III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2021
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| 1 2 3 4 | -11º 55´ 0,00´´ -11º 49´ 0,00´´ -11º 49´ 0,00´´ -11º 55´ 0,00´´ | 39º 36´ 50,00´´ 39º 36´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,2deJulhode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 126
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado de Gaza: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agro Trading, Limitada. AMA - Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. BC Electrical Service – Sociedade, Unipessoal, Limitada. C C Enterprises, Limitada. Casa Horizonte, Limitada. Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33). GODA Engenharia & Construção, Limitada. Grindrod Logistics Mozambique, Limitada. Grindrod Logistics Mozambique, Limitada. GSG-Consultores & Consultores, Limitada. Hertz Rent- a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Ministério Caminho da Verdade. Instituto Técnico Politécnico de Pebane-ITEPP – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Jacob Comercial e Serviços, Limitada. JSE- Jogos Sociais e Entretenimento, S.A. Manhoto´s Logistics, Limitada. MDS – Moçambique Corretores de Seguros, Limitada. MGH Serviços, Limitada. Moz Clique Consultoria & Serviços, Limitada. Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSI Mozambique, Limitada. Neusa Catering, Limitada Organização Machai (OM). Palmares Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Platinum Global Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Cleaning Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Projectos Dinâmicos, Limitada. SB Auto Service, Limitada. Skyddo Corretora de Seguros, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Stationery & Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tracom Service, Limitada. Vilankulo Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. WY, Arquitectura e Serviços, Limitada. Zuri Corporate Events & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. 500 Graus, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério Caminho da Verdade como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Caminho da Verdade.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Verissímo.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado de Gaza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Organização Machai (OM) representada pelo senhor Arone Júlio Machai, com sede no posto administrativo de Chicumbane, distrito de Limpopo, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legamente possiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 de Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Organização Machai (OM).
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação de Estado, em Xai-Xai, 24 de Maio de 2021. — O Secretário de Estado, Amosse Júlio Macamo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Março de 2021, foi transmitida da Reddys Global Industries, Limitada, para Shiloh Resources, Limitada, a Licença de Prospecção
- Texto do artigo, página 2: e Pesquisa n.º 8612L, válida até 21 de Junho de 2022, para Grafite e Minerais Associados, no distrito de Muidumbe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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4
-11º 55´ 0,00´´
-11º 49´ 0,00´´
-11º 49´ 0,00´´
-11º 55´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 55´ 0,00´´ -11º 49´ 0,00´´ -11º 49´ 0,00´´ -11º 55´ 0,00´´ 39º 36´ 50,00´´ 39º 36´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 36´ 50,00´´ 39º 36´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11º 55´ 0,00´´ -11º 49´ 0,00´´ -11º 49´ 0,00´´ -11º 55´ 0,00´´ 39º 36´ 50,00´´ 39º 36´ 50,00´´ 39º 45´ 0,00´´ 39º 45´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Abril de 2021. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Agro Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada das folhas um a seis do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, perante mim, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Manuel Queiroz dos Santos Júnior, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302421A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Julho de dois mil e onze, e residente no bairro Chinfura, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Cláudio Ezaquiel Gundana, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove, e residente no bairro Eduardo Mondlane nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 2: Que são os únicos sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, limitada, denominada Agro Trading, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao senhor Manuel Queiroz dos Santos Júnior; e
- Texto do artigo, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao senhor Cláudio Ezequiel Gundana.
- Texto do artigo, página 2: A reunião tinha como ponto de agenda: deliberar sobre a secção de quota, onde o sócio Manuel Queiroz dos Santos Júnior não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao sócio Cláudio Ezequiel Gundana.
- Texto do artigo, página 2: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Cláudio Ezequiel Gundana.
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é representada, para todos efeitos legais, por um único Cláudio Ezequiel Gundana, que passará a assinar todos actos e contratos da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, 15 de Outubro de 2021. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AMA - Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101405419, a sociedade AMA - Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Setembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AMA - Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Fumigação, limpeza, desratização, jardinagem, montagem e reparação de sistema de frio, vedação eléctrica e câmeras de vigilância, serralharia civil e actividades afins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor, Atumane Mateus Atumane, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Mayanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106012199P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 16 de Maio de 2016, NUIT 1220347497.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao senhor Abibo Mateus Atumane, desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 3: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 3: BC Electrical Service – Sociedade, Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567346, uma entidade denominada BC Electrical Service – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 3: Benedito Carlos Enoque, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Infulene D, Matola, quarteirão dois, casa número oitenta, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100020270Q, emitido na cidade de Maputo, vinte de Maio de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de BC Electrical Service – Sociedade, Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BC Electrical – Sociedade, Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 3: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Texto do artigo, página 3: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 567, rés-do-chão esquerdo.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro; quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança.
- Texto do artigo, página 3: QUARTO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 3: a) Electricidade industrial;
- Texto do artigo, página 3: b) Serralharia, canalização;
- Texto do artigo, página 3: c) Sistema eléctrica; extintor;
- Texto do artigo, página 3: d) Sistema de refrigeração;
- Texto do artigo, página 3: e) Electricidade auto, mecânica geral;
- Texto do artigo, página 3: f) Vedação eléctrica;
- Texto do artigo, página 3: g) Limpeza geral;
- Texto do artigo, página 3: h) Bate-chapa e pintura;
- Texto do artigo, página 3: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Do capital social QUINTO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT meticais (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Benedito Carlos Enoque, equivalente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: SEXTO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração, representação, assembleia geral, balanço e resultados SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Benedito Carlos Enoque, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 3: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 3: OITAVO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas dos exercícios para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 3: Dois) As assembleias gerais será sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícias por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 3: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando
- Texto do artigo, página 3: o sócio achar por conveniente, considerandose validas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto. NONO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 3: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 3: a) A percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto no estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la;
- Texto do artigo, página 4: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de outras reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
- Texto do artigo, página 4: c) O remanescente das reservas supra indicadas a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: ARTIGO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 4: Um) A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranho a sociedade depende do consentimento desta, a qual foi reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, ou interdição do sócio, continua com os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 4: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 4: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: ARTIGO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: C C Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101450902, a sociedade C C Enterprises, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Dezembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação C C Enterprises, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Aluguer de viaturas, venda e manutenção de acessórios auxiliares de manutenção, botle store, venda de roupa e cabelos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Olvino Carlos Chicuele, solteiro, maior,, natural de Maivene-Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304470807C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 31 de Outubro de 2018, residente no bairro da Polana Caniço B, na cidade de Maputo, titular do NUIT 104934897;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Kimberly Olvino Chicuele, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306466407S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 9 de Janeiro de 2019, residente no bairro da Polana Caniço B, na cidade de Maputo, titular do NUIT 166251443; representado neste acto pelo senhor Olvino Carlos Chicuele, solteiro, maior, natural de Maivene-Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304470807C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 31 de Outubro de 2018, residente no bairro da Polana Caniço B, na cidade de Maputo, na qualidade de pai.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Olvino Carlos Chicuele, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 15 de Junho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 4: Iúri Ivan Ismael Taibo
- Texto do artigo, página 4: Casa Horizonte, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que doze de Maio de dois mil e vinte entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Emilda Chipire João Amade, casada com o senhor José Amade sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663482J, emitido no dia 27 de Agosto de 2020, em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Aquiliama José Amade, solteira de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no Distrito Municipal Ka mpfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005233C, emitido no dia 2 de Setembro de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Esmeralda João Amade do Rosário casada, com o senhor Edson de Sousa C. do Rosário sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no Distrito Municipal Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005233C, emitido no dia 2 de Setembro de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Amade José Amadé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no Distrito Municipal Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005233C, emitido no dia 2 de Setembro de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Quinto: Sabina José Amade, casada, com o senhor Francisco Armando Cavane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no Distrito Municipal Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110535984P, emitido a dia 2 de Setembro de 2019, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Sexto: Adérito Felisberto Mausse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no Distrito Municipal Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304434895P, emitido a dia 2 de Novembro de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Celebraram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob o NUEL 101412121 de 16 de Outubro 2020, que se regerá pelos estatutos abaixo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Casa Horizonte, Limitada, e tem a sua sede em Belo Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral de todos os produtos da CAE – Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 5: b) A venda a grosso de produtos alimentícios e produtos afins;
- Número ou marcador, página 5: c) a prestação de serviços em consultoria e assessoria em diversos ramos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Emilda Chipire João Amade, com vinte e cinco mil meticais o correspondente a 25% do capital;
- Número ou marcador, página 5: b) Aquiliqma José Amade, Adérito Felisberto Mausse, Esmeralda João Amade do Rosário, Amade José Amade e Sabina José Amade com quinze mil meticais o correspondente a 15% do capital, por cada sócio, respectivamente
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivas sócios que são nomeadas administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 5: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que no Livro B, folhas 183 (cento e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 591 (quinhentos e noventa e um) a Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33), cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 5: Armando Horácio Conceição da Silva – Pastor Nacional; Bernardo Adelino Augusto – Vice-Pastor Nacional; Jairosse Namucumua – Secretário Nacional; Guimone Jemussane – Tesoureiro Nacional; James Clayton Franklin Jr. – Conselheiro Nacional.
- Texto do artigo, página 5: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 5: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 5: O Director Nacional, Albachir Macassar.
- Texto do artigo, página 5: Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativo, de carácter religioso, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, Sede e Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é de âmbito nacional, tem a sua sede na vila distrital de Milange, província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando a partir do reconhecimento da personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 5: a) Cultuar a Deus; b)Promover e divulgar a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 5: c) Fortalecer a Fé e unidade dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover actividades de carácter humanitário e social para ajudar a comunidade e pessoas necessitadas e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 5: e) Defender os direitos e interesses da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: f) Ajudar as comunidades em matéria de saúde pública e saneamento do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a paz e concórdia entre os homens;
- Número ou marcador, página 5: h) Abrir Escolas Bíblicas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) São admitidos à membros da Igreja todos aqueles que aceitam testemunhar a sua fé em Jesus Cristo, defendido pela Igreja.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos aqueles que forem admitidos mediante declaração, testemunho e outra forma criteriosa adoptada pela Igreja.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: As categorias de membros da Igreja são:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São todos aqueles que participam na primeira reunião da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – São todos os que se filiaram voluntariamente à Igreja, quer de forma singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Procedimento disciplinar)
- Texto do artigo, página 6: O membro que violar culposamente os preceitos e princípios constantes nos presentes estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Igreja, está sujeito ao procedimento disciplinar a ser aplicado nos termos dos presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão e não participação na Ceia do Senhor até seis meses;
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sanções referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do presente artigo, o membro tem a possibilidade de apresentar a sua defesa por escrito, antes de ser sancionado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membro, todo aquele que for expulso por ter cometido grave infracção ou danos irreparáveis a Igreja.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitos e individuais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado para o preenchimento de qualquer cargo disponível na Igreja;
- Número ou marcador, página 6: b) Ser baptizado;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Reclamar perante a Direcção de actos que lese os seus direitos;
- Número ou marcador, página 6: e) Requerer a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 6: f) Não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
- Número ou marcador, página 6: g) Ser tratado com correcção e respeito;
- Número ou marcador, página 6: h) Gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
- Número ou marcador, página 6: i) Ser reconhecido pelos bons serviços prestados na Igreja, mediante atribuição de prémios ou distinções;
- Número ou marcador, página 6: j) Beneficiar de uma capacitação bíblica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas ou cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova em contrário o não exercício do cargo por motivo justificado a quem de direito;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito a Direcção qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagar as contribuições e outros para o bom funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: e) Abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 6: f) Cumprir as demais obrigações decorrentes de qualidade de membro da Igreja.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇAO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, constituído pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As suas deliberações quando são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e regulamento, são obrigatórias para todos os membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Nacional da Igreja, e no caso do seu impedimento ou ausência, pode ser dirigido pelo Vice Pastor nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é realizada ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do Presidente da Mesa ou de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As secções das assembleias gerais, são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente, um secretário e um vogal eleitos no início de cada Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são válidas tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Presidente de Mesa, por via de uma carta pastoral, anúncio ou uma ircular enviada a todas comunidades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As convocatórias, são enviadas a todas comunidades com antecedência mínima de trinta (30) dias, especificando a data, lugar e hora da realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Alterar e aprovar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: b) Pronunciar-se sobre questões administrativas e financeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir a reintegração e integração de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o regulamento interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e aprovar o balanço anual, plano de actividades, bem como o Relatório do Conselho Directivo, e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovara a abertura de novas delegações fora e dentro do país;
- Número ou marcador, página 6: h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 6: As decisões da Assembleia Geral são decididas pelo voto da maioria dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: SECÇAO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva é um órgão de natureza soberana e executiva da Igreja, competindo-lhe a administração, gestão e representação da Igreja, tanto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção Executiva é composta por cinco (5) membros eleitos pela assembleia nomeadamente: Pastor Nacional; Vice-pastor Nacional; Secretário Nacional; Tesoureiro Nacional e um Conselheiro Nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 7: Este órgão tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e outras decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Observar escrupulosamente as declarações bíblicas;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar o estudo bíblico;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor emendas ou alteração dos estatutos caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o regulamento interno da Igreja, bem como as alterações posteriores e submeter a aprovação da Assembleia Geral; f)Examinar os pedidos de novos membros provenientes de outras denominações religiosas e posteriormente submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da Igreja; h)Adoptar políticas e aprovar o programa de actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Direcção Executiva, são feitas mediante a programação das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Normalmente as sessões ordinárias são feitas uma vez por cada trimestre, para apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas na Assembleia Geral e das outras reuniões.
- Número ou marcador, página 7: Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo seu presidente, ou pela maioria de ½ dos membros, com a indicação da agenda, local, data e hora da sua realização, com antecedência mínima de três dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da direcção-geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de validação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Pastor Nacional – Compete ao Pastor Nacional:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Exonerar e conferir posse aos novos membros da Assembleia;
- Número ou marcador, página 7: c) Fazer visitas às Igrejas da sua congregação;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a Igreja nas cerimónias do Estado; e
- Número ou marcador, página 7: e) Autorizar os pagamentos e assinar os Cheques com Secretário-geral, Tesoureiro e outros títulos que representar obrigações burocráticas e o funcionamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Vice-Pastor Nacional – Compete ao Vice-Pastor Nacional:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o Pastor Nacional nas suas ausências, impedimentos e renúncia;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir com todas as actividades previstas e programadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Servir de forma fiel a Igreja;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir a união e comunhão dos membros dentro da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: Três) Secretário Nacional – Compete ao Secretário Nacional:
- Número ou marcador, página 7: a) Secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinária e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 7: b) Ler as actas das sessões passadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Tratar da documentação e dos expedientes;
- Número ou marcador, página 7: d) Apoiar o Pastor nacional do trabalho executivo;
- Número ou marcador, página 7: e) Assinar com Pastor Nacional os Cheques.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Tesoureiro Nacional – Compete ao Tesoureiro Nacional:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a recepção e colecta de receitas provenientes das diversas contribuições e participações das Paróquias eclesiásticas;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder a escrituração dos livros contabilísticos da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o informe sobre o estado financeiro da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar Cheques com o Pastor Nacional.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Conselheiro Nacional – Compete ao Conselheiro Nacional, aconselhar o Pastor Nacional e demais órgãos da Igreja em matérias pertinentes da vida da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da Igreja, de natureza fiscalizadora, responsável pelo controlo e fiscalização dos fundos e do património da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros efectivos nomeadamente: um presidente, um vogal e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, para avaliar o grau de execução das actividades planificadas pela Igreja ao longo de cada Trimestre.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito o Pastor nacional sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar os processos de conta e pagamentos levados a cabo pela Tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: d) Submeter ao Conselho Executivo o Relatório de irregularidades encontradas para sua análise e decisão pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Convocar a Assembleia Geral ou Conselho de Direcção, em sessões extraordinárias quando o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do Mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 5 anos renováveis apenas por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum desses membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimóno da Igreja
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundos próprios da Igreja as contribuições provenientes de todos membros, serviços remuneráveis que for prestado pela Igreja, ofertas provenientes de colectas dominicais, donativos provenientes das instituições internas e externas e arrendamentos dos seus bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VITE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constitui património da Igreja: Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da Igreja.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos simbolos, actos de culto e indumentária
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