III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 133/2017
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- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Categorias)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AAW é constituída por um número ilimitado de membros, divididos em três categorias, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – São todos aqueles que tiveram a iniciativa de constituir a associação, fazendo parte da acta e do rol de assinaturas da constituição, sempre com direito a voto nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participam activamente das actividades da associação, mediante inscrição aceite e pagamento da jóia e quotas mensais, possuindo direito de voto nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado serviço relevante à associação, fazendo jus ao diploma de honra de mérito, não possuindo, entretanto, direito de voto;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: Três) As pessoas singulares só podem ser membros da AAW desde que maiores de idade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A qualidade de membro da AAW é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar em Assembleia Geral por outro membro da mesma categoria mediante procuração escrita com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A procuração só dá direito a representar uma pessoa, estando vedada a possibilidade de alguém representar mais do que um membro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem afiliar-se à associação todas as pessoas singulares ou colectivas que estejam na plenitude da sua capacidade jurídica, concordem com o presente estatuto e em conformidade com o estabelecido no regulamento interno, se for atribuída essa qualidade por decisão do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membros efectivos é livre, voluntária, e é feita mediante pedido formulado pelo candidato dirigido ao Presidente do Conselho Executivo, seguindo os procedimentos e preenchendo os formulários aprovados para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A admissão e recusa de membros são feitas pelo Conselho Executivo e confirmadas pela Assembleia Geral, na sessão seguinte à decisão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Não podem ingressar na associação as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam actividades ou tenham um perfil que contrariem ou colidem com os objectivos da AAW.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O candidato a membro deve proceder ao pagamento integral da respectiva jóia e uma vez admitido fica sujeito ao pagamento de quotas correspondentes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As demais condições de admissão e exclusão dos associados serão definidas pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 9: Todos os membros efectivos tem direito de:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar activamente e votar nas reuniões da Assembleia Geral da AAW;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nos programas, reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da AAW;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos sociais da AAW;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interesse da AAW, planos, pro-
- Texto do artigo, página 9: postas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da AAW;
- Número ou marcador, página 9: e) Receber informação sobre toda a actividade corrente da AAW.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
- Número ou marcador, página 9: c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
- Número ou marcador, página 9: d) Respeitar e observar as deliberações sociais da AAW;
- Número ou marcador, página 9: e) Divulgar e contribuir activamente na realização dos fins da AAW;
- Número ou marcador, página 9: f) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 9: g) Velar pelos interesses e pelo património da BBH, abstendo-se de praticar actos que contribuam para o seu desprestígio;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em todas as demais actividades da AAW;
- Número ou marcador, página 9: h) Participar nos programas e projectos da AAW;
- Número ou marcador, página 9: i) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, absterse de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da AAW.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres dos membros honorários)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros honorários têm, entre outros, o direito a:
- Número ou marcador, página 9: a) Colaborar activamente na realização dos fins da AAW, participando dos programas, reuniões, debates e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da AAW;
- Número ou marcador, página 9: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opinião solene sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 9: c) Submeter por escrito ao Conselho Executivo qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgar úteis à prossecusão dos fins da AAW;
- Número ou marcador, página 9: d) Receber informação sobre toda a actividade corrente da AAW.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os fins da AAW e observar os estatutos, regulamentos e deliberações dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Colaborar activamente nas actividades da AAW;
- Número ou marcador, página 10: c) Apoiar a AAW na captação de recursos para a realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, abster-
- Texto do artigo, página 10: -se de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da AAW.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 10: a) Exonerarem-se, renunciando por escrito a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Forem expulsos;
- Número ou marcador, página 10: c) Morte ou extinção do membro, tratando-se de pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho Executivo, sujeita à ratificação da Assembleia Geral na sessão imediatamente subsequente à decisão do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de morte de um membro fundador, o Conselho Executivo pode deliberar transmitir essa qualidade aos seus herdeiros, obtido consentimento expresso da família do falecido e mediante voto favorável da maioria dos restantes membros fundadores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Exoneração dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) O membro efectivo que pretenda exonerar-se dessa qualidade deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho Executivo, com pré-aviso de trinta dias e desde que tenha previamente liquidado qualquer dívida contraída com a AAW durante o período em que tenha sido membro da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem limitação do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer outras regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Expulsão dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Serão expulsos da AAW os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) Tenham sido condenados em pena maior pelo cometimento de crime doloso;
- Número ou marcador, página 10: b) Faltem ao pagamento de quotas por um período superior a três meses consecutivos ou, seis meses alternados, salvo por motivos justificados, independentemente de interpelação prévia;
- Número ou marcador, página 10: c) Reiteradamente violarem os seus deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre
- Texto do artigo, página 10: manifestamente contrária aos fins estatutários da AAW, se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstâncias houver comprometido a ordem e disciplina, mérito, prestígio e os interesses da AAW e mostrar que o faltoso não é digno de continuar a ser membro;
- Número ou marcador, página 10: d) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra a AAW e daí resultem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 10: e) Faltem sistematicamente e sem motivo devidamente justificado às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão prevista no número anterior será decidida em Assembleia Geral por maioria de pelo menos dois terços dos membros da AAW.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem órgãos sociais da AAW:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os titulares dos órgãos eleitos da AAW exercem o cargo por um mandato de 2 (dois) anos, renováveis por apenas mais um mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais devem manter-se no exercício das suas funções enquanto não tomarem posse os membros eleitos para o novo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O presidente do Conselho Executivo é, por inerência de funções, o Presidente da AAW.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e representativo da universalidade dos membros da AAW, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e distituir os membros do Conselho Executivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e plano de actividades e orçamento do Conselho Executivo, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: e) Atribuir a categoria de membro benemérito;
- Número ou marcador, página 10: f) Ratificar a decisão do Conselho Executivo sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a criação dos símbolos distintivos da AAW, nomeadamente, o emblema, a bandeira e o hino;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação voluntária da AAW e posterior destino dos bens;
- Número ou marcador, página 10: i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre matérias que não estejam compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da AAW.
- Número ou marcador, página 10: Três) As matérias previstas nas alíneas a), b), e), e h) do número anterior só se consideram aprovadas mediante voto favorável de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) À Mesa da Assembleia-Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral, e é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros fundadores da AAW.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral pode eleger, para o caso de falta ou impossibilidade de alguns dos membros da mesa, os seus substitutos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem lhe fizer a vez, por meio de anúncio
- Texto do artigo, página 11: público em órgão de comunicação social de maior circulação na cidade de Nampula e/ou atraves do seu site criado nas redes socias, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O aviso convocatório indicará, expressamente, os pontos da agenda, o local da realização da reunião e o mecanismo de consulta dos documentos relevantes para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Até oito (8) dias antes da reunião, se prazo mais dilatado não for recomendável pela natureza dos assuntos, o Conselho Executivo deverá colocar à disposição de todos os membros, por e-mail ou outro mecanismo mais adequado, todos os documentos relevantes que deverão ser apreciados na reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os associados podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias, desde que, todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitue e delibere sobre determinado assunto, devendo-se fazer menção na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á:
- Número ou marcador, página 11: a) Em sessão ordinária, uma vez por ano e no decurso do primeiro trimestre de cada ano, para discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento, relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a pedido do Conselho Executivo ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expresso dos membros presentes ou, devidamente representados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros só poderão se fazer representar em Assembleia Geral por outro membro da mesma categoria, mediante procuração outorgada com poderes especiais de representação.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da associação serão exercidas por um Conselho Executivo composto por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Executivo é composto por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) O vice-presidente e o tesoureiro subordinam-se ao presidente e o coadjuvam no exercício das suas competências.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Executivo pode ainda criar comissões de trabalho para assegurar a coordenação da gestão e execução de determinadas actividades estratégicas e projectos da AAW, definindo-lhes as respectivas tarefas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho Executivo são atribuídos os mais amplos poderes administrativos por lei permitidos, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir e representar a AAW, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 11: b) Prosseguir os objectivos para que foi criada a AAW;
- Número ou marcador, página 11: c) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Administrar e gerir os recursos financeiros, humanos e patrimoniais da AAW;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Submeter os planos, programas e orçamentos anuais à aprovação da Assembleia-Geral e coordenar a sua execução;
- Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre a admissão de membros efectivos da AAW;
- Número ou marcador, página 11: h) Apresentar o balanço, o relatório de actividades, contas e o orçamento anual para aprovação;
- Número ou marcador, página 11: i) Contratar pessoal para prestar serviços à AAW;
- Número ou marcador, página 11: j) Propor à Assembleia Geral a fixação e actualização dos valores de jóia e quotas;
- Número ou marcador, página 11: k) Realizar as demais actividades que lhe sejam recomendadas pelos demais órgãos da AAW.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Executivo reunirá quinzenalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões do Conselho Executivo são tomadas pela maioria dos votos e em caso de empate, o voto do presidente tem qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O presidente pode, ainda, convidar para participar nas reuniões do Conselho Executivo outros membros e entidades que julgar necessário e oportuno.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Na ausência ou impedimento do Presidente ou quando se verificar a sua incapacidade temporária, assume as suas funções o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Quando a situação de incapacidade se prolongar por mais de 90 (noventa) dias, ou havendo vacatura ou renúncia, o Conselho Executivo deve determinar, no prazo de 15 dias, a abertura de procedimentos para a indicação de uma nova direcção.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Em caso de incapacidade permanente, renúncia ou vacatura do vice-presidente ou do tesoureiro, o presidente deverá, ouvidos os membros fundadores, indicar os respectivos substitutos.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O controlo e a fiscalização da administração da AAW compete a um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três associados, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar o cumprimento da lei na gestão financeira e a conservação do património da AAW;
- Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório de contas apresentados pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 11: d) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e contas dos meses anteriores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que o Presidente o entender conveniente ou, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, quando a convocação seja solicitada pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Recursos financeiros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem, nomeadamente, receitas da AAW:
- Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
- Número ou marcador, página 12: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 12: d) As receitas resultantes dos eventos produzidos pela AAW;
- Número ou marcador, página 12: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados que lhe sejam concedidas;
- Número ou marcador, página 12: f) O produto da venda de bens próprios;
- Número ou marcador, página 12: g) Os juros de contas de depósitos;
- Número ou marcador, página 12: h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
- Número ou marcador, página 12: i) O produto de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 12: j) O produto de taxas, emolumentos, multa, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A AAW só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Executivo, sendo obrigatórias, a do Presidente ou do Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) As disponibilidades financeiras da AAW serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria titulada pela associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Recursos patrimoniais)
- Número ou marcador, página 12: Um) O património da AAW é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pelos seus associados ou outras entidades públicas e privadas, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem recursos patrimoniais da AAW, nomeadamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que forem adquiridos, ou que lhe forem doados ou legados; e
- Número ou marcador, página 12: b) Fundos especiais e pelos saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os bens e direitos pertencentes à AAW serão anualmente inventariados e somente poderão ser utilizados no cumprimento de seus objectivos, podendo a associação, também, promover inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na realização daqueles objectivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Ano social)
- Texto do artigo, página 12: O ano social da AAW coincide com o ano civil, principiando em um de Janeiro e terminando em trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Gratuitidade do exercício de funções)
- Texto do artigo, página 12: Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para fixar os aspectos não previstos pelos presentes estatutos, nomeadamente aqueles que tratam da administração interna, condições de admissão de associados, das questões disciplinares, dos procedimentos eleitorais, será aprovado um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que a especificidade da matéria assim o determinar, sob proposta do Conselho Executivo, serão aprovados outros regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Plano estratégico)
- Número ou marcador, página 12: Um) A AAW orientar-se-á com base num plano estratégico, que é o principal documento de referência para o desenvolvimento de programas e actividades e decisões para um horizonte temporal de entre 2 a 4 anos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Anualmente será aprovado um plano operacional que definirá o conjunto de acções a serem desenvolvidas por cada mandato de modo a contribuir para a realização de cada um dos objectivos estratégicos definidos no plano estratégico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dia da AAW)
- Texto do artigo, página 12: O aniversário da AAW coincidirá com
- Texto do artigo, página 12: o dia do despacho do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A AAW dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidação, devendo o activo da AAW, depois de satisfeito o passivo, reverter integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 26 de Abril de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Associação Agrícola Tintswalo
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO l Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) É constituída a Associação Agrícola Tintswalo, que também poderá se chamar em abreviatura por Associação Tintswalo, sita na aldeia de Mbanhel, Posto Administrativo de Tchaimite, distrito de Chibuto e na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação, é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, de intensão social, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fim lucrativo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Associação-Tintswalo, tem a sua sede na aldeia de Mbhanhel, podendo estender suas ramificações para qualquer ponto da provincia quando as circunstâncias para o efeito exigirem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A Associacão Tintswalo tem o tempo de duração indeterminado, apartir da formalização dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Texto do artigo, página 12: Propagar, difundir o amor à palavra de Deus a seus membros e a outros, ainda são deveres fundamentais os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver actividade agrícola em moldes de irrigação de pequena escala;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver e inculcar na zona a agricultura de rendimento;
- Número ou marcador, página 12: c) Produzir bens alimentares convista à segurança alimentar da zona e não só;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover apoios materiais e, ou em bens alimentares aos mais necessitados ao nível da nossa comunidade sempre que for possível;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover a comercialização dos excedentes, internamente e noutros pontos da província e do país em geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Lutar pela melhoria da condição social dos seus associados;
- Número ou marcador, página 12: g) Desenvolver o conhecimento das técnicas agrícolas, ao nivel de seus associados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da associação Tintswalo, todos os interessados em fazer parte desde que expressamente aceitam cumprir
- Texto do artigo, página 13: e fazer cumprir todo o clausulado nos presentes estatutos, no regulamento interno da associação e nas restantes normas da organização. Desde que sejam residentes da aldeia Mbhanhel e ou das áreas circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Constitue prioridade a membro todos os interessados que pertençam qualquer denominação religiosa Crista.
- Número ou marcador, página 13: Três) A admissão de membro só se torna efectiva após deliberação e aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar nas sessões da assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
- Número ou marcador, página 13: b) contribuir com o seu saber, o seu poder, material e outros para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e para outras realizações da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Beneficiar-se de todo o tipo de benfeitorias comuns da associação, donativos, rendimentos comuns, apoios sociais e créditos internos e externos para o funcionamento;
- Número ou marcador, página 13: e) Usufruir de todo o tipo de assistência, técnica e moral sempre que para o efeito houver necessidade e condições;
- Número ou marcador, página 13: f) Recorrer aos órgãos sociais da associação sempre que julgar necessário para a correcção de qualquer diferendo, letígio e ou outra situação anómala;
- Número ou marcador, página 13: g) Beneficiar-se capacitações técnicas para áreas de actuação dentro da associação, da área espiritual cristã ao nivel igual para todos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos e as restantes normas da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Exercer com eficácia os cargos a que for eleito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Pagar todas as contribuições e obrigações difinidas pela associação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Dar todo o apoio moral, e material a todo o membro que necessitar.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É dever do membro desenvolver todo o tipo de trabalho que for definido pela associação em tempo útil.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Semear/plantar culturas que forem eceites pela associação, no espaço e no tempo unanimante difinido pelos orgãos legítimos da associação.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Prestar servicos colectivos junto a outros membros sem qualquer restrição.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Respeitar os órgãos legimados, icluindo as ideias proferidas pelos outros.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Usar com coveniência os utensílios,
- Texto do artigo, página 13: bens e meios para os fins a que foram destinados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 13: O membro perde qualidade quando:
- Número ou marcador, página 13: a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar sua participação, contribuição e outras actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando não cumprir com as obrigações que forem definidos pela associação. E, ter sido chamado verbalmente atenção mais de duas vezes e repreensão escrita no máximo duas vezes;
- Número ou marcador, página 13: c) Manifestar expressamente vontade de se demitir da agremiação, devendo evocar motivos audíveis para a sua demissão;
- Número ou marcador, página 13: d) Para cada caso expresso nas alíneas anteriores, caberá a Assembleia Geral, deliberar sobre cada situação.
- Número ou marcador, página 13: e) Ainda perde qualidade aquele, cuja junta médica provar sua incapacidade psíquica e moral para prosseguir correctamente com os objectivos da associação, podendo a direcção se informar junto à família a existência de um substituto, que igualmente aceite cumprir os estatutos e normas da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Ao membro que for condenado judicialmente pela prática do crime doloso;
- Número ou marcador, página 13: g) Ao membro cuja a sua demissão for aceite pela Assembleia Geral, não usufruirá de nenhuma restituição e nem retorno resultante da sua contribuição durante a altura da sua assiduidade;
- Número ou marcador, página 13: h) Poderá perder a qualidade de membro aquele que for descoberto a burlar, a roubar bens de valor igual ou superior a 500,00 MT,a ocultar informarmação sobre os dados das vendas, compras e outros;
- Número ou marcador, página 13: i) Ao membro que manifestar indisciplina incorrígivel, arrogância e agressor moral e ou físico permanente;
- Número ou marcador, página 13: j) Perde qualidade de membro aquele que não poder pagar a dívida de campanha durante duas vezes, devendo despensar a área por duas campanhas, regressando na terceira campanha, se de novo não poder pagar o valor será afastado definitivamente da associação;
- Número ou marcador, página 13: l) Perde qualidade de membro ainda aquele que não pagar o capital em 50% no espaço de 3 anos, e ou não pagar 100% do valor em 7 anos;
- Número ou marcador, página 13: m) O membro poderá perder a sua qualidade de membro, quando cometer roubos e for chamado atenção pela direcção até duas vezes e na terceira vez será submetido à Assembleia Geral para a sua expulsão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Bens patrimoniais
- Texto do artigo, página 13: Constituem bens patrimoniais da associação os seguintes todos os bens móveis e imoveis de construção própria e ou conseguidos por doação de terceiros, igrejas nacionais ou estrangeiras, compra directa, e outros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os dois últimos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, para o exercício das suas tarefas, nas instâncias acima indicadas. Eles prestam suas actividades durante um mandato renovável de apenas mais cinco anos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral e órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, sendo a primeira sessão para a apresentação e aprovação do plano de actividades e contas a ter lugar no ano considerado. A referida sessão, tem lugar em Julho e a segunda em Janeiro de cada ano para apreciação do relatório das actividades desenvolvidas ao longo do ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) Este órgão ainda se reune extraordinariamente, sempre que for solicitado pela direcção, pelo Conselho Fiscal, ou pelo pedido formulado por pelo menos 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) Este órgão é dirigido por uma mesa de Assembleia Geral, composta por um presidente, um secretário e um vogal eleitos em Assembleia Geral, para o exercício das suas actividades num intervalo e cinco anos renováveis para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo presidente da direcção, ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Competências de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: São competências da Assemleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar e ou ractificar os estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar e deliberar os relatórios de contas e de actividades periódicas e ou anuais da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) sansionar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: e) Difinir verbas rotativas a serem concedidas aos membros para o investimento e, ou para o funcionamento;
- Número ou marcador, página 14: f) Difinir prioridades na alocação dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 14: g) Destituir os membros dos órgãos sociais, caso para o efeito haja necessidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é dirigida por Mesa de Assembleia Geral composta por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Secretário; e d) Vogal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente dirigir as sessões do órgão, fazendo porém, valer princípios estatutários e dos demais regidos pelo regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Este, ainda goza de voto de qualidade. Um ponto um) Secretário: Conferir as
- Texto do artigo, página 14: presenças de membros em assembleia geral e validar a tomada de lugar da sessão.
- Texto do artigo, página 14: Um ponto dois) Registar todas as deliberações e decisões de cada sessão de Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Um ponto três) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o seu arquivo em respectiva pasta, depois de validação por sua assinatura e do presidente do órgão.
- Texto do artigo, página 14: Dois ponto zero) Ao vogal compete coadjuvar o presidente, e o secretário da mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) Direcção, é um orgão executivo, que realiza suas actividades no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção realiza suas sessões uma vez por semana, fazendo valer suas decisões quando apoiadas por mais de metade dos membros do órgão.
- Texto do artigo, página 14: O órgão é composto por cinco membros dos quais se menciona:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 14: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Competências da direcção
- Texto do artigo, página 14: Sendo órgão executivo, tem como tarefas as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Difinir linhas de funcionamento da organização, e propor sua aprovação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Administrar com responsabilidade e zelo todo o património da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Alocar recursos materiais e financeiros desponíveis da associação com austeridade.
- Texto do artigo, página 14: Tarefas específicas
- Texto do artigo, página 14: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a associação nos diversos organismos do estado, privadas entre outros;
- Número ou marcador, página 14: b) Convocar e dirigir as sessões da direcção da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Coordenar, dirigir e controlar as tarefas do colectivo da direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) Apresentar às sessões de Assembleia Geral, relatórios de contas e de actividades da direcção;
- Número ou marcador, página 14: e) Apresentar propostas de melhoramento, e soluções para o bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 14: f) Assinar contratos de parcerias, de negócios, de gemilagem com outras associações, instituições sociais e outros.
- Texto do artigo, página 14: Competências do vice-presidente
- Número ou marcador, página 14: a) Assessora o presidente em todas as suas tarefas;
- Número ou marcador, página 14: b) Substitue o presidente em casos de ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 14: c) Recebe relatórios do responsável pela produção e comercialização, e ajuda a decifrar equívocos desta área;
- Número ou marcador, página 14: d) Reporta os assuntos ligados à produção assim como da comercialização nas reuniões da direcção.
- Texto do artigo, página 14: Competências do secretário:
- Número ou marcador, página 14: a) Secretariar todos os encontros da direcção, e produzir respectivas actas;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir o arquivo de todo o expediente da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Registar toda a correspondência que der entrada na associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir fichas e cartões de todos os membros da associação e garantir sua distribuição;
- Texto do artigo, página 14: Produção e comercialização
- Texto do artigo, página 14: É um sector que desenvolve suas actividades
- Texto do artigo, página 14: sob controlo e supervisão do vice-presidente. Promove a prospensão do mercado. Difine estrategias a observar na alocação
- Texto do artigo, página 14: dos bens produzidos nos diferentes campos da associação incluindo o destino a dar.
- Texto do artigo, página 14: Lidar pela área de transportes, quer por aluguer, próprios e outros.
- Texto do artigo, página 14: Difine pessoas que deverão acompanhar a mercadoria nos diversos mercados.
- Texto do artigo, página 14: Apresenta propostas das culturas a produzirem na campanha seguinte, incluindo métodos para a melhoria de qualidade, empacotamento, embalagem e apresentação dos produtos a serem comercializados.
- Texto do artigo, página 14: Reporta suas tarefas ao vice presidente, o qual submete à direcção para o conhecimento e ou para ser matéria de análise e tomada de decisões.
- Texto do artigo, página 14: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 14: Responsável pelo controle das entradas e saídas de dinheiros da associação.
- Texto do artigo, página 14: Contrata pessoal assalariado, controla sua assiduidade. E, procede suas remunerações.
- Texto do artigo, página 14: Controla os talões de depósitos, movimentos de cheques, de recibos, dinheiros e de outros, referentes ao sector das finanças, declarações de compras e de vendas de qualquer produto ou bem da agremiação.
- Texto do artigo, página 14: Responsável pelo arquivo da documentação respeitante ao sector.
- Texto do artigo, página 14: Responsável pelo registo da produção global e individual resultante da campanha.
- Texto do artigo, página 14: Competências do conselheiro
- Texto do artigo, página 14: Dar todo o apoio neccessário a qualquer membro do orgão, ou a qualquer membro durante, e no intervalo das sessões do órgão, quando devidamente solicitado, e ou quando para o efeito se notar qualquer deficite.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Os membros da direcção são eleitos em Assembleia Geral, para o exercício das suas funções, nao lhes cabendo permissão para o exercício de mais de um cargo em simultáneo
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: Este é um orgão de controlo na associação, que tem como finalidade acompanhar o cumprimento do clausulado nos estatutos e nas demais normas vigentes na associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: Desenvolve suas actividades no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral, cabelhes direito de fiscalizar o modo de funcionamento
- Texto do artigo, página 15: da direcção, quer pedindo qualquer esclarecimento oral ou documentado sobre o modo de actuação em qualquer esfera, pode ainda convidar a direcção em suas sessões quando necessário para qualquer esclarecimento.
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal tem direito de apresentar junto a direcção propóstas para o melhor funcionamento da associação.
- Texto do artigo, página 15: Ainda submete seu informe a assembleia geral, no qual poderão ser apreciados os problemas detectados e possíveis propostas apresentadas a direcção para a solução e, ou a possível reacção da direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Sessões do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: As sessões do Conselho Fiscal tem periodocidade de três a três meses, a convite do presidente do órgão e as extraordinárias à pedido do presidente ou de mais de metade dos seus membros suas deliberações são tomadas pela maioria dentre os seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Todo o omisso nos presentes estatutos, valerá a lei civil vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: A dissolução da associação só se torna efectiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades legais, devendo assim ser constituida uma comissão liquidatária que será composta dentre parte dos seus membros, um representante do ministério das finanças.
- Texto do artigo, página 15: Chibuto, Agosto 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Upgrade Kids, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas uma e SS, á folhas oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária, superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Upgrade Kids, Limitada, pelas sócias Alexandra Catarina Ferreira Pinto, solteira maior, natural de Santarem-Portugal de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE número um um P T zero zero zero dois seis três cinco sete M, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção dos Serviços
- Texto do artigo, página 15: de Migração de Maputo, e residente na cidade de Nacala-Porto, e Liliana Salgado Taborda, solteira, maior, natural de Coimbra-Portugal de nacionalidade portuguesa e residente na cidade Alta, Nacala-Porto, portadora de DI RE número zero Três PT zero zero zero seis quatro zero oito zero M, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo nos termos constantes dos artigos seguintes.
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- Diploma Associação Agrícola Tintswalo
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