III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2021

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Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Izidine Jorge Abdala Opressa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Izidine Jorge Abdala Opressa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 30 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jacob Comercial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101349829, uma sociedade denominada Jacob Comercial e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 14 Roque Francisco Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101100053450N, emitido a 9 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente no quarteirão 18, bairro de Nzinje, da cidade de Lichinga, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 14 Olga Fenias Cossa Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102093404P, emitido a 30 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente no quarteirão 18, bairro de Nzinje, da cidade de Lichinga, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 14 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Jacob Comercial e Serviços, Limitada (JACOSEL).
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, comercialização de produtos agrícolas, comércio a grosso e a retalho de artigos de mercearia, material de construção e ferragens, com importação e exportação, bem como consultoria técnica, científica e similares não especificados, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para as quais obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Roque Francisco Manjate, detentor de uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais (240.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Olga Fenias Cossa Manjate, detentor de uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e, para terceiros, depende da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em conformidade com a deliberação, que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 15 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio, torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 15 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador, pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Roque Francisco Manjate E Olga Fenias Cossa Manjate.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Litígios)
Texto do artigo · p. 15 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme Lichinga, 21 de Junho de 2021
Texto do artigo · p. 15 JSE- Jogos Sociais e Entretenimento, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1462, cidade de Maputo, Moçambique, reuniu a Assembleia Geral extraordinária da sociedade JSE-Jogos Sociais e Entretenimento, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100652803, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), tendo sido deliberada a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de JSE – Jogos Sociais e Entretenimento, S.A., e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, no 1895, rés-dochão, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Manhoto´S Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566285, uma entidade denominada Manhoto´s Logistics, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Alberto Eugênio Matusse, solteiro, natural da
Texto do artigo · p. 15 Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035160J, emitido a 8 de Dezembro de 2020, pela DIC de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Cardoso Lino João Nhongo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102690091I, emitido a 19 de Agosto de 2016, pela DIC de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Manhoto´s Logistics, Limitada., e tem a sua sede no bairro Massinga – Marracuene, parcela: SMP/2016/1185/4891, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte, logística e procurement, rent-a-car;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio geral com importação e exportação, venda de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de máquinas e equipamentos
Texto do artigo · p. 16 e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alberto Eugênio Matusse;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alberto Eugênio Matusse e Cardoso Lino João Nhongo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução. A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MDS – Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de vinte e um de Junho do ano de dois mil e vinte e um, pelas 11 horas, reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na rua Frederich Engels, n.º 149, segundo andar, na cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas denominada MDS – Moçambique Corretores de Seguros, Limitada, adiante designada sociedade, com
Texto do artigo · p. 16 o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, sem necessidade de quaisquer observâncias ou formalidades prévias, uma vez que se encontravam presentes ou devidamente representados todos os sócios, nomeadamente a MDS – Corretor de Seguros, S.A., representada pelos senhores Ricardo Botelho Barbosa Araújo e Silva e José Diogo Carneiro Araújo e Silva, nas qualidades de administradores, com poderes suficientes para o acto, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, Kekobad Meherji Patel, titular de uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Fulgêncio Daniel Tomé Magaia, titular de uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Nessa sessão, procedeu-se ao aumento do capital social para o valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), por conversão parcial de suprimentos e em dinheiro, e por conseguinte a alteração da redacção do n.º 1 do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 16 .................................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e que corresponde à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, a saber:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota, no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 16 a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia MDS – Corretor de Seguros, S.A.;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kekobad Meherji Patel; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio Daniel Tomé Magaia.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MGH Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101493741, uma entidade denominada MGH Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Mauro Gibrailo Hassangy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104795376I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 31 de Janeiro de 2019, válido até 31 de Janeiro de 2024, residente na avenida da Marginal, quarteirão 4, casa n.º 7829, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Thandiwe Mira Hassangy, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101474733S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 9 de Maio de 2017, válido até 9 de Maio de 2022, residente em Boane, Belo Horizonte, casa n.º 317, representado pelo pai Mauro Gibrailo Hassangy.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MGH Serviços, Limitada, com sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 244/1, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) Mobiliário de escritório e apetrechamento de residências;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação serviços, área informática, manuntenção, reparação;
Número ou marcador · p. 17 e) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 f) Consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 17 g) Manuntenção de frios;
Número ou marcador · p. 17 h) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 17 i) Fumigação geral;
Número ou marcador · p. 17 j) Equipamento hospitalar e cirúrgico;
Número ou marcador · p. 17 k) Fornecimento de equipamento e máquinas, vendas de acessórios e máquinas;
Número ou marcador · p. 17 l) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 m) Prestação de serviços em electrecidade e fiscalização, actividade de engenharia e técnicas afins, outras actividadees de consultoria e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 17 n) Montagem e instalação de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 17 o) Gestão de negócios e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 17 p) Fornecimento e instalação de PBX.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se tenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), equivalente a noventa por cento (90%) do capital social, detida pela senhor Mauro Gibrailo Hassangy; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, detida pela senhora Thandiwe Mira Hassangy, menor, represendata pelo senhor Mauro Gibrailo Hassangy.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Às reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todas os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por um procurador, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A direção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, obrigam a assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Mauro Gibrailo Hassangy.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, dos quais devem nomear entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 18 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moz Clique Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto de vinte e um dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Moz Clique Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101055108, deliberaram sobre a cesssão da cota no valor de dez mil meticais que o sócio Alcino Agostinho Macucule possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sócia Lysle Lurdes de Morais Chissano e ao sócio Ushlon Dominic Chissano.
Texto do artigo · p. 18 Em consequéncia da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Noémia Aurora Morais Vagões;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Lysle de Morais Chissano; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ushlon Dominic Chissano, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Noémia Aurora António Morais Vagões.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101566897, uma entidade denominada Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Derson Lopes Nhamuave, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Infulene D, quarteirão 40, casa n.º 8537, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101937068P, emitido a 31 de Outubro de 2017, emitido pela Conservatória da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 192, flat 1, segundo piso, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela leg islação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem em vista os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Trânsito aduaneiro;
Número ou marcador · p. 18 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 19 d) Fornecedor de diversos material e serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) Desembaraço de mercadoria e viaturas;
Número ou marcador · p. 19 f) Agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 19 g) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 h) Contabilidade e consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que de alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Derson Lopes Nhamuave.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Derson Lopes Nhamuave.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MSI Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta lavrada a vinte de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, a assembleia geral constitutiva da sociedade por quotas denominada MSI Mozambique, Limitada, que reuniu na sua sede social, sita na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, número mil oitenta e cinco, matriculada sob o ID de Reserva zero, zero,
Texto do artigo · p. 19 quatro, um, quatro três, zero, três, cinco, deliberaram sobre a criação da sociedade acima indicada aprovando os estatutos que terão o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de MSI Mozambique, Limitada e durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel (N4), n.º 1085, cidade da Matola, Moçambique, cabendo à administração, a todo o tempo, o poder de deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e de criar sucursais e outras formas de representação social em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços na área de tecnologias de informação, com enfoque no melhoramento e automação da prestação de serviços de atendimento aos clientes das mais diversificadas categorias de serviço prestado, fornecendo os mais altos padrões de serviços nas áreas de actuação dos clientes, tais como gestão de operações, garantia da qualidade, gestão e desenvolvimento de recursos humanos, recrutamento e treinamento, aquisição e retenção de clientes, melhoria de receita e gestão de projectos, remotamente, usando a mais alta e moderna tecnologia de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode também desenvolver outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social da sociedade, pertencente à sócia MSI Management and Consulting Services, uma empresa do Estado de Arizona – EUA, representada pelo senhor Bruce Allan Maxwell; e
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nádio Eulálio dos Santos Malalane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples dos votos, devendo sempre obedecer à proporcionalidade das quotas subscritas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio por escrito da sociedade, obedecendo sempre ao estabelecido no Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, devendo o sócio cedente comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial adquirente da quota ou parte desta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Ónus e encargos sobre quotas)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente (Bruce Maxwell) e um secretário (Nádio Malalane). O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral exercerão as suas funções até renunciarem ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-los.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reúne, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local, podendo também reunir-se por outras vias de comunicação, desde que assim seja determinado e descrito na acta.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As reuniões serão convocadas por carta registada ou outra forma que os sócios acordarem para a comunicação e troca de correspondência, dirigida aos demais sócios com mínimo de quinze dias de antecedência, podendo os sócios excluir a necessidade de convocação prévia, caso estejam reunidos todos os sócios e decidirem deliberar validamente sobre determinada matéria permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do relatório anual de gestão
Texto do artigo · p. 20 e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 c) Destituição e remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Exclusão de um sócio; e
Número ou marcador · p. 20 h) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada por três administradores, nomeadamente Debra Carolyn Maxwell, Bruce Allan Maxwell em representação da MSI Management & Consulting Services e Nádio Malalane em seu próprio nome.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já indicado como representante dos dois primeiros, apenas para a gestão do dia-a-dia da empresa, o sócio e administrador da empresa Nádio Malalane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador da empresa Nádio Malalane, nos termos do artigo anterior e, para questões que obriguem a reestruturação da empresa, carecerá sempre de autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É interdito aos administradores obrigar a sociedade em negócios que lhe sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Organização Machai
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, jurisdição e insígnias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) Organização Machai é uma pessoa colectiva de Direito privado sem fins lucrativos, fundada aos 26 de Janeiro 2000 e terá a sua sede no posto administrativo de Chicumbane, aldeia de Chiconela no distrito de Limpopo, província de GAZA.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Organização Machai é de âmbito Provincial, podendo ser identificada pela sigla OM.
Número ou marcador · p. 20 Três) A OM, rege-se pelos presentes estatutos e pelas normas a que estão vinculadas pela sua filiação na Associação Provincial de Futebol de Gaza, pelos seus Regulamentos, pelas deliberações da Assembleia Geral e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A OM, exerce a sua actividade e jurisdição no espaço territorial da Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A OM, é detentora do estatuto de utilidade pública nos termos da lei do Desporto em vigor no País.
Número ou marcador · p. 20 Seis) São insígnias da OM, a bandeira e o emblema, escolhidos em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) Os propósitos da OM são:
Número ou marcador · p. 20 a) Promover o jogo de futebol da maneira apropriada;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o futebol de formação em ambos os sexos, entre clubes dos distritos onde a OM promove futebol enfatuo juvenis árbitros, agentes desportivos e jogadores, organizando provas de futebol de todos os níveis e especialidades, e apoiando o futebol por outros meios que julgar apropriados;
Número ou marcador · p. 20 c) Controlar o futebol tomando as medidas que julgar necessárias ou aconselháveis para impedir infracções aos estatutos ou regulamentos da OM, APFG, FMF, CAF e FIFA ou às Leis do Jogo estipuladas e homologadas pelo IFAB, impedir a introdução de práticas de métodos impróprios;
Número ou marcador · p. 20 d) Não discriminação de um clube ou um indivíduo por razões de raça, religião ou política;
Número ou marcador · p. 20 e) Realizar todo o tipo de iniciativas para o desenvolvimento do futebol;
Número ou marcador · p. 20 f) Assegurar a sua filiação na APF.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Do quadro de associados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO A OM, é constituída por:
Número ou marcador · p. 20 a) Sócios ordinários;
Número ou marcador · p. 20 b) Presidente honorário;
Número ou marcador · p. 20 c) Sócios de mérito; e
Número ou marcador · p. 20 d) Sócios honorários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) São sócios ordinários os clubes desportivos, sociedades desportivas e as associações de agentes desportivos sedeadas nos distritos de Mabalane, Chigubo, Limpopo e Guijá filiados na OM.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a aquisição e manutenção da qualidade de sócios ordinários os clubes desportivos, sociedades desportivas e as associações de agentes desportivos reconhecidos oficialmente, devem cumprir as disposições abaixo mencionadas, sendo que a filiação deve ser feita anualmente na sede da OM, para ser considerado como sócio ordinário.
Número ou marcador · p. 20 a) Ter a sua sede administrativa e social na sede distrital de Limpopo;
Número ou marcador · p. 20 b) Endereçar um pedido de filiação por escrito a OM;
Número ou marcador · p. 20 c) Estar legalmente constituída;
Número ou marcador · p. 20 d) Possuir uma conta Bancária da OM;
Número ou marcador · p. 20 e) Anexar á candidatura uma declaração na qual aceita respeitar, obedecer e cumprir com os estatutos, regulamentos e decisões da OM, APF, FMF, CAF e FIFA;
Número ou marcador · p. 20 f) Cumprir com as Leis do Jogo em vigor na OM, APF, FMF, CAF e FIFA;
Número ou marcador · p. 20 g) Incluir uma cópia de seus estatutos e regulamentos junto com o pedido, sendo que tais estatutos devem, sem excepção, conter uma cláusula mandatária estipulando as restrições e obrigações contidas no artigo 41 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 20 h) Anexar o NUIT.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os clubes desportivos, sociedades desportivas e as associações de agentes desportivos que forem admitidas como sócios da OM, devem pagar no acto da filiação o valor da quota anual estabelecida.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O pagamento da quota anual deverá ser feito até 15 dias após a aceitação da filiação pela OM.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O não pagamento da quota referida no número anterior, o Associado fica automaticamente suspendido das actividades de futebol na área onde o mesmo estará a exercer a actividades desportivas.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O poder executivo dos sócios ordinários deverá ser nomeado apenas através de eleições nos limites desse associado. Os estatutos dos Sócios Ordinários devem estabelecer os procedimentos eleitorais garantindo a completa independência do eleitorado.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A OM, não reconhecerá o sócio ordinário, mesmo interino, se este não tiver sido nomeado de acordo com o parágrafo acima.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Qualquer decisão tomada por uma entidade extra futebol, de suspender um dos Sócios Ordinários não será reconhecida pela OM.
Número ou marcador · p. 20 Nove) Os Clubes Desportivos e as Sociedades Desportivas filiados na OM, podem pertencer a empresas privadas ou Estatais integradoras/ subsidiárias.
Número ou marcador · p. 20 Dez) Só, e só os clubes desportivos e as Sociedades Desportivas podem participar das competições/provas desportivas oficiais organizadas pela OM.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) Unicamente a Assembleia Geral da OM é competente para decidir sobre a categoria de Presidente Honorário, por proposta fundamentada da Direcção ou de um grupo de sócios ordinários com votos de 50%+1, desde que gozem dos seus direitos estatutários. Esta proposta somente é admissível aos antigos Presidentes da OM.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  2. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  3. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: Capital social
  6. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Izidine Jorge Abdala Opressa.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  8. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Izidine Jorge Abdala Opressa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  13. Texto do artigo, página 14: Nampula, 30 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 14: Jacob Comercial e Serviços, Limitada
  15. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101349829, uma sociedade denominada Jacob Comercial e Serviços, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
  17. Texto do artigo, página 14: Roque Francisco Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101100053450N, emitido a 9 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente no quarteirão 18, bairro de Nzinje, da cidade de Lichinga, que outorga na qualidade de sócio;
  18. Texto do artigo, página 14: Olga Fenias Cossa Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102093404P, emitido a 30 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente no quarteirão 18, bairro de Nzinje, da cidade de Lichinga, que outorga na qualidade de sócia.
  19. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  20. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  21. Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade)
  22. Texto do artigo, página 14: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  23. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  24. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Jacob Comercial e Serviços, Limitada (JACOSEL).
  26. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  27. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  31. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  33. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, comercialização de produtos agrícolas, comércio a grosso e a retalho de artigos de mercearia, material de construção e ferragens, com importação e exportação, bem como consultoria técnica, científica e similares não especificados, e prestação de serviços.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para as quais obtenha autorização das autoridades competentes.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  38. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Roque Francisco Manjate, detentor de uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais (240.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Olga Fenias Cossa Manjate, detentor de uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  45. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  46. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e, para terceiros, depende da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  50. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  51. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Em conformidade com a deliberação, que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  54. Número ou marcador, página 15: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  58. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio, torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  62. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  63. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de quotas próprias)
  64. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  65. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  66. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  68. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  69. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  71. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  72. Texto do artigo, página 15: (Quórum e votação)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  75. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  76. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  79. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  80. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores:
  83. Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  84. Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  85. Número ou marcador, página 15: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  86. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador, pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  87. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos administradores.
  88. Número ou marcador, página 15: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Roque Francisco Manjate E Olga Fenias Cossa Manjate.
  89. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  90. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  93. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  94. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  97. Texto do artigo, página 15: (Litígios)
  98. Texto do artigo, página 15: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província do Niassa.
  99. Texto do artigo, página 15: Está conforme Lichinga, 21 de Junho de 2021
  100. Texto do artigo, página 15: JSE- Jogos Sociais e Entretenimento, S.A.
  101. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1462, cidade de Maputo, Moçambique, reuniu a Assembleia Geral extraordinária da sociedade JSE-Jogos Sociais e Entretenimento, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100652803, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), tendo sido deliberada a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  104. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de JSE – Jogos Sociais e Entretenimento, S.A., e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, no 1895, rés-dochão, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  105. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém.
  106. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 15: Manhoto´S Logistics, Limitada
  108. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566285, uma entidade denominada Manhoto´s Logistics, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Alberto Eugênio Matusse, solteiro, natural da
  109. Texto do artigo, página 15: Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035160J, emitido a 8 de Dezembro de 2020, pela DIC de Maputo;
  110. Texto do artigo, página 16: Cardoso Lino João Nhongo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102690091I, emitido a 19 de Agosto de 2016, pela DIC de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  113. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Manhoto´s Logistics, Limitada., e tem a sua sede no bairro Massinga – Marracuene, parcela: SMP/2016/1185/4891, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto as seguintes:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Transporte, logística e procurement, rent-a-car;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral com importação e exportação, venda de peças e acessórios;
  119. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de máquinas e equipamentos
  120. Texto do artigo, página 16: e prestação de serviços.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuidos:
  124. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alberto Eugênio Matusse;
  125. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  128. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alberto Eugênio Matusse e Cardoso Lino João Nhongo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução. A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios representantes.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  131. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 16: MDS – Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
  137. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de vinte e um de Junho do ano de dois mil e vinte e um, pelas 11 horas, reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na rua Frederich Engels, n.º 149, segundo andar, na cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas denominada MDS – Moçambique Corretores de Seguros, Limitada, adiante designada sociedade, com
  138. Texto do artigo, página 16: o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, sem necessidade de quaisquer observâncias ou formalidades prévias, uma vez que se encontravam presentes ou devidamente representados todos os sócios, nomeadamente a MDS – Corretor de Seguros, S.A., representada pelos senhores Ricardo Botelho Barbosa Araújo e Silva e José Diogo Carneiro Araújo e Silva, nas qualidades de administradores, com poderes suficientes para o acto, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, Kekobad Meherji Patel, titular de uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Fulgêncio Daniel Tomé Magaia, titular de uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  139. Texto do artigo, página 16: Nessa sessão, procedeu-se ao aumento do capital social para o valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), por conversão parcial de suprimentos e em dinheiro, e por conseguinte a alteração da redacção do n.º 1 do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter o seguinte teor:
  140. Texto do artigo, página 16: .................................................................................
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e que corresponde à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, a saber:
  144. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota, no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente
  145. Texto do artigo, página 16: a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia MDS – Corretor de Seguros, S.A.;
  146. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kekobad Meherji Patel; e
  147. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio Daniel Tomé Magaia.
  148. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
  149. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Téc-
  150. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 16: MGH Serviços, Limitada
  152. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101493741, uma entidade denominada MGH Serviços, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  154. Texto do artigo, página 16: Mauro Gibrailo Hassangy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104795376I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 31 de Janeiro de 2019, válido até 31 de Janeiro de 2024, residente na avenida da Marginal, quarteirão 4, casa n.º 7829, cidade de Maputo;
  155. Texto do artigo, página 16: Thandiwe Mira Hassangy, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101474733S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 9 de Maio de 2017, válido até 9 de Maio de 2022, residente em Boane, Belo Horizonte, casa n.º 317, representado pelo pai Mauro Gibrailo Hassangy.
  156. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto social
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MGH Serviços, Limitada, com sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 244/1, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  167. Número ou marcador, página 17: a) Imobiliária;
  168. Número ou marcador, página 17: b) Mobiliário de escritório e apetrechamento de residências;
  169. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral;
  170. Número ou marcador, página 17: d) Prestação serviços, área informática, manuntenção, reparação;
  171. Número ou marcador, página 17: e) Equipamento informático;
  172. Número ou marcador, página 17: f) Consumíveis de escritório;
  173. Número ou marcador, página 17: g) Manuntenção de frios;
  174. Número ou marcador, página 17: h) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  175. Número ou marcador, página 17: i) Fumigação geral;
  176. Número ou marcador, página 17: j) Equipamento hospitalar e cirúrgico;
  177. Número ou marcador, página 17: k) Fornecimento de equipamento e máquinas, vendas de acessórios e máquinas;
  178. Número ou marcador, página 17: l) Importação e exportação;
  179. Número ou marcador, página 17: m) Prestação de serviços em electrecidade e fiscalização, actividade de engenharia e técnicas afins, outras actividadees de consultoria e técnicas similares;
  180. Número ou marcador, página 17: n) Montagem e instalação de redes eléctricas;
  181. Número ou marcador, página 17: o) Gestão de negócios e outras actividades conexas;
  182. Número ou marcador, página 17: p) Fornecimento e instalação de PBX.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se tenham as necessárias autorizações.
  184. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e quotas
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  188. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), equivalente a noventa por cento (90%) do capital social, detida pela senhor Mauro Gibrailo Hassangy; e
  189. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, detida pela senhora Thandiwe Mira Hassangy, menor, represendata pelo senhor Mauro Gibrailo Hassangy.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  192. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 17: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  197. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  198. Número ou marcador, página 17: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  201. Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  202. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  205. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  206. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  207. Número ou marcador, página 17: Três) Às reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
  208. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todas os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
  211. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por um procurador, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  214. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  215. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  216. Número ou marcador, página 17: a) Aumento ou redução do capital social;
  217. Número ou marcador, página 17: b) Outras alterações aos estatutos;
  218. Número ou marcador, página 17: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) A direção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, obrigam a assinatura de todos os sócios.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Mauro Gibrailo Hassangy.
  223. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  224. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  228. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  229. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  239. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, dos quais devem nomear entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  240. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 18: (Exclusão do sócio)
  243. Número ou marcador, página 18: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  247. Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  248. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 18: Moz Clique Consultoria & Serviços, Limitada
  250. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto de vinte e um dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Moz Clique Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101055108, deliberaram sobre a cesssão da cota no valor de dez mil meticais que o sócio Alcino Agostinho Macucule possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sócia Lysle Lurdes de Morais Chissano e ao sócio Ushlon Dominic Chissano.
  251. Texto do artigo, página 18: Em consequéncia da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  252. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  256. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Noémia Aurora Morais Vagões;
  257. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Lysle de Morais Chissano; e
  258. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ushlon Dominic Chissano, correspondente a 25% do capital social.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  261. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Noémia Aurora António Morais Vagões.
  262. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 18: Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101566897, uma entidade denominada Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  266. Texto do artigo, página 18: Derson Lopes Nhamuave, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Infulene D, quarteirão 40, casa n.º 8537, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101937068P, emitido a 31 de Outubro de 2017, emitido pela Conservatória da Cidade de Matola.
  267. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 192, flat 1, segundo piso, cidade de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 18: Duração
  273. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela leg islação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  276. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem em vista os seguintes serviços:
  277. Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação;
  278. Número ou marcador, página 18: b) Trânsito aduaneiro;
  279. Número ou marcador, página 18: c) Procurement;
  280. Número ou marcador, página 19: d) Fornecedor de diversos material e serviços;
  281. Número ou marcador, página 19: e) Desembaraço de mercadoria e viaturas;
  282. Número ou marcador, página 19: f) Agenciamento de cargas;
  283. Número ou marcador, página 19: g) Transporte e logística;
  284. Número ou marcador, página 19: h) Contabilidade e consultoria.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que de alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social.
  286. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução e casos omissos
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 19: Capital social
  289. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Derson Lopes Nhamuave.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 19: Administração
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Derson Lopes Nhamuave.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  296. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  299. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 19: MSI Mozambique, Limitada
  302. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta lavrada a vinte de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, a assembleia geral constitutiva da sociedade por quotas denominada MSI Mozambique, Limitada, que reuniu na sua sede social, sita na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, número mil oitenta e cinco, matriculada sob o ID de Reserva zero, zero,
  303. Texto do artigo, página 19: quatro, um, quatro três, zero, três, cinco, deliberaram sobre a criação da sociedade acima indicada aprovando os estatutos que terão o seguinte teor:
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 19: (Tipo, denominação e duração)
  306. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de MSI Mozambique, Limitada e durará por um tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  309. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel (N4), n.º 1085, cidade da Matola, Moçambique, cabendo à administração, a todo o tempo, o poder de deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e de criar sucursais e outras formas de representação social em Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços na área de tecnologias de informação, com enfoque no melhoramento e automação da prestação de serviços de atendimento aos clientes das mais diversificadas categorias de serviço prestado, fornecendo os mais altos padrões de serviços nas áreas de actuação dos clientes, tais como gestão de operações, garantia da qualidade, gestão e desenvolvimento de recursos humanos, recrutamento e treinamento, aquisição e retenção de clientes, melhoria de receita e gestão de projectos, remotamente, usando a mais alta e moderna tecnologia de informação e comunicação.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode também desenvolver outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes (duas) quotas:
  317. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social da sociedade, pertencente à sócia MSI Management and Consulting Services, uma empresa do Estado de Arizona – EUA, representada pelo senhor Bruce Allan Maxwell; e
  318. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nádio Eulálio dos Santos Malalane.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples dos votos, devendo sempre obedecer à proporcionalidade das quotas subscritas pelos sócios.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio por escrito da sociedade, obedecendo sempre ao estabelecido no Código Comercial vigente.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, devendo o sócio cedente comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial adquirente da quota ou parte desta.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 19: (Ónus e encargos sobre quotas)
  326. Texto do artigo, página 19: Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente (Bruce Maxwell) e um secretário (Nádio Malalane). O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral exercerão as suas funções até renunciarem ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-los.
  331. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  332. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local, podendo também reunir-se por outras vias de comunicação, desde que assim seja determinado e descrito na acta.
  333. Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões serão convocadas por carta registada ou outra forma que os sócios acordarem para a comunicação e troca de correspondência, dirigida aos demais sócios com mínimo de quinze dias de antecedência, podendo os sócios excluir a necessidade de convocação prévia, caso estejam reunidos todos os sócios e decidirem deliberar validamente sobre determinada matéria permitida por lei.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 19: (Poderes da assembleia geral)
  336. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
  337. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do relatório anual de gestão
  338. Texto do artigo, página 20: e das contas do exercício;
  339. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de dividendos;
  340. Número ou marcador, página 20: c) Destituição e remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 20: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 20: e) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 20: f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 20: g) Exclusão de um sócio; e
  345. Número ou marcador, página 20: h) Amortização de quotas.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada por três administradores, nomeadamente Debra Carolyn Maxwell, Bruce Allan Maxwell em representação da MSI Management & Consulting Services e Nádio Malalane em seu próprio nome.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já indicado como representante dos dois primeiros, apenas para a gestão do dia-a-dia da empresa, o sócio e administrador da empresa Nádio Malalane.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador da empresa Nádio Malalane, nos termos do artigo anterior e, para questões que obriguem a reestruturação da empresa, carecerá sempre de autorização da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) É interdito aos administradores obrigar a sociedade em negócios que lhe sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
  354. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: Organização Machai
  356. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, jurisdição e insígnias
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Número ou marcador, página 20: Um) Organização Machai é uma pessoa colectiva de Direito privado sem fins lucrativos, fundada aos 26 de Janeiro 2000 e terá a sua sede no posto administrativo de Chicumbane, aldeia de Chiconela no distrito de Limpopo, província de GAZA.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) A Organização Machai é de âmbito Provincial, podendo ser identificada pela sigla OM.
  360. Número ou marcador, página 20: Três) A OM, rege-se pelos presentes estatutos e pelas normas a que estão vinculadas pela sua filiação na Associação Provincial de Futebol de Gaza, pelos seus Regulamentos, pelas deliberações da Assembleia Geral e demais legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 20: Quatro) A OM, exerce a sua actividade e jurisdição no espaço territorial da Província de Gaza.
  362. Número ou marcador, página 20: Cinco) A OM, é detentora do estatuto de utilidade pública nos termos da lei do Desporto em vigor no País.
  363. Número ou marcador, página 20: Seis) São insígnias da OM, a bandeira e o emblema, escolhidos em assembleia geral convocada para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  366. Número ou marcador, página 20: Um) Os propósitos da OM são:
  367. Número ou marcador, página 20: a) Promover o jogo de futebol da maneira apropriada;
  368. Número ou marcador, página 20: b) Promover o futebol de formação em ambos os sexos, entre clubes dos distritos onde a OM promove futebol enfatuo juvenis árbitros, agentes desportivos e jogadores, organizando provas de futebol de todos os níveis e especialidades, e apoiando o futebol por outros meios que julgar apropriados;
  369. Número ou marcador, página 20: c) Controlar o futebol tomando as medidas que julgar necessárias ou aconselháveis para impedir infracções aos estatutos ou regulamentos da OM, APFG, FMF, CAF e FIFA ou às Leis do Jogo estipuladas e homologadas pelo IFAB, impedir a introdução de práticas de métodos impróprios;
  370. Número ou marcador, página 20: d) Não discriminação de um clube ou um indivíduo por razões de raça, religião ou política;
  371. Número ou marcador, página 20: e) Realizar todo o tipo de iniciativas para o desenvolvimento do futebol;
  372. Número ou marcador, página 20: f) Assegurar a sua filiação na APF.
  373. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  374. Texto do artigo, página 20: Do quadro de associados
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A OM, é constituída por:
  376. Número ou marcador, página 20: a) Sócios ordinários;
  377. Número ou marcador, página 20: b) Presidente honorário;
  378. Número ou marcador, página 20: c) Sócios de mérito; e
  379. Número ou marcador, página 20: d) Sócios honorários.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  381. Número ou marcador, página 20: Um) São sócios ordinários os clubes desportivos, sociedades desportivas e as associações de agentes desportivos sedeadas nos distritos de Mabalane, Chigubo, Limpopo e Guijá filiados na OM.
  382. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a aquisição e manutenção da qualidade de sócios ordinários os clubes desportivos, sociedades desportivas e as associações de agentes desportivos reconhecidos oficialmente, devem cumprir as disposições abaixo mencionadas, sendo que a filiação deve ser feita anualmente na sede da OM, para ser considerado como sócio ordinário.
  383. Número ou marcador, página 20: a) Ter a sua sede administrativa e social na sede distrital de Limpopo;
  384. Número ou marcador, página 20: b) Endereçar um pedido de filiação por escrito a OM;
  385. Número ou marcador, página 20: c) Estar legalmente constituída;
  386. Número ou marcador, página 20: d) Possuir uma conta Bancária da OM;
  387. Número ou marcador, página 20: e) Anexar á candidatura uma declaração na qual aceita respeitar, obedecer e cumprir com os estatutos, regulamentos e decisões da OM, APF, FMF, CAF e FIFA;
  388. Número ou marcador, página 20: f) Cumprir com as Leis do Jogo em vigor na OM, APF, FMF, CAF e FIFA;
  389. Número ou marcador, página 20: g) Incluir uma cópia de seus estatutos e regulamentos junto com o pedido, sendo que tais estatutos devem, sem excepção, conter uma cláusula mandatária estipulando as restrições e obrigações contidas no artigo 41 do presente estatuto;
  390. Número ou marcador, página 20: h) Anexar o NUIT.
  391. Número ou marcador, página 20: Três) Os clubes desportivos, sociedades desportivas e as associações de agentes desportivos que forem admitidas como sócios da OM, devem pagar no acto da filiação o valor da quota anual estabelecida.
  392. Número ou marcador, página 20: Quatro) O pagamento da quota anual deverá ser feito até 15 dias após a aceitação da filiação pela OM.
  393. Número ou marcador, página 20: Cinco) O não pagamento da quota referida no número anterior, o Associado fica automaticamente suspendido das actividades de futebol na área onde o mesmo estará a exercer a actividades desportivas.
  394. Número ou marcador, página 20: Seis) O poder executivo dos sócios ordinários deverá ser nomeado apenas através de eleições nos limites desse associado. Os estatutos dos Sócios Ordinários devem estabelecer os procedimentos eleitorais garantindo a completa independência do eleitorado.
  395. Número ou marcador, página 20: Sete) A OM, não reconhecerá o sócio ordinário, mesmo interino, se este não tiver sido nomeado de acordo com o parágrafo acima.
  396. Número ou marcador, página 20: Oito) Qualquer decisão tomada por uma entidade extra futebol, de suspender um dos Sócios Ordinários não será reconhecida pela OM.
  397. Número ou marcador, página 20: Nove) Os Clubes Desportivos e as Sociedades Desportivas filiados na OM, podem pertencer a empresas privadas ou Estatais integradoras/ subsidiárias.
  398. Número ou marcador, página 20: Dez) Só, e só os clubes desportivos e as Sociedades Desportivas podem participar das competições/provas desportivas oficiais organizadas pela OM.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  400. Número ou marcador, página 21: Um) Unicamente a Assembleia Geral da OM é competente para decidir sobre a categoria de Presidente Honorário, por proposta fundamentada da Direcção ou de um grupo de sócios ordinários com votos de 50%+1, desde que gozem dos seus direitos estatutários. Esta proposta somente é admissível aos antigos Presidentes da OM.
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