III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2021
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- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Obrigação da AFUMA
- Texto do artigo, página 27: A OM, é obrigada a representar nos actos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação com a assinatura de dois membros da Direcção Executiva, devendo uma das assinaturas ser do Presidente ou do vice-presidente substituto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Disputas
- Número ou marcador, página 27: Um) Os clubes, sociedades desportivas, associações de agentes desportivos, jogadores e dirigente, não são autorizados a levar as questões desportivas para os tribunais comuns.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A transgressão desta regra implicará a exclusão do infrator da prática/participação de actividades realizadas sob égide da OM.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Cessação
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessação de mandato do Presidente da OM, ou a perda de “quórum” da Direcção Executiva, determinam a realização de eleições para o preenchimento de lugares vagos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A perda de quórum dos restantes Órgãos Sociais da OM, determinam a realização de eleições os órgãos sociais eleitos nos termos dos números anteriores completam o mandato em curso.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais terão direito a abono das respectivas despesas de deslocação, de acordo com o regulamento especial a elaborar pela Direcção Executivo, quando tenham de deslocar-se em representação ou em serviço da OM.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O ano social da OM coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso de dissolução, o seu património reverterá para as entidades, que forem indicadas pela Assembleia-geral e/ou sem embargo a última Assembleia Geral poderá com uma maioria de 75%, destiná-los a outros fins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos associativos para os primeiros cinco anos, será criada uma comissão constituída por 3 (três) elementos a nomear entre os sócios fundadores a qual competirá designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Admitir sócios que solicitem a sua inscrição, com dispensa de proponentes;
- Número ou marcador, página 27: c) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais para os primeiros cinco anos no prazo máximo de (5) cinco meses a partir da data desta Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Representar a associação perante terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção Executiva em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Estatutos revistos e assinados na Sede da OM.
- Texto do artigo, página 27: Distrito de Limpopo, Gaza Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 27: Neusa Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101511200, uma entidade denominada Neusa Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Justino Braz Viegas Bandeira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100071257F e NUIT 105741456; e
- Texto do artigo, página 27: Neusa Maria Samuel, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 080104233635F e NUIT 125222927.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá como denominação Neusa Catering, Limitada, doravante designada Neusa Catering.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone 5, quarteirão B, prédio Ganha-Pouco, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Constitui objecto da Neusa Catering: consultoria, confeitaria, comércio de bolos e doces e aquisição e gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT).
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio Justino Braz Viegas Bandeira detém uma quota que corresponde a 50% do capital social, igual a trinta mil meticais (30.000,00MT).
- Número ou marcador, página 27: Três) A sócia Neusa Maria Samuel detém uma quota que corresponde a 50% do capital social, igual a trinta mil meticais (30.000,00MT).
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência compete à sócia Neusa Maria Samuel.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 27: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias as assinaturas dos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Palmares Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta dos três dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade Palmares Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o NUEL 100286696, deliberou sobre o aumento do capital social e fica alterado o artigo quarto (capital social) e, consequentemente, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .............................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais, correspondente a 100% do capital social, uma única quota de 10.000.000,00MT, pertencente ao sócio Joase Valentim Melo de Sousa.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Platinum Global Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos quinze dias do mês de Junho de dois mil vinte e um, a sociedade Platinum Global Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101558223, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corresponde a uma única quota.
- Texto do artigo, página 28: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Platinum Global Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 1833, rés-de-chão, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de consultoria e suporte de engenharia no sector petrolífero, concretamente, consultoria em corrosão, perfuração, exploração, geologia, geofísica e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de suporte de engenharia hidráulica, mecânica e tubulação;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de avaliação ambiental e de segurança em campos petrolíferos, incluindo serviços de monitoria ambiental, controlo e prevenção de poluição, etc;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos de perfuração e marítimos;
- Número ou marcador, página 28: e) Fabricação e construção de oficinas mecânicas, estruturais, tubulações, inclusive subaquáticas para campos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 28: f) Importação, exportação e comercialização de equipamento de instrumentação, máquinas de perfuração, equipamentos marítimos, tintas e revestimentos, equipamentos de produção, válvulas, etc;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços de recrutamento de pessoal, incluindo consultoria, formação e contratação;
- Número ou marcador, página 28: h) Prestação de serviços de intervenção remota em campos petrolíferos, através de câmaras de video de segurança;
- Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviços de dragagem, navegação, escavação de valas, pesquisa, colocação de âncoras de sucção;
- Número ou marcador, página 28: j) Prestação de serviços de oleodutos em campos petrolíferos, incluindo pingagem, empreiteiros de tubulação, operadores de tubulação, isolamento;
- Número ou marcador, página 28: k) Aluguer de todo o tipo de equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: l) Prestação de serviços de gestão de software para campos petrolíferos, engenharia, geologia e sísmica, planeamento de projectos, etc;
- Número ou marcador, página 28: m) Prestação de serviços no sector de transportes de pessoas e cargas;
- Número ou marcador, página 28: n) Prestação de suporte de campos petrolíferos, incluindo, entre outros, comunicações, mergulho, inspecção e teste, laboratório, armazenagem;
- Número ou marcador, página 28: o) Prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 28: p) Prestação de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 28: q) Exploração madeireira;
- Número ou marcador, página 28: r) Importação e comercialização de equipamentos de engenharia e pesquisa;
- Número ou marcador, página 28: s) Construção de oleodutos, instalações químicas, plataformas, etc;
- Número ou marcador, página 28: t) Análise e comercialização de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 28: u) Fornecimento de serviços metalúrgicos e, em conexão com eles, realizar o controlo de qualidade das impor-tações metálicas;
- Número ou marcador, página 28: v) Consultoria em processos metalúrgicos, soldagem, fornecimento de peças fundidas, fabricação de fogões a gás domésticos portáteis; w)Compra e comercialização de sucata, de complexos metalúrgicos e suporte de serviços à indústria do petróleo em todas as suas facetas;
- Texto do artigo, página 28: x) Representação de fabricantes;
- Número ou marcador, página 28: y) Prestação de serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 28: z) Prestação de serviços de engenharia e arquitectura; aa) Distribuição de prestação de serviços de corretores de seguro; bb)Prestação de serviços de consultoria interdisciplinares e multidisciplinares, como seja, a produção, distribuição, processamento ou armazenamento de petróleo, gás ou petroquímicos; cc) Desenvolvimento de projectos agrícolas e agro-industriais; dd) Construção e gestão de instalações portuárias e costeiras; ee) Gestão e desenvolvimento de projectos de irrigação e recursos hídricos; ff) Planeamento de projetos de controlo de impacto ambiental, fornecimento de água e tratamento de águas residuais; gg) Geração de energia hidroeléctrica, geração e desenvolvimento de energia solar, transmissão e distribuição eléctrica, transmissão e distribuição eléctrica; hh) Produção e comercialização de gás industrial e doméstico; ii) Produção e comercialização de plásticos, fibra de vidro, resinas, produtos de vidro e diversos; jj) Importação, exportação e comercialização de produtos químicos, plásticos, fibra de vidro, resinas, produtos de vidro e diversos; kk) Importação e comercialização de equipamentos médicos, instrumentos cirúrgicos, aparelhos e outros meios auxiliares para hospitais; ll) Comercialização de equipamentos industriais e de segurança;
- Número ou marcador, página 29: m) Importação, exportação e comercialização de consumíveis médicos e de limpeza hospitalar, concretamente, desinfectantes, ácidos, etc. sistemas de electrificação e comunicação rurais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondentes a 100% do capital social pertencente à socia Sheila Stephanie Nurmahomed.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Sheila Stephanie Nurmahomed ou em quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo diretor-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, diretor-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Prime Cleaning Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos quinze dias do mês de Junho de dois mil vinte e um, a sociedade Prime Cleaning Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais, sob NUEL 101557634, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a uma única quota.
- Texto do artigo, página 29: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Prime Cleaning Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1833, rés-de-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultoria no âmbito da concepção de projectos para a remoção de resíduos líquidos e sólidos;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de limpeza de todos os tipos de edifícios, incluindo limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 29: c) Importação, exportação e comercialização de artigos de limpeza, incluindo consumíveis;
- Número ou marcador, página 29: d) Gestão de lavandarias;
- Número ou marcador, página 29: e) Gestão de acampamentos;
- Número ou marcador, página 29: f) Administração e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços e comércio geral; e
- Número ou marcador, página 29: h) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondentes a 100% do capital social, pertencente à sócia Sheila Stephanie Nurmahomed.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sheila Stephanie Nurmahomed.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Projectos Dinâmicos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, a sociedade Projectos Dinâmicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100342367, com sede em Maputo, Avenida Martires de Inhaminga, Recinto Portuàrio Portão n.º 4, deliberaram a cessão da quota detida pela sócia Dynamic African Projects (PTY)Limited que cede uma parte da sua quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% para Futuro Skills Mozambique, Lda e por sua vez, a sócia Canvas & Tent (PTY) Limited cede uma parte da sua quota, no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 20% do capital social para a sociedade Futuro Skills Mozambique, Limitada, totalizando, assim um valor nominal de 75.000,00MT (Setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Por sua vez a Futuro Skills Mozambique, Lda passa a ter uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, a Dinamic African Projects ( PTY) Limited passa a ter uma quota no valor de trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco meticais e a Canvas & Tent (PTY) Limited com uma quota de trinta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco meticais, alterando o artigo quinto e décimo terceiro da qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: Em consequência, alteram-se o artigo quinto e décimo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT
- Texto do artigo, página 30: (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 30: Uma quota no valor nominal 75,000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondendo a 50% do capital social, pertencente à sócia Futuro Skills Mozambique, Limitada;
- Texto do artigo, página 30: Uma quota no valor nominal de 39.375,00MT (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco meticais), correspondente a 26,25% do capital social, pertencente à sócia Dynamic African Projects (PTY) Limited; e
- Texto do artigo, página 30: Uma quota no valor nominal 35.625,00MT (trinta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondendo a 23,75% do capital social, pertencente à sócia Canvas & Tent (PTY) Limited.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Adiministração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade fica nomeados desde já Gregory Arthur Knox, Wesley Peter Nel, Lourens Christiaan Bekker e Anton Renhard Voorhoeve como administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: SB Auto Service, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por actas da assembleia geral extraordinária, datadas de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito e quinze de Maio de dois mil e vinte e um, respectivamente na sociedade denominada SB Auto Service, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100546787, os sócios deliberaram a mudança da sede social, alteração do objecto social, a cessão total da quota de Marcos André Rodrigues Gordinho à favor de Jahyr Leboeuf Abdula, entrada dos senhores Mahomed Naheen Mahomed Icbal e Noormahomed Khamissa, na estrutura societária e nomeação dos administradores.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência são alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e nono do pacto social da sociedade que passam a terem a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SB Auto Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Samora Machel, n.º 120, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço:
- Número ou marcador, página 30: a) Car wash (lavagem de automóveis);
- Número ou marcador, página 30: b) Bate-chapa e pintura automóveis;
- Número ou marcador, página 30: c) Reparação de mecânica e eléctrica de automóveis;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio a retalho de lubrificantes, acessórios eléctricos, com importação e exportação);
- Número ou marcador, página 30: e) Venda de viaturas acidentadas;
- Número ou marcador, página 30: f) Reboque de viaturas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de três (3) quotas, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) Jahyr Leboeuf Abdula com o valor total de seis mil oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Mahomed Naheen Mahomed Icbal com o valor total de seis mil seiscentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Noormahomed Khamissa com o valor total de seis mil seiscentos sessenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mantém. Dois) São nomeados administradores executivos os senhores: Jahyr Leboeuf Abdula, Mahomed Naheen Mahomed Icbal e Noormahomed Khamissa.
- Texto do artigo, página 30: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Skyddo Corretora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos três dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade Skyddo Corretora de Seguros, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com NUEL 100120569, deliberou a abertura de uma sucursal, cessão de quotas do pacto social nos artigos (1) denominação e sede e 4 (capital social) e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Skyddo Corretora de Seguros, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Aloé Vera, n.º 34, cidade de Maputo, e uma sucursal na província de Inhambane, na cidade de Vilankulos, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (2.100,000,00MT) dois milhões e cem mil meticais, correspondente a (100%) cem por cento do capital social dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 1.890.000,00MT pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida equivalente a (90%) noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT pertencente ao sócio Kateko Imobiliária, Limitada, a (10%) dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Stationery & Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Junho de dois mil vinte e um, a Sociedade Stationery & Print – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101558193, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) corresponde a uma única quota.
- Texto do artigo, página 31: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Stationery & Print – Sociedade Unipessoal, Limitada sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1833, rés-de-chão, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de impressão e encadernação;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de todo o tipo de embalagens;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de câmeras de video de segurança;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de consumíveis de escritório, incluindo, computadores, impressoras, certificadoras, máquinas de contar dinheiro, etc;
- Número ou marcador, página 31: e) Fabrico e comercialização de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 31: f) Importação, exportação e comercialização de livros, material de desenho e pintura, incluindo todo o tipo de material escolar;
- Número ou marcador, página 31: g) Comercialização de materiais afins, representação de marcas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Fica o Conselho de Administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes a 100% do capital social pertencente à socia Sheila Stephanie Nurmahomed.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sheila Stephanie Nurmahomed ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tracom Service, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534030, uma entidade denominada Tracom Service, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do disposto no Código Comercial e na demais legislação aplicável, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 31: Dandy Multi Servico – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no bairro de Malhangalene, Agostinhos Neto, n.º 1770, rés-do-chão, com capital reali-
- Texto do artigo, página 31: zado em dinheiro de vinte mil meticais. Esta empresa é representada pela Catarina Amílcar Mulungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Avenida Agostinho Neto, n.º 1770, résdo-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702765A, emitido no dia 28 de Março de 2017, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Fernando Mário, casado, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134261J, emitido a 16 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; SílvioTalapa Salvador, casado natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134317l, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Tracom Service, Limitada, sede da sociedade, Zedequias Manganhela, n.º 591, 2.º andar, flat 15 Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de todas as actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de transporte de mercadorias e de passageiros;
- Número ou marcador, página 31: b) Manutenção de infra-estruturas; e
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais e equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dandy Multi Serviços –
- Texto do artigo, página 32: Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela Catarina Amílcar Mulungo;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mário;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio SílvioTalapa Salvador.
- Texto do artigo, página 32: ARTRIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas e a sua divisão e livremente permitida entre os sócios. A sócios estranhos dependente do consentimento da sociedade, e terá sempre direito de preferência o qual deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser usar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração fica a cargo dos sócios Catarina Amílcar Mulungo, Fernando Mário e Sílvio Talapa Salvador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha a sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações de gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos neste estatuto à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passiva.
- Número ou marcador, página 32: Dois) E inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura dos três gerentes;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das res-pectivas procurações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigida aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação devendo esta ser protocolada e assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios reúnem em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 32: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal será dada o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistira, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Amortizacao de quota)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, autorizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrado a 31 de Março do ano imediato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de pelo menos três quartos do capital social
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário da as-sembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 32: Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Vilankulo Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101507696, a entidade legal supra, constituída por: Shabbir Hussain, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi-Paquistão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235127B, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Vilankulo Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Vilankulo, na rua de Comércio, bairro Central, na província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu começo a apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda de; celulares; artigos de bijoteiria e drogaria; artigos de decoração, mobiliário; material de limpeza; material de segurança no trabalho; material de construção civil; material de jardinagem; ferramentas e utensílios; loiça doméstico; tensilios domésticos, electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma única quota com o valor nominal, pertencente ao único sócio Shabbir Hussain.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social o montante de aumento ou dimunuição será rateado, pelo sócio unico, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Adminstração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Shabbir Hussain, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Cessao de quotas
- Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 33: O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme.
- Texto do artigo, página 33: Inhambane, 30 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: WY Arquitectura e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492117, uma entidade denominada WY Arquitectura e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Zulmira Ussene da Silva, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade 110101702898A. emitido a 28 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Yvon Dominique Waechter, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Grasse-França, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327418P, emitido aos 30 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 33: Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de WY, Arquitectura e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palme n.º 983 3AD.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a realização de projectos de arquitectura & urbanismo e consultoria legal sendo que poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (20.000,00MT) dividido de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT pertencente a sócia Zulmira Ussene da Silva;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT pertencente ao sócio Yvon Dominique Waechter.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pela sócia e representante legal Zulmira da Silva e desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias.
- Texto do artigo, página 33: Zuri Corporate Events & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente escrito particular, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zuri Corporate Events & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101560929, constituída por:
- Texto do artigo, página 33: Winnie Mário Massitela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204938N, emitido a 27 de Outubro de 2020, residente no distrito de Boane, Condomínio Vila Esperança, Beluluane, n.º 467 e passara a se reger pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de Zuri Corporate Events & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no bairro da Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung, n.º 513/14, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade irá durar por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto actividades na área de aluguer de material decorativo para eventos e decoração de interiores:
- Número ou marcador, página 33: a) Importação de equipamento de decoração de eventos e interiores;
- Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de loiça diversificada;
- Número ou marcador, página 33: c) Aluguer de todo tipo de equipamento para decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento e venda de equipamento de decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 33: e) Produção e realização de eventos e todas actividades decorrentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente à sócia Winnie Mário Massitela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204938N, emitido a 27 de Outubro de 2020, residente no distrito de Boane, Condomínio Vila Esperança, Beluluane, n.º 467.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias e de acordo com a evolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele é da responsabilidade do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio único é administrador da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Fiscalização
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade e de todas as suas actividades é tarefa do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia reúne-se ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo de repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei vigente, ou por acordo comum do (s) sócio (s) quando assim entenderem.
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