio Leonel Manuel David Maswanganhe, que pode inclusive delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade podera ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ML Cemex, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada sob NUEL 100922797, uma entidade denominada ML Cemex, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Mónica Lourenço Matsinhe, solteira, moçambicana, nascida a 5 de Novembro de 1987, residente na cidade da Maxixe, natural do distrito de municipal de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353577B;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Manuel Lourenço Matsinhe, casado, moçambicano nascido a 20 de Junho de 1983, residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104432634J;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Guilherme Lourenço Matsinhe, solteiro, moçambicano, nascido a 9 de Março de 1984, residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identificação n.º 100700612534M.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta denominação de ML Cemex, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de material de escritório, informático e diversos:
Número ou marcador · p. 17 b) Serigrafia e tipografia;
Número ou marcador · p. 17 c) Reprografia e serviços adstritos;
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de impressão e diversos;
Número ou marcador · p. 17 e) Logística, serviços de transporte de carga de mercadoria, manutenção e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de material de construção, ferramentas e máquinas agrícolas e motociclos;
Número ou marcador · p. 17 g) Venda de material agrícola, animais vivos e E.N.;
Número ou marcador · p. 17 h) Venda de material de limpeza, mobiliários de escritórios e diversos;
Número ou marcador · p. 17 i) Alojamento e aluguer de casas;
Número ou marcador · p. 17 j) Construção civil, engenharia de construção e hidráulica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios, Mónica Lourenço Matsinhe com o valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital; Manuel Lourenço Matsinhe, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social e Guilherme Lourenço Matshinhe, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) a sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Prosafe Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito da sociedade Prosafe Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 353, 1.º andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100708493, representada pelo exmo. senhor Omdutt Mohabeer, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a alteração parcial do pacto social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cyril Jean-Eric Narainen; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Prosafe and Co, Ltd.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dua Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de de Junho de dois mil e dezoito, foi efectuada por Eduardo Luís Tesoura, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Zumbo, residente em Chitima, Cawira A, portador de Bilhete de Identidade n.º 050305900267J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Janeiro de 2016 e Helena Felizardo Nivete, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Angónia, residente em Chitima Cawira A, portadora de Bilhete de Bilhete n.º 050301753442B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Outubro de 2016, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Dua Kapenta de Eduardo Tesoura , E.I, com sede no Distrito de Cahora Bassa, matriculado sub o n.º 100791455, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 11 de Novembro de 2016 e, transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 100999552, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação, Dua Kapenta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Cahora Bassa, localidade de Bungwé, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividade de pesca, comercialização de pescados e de insumos para pesca;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  2. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1128 – 1135, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  6. Número ou marcador, página 10: a) Mobilidade no geral;
  7. Número ou marcador, página 10: b) Exploração de mobilidade ferroviária de passageiros e de carga, rodoviária de passageiros e de carga, marítima de passageiros e de carga e áerea de passageiros e de carga;
  8. Número ou marcador, página 10: c) Formação profissional de matérias conexas;
  9. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação, fabricação, distribuição e assistência técnica de equipamentos relacionados.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou seviços complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de indústria, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida, bem como adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e outros meios de financiamento
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos em 200.000MT (duzentos mil) acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Títulos de acções)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), cem (100), mil (1000) e cinco mil (5000) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de cinquenta mil (50000) e cem mil (100000) acções.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  25. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  26. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 11: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  33. Número ou marcador, página 11: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções; e
  34. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer outras condições de venda.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  36. Número ou marcador, página 11: Cinco) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  37. Número ou marcador, página 11: Seis) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número quatro do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  38. Número ou marcador, página 11: Sete) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número seis do presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 11: Oito) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número sete do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  40. Número ou marcador, página 11: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo accionista transmitente;
  41. Número ou marcador, página 11: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o accionista transmitente seja parte;
  42. Número ou marcador, página 11: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  43. Número ou marcador, página 11: Nove) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 11: Dez) Para o efeito do disposto no número nove do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá adquirir acções ou emitir obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) No âmbito das obrigações, a sociedade emitirá as obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  50. Número ou marcador, página 12: Quatro) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  51. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, oneralas ou aliena-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
  52. Texto do artigo, página 12: o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Seis) Na alienação de acções próprias, os
  53. Texto do artigo, página 12: accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo sétimo do presente contrato de sociedade.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da Assembleia Geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas à sociedade, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 12: (Emissão de valores mobiliários)
  61. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da sociedade, poderá emitir qualquer valor imobiliário sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
  62. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Administração; e
  68. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  72. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos accionistas e restantes órgãos da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 12: (Constituição)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) O direito de voto e participação em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representem, pelo menos 2500 (dois mil e quinhentos) acções da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano e nos (três) meses imediatos ao termos de cada exercício para apreciação e aprovação do relatório de contas e de exercício, bem como para:
  80. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  81. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  82. Número ou marcador, página 12: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  83. Número ou marcador, página 12: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos Accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
  84. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social.
  85. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
  86. Número ou marcador, página 12: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou correio electrónico) aos accionistas com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  87. Número ou marcador, página 12: Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 12: Sete) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções de que são titulares, até oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 12: Oito) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  90. Número ou marcador, página 12: Nove) Caso as acções da sociedade sejam todas nominativas, a convocação dos accionistas poderá ser efectuada somente através de expedição de cartas dirigidas aos accionistas ou por correio electrónico, com a mesma antecedência e conteúdo estabelecido no número precedente.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 12: (Quórum constitutivo)
  93. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cem por cento (100%) do total do capital social.
  94. Número ou marcador, página 12: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral não poderá deliberar, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando mais de cinquenta por cento (50%) do total do capital social.
  95. Número ou marcador, página 12: Três) Na terceira convocação a Asembleia Geral poderá deliberar apenas em matérias de gestão, seja qual o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 12: Quatro) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicação que permita os accionistas comunicar entre si.
  97. Número ou marcador, página 12: Cinco) Não é permitido dividir acções por representantes diversos.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
  100. Número ou marcador, página 12: Um) Tem direito de voto o accionista titular de, pelo menos, 2500 (dois mil e quinhentos) acções da sociedade averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) O disposto do número anterior não impede que possam assistir ás reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada
  102. Texto do artigo, página 13: ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente, representantes dos demais órgãos sociais, funcionários da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  103. Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, conforme estabelecido na cláusula décima quarta.
  104. Número ou marcador, página 13: Quatro) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
  105. Número ou marcador, página 13: Cinco) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e por, pelo menos, um Secretário, eleitos pelos accionistas, de entre os sócios ou terceiros, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  109. Número ou marcador, página 13: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do Presidente e/ou do Secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  110. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do Secretário sejam reconhecidas por notário público.
  112. Número ou marcador, página 13: Cinco) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Conselho de Administração
  114. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  116. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  119. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) administradores e máximo de cinco (5) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e
  120. Texto do artigo, página 13: das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  121. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  122. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 13: (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
  124. Número ou marcador, página 13: Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 13: Dois) O lugar de administrador vagará se:
  126. Número ou marcador, página 13: a) Este ficar proibido por lei de ser administrador; b)Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
  127. Número ou marcador, página 13: c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
  128. Número ou marcador, página 13: d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida á sociedade;
  129. Número ou marcador, página 13: e) Este, por um período de três meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
  130. Número ou marcador, página 13: Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
  131. Número ou marcador, página 13: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Administração)
  134. Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo
  135. Texto do artigo, página 13: com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  136. Número ou marcador, página 13: a) Gerir as operações da sociedade no dia a dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  137. Número ou marcador, página 13: b) Celebrar quaisquer contractos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
  138. Número ou marcador, página 13: c) Celebrar quaisquer outros contractos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 13: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 13: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
  141. Número ou marcador, página 13: f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
  142. Número ou marcador, página 13: g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de assessores do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
  143. Número ou marcador, página 13: h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades; i)Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 13: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 13: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 14: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados neste estatutos e na lei aplicável;
  147. Número ou marcador, página 14: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes Estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  149. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
  150. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 14: (Presidente do Conselho de Administração)
  152. Número ou marcador, página 14: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
  153. Número ou marcador, página 14: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos accionistas poderá substituí-lo.
  154. Número ou marcador, página 14: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
  155. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 14: (Convocação das Reuniões do Conselho de Administração)
  157. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez por mês.
  158. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
  159. Número ou marcador, página 14: Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  160. Número ou marcador, página 14: Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
  161. Número ou marcador, página 14: Cinco) Dentro dos vinte e um (21) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, copia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário.
  162. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 14: (Quórum do Conselho de Administração)
  164. Número ou marcador, página 14: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores, e em segunda convocação, dois terços (2/3) dos administradores.
  165. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  166. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  167. Número ou marcador, página 14: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  168. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 14: (Deliberações do Conselho de Administração)
  170. Texto do artigo, página 14: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  171. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela:
  174. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos ao Conselho de Administração pela Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 14: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  176. Número ou marcador, página 14: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  177. Número ou marcador, página 14: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  178. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  179. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 14: (Actas do Conselho de Administração)
  181. Texto do artigo, página 14: As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes. Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
  182. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  185. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização e supervisão da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  186. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é, composto por três (3) membros.
  187. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  188. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão um mandato de dois (2) anos, revogável nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 14: Seis) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único serão fixados em Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  193. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá os seguintes direitos e deveres:
  194. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
  196. Número ou marcador, página 15: c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
  197. Número ou marcador, página 15: d) Exercer os demais deveres que lhe
  198. Texto do artigo, página 15: sejam atribuídos pela lei. Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
  199. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 15: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  201. Número ou marcador, página 15: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  202. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu Presidente, tem direito a um voto.
  203. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
  204. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  205. Número ou marcador, página 15: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  206. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  207. Texto do artigo, página 15: (Prestação de caução)
  208. Texto do artigo, página 15: O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
  209. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 15: (Auditoria externa)
  211. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa a ser realizada por entidade reconhecida e com capacidade técnica na matéria, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral ordinária anual para a aprovação.
  212. Número ou marcador, página 15: Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único.
  213. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  214. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 15: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  218. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 15: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo poderão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 15: (Livros de contabilidade)
  223. Número ou marcador, página 15: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 15: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  225. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  226. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  228. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  229. Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  230. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  231. Número ou marcador, página 15: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  232. Número ou marcador, página 15: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  233. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  234. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  237. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  239. Texto do artigo, página 15: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  240. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da disposições gerais e transitórias
  241. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 15: (Direito aplicável)
  243. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, outra legislação em vigor em Moçambique, e pelo acordo parassocial desta sociedade.
  244. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 15: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  246. Texto do artigo, página 15: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira Assembleia Geral.
  247. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegivel.
  248. Texto do artigo, página 15: Globo Readiness & Services, SCI
  249. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101002993, uma entidade denominada Globo Readiness & Services, SCI.
  250. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  251. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Adérito Fernando Chivale, maior, solteiro, natural de Vilankulo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101152604S, emitido em 9 de Junho de 2016, em cidade de Maputo;
  252. Texto do artigo, página 16: Segundo. Adélio Fernando Chivale, maior, solteiro, natural de Vilankulo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004101934Q, emitido em16 de Abril de 2018, em cidade de Maputo.
  253. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, ourtogam e constituem entre si, uma sociedade de capital e indústria que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  254. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Globo Readiness & Services, SCI também designada abreviadamente por GRS e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 1034, cidade de Maputo, podendo ter, para além do estabelecimento principal, estabelecimentos secundários, nomeadamente delegações, agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo território nacional.
  256. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do inicio da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal, a oferta de Serviços & Soluções, designadamente:
  260. Texto do artigo, página 16: a)Gestão de projectos sociais, comerciais e de investimentos;
  261. Número ou marcador, página 16: b) Procurment & gestão de contratos de compra e aquisição de bens e serviços;
  262. Número ou marcador, página 16: c) Gestão patrimonial;
  263. Número ou marcador, página 16: d) Pesquisas de mercado e oportunidades de negócios.
  264. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  265. Número ou marcador, página 16: Um) O capital inicial, integralmente subscrito está avaliado em 494.772,00MT, correspondente aob sócio industrial Adérito Fernando Chivale, de acordo com o artigo 278, n.o 2 do Código Comercial.
  266. Número ou marcador, página 16: Dois) O segundo sócio Adélio Fernando Chivale, tem a sua participação na sociedade com trabalho, de acordo com a alinea a) do artigo 278 do Codigo Comercial.
  267. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  268. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  270. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  271. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por mim, Adérito Fernando Chivale, e por mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  272. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração, entre os vários poderes, a representação da sociedade em todos os seus actos, a nomeaçãoe autorização dos sócios àparticipação na sociedade, bemcomo a cessão de participação social a não sócios,entre outras menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  273. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos previstos pela lei ou por acordo unánime dos sócios quando assim entenderem.
  276. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  278. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  280. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 16: Communications Support & Services – Sociedade Unipessoal
  282. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101003590, uma entidade denominada Communications Support & Services – Sociedade Unipessoal.
  283. Texto do artigo, página 16: Entre: Allan Stuart Beaton, solteiro, de nacionalidade britânica, natural da Zâmbia, portador do DIRE n.º 11GB00003012B, emitido
  284. Texto do artigo, página 16: a 4 de Dezembro de 2014 e válido até 4 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
  285. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma Empresa Individual denominada Communications Support & Serviços - Sociedade Unipessoal abreviadamente designada por Comms Support – Sociedade Unipessoal que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu Pacto Social, e demais aplicáveis:
  286. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  288. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Comms Support – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede na cidade de Maputo e é constituída sob forma de sociedade em nome individual, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  289. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  291. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dedicar-se-á a: Estudos de mercado e sondagem de opinião e outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares.
  292. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  293. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  296. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  298. Texto do artigo, página 16: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade ao favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
  299. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  301. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao proprietário, dispensado de caução e remunerado ou não.
  302. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  304. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
  305. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 17: Ailn Service, Limitada
  307. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101003639, uma entidade denominada Ailn Service, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 17: Entre:
  309. Texto do artigo, página 17: Leonel Manuel David Maswanganhe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557692B, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  310. Texto do artigo, página 17: Anchia Ismael Henrique Pacheco, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337124Q, emitido aos 27 de Julho de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 17: É celebrado o seguinte contrato de sociedade que se regerá pelas disposições que se seguem:
  312. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ailn Service, Limitada , e têm a sua sede na Avenida 19 de Outubro esquina com Avenida 1 de Junho, quarteirão 6, 1.º andar, Bairro Patrice Lumumba, casa 10, Matola.
  314. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 17: ARTGO TERCEIRO
  317. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de servicos nas áreas de gestão de negócios, microfinanças e agenciamento.
  318. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  320. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subdividido da seguinte forma: 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde ao sócio Leonel Manuel David Maswanganhe e os remanescente 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde à sócia Anchia Ismael Henrique Pacheco.
  322. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio Leonel Manuel David Maswanganhe, que pode inclusive delegar poderes que achar convenientes.
  324. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  326. Texto do artigo, página 17: A sociedade podera ser dissolvida nos termos do código comercial.
  327. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETIMO
  328. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Mocambique.
  329. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 17: ML Cemex, Limitada
  331. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada sob NUEL 100922797, uma entidade denominada ML Cemex, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Mónica Lourenço Matsinhe, solteira, moçambicana, nascida a 5 de Novembro de 1987, residente na cidade da Maxixe, natural do distrito de municipal de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353577B;
  333. Texto do artigo, página 17: Segundo. Manuel Lourenço Matsinhe, casado, moçambicano nascido a 20 de Junho de 1983, residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104432634J;
  334. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Guilherme Lourenço Matsinhe, solteiro, moçambicano, nascido a 9 de Março de 1984, residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identificação n.º 100700612534M.
  335. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  337. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta denominação de ML Cemex, Limitada e tem sua sede na Avenida de Moçambique, cidade de Maputo.
  338. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 17: Duração
  340. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  341. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 17: Objecto
  343. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de escritório, informático e diversos:
  345. Número ou marcador, página 17: b) Serigrafia e tipografia;
  346. Número ou marcador, página 17: c) Reprografia e serviços adstritos;
  347. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de impressão e diversos;
  348. Número ou marcador, página 17: e) Logística, serviços de transporte de carga de mercadoria, manutenção e venda de viaturas;
  349. Número ou marcador, página 17: f) Venda de material de construção, ferramentas e máquinas agrícolas e motociclos;
  350. Número ou marcador, página 17: g) Venda de material agrícola, animais vivos e E.N.;
  351. Número ou marcador, página 17: h) Venda de material de limpeza, mobiliários de escritórios e diversos;
  352. Número ou marcador, página 17: i) Alojamento e aluguer de casas;
  353. Número ou marcador, página 17: j) Construção civil, engenharia de construção e hidráulica.
  354. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 17: Capital social
  356. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios, Mónica Lourenço Matsinhe com o valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital; Manuel Lourenço Matsinhe, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social e Guilherme Lourenço Matshinhe, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  357. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
  359. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  360. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 17: Administração
  362. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
  363. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  364. Número ou marcador, página 17: Três) a sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  365. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  366. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo sócio maioritário.
  367. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  369. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  370. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  372. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 18: Prosafe Moçambique, Limitada
  378. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito da sociedade Prosafe Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 353, 1.º andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100708493, representada pelo exmo. senhor Omdutt Mohabeer, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a alteração parcial do pacto social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  379. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  382. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cyril Jean-Eric Narainen; e
  383. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Prosafe and Co, Ltd.
  384. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  385. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  386. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 18: Dua Kapenta, Limitada
  388. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de de Junho de dois mil e dezoito, foi efectuada por Eduardo Luís Tesoura, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Zumbo, residente em Chitima, Cawira A, portador de Bilhete de Identidade n.º 050305900267J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Janeiro de 2016 e Helena Felizardo Nivete, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Angónia, residente em Chitima Cawira A, portadora de Bilhete de Bilhete n.º 050301753442B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Outubro de 2016, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Dua Kapenta de Eduardo Tesoura , E.I, com sede no Distrito de Cahora Bassa, matriculado sub o n.º 100791455, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 11 de Novembro de 2016 e, transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 100999552, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  389. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 18: (Tipo de firma e duração)
  391. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação, Dua Kapenta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  392. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  395. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Cahora Bassa, localidade de Bungwé, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  396. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  399. Número ou marcador, página 18: a) Actividade de pesca, comercialização de pescados e de insumos para pesca;
  400. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação.
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