III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2021

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VITE SETE
Texto do artigo · p. 8 (Símbolos da Igreja)
Número ou marcador · p. 8 Um) Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) tem os seguintes símbolos: Uma Bíblia aberta com uma mão indicando versículos bíblico que é a fonte da salvação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A explicação da Bíblia aberta, resulta do Livro de Romanos 10:8-9, que diz que “é através da palavra da escritura sagrada que é anunciada, a pessoa recebe e confessa com a sua boca e coração através da fé encontra a salvação em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A mão que aponta na Bíblia aberta, indica aonde pode-se adquirir a salvação em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VITE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 8 Os cultos da Igreja são todos voltados à Deus, o criador dos céus e da terra, e a Seu filho Jesus Cristo com a seguinte programação:
Texto do artigo · p. 8 i. Cânticos e oração de abertura do culto; ii. Pregação da palavra/ Evangelho do Senhor; iii. Ceia do Senhor; iv. Ofertório/ Colecta das ofertas voluntárias; e v. Cânticos e oração final do culto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 8 A Igreja considera a Bíblia Sagrada como a
Texto do artigo · p. 8 única palavra inspirada e infalível de Deus pai.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 8 (Indumentária e instrumentos de som)
Número ou marcador · p. 8 Um) A igreja de Cristo Novo Testamento AD-33 não tem uma indumentária própria para o culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna, decente no acto de culto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constituem instrumentos de som para a Igreja, o louvor que inclui hinos, cantados de todo o coração que é o fruto dos lábios no acto do culto, sem prejuízo de outros que poderão ser objecto de aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposiçoes finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e todos casos omissos suscitados nos presentes estatutos, são resolvidos pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Igreja pode extinguir-se por motivos insuperáveis que tomem impossível a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução e extinção da Igreja é deliberada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, especificamente convocada para o efeito, com maioria de votos dos membros presentes, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Três) No processo da extinção da Igreja, se existirem bens, os mesmos serão doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins, sob proposta da comissão liquidatária e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRNTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Emenda de estatuto)
Texto do artigo · p. 8 Este Estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa dos órgãos da Direcção Executivo, depois de cinco (5) anos de implementação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação peloórgão competente.
Texto do artigo · p. 8 Milange, Março de 2021.
Texto do artigo · p. 8 GODA Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e vinte e um da sociedade GODA Engenharia & Construção, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100663767.
Texto do artigo · p. 8 Deliberaram o aumento do capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência do aumento do capital social verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertecente ao sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane e outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Flôr Salomão Sumbane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determina.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Grindrod Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dois de Março de dois mil e vinte um, os sócios da Grindrod Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100862212.
Texto do artigo · p. 8 Deliberaram o aumento do capital social da sociedade no valor de três milhões, quinze mil seiscentos e doze meticais e quarenta e quatro centavos, passando o capital social dos actuais trezentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setenta e oito meticais e setenta e seis centavos para trezentos e sessenta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e um meticais e vinte centavos, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e sessenta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e um meticais e vinte centavos, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal trezentos e sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil,
Texto do artigo · p. 9 seiscentos e oito meticais e quarenta e cinco centavos, representativa de noventa e nove vírgula novecentos e oitenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mauritius; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil, oitenta e dois meticais e setenta e cinco centavos, representativa de zero vírgula zero dezasseis por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Grindrod Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberações da assembleia geral datada de vinte seis de Maio de dois mil e vinte um, os sócios da Grindrod Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Ontupaia, porta n.º 12, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100862212.
Texto do artigo · p. 9 Deliberaram a inclusão, no objecto social da sociedade, da actividade de venda de combustível aos seus subcontratados, com a consequente alteração do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto da sociedade consiste no transporte rodoviário de carga, na prestação de serviços auxiliares de estiva, de armazenagem de mercadorias em trânsito, de armazenamento e comercialização (a retalho) de combustíveis e seus derivados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...) Três) (...)”
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 GSG-Consultores & Correctores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, dos sócios da sociedade GSG-Consultores & Correctores, Limitada, com
Texto do artigo · p. 9 sede na cidade de Maputo, matriculada com sob NUEL 100338971, que foi deliberado e aprovado o aumento do capital social, passando do actual montante de cem mil meticais, para o montante de um milhão e cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Mahomed Curatilaine Gafur;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Miguel Jorge Ferreira da Silva.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Hertz Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101513742 , a sociedade Hertz Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Hertz Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 b) Aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
Número ou marcador · p. 9 c) Aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 e) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 9 f) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Marlene Marinela Manejo Modesto Simango, casada, em comunhão geral de bens com Henrique Mussa Simango, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, bairro do Chamanculo A, titular do Bilhete de e Identidade n.º 100104189264I, de 3 de Setembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 110937581.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Marlene Marinela Manejo Modesto Simango, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 10 na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições Finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 13 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Igreja Ministério Caminho da Verdade
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Dos princípios gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 É constituída a presente Igreja com a denominação Igreja Ministério Caminho da Verdade (Tarikhi ya Haakhi) que é o caminho de Jesus. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de caracter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja Ministério Caminho da Verdade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, bairro Central A. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Filiação)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais do país;
Número ou marcador · p. 10 b) Orar, expulsar os demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 10 c) Proclamar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, por todas as formas e privilegiando em particular a palavra, por todos os meios audiovisuais tais como, panfletos, televisão, rádio, seminários, cruzadas evangélicas, vigílias;
Número ou marcador · p. 10 d) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas; e)Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados e crianças órfãs e abandonadas; f)Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; g)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, e em todos os seus actos e contactos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Sacramentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Igreja assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo estes os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 10 a) Os sacramentos do baptismo e a santa Ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 10 b) As cerimónias de casamento canónico e outras de carácter cristã e religioso.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã e que se submetem aos artigos contidos
Texto do artigo · p. 10 nestes estatutos bem como o seu regulamento e outras legislações que vierem a ser autorizadas e publicadas pela Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela Direcção administrativa sob a proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 10 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros á prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 10 e) Membros correspondentes – São todos os membros que após terem sido membros activos na Igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa Igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a Igreja, mantém esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 10 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 11 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 11 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 i) Abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
Número ou marcador · p. 11 j) Usufruir demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Tomar parte activa nas actividades de Igreja;
Número ou marcador · p. 11 d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 11 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 11 f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 11 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 11 h) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja; e
Número ou marcador · p. 11 i) Pagar regularmente o dízimo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis meses; e
Número ou marcador · p. 11 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Conforme os direitos e deveres dos membros, no âmbito de cometer infracções são decididas as medidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 11 d) Morte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa da direcção administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 a)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) O abandono da Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 90 dias;
Número ou marcador · p. 11 c) A rebeldia contra a administração da Igreja; e
Número ou marcador · p. 11 d) O mau testemunho contra a Igreja.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais, seus titulares, competencias e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção Administrativa; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas protocolos tesoureiros, secretários e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Pastor Geral coadjuvado pelo seu vice.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir- se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escritos ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas de Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 h) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 11 i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
Número ou marcador · p. 11 j) Ratificar a adesão da igreja dos organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 11 k) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 11 l) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 m) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 11 n) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
Número ou marcador · p. 11 o) Ratificar a adesão da igreja dos organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designados na:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 12 c) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Direcção administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 12 Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 12 A Direcção Administrativa é composta por:
Número ou marcador · p. 12 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 12 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 12 d) Secretário Geral; e
Número ou marcador · p. 12 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter ao exercício conta bilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar regulamentos e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 12 f) Contratar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 12 g) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 12 h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 12 i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Outros níveis de funcionamento da Igreja)
Número ou marcador · p. 12 Um) Tanto a Assembleia Geral, Direcção administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As competências das comissões e depar-tamentos que a direcção da Igreja vier criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 12 i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 12 k) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 12 a) Assistir o Pastor Geral no desenvolvimento das suas funções; b)Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Regularmente, visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 12 e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao Pastor:
Número ou marcador · p. 12 a) Coadjuvar o Pastor Geral adjunto;
Número ou marcador · p. 12 b) Programar as actividades Pastorais da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) Responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
Número ou marcador · p. 12 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
Número ou marcador · p. 12 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da direcção administrativa;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 12 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 12 Além dos dirigentes que compõem os órgãos sociais, a Igreja conta com serviços de outros obreiros da Igreja tais como Pastores, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, homens, mulheres, escola dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros idóneos entre eles, um Presidente, o Vice-presidente, secretário, os restantes são vogais do Conselho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatem nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cinco anos mas com direitos a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) Contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 13 c) O dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Despesas)
Texto do artigo · p. 13 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 13 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 13 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 13 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 13 O Símbolo da Igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 13 a) Dois coqueiros;
Número ou marcador · p. 13 b) 5 Passos de perna; e o
Número ou marcador · p. 13 c) Mar.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Actos de Cultos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos evangélicos e religiosos e palmas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja extinguir-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados as instituições de apoio humanitário.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Emendas)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos podem ser revistos ou alterados mediante aprovação de 2/3 de votos dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Instituto Técnico Politécnico de Pebane-ITEPP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101116565, a cargo de sita salimo, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Técnico Politécnico de Pebane-ITEPP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Izidine Jorge Abdala Opressa, solteiro, maior, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360769P, emitido a 21 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico Politécnico de Pebane -ITEPP
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Ensino, investigação e extensão através da formação de técnicos profissionais qualificados, nos esforços regionais e nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolver e difundir a consciência deontológica, ética e o brio profissional;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenvolver cursos técnicos profissionais de curta duração, tendentes ao aperfeiçoamento e capacitação dos seus docentes, funcionários, discentes e de outros profissionais, em diversas áreas de especialidade ministradas ou a ministrar pelo ITEPP;
Número ou marcador · p. 13 d) Formar profissionais qualificados que sejam capazes de responder às necessidade do desenvolvi-
Texto do artigo · p. 14 mento local, através da produção de conhecimento e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestar serviços de assistência técnica e consultoria aos governos locais, instituições públicas e privadas no âmbito da provisão de necessidades das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 14 f) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais, provinciais e regionais; e
Número ou marcador · p. 14 j) Realizar acções de extensão, através de formação, valorização, difusão e intercambio do conhecimento científico e técnico-profissional.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VITE SETE
  2. Texto do artigo, página 8: (Símbolos da Igreja)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) tem os seguintes símbolos: Uma Bíblia aberta com uma mão indicando versículos bíblico que é a fonte da salvação.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A explicação da Bíblia aberta, resulta do Livro de Romanos 10:8-9, que diz que “é através da palavra da escritura sagrada que é anunciada, a pessoa recebe e confessa com a sua boca e coração através da fé encontra a salvação em Jesus Cristo.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) A mão que aponta na Bíblia aberta, indica aonde pode-se adquirir a salvação em Jesus Cristo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VITE E OITO
  7. Texto do artigo, página 8: (Actos de culto)
  8. Texto do artigo, página 8: Os cultos da Igreja são todos voltados à Deus, o criador dos céus e da terra, e a Seu filho Jesus Cristo com a seguinte programação:
  9. Texto do artigo, página 8: i. Cânticos e oração de abertura do culto; ii. Pregação da palavra/ Evangelho do Senhor; iii. Ceia do Senhor; iv. Ofertório/ Colecta das ofertas voluntárias; e v. Cânticos e oração final do culto.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE NOVE
  11. Texto do artigo, página 8: (Doutrina)
  12. Texto do artigo, página 8: A Igreja considera a Bíblia Sagrada como a
  13. Texto do artigo, página 8: única palavra inspirada e infalível de Deus pai.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
  15. Texto do artigo, página 8: (Indumentária e instrumentos de som)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A igreja de Cristo Novo Testamento AD-33 não tem uma indumentária própria para o culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna, decente no acto de culto.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem instrumentos de som para a Igreja, o louvor que inclui hinos, cantados de todo o coração que é o fruto dos lábios no acto do culto, sem prejuízo de outros que poderão ser objecto de aprovação pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposiçoes finais e transitórias
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  20. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e todos casos omissos suscitados nos presentes estatutos, são resolvidos pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  23. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja pode extinguir-se por motivos insuperáveis que tomem impossível a prossecução dos seus objectivos.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução e extinção da Igreja é deliberada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, especificamente convocada para o efeito, com maioria de votos dos membros presentes, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) No processo da extinção da Igreja, se existirem bens, os mesmos serão doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins, sob proposta da comissão liquidatária e deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRNTA E TRÊS
  28. Texto do artigo, página 8: (Emenda de estatuto)
  29. Texto do artigo, página 8: Este Estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa dos órgãos da Direcção Executivo, depois de cinco (5) anos de implementação.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  32. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação peloórgão competente.
  33. Texto do artigo, página 8: Milange, Março de 2021.
  34. Texto do artigo, página 8: GODA Engenharia & Construção, Limitada
  35. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e vinte e um da sociedade GODA Engenharia & Construção, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100663767.
  36. Texto do artigo, página 8: Deliberaram o aumento do capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para cinco milhões de meticais.
  37. Texto do artigo, página 8: Em consequência do aumento do capital social verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertecente ao sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane e outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Flôr Salomão Sumbane.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determina.
  43. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 8: Grindrod Logistics Mozambique, Limitada
  45. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dois de Março de dois mil e vinte um, os sócios da Grindrod Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100862212.
  46. Texto do artigo, página 8: Deliberaram o aumento do capital social da sociedade no valor de três milhões, quinze mil seiscentos e doze meticais e quarenta e quatro centavos, passando o capital social dos actuais trezentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setenta e oito meticais e setenta e seis centavos para trezentos e sessenta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e um meticais e vinte centavos, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  47. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e sessenta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e um meticais e vinte centavos, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal trezentos e sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil,
  52. Texto do artigo, página 9: seiscentos e oito meticais e quarenta e cinco centavos, representativa de noventa e nove vírgula novecentos e oitenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mauritius; e
  53. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil, oitenta e dois meticais e setenta e cinco centavos, representativa de zero vírgula zero dezasseis por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mozambique, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico,
  55. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Grindrod Logistics Mozambique, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberações da assembleia geral datada de vinte seis de Maio de dois mil e vinte um, os sócios da Grindrod Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Ontupaia, porta n.º 12, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100862212.
  58. Texto do artigo, página 9: Deliberaram a inclusão, no objecto social da sociedade, da actividade de venda de combustível aos seus subcontratados, com a consequente alteração do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  59. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Objecto Social)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto da sociedade consiste no transporte rodoviário de carga, na prestação de serviços auxiliares de estiva, de armazenagem de mercadorias em trânsito, de armazenamento e comercialização (a retalho) de combustíveis e seus derivados.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) (...) Três) (...)”
  64. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico,
  65. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 9: GSG-Consultores & Correctores, Limitada
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, dos sócios da sociedade GSG-Consultores & Correctores, Limitada, com
  68. Texto do artigo, página 9: sede na cidade de Maputo, matriculada com sob NUEL 100338971, que foi deliberado e aprovado o aumento do capital social, passando do actual montante de cem mil meticais, para o montante de um milhão e cem mil meticais.
  69. Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa ter a seguinte redacção:
  70. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Mahomed Curatilaine Gafur;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Miguel Jorge Ferreira da Silva.
  76. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  77. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico,
  78. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 9: Hertz Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101513742 , a sociedade Hertz Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: Tipo, denominação e duração
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Hertz Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: Sede, forma e locais de representação
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  90. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de viatura;
  94. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas;
  95. Número ou marcador, página 9: e) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
  96. Número ou marcador, página 9: f) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Marlene Marinela Manejo Modesto Simango, casada, em comunhão geral de bens com Henrique Mussa Simango, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, bairro do Chamanculo A, titular do Bilhete de e Identidade n.º 100104189264I, de 3 de Setembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 110937581.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Marlene Marinela Manejo Modesto Simango, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  103. Texto do artigo, página 10: na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Disposições Finais)
  108. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 13 de Abril de 2021. — O Conservador,
  110. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  111. Texto do artigo, página 10: Igreja Ministério Caminho da Verdade
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Dos princípios gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  114. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  115. Texto do artigo, página 10: É constituída a presente Igreja com a denominação Igreja Ministério Caminho da Verdade (Tarikhi ya Haakhi) que é o caminho de Jesus. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de caracter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  117. Texto do artigo, página 10: (Sede e âmbito)
  118. Texto do artigo, página 10: A Igreja Ministério Caminho da Verdade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, bairro Central A. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  120. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 10: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Filiação)
  124. Texto do artigo, página 10: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  127. Texto do artigo, página 10: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais do país;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Orar, expulsar os demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Proclamar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, por todas as formas e privilegiando em particular a palavra, por todos os meios audiovisuais tais como, panfletos, televisão, rádio, seminários, cruzadas evangélicas, vigílias;
  131. Número ou marcador, página 10: d) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas; e)Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados e crianças órfãs e abandonadas; f)Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; g)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no senhor Jesus Cristo.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  133. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  134. Texto do artigo, página 10: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, e em todos os seus actos e contactos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  136. Texto do artigo, página 10: (Sacramentos)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A Igreja assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo estes os seus princípios doutrinários.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Os sacramentos do baptismo e a santa Ceia do Senhor;
  140. Número ou marcador, página 10: b) As cerimónias de casamento canónico e outras de carácter cristã e religioso.
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  143. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã e que se submetem aos artigos contidos
  145. Texto do artigo, página 10: nestes estatutos bem como o seu regulamento e outras legislações que vierem a ser autorizadas e publicadas pela Assembleia Geral da Igreja.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela Direcção administrativa sob a proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  149. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
  150. Texto do artigo, página 10: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 10: c) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  154. Número ou marcador, página 10: d) Membros á prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  155. Número ou marcador, página 10: e) Membros correspondentes – São todos os membros que após terem sido membros activos na Igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa Igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a Igreja, mantém esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  157. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  158. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Receber o cartão de membro;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares.
  162. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a sua desvinculação;
  163. Número ou marcador, página 10: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  164. Número ou marcador, página 11: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  165. Número ou marcador, página 11: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 11: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  167. Número ou marcador, página 11: i) Abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
  168. Número ou marcador, página 11: j) Usufruir demais direitos reservados aos membros.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  170. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  171. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
  173. Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte activa nas actividades de Igreja;
  174. Número ou marcador, página 11: d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
  175. Número ou marcador, página 11: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  176. Número ou marcador, página 11: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  177. Número ou marcador, página 11: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  178. Número ou marcador, página 11: h) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja; e
  179. Número ou marcador, página 11: i) Pagar regularmente o dízimo.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  181. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  185. Número ou marcador, página 11: c) Repreensão pública;
  186. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis meses; e
  187. Número ou marcador, página 11: e) Expulsão.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) Conforme os direitos e deveres dos membros, no âmbito de cometer infracções são decididas as medidas pela Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  191. Texto do artigo, página 11: (Cessação de qualidade de membro)
  192. Texto do artigo, página 11: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a Igreja;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
  196. Número ou marcador, página 11: d) Morte.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  198. Texto do artigo, página 11: (Causas de exclusão de membros)
  199. Texto do artigo, página 11: Constitui fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa da direcção administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  200. Número ou marcador, página 11: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  201. Número ou marcador, página 11: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  202. Texto do artigo, página 11: a)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
  203. Número ou marcador, página 11: b) O abandono da Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 90 dias;
  204. Número ou marcador, página 11: c) A rebeldia contra a administração da Igreja; e
  205. Número ou marcador, página 11: d) O mau testemunho contra a Igreja.
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  207. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais, seus titulares, competencias e funcionamento
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  209. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  210. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da Igreja:
  211. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 11: b) Direcção Administrativa; e
  213. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  214. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  215. Texto do artigo, página 11: Da Assembleia Geral
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  217. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas protocolos tesoureiros, secretários e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  222. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Pastor Geral coadjuvado pelo seu vice.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  225. Número ou marcador, página 11: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir- se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  226. Número ou marcador, página 11: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escritos ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  228. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  229. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  230. Texto do artigo, página 11: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  231. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  232. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas de Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  233. Número ou marcador, página 11: d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
  234. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  235. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  236. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  237. Número ou marcador, página 11: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  238. Número ou marcador, página 11: i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
  239. Número ou marcador, página 11: j) Ratificar a adesão da igreja dos organismos nacionais ou estrangeiros;
  240. Número ou marcador, página 11: k) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  241. Número ou marcador, página 11: l) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  242. Número ou marcador, página 11: m) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  243. Número ou marcador, página 11: n) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
  244. Número ou marcador, página 11: o) Ratificar a adesão da igreja dos organismos nacionais ou estrangeiros.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  246. Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
  247. Texto do artigo, página 12: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designados na:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Exclusão de membros; e
  250. Número ou marcador, página 12: c) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
  251. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  253. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  258. Texto do artigo, página 12: (Composição da Direcção Administrativa)
  259. Texto do artigo, página 12: A Direcção Administrativa é composta por:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Pastor Geral;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Pastor Geral Adjunto;
  262. Número ou marcador, página 12: c) Pastor;
  263. Número ou marcador, página 12: d) Secretário Geral; e
  264. Número ou marcador, página 12: e) Tesoureiro Geral.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  266. Texto do artigo, página 12: (Competências da Direcção Administrativa)
  267. Texto do artigo, página 12: Compete à Direcção Administrativa:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter ao exercício conta bilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  271. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar regulamentos e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
  272. Número ou marcador, página 12: e) Autorizar a realização das despesas;
  273. Número ou marcador, página 12: f) Contratar a realização das despesas;
  274. Número ou marcador, página 12: g) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  275. Número ou marcador, página 12: h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  276. Número ou marcador, página 12: i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
  277. Número ou marcador, página 12: j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  279. Texto do artigo, página 12: (Outros níveis de funcionamento da Igreja)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) Tanto a Assembleia Geral, Direcção administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) As competências das comissões e depar-tamentos que a direcção da Igreja vier criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  283. Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Pastor Geral:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 12: b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 12: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  288. Número ou marcador, página 12: d) Servir de guia espiritual da Igreja;
  289. Número ou marcador, página 12: e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  290. Número ou marcador, página 12: f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  291. Número ou marcador, página 12: g) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 12: h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  293. Número ou marcador, página 12: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 12: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
  295. Número ou marcador, página 12: k) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  297. Número ou marcador, página 12: a) Assistir o Pastor Geral no desenvolvimento das suas funções; b)Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
  298. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 12: d) Regularmente, visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
  300. Número ou marcador, página 12: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  301. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Pastor:
  302. Número ou marcador, página 12: a) Coadjuvar o Pastor Geral adjunto;
  303. Número ou marcador, página 12: b) Programar as actividades Pastorais da Igreja;
  304. Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
  305. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao Secretário-Geral:
  306. Número ou marcador, página 12: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  307. Número ou marcador, página 12: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  308. Número ou marcador, página 12: c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 12: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da Igreja;
  310. Número ou marcador, página 12: e) Responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
  311. Número ou marcador, página 12: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  312. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  313. Número ou marcador, página 12: a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
  314. Número ou marcador, página 12: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
  315. Número ou marcador, página 12: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da direcção administrativa;
  316. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
  317. Número ou marcador, página 12: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  319. Texto do artigo, página 12: (Outros dirigentes)
  320. Texto do artigo, página 12: Além dos dirigentes que compõem os órgãos sociais, a Igreja conta com serviços de outros obreiros da Igreja tais como Pastores, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, homens, mulheres, escola dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  321. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  323. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  324. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  326. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho Fiscal)
  327. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros idóneos entre eles, um Presidente, o Vice-presidente, secretário, os restantes são vogais do Conselho.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  329. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatem nas sessões desta.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  333. Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cinco anos mas com direitos a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas funções.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  339. Texto do artigo, página 13: (Património)
  340. Texto do artigo, página 13: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da Igreja.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
  342. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  343. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da igreja:
  344. Número ou marcador, página 13: a) Contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  345. Número ou marcador, página 13: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  346. Número ou marcador, página 13: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  348. Texto do artigo, página 13: (Despesas)
  349. Texto do artigo, página 13: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  350. Número ou marcador, página 13: a) A sua administração;
  351. Número ou marcador, página 13: b) O seu funcionamento; e
  352. Número ou marcador, página 13: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  354. Texto do artigo, página 13: (Símbolo)
  355. Texto do artigo, página 13: O Símbolo da Igreja é constituído por:
  356. Número ou marcador, página 13: a) Dois coqueiros;
  357. Número ou marcador, página 13: b) 5 Passos de perna; e o
  358. Número ou marcador, página 13: c) Mar.
  359. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  360. Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  362. Texto do artigo, página 13: (Actos de Cultos)
  363. Número ou marcador, página 13: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos evangélicos e religiosos e palmas.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
  366. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
  369. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  370. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja extinguir-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados as instituições de apoio humanitário.
  372. Número ou marcador, página 13: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SETE
  374. Texto do artigo, página 13: (Emendas)
  375. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos podem ser revistos ou alterados mediante aprovação de 2/3 de votos dos membros da Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E OITO
  377. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  378. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 13: Nampula, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 13: Instituto Técnico Politécnico de Pebane-ITEPP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101116565, a cargo de sita salimo, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Técnico Politécnico de Pebane-ITEPP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Izidine Jorge Abdala Opressa, solteiro, maior, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360769P, emitido a 21 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 13: Denominação
  384. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico Politécnico de Pebane -ITEPP
  385. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 13: Sede
  388. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  389. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  393. Número ou marcador, página 13: a) Ensino, investigação e extensão através da formação de técnicos profissionais qualificados, nos esforços regionais e nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
  394. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver e difundir a consciência deontológica, ética e o brio profissional;
  395. Número ou marcador, página 13: c) Desenvolver cursos técnicos profissionais de curta duração, tendentes ao aperfeiçoamento e capacitação dos seus docentes, funcionários, discentes e de outros profissionais, em diversas áreas de especialidade ministradas ou a ministrar pelo ITEPP;
  396. Número ou marcador, página 13: d) Formar profissionais qualificados que sejam capazes de responder às necessidade do desenvolvi-
  397. Texto do artigo, página 14: mento local, através da produção de conhecimento e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
  398. Número ou marcador, página 14: e) Prestar serviços de assistência técnica e consultoria aos governos locais, instituições públicas e privadas no âmbito da provisão de necessidades das comunidades locais;
  399. Número ou marcador, página 14: f) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais, provinciais e regionais; e
  400. Número ou marcador, página 14: j) Realizar acções de extensão, através de formação, valorização, difusão e intercambio do conhecimento científico e técnico-profissional.
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