III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2023

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Texto do artigo · p. 53 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 53 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 53 .................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Abril
Texto do artigo · p. 53 de 2021. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Port Achia Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de constituição de sociedade, datado de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada Port Achia Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105005679, com o capital social de quatro milhões de meticais, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Firma)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, e adopta a firma de Port Achia Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1070 (mil e setenta), cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 Três) Por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sociedade pode criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto promover os jogos sociais e de diversão (beting games na terminologia inglesa) em sala e/ou em plataformas online (conectado por internet).
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante deliberação dos sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins
Texto do artigo · p. 54 lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota com o valor nominal de 3.800.000,00MT (três milhões e oitocentos mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia 888 BET Mozambique Limitada; e
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Onions Chitará.
Texto do artigo · p. 54 ......................................................................
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 54 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Poseidon Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade Poseidon Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 101847764, com sede na província de TETE, bairro Samora Machel, deliberaram a entrada de um novo
Texto do artigo · p. 54 sócio, a divisão e cessão de quotas, e alteração da administração. E como consequência disso, alteraram-se os sócios, artigos quarto e quinto do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 ......................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de quatro quotas que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor de nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Wenbin Wang;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor de nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Fabang Chen;
Número ou marcador · p. 54 c) Uma quota no valor de nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio José da Silva Mazumbe;
Número ou marcador · p. 54 d) Uma quota no valor de nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Zengpeng Dong;
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio José da Silva Jamo Mazumbe, que fica desde já nomeado o administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixada a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contrato e demais documentos, em letras de favor fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Resistente Filhos Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Resistente Filhos Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105004031, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adota a denominação de Resistente Filhos Transporte – Sociedades Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede e representação
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede em Ressano Garcia, Moamba, Eduardo Mondlane, Celula B, bairro Central, província de Maputo podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Texto do artigo · p. 54 A sociedade têm como objecto aluguer de veiculos automóveis.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal: Quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a Francisco Moniz Capetine, Bilhete de Identidade n.° 110100297523B, emitido em Maputo, solteiro, resistente no Ressano Garcia, bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 54 A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Francisco Moniz Capetine.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 55 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Disposição final
Texto do artigo · p. 55 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Rijal Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 26 de Maio de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105003926, Rijal Comércio & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal constituída por documento particular aos 30 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação de Rijal Comércio & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 Dois) por decisão de socio único a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 Com sede no bairro 2° Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto actividade de:
Número ou marcador · p. 55 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 55 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 55 c) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 55 d) Alfaiataria.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a uma quota de cem
Texto do artigo · p. 55 por cento (100%) pertencentes ao socio único doravante designado em Rijal Joaquim Abacar, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 040105365872S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 162856065.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão única desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 55 Três) O sócio único poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições por elas fixadas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e possivelmente serão feitas pelo sócio único Rijal Joaquim Acabar, carecendo de autonomia denomear seu correspondente mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O gestor terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) O administrador da sociedade detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia os patrimónios sociais, aliando a se próprio o a quem entender e nas condições eles fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O gestor poderá nomear mandatares ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos dando poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 55 (Exercícios sociais)
Número ou marcador · p. 55 Um) O balanco e as contas fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral com o parecer dos auditores ou técnicos de contas ou sócio gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 55 Três) Cinco por cento para o fundo da reserva legal, ate perfazer sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O restante considera-se como lucro. Cinco) O gestor poderá decidir por se a
Texto do artigo · p. 55 fusão, venda de quotas, transformação ou de solução da sociedade das condições de que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislações em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Quelimane, 19 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Salão The Hair Spa Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil vinte três, da sociedade Salão The Hair Spa Matola, Limitada sita no província de Maputo, cidade da Matola, bairro Matola C, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 61/9, com o capital social de vinte e um mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101128164, deliberaram cedência de quota.
Texto do artigo · p. 55 Em consequência da cedência verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 55 .......................................................................
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil e meticais), correspondente cinquenta por cento (40%) do capital social pertencente à sócia Shabina Bashir Jassat;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Munir Vali Mussa; e
Número ou marcador · p. 55 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil e meticais) correspondente cinquenta por cento (20%) do capital social pertencente à sócia Ammarah Munir Vali Mussa.
Texto do artigo · p. 55 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Salão The Mani Pedi Spa Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil vinte três, da sociedade Salão The Mani Pedi Spa Matola, Limitada sita no província de Maputo, cidade da Matola, bairro Matola C, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 61/9, com o capital social de vinte e um mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101128180, deliberaram cedência de quota.
Texto do artigo · p. 56 Em consequência da cedência verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 56 ......................................................................
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil e meticais), correspondente cinquenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Shabina Bashir Jassat;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Munir Vali Mussa; e
Número ou marcador · p. 56 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil e meticais), correspondente cinquenta por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Ammarah Munir Vali Mussa.
Texto do artigo · p. 56 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Sasmic Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que acta de vinte e seis dias do mês de Julho do ano dois mil vinte e três da sociedade Sasmic Imobiliária, Limitada sita na Avenida 24 de Julho, n.° 1638, primeiro andar esquerdo, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892182, deliberaram a cessão de quota em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 56 ......................................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro, e de 30.000,00MT trinta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas; uma quota no valor de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais) correspondentes a 95% do capital pertentes ao sócio Izak Cornelis Holtzausen, uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e
Texto do artigo · p. 56 quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento do capital) pertencentes a socia Sara Sulemane Holtzhausen.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Schutte Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas um a folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 226-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Schutte Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação Schutte Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento de actividade de turismo e hotelaria; pesca desportiva, mergulho, desporto marinho; aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, máquinas e equipamentos diversas; serviços de bar e restauração; importação e exportação de equipamentos, prestação de serviços, construção civil; venda e arrendamento de imóveis; eletrificação; actividade pesqueira; e venda de pescado.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
Texto do artigo · p. 56 consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao Philippus Louwrence Schutte.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 56 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 56 Xai-Xai, Maio de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Sextajazz Club, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005989, uma entidade denominada Sextajazz Club, Limitada. Dadico José Chichava, casado com Ana Abílio Arnaldo Ambrósio em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 56 de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 19, casa n.º 226, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587199A, emitido a 26 de Dezembro de 2018, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 56 Seinze Dadiana Chichava, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 19, casa n.º 226, portador Bilhete de Identidade n.º 110106352731S emitido a 8 de Dezembro de 2022, neste acto representado pelo seu pai, Dadico José Chichava. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 56 do artigo 90 do Código Comercial, constituem
Texto do artigo · p. 57 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação Sextajazz Club, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Habel Jafar, quarteirão n.º 23, – cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) Serviços de restauração, sala de danças e similares;
Número ou marcador · p. 57 b) Cervejaria, bares com cafés e pastelarias;
Número ou marcador · p. 57 c) Alojamento;
Número ou marcador · p. 57 d) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 57 e) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 57 f) Comércio geral; g)Outras actividades de serviços pessoais n.e.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Dadico José Chichava;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma outra quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Seinze Dadiana Chichava.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 57 geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio: Dadico José Chichava que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador – Dadico José Chichava ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 57 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicacção, que por acta do dia doze de Junho de dois mil e vinte três, reuniu-se pelas dez horas, o sócio único da sociedade comercial denominada Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, constituida sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100805081, com a sede social, sita no bairro de Murrupelane cidade Nacala Porto, província de Nampula, representada pelo sócio único Ahmed Said Shire, nacionalidade Britânica, portador do DIRE n.º 03GB00048866B, residente na Avenida do Trabalho, bairro Central, cidade Nampula, deliberou sobre aumento do objecto e o aumento de capital social para quinhentos e cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 57 Em consequência da decisão tomada, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem como por objecto principal a importação de produtos petrolíferos e a sua comercialização.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá realizar as actividades de transporte de mercadorias diversas, cargas perigosas, gestão de transporte e reexportação, em território nacional bem como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comercais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta milhões de meticais (650.000.000,00MT), correspondendo a soma de cem por cento de capital social pertencente ao sócio único Ahmed Said Shire.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Som Transport Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Maio de dois mil e vinte três, reuniu-se pelas dez horas, o sócio único da sociedade comercial denominada Som Transport Logistics, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, constituida sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101906965, com a sede social sita na cidade de Nampula, EN-08, representada pelos sócios Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo Ahmed Said Shire de nacionalidade britânica, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 57 nº 03GB00048866B, residente na cidade Nampula, bairro Central, Avenida do Trabalho e Ahmed Abdikadir Mohamed, de nacionalidade queniana, residente em Nacala, portador do DIRE n.º 03KE00040169B, emitido no dia 28 de Dezembro de 2022, pela República de Moçambique, deliberam sobre sobre a cessão da quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representativa de dez por cento (10%) do capital social de que o sócio Ahmed Abdikadir Mohamed e sobre a nomeação e adição do novo administrador.
Texto do artigo · p. 57 Em consequência da decisão tomada, é alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 57 ......................................................................
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), divididos em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 58 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões, de meticais (6.000.000,00MT), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Som Petroleum S.U. Lda;
Número ou marcador · p. 58 b) Outra quota no valor nominal de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Said Shire.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. ......................................................................
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 58 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos senhores Ahmed Said Shire e Ahmed Abdikadir Mohamed, nomeados desde já administradores com dispensa de garantia, e sua assinatura independente é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Top Tyers, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte de Maio de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, da sociedade Top Tyers, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob NUEL 105003955. Entre Ahmed Said Shire, maior, de nacionalidade Britânica, portador do DIRE n° 03GB00048866B, emitido pela Direcção Nacional Migração de Maputo, aos 28 de Março de 2022, residente na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula e Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva de direito privado moçambicano, com sucursal na Avenida da Sociedade Geográfica, Edifício Maryah, Aterro da Maxaquene, n.° 51970, 4º Piso, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, com número da entidade legal 100805081, representada pelo seu administrador Ahmed Said Shire, maior, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.° 03GB00048866B, emitido pela Direcção Nacional Migração de Maputo, aos 28 de Março
Texto do artigo · p. 58 de 2024, é constituida uma sociedade entre as partes que na sua vigência será pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Top Tyers, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida da Sociedade Geográfica, Edifício Maryah, Aterro da Maxaquene, 4.º Andar, n.º 51970.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio por grosso e a retalho de pneus.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000,000.00MT(cinco milhões de meticais), correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 58 a)Uma quota no valor de 4,000,000.00MT (quatro milhões de meticais), correspondendo a uma quota de 80% do capital social detida pelo sócio Ahmed Said Shire;
Número ou marcador · p. 58 b) Outra quota no valor de 1,000,000.00MT(um milhão de meticais) correspondendo a de 20% do capital social detida
Texto do artigo · p. 58 pelo sócio Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante a decisão do conselho de administração, capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) Ficam nomeados administradores os senhores Ahmed Said Shire e Ahmed Abdikadir Mohamed.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 58 a) Pela assinatura independente dos sócios;
Número ou marcador · p. 58 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 58 Nos termos legais, os sócios exercerão as competências atribuidas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 58 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) A sociedade poderá ser imdiatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor
Texto do artigo · p. 59 de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito ede todos os credores.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 59 Seis) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuidos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades com os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 59 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 59 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Zahab Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e dez a cento
Texto do artigo · p. 59 e vinte e dois, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e sete, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Zahab Mining, S.A., que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade adopta a denominação Zahab Mining, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 141 A, Sommerschield, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 59 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 59 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 59 b) Comercialização e exportação de minérios; e
Número ou marcador · p. 59 c) Serviços de gestão, logística e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 59 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro e em espécie, no prazo de um ano, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social está dividido em 30.000 (trinta mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Texto do artigo · p. 59 TRÊS: As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, múltiplos de 100 acções ou outros conforme solicitação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Acções)
Número ou marcador · p. 59 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 59 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 59 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 59 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 60 Três) No caso de os restantes accionistas não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 60 Seis) As acções detidas pelo accionista IGEPE são intransmissíveis, excepto se for para uma outra pessoa colectiva de direito público, e não poderão ser diluídas, ainda que por aumentos de capital social.
Número ou marcador · p. 60 Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 60 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 60 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 60 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o secretário de sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 60 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 60 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 60 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 60 Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 60 Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 60 Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 60 Oito) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 60 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por representante devidamente indicado ou outro accionista, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: (Formas de obrigação)
  2. Texto do artigo, página 53: A sociedade fica obrigada:
  3. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
  4. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  5. Número ou marcador, página 53: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  6. Texto do artigo, página 53: .................................................................
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 53: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Abril
  11. Texto do artigo, página 53: de 2021. — A Notária, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 53: Port Achia Mozambique, Limitada
  13. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de constituição de sociedade, datado de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada Port Achia Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105005679, com o capital social de quatro milhões de meticais, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 53: (Firma)
  17. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, e adopta a firma de Port Achia Mozambique, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1070 (mil e setenta), cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 53: Três) Por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sociedade pode criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto promover os jogos sociais e de diversão (beting games na terminologia inglesa) em sala e/ou em plataformas online (conectado por internet).
  29. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação dos sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins
  30. Texto do artigo, página 54: lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  31. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  32. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  36. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com o valor nominal de 3.800.000,00MT (três milhões e oitocentos mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia 888 BET Mozambique Limitada; e
  37. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Onions Chitará.
  38. Texto do artigo, página 54: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da administração
  40. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 54: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  44. Número ou marcador, página 54: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  45. Texto do artigo, página 54: Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 54: Poseidon Internacional, Limitada
  47. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade Poseidon Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 101847764, com sede na província de TETE, bairro Samora Machel, deliberaram a entrada de um novo
  48. Texto do artigo, página 54: sócio, a divisão e cessão de quotas, e alteração da administração. E como consequência disso, alteraram-se os sócios, artigos quarto e quinto do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  49. Texto do artigo, página 54: ......................................................................
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de quatro quotas que estão distribuídas da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor de nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Wenbin Wang;
  54. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor de nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Fabang Chen;
  55. Número ou marcador, página 54: c) Uma quota no valor de nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio José da Silva Mazumbe;
  56. Número ou marcador, página 54: d) Uma quota no valor de nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Zengpeng Dong;
  57. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
  59. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio José da Silva Jamo Mazumbe, que fica desde já nomeado o administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixada a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  60. Número ou marcador, página 54: Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica determinados actos e negócios jurídicos.
  61. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para efeito.
  62. Número ou marcador, página 54: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contrato e demais documentos, em letras de favor fianças e abonações.
  63. Texto do artigo, página 54: Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 54: Resistente Filhos Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Resistente Filhos Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105004031, que se regerá pelos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 54: Denominação e duração
  68. Texto do artigo, página 54: A sociedade adota a denominação de Resistente Filhos Transporte – Sociedades Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 54: Sede e representação
  71. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede em Ressano Garcia, Moamba, Eduardo Mondlane, Celula B, bairro Central, província de Maputo podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 54: Objecto
  74. Texto do artigo, página 54: A sociedade têm como objecto aluguer de veiculos automóveis.
  75. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 54: Capital social
  77. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal: Quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a Francisco Moniz Capetine, Bilhete de Identidade n.° 110100297523B, emitido em Maputo, solteiro, resistente no Ressano Garcia, bairro Eduardo Mondlane.
  78. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  80. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  81. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 54: Gerência e representação
  83. Texto do artigo, página 54: A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Francisco Moniz Capetine.
  84. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 55: Balanço e prestação de contas
  86. Texto do artigo, página 55: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  87. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 55: Disposição final
  89. Texto do artigo, página 55: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 55: Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 55: Rijal Comércio & Serviços, Limitada
  92. Texto do artigo, página 55: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 26 de Maio de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105003926, Rijal Comércio & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal constituída por documento particular aos 30 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 55: ARTIGO UM
  94. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  95. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de Rijal Comércio & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 55: Dois) por decisão de socio único a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
  97. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DOIS
  98. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  99. Texto do artigo, página 55: Com sede no bairro 2° Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  100. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRÊS
  101. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  102. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto actividade de:
  103. Número ou marcador, página 55: a) Comércio geral;
  104. Número ou marcador, página 55: b) Indústria;
  105. Número ou marcador, página 55: c) Prestação de serviço;
  106. Número ou marcador, página 55: d) Alfaiataria.
  107. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUATRO
  108. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a uma quota de cem
  110. Texto do artigo, página 55: por cento (100%) pertencentes ao socio único doravante designado em Rijal Joaquim Abacar, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 040105365872S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 162856065.
  111. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão única desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
  112. Número ou marcador, página 55: Três) O sócio único poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições por elas fixadas.
  113. Número ou marcador, página 55: ARTIGO CINCO
  114. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
  115. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e possivelmente serão feitas pelo sócio único Rijal Joaquim Acabar, carecendo de autonomia denomear seu correspondente mediante uma procuração caso entender.
  116. Número ou marcador, página 55: Dois) O gestor terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 55: Três) O administrador da sociedade detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia os patrimónios sociais, aliando a se próprio o a quem entender e nas condições eles fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  118. Número ou marcador, página 55: Quatro) O gestor poderá nomear mandatares ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos dando poderes através de procuração.
  119. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEIS
  120. Texto do artigo, página 55: (Exercícios sociais)
  121. Número ou marcador, página 55: Um) O balanco e as contas fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral com o parecer dos auditores ou técnicos de contas ou sócio gerente da empresa.
  122. Número ou marcador, página 55: Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação.
  123. Número ou marcador, página 55: Três) Cinco por cento para o fundo da reserva legal, ate perfazer sessenta por cento do capital social.
  124. Número ou marcador, página 55: Quatro) O restante considera-se como lucro. Cinco) O gestor poderá decidir por se a
  125. Texto do artigo, página 55: fusão, venda de quotas, transformação ou de solução da sociedade das condições de que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  126. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SETE
  127. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislações em vigor que lhe seja aplicável.
  129. Texto do artigo, página 55: Quelimane, 19 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 55: Salão The Hair Spa Matola, Limitada
  131. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil vinte três, da sociedade Salão The Hair Spa Matola, Limitada sita no província de Maputo, cidade da Matola, bairro Matola C, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 61/9, com o capital social de vinte e um mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101128164, deliberaram cedência de quota.
  132. Texto do artigo, página 55: Em consequência da cedência verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  133. Texto do artigo, página 55: .......................................................................
  134. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  138. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil e meticais), correspondente cinquenta por cento (40%) do capital social pertencente à sócia Shabina Bashir Jassat;
  139. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Munir Vali Mussa; e
  140. Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil e meticais) correspondente cinquenta por cento (20%) do capital social pertencente à sócia Ammarah Munir Vali Mussa.
  141. Texto do artigo, página 55: O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 55: Salão The Mani Pedi Spa Matola, Limitada
  143. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil vinte três, da sociedade Salão The Mani Pedi Spa Matola, Limitada sita no província de Maputo, cidade da Matola, bairro Matola C, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 61/9, com o capital social de vinte e um mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101128180, deliberaram cedência de quota.
  144. Texto do artigo, página 56: Em consequência da cedência verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  145. Texto do artigo, página 56: ......................................................................
  146. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  147. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  150. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil e meticais), correspondente cinquenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Shabina Bashir Jassat;
  151. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Munir Vali Mussa; e
  152. Número ou marcador, página 56: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil e meticais), correspondente cinquenta por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Ammarah Munir Vali Mussa.
  153. Texto do artigo, página 56: O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 56: Sasmic Imobiliária, Limitada
  155. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que acta de vinte e seis dias do mês de Julho do ano dois mil vinte e três da sociedade Sasmic Imobiliária, Limitada sita na Avenida 24 de Julho, n.° 1638, primeiro andar esquerdo, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892182, deliberaram a cessão de quota em consequência dessa cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção.
  156. Texto do artigo, página 56: ......................................................................
  157. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro, e de 30.000,00MT trinta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas; uma quota no valor de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais) correspondentes a 95% do capital pertentes ao sócio Izak Cornelis Holtzausen, uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e
  160. Texto do artigo, página 56: quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento do capital) pertencentes a socia Sara Sulemane Holtzhausen.
  161. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas.
  162. Texto do artigo, página 56: Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 56: Schutte Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas um a folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 226-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Schutte Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede e duração)
  167. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Schutte Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na província de Inhambane, República de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  169. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  172. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento de actividade de turismo e hotelaria; pesca desportiva, mergulho, desporto marinho; aluguer de equipamentos de desporto marinho e de campismo, motos, máquinas e equipamentos diversas; serviços de bar e restauração; importação e exportação de equipamentos, prestação de serviços, construção civil; venda e arrendamento de imóveis; eletrificação; actividade pesqueira; e venda de pescado.
  173. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
  174. Texto do artigo, página 56: consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  175. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao Philippus Louwrence Schutte.
  178. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  179. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 56: (Administração e gestão da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 56: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  182. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  183. Número ou marcador, página 56: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  184. Texto do artigo, página 56: Xai-Xai, Maio de 2023. — O Notário, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 56: Sextajazz Club, Limitada
  186. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005989, uma entidade denominada Sextajazz Club, Limitada. Dadico José Chichava, casado com Ana Abílio Arnaldo Ambrósio em regime de comunhão
  187. Texto do artigo, página 56: de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 19, casa n.º 226, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587199A, emitido a 26 de Dezembro de 2018, em cidade de Maputo;
  188. Texto do artigo, página 56: Seinze Dadiana Chichava, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 19, casa n.º 226, portador Bilhete de Identidade n.º 110106352731S emitido a 8 de Dezembro de 2022, neste acto representado pelo seu pai, Dadico José Chichava. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  189. Texto do artigo, página 56: do artigo 90 do Código Comercial, constituem
  190. Texto do artigo, página 57: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  191. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  193. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação Sextajazz Club, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Habel Jafar, quarteirão n.º 23, – cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  198. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 57: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 57: a) Serviços de restauração, sala de danças e similares;
  202. Número ou marcador, página 57: b) Cervejaria, bares com cafés e pastelarias;
  203. Número ou marcador, página 57: c) Alojamento;
  204. Número ou marcador, página 57: d) Serviços de catering;
  205. Número ou marcador, página 57: e) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  206. Número ou marcador, página 57: f) Comércio geral; g)Outras actividades de serviços pessoais n.e.
  207. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  208. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  211. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Dadico José Chichava;
  212. Número ou marcador, página 57: b) Uma outra quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Seinze Dadiana Chichava.
  213. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia
  214. Texto do artigo, página 57: geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  215. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 57: (Administração e representação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 57: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio: Dadico José Chichava que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador – Dadico José Chichava ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  219. Número ou marcador, página 57: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 57: (Dissolução da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 57: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 57: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 57: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 57: Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicacção, que por acta do dia doze de Junho de dois mil e vinte três, reuniu-se pelas dez horas, o sócio único da sociedade comercial denominada Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, constituida sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100805081, com a sede social, sita no bairro de Murrupelane cidade Nacala Porto, província de Nampula, representada pelo sócio único Ahmed Said Shire, nacionalidade Britânica, portador do DIRE n.º 03GB00048866B, residente na Avenida do Trabalho, bairro Central, cidade Nampula, deliberou sobre aumento do objecto e o aumento de capital social para quinhentos e cinquenta milhões de meticais.
  229. Texto do artigo, página 57: Em consequência da decisão tomada, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  230. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem como por objecto principal a importação de produtos petrolíferos e a sua comercialização.
  233. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá realizar as actividades de transporte de mercadorias diversas, cargas perigosas, gestão de transporte e reexportação, em território nacional bem como qualquer outra actividade comercial.
  234. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comercais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  235. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta milhões de meticais (650.000.000,00MT), correspondendo a soma de cem por cento de capital social pertencente ao sócio único Ahmed Said Shire.
  238. Texto do artigo, página 57: Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 57: Som Transport Logistics, Limitada
  240. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Maio de dois mil e vinte três, reuniu-se pelas dez horas, o sócio único da sociedade comercial denominada Som Transport Logistics, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, constituida sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101906965, com a sede social sita na cidade de Nampula, EN-08, representada pelos sócios Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo Ahmed Said Shire de nacionalidade britânica, portador do DIRE
  241. Texto do artigo, página 57: nº 03GB00048866B, residente na cidade Nampula, bairro Central, Avenida do Trabalho e Ahmed Abdikadir Mohamed, de nacionalidade queniana, residente em Nacala, portador do DIRE n.º 03KE00040169B, emitido no dia 28 de Dezembro de 2022, pela República de Moçambique, deliberam sobre sobre a cessão da quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representativa de dez por cento (10%) do capital social de que o sócio Ahmed Abdikadir Mohamed e sobre a nomeação e adição do novo administrador.
  242. Texto do artigo, página 57: Em consequência da decisão tomada, é alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  243. Texto do artigo, página 57: ......................................................................
  244. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 58: Capital social
  246. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), divididos em duas partes desiguais:
  247. Número ou marcador, página 58: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões, de meticais (6.000.000,00MT), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Som Petroleum S.U. Lda;
  248. Número ou marcador, página 58: b) Outra quota no valor nominal de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Said Shire.
  249. Número ou marcador, página 58: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. ......................................................................
  250. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 58: Administração e representação da sociedade
  252. Texto do artigo, página 58: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos senhores Ahmed Said Shire e Ahmed Abdikadir Mohamed, nomeados desde já administradores com dispensa de garantia, e sua assinatura independente é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
  253. Texto do artigo, página 58: Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 58: Top Tyers, Limitada
  255. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte de Maio de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, da sociedade Top Tyers, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob NUEL 105003955. Entre Ahmed Said Shire, maior, de nacionalidade Britânica, portador do DIRE n° 03GB00048866B, emitido pela Direcção Nacional Migração de Maputo, aos 28 de Março de 2022, residente na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula e Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva de direito privado moçambicano, com sucursal na Avenida da Sociedade Geográfica, Edifício Maryah, Aterro da Maxaquene, n.° 51970, 4º Piso, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, com número da entidade legal 100805081, representada pelo seu administrador Ahmed Said Shire, maior, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.° 03GB00048866B, emitido pela Direcção Nacional Migração de Maputo, aos 28 de Março
  256. Texto do artigo, página 58: de 2024, é constituida uma sociedade entre as partes que na sua vigência será pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 58: (Denominação)
  259. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Top Tyers, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
  260. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  262. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida da Sociedade Geográfica, Edifício Maryah, Aterro da Maxaquene, 4.º Andar, n.º 51970.
  263. Número ou marcador, página 58: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  264. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 58: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio por grosso e a retalho de pneus.
  270. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  271. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  272. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000,000.00MT(cinco milhões de meticais), correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
  275. Texto do artigo, página 58: a)Uma quota no valor de 4,000,000.00MT (quatro milhões de meticais), correspondendo a uma quota de 80% do capital social detida pelo sócio Ahmed Said Shire;
  276. Número ou marcador, página 58: b) Outra quota no valor de 1,000,000.00MT(um milhão de meticais) correspondendo a de 20% do capital social detida
  277. Texto do artigo, página 58: pelo sócio Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, respectivamente.
  278. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante a decisão do conselho de administração, capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  279. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 58: (Administração)
  281. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  282. Número ou marcador, página 58: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 58: Três) Ficam nomeados administradores os senhores Ahmed Said Shire e Ahmed Abdikadir Mohamed.
  284. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 58: (Formas de obrigar a sociedade)
  286. Texto do artigo, página 58: A sociedade fica obrigada:
  287. Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura independente dos sócios;
  288. Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  289. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 58: (Decisões dos sócios)
  291. Texto do artigo, página 58: Nos termos legais, os sócios exercerão as competências atribuidas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  292. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 58: (Exercício anual)
  294. Texto do artigo, página 58: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  295. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação)
  297. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 58: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 58: Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 58: Quatro) A sociedade poderá ser imdiatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor
  301. Texto do artigo, página 59: de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito ede todos os credores.
  302. Número ou marcador, página 59: Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  303. Número ou marcador, página 59: Seis) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuidos em espécie pelos sócios.
  304. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 59: (Contas bancárias)
  306. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  307. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades com os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 59: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  309. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 59: (Pagamento de dividendos)
  311. Texto do artigo, página 59: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 59: (Legislação aplicável)
  314. Texto do artigo, página 59: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 59: Maputo, 13 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 59: Zahab Mining, S.A.
  317. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e dez a cento
  318. Texto do artigo, página 59: e vinte e dois, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e sete, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Zahab Mining, S.A., que se regerá pelos estatutos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  320. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  322. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação Zahab Mining, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
  323. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 141 A, Sommerschield, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
  324. Número ou marcador, página 59: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  325. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  328. Número ou marcador, página 59: a) Exploração mineira;
  329. Número ou marcador, página 59: b) Comercialização e exportação de minérios; e
  330. Número ou marcador, página 59: c) Serviços de gestão, logística e assistência técnica.
  331. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  332. Número ou marcador, página 59: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  333. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  337. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro e em espécie, no prazo de um ano, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
  340. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social está dividido em 30.000 (trinta mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  341. Texto do artigo, página 59: TRÊS: As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, múltiplos de 100 acções ou outros conforme solicitação dos accionistas.
  342. Número ou marcador, página 59: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  343. Número ou marcador, página 59: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  344. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 59: (Acções)
  346. Número ou marcador, página 59: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  347. Número ou marcador, página 59: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  348. Número ou marcador, página 59: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  349. Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  350. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 59: (Acções próprias)
  352. Texto do artigo, página 59: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  353. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 59: (Transmissão e oneração de acções)
  355. Número ou marcador, página 59: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  356. Número ou marcador, página 60: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 60: Três) No caso de os restantes accionistas não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
  358. Número ou marcador, página 60: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 60: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  360. Número ou marcador, página 60: Seis) As acções detidas pelo accionista IGEPE são intransmissíveis, excepto se for para uma outra pessoa colectiva de direito público, e não poderão ser diluídas, ainda que por aumentos de capital social.
  361. Número ou marcador, página 60: Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  362. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 60: (Acções preferenciais)
  364. Texto do artigo, página 60: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  365. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 60: (Obrigações)
  367. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 60: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  369. Número ou marcador, página 60: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  370. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 60: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
  372. Número ou marcador, página 60: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 60: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  374. Número ou marcador, página 60: Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
  375. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 60: (Órgãos sociais)
  378. Texto do artigo, página 60: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o secretário de sociedade.
  379. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 60: (Eleição e mandato)
  381. Número ou marcador, página 60: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  382. Número ou marcador, página 60: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  383. Número ou marcador, página 60: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  384. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 60: (Natureza e direito ao voto)
  386. Número ou marcador, página 60: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  387. Número ou marcador, página 60: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
  388. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 60: (Reuniões da Assembleia Geral)
  390. Número ou marcador, página 60: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  391. Número ou marcador, página 60: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
  392. Número ou marcador, página 60: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  393. Número ou marcador, página 60: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  394. Número ou marcador, página 60: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  395. Número ou marcador, página 60: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  396. Número ou marcador, página 60: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  397. Número ou marcador, página 60: Oito) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
  398. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 60: (Representação em Assembleia Geral)
  400. Número ou marcador, página 60: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por representante devidamente indicado ou outro accionista, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
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