III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2021

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Número ou marcador · p. 21 Dois) São sócios de mérito, os desportistas, dirigentes desportivos ou outras pessoas singulares que pelo seu valor ou actividade desenvolvida, se tenham revelado dignais dessa distinção.
Número ou marcador · p. 21 Três) São sócios honorários, as pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido por serviços relevantes prestados ao futebol.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A qualidade de sócio de mérito ou honorário só pode ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou da maioria dos sócios ordinários.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios ordinários são admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 21 Um) Possuir Diploma de filiação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Propor, eleger e destituir os titulares dos Órgãos Sociais da OM, bem como participar e votar na Assembleia Geral da OM, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Propor por escrito à Assembleia Geral ou à Direcção Executiva, as providências julgadas úteis e necessárias para o desenvolvimento e prestígio do futebol, incluindo alterações aos Estatutos e Regulamentos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Propor à Assembleia Geral a concessão de medalhas e louvores e a atribuição da categoria de Presidente Honorário, sócio de Mérito e Sócio Honorário.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Dirigir às autoridades competentes, por intermédio da OM, e no âmbito do seu objecto, reclamações e petições sobre actos ou factos lesivos dos seus direitos ou interesses.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Examinar na sede da OM, no final de cada ano social, as respectivas contas e toda a documentação que lhes serve de suporte.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Consultar na sede da OM, os relatórios de actividades, orçamentos, contas, balanços, e respectivos documentos de prestação de contas, bem como convocatórias, actas e listas de presença às reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Receber gratuitamente os relatórios anuais e demais publicações da OM.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos pelos estatutos e regulamentos, ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dez) Resignar o estatuto de sócio da OM, mediante carta dirigida ao presidente da OM , fundamentando as razões que tenham motivado tal decisão, devendo o presidente em 15 dias comunicar formalmente aos restantes sócios da OM.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Direitos dos presidentes honorários, sócios de mérito e honorários
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos dos presidentes honorários, sócios de mérito e honorários:
Número ou marcador · p. 21 a) Possuir Diploma comprovativo;
Número ou marcador · p. 21 b) Sugerir à Assembleia Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do Futebol;
Número ou marcador · p. 21 c) Receber, gratuitamente, as publicações editadas pela OM;
Número ou marcador · p. 21 e) Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos pelos Estatutos e Regulamentos ou por deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Um presidente honorário ou membro honorário poderá assistir as reuniões da Assembleia Geral com direito de participar nas discussões, mas não terá direito a votar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 21 Um) Cumprir e fazer cumprir, os estatutos, Regulamentos e determinações da OM, da APFG, da FMF e as instruções emanadas de autoridades públicas competentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Remeter à OM, as suas normas Estatutárias e Regulamentares, bem como, anualmente o Relatório e Contas da gerência e outros elementos que lhe sejam solicitados pela OM.
Número ou marcador · p. 21 Três) Harmonizar os seus Estatutos e Regulamentos com os Estatutos e Regulamentos da OM.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Participar na Assembleia Geral da OM.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Pagar dentro dos prazos regulamentares, e nos prazos convencionais, os encargos contraídos com a OM.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Solicitar à OM autorização para participar em encontros ou provas nacionais ou internacionais que não sejam organizadas pela OM com antecedência mínima de QUINZE dias úteis.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Submeter à homologação da OM as competições de carácter particular por si organizadas.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos pelos Estatutos e Regulamentos, ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Qualquer indivíduo que tenha sido castigado por razões derivadas do exercício da sua actividade desportiva em representação de um sócio da OM não poderá, durante o período do cumprimento do castigo, exercer quaisquer funções no âmbito da OM.
Número ou marcador · p. 21 Dez) A qualidade de Sócio de Mérito é incompatível com a de praticante.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Estrutura orgânica
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da OM:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 21 e) Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 21 f) Comissão Provincial de Árbitros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da OM, é de cinco anos, podendo os seus membros ser reeleitos apenas para mais um mandato consecutivo, findo o qual só poderão ser reeleitos após o intervalo de um mandato, e exercerão os respectivos cargos em nome pessoal, e não em representação do Sócio Ordinário proponente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os Sócios Ordinários poderão propor quaisquer pessoas para o desempenho de cargos nos Órgãos Sociais da OM, sejam ou não seus associados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os titulares dos Órgãos Sociais da OM, não poderão exercer mais que três mandatos consecutivos no mesmo órgão da OM.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O exercício de funções dos titulares dos órgãos da OM é, por princípio, voluntário e gratuito, salvo decisão da Assembleia Geral em contrário, aprovada por maioria de 50+1% dos votos presentes na respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) São condições de elegibilidade para os órgãos sociais da OM, os previstos na Lei n.º 11/2002 de 12 de Março e demais legislação desportiva aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O exercício de um cargo nos órgãos sociais da om, é incompatível com o de agente desportivo em actividade, com o de qualquer cargo ou membro de órgão social na APFG ou de qualquer dos seus sócios, bem como, com o de membro dos órgãos sociais de qualquer sócio efectivo da OM.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Não são acumuláveis os diferentes cargos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Compete ao Presidente da Direcção Executiva verificar as condições de elegibilidade dos candidatos.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Os membros dos órgãos sociais da OM, podem renunciar ao mandato, mas a decisão dessa renúncia depende da sua aceitação pela Assembleia Geral ou pelo Presidente da Direcção Executiva, conforme for apresentada durante ou no intervalo das suas reuniões, sendo que a aceitação da renúncia da maioria dos membros de qualquer Órgão Social da OM, determinará a extinção do mandato dos restantes elementos desse órgão.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O preenchimento das vagas abertas em consequência da perda de mandato, demissão ou aceitação de renúncia de qualquer membro dos órgãos sociais competirá ao Presidente da Direcção, após audição obrigatória do Presidente do órgão em causa.
Número ou marcador · p. 21 Onze) O Presidente observará na escolha a indicação que resultar do número anterior, preenchendo a vaga, no prazo de 15 dias, sendo que o preenchimento de qualquer vaga será ratificado na primeira Assembleia Geral subsequente.
Número ou marcador · p. 21 Doze) Salvo o caso de perda de mandato por motivo de excesso de faltas sem motivo justificado, os membros dos Órgãos Sociais da OM, depois de empossados mantêm-se em funções até à tomada de posse dos membros que entretanto venham a ser eleitos para o novo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Treze) A discussão e votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração do estatuto, do regulamento geral e de todos os outros regulamentos que o presente estatuto preveja dependem de prévio parecer dos órgãos sociais competentes, nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Catorze) Os elementos referidos no número anterior deverão ser submetidos à apreciação dos Sócios Ordinários para estudo, com a antecedência mínima de 15 dias da reunião da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Deveres dos titulares dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Cumprir e fazer cumprir com os estatutos, os regulamentos e as decisões da APM, FMF, CAF e FIFA.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Promover a ética desportiva, o respeito e o Fair Play.
Número ou marcador · p. 22 Três) Abster-se de usar para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso por motivo do exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Exercer o seu mandato de acordo
Texto do artigo · p. 22 com os interesses da OM e dos seus associados.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 22 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Composição
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da OM.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os sócios ordinários da OM,no gozo dos seus direitos associativos, pelos membros dos seus órgãos sociais e pelo secretário-geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Só têm direito a voto os sócios ordinários, sendo que aqueles que se encontrarem suspensos, mas com a sua filiação regularizada, poderão tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios ordinários designarão os seus delegados oficiais, devidamente credenciados, que os representem.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os delegados deverão ter poder outorgado pelos sócios ordinários que representam de modo a justificar a sua presença.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Cada delegado só poderá representar um sócio ordinário, sendo que, se no momento da votação não se encontrar presente o delegado com direito a voto, poderá votar o outro delegado presente.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Apenas os delegados presentes e credenciados têm direito a voto, não sendo admitidos votos por procuração, correspondência ou quaisquer outros meios de comunicação à distância.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente da Direcção Executiva, que indicará de entre os delegados presentes dois secretários que completarão a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os secretários devem auxiliar o presidente durante as reuniões.
Número ou marcador · p. 22 Três) O secretário-geral deve redigir e arquivar as actas das assembleia gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e devem efectuar-se preferencialmente no edifício da sede da OM.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano, que deve se realizar até Outubro ou Novembro, para aprovação do relatório de actividades e relatório e contas do ano anterior e orçamento e plano de actividades para o ano seguinte e, para eleição dos elementos dos Órgãos Sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral terá as reuniões extraordinárias que forem convocadas pela Direcção Executiva, por sua iniciativa ou a requerimento fundamentado do Conselho Fiscal ou de no mínimo 50+1% do total dos votos da Assembleia Geral representados por Sócios Ordinários no gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia Geral deverá ser convocada no prazo de 15 dias a partir da data em que foi requerida.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente quando se verificar a renúncia ou a perda de mandato da maioria dos componentes de qualquer dos órgãos sociais, convocada para efeito de preenchimento de lugares deixados vagos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As convocações das reuniões da Assembleia Geral serão sempre feitas através do Comunicado Oficial da OM, e, se assim se entender, num jornal diário de carácter desportivo da área da associação com a antecedência mínima de 20 dias.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os avisos convocatórios das reuniões da Assembleia Geral mencionarão os assuntos determinantes das convocações, sendo, consequentemente, nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas sobre assuntos não especificados na convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Fica, porém, ressalvada a possibilidade de serem debatidos outros assuntos de interesse para a OM, num período máximo de meia hora, concedido pelo Presidente da Direcção Executiva, no início ou final da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Para a reunião da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria dos Sócios Ordinários 50+1%, mas esta poderá, no entanto, funcionar com a presença de qualquer número de sócios ordinários 30 minutos depois da hora marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 22 Dez) Quando se trata de uma reunião extraordinária convocada por solicitação de um grupo de Sócios Ordinários, nos termos do nº 3 deste artigo, torna-se indispensável a presença do mínimo de 60% dos Sócios que a requereram.
Número ou marcador · p. 22 Onze) Das reuniões da Assembleia Geral lavrar-se-á uma acta, numerada e rubricada em todas as folhas pelo Presidente da Direcção Executiva, que assinará os termos de abertura e de encerramento.
Número ou marcador · p. 22 Doze) A acta de cada reunião será submetida à aprovação da Assembleia Geral na reunião subsequente, devendo ser previamente lida
Texto do artigo · p. 22 e votada, salvo quando, mesmo por mera proposta verbal, seja dispensada, o que, consequentemente, implicará a respectiva aprovação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Excepcionalmente e por motivos ponderosos a acta poderá ser lavrada, lida, apreciada e votada no final da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Votação na Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios ordinários, no gozo dos seus direitos têm durante a realização das sessões da Assembleia Geral apenas um voto nas votações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos sócios ordinários presentes 50+1%, não se contando para o efeito os votos nulos, brancos e as abstenções.
Número ou marcador · p. 22 Três) As votações na Assembleia Geral podem realizar-se por braço levantado ou por escrutínio secreto, devendo a própria Assembleia Geral determinar antes, através de uma pré-votação da forma a seguir.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações para a eleição, perda ou renúncia dos titulares dos órgãos e ainda as que envolvam a apreciação dos comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa são sempre tomadas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Na impossibilidade de determinar
Texto do artigo · p. 22 o resultado da votação por mão levantada o Presidente da Mesa da Assembleia pode decidir efectuar votação nominal por ordem alfabética.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A deliberação sobre a dissolução da OM, requer para a sua aprovação no mínimo 95% dos votos da totalidade dos associados.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem o voto favorável de 60% dos sócios ordinários presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Eleições dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Todos os elementos dos órgãos sociais são eleitos pelos sócios ordinários em Assembleia Geral Eleitoral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os elementos dos órgãos sociais a eleger serão propostos em lista de cada candidato, para todos os órgãos, sendo eleita a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos sócios presentes 50+1%.
Número ou marcador · p. 22 Três) As listas a submeter á sufrágio deverão ser apresentadas na Secretária da OM, até 10 dias antes da reunião da Assembleia Geral, subscritas por um número de Sócios Ordinários representando, pelo menos 30% dos votos totais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A nenhum sócio ordinário é lícito subscrever mais do que uma lista.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os boletins de voto de que constarão os cargos e os nomes dos respectivos candidatos não terão qualquer marca ou sinal no verso, possuirão dimensões uniformes e
Texto do artigo · p. 23 devem ser impressos ou dactilografados em papel branco, rigorosamente igual e fornecido pela OM, com a capacidade necessária a impedir que se distinga exteriormente o que nele está inscrito.
Número ou marcador · p. 23 seis) Cada candidato só poderá integrar uma lista.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A eleição far-se-á sem prévio debate, sendo que os candidatos a apresentar o sufrágio para cargos elegíveis dos Órgãos Sociais será proposto pelos Sócios Ordinários.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Para que a propositada formulada, nos termos do número anterior, possa ser considerada, os candidatos deverão apresentar declaração onde expressamente manifestem a aceitação do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros eleitos dos Órgãos Sociais no prazo máximo de 8 dias após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O Presidente da Mesa não deverá declarar empossado quem não reunir as condições legais ou estatutárias de elegibilidade.
Número ou marcador · p. 23 Onze) Se qualquer dos membros eleitos não se apresentar a tomar posse do cargo na data marcada pelo Presidente da Mesa, e não justificar devidamente a sua ausência, considerar-se-á vago o respectivo lugar decorridos que sejam oito dias sobre a data marcada para a posse.
Número ou marcador · p. 23 Doze) Sempre que ocorra o não cumprimento do disposto do número 3 do presente Artigo, competirá ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral promover as reuniões dos Sócios Ordinários que julgue necessárias para a elaboração das listas de candidatos aos Órgãos Sociais da OM, que serão presentes a sufrágio geral, no decurso dos trinta dias imediatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Eleger e exonerar os elementos dos órgãos sociais de acordo com o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Apreciar, discutir e votar as alterações dos estatutos e regulamentos que lhe sejam propostas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Apreciar e discutir os actos dos órgãos sociais, aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios e contas, o plano anual de actividades e o orçamento.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Resolver em definitivo sobre a filiação dos sócios ordinários.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Atribuir a qualidade de Presidente honorário, sócio honorário e sócio de mérito.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Conceder louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à associação ou ao desenvolvimento do futebol dos distritos.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Autorizar a Direcção Executiva a adquirir, alienar ou bens móveis e imóveis, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Deliberar sobre a dissolução da Associa-ção, nas condições especialmente previstas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Deliberar acerca da filiação da associação em qualquer organismo desportivo.
Número ou marcador · p. 23 Dez) Resolver sobre outros assuntos que a lei, os presentes estatutos ou os regulamentos atribuam à sua competência.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 23 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 Um) A Direcção Executiva é o poder executivo da OM ,. Ele está autorizado a tomar decisões em todas as matérias que não são exclusivas a Assembleia Geral, com excepção dos assuntos referidos a outros órgãos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Direcção Executiva deve, em princípio, reunir-se ordinariamente de 15 em 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por sua iniciativa ou a pedido de seis membros da Direcção Executiva, o presidente deve convocar uma reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Direcção Executiva deve contratar e exonerar o Secretário-Geral, sob proposta do Presidente da OM.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Direcção Executiva deve contratar e exonerar o Seleccionador Distrital e as restantes equipas técnicas por proposta do Presidente da OM.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A Direcção Executiva deve fixar o local e a data da próxima Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Sete) À Direcção Executiva compete designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da OM;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar anualmente e submeter o parecer do Conselho Fiscal o Orçamento, o Balanço, o Relatório e os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) Propor à Assembleia Geral o Estatuto Profissional ou Semiprofissional do Presidente da OM;
Número ou marcador · p. 23 e) Propor à Assembleia Geral a atribuição das qualidades de Presidente honorário, sócio de mérito e honorário;
Número ou marcador · p. 23 f) Propor à Assembleia Geral a concessão de medalhas e louvores; g)Fixar a quota anual de filiação e demais encargos inerentes às organizações de provas dos filiados;
Número ou marcador · p. 23 h) Elaborar propostas de alterações aos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 23 i) Organizar as selecções distritais e as competições desportivas;
Número ou marcador · p. 23 j) Receber contratos de trabalho e compromissos desportivos dos praticantes desportivos e enviá-los para a FMF através da APFG, a fim de serem registados;
Número ou marcador · p. 23 k) Ordenar a efectivação de inquéritos e sindicâncias;
Número ou marcador · p. 23 l) Receber queixas e solicitar o procedimento disciplinar ao Conselho de Disciplina, contra pessoas sujeitas ao poder disciplinar da OM;
Número ou marcador · p. 23 m) Determinar, sem prejuízo das competências do Conselho de Disciplina, a aplicação de medidas cautelares aos agentes desportivos, designadamente a suspensão de actividade, sempre que esteja em causa o prestígio da OM, a sã convivência e a ética desportiva, ou ocorram manifestações de perversão das competições por esta organizada;
Número ou marcador · p. 23 n) Negociar e concluir contratos de qualquer natureza nos termos da lei, dos estatutos e dos regimentos;
Número ou marcador · p. 23 o) Aprovar, sob proposta do Presidente da OM, o estatuto profissional ou semiprofissional de elementos integrantes das comissões permanentes e/ou eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental;
Número ou marcador · p. 23 p) Preencher qualquer lacuna dos Regulamentos mediante prévio parecer favorável do Conselho Jurisdicional, o qual para todos os efeitos se presume dado quinze dias após solicitado, valendo a deliberação até à Assembleia Geral seguinte;
Número ou marcador · p. 23 q) Resolver os recursos que forem a si submetidos sobre decisões tomadas pelas comissões da OM.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Composição
Número ou marcador · p. 23 Um) A Direcção Executiva da ADF,será composta por:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente da ADF;
Número ou marcador · p. 23 b) 10 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Presidente da ADF, na primeira reunião de direção, nomear, de entre os membros eleitos, os vice-presidentes e estabelecer a competência específica de cada uma das vice-presidências, bem como o vicepresidente substituto em caso da sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Presidente da ADF.
Número ou marcador · p. 23 Um) O presidente representa legalmente a ADF.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presidente deve presidir A Assembleia Geral, as reuniões da Direcção Executiva, das comissões de emergência e das comissões onde ele foi nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O presidente tem voto ordinário e, em caso de empate, o seu voto é decisivo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O presidente será substituído nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente designado em conformidade com o n.º 2 do artigo 19.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ainda ao presidente:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor os membros das comissões permanentes (cf. artigo 21);
Número ou marcador · p. 24 b) Propor a criação de comissões sempre que se julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar sem direito a voto, quando o entenda conveniente, nas reuniões dos Órgãos Sociais da OM;
Número ou marcador · p. 24 d) Propor à Direcção Executiva o estatuto profissional ou semiprofissional dos elementos integrantes das Comissões permanentes e/ou eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental;
Número ou marcador · p. 24 e) Exercer as demais competências previstas nos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 24 Das Comissões permanentes
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Comissões permanentes
Número ou marcador · p. 24 Um) As Comissões Permanentes são:
Número ou marcador · p. 24 a) Comissão de Finanças;
Número ou marcador · p. 24 b) Comissão de Futsal;
Número ou marcador · p. 24 a) Comissão de Futebol Feminino;
Número ou marcador · p. 24 b) Comissão de Futebol de Praia;
Número ou marcador · p. 24 c) Comissão Grass roots;
Número ou marcador · p. 24 d) Comissão Técnica;
Número ou marcador · p. 24 e) Comissão de Medicina Desportiva;
Número ou marcador · p. 24 f) Comissão do Status do Jogador;
Número ou marcador · p. 24 g) Comissão de Segurança e Fair Play;
Número ou marcador · p. 24 h) Comissão de Mídia;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os presidentes das comissões permanentes serão designados pela Direcção Executiva entre seus membros. Os vice-presidentes e os restantes membros serãodesignados pela Direcção Executiva a partir de propostas dos Sócios Ordinários ou do presidente da OM.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os presidentes, os vice-presidentes e os membros das comissões permanentes serão nomeados para um período de função de quatro e cinco, ou de vigência do mandato dos órgãos sociais da OM.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Cada presidente representará sua comissão, verificará se os assuntos estão sendo conduzidos adequadamente e marcará a data das reuniões em conjunto com o secretário-geral e transmitir posteriormente à Direcção Executiva o relatório sobre o seu trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Cada comissão deverá, se for necessário, nomear um departamento e/ou uma subcomissão para tratar de assuntos urgentes. As decisões tomadas pelo departamento ou pela subcomissão devem entrar em vigor imediatamente, mas estarão sujeitas a confirmação de toda a respectiva comissão na sua próxima reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Comissão de finanças)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Comissão de Finanças será composta por um presidente, um vice-presidente e três membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São obrigações da Comissão:
Número ou marcador · p. 24 a) Controlar a administração financeira da OM;
Número ou marcador · p. 24 b) Aconselhar a Direcção Executiva na administração de património;
Número ou marcador · p. 24 c) Preparar o orçamento da Direcção Executiva, examinar os orçamentos das comissões permanentes e submetê-los à aprovação da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 d) Supervisionar o trabalho administrativo das comissões e, após verificação, autorizar o secretário-geral a fazer pagamentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Comissão de Futsal)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Comissão de Futsal será constituída por um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São obrigações da comissão:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar competições de futsal a nível Distritais;
Número ou marcador · p. 24 b) Garantir para que as competições de futsal sejam realizadas segundo as Leis do Jogo emanadas pela FIFA;
Número ou marcador · p. 24 c) Propor a Direcção Executiva as medidas que achar necessárias para o desenvolvimento do futsal;
Número ou marcador · p. 24 d) Tratar de todos os assuntos envolvendo o futsal a nível dos distritos;
Número ou marcador · p. 24 e) Elaborar o plano anual de actividades, orçamentos para o futsal;
Número ou marcador · p. 24 f) A comissão será responsável pela produção e publicação de relatórios mensais e anuais, oficiais das competições, actividades e programas do futsal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Comissão de Futebol Feminino)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Comissão de Futebol Feminino será composta por um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São obrigações da comissão:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar competições de futebol feminino a nível da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 24 b) Garantir para que as competições de futebol feminino sejam realizadas segundo as Leis do Jogo emanadas pela FIFA;
Número ou marcador · p. 24 c) Propor a Direcção Executiva as medidas que achar necessárias para o desenvolvimento do futebol feminino;
Número ou marcador · p. 24 d) Tratar de todos os assuntos envolvendo o futebol feminino a nível da sua área de jurisdição;
Texto do artigo · p. 24 e)Elaborar o plano anual de actividades, orçamentos para o futebol feminino;
Número ou marcador · p. 24 f) A comissão será responsável pela produção e publicação de relatórios mensais e anuais, oficiais das competições, actividades e programas do futebol feminino.
Texto do artigo · p. 24 e)
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Comissão de Futebol de Praia)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Comissão de Futebol de Praia consistirá de um presidente, um vicepresidente e do número de membros que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São obrigações da comissão:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar competições de futebol de praia a nível da sua àrea de jurisdição;
Número ou marcador · p. 24 b) Garantir para que as competições de futebol de praia sejam realizadas segundo as Leis do Jogo para esse tipo de futebol emitidas pela FIFA;
Número ou marcador · p. 24 c) Propor a Direcção Executiva as medidas que achar necessárias para o desenvolvimento do futebol de praia;
Número ou marcador · p. 24 d) Tratar de todos os assuntos envolvendo o futebol de praia a nível da sua àrea de jurisdição;
Número ou marcador · p. 24 e) Elaborar o plano anual de atividades, orçamentos para o futebol de praia;
Número ou marcador · p. 24 f) A comissão será responsável pela produção e publicação de relatórios mensais e anuais, oficiais das competições, actividades e programas do futebol de praia.
Texto do artigo · p. 24 e)
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Comissão Técnica)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Comissão Técnica consistirá de um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São obrigações da comissão:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolver métodos de treinamento do futebol;
Número ou marcador · p. 24 b) Tomar todas as medidas necessárias para melhorar a qualidade dos treinadores de futebol, organizando cursos e conferências para instrutores, treinadores, técnicos e administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) Ser responsável pela edição da secção técnica das publicações oficiais da OM;
Número ou marcador · p. 24 d) Cuidar de qualquer problema envolvendo lances de futebol a nível das competições da OM.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Comissão de Medicina Desportiva)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Comissão de Medicina Desportiva consistirá de um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário, sendo que todos os quais deverão ser formados em Medicina.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São obrigações da comissão:
Número ou marcador · p. 25 a) Agir como um conselho consultivo para a Direcção Executiva da OM, em todos os aspectos da medicina, fisiologia e higiene;
Número ou marcador · p. 25 b) Tomar todas as medidas possíveis para melhorar a qualidade dos primeirosocorros nas diversas actividades realizadas pela OM ,seus associados, tomando diligências para a promoção de cursos e conferências para massagistas, socorristas desportivos, treinadores, técnicos e administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) Redigir um guia médico a ser usado por técnicos, jogadores e árbitros;
Número ou marcador · p. 25 d) Redigir um guia para que os jogadores melhorem sua habilidade atlética, sua aptidão física e sua capacidade de actuação;
Número ou marcador · p. 25 e) Redigir um guia para treinadores e técnicos sobre a preparação física dos jogadores de futebol;
Número ou marcador · p. 25 f) Redigir um guia para jogadores sobre dieta e nutrição, dando-lhes as recomendações apropriadas sobre os aspectos gerais da higiene desportiva e, em particular, sobre os efeitos de certas substâncias no organismo (álcool, nicotina, remédios, drogas etc);
Número ou marcador · p. 25 g) Emitir instruções relativas às instalações médicas que devem estar disponíveis em partidas e torneios distritais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Comissão do estatuto do jogador)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Comissão do estatuto do jogador consistirá de um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São obrigações da comissão:
Número ou marcador · p. 25 a) Examinar problemas gerais relativos ao estatuto dos jogadores;
Número ou marcador · p. 25 b) Aconselhar a Direcção Executiva na interpretação dos estatutos da FMF, FIFA e dos regulamentos que determinam o estatuto e a transferência dos jogadores;
Número ou marcador · p. 25 c) Investigar e propor decisões a tomar pela Direcção Executiva e demais órgãos da OM, assegurando que as definições redigidas pela FIFA em relação ao estatuto dos jogadores sejam observadas pelos clubes e sociedades desportivas a nível dos
Texto do artigo · p. 25 Distritos e/ou instituições que lidam com clubes dos Distritos sobre este assunto;
Número ou marcador · p. 25 d) Os técnicos/treinadores serão classificados como jogadores no que toca ao estatuto.
Número ou marcador · p. 25 e) Os recursos contra qualquer decisão tomada pela comissão deverão ser apresentados ao Comitê Executivo como descrito na alínea c) do artigo 18.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Comissão de Segurança e Fair Play)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Comissão de Segurança e Fair Play consistirá de um presidente, um vice-presidente e dos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 25 a) O presidente de cada clube, sociedade desportiva e associação de agentes filiados na OM;
Número ou marcador · p. 25 b) O presidente da Comissão de Assuntos Legais;
Número ou marcador · p. 25 c) O assessor de imprensa da OM.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São obrigações da comissão:
Número ou marcador · p. 25 a) Examinar de maneira geral todos os aspectos envolvendo a segurança dentro do Estádio/Campos de futebol e nas adjacências imediatas;
Número ou marcador · p. 25 b) Investigar todas as maneiras possíveis de melhorar a segurança nas partidas de futebol;
Número ou marcador · p. 25 c) Lidar com todos os aspectos do fair play no seu sentido mais amplo;
Número ou marcador · p. 25 d) Propor diferentes tipos de campanhas para promover o fair play, assegurar que elas serão realizadas e acompanhar os resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Comissão de mídia)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Comissão de Mídia consistirá de um presidente, um vice-presidente, e do número de membros que forem necessários e do assessor de imprensa da OM.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São obrigações da comissão:
Número ou marcador · p. 25 a) Aconselhar o Secretariado-Geral e as comissões da OM, nas matérias envolvendo relações públicas e o trabalho com notícias;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolver propostas relativas às publicações da OM, e, se necessário, ajudar na sua ideia e preparação;
Número ou marcador · p. 25 c) Aconselhar as várias comissões da OM, em relação às condições para a organização do trabalho da imprensa nos eventos da OM;
Número ou marcador · p. 25 d) Redigir os termos de referência;
Número ou marcador · p. 25 e) Preparar e executar a conduta de autorização para os representantes da mídia e supervisionar a organização da mídia;
Número ou marcador · p. 25 f) Trabalharem conjunto com organizações nacionais e internacionais de mídia.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 25 Da Comissão de arbitragem
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 Um) A Comissão de Arbitragem será constituída por um presidente, um vicepresidente e três membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pelo menos o Presidente e o Vicepresidente deverão ter conhecimento específico das Leis de Jogo e dos problemas técnicos inerentes, e, destes, um deverá ter sido obrigatoriamente árbitro licenciado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Realizar todo o tipo de diligências para o prestígio da arbitragem a nível da OM.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) São obrigações da Comissão:
Número ou marcador · p. 25 a) Tomar decisões e fazer interpretações quanto à aplicação das Leis do Jogo;
Número ou marcador · p. 25 b) Apoiar a Direcção Executiva na actualização das emendas às Leis do Jogo aprovadas pela FIFA;
Número ou marcador · p. 25 c) Preparar uma lista de árbitros habilitados para supervisionar jogos distritais;
Número ou marcador · p. 25 d) Nomear os árbitros para os jogos das competições organizadas pela OM, ou para qualquer outro jogo ou torneio, sempre que for necessário; e)Organizar cursos para árbitros distritais e instrutores de arbitragem em coordenação coma COPAF;
Número ou marcador · p. 25 f) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, promoção, preparação técnica e actuação dos árbitros;
Número ou marcador · p. 25 g) Dar parecer sobre todos os assuntos relativos à arbitragem, sempre que lhe seja solicitado pelos restantes Órgãos da OM;
Número ou marcador · p. 25 h) Preparar e produzir material didáctico sobre arbitragem;
Número ou marcador · p. 25 i) Caso haja necessidade publicar em comunicado oficial da OM as leis do jogo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 25 Da Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Disciplina será constituído por um presidente, um vice-presidente e um número de membros que for necessário. O presidente deverá ter qualificação de jurista.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Presidente será substituído pelo vicepresidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A função deste conselho será determinada por regulamentos redigidos pela Direcção Executiva, que também deverá elaborar uma lista de medidas disciplinares.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Conselho de Disciplina poderá sancionar sócios ordinários, delegados, membros, técnicos e jogadores por qualquer infracção aos estatutos, regulamentos e instruções da OM, ou por qualquer violação das decisões tomadas por um corpo da OM, ou por qualquer acção que infrinja o espírito ou o texto das Leis do Jogo ou ainda por expulsão.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O Conselho de Disciplina baseará suas decisões na Lista de Medidas Disciplinares de acordo com o Regulamento Disciplinar da FMF em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Entretanto, os poderes disciplinares são exclusivamente reservados aos Conselhos de Disciplina e Jurisdicional no que diz respeito a:
Número ou marcador · p. 26 a) Condição legal e transferência de jogadores;
Número ou marcador · p. 26 b) Suspensão e expulsão de sócios ordinários;
Número ou marcador · p. 26 c) As demais infracções cometidas pelos dirigentes, treinadores, jogadores, massagistas, delegados.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO X
Texto do artigo · p. 26 Da Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Jurisdicional será constituído por um Presidente, um VicePresidente e um número de membros que for necessário. O presidente deverá ter qualificação de jurista.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente que designar na primeira reunião do órgão.
Número ou marcador · p. 26 Três) As decisões anunciadas pelo Conselho Jurisdicional são irrevogáveis e vinculadas a todas as partes interessadas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A função do Conselho Jurisdicional e o procedimento a ser seguido estarão contidos num regimento especial redigido pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) São outras obrigações do Conselho:
Número ou marcador · p. 26 a) Ouvir os recursos implantados contra decisões tomadas pelo Conselho de Disciplina que não sejam irrevogáveis segundo os regulamentos da OM;
Número ou marcador · p. 26 b) Emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos de natureza jurídica que a Direcção submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar anualmente o relatório da sua actividade, publicando os seus pareceres e as conclusões dos seus acórdãos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As decisões do Conselho Jurisdicional da OM cabem recurso ao Conselho Jurisdicional da APF.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO XI
Texto do artigo · p. 26 Do secretário-geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Secretário-geral
Número ou marcador · p. 26 Um) O Secretariado Geral da OM, é um órgão administrativo permanente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ele será accionado para executar trabalhos administrativos, publicitários e técnicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O secretário-geral é o chefe executivo do secretariado permanente da OM.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ele será nomeado a partir de um contrato legal individual.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Ele deve obrigatoriamente participar nas reuniões das comissões permanentes e que devem ser marcadas em coordenação com os presidentes das mesmas.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Ele será responsável pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Administração e manutenção das contas da OM, assegurando o bom funcionamento, a coordenação e orientação de todos os seus serviços, mantendo a respectiva disciplina, de acordo com a orientação traçada pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 26 b) Correspondência da OM;
Número ou marcador · p. 26 c) Relações entre a OM, e os seus associados;
Número ou marcador · p. 26 d) Organização do Secretariado Geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Nomeação da equipe do Secretariado Geral.
Número ou marcador · p. 26 f) Assistir a Direcção Executiva, redigir, registar ou subscrever as actas das reuniões da Direcção Executiva e os termos de Posse;
Número ou marcador · p. 26 g) Assistir, participar e contribuir nas reuniões das Assembleias Gerais da OM, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 26 h) Tomar conhecimento do expediente dirigido à Direcção ou a outros órgãos sociais da OM, a fim de providenciar com a devida oportunidade sobre as medidas urgentes a adoptar.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO XII
Texto do artigo · p. 26 Das finanças
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Finanças
Número ou marcador · p. 26 Um) O período fiscal da OM será de um ano, começando de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral deve nomear uma firma de peritos contadores juramentados para examinar as contas da OM, depois que estas forem aprovadas pela Comissão de Finanças.
Número ou marcador · p. 26 Três) A nomeação será anual e os relatórios financeiros serão apresentados á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Receitas
Texto do artigo · p. 26 As receitas da OM, compreendem:
Número ou marcador · p. 26 a) As quotizações dos sócios ordinários;
Número ou marcador · p. 26 b) As comissões pagas á OM, pelos sócios o rdinários pelas partidas particulares e/ou torneio realizados por si na sua área de jurisdição que tenham sido com entradas pagas;
Número ou marcador · p. 26 c) O montante e o método de pagamento da comissão referida na alínea anterior, serão estipulados no regulamento que rege a aplicação do estatuto da OM. Este regulamento também determinará as sanções á aplicar aos sócios que não cumpram com o disposto na alínea c) deste artigo;
Número ou marcador · p. 26 d) O produto de multas, indemnizações e cauções ou preparos que revertam para a OM;
Número ou marcador · p. 26 e) As taxas cobradas por licenças e transferências, na proporção que lhe caiba;
Número ou marcador · p. 26 f) Os donativos, apoios que venha a receber, comparticipações e subvenções;
Número ou marcador · p. 26 g) Os juros de valores depositados;
Número ou marcador · p. 26 h) Os juros de empréstimos e as anuidades de amortizações;
Número ou marcador · p. 26 i) O produto da alienação de bens;
Número ou marcador · p. 26 j) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 26 k) Os rendimentos eventuais e as percentagens de quaisquer outras organizações em que colabore a OM.
Texto do artigo · p. 26 f)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Despesas
Texto do artigo · p. 26 Constituem encargos da OM:
Número ou marcador · p. 26 a) As despesas de instalação e manutenção dos serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) As remunerações e gratificações a seleccionadores, treinadores e demais técnicos e jogadores das selecções distritais;
Número ou marcador · p. 26 c) As despesas de deslocação e representação a efectuar pelos membros dos seus Órgãos, quando em serviço da OM, bem como a eventual remuneração a ser aprovada em Assembleia Geral, conforme previsto no n.º 5 do artigo 11º. Dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 d) As despesas resultantes das suas actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 26 e) Os prémios, as medalhas, os emblemas e outros troféus;
Número ou marcador · p. 26 f) Os subsídios atribuídos aos clubes e a outros organismos, previstos pela lei, pelo estatuto ou pelos regulamentos;
Número ou marcador · p. 26 g) As despesas resultantes de contratos, operações de crédito ou cumprimento de decisões judiciais;
Número ou marcador · p. 26 h) Os gastos eventuais, realizados de acordo com as disposições deste estatuto e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 26 i) As despesas resultantes das publicações de carácter desportivo;
Número ou marcador · p. 26 j) As comissões pagas por serviços especiais prestados a favor da OM, pelos membros dos órgãos sociais ou terceiros.
Texto do artigo · p. 26 h)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Orçamentos
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direcção organizará o plano de actividades e orçamento ordinário anuais da OM, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral conjuntamente com o parecer do Conselho Fiscal e certificação legal das contas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O orçamento será organizado de acordo com os princípios legais e os princípios de contabilidade geralmente aceites, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receita e a aplicação das despesas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Uma vez aprovado o orçamento ordinário, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, que carecem de parecer do Conselho Fiscal e da subsequente aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As despesas dos orçamentos suplementares terão contrapartida em novas receitas, sobras de rubricas de despesas ou saldos de gerências anteriores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Relatório de gestão e contas do exercício
Número ou marcador · p. 27 Um) Os actos de gestão da OM, serão registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente numerados, legalizados por rúbrica do Presidente da Direcção e do Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Direcção elaborará anualmente o Relatório de Gestão e as Contas do Exercício, que deverão dar a conhecer, de forma clara as actividades desenvolvidas e a situação económica e financeira da OM.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO XIII Das disposições finais e transitórias
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) São sócios de mérito, os desportistas, dirigentes desportivos ou outras pessoas singulares que pelo seu valor ou actividade desenvolvida, se tenham revelado dignais dessa distinção.
  2. Número ou marcador, página 21: Três) São sócios honorários, as pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido por serviços relevantes prestados ao futebol.
  3. Número ou marcador, página 21: Quatro) A qualidade de sócio de mérito ou honorário só pode ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou da maioria dos sócios ordinários.
  4. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios ordinários são admitidos pela Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 21: Direitos dos sócios
  7. Número ou marcador, página 21: Um) Possuir Diploma de filiação.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Propor, eleger e destituir os titulares dos Órgãos Sociais da OM, bem como participar e votar na Assembleia Geral da OM, nos termos do presente estatuto.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) Propor por escrito à Assembleia Geral ou à Direcção Executiva, as providências julgadas úteis e necessárias para o desenvolvimento e prestígio do futebol, incluindo alterações aos Estatutos e Regulamentos.
  10. Número ou marcador, página 21: Quatro) Propor à Assembleia Geral a concessão de medalhas e louvores e a atribuição da categoria de Presidente Honorário, sócio de Mérito e Sócio Honorário.
  11. Número ou marcador, página 21: Cinco) Dirigir às autoridades competentes, por intermédio da OM, e no âmbito do seu objecto, reclamações e petições sobre actos ou factos lesivos dos seus direitos ou interesses.
  12. Número ou marcador, página 21: Seis) Examinar na sede da OM, no final de cada ano social, as respectivas contas e toda a documentação que lhes serve de suporte.
  13. Número ou marcador, página 21: Sete) Consultar na sede da OM, os relatórios de actividades, orçamentos, contas, balanços, e respectivos documentos de prestação de contas, bem como convocatórias, actas e listas de presença às reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 21: Oito) Receber gratuitamente os relatórios anuais e demais publicações da OM.
  15. Número ou marcador, página 21: Nove) Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos pelos estatutos e regulamentos, ou por deliberação da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 21: Dez) Resignar o estatuto de sócio da OM, mediante carta dirigida ao presidente da OM , fundamentando as razões que tenham motivado tal decisão, devendo o presidente em 15 dias comunicar formalmente aos restantes sócios da OM.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 21: Direitos dos presidentes honorários, sócios de mérito e honorários
  19. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos presidentes honorários, sócios de mérito e honorários:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Possuir Diploma comprovativo;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Sugerir à Assembleia Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do Futebol;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Receber, gratuitamente, as publicações editadas pela OM;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos pelos Estatutos e Regulamentos ou por deliberações da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Um presidente honorário ou membro honorário poderá assistir as reuniões da Assembleia Geral com direito de participar nas discussões, mas não terá direito a votar.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 21: Deveres dos sócios
  27. Número ou marcador, página 21: Um) Cumprir e fazer cumprir, os estatutos, Regulamentos e determinações da OM, da APFG, da FMF e as instruções emanadas de autoridades públicas competentes.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Remeter à OM, as suas normas Estatutárias e Regulamentares, bem como, anualmente o Relatório e Contas da gerência e outros elementos que lhe sejam solicitados pela OM.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Harmonizar os seus Estatutos e Regulamentos com os Estatutos e Regulamentos da OM.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) Participar na Assembleia Geral da OM.
  31. Número ou marcador, página 21: Cinco) Pagar dentro dos prazos regulamentares, e nos prazos convencionais, os encargos contraídos com a OM.
  32. Número ou marcador, página 21: Seis) Solicitar à OM autorização para participar em encontros ou provas nacionais ou internacionais que não sejam organizadas pela OM com antecedência mínima de QUINZE dias úteis.
  33. Número ou marcador, página 21: Sete) Submeter à homologação da OM as competições de carácter particular por si organizadas.
  34. Número ou marcador, página 21: Oito) Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos pelos Estatutos e Regulamentos, ou por deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 21: Nove) Qualquer indivíduo que tenha sido castigado por razões derivadas do exercício da sua actividade desportiva em representação de um sócio da OM não poderá, durante o período do cumprimento do castigo, exercer quaisquer funções no âmbito da OM.
  36. Número ou marcador, página 21: Dez) A qualidade de Sócio de Mérito é incompatível com a de praticante.
  37. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 21: Da estrutura orgânica
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: Estrutura orgânica
  41. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da OM:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Direcção Executiva;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 21: d) Conselho de Disciplina;
  46. Número ou marcador, página 21: e) Conselho Jurisdicional;
  47. Número ou marcador, página 21: f) Comissão Provincial de Árbitros.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  50. Número ou marcador, página 21: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da OM, é de cinco anos, podendo os seus membros ser reeleitos apenas para mais um mandato consecutivo, findo o qual só poderão ser reeleitos após o intervalo de um mandato, e exercerão os respectivos cargos em nome pessoal, e não em representação do Sócio Ordinário proponente.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) Os Sócios Ordinários poderão propor quaisquer pessoas para o desempenho de cargos nos Órgãos Sociais da OM, sejam ou não seus associados.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) Os titulares dos Órgãos Sociais da OM, não poderão exercer mais que três mandatos consecutivos no mesmo órgão da OM.
  53. Número ou marcador, página 21: Quatro) O exercício de funções dos titulares dos órgãos da OM é, por princípio, voluntário e gratuito, salvo decisão da Assembleia Geral em contrário, aprovada por maioria de 50+1% dos votos presentes na respectiva Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 21: Cinco) São condições de elegibilidade para os órgãos sociais da OM, os previstos na Lei n.º 11/2002 de 12 de Março e demais legislação desportiva aplicável.
  55. Número ou marcador, página 21: Seis) O exercício de um cargo nos órgãos sociais da om, é incompatível com o de agente desportivo em actividade, com o de qualquer cargo ou membro de órgão social na APFG ou de qualquer dos seus sócios, bem como, com o de membro dos órgãos sociais de qualquer sócio efectivo da OM.
  56. Número ou marcador, página 21: Sete) Não são acumuláveis os diferentes cargos dos órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 21: Oito) Compete ao Presidente da Direcção Executiva verificar as condições de elegibilidade dos candidatos.
  58. Número ou marcador, página 21: Nove) Os membros dos órgãos sociais da OM, podem renunciar ao mandato, mas a decisão dessa renúncia depende da sua aceitação pela Assembleia Geral ou pelo Presidente da Direcção Executiva, conforme for apresentada durante ou no intervalo das suas reuniões, sendo que a aceitação da renúncia da maioria dos membros de qualquer Órgão Social da OM, determinará a extinção do mandato dos restantes elementos desse órgão.
  59. Número ou marcador, página 21: Dez) O preenchimento das vagas abertas em consequência da perda de mandato, demissão ou aceitação de renúncia de qualquer membro dos órgãos sociais competirá ao Presidente da Direcção, após audição obrigatória do Presidente do órgão em causa.
  60. Número ou marcador, página 21: Onze) O Presidente observará na escolha a indicação que resultar do número anterior, preenchendo a vaga, no prazo de 15 dias, sendo que o preenchimento de qualquer vaga será ratificado na primeira Assembleia Geral subsequente.
  61. Número ou marcador, página 21: Doze) Salvo o caso de perda de mandato por motivo de excesso de faltas sem motivo justificado, os membros dos Órgãos Sociais da OM, depois de empossados mantêm-se em funções até à tomada de posse dos membros que entretanto venham a ser eleitos para o novo mandato.
  62. Número ou marcador, página 22: Treze) A discussão e votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração do estatuto, do regulamento geral e de todos os outros regulamentos que o presente estatuto preveja dependem de prévio parecer dos órgãos sociais competentes, nos termos deste estatuto.
  63. Número ou marcador, página 22: Catorze) Os elementos referidos no número anterior deverão ser submetidos à apreciação dos Sócios Ordinários para estudo, com a antecedência mínima de 15 dias da reunião da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: Deveres dos titulares dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 22: Um) Cumprir e fazer cumprir com os estatutos, os regulamentos e as decisões da APM, FMF, CAF e FIFA.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Promover a ética desportiva, o respeito e o Fair Play.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) Abster-se de usar para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso por motivo do exercício das suas funções.
  69. Número ou marcador, página 22: Quatro) Exercer o seu mandato de acordo
  70. Texto do artigo, página 22: com os interesses da OM e dos seus associados.
  71. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
  72. Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 22: Composição
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da OM.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os sócios ordinários da OM,no gozo dos seus direitos associativos, pelos membros dos seus órgãos sociais e pelo secretário-geral.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) Só têm direito a voto os sócios ordinários, sendo que aqueles que se encontrarem suspensos, mas com a sua filiação regularizada, poderão tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  78. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios ordinários designarão os seus delegados oficiais, devidamente credenciados, que os representem.
  79. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os delegados deverão ter poder outorgado pelos sócios ordinários que representam de modo a justificar a sua presença.
  80. Número ou marcador, página 22: Seis) Cada delegado só poderá representar um sócio ordinário, sendo que, se no momento da votação não se encontrar presente o delegado com direito a voto, poderá votar o outro delegado presente.
  81. Número ou marcador, página 22: Sete) Apenas os delegados presentes e credenciados têm direito a voto, não sendo admitidos votos por procuração, correspondência ou quaisquer outros meios de comunicação à distância.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 22: Mesa da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente da Direcção Executiva, que indicará de entre os delegados presentes dois secretários que completarão a Mesa da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) Os secretários devem auxiliar o presidente durante as reuniões.
  86. Número ou marcador, página 22: Três) O secretário-geral deve redigir e arquivar as actas das assembleia gerais.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 22: Reuniões da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e devem efectuar-se preferencialmente no edifício da sede da OM.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano, que deve se realizar até Outubro ou Novembro, para aprovação do relatório de actividades e relatório e contas do ano anterior e orçamento e plano de actividades para o ano seguinte e, para eleição dos elementos dos Órgãos Sociais.
  91. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral terá as reuniões extraordinárias que forem convocadas pela Direcção Executiva, por sua iniciativa ou a requerimento fundamentado do Conselho Fiscal ou de no mínimo 50+1% do total dos votos da Assembleia Geral representados por Sócios Ordinários no gozo dos seus direitos associativos.
  92. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral deverá ser convocada no prazo de 15 dias a partir da data em que foi requerida.
  93. Número ou marcador, página 22: Cinco) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente quando se verificar a renúncia ou a perda de mandato da maioria dos componentes de qualquer dos órgãos sociais, convocada para efeito de preenchimento de lugares deixados vagos.
  94. Número ou marcador, página 22: Seis) As convocações das reuniões da Assembleia Geral serão sempre feitas através do Comunicado Oficial da OM, e, se assim se entender, num jornal diário de carácter desportivo da área da associação com a antecedência mínima de 20 dias.
  95. Número ou marcador, página 22: Sete) Os avisos convocatórios das reuniões da Assembleia Geral mencionarão os assuntos determinantes das convocações, sendo, consequentemente, nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas sobre assuntos não especificados na convocatória.
  96. Número ou marcador, página 22: Oito) Fica, porém, ressalvada a possibilidade de serem debatidos outros assuntos de interesse para a OM, num período máximo de meia hora, concedido pelo Presidente da Direcção Executiva, no início ou final da reunião.
  97. Número ou marcador, página 22: Nove) Para a reunião da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria dos Sócios Ordinários 50+1%, mas esta poderá, no entanto, funcionar com a presença de qualquer número de sócios ordinários 30 minutos depois da hora marcada para a reunião.
  98. Número ou marcador, página 22: Dez) Quando se trata de uma reunião extraordinária convocada por solicitação de um grupo de Sócios Ordinários, nos termos do nº 3 deste artigo, torna-se indispensável a presença do mínimo de 60% dos Sócios que a requereram.
  99. Número ou marcador, página 22: Onze) Das reuniões da Assembleia Geral lavrar-se-á uma acta, numerada e rubricada em todas as folhas pelo Presidente da Direcção Executiva, que assinará os termos de abertura e de encerramento.
  100. Número ou marcador, página 22: Doze) A acta de cada reunião será submetida à aprovação da Assembleia Geral na reunião subsequente, devendo ser previamente lida
  101. Texto do artigo, página 22: e votada, salvo quando, mesmo por mera proposta verbal, seja dispensada, o que, consequentemente, implicará a respectiva aprovação.
  102. Número ou marcador, página 22: Três) Excepcionalmente e por motivos ponderosos a acta poderá ser lavrada, lida, apreciada e votada no final da reunião.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 22: Votação na Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios ordinários, no gozo dos seus direitos têm durante a realização das sessões da Assembleia Geral apenas um voto nas votações.
  106. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos sócios ordinários presentes 50+1%, não se contando para o efeito os votos nulos, brancos e as abstenções.
  107. Número ou marcador, página 22: Três) As votações na Assembleia Geral podem realizar-se por braço levantado ou por escrutínio secreto, devendo a própria Assembleia Geral determinar antes, através de uma pré-votação da forma a seguir.
  108. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações para a eleição, perda ou renúncia dos titulares dos órgãos e ainda as que envolvam a apreciação dos comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa são sempre tomadas por escrutínio secreto.
  109. Número ou marcador, página 22: Cinco) Na impossibilidade de determinar
  110. Texto do artigo, página 22: o resultado da votação por mão levantada o Presidente da Mesa da Assembleia pode decidir efectuar votação nominal por ordem alfabética.
  111. Número ou marcador, página 22: Seis) A deliberação sobre a dissolução da OM, requer para a sua aprovação no mínimo 95% dos votos da totalidade dos associados.
  112. Número ou marcador, página 22: Sete) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem o voto favorável de 60% dos sócios ordinários presentes.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 22: Eleições dos órgãos sociais
  115. Número ou marcador, página 22: Um) Todos os elementos dos órgãos sociais são eleitos pelos sócios ordinários em Assembleia Geral Eleitoral.
  116. Número ou marcador, página 22: Dois) Os elementos dos órgãos sociais a eleger serão propostos em lista de cada candidato, para todos os órgãos, sendo eleita a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos sócios presentes 50+1%.
  117. Número ou marcador, página 22: Três) As listas a submeter á sufrágio deverão ser apresentadas na Secretária da OM, até 10 dias antes da reunião da Assembleia Geral, subscritas por um número de Sócios Ordinários representando, pelo menos 30% dos votos totais.
  118. Número ou marcador, página 22: Quatro) A nenhum sócio ordinário é lícito subscrever mais do que uma lista.
  119. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os boletins de voto de que constarão os cargos e os nomes dos respectivos candidatos não terão qualquer marca ou sinal no verso, possuirão dimensões uniformes e
  120. Texto do artigo, página 23: devem ser impressos ou dactilografados em papel branco, rigorosamente igual e fornecido pela OM, com a capacidade necessária a impedir que se distinga exteriormente o que nele está inscrito.
  121. Número ou marcador, página 23: seis) Cada candidato só poderá integrar uma lista.
  122. Número ou marcador, página 23: Sete) A eleição far-se-á sem prévio debate, sendo que os candidatos a apresentar o sufrágio para cargos elegíveis dos Órgãos Sociais será proposto pelos Sócios Ordinários.
  123. Número ou marcador, página 23: Oito) Para que a propositada formulada, nos termos do número anterior, possa ser considerada, os candidatos deverão apresentar declaração onde expressamente manifestem a aceitação do cargo.
  124. Número ou marcador, página 23: Nove) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros eleitos dos Órgãos Sociais no prazo máximo de 8 dias após a sua eleição.
  125. Número ou marcador, página 23: Dez) O Presidente da Mesa não deverá declarar empossado quem não reunir as condições legais ou estatutárias de elegibilidade.
  126. Número ou marcador, página 23: Onze) Se qualquer dos membros eleitos não se apresentar a tomar posse do cargo na data marcada pelo Presidente da Mesa, e não justificar devidamente a sua ausência, considerar-se-á vago o respectivo lugar decorridos que sejam oito dias sobre a data marcada para a posse.
  127. Número ou marcador, página 23: Doze) Sempre que ocorra o não cumprimento do disposto do número 3 do presente Artigo, competirá ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral promover as reuniões dos Sócios Ordinários que julgue necessárias para a elaboração das listas de candidatos aos Órgãos Sociais da OM, que serão presentes a sufrágio geral, no decurso dos trinta dias imediatos.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 23: Competência da Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 23: Um) Eleger e exonerar os elementos dos órgãos sociais de acordo com o disposto no presente estatuto.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) Apreciar, discutir e votar as alterações dos estatutos e regulamentos que lhe sejam propostas.
  132. Número ou marcador, página 23: Três) Apreciar e discutir os actos dos órgãos sociais, aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios e contas, o plano anual de actividades e o orçamento.
  133. Número ou marcador, página 23: Quatro) Resolver em definitivo sobre a filiação dos sócios ordinários.
  134. Número ou marcador, página 23: Cinco) Atribuir a qualidade de Presidente honorário, sócio honorário e sócio de mérito.
  135. Número ou marcador, página 23: Seis) Conceder louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à associação ou ao desenvolvimento do futebol dos distritos.
  136. Número ou marcador, página 23: Sete) Autorizar a Direcção Executiva a adquirir, alienar ou bens móveis e imóveis, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 23: Oito) Deliberar sobre a dissolução da Associa-ção, nas condições especialmente previstas neste estatuto.
  138. Número ou marcador, página 23: Nove) Deliberar acerca da filiação da associação em qualquer organismo desportivo.
  139. Número ou marcador, página 23: Dez) Resolver sobre outros assuntos que a lei, os presentes estatutos ou os regulamentos atribuam à sua competência.
  140. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI
  141. Texto do artigo, página 23: Da Direcção Executiva
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
  144. Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção Executiva é o poder executivo da OM ,. Ele está autorizado a tomar decisões em todas as matérias que não são exclusivas a Assembleia Geral, com excepção dos assuntos referidos a outros órgãos neste estatuto.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) A Direcção Executiva deve, em princípio, reunir-se ordinariamente de 15 em 15 dias.
  146. Número ou marcador, página 23: Três) Por sua iniciativa ou a pedido de seis membros da Direcção Executiva, o presidente deve convocar uma reunião extraordinária.
  147. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Direcção Executiva deve contratar e exonerar o Secretário-Geral, sob proposta do Presidente da OM.
  148. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Direcção Executiva deve contratar e exonerar o Seleccionador Distrital e as restantes equipas técnicas por proposta do Presidente da OM.
  149. Número ou marcador, página 23: Seis) A Direcção Executiva deve fixar o local e a data da próxima Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 23: Sete) À Direcção Executiva compete designadamente:
  151. Número ou marcador, página 23: a) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da OM;
  152. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar o plano anual de actividades;
  153. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar anualmente e submeter o parecer do Conselho Fiscal o Orçamento, o Balanço, o Relatório e os documentos de prestação de contas;
  154. Número ou marcador, página 23: d) Propor à Assembleia Geral o Estatuto Profissional ou Semiprofissional do Presidente da OM;
  155. Número ou marcador, página 23: e) Propor à Assembleia Geral a atribuição das qualidades de Presidente honorário, sócio de mérito e honorário;
  156. Número ou marcador, página 23: f) Propor à Assembleia Geral a concessão de medalhas e louvores; g)Fixar a quota anual de filiação e demais encargos inerentes às organizações de provas dos filiados;
  157. Número ou marcador, página 23: h) Elaborar propostas de alterações aos estatutos e regulamentos;
  158. Número ou marcador, página 23: i) Organizar as selecções distritais e as competições desportivas;
  159. Número ou marcador, página 23: j) Receber contratos de trabalho e compromissos desportivos dos praticantes desportivos e enviá-los para a FMF através da APFG, a fim de serem registados;
  160. Número ou marcador, página 23: k) Ordenar a efectivação de inquéritos e sindicâncias;
  161. Número ou marcador, página 23: l) Receber queixas e solicitar o procedimento disciplinar ao Conselho de Disciplina, contra pessoas sujeitas ao poder disciplinar da OM;
  162. Número ou marcador, página 23: m) Determinar, sem prejuízo das competências do Conselho de Disciplina, a aplicação de medidas cautelares aos agentes desportivos, designadamente a suspensão de actividade, sempre que esteja em causa o prestígio da OM, a sã convivência e a ética desportiva, ou ocorram manifestações de perversão das competições por esta organizada;
  163. Número ou marcador, página 23: n) Negociar e concluir contratos de qualquer natureza nos termos da lei, dos estatutos e dos regimentos;
  164. Número ou marcador, página 23: o) Aprovar, sob proposta do Presidente da OM, o estatuto profissional ou semiprofissional de elementos integrantes das comissões permanentes e/ou eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental;
  165. Número ou marcador, página 23: p) Preencher qualquer lacuna dos Regulamentos mediante prévio parecer favorável do Conselho Jurisdicional, o qual para todos os efeitos se presume dado quinze dias após solicitado, valendo a deliberação até à Assembleia Geral seguinte;
  166. Número ou marcador, página 23: q) Resolver os recursos que forem a si submetidos sobre decisões tomadas pelas comissões da OM.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 23: Composição
  169. Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção Executiva da ADF,será composta por:
  170. Número ou marcador, página 23: a) Presidente da ADF;
  171. Número ou marcador, página 23: b) 10 membros.
  172. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Presidente da ADF, na primeira reunião de direção, nomear, de entre os membros eleitos, os vice-presidentes e estabelecer a competência específica de cada uma das vice-presidências, bem como o vicepresidente substituto em caso da sua ausência ou impedimento.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  174. Texto do artigo, página 23: Presidente da ADF.
  175. Número ou marcador, página 23: Um) O presidente representa legalmente a ADF.
  176. Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente deve presidir A Assembleia Geral, as reuniões da Direcção Executiva, das comissões de emergência e das comissões onde ele foi nomeado presidente.
  177. Número ou marcador, página 23: Três) O presidente tem voto ordinário e, em caso de empate, o seu voto é decisivo.
  178. Número ou marcador, página 24: Quatro) O presidente será substituído nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente designado em conformidade com o n.º 2 do artigo 19.
  179. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ainda ao presidente:
  180. Número ou marcador, página 24: a) Propor os membros das comissões permanentes (cf. artigo 21);
  181. Número ou marcador, página 24: b) Propor a criação de comissões sempre que se julgar pertinente;
  182. Número ou marcador, página 24: c) Participar sem direito a voto, quando o entenda conveniente, nas reuniões dos Órgãos Sociais da OM;
  183. Número ou marcador, página 24: d) Propor à Direcção Executiva o estatuto profissional ou semiprofissional dos elementos integrantes das Comissões permanentes e/ou eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental;
  184. Número ou marcador, página 24: e) Exercer as demais competências previstas nos estatutos e regulamentos.
  185. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII
  186. Texto do artigo, página 24: Das Comissões permanentes
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 24: Comissões permanentes
  189. Número ou marcador, página 24: Um) As Comissões Permanentes são:
  190. Número ou marcador, página 24: a) Comissão de Finanças;
  191. Número ou marcador, página 24: b) Comissão de Futsal;
  192. Número ou marcador, página 24: a) Comissão de Futebol Feminino;
  193. Número ou marcador, página 24: b) Comissão de Futebol de Praia;
  194. Número ou marcador, página 24: c) Comissão Grass roots;
  195. Número ou marcador, página 24: d) Comissão Técnica;
  196. Número ou marcador, página 24: e) Comissão de Medicina Desportiva;
  197. Número ou marcador, página 24: f) Comissão do Status do Jogador;
  198. Número ou marcador, página 24: g) Comissão de Segurança e Fair Play;
  199. Número ou marcador, página 24: h) Comissão de Mídia;
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) Os presidentes das comissões permanentes serão designados pela Direcção Executiva entre seus membros. Os vice-presidentes e os restantes membros serãodesignados pela Direcção Executiva a partir de propostas dos Sócios Ordinários ou do presidente da OM.
  201. Número ou marcador, página 24: Três) Os presidentes, os vice-presidentes e os membros das comissões permanentes serão nomeados para um período de função de quatro e cinco, ou de vigência do mandato dos órgãos sociais da OM.
  202. Número ou marcador, página 24: Quatro) Cada presidente representará sua comissão, verificará se os assuntos estão sendo conduzidos adequadamente e marcará a data das reuniões em conjunto com o secretário-geral e transmitir posteriormente à Direcção Executiva o relatório sobre o seu trabalho.
  203. Número ou marcador, página 24: Cinco) Cada comissão deverá, se for necessário, nomear um departamento e/ou uma subcomissão para tratar de assuntos urgentes. As decisões tomadas pelo departamento ou pela subcomissão devem entrar em vigor imediatamente, mas estarão sujeitas a confirmação de toda a respectiva comissão na sua próxima reunião.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 24: (Comissão de finanças)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão de Finanças será composta por um presidente, um vice-presidente e três membros.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) São obrigações da Comissão:
  208. Número ou marcador, página 24: a) Controlar a administração financeira da OM;
  209. Número ou marcador, página 24: b) Aconselhar a Direcção Executiva na administração de património;
  210. Número ou marcador, página 24: c) Preparar o orçamento da Direcção Executiva, examinar os orçamentos das comissões permanentes e submetê-los à aprovação da Direcção Executiva;
  211. Número ou marcador, página 24: d) Supervisionar o trabalho administrativo das comissões e, após verificação, autorizar o secretário-geral a fazer pagamentos.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 24: (Comissão de Futsal)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão de Futsal será constituída por um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) São obrigações da comissão:
  216. Número ou marcador, página 24: a) Organizar competições de futsal a nível Distritais;
  217. Número ou marcador, página 24: b) Garantir para que as competições de futsal sejam realizadas segundo as Leis do Jogo emanadas pela FIFA;
  218. Número ou marcador, página 24: c) Propor a Direcção Executiva as medidas que achar necessárias para o desenvolvimento do futsal;
  219. Número ou marcador, página 24: d) Tratar de todos os assuntos envolvendo o futsal a nível dos distritos;
  220. Número ou marcador, página 24: e) Elaborar o plano anual de actividades, orçamentos para o futsal;
  221. Número ou marcador, página 24: f) A comissão será responsável pela produção e publicação de relatórios mensais e anuais, oficiais das competições, actividades e programas do futsal.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 24: (Comissão de Futebol Feminino)
  224. Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão de Futebol Feminino será composta por um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) São obrigações da comissão:
  226. Número ou marcador, página 24: a) Organizar competições de futebol feminino a nível da sua área de jurisdição;
  227. Número ou marcador, página 24: b) Garantir para que as competições de futebol feminino sejam realizadas segundo as Leis do Jogo emanadas pela FIFA;
  228. Número ou marcador, página 24: c) Propor a Direcção Executiva as medidas que achar necessárias para o desenvolvimento do futebol feminino;
  229. Número ou marcador, página 24: d) Tratar de todos os assuntos envolvendo o futebol feminino a nível da sua área de jurisdição;
  230. Texto do artigo, página 24: e)Elaborar o plano anual de actividades, orçamentos para o futebol feminino;
  231. Número ou marcador, página 24: f) A comissão será responsável pela produção e publicação de relatórios mensais e anuais, oficiais das competições, actividades e programas do futebol feminino.
  232. Texto do artigo, página 24: e)
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 24: (Comissão de Futebol de Praia)
  235. Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão de Futebol de Praia consistirá de um presidente, um vicepresidente e do número de membros que for necessário.
  236. Número ou marcador, página 24: Dois) São obrigações da comissão:
  237. Número ou marcador, página 24: a) Organizar competições de futebol de praia a nível da sua àrea de jurisdição;
  238. Número ou marcador, página 24: b) Garantir para que as competições de futebol de praia sejam realizadas segundo as Leis do Jogo para esse tipo de futebol emitidas pela FIFA;
  239. Número ou marcador, página 24: c) Propor a Direcção Executiva as medidas que achar necessárias para o desenvolvimento do futebol de praia;
  240. Número ou marcador, página 24: d) Tratar de todos os assuntos envolvendo o futebol de praia a nível da sua àrea de jurisdição;
  241. Número ou marcador, página 24: e) Elaborar o plano anual de atividades, orçamentos para o futebol de praia;
  242. Número ou marcador, página 24: f) A comissão será responsável pela produção e publicação de relatórios mensais e anuais, oficiais das competições, actividades e programas do futebol de praia.
  243. Texto do artigo, página 24: e)
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 24: (Comissão Técnica)
  246. Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão Técnica consistirá de um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
  247. Número ou marcador, página 24: Dois) São obrigações da comissão:
  248. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver métodos de treinamento do futebol;
  249. Número ou marcador, página 24: b) Tomar todas as medidas necessárias para melhorar a qualidade dos treinadores de futebol, organizando cursos e conferências para instrutores, treinadores, técnicos e administradores;
  250. Número ou marcador, página 24: c) Ser responsável pela edição da secção técnica das publicações oficiais da OM;
  251. Número ou marcador, página 24: d) Cuidar de qualquer problema envolvendo lances de futebol a nível das competições da OM.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 25: (Comissão de Medicina Desportiva)
  254. Número ou marcador, página 25: Um) A Comissão de Medicina Desportiva consistirá de um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário, sendo que todos os quais deverão ser formados em Medicina.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) São obrigações da comissão:
  256. Número ou marcador, página 25: a) Agir como um conselho consultivo para a Direcção Executiva da OM, em todos os aspectos da medicina, fisiologia e higiene;
  257. Número ou marcador, página 25: b) Tomar todas as medidas possíveis para melhorar a qualidade dos primeirosocorros nas diversas actividades realizadas pela OM ,seus associados, tomando diligências para a promoção de cursos e conferências para massagistas, socorristas desportivos, treinadores, técnicos e administradores;
  258. Número ou marcador, página 25: c) Redigir um guia médico a ser usado por técnicos, jogadores e árbitros;
  259. Número ou marcador, página 25: d) Redigir um guia para que os jogadores melhorem sua habilidade atlética, sua aptidão física e sua capacidade de actuação;
  260. Número ou marcador, página 25: e) Redigir um guia para treinadores e técnicos sobre a preparação física dos jogadores de futebol;
  261. Número ou marcador, página 25: f) Redigir um guia para jogadores sobre dieta e nutrição, dando-lhes as recomendações apropriadas sobre os aspectos gerais da higiene desportiva e, em particular, sobre os efeitos de certas substâncias no organismo (álcool, nicotina, remédios, drogas etc);
  262. Número ou marcador, página 25: g) Emitir instruções relativas às instalações médicas que devem estar disponíveis em partidas e torneios distritais.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 25: (Comissão do estatuto do jogador)
  265. Número ou marcador, página 25: Um) A Comissão do estatuto do jogador consistirá de um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) São obrigações da comissão:
  267. Número ou marcador, página 25: a) Examinar problemas gerais relativos ao estatuto dos jogadores;
  268. Número ou marcador, página 25: b) Aconselhar a Direcção Executiva na interpretação dos estatutos da FMF, FIFA e dos regulamentos que determinam o estatuto e a transferência dos jogadores;
  269. Número ou marcador, página 25: c) Investigar e propor decisões a tomar pela Direcção Executiva e demais órgãos da OM, assegurando que as definições redigidas pela FIFA em relação ao estatuto dos jogadores sejam observadas pelos clubes e sociedades desportivas a nível dos
  270. Texto do artigo, página 25: Distritos e/ou instituições que lidam com clubes dos Distritos sobre este assunto;
  271. Número ou marcador, página 25: d) Os técnicos/treinadores serão classificados como jogadores no que toca ao estatuto.
  272. Número ou marcador, página 25: e) Os recursos contra qualquer decisão tomada pela comissão deverão ser apresentados ao Comitê Executivo como descrito na alínea c) do artigo 18.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  274. Texto do artigo, página 25: (Comissão de Segurança e Fair Play)
  275. Número ou marcador, página 25: Um) A Comissão de Segurança e Fair Play consistirá de um presidente, um vice-presidente e dos seguintes membros:
  276. Número ou marcador, página 25: a) O presidente de cada clube, sociedade desportiva e associação de agentes filiados na OM;
  277. Número ou marcador, página 25: b) O presidente da Comissão de Assuntos Legais;
  278. Número ou marcador, página 25: c) O assessor de imprensa da OM.
  279. Número ou marcador, página 25: Dois) São obrigações da comissão:
  280. Número ou marcador, página 25: a) Examinar de maneira geral todos os aspectos envolvendo a segurança dentro do Estádio/Campos de futebol e nas adjacências imediatas;
  281. Número ou marcador, página 25: b) Investigar todas as maneiras possíveis de melhorar a segurança nas partidas de futebol;
  282. Número ou marcador, página 25: c) Lidar com todos os aspectos do fair play no seu sentido mais amplo;
  283. Número ou marcador, página 25: d) Propor diferentes tipos de campanhas para promover o fair play, assegurar que elas serão realizadas e acompanhar os resultados.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  285. Texto do artigo, página 25: (Comissão de mídia)
  286. Número ou marcador, página 25: Um) A Comissão de Mídia consistirá de um presidente, um vice-presidente, e do número de membros que forem necessários e do assessor de imprensa da OM.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) São obrigações da comissão:
  288. Número ou marcador, página 25: a) Aconselhar o Secretariado-Geral e as comissões da OM, nas matérias envolvendo relações públicas e o trabalho com notícias;
  289. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver propostas relativas às publicações da OM, e, se necessário, ajudar na sua ideia e preparação;
  290. Número ou marcador, página 25: c) Aconselhar as várias comissões da OM, em relação às condições para a organização do trabalho da imprensa nos eventos da OM;
  291. Número ou marcador, página 25: d) Redigir os termos de referência;
  292. Número ou marcador, página 25: e) Preparar e executar a conduta de autorização para os representantes da mídia e supervisionar a organização da mídia;
  293. Número ou marcador, página 25: f) Trabalharem conjunto com organizações nacionais e internacionais de mídia.
  294. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VIII
  295. Texto do artigo, página 25: Da Comissão de arbitragem
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 25: Composição e funcionamento
  298. Número ou marcador, página 25: Um) A Comissão de Arbitragem será constituída por um presidente, um vicepresidente e três membros.
  299. Número ou marcador, página 25: Dois) Pelo menos o Presidente e o Vicepresidente deverão ter conhecimento específico das Leis de Jogo e dos problemas técnicos inerentes, e, destes, um deverá ter sido obrigatoriamente árbitro licenciado.
  300. Número ou marcador, página 25: Três) Realizar todo o tipo de diligências para o prestígio da arbitragem a nível da OM.
  301. Número ou marcador, página 25: Quatro) São obrigações da Comissão:
  302. Número ou marcador, página 25: a) Tomar decisões e fazer interpretações quanto à aplicação das Leis do Jogo;
  303. Número ou marcador, página 25: b) Apoiar a Direcção Executiva na actualização das emendas às Leis do Jogo aprovadas pela FIFA;
  304. Número ou marcador, página 25: c) Preparar uma lista de árbitros habilitados para supervisionar jogos distritais;
  305. Número ou marcador, página 25: d) Nomear os árbitros para os jogos das competições organizadas pela OM, ou para qualquer outro jogo ou torneio, sempre que for necessário; e)Organizar cursos para árbitros distritais e instrutores de arbitragem em coordenação coma COPAF;
  306. Número ou marcador, página 25: f) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, promoção, preparação técnica e actuação dos árbitros;
  307. Número ou marcador, página 25: g) Dar parecer sobre todos os assuntos relativos à arbitragem, sempre que lhe seja solicitado pelos restantes Órgãos da OM;
  308. Número ou marcador, página 25: h) Preparar e produzir material didáctico sobre arbitragem;
  309. Número ou marcador, página 25: i) Caso haja necessidade publicar em comunicado oficial da OM as leis do jogo.
  310. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IX
  311. Texto do artigo, página 25: Da Conselho de Disciplina
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 25: Composição e funcionamento
  314. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Disciplina será constituído por um presidente, um vice-presidente e um número de membros que for necessário. O presidente deverá ter qualificação de jurista.
  315. Número ou marcador, página 25: Dois) O Presidente será substituído pelo vicepresidente nas suas ausências ou impedimentos.
  316. Número ou marcador, página 25: Três) A função deste conselho será determinada por regulamentos redigidos pela Direcção Executiva, que também deverá elaborar uma lista de medidas disciplinares.
  317. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Disciplina poderá sancionar sócios ordinários, delegados, membros, técnicos e jogadores por qualquer infracção aos estatutos, regulamentos e instruções da OM, ou por qualquer violação das decisões tomadas por um corpo da OM, ou por qualquer acção que infrinja o espírito ou o texto das Leis do Jogo ou ainda por expulsão.
  318. Número ou marcador, página 26: Cinco) O Conselho de Disciplina baseará suas decisões na Lista de Medidas Disciplinares de acordo com o Regulamento Disciplinar da FMF em vigor.
  319. Número ou marcador, página 26: Seis) Entretanto, os poderes disciplinares são exclusivamente reservados aos Conselhos de Disciplina e Jurisdicional no que diz respeito a:
  320. Número ou marcador, página 26: a) Condição legal e transferência de jogadores;
  321. Número ou marcador, página 26: b) Suspensão e expulsão de sócios ordinários;
  322. Número ou marcador, página 26: c) As demais infracções cometidas pelos dirigentes, treinadores, jogadores, massagistas, delegados.
  323. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO X
  324. Texto do artigo, página 26: Da Conselho Jurisdicional
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 26: composição e funcionamento
  327. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Jurisdicional será constituído por um Presidente, um VicePresidente e um número de membros que for necessário. O presidente deverá ter qualificação de jurista.
  328. Número ou marcador, página 26: Dois) O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente que designar na primeira reunião do órgão.
  329. Número ou marcador, página 26: Três) As decisões anunciadas pelo Conselho Jurisdicional são irrevogáveis e vinculadas a todas as partes interessadas.
  330. Número ou marcador, página 26: Quatro) A função do Conselho Jurisdicional e o procedimento a ser seguido estarão contidos num regimento especial redigido pela Direcção Executiva.
  331. Número ou marcador, página 26: Cinco) São outras obrigações do Conselho:
  332. Número ou marcador, página 26: a) Ouvir os recursos implantados contra decisões tomadas pelo Conselho de Disciplina que não sejam irrevogáveis segundo os regulamentos da OM;
  333. Número ou marcador, página 26: b) Emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos de natureza jurídica que a Direcção submeta à sua apreciação;
  334. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar anualmente o relatório da sua actividade, publicando os seus pareceres e as conclusões dos seus acórdãos.
  335. Número ou marcador, página 26: Seis) As decisões do Conselho Jurisdicional da OM cabem recurso ao Conselho Jurisdicional da APF.
  336. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO XI
  337. Texto do artigo, página 26: Do secretário-geral
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 26: Secretário-geral
  340. Número ou marcador, página 26: Um) O Secretariado Geral da OM, é um órgão administrativo permanente.
  341. Número ou marcador, página 26: Dois) Ele será accionado para executar trabalhos administrativos, publicitários e técnicos.
  342. Número ou marcador, página 26: Três) O secretário-geral é o chefe executivo do secretariado permanente da OM.
  343. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ele será nomeado a partir de um contrato legal individual.
  344. Número ou marcador, página 26: Cinco) Ele deve obrigatoriamente participar nas reuniões das comissões permanentes e que devem ser marcadas em coordenação com os presidentes das mesmas.
  345. Número ou marcador, página 26: Seis) Ele será responsável pela:
  346. Número ou marcador, página 26: a) Administração e manutenção das contas da OM, assegurando o bom funcionamento, a coordenação e orientação de todos os seus serviços, mantendo a respectiva disciplina, de acordo com a orientação traçada pela Direcção Executiva;
  347. Número ou marcador, página 26: b) Correspondência da OM;
  348. Número ou marcador, página 26: c) Relações entre a OM, e os seus associados;
  349. Número ou marcador, página 26: d) Organização do Secretariado Geral;
  350. Número ou marcador, página 26: e) Nomeação da equipe do Secretariado Geral.
  351. Número ou marcador, página 26: f) Assistir a Direcção Executiva, redigir, registar ou subscrever as actas das reuniões da Direcção Executiva e os termos de Posse;
  352. Número ou marcador, página 26: g) Assistir, participar e contribuir nas reuniões das Assembleias Gerais da OM, mas sem direito a voto;
  353. Número ou marcador, página 26: h) Tomar conhecimento do expediente dirigido à Direcção ou a outros órgãos sociais da OM, a fim de providenciar com a devida oportunidade sobre as medidas urgentes a adoptar.
  354. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO XII
  355. Texto do artigo, página 26: Das finanças
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 26: Finanças
  358. Número ou marcador, página 26: Um) O período fiscal da OM será de um ano, começando de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral deve nomear uma firma de peritos contadores juramentados para examinar as contas da OM, depois que estas forem aprovadas pela Comissão de Finanças.
  360. Número ou marcador, página 26: Três) A nomeação será anual e os relatórios financeiros serão apresentados á Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 26: Receitas
  363. Texto do artigo, página 26: As receitas da OM, compreendem:
  364. Número ou marcador, página 26: a) As quotizações dos sócios ordinários;
  365. Número ou marcador, página 26: b) As comissões pagas á OM, pelos sócios o rdinários pelas partidas particulares e/ou torneio realizados por si na sua área de jurisdição que tenham sido com entradas pagas;
  366. Número ou marcador, página 26: c) O montante e o método de pagamento da comissão referida na alínea anterior, serão estipulados no regulamento que rege a aplicação do estatuto da OM. Este regulamento também determinará as sanções á aplicar aos sócios que não cumpram com o disposto na alínea c) deste artigo;
  367. Número ou marcador, página 26: d) O produto de multas, indemnizações e cauções ou preparos que revertam para a OM;
  368. Número ou marcador, página 26: e) As taxas cobradas por licenças e transferências, na proporção que lhe caiba;
  369. Número ou marcador, página 26: f) Os donativos, apoios que venha a receber, comparticipações e subvenções;
  370. Número ou marcador, página 26: g) Os juros de valores depositados;
  371. Número ou marcador, página 26: h) Os juros de empréstimos e as anuidades de amortizações;
  372. Número ou marcador, página 26: i) O produto da alienação de bens;
  373. Número ou marcador, página 26: j) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
  374. Número ou marcador, página 26: k) Os rendimentos eventuais e as percentagens de quaisquer outras organizações em que colabore a OM.
  375. Texto do artigo, página 26: f)
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 26: Despesas
  378. Texto do artigo, página 26: Constituem encargos da OM:
  379. Número ou marcador, página 26: a) As despesas de instalação e manutenção dos serviços;
  380. Número ou marcador, página 26: b) As remunerações e gratificações a seleccionadores, treinadores e demais técnicos e jogadores das selecções distritais;
  381. Número ou marcador, página 26: c) As despesas de deslocação e representação a efectuar pelos membros dos seus Órgãos, quando em serviço da OM, bem como a eventual remuneração a ser aprovada em Assembleia Geral, conforme previsto no n.º 5 do artigo 11º. Dos presentes estatutos;
  382. Número ou marcador, página 26: d) As despesas resultantes das suas actividades desportivas;
  383. Número ou marcador, página 26: e) Os prémios, as medalhas, os emblemas e outros troféus;
  384. Número ou marcador, página 26: f) Os subsídios atribuídos aos clubes e a outros organismos, previstos pela lei, pelo estatuto ou pelos regulamentos;
  385. Número ou marcador, página 26: g) As despesas resultantes de contratos, operações de crédito ou cumprimento de decisões judiciais;
  386. Número ou marcador, página 26: h) Os gastos eventuais, realizados de acordo com as disposições deste estatuto e dos regulamentos;
  387. Número ou marcador, página 26: i) As despesas resultantes das publicações de carácter desportivo;
  388. Número ou marcador, página 26: j) As comissões pagas por serviços especiais prestados a favor da OM, pelos membros dos órgãos sociais ou terceiros.
  389. Texto do artigo, página 26: h)
  390. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 26: Orçamentos
  392. Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção organizará o plano de actividades e orçamento ordinário anuais da OM, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral conjuntamente com o parecer do Conselho Fiscal e certificação legal das contas.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) O orçamento será organizado de acordo com os princípios legais e os princípios de contabilidade geralmente aceites, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receita e a aplicação das despesas.
  394. Número ou marcador, página 27: Três) Uma vez aprovado o orçamento ordinário, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, que carecem de parecer do Conselho Fiscal e da subsequente aprovação da Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 27: Quatro) As despesas dos orçamentos suplementares terão contrapartida em novas receitas, sobras de rubricas de despesas ou saldos de gerências anteriores.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  397. Texto do artigo, página 27: Relatório de gestão e contas do exercício
  398. Número ou marcador, página 27: Um) Os actos de gestão da OM, serão registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente numerados, legalizados por rúbrica do Presidente da Direcção e do Secretário-geral.
  399. Número ou marcador, página 27: Dois) A Direcção elaborará anualmente o Relatório de Gestão e as Contas do Exercício, que deverão dar a conhecer, de forma clara as actividades desenvolvidas e a situação económica e financeira da OM.
  400. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO XIII Das disposições finais e transitórias
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