III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2018

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Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 1.125.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Eduardo Luís Tesoura;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a social Helena Felizardo Nivete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelos sócios Eduardo Luís Tesoura e Helena Felizardo Nivete, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 19 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Que sejam objectos de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 19 c) Por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 4 de Junho de 2018. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Smart Innovations, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100957256, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Smart Innovations, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com autonomia financeira e administrativa própria, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Rádio n.º 81, Matola A, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda e fornecimento de eletrónicos, eletrodomésticos, material informático, Material de escritório e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 b) Manutenção e reparação de eletrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de Duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)Hélder Hilário Cumaio – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Alberto Frederico Josué - 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão e cessão de quotas, bem como constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá proceder a amortização das quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 19 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com
Texto do artigo · p. 20 base no último balanço aprovado, sendo que a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Sessões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pela gerência através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Representação dos sócios na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número 1 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade e sua administração será exercida pelo sócio Hélder Hilário Cumaio, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os poderes definidos pelos sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral, salvo obrigações bancárias que serão obrigadas pelas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será dividida aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou pela manifestação voluntária dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos, devendo dentre estes escolher um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa, até a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Papelaria Kapenta − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100995212, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Kapenta − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Dalton
Texto do artigo · p. 20 António Ali Omar, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102137644Q, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Distrito de Cahora Bassa – Chitima, província de Tete, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Kapenta − Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Cahora-Bassa, Chitima, província de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material informático; c)Venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de equipamentos e mobiliários de escritórios;
Número ou marcador · p. 20 e) Reparação e venda de equipamento informático; e
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Dalton António Ali Omar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
Texto do artigo · p. 21 ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo do consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Dalton António Ali Omar, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 21 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Fiscalização
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 21 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Direitos e obrigações do sócio
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 21 b) Informar-se sobre a vida da sociedade. Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 1 de Junho de 2018. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Academia e Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 1 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 7, a cargo de, Abias Armando conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Milagre Filipe Chavane, casado, natural de Chibuto - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058521P, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro 4 nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Segunda. Carla Ester Filimão Saveca Chavane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070443B, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Academia e Negócios, Limitada vai ter a sua sede no bairro 4 nesta cidade de Chimoio província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: a) Publicidade marketing e estudo do mercado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Milagre Filipe
Texto do artigo · p. 22 Chavane a outra quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Carla Ester Filimão Saveca Chavane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da sócia Carla Ester Filimão Saveca Chavane, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, palas duas assinaturas conjuntas e é valida uma do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Maio
Texto do artigo · p. 22 de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 L.J.D Serviços (Limpeza, Jardins, Decoração) − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100495112, uma sociedade
Texto do artigo · p. 23 por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada L.J.D Serviços (Limpeza, Jardins, Decoração), Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Emília Maria Carujo da Silva Bandeira, solteira, maior, natural de Potugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Tete, titular de Passaporte n.º L840371, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 17 de Agosto de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo de firma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de L.J.D Serviços (Limpeza, Jardins, Decoração) − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Limpeza geral nas residências e escritórios, jardinagem, decoração e eventos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Emilia Maria Carujo da Silva Bandeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá fazer
Texto do artigo · p. 23 suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia única, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Emilia Maria Carujo da Silva Bandeira, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete à administradora:
Número ou marcador · p. 23 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 23 d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sόcia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas por ele, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 16 de Março de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Chipalapala Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100791943, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chipalapala Kapenta, Limitada, constituido por, Maginão Algola Mafalacusseli, solteiro, maior, natural do Distrito de Cahora- Bassa, provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Povoado de Chipalapala, Distrito de Cahora- Bassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 050301549834F, emitido em Tete, aos 28 de Outubro de 2016 e Americano Nguiliche Mapanda, solteiro, maior, natural da Chicoa-Velha, de nacionalidade moçambicana, residente em Chipalapa-Nhambando- CahoraBassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501000792676N, emitido em Tete, aos 22 de Junho de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Chipalapala Kapenta, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede, em Chipalala, Localidade de Nhambando, distrito de CahoraBassa, provincia de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no
Texto do artigo · p. 24 país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comercialização do pescado, captura e processamento (secagem) do pescado, venda de produtos frescos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, tais como turismo, pesca, pecuária ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere exporar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social )
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Maginão Algola Mafalacusseli;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Americano Nguiliche Mapanda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 24 e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Maginão Algola Mafalacusseli, com dispensa de caução e com direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 24 a)Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar – se ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Eco Serviços Florestais, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Eco Serviços Florestais, Limitada, matriculada sob NUEL 100142449, entre Agrimoz, S.A.R.L., com sede na Rua 59 Boulevard de Verdun, L-2670 Luxemburgo, neste acto representada pelo senhor Thomas Fritzsche, com poderes para o acto, (doravante designada por “Agrimoz S.A.R.L.”). Euro Trading, Limitada, com sede na cidade da Beira, Rua Dom Francisco de Almeida, número sessenta, neste acto representada pelo senhor Gottfried Eisenhut, com poderes para o acto, conforme procuração anexa, (doravante Euro Trading, Limitada). Meripobo, S.A.R.L., com sede na Rua 59 Boulevard de Verdun, Luxemburgo, neste acto representada pelo senhor Johann Feldgrill, com poderes para o acto nos termos da procuração outorgada a seu favor, (doravante designada por “Meripobo S.A.R.L.”).
Texto do artigo · p. 25 Considerando que:
Texto do artigo · p. 25 a) ECO Serviços Florestais, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, com sede na cidade da Beira, Rua Dom Francisco de Almeida, número sessenta, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100142449, com o capital social integralmente realizado de trezentos mil meticais (doravante “ECO SFL”);
Texto do artigo · p. 25 b) Euro Trading, Limitada é titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da ECO SFL; c)Euro Trading, Limitada decidiu apartarse da sociedade, pretendendo ceder parte da sua quota à Agrimoz, S.A.R.L e a Meripobo, S.A.R.L. no capital social da ECO SFL, as quais pretendem aquiri-las;
Texto do artigo · p. 25 e) ECO SFL deliberou prestar o seu consentimento a divisão e cessão da quota da Euro Trading, Limitada a favor da Agrimoz S.A.R.L. e da Meripobo, S.A.R.L. e renunciar a qualquer direito de preferência que lhes possa assistir nessa cessão.
Texto do artigo · p. 25 Nestes termos, as partes celebram, de livre vontade e boa fé, o presente contrato de cessão de quota (o “contrato”), nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e preço)
Número ou marcador · p. 25 Um) Pelo presente Acordo, Euro Trading, Limitada titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, divide em duas partes desiguias e cede ambas as partes, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 25 (i) Uma quota com o valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, representativa de quatro vírgula nove por cento do capital da sociedade, a ser transmitida, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Agrimoz S.A.R.L.; (ii) Outra quota, com o valor nominal de trezentos meticais, representativa de zero vírgula um por cento do capital da sociedade, a ser transmitida, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Meripobo, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão das quotas referidas nas alíneas i) e ii) acima é feita pelo preço total de 15.000,00MT (o “Preço”).
Número ou marcador · p. 25 Três) A Euro Trading, Limitada reconhece ter recebido a totalidade do preço na data da assinatura do presente contrato, dando igualmente plena quitação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 25 Como consequência da cessão de quota prevista na cláusula anterior, à Agrimoz, S.A.R.L., aceita a transmissão, a seu favor, da quota anteriormente detidas pela Euro Trading, Limitada e a Meripobo, S.A.R.L. aceita a transmissão, a seu favor, da quota anteriormente detida pela Euro Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 25 Como consequência da cessão de quota acordada nas cláusulas anteriores, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 1.125.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Eduardo Luís Tesoura;
  6. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a social Helena Felizardo Nivete.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social e suprimentos)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelos sócios Eduardo Luís Tesoura e Helena Felizardo Nivete, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  22. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Que sejam objectos de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  25. Número ou marcador, página 19: c) Por acordo dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  44. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 4 de Junho de 2018. – O Conservador,
  45. Texto do artigo, página 19: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  46. Texto do artigo, página 19: Smart Innovations, Limitada
  47. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100957256, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Sociedade)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) Smart Innovations, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com autonomia financeira e administrativa própria, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura da respectiva escritura pública.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Rádio n.º 81, Matola A, cidade da Matola, província de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do país.
  56. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  60. Número ou marcador, página 19: a) Venda e fornecimento de eletrónicos, eletrodomésticos, material informático, Material de escritório e acessórios;
  61. Número ou marcador, página 19: b) Manutenção e reparação de eletrónicos e electrodomésticos;
  62. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de Duas quotas assim distribuídas:
  67. Texto do artigo, página 19: a)Hélder Hilário Cumaio – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Alberto Frederico Josué - 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 19: (Prestações complementares)
  71. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessação de quotas)
  74. Texto do artigo, página 19: A divisão e cessão de quotas, bem como constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  77. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá proceder a amortização das quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  79. Número ou marcador, página 19: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com
  80. Texto do artigo, página 20: base no último balanço aprovado, sendo que a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 20: (Sessões de assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  84. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  85. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pela gerência através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  86. Número ou marcador, página 20: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 20: (Representação dos sócios na assembleia geral)
  89. Texto do artigo, página 20: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número 1 do artigo anterior.
  90. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  92. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e sua administração será exercida pelo sócio Hélder Hilário Cumaio, desde já nomeado sócio gerente.
  93. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os poderes definidos pelos sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral, salvo obrigações bancárias que serão obrigadas pelas assinaturas dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  96. Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  99. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  100. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será dividida aos sócios na proporção das suas quotas.
  101. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou pela manifestação voluntária dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição de sócios)
  107. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos, devendo dentre estes escolher um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa, até a realização da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2018. —
  112. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 20: Papelaria Kapenta − Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100995212, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Kapenta − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Dalton
  115. Texto do artigo, página 20: António Ali Omar, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102137644Q, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Distrito de Cahora Bassa – Chitima, província de Tete, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  118. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Kapenta − Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Cahora-Bassa, Chitima, província de Tete.
  119. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  120. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 20: Duração
  122. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  125. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  126. Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escritório;
  127. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático; c)Venda de material de higiene e limpeza;
  128. Número ou marcador, página 20: d) Venda de equipamentos e mobiliários de escritórios;
  129. Número ou marcador, página 20: e) Reparação e venda de equipamento informático; e
  130. Número ou marcador, página 20: f) Venda de electrodomésticos.
  131. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 20: Capital social
  134. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Dalton António Ali Omar.
  135. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
  136. Texto do artigo, página 21: ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  137. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  139. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  140. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quota
  142. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo do consentimento da sociedade ou do sócio.
  143. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 21: Amortização de quota
  146. Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  147. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 21: Administração, representação, competências e vinculação
  149. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Dalton António Ali Omar, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  150. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  151. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  153. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao administrador:
  154. Número ou marcador, página 21: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  155. Número ou marcador, página 21: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  156. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  157. Número ou marcador, página 21: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  158. Número ou marcador, página 21: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 21: Fiscalização
  161. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  162. Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  163. Número ou marcador, página 21: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 21: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  165. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  166. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 21: Direitos e obrigações do sócio
  168. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos do sócio:
  169. Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
  170. Número ou marcador, página 21: b) Informar-se sobre a vida da sociedade. Dois) São obrigações do sócio:
  171. Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  172. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  176. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  177. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  179. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  180. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
  182. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  183. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  185. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  186. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  187. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  188. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  190. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  192. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 1 de Junho de 2018. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  194. Texto do artigo, página 21: Academia e Negócios, Limitada
  195. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 1 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 7, a cargo de, Abias Armando conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  196. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Milagre Filipe Chavane, casado, natural de Chibuto - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058521P, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro 4 nesta cidade de Chimoio.
  197. Texto do artigo, página 21: Segunda. Carla Ester Filimão Saveca Chavane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070443B, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  198. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  199. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  200. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  202. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Academia e Negócios, Limitada vai ter a sua sede no bairro 4 nesta cidade de Chimoio província de Manica.
  203. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  204. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  207. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: a) Publicidade marketing e estudo do mercado.
  210. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  211. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  212. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  214. Texto do artigo, página 22: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  215. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  218. Texto do artigo, página 22: Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Milagre Filipe
  219. Texto do artigo, página 22: Chavane a outra quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Carla Ester Filimão Saveca Chavane.
  220. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  223. Texto do artigo, página 22: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 22: (Cessão ou divisão de quotas)
  226. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  227. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  229. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  230. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  232. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da sócia Carla Ester Filimão Saveca Chavane, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, palas duas assinaturas conjuntas e é valida uma do sócio maioritário.
  234. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  235. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  236. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  238. Texto do artigo, página 22: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  239. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição
  241. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  242. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  244. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  245. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  247. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Maio
  252. Texto do artigo, página 22: de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 22: L.J.D Serviços (Limpeza, Jardins, Decoração) − Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100495112, uma sociedade
  255. Texto do artigo, página 23: por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada L.J.D Serviços (Limpeza, Jardins, Decoração), Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Emília Maria Carujo da Silva Bandeira, solteira, maior, natural de Potugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Tete, titular de Passaporte n.º L840371, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 17 de Agosto de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 23: (Tipo de firma e sede)
  258. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de L.J.D Serviços (Limpeza, Jardins, Decoração) − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro.
  259. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  260. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  266. Número ou marcador, página 23: a) Limpeza geral nas residências e escritórios, jardinagem, decoração e eventos.
  267. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Emilia Maria Carujo da Silva Bandeira.
  271. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 23: (Suprimento)
  273. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá fazer
  274. Texto do artigo, página 23: suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
  275. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  277. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
  278. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia única, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quota)
  281. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  282. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  283. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  285. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Emilia Maria Carujo da Silva Bandeira, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  286. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  287. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  289. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete à administradora:
  290. Número ou marcador, página 23: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  291. Número ou marcador, página 23: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  292. Número ou marcador, página 23: d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  293. Número ou marcador, página 23: e) Alterar os estatutos;
  294. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 23: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sόcia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  296. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  298. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  299. Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  300. Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  302. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  303. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  305. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
  306. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  308. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas por ele, na proporção da sua quota.
  309. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  311. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  312. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  314. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  315. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  316. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  317. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ele o liquidatário.
  318. Número ou marcador, página 24: Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  321. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 16 de Março de 2018. — O Conservador,
  323. Texto do artigo, página 24: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  324. Texto do artigo, página 24: Chipalapala Kapenta, Limitada
  325. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100791943, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chipalapala Kapenta, Limitada, constituido por, Maginão Algola Mafalacusseli, solteiro, maior, natural do Distrito de Cahora- Bassa, provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Povoado de Chipalapala, Distrito de Cahora- Bassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 050301549834F, emitido em Tete, aos 28 de Outubro de 2016 e Americano Nguiliche Mapanda, solteiro, maior, natural da Chicoa-Velha, de nacionalidade moçambicana, residente em Chipalapa-Nhambando- CahoraBassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501000792676N, emitido em Tete, aos 22 de Junho de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 24: (Tipo de firma e duração)
  328. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Chipalapala Kapenta, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  332. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede, em Chipalala, Localidade de Nhambando, distrito de CahoraBassa, provincia de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no
  333. Texto do artigo, página 24: país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  334. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comercialização do pescado, captura e processamento (secagem) do pescado, venda de produtos frescos, importação e exportação.
  337. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, tais como turismo, pesca, pecuária ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere exporar.
  338. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 24: (Capital social )
  340. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Maginão Algola Mafalacusseli;
  342. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Americano Nguiliche Mapanda.
  343. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  345. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  346. Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa
  350. Texto do artigo, página 24: e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Maginão Algola Mafalacusseli, com dispensa de caução e com direito a remuneração.
  351. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  352. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante.
  353. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  354. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  356. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  357. Texto do artigo, página 24: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  358. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  359. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  361. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  362. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de conta)
  364. Número ou marcador, página 24: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  365. Número ou marcador, página 24: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 24: (Resultado e sua aplicação)
  368. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  369. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  372. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  374. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  376. Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar – se ão as disposições legais em vigor.
  377. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  378. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2018. — O Conservador,
  379. Texto do artigo, página 25: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  380. Texto do artigo, página 25: Eco Serviços Florestais, Limitada
  381. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Eco Serviços Florestais, Limitada, matriculada sob NUEL 100142449, entre Agrimoz, S.A.R.L., com sede na Rua 59 Boulevard de Verdun, L-2670 Luxemburgo, neste acto representada pelo senhor Thomas Fritzsche, com poderes para o acto, (doravante designada por “Agrimoz S.A.R.L.”). Euro Trading, Limitada, com sede na cidade da Beira, Rua Dom Francisco de Almeida, número sessenta, neste acto representada pelo senhor Gottfried Eisenhut, com poderes para o acto, conforme procuração anexa, (doravante Euro Trading, Limitada). Meripobo, S.A.R.L., com sede na Rua 59 Boulevard de Verdun, Luxemburgo, neste acto representada pelo senhor Johann Feldgrill, com poderes para o acto nos termos da procuração outorgada a seu favor, (doravante designada por “Meripobo S.A.R.L.”).
  382. Texto do artigo, página 25: Considerando que:
  383. Texto do artigo, página 25: a) ECO Serviços Florestais, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, com sede na cidade da Beira, Rua Dom Francisco de Almeida, número sessenta, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100142449, com o capital social integralmente realizado de trezentos mil meticais (doravante “ECO SFL”);
  384. Texto do artigo, página 25: b) Euro Trading, Limitada é titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da ECO SFL; c)Euro Trading, Limitada decidiu apartarse da sociedade, pretendendo ceder parte da sua quota à Agrimoz, S.A.R.L e a Meripobo, S.A.R.L. no capital social da ECO SFL, as quais pretendem aquiri-las;
  385. Texto do artigo, página 25: e) ECO SFL deliberou prestar o seu consentimento a divisão e cessão da quota da Euro Trading, Limitada a favor da Agrimoz S.A.R.L. e da Meripobo, S.A.R.L. e renunciar a qualquer direito de preferência que lhes possa assistir nessa cessão.
  386. Texto do artigo, página 25: Nestes termos, as partes celebram, de livre vontade e boa fé, o presente contrato de cessão de quota (o “contrato”), nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  388. Texto do artigo, página 25: (Objecto e preço)
  389. Número ou marcador, página 25: Um) Pelo presente Acordo, Euro Trading, Limitada titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, divide em duas partes desiguias e cede ambas as partes, conforme se segue:
  390. Texto do artigo, página 25: (i) Uma quota com o valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, representativa de quatro vírgula nove por cento do capital da sociedade, a ser transmitida, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Agrimoz S.A.R.L.; (ii) Outra quota, com o valor nominal de trezentos meticais, representativa de zero vírgula um por cento do capital da sociedade, a ser transmitida, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, a favor da Meripobo, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão das quotas referidas nas alíneas i) e ii) acima é feita pelo preço total de 15.000,00MT (o “Preço”).
  392. Número ou marcador, página 25: Três) A Euro Trading, Limitada reconhece ter recebido a totalidade do preço na data da assinatura do presente contrato, dando igualmente plena quitação.
  393. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  394. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quota)
  395. Texto do artigo, página 25: Como consequência da cessão de quota prevista na cláusula anterior, à Agrimoz, S.A.R.L., aceita a transmissão, a seu favor, da quota anteriormente detidas pela Euro Trading, Limitada e a Meripobo, S.A.R.L. aceita a transmissão, a seu favor, da quota anteriormente detida pela Euro Trading, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  397. Texto do artigo, página 25: (Alteração dos estatutos)
  398. Texto do artigo, página 25: Como consequência da cessão de quota acordada nas cláusulas anteriores, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  399. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
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