III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 131/2023
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- Texto do artigo, página 46: Está conforme.
- Texto do artigo, página 46: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 46: Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005257, uma entidade denominada Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 46: Raúl Salomão Jamisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente na cidade da Beira, rua Tristão da Cunha n.º 3, cidade da Beira, bairro Ponta - Gêa, titular do Bilhete de Identificação n.º 050100179841A, de 4 de Janeiro de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adoptada a denominação de Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Rumbana, quarteirão 2, cidade da Maxixe.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 46: a) Transporte semicolectivo de passageiros;
- Número ou marcador, página 46: b) Transporte de mercadoria diversa para vários destinos no território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 46: c) Venda e aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 46: d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 46: e) Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 46: f) Comércio e distribuição de calçado, alimentos, bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado;
- Número ou marcador, página 46: g) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 46: h) Comércio a grosso e retalho de electrodomésticos; i)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de transporte; e
- Número ou marcador, página 46: j) Realização de investimentos e empreendimentos ligados área de transporte, desde que permitidos por lei e mdiante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Raúl Salomão Jamisse.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representaçãoda sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do único sócio Raúl Salomão Jamisse, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 6 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Kulemera Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Kulemera Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, bairro Central n.º 342, quarteirão E, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105005048, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Junho de 2023.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Kulemera Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, bairro Central n.º 342, quarteirão E, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Objectos)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 47: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 47: c) Indústria.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 47: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes a sócia única doravante designado Maidene Alexandre Vasco, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100740218B, emitido a 27 de Abril de 2021, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT n.º115669273.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 47: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Maidene Alexandre Vasco, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Quelimane, de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Life Quality – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101806707, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Life Quality – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Eliseu Manuel Mulaleia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 010201718399I, emitido a 8 de Outubro de 2018, em Lichinga, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Life Quality – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Adine 3, na Estrada Nacional n.º 13, distrito de Cuamba, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 47: a) Serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 47: b) Actividades de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 47: c) Activides de jardinagens;
- Número ou marcador, página 47: d) Extintores;
- Número ou marcador, página 47: e) Fumigação e desratização;
- Número ou marcador, página 47: f) Higienização;
- Número ou marcador, página 47: g) Car wash;
- Número ou marcador, página 47: h) Venda e fornecimento de matéria de limpeza e de higiene; i)Fornecimento de outros bens e serviços, N.E;
- Número ou marcador, página 47: j) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Eliseu Manuel Mulaleia.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Eliseu Manuel Mulaleia, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Texto do artigo, página 47: Nampula, 4 de Agosto de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Makala Mines, S.A.
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e vinte e três a cento e trinta e cinco, do Livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e sete, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Makala Mines, S.A., que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Makala Mines, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 141 A, Sommerschield, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 48: b) Comercialização e exportação de minérios; e
- Número ou marcador, página 48: c) Serviços de gestão, logística e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro e em espécie no prazo de um ano, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social está dividido em 30.000 (trinta mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 48: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, múltiplos de 100 acções ou outros conforme solicitação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Acções)
- Número ou marcador, página 48: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 48: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 48: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Transmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 48: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada
- Texto do artigo, página 48: ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Três) No caso de os restantes accionistas não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 48: Seis) As acções detidas pelo accionista IGEPE são intransmissíveis, excepto se for para uma outra pessoa colectiva de direito público, e não poderão ser diluídas, ainda que por aumentos de capital social.
- Número ou marcador, página 48: Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 48: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o secretário de sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 49: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo Presidente da Mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 49: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 49: Oito) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por representante devidamente indicado ou outro accionista, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Votação)
- Número ou marcador, página 49: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os accionistas podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros accionistas ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
- Número ou marcador, página 49: Três) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 5 (cinco) administradores, podendo ser executivos ou não executivos, nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renovável, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão receber uma remuneração, ou outra forma de compensação, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Competências)
- Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a um director-geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências, assim como, instituir uma Comissão Executiva. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral e da Comissão Executiva. O director-geral e a Comissão Executiva responderão directamente ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 49: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) O Conselho de Administração pode proceder a nomeação de um secretário da sociedade, cujas competências são as fixadas por lei e o mandato coincide com o mandato da administração.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, incluindo-se a do Presidente do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura do Director-Geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 50: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores em representação dos dois accionistas tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 50: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um administrador ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 50: Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua.
- Número ou marcador, página 50: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 50: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 50: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 50: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Resultados)
- Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 50: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, até a realização da reunião da Assembleia Geral, as funções de administração da sociedade serão exercidas pelos seguintes administradores nomeados, Desire Ngabonziza e IGEPE.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme.
- Texto do artigo, página 50: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 50: MND Group, S.A.
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída uma sociedade anónima denominada MND Group, S.A., devidamente registada na CREL sob o NUEL 100820587, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de MND Group, S.A., tem sede na Avenida Marginal, n.º 1100, 6.º andar, Torres Rani, Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 51: O objecto da sociedade consiste na gestão de participações noutras sociedades, gestão e investimentos imobiliários e outros, bem como todas actividades afins e conexas á actividade principal. A sociedade dedica-se igualmente a tecnologias, comercio por internet ou por correspondeência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As acções terão a categoria e forma de acções nominativas escriturais.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os títulos das acções deverão ser assinados por dois administradores, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um Presidente da Assembleia Geral e um Secretário da Assembleia Geral, os quais serão nomeados para um mandato de quatro anos e manter-se- ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 51: a) Alterações aos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: b) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: c) Alienação ou oneração de bens avaliados num montante superior a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 51: d) Nomeação de uma empresa de auditoria externa para analisar as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando for necessário; e
- Número ou marcador, página 51: e) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número impar de administradores entre um a cinco, um dos quais actuará como presidente, nomeados por mandatos de quatro anos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral deverá deliberar sobre o número de administradores que deverá constituir o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 51: Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução do seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Administrador)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração poderá nomear entre os seus membros um administrador, que será responsável pela gestão diária da sociedade, e a quem serão atribuídas as competências e responsabilidades que sejam aprovadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 51: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 51: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como o inventário da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: c) Contratar, despedir ou exercer quaisquer poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores;
- Número ou marcador, página 51: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 51: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir; e
- Número ou marcador, página 51: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade,
- Texto do artigo, página 51: o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, os indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: Três) O administrador delegado pode receber honorários ou uma remuneração, conforme deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Considera-se desde já nomeado o senhor Adelino Éden Jacinto Mandlate, para o cargo de administrador delegado e cumulativamente Presidente do Conselho de Administração, exercendo os mais amplos poderes para gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 51: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Nomeação de Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 51: O exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 51: i) Nos casos previstos pela lei; ou ii) Por uma deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Muliva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 51: Certifico, que para efeito de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Muliva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede bairro da Escola Secundária, distrito de Gurué, província da Zambézia, constituída a 1 de Março de 2021, registada sob NUEL
- Texto do artigo, página 52: 101803589, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Muliva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO SEDE
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede bairro da Escola Secundaria, distrito de Gurué, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou qualquer outro estabelecimento no território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto social
- Número ou marcador, página 52: Um) A projecto tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 52: a) Comércio geral com importação e exportação,
- Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 52: c) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 52: d) Venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 52: e) Actividade de reprografia; f)Implementação de cursos de informática de curta duração.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para s quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, sobescrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a único socio Eugénio Manuel Muliva, solteiro, natural de Mugeba, distrito de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 04050200978ª, emitido a 16 de Março de 2018, pela DIC da Cdade de Quelimane, com NUIT 105181124, correspondente a 100% do capital social sobescrito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Administracao e gerencia do projecto
- Texto do artigo, página 52: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela socia Eugénio Manuel Muliva que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução
- Número ou marcador, página 52: Um) O projecto só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, em quanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Casos omissos
- Texto do artigo, página 52: Em tudo omisso regularam as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Quelimane, 10 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: NSNCP Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão parcial de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, reuniu, na sua sede social, na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, praia da Barra, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100041065, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), estando presente Alexander Gavin Smith, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 52: Estiveram presentes como convidados e sem direito a voto as senhoras Cindy Lea Malyon de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, praia da Barra, portadora do Passaporte n.º A06922183 emitido a um de Agosto de dois mil e dezoito, pelas autoridades sul-africanas de Migração e Bronwyn Olivier, de nacionalidade Sul-Africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, praia da Barra, portadora do Passaporte n.º A08453075 emitido a doze de Abril de dois mil e dezanove pelas autoridades sul africanas de Migração, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 52: Iniciada sessão, o sócio Alexander Gavin Smith manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas desiguais e ceder livremente vinte por cento da sua quota a favor da sociedade que toma o direito de preferência sob as quotas cedidas e admite e redistribui a quota para os novos sócios da sociedade Cindy Lea Malyon e Bronwyn Olivier sendo cada uma delas titular de uma quota de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social respectivamente e entram na sociedade com todos os direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 52: Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 52: .....................................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Alexander Gavin Smith, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Cindy Lea Malyon, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 52: c) Bronwyn Olivier, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 52: Que em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Inhambane, 29 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 52: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Orbiland Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Abril de dois e vinte e um, lavrada de folhas 99 a 104 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 52: Primeiro Outorgante: Eufrásio João Sozinho Nhongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107109P, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Chimoio, bairro Trangapasso;
- Texto do artigo, página 52: Segundo Outorgante: Daleen Natalia Richards Nhongo, casada, natural de Buzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102763726M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, ao um de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 52: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Orbiland Technology, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Orbiland Technology, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 53: b) Assessoria técnica no ramo de geotecnologia;
- Número ou marcador, página 53: c) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 53: d) Desenvolvimento de projecto de engenharia;
- Número ou marcador, página 53: e) Estudos ambientais;
- Número ou marcador, página 53: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 53: g) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 53: h) Prospecção e exploração de projectos de geração de energia, agrícola e mineração; e
- Número ou marcador, página 53: i) Agenciamento, comissões e consignações e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 53: a) Uma quota de valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eufrásio João Sozinho Nhongo;
- Número ou marcador, página 53: b) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais),
- Texto do artigo, página 53: corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daleen Natalia Richards Nhongo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Texto do artigo, página 53: ......................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Eufrásio João Sozinho Nhongo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 53: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Texto do artigo, página 53: ......................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 22/GP/AMCT/001.1/2019 Assembleia Municipal da Cidade de Tete
- Diploma GESA Gestão de Saúde, Limitada
- Certidão de registo Gin & Cigars, S.A.
- Certidão de registo Inondo Minerals, S.A.
- Certidão de registo Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kulemera Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Life Quality – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makala Mines, S.A.
- Certidão de registo MND Group, S.A.
- Diploma Muliva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NSNCP Investimentos, Limitada
- Certidão de registo ADAM Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orbiland Technology, Limitada
- Certidão de registo Port Achia Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Poseidon Internacional, Limitada
- Certidão de registo Resistente Filhos Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rijal Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Salão The Hair Spa Matola, Limitada
- Certidão de registo Salão The Mani Pedi Spa Matola, Limitada
- Certidão de registo Sasmic Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Schutte Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sextajazz Club, Limitada
- Certidão de registo Agri-Bass Investiments, Liimitada
- Diploma Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Som Transport Logistics, Limitada
- Certidão de registo Top Tyers, Limitada
- Certidão de registo Zahab Mining, S.A.
- Certidão de registo Beach Brothers, Limitada
- Certidão de registo Beer Necessities, Limitada
- Certidão de registo Casa Barra, Limitada
- Diploma Elevadores Microprocessador, Limitada
- Certidão de registo Elvan Comercial, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mais Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada