III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2023

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Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação AgriBass Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho, próximo da meia via, cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 b) Compra e venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio e fornecimento no geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 f) Comércio de outros bens consumíveis e não consumíveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aidar Scandar Saide; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Janfar Abdulai.
Texto do artigo · p. 39 .................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Aidar Scandar Saide, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 6 de Março de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Beach Brothers, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.153-B, do Primeiro Cartório Notarial, perante mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade denominada Beach Brothers, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adoptará a denominação social Beach Brothers, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede principal na Mucombo Beach Camp, Machangulo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenvolver atividades de turismo costeiro, barco de esqui recreativo e pesca costeira, submarina, mergulho com snorkel, caiaque, mergulho, safáris de jogos, serviços de spa, loja de curiosidades, surf e outras atividades associadas, incluindo fornecimento de serviços de internet;
Número ou marcador · p. 39 b) Construção de instalações turísticas e complexos similares, incluindo chalés, restaurante e bar, loja, spa, depósitos, centro de actividades;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços de gestão, serviços mecânicos e consultoria em geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Aluguer e venda de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 e) Manutenção da integridade ecológica da propriedade;
Número ou marcador · p. 39 f) Actividades de responsabilidade social e comunitária;
Número ou marcador · p. 39 g) Desenvolvimento de projecto agrícola de pequena escala em associação com a comunidade local.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 39 a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 39 b) Adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 39 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalizando cem por cento do capital social correspondente a três quotas, sendo duas iguais e uma desigual distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gavin Liege Hulett;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Warren Richard Hulett; e
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Bernado Chaincomo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelo sócio Gavin Liege Hulett, que fica desde já nomeado sócio gerente/ administrador, com dispensa de caução, e poderá a sociedade ser representada por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente/administrador ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Três) É interdito em absoluto ao administrador obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Tudo quanto for omisso será regulado
Texto do artigo · p. 40 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Beer Necessities, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005378, a sociedade Beer Necessities, Limitada, e foi feita a cessão de quotas e alteração do pacto social de Beer Necessities, Limitada, que, por força deste acto, ficam parcialmente alterados os artigos segundo, quarto e décimo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Beer Necessities, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Nhabanga, distrito de Limpopo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de valor equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Cornelius Welgemoed; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de valor equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Susan Jane Welgemoed.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem a ambos os sócios, Jacobus Cornelius Welgemoed e Susan Jane Welgemoed, desde já nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos bem como a com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Casa Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e três, se reuniu, na sua sede social, na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100312670, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), estando presente o sócio Jonathan Van Staden, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Ferdinand Kloppers, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Praia da Barra, portador de passaporte n.º A10423015, emitido na África do Sul, a vinte e três de Marco de dois mil e vinte e três, que manifestou a vontade de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 40 Iniciada a sessão, o sócio Jonathan Van Staden manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade
Texto do artigo · p. 41 que toma o direito sob as quotas cedidas e admite o novo sócio Ferdinand Kloppers, que entra na sociedade com todos os direitos e deveres, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 41 Por conseguinte, foi deliberada por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Ferdinand Kloppers, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Ferdinand Kloppers, nomeado sócio gerente, com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Inhambane, 6 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Elevadores Microprocessador, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quatro do mês de Março de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, os sócios da sociedade Elevadores Microprocessador, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Armando Tivane, bairro Polana, n.º 877, loja 4, rés-do-chão, Complexo Tivane, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10015455, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), se deliberou sobre a alteração da denominação da empresa, de Elevadores Microprocessor, Limitada para EMP Elevadores, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da mudança de denominação verificada, é alterada a redação do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída sob a firma de sociedade por quotas e adopta a denominação de EMP Elevadores, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Elvan Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Elvan Comercial, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, Km 16, talhão 2i, parcela 739/B/3/2, província de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculda sob o NUEL 10056718, se deliberou sobre a alteração do seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Km 16, talhão 2i, parcela 739/B/3/2, posto administrativo da Matola Rio, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de represenatação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de dezembro dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101946010, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 41 Adelino Atija Eugênio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702883082F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 41 que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Nampula, Muahivire, bairro Central, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços de optometria, contatologia;
Número ou marcador · p. 41 c) Oftamologia, montagem e venda de óculos;
Número ou marcador · p. 41 d) Produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 41 e) Administração de medicamentos;
Número ou marcador · p. 41 f) Prestação de atenção farmacêutica;
Número ou marcador · p. 41 g) Aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos;
Número ou marcador · p. 41 h) Perfuração de lóbulos auricular para colocação de brincos;
Número ou marcador · p. 41 i) Realização de curativos,
Número ou marcador · p. 41 j) Venda de produtos de autoteste.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e modificação do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) para o sócio Adelino Atija Eugênio.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 42 Adelino Atija Eugênio, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 21 de Março de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 GESA Gestão de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta do dia trinta e um do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, pelas dez horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade GESA Gestão de Saúde, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100191822, se deliberou sobre a cessão integral da quota no valor no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento, detida pelo sócio Nduku Investimentos, S.A., no capital social da sociedade, a favor do sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal, deliberou-se igualmente sobre a cessão de quotas no valor nominal de 18.200,00MT (dezoito mil e duzentos meticais), representativa de vinte e seis por cento, detida pelo sócio Hélio Pinto Ferreira, no capital social da sociedade, a favor do sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal, deliberou-se ainda sobre a cessão da quota no valor nominal de 16.800,00MT (dezasseis mil e oitocentos meticais), representativa de vinte e quatro por cento, detida pelo sócio Luís Eduardo Morais Salvação Barreto, no capital social da sociedade, em duas partes desiguais, a primeira quota no valor nominal de 16.100,00MT (dezasseis mil e cem meticais), representativa de vinte e três por cento do capital social da sociedade a favor do sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal, a segunda quota, no valor nominal de 700,00MT (setecentos meticais), representativa de um por cento do capital social da sociedade, cedeu a favor da sociedade GESA Gestão de Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redação dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e nove mil e trezentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de setecentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sociedade GESA.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Gin & Cigars, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Gin & Cigars, S.A., sociedade anónima, com sede na avenida Samora Machel, n.º 282, Primeiro Bairro Unidade 24 Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 18 de maio de 2023 e matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob o NUEL 105003636, a 22 de maio de 2023, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Gin & Cigars, S.A., constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, avenida Filipe Samuel Magaia, número duzentos e quarenta e quatro, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de bar, restauração, pub, entretenimento cultural e catering;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentares, comidas, produtos e serviços conexos ao sector de actividade;
Número ou marcador · p. 42 c) Comércio de tabacos, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 42 d) Representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades e ainda a prestação de serviços diversos a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, sendo 2.500 acções avaliadas ao preço unitário de 200,00MT, dívididas nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Pablo Cesar Nurmamade Varela, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100448088M, NUIT 103035201, titular de acções no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) José Zacarias Guilherme Dias, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104223440B, NUIT 103549973, titular de acções no valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Acções)
Número ou marcador · p. 42 Um) As acções poderão ser nominativas, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores à data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 43 A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo da representação regulada no número dois do artigo cento e trinta do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número três do artigo quatrocentos e catorze do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competência)
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 43 a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
Número ou marcador · p. 43 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Aprovação de contas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou
Texto do artigo · p. 43 não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja fiscal necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores terão direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 43 A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, eleito em Assembleia Geral Ordinária por períodos de um ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Quelimane, 16 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Inondo Minerals, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e trinta e seis a cento e quarenta e oito, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e sete, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Inondo Minerals, S.A., que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Inondo Minerals, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Craverinha, n.º 141 A, Sommerschield, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 43 b) Comercialização e exportação de minérios; e
Número ou marcador · p. 43 c) Serviços de gestão, logística e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro e em espécie no prazo de um ano, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social está dividido em 30.000 (trinta mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 43 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, múltiplos de 100 acções ou outros conforme solicitação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 44 o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Acções)
Número ou marcador · p. 44 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 44 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 44 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 44 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas os restantes accionistas. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) No caso de os restantes accionistas não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 44 Seis) As acções detidas pelo accionista IGEPE são intransmissíveis, excepto se for para uma outra pessoa colectiva de direito público, e não poderão ser diluídas, ainda que por aumentos de capital social.
Número ou marcador · p. 44 Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou fiscal único e o secretário de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou fiscal único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Natureza e direito a voto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cada acção corresponde a um voto. Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão nas reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou fiscal único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da Mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de
Texto do artigo · p. 45 que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 45 Oito) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por representante devidamente indicado ou outro accionista, mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Votação)
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os accionistas podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros accionistas ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
Número ou marcador · p. 45 Três) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 5 (cinco) administradores, podendo ser executivos ou não executivos, nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renovável, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão receber uma remuneração, ou outra forma de compensação, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar em um director-geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências, assim como instituir uma Comissão Executiva. O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral e da Comissão Executiva. O director-geral e a Comissão Executiva responderão directamente ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O Conselho de Administração pode proceder à nomeação de um secretário da sociedade, cujas competências são as fixadas por lei e o mandato coincide com o mandato da administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, incluindo-se a do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 45 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores em representação dos dois accionistas tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua.
Número ou marcador · p. 45 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 45 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou fiscal único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 45 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 46 que deverá realizar-se até ao dia trinta de abril do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 46 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o fiscal único, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 46 n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, até à realização da reunião da Assembleia Geral, as funções de administração da sociedade serão exercidas pelos seguintes administradores nomeados, Desire Ngabonziza e IGEPE.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Denominação
  2. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação AgriBass Investiments, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 38: Sede e duração
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho, próximo da meia via, cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social dentro ou fora do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 38: a) Compra e venda de produtos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 38: b) Compra e venda de insumos agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 39: c) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 39: d) Comércio e fornecimento no geral;
  14. Número ou marcador, página 39: e) Fornecimento de outros bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 39: f) Comércio de outros bens consumíveis e não consumíveis.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: Capital social
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aidar Scandar Saide; e
  21. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Janfar Abdulai.
  22. Texto do artigo, página 39: .................................................................
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Aidar Scandar Saide, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  27. Texto do artigo, página 39: Nampula, 6 de Março de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 39: Beach Brothers, Limitada
  29. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.153-B, do Primeiro Cartório Notarial, perante mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade denominada Beach Brothers, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adoptará a denominação social Beach Brothers, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 39: (Sede e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede principal na Mucombo Beach Camp, Machangulo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  41. Número ou marcador, página 39: a) Desenvolver atividades de turismo costeiro, barco de esqui recreativo e pesca costeira, submarina, mergulho com snorkel, caiaque, mergulho, safáris de jogos, serviços de spa, loja de curiosidades, surf e outras atividades associadas, incluindo fornecimento de serviços de internet;
  42. Número ou marcador, página 39: b) Construção de instalações turísticas e complexos similares, incluindo chalés, restaurante e bar, loja, spa, depósitos, centro de actividades;
  43. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços de gestão, serviços mecânicos e consultoria em geral;
  44. Número ou marcador, página 39: d) Aluguer e venda de bens e serviços;
  45. Número ou marcador, página 39: e) Manutenção da integridade ecológica da propriedade;
  46. Número ou marcador, página 39: f) Actividades de responsabilidade social e comunitária;
  47. Número ou marcador, página 39: g) Desenvolvimento de projecto agrícola de pequena escala em associação com a comunidade local.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  49. Número ou marcador, página 39: Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  50. Número ou marcador, página 39: a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  51. Número ou marcador, página 39: b) Adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  52. Número ou marcador, página 39: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  53. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalizando cem por cento do capital social correspondente a três quotas, sendo duas iguais e uma desigual distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gavin Liege Hulett;
  58. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 9.000,00MT, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Warren Richard Hulett; e
  59. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Bernado Chaincomo.
  60. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  61. Número ou marcador, página 39: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  62. Número ou marcador, página 39: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
  63. Número ou marcador, página 39: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
  67. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelo sócio Gavin Liege Hulett, que fica desde já nomeado sócio gerente/ administrador, com dispensa de caução, e poderá a sociedade ser representada por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  68. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  69. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  72. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente/administrador ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam.
  73. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  74. Número ou marcador, página 40: Três) É interdito em absoluto ao administrador obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  75. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  78. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  79. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  80. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  82. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  83. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  84. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  87. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação)
  90. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, intenção de continuar na sociedade.
  91. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  93. Texto do artigo, página 40: Tudo quanto for omisso será regulado
  94. Texto do artigo, página 40: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Notário,
  95. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 40: Beer Necessities, Limitada
  97. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005378, a sociedade Beer Necessities, Limitada, e foi feita a cessão de quotas e alteração do pacto social de Beer Necessities, Limitada, que, por força deste acto, ficam parcialmente alterados os artigos segundo, quarto e décimo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  98. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 40: (Firma e sede)
  100. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Beer Necessities, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Nhabanga, distrito de Limpopo, província de Gaza.
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais assim distribuídos:
  104. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de valor equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Cornelius Welgemoed; e
  105. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de valor equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Susan Jane Welgemoed.
  106. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRECEIRO
  108. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem a ambos os sócios, Jacobus Cornelius Welgemoed e Susan Jane Welgemoed, desde já nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos bem como a com dispensa de caução.
  110. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  111. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  112. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 40: Casa Barra, Limitada
  114. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e três, se reuniu, na sua sede social, na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100312670, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), estando presente o sócio Jonathan Van Staden, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  115. Texto do artigo, página 40: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Ferdinand Kloppers, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Praia da Barra, portador de passaporte n.º A10423015, emitido na África do Sul, a vinte e três de Marco de dois mil e vinte e três, que manifestou a vontade de adquirir a quota cedida.
  116. Texto do artigo, página 40: Iniciada a sessão, o sócio Jonathan Van Staden manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade
  117. Texto do artigo, página 41: que toma o direito sob as quotas cedidas e admite o novo sócio Ferdinand Kloppers, que entra na sociedade com todos os direitos e deveres, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  118. Texto do artigo, página 41: Por conseguinte, foi deliberada por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  119. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  120. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Ferdinand Kloppers, correspondente a 100% do capital social.
  123. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Ferdinand Kloppers, nomeado sócio gerente, com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  126. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  127. Texto do artigo, página 41: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  128. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Inhambane, 6 de Junho de 2023. —
  129. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 41: Elevadores Microprocessador, Limitada
  131. Texto do artigo, página 41: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quatro do mês de Março de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, os sócios da sociedade Elevadores Microprocessador, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Armando Tivane, bairro Polana, n.º 877, loja 4, rés-do-chão, Complexo Tivane, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10015455, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), se deliberou sobre a alteração da denominação da empresa, de Elevadores Microprocessor, Limitada para EMP Elevadores, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 41: Em consequência da mudança de denominação verificada, é alterada a redação do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  133. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob a firma de sociedade por quotas e adopta a denominação de EMP Elevadores, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  136. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  137. Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 41: Elvan Comercial, Limitada
  139. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Elvan Comercial, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, Km 16, talhão 2i, parcela 739/B/3/2, província de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculda sob o NUEL 10056718, se deliberou sobre a alteração do seguinte artigo:
  140. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  141. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 41: Sede
  143. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Km 16, talhão 2i, parcela 739/B/3/2, posto administrativo da Matola Rio, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de represenatação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
  144. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 41: Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de dezembro dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101946010, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  147. Texto do artigo, página 41: Adelino Atija Eugênio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702883082F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade,
  148. Texto do artigo, página 41: que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  149. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  150. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  152. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Nampula, Muahivire, bairro Central, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  153. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 41: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  156. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 41: a) Venda de produtos farmacêuticos;
  160. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços de optometria, contatologia;
  161. Número ou marcador, página 41: c) Oftamologia, montagem e venda de óculos;
  162. Número ou marcador, página 41: d) Produtos de saúde;
  163. Número ou marcador, página 41: e) Administração de medicamentos;
  164. Número ou marcador, página 41: f) Prestação de atenção farmacêutica;
  165. Número ou marcador, página 41: g) Aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos;
  166. Número ou marcador, página 41: h) Perfuração de lóbulos auricular para colocação de brincos;
  167. Número ou marcador, página 41: i) Realização de curativos,
  168. Número ou marcador, página 41: j) Venda de produtos de autoteste.
  169. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada.
  170. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 41: (Capital social e modificação do capital social)
  172. Texto do artigo, página 41: O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) para o sócio Adelino Atija Eugênio.
  173. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  174. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
  177. Texto do artigo, página 42: Adelino Atija Eugênio, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  178. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  179. Texto do artigo, página 42: Nampula, 21 de Março de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 42: GESA Gestão de Saúde, Limitada
  181. Texto do artigo, página 42: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta do dia trinta e um do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, pelas dez horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade GESA Gestão de Saúde, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100191822, se deliberou sobre a cessão integral da quota no valor no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento, detida pelo sócio Nduku Investimentos, S.A., no capital social da sociedade, a favor do sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal, deliberou-se igualmente sobre a cessão de quotas no valor nominal de 18.200,00MT (dezoito mil e duzentos meticais), representativa de vinte e seis por cento, detida pelo sócio Hélio Pinto Ferreira, no capital social da sociedade, a favor do sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal, deliberou-se ainda sobre a cessão da quota no valor nominal de 16.800,00MT (dezasseis mil e oitocentos meticais), representativa de vinte e quatro por cento, detida pelo sócio Luís Eduardo Morais Salvação Barreto, no capital social da sociedade, em duas partes desiguais, a primeira quota no valor nominal de 16.100,00MT (dezasseis mil e cem meticais), representativa de vinte e três por cento do capital social da sociedade a favor do sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal, a segunda quota, no valor nominal de 700,00MT (setecentos meticais), representativa de um por cento do capital social da sociedade, cedeu a favor da sociedade GESA Gestão de Saúde, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 42: Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redação dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  183. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  184. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  187. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e nove mil e trezentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal; e
  188. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de setecentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sociedade GESA.
  189. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  190. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 42: Gin & Cigars, S.A.
  192. Texto do artigo, página 42: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Gin & Cigars, S.A., sociedade anónima, com sede na avenida Samora Machel, n.º 282, Primeiro Bairro Unidade 24 Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 18 de maio de 2023 e matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob o NUEL 105003636, a 22 de maio de 2023, cujo teor é o seguinte:
  193. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  195. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Gin & Cigars, S.A., constituída por tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 42: (Sede social)
  198. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, avenida Filipe Samuel Magaia, número duzentos e quarenta e quatro, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  202. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de bar, restauração, pub, entretenimento cultural e catering;
  203. Número ou marcador, página 42: b) Comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentares, comidas, produtos e serviços conexos ao sector de actividade;
  204. Número ou marcador, página 42: c) Comércio de tabacos, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados;
  205. Número ou marcador, página 42: d) Representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades e ainda a prestação de serviços diversos a terceiros.
  207. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, sendo 2.500 acções avaliadas ao preço unitário de 200,00MT, dívididas nos termos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 42: a) Pablo Cesar Nurmamade Varela, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100448088M, NUIT 103035201, titular de acções no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  211. Número ou marcador, página 42: b) José Zacarias Guilherme Dias, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104223440B, NUIT 103549973, titular de acções no valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  212. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 42: (Acções)
  214. Número ou marcador, página 42: Um) As acções poderão ser nominativas, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  215. Número ou marcador, página 42: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  216. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  218. Texto do artigo, página 42: Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  221. Texto do artigo, página 43: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
  222. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 43: (Constituição da Assembleia Geral)
  224. Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  225. Número ou marcador, página 43: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores à data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
  226. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 43: (Mesa da Assembleia Geral)
  228. Texto do artigo, página 43: A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos.
  229. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 43: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
  231. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo da representação regulada no número dois do artigo cento e trinta do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número três do artigo quatrocentos e catorze do Código Comercial.
  232. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 43: (Competência)
  234. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  235. Número ou marcador, página 43: a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
  236. Número ou marcador, página 43: b) Aumento e redução do capital social;
  237. Número ou marcador, página 43: c) Aprovação de contas.
  238. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 43: (Composição do Conselho de Administração)
  240. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou
  241. Texto do artigo, página 43: não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  242. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  243. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  245. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja fiscal necessário.
  246. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores terão direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 43: (Fiscal único)
  249. Texto do artigo, página 43: A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, eleito em Assembleia Geral Ordinária por períodos de um ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  250. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 43: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 43: Quelimane, 16 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 43: Inondo Minerals, S.A.
  255. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e trinta e seis a cento e quarenta e oito, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e sete, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Inondo Minerals, S.A., que se regerá pelos estatutos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  257. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  259. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Inondo Minerals, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
  260. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Craverinha, n.º 141 A, Sommerschield, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
  261. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  262. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  265. Número ou marcador, página 43: a) Exploração mineira;
  266. Número ou marcador, página 43: b) Comercialização e exportação de minérios; e
  267. Número ou marcador, página 43: c) Serviços de gestão, logística e assistência técnica.
  268. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  269. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  270. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  274. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro e em espécie no prazo de um ano, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
  277. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social está dividido em 30.000 (trinta mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  278. Número ou marcador, página 43: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, múltiplos de 100 acções ou outros conforme solicitação dos accionistas.
  279. Número ou marcador, página 44: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir
  280. Texto do artigo, página 44: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  281. Número ou marcador, página 44: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  282. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 44: (Acções)
  284. Número ou marcador, página 44: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  285. Número ou marcador, página 44: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  286. Número ou marcador, página 44: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  287. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  288. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 44: (Acções próprias)
  290. Texto do artigo, página 44: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  291. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 44: (Transmissão e oneração de acções)
  293. Número ou marcador, página 44: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  294. Número ou marcador, página 44: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas os restantes accionistas. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 44: Três) No caso de os restantes accionistas não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
  296. Número ou marcador, página 44: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 44: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  298. Número ou marcador, página 44: Seis) As acções detidas pelo accionista IGEPE são intransmissíveis, excepto se for para uma outra pessoa colectiva de direito público, e não poderão ser diluídas, ainda que por aumentos de capital social.
  299. Número ou marcador, página 44: Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  300. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 44: (Acções preferenciais)
  302. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  303. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 44: (Obrigações)
  305. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 44: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  307. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  308. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
  310. Número ou marcador, página 44: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 44: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  312. Número ou marcador, página 44: Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
  313. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  316. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou fiscal único e o secretário de sociedade.
  317. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 44: (Eleição e mandato)
  319. Número ou marcador, página 44: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  320. Número ou marcador, página 44: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou fiscal único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  321. Número ou marcador, página 44: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  322. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 44: (Natureza e direito a voto)
  324. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  325. Número ou marcador, página 44: Dois) Cada acção corresponde a um voto. Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão nas reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
  326. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 44: (Reuniões da Assembleia Geral)
  328. Número ou marcador, página 44: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  329. Número ou marcador, página 44: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou fiscal único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
  330. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da Mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  331. Número ou marcador, página 44: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de
  332. Texto do artigo, página 45: que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  333. Número ou marcador, página 45: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  334. Número ou marcador, página 45: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  335. Número ou marcador, página 45: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  336. Número ou marcador, página 45: Oito) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
  337. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 45: (Representação em Assembleia Geral)
  339. Número ou marcador, página 45: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por representante devidamente indicado ou outro accionista, mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  340. Número ou marcador, página 45: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  341. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 45: (Votação)
  343. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  344. Número ou marcador, página 45: Dois) Os accionistas podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros accionistas ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
  345. Número ou marcador, página 45: Três) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  346. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 5 (cinco) administradores, podendo ser executivos ou não executivos, nomeados pela Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renovável, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  350. Número ou marcador, página 45: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão receber uma remuneração, ou outra forma de compensação, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  353. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar em um director-geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências, assim como instituir uma Comissão Executiva. O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral e da Comissão Executiva. O director-geral e a Comissão Executiva responderão directamente ao Conselho de Administração.
  355. Número ou marcador, página 45: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  356. Número ou marcador, página 45: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  357. Número ou marcador, página 45: Cinco) O Conselho de Administração pode proceder à nomeação de um secretário da sociedade, cujas competências são as fixadas por lei e o mandato coincide com o mandato da administração.
  358. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  359. Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar a sociedade)
  360. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se:
  361. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, incluindo-se a do Presidente do Conselho de Administração; ou
  362. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
  363. Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores em representação dos dois accionistas tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  364. Número ou marcador, página 45: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  365. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  366. Texto do artigo, página 45: (Reuniões do Conselho de Administração)
  367. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou fiscal único.
  368. Número ou marcador, página 45: Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua.
  369. Número ou marcador, página 45: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  370. Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  371. Número ou marcador, página 45: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  372. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 45: (Órgão de fiscalização)
  374. Número ou marcador, página 45: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou fiscal único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  375. Número ou marcador, página 45: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  376. Número ou marcador, página 45: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  377. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  378. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  380. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral,
  382. Texto do artigo, página 46: que deverá realizar-se até ao dia trinta de abril do ano civil seguinte.
  383. Número ou marcador, página 46: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  384. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  385. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 46: (Resultados)
  387. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
  388. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o fiscal único, observadas as disposições legais aplicáveis.
  389. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  390. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
  393. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  396. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  398. Número ou marcador, página 46: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  399. Texto do artigo, página 46: n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 46: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, até à realização da reunião da Assembleia Geral, as funções de administração da sociedade serão exercidas pelos seguintes administradores nomeados, Desire Ngabonziza e IGEPE.
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