III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2017

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Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Upgrade Kids, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala, bairro Bloco Um, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, Nampula, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação, acompanhamento e entretenimento de menores, sob formas que abaixo se descrevem:
Número ou marcador · p. 15 a) Creches infantis;
Número ou marcador · p. 15 b) Educação de menores de idades compreendidas dos 0 a 5 anos;
Número ou marcador · p. 15 c) Realização de actividades recreativas e de entretenimento infantil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas de igual valor
Texto do artigo · p. 15 o equivalente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), na ordem de 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a cada um dos sócios Alexandra Catarina Ferreira Pinto e Liliana Salgado Taborda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder quotas a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito a sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação e o projecto do contrato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de 10 dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência 10 dias depois de ter caducado o direito dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida à terceiro a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É nula qualquer, cessão, alienação, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A presidência da assembleia será exercida por um dos sócios, eleito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato do presidente é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia reunirá em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, por meio de carta dirigida com aviso de recepção expedida com antecedência mínima de vinte ou quinze dias conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária respectivamente, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sessão ordinária, será efectuada duas vezes em cada ano civil, e as extraordinárias, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sempre que as circunstâncias o aconselhem, a assembleia poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas com a maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na falta de quorum, far-se-á imediatamente uma segunda convocatória para uma nova reunião a realizar-se no prazo de quinze dias, seguindo o que preve a legislação comercial sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 16 Três) Das reuniões da assembleia geral, lavrar-se-á uma acta assinada por todos os sócios presentes, ou por quem a eles represente, donde constarão as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 SEÇCÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composta pelas sócias ou um terceiro, com poderes específicos, tendo um mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À administração da sociedade, serlhes-ão dispensados a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão danosa da sociedade por parte dos sócios levará ao afastamento destes por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes para quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos outros administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação das reuniões devera ser feita com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro sócio ou administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para o conselho de administração deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados os dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A reunião pode ser dispensada desde que todos concordem por escrito na deliberação e que desta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um dos membros do conselho de administração, para meros actos, com excepção a actos que importem dividas, ónus ou encargos para a sociedade, que neste caso deve ser as duas assinaturas das sócias;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos limites e termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das contas, aplicação de resultados e disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas}
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de liquidação ou dissolução, a assembleia geral delibera a nomeação dos sócios designados liquidatários, ficando estipulado que do património social depois da liquidação, o passivo será distribuído entre os sócios na proporção das quotas que possuem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Nacala, 11 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Rejlers, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade Rejlers, Limitada, matriculada no número doze mil setecentos e cinquenta e sete a folhas setenta e quatro do livro C traço trinta e um, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de nove mil meticais onde o sócio Hans Erik Karlsen possui e cede na totalidade a sócia Anna Maj Karlsen que unifica com a sua quota.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência ficam alteradas as redacções dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez
Texto do artigo · p. 17 mil meticais correspondente a uma única quota pertencente à sócia Anna Maj Karlsen.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, fica a cargo da única sócia da empresa de nome Anna Maj Karlsen, ficando como responsável por todos actos da empresa, com todos os plenos poderes para realizar todo tipo de actos necessários em tudo que tenham a ver com a sociedade, podendo esta assinar documentos, requerer o que for necessário, tomar decisões e tudo o que se julgar conveniente como única sócia da empresa, esta a ser representada por Maria Laura Tomás Lucas Manuel Karlsen.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 17 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 AquaSwiss Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881950, uma entidade, denominada AquaSwiss Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Carlos André Simbine, maior, solteiro, natural de Chidenguele-Manjacaze, residente na avenida 24 de Julho, n.º 678, 11.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102912252B, 13 de Novembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, outorgando por si e em representação da Aqua Swiss Mozambique AG, com sede em Frauenfeld, Cantão Turgovia-Suíça, com poderes suficientes para o acto, conforme acta de 22 de Maio de 2017, da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de AquaSwiss Moçambique, Limitada, ou simplesmente AquaSwiss, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 678, 11.º andar D, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação
Texto do artigo · p. 17 em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro conforme a decisão da direcção executiva regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção de estações de tratamento de água (ETA), engenharia de infraestruturas públicas de água e energia, gestão de recursos hídricos, captação, tratamento e fornecimento a montante e ajuzante de água potável e bruta, incluindo a dessalinização, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É também seu objecto, no domínio da água e energia:
Número ou marcador · p. 17 a) Captação;
Número ou marcador · p. 17 b) Tratamento;
Número ou marcador · p. 17 c) Distribuição;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda;
Número ou marcador · p. 17 e) Geração de energia;
Número ou marcador · p. 17 f) Fornecimento e gestão de sistemas de fornecimento;
Número ou marcador · p. 17 g) Fornecimento de serviços de automação e de infraestruturas afins;
Número ou marcador · p. 17 h) Desenvolvimento e promoção de actividade agro-industrial;
Número ou marcador · p. 17 i) Investimento e serviços financeiros das suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 Três) É ainda objecto da sociedade a promoção e desenvolvimento de iniciativas empresariais em diferentes ramos de actividade económica, a gestão de suas participações financeiras em outras sociedades dentro e fora do território nacional, a representação de interesses comerciais de empresas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) AquaSwiss Mozambique, AG
Texto do artigo · p. 17 – 99.000,00 MT correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Carlos André Simbine – 1.000,00 MT, correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissibilidade de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de transmissão das quotas, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 17 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das quotas resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, a direcção executiva da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Havendo dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A direcção executiva, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número 5 deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Na falta de comunicação considera-se que nenhum sócios nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócios alienante pode efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) São permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção executiva e o comité fiscal.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tem direito a voto todos o sócios da sociedade desde que tenham subscrito e realizado a sua quota na mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
Número ou marcador · p. 18 a) Dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
Número ou marcador · p. 18 d) Dar posse aos membros do direcção executiva e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas;
Número ou marcador · p. 18 e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o direcção executiva ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Representação de sócios na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2, do artigo 130, do Código Comercial, o sócios pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3, do artigo 414, do citado Código.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente da mesa da assembleia pode exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas são representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O representante legal do incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3, do artigo 414, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 18 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Discussão do relatório da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 18 e) Aprovação do balanço, contas e deliberação sobre os resultados;
Número ou marcador · p. 18 f) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, da direcção executiva e do comité fiscal;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 18 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) Aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 18 j) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 18 k) Definir as políticas gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da direcção executiva
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade cabe a um director para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada ao director executivo, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A direcção executiva pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do director executivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao director executivo, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em especial, compete ao director executivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse o equivalente a quinhentos mil dólares americanos, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, a menos que haja uma deliberação específica da assembleia geral que autorize;
Número ou marcador · p. 19 c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento, cujo valor não ultrapasse o equivalente a quinhentos mil dólares americanos, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, a menos que haja uma autorização específica emanada da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 19 g) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 19 A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director designado pela assembleia geral que fixa igualmente as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Comité fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade cabe a um comité fiscal, designado pela assembleia geral por período de um ano, sucessivamente reelegível.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O exercício da fiscalização poderá ser confiada a fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sob proposta da direcção executiva, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rrequal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, cinco de Maio de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade Rrequal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 203, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100315734, deliberou a divisão e cessão de quotas no valor de noventa e cinco mil meticais que o sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de cinquenta mil meticais, que se reserva para si, e outra no valor de cinco mil que cedeu ao senhor Clemente
Texto do artigo · p. 19 José Macia e a outra no valor de quarenta mil meticais que cedeu a senhora Leila Salé Mahomed que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos 5 e 11 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 50. 000, 00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente à senhora Leila Salé Mahomed;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao senhor Clemente José Macia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio Clemente José Macia está disposto em receber de mãos abertas a nova sócia.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Pois, o ofertante declara por livre e em consentimento do sócio Clemente José Macia detentor da quota de 5% que se dispõem em ceder à senhora Leila Salé Mahomed os 40% (quarenta por cento) e ao senhor Clemente José Macia 5% correspondente à uma parte das quotas pertencente ao sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será composta por dois administradores. Um administrador presidente que responde pelos todos actos e áreas da sociedade e outro vice administrador presidente que responde pela área técnica que desde já fica eleito o sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja. A sociedade é dirigida pelo administrador presidente que fica desde já nomeada a sócia Leila Salé Mahomed.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
Número ou marcador · p. 20 Três) Todos administradores poderão constituir procuradores da sociedade da prática de actos determinados ou categorias de actos; e,
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores. Isto inclui os efeitos de movimentação de expediente e até das transacções bancárias.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os administradores não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Só podem ser administradores os sócios que tiverem uma percentagem de quotas superior ou igual aos dos demais sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 CJ Consultores & Serviços, Limitada, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade CJ Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100600900, o sócio Célio Sarmento Jozine, decidiu aumentar o objecto social e capital social em mais de vinte mil meticais passando a ser de quinhentos mil na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência alteram-se os artigos segundo, terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sede na avenida Olof Palm n.º 732, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade jurídica, actividade de consultoria para os negócios e gestão, actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, actividade de feiras, congressos e outros eventos similares, aluguer de viaturas, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, actividades de limpeza geral em edifícios, equipamentos e manutenção de jardins, actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e suas partes, comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, exploração mineira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota única, representando 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Célio Sarmento Jozine.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tubos Vouga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, foi alterada a sede social da sociedade Tubos Vouga Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100335972, com o capital social integralmente realizado de quarenta e seis milhões, cento e quarenta e quatro mil e quinhentos meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o número um, do artigo um, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Tubos Vouga Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil cento e quarenta e sete, segundo Piso, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (...). Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 20 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Agosto de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 20 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Shimada International, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Julho de dois mil e dezassete, a Shimada International, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100689812, com sede social na rua de Sofala, n.º 173, Unidade F, cidade da Matola, a sócia Hon Shi (Samoa) Holdings Limited deliberou sobre a cessão parcial da sua quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a 1% do capital social da sociedade à favor do senhor Hung Chuang Dai.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência fica alterada a composição do artigo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 3.000.000,00 (três milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Hon Shi (Samoa) Holdings Limited, com uma quota no valor nominal de 2.970,000,00 MT (dois milhões, novecentos e setenta mil meticais), correspondentes a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Hung-Chuan Dai, com uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mantém-se. Maputo,10 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hon Shi Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Julho de dois mil e dezassete, a Hon Shi Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100681080, com sede social na rua de Sofala, n.º 173, Unidade F, cidade da Matola, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade, por recurso a novas entradas no valor de 111.584.000,00 MT (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil meticais).
Texto do artigo · p. 20 Em consequência fica alterada a composição do artigo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 111.584.000,00 MT (cento e onze
Texto do artigo · p. 21 milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Hon Shi (Samoa) Holdings Limited com uma quota no valor nominal de 110.468,160 MT (cento e dez milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil meticais e cento e sessenta centavos), correspondentes a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Hung-Chuan Dai com uma quota no valor nominal de 1.115,840 MT (um milhão, cento e quinze mil meticais e oitocentos e quarenta centavos) correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém-se. Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Matilda Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Julho de dois mil e dezassete, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Matilda Minerals, Limitada, sita na rua Damião de Gois, n.º 438, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 141 167, a alteração parcial do pacto social da sociedade, nos seus artigos quarto e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a reali-zação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) (...);
Número ou marcador · p. 21 b) (...);
Número ou marcador · p. 21 c) (...);
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços mineiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Estão sujeitos às deliberações dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 21 a) (...);
Número ou marcador · p. 21 b) (...);
Número ou marcador · p. 21 c) (...);
Número ou marcador · p. 21 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a duzentos mil dólares norte-americanos;
Número ou marcador · p. 21 e) (...);
Número ou marcador · p. 21 f) (...);
Número ou marcador · p. 21 g) (...).
Número ou marcador · p. 21 h) (...);
Número ou marcador · p. 21 i) (...);
Número ou marcador · p. 21 j) (...);
Número ou marcador · p. 21 k) (...);
Número ou marcador · p. 21 l) (...);
Número ou marcador · p. 21 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 A.S. Reparações Eléctricas e Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reuniram, em assembleia geral extraordinária, e na sede da empresa, os senhores Cornélia da Conceição Heitor Ibraimo Rothemberger, Deisy Michela da Conceição Ibraimo, Enina Abdul Ussumane Rentula, Mauro Chan Son Suleimane e Suneila Mateus Suleimane, herdeiros do de cujus Abdul Ussumane Suleimane, proprietário da empresa denominada A.S. Reparações Eléctricas e Serviços, E.I., empresa em nome individual, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob Número Único da Entidade Legal 100576686, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1095, cidade de Maputo, para deliberarem sobre a proposta de transformação da empresa em nome idividual, em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e em consequência, é publicado integralmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação A.S. R. Electricidade & Serviços, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de A.S. Electricidade & Serviços e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de logística, incluindo a gestão da cadeia de abastecimento, planificação, implementação, controlo do fluxo e armazenamento eficiente e económico de matérias-primas, materiais semi-acabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relativas, desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o propósito de atender às exigências dos clientes;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes, bem como afins;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de mercadorias no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode, por simples deliberação do Conselho de Administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Cornélia da Conceição Heitor Ibraimo Rothemberger, titular de uma quota
Texto do artigo · p. 22 no valor nominal de 4.000,00 MT, representativa de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Deisy Michela da Conceição Ibraimo, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, representativa de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Eunina Abdul Ussemane Remtula, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, representativa de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Mauro Chan Son Suleimane, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, representativa de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 e) Sumeila Mateus Suleimane, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, representativa de 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se, após ter subscrito a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Reuniões ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Upgrade Kids, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala, bairro Bloco Um, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, Nampula, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação, acompanhamento e entretenimento de menores, sob formas que abaixo se descrevem:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Creches infantis;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Educação de menores de idades compreendidas dos 0 a 5 anos;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Realização de actividades recreativas e de entretenimento infantil.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas de igual valor
  20. Texto do artigo, página 15: o equivalente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), na ordem de 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a cada um dos sócios Alexandra Catarina Ferreira Pinto e Liliana Salgado Taborda, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder quotas a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito a sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação e o projecto do contrato.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de 10 dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência 10 dias depois de ter caducado o direito dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida à terceiro a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
  27. Número ou marcador, página 15: Cinco) É nula qualquer, cessão, alienação, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A presidência da assembleia será exercida por um dos sócios, eleito pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato do presidente é de três anos, renováveis.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia reunirá em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, por meio de carta dirigida com aviso de recepção expedida com antecedência mínima de vinte ou quinze dias conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária respectivamente, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja o caso.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sessão ordinária, será efectuada duas vezes em cada ano civil, e as extraordinárias, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Sempre que as circunstâncias o aconselhem, a assembleia poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Deliberação da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas com a maioria qualificada do capital social.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Na falta de quorum, far-se-á imediatamente uma segunda convocatória para uma nova reunião a realizar-se no prazo de quinze dias, seguindo o que preve a legislação comercial sobre a matéria.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Das reuniões da assembleia geral, lavrar-se-á uma acta assinada por todos os sócios presentes, ou por quem a eles represente, donde constarão as deliberações da assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 16: SEÇCÃO II Da administração
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composta pelas sócias ou um terceiro, com poderes específicos, tendo um mandato de dois anos.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) À administração da sociedade, serlhes-ão dispensados a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão danosa da sociedade por parte dos sócios levará ao afastamento destes por deliberação do conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Competências do conselho de administração)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes para quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos outros administradores.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação das reuniões devera ser feita com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro sócio ou administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: (Deliberação do conselho de administração)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) Para o conselho de administração deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados os dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A reunião pode ser dispensada desde que todos concordem por escrito na deliberação e que desta forma se delibere.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Forma de vinculação)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um dos membros do conselho de administração, para meros actos, com excepção a actos que importem dividas, ónus ou encargos para a sociedade, que neste caso deve ser as duas assinaturas das sócias;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos limites e termos específicos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  70. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas, aplicação de resultados e disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas}
  73. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
  74. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 16: Um) Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de liquidação ou dissolução, a assembleia geral delibera a nomeação dos sócios designados liquidatários, ficando estipulado que do património social depois da liquidação, o passivo será distribuído entre os sócios na proporção das quotas que possuem.
  85. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
  86. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  87. Texto do artigo, página 16: de Nacala, 11 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 16: Rejlers, Limitada
  89. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade Rejlers, Limitada, matriculada no número doze mil setecentos e cinquenta e sete a folhas setenta e quatro do livro C traço trinta e um, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de nove mil meticais onde o sócio Hans Erik Karlsen possui e cede na totalidade a sócia Anna Maj Karlsen que unifica com a sua quota.
  90. Texto do artigo, página 16: Em consequência ficam alteradas as redacções dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  91. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez
  95. Texto do artigo, página 17: mil meticais correspondente a uma única quota pertencente à sócia Anna Maj Karlsen.
  96. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 17: Administração
  99. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, fica a cargo da única sócia da empresa de nome Anna Maj Karlsen, ficando como responsável por todos actos da empresa, com todos os plenos poderes para realizar todo tipo de actos necessários em tudo que tenham a ver com a sociedade, podendo esta assinar documentos, requerer o que for necessário, tomar decisões e tudo o que se julgar conveniente como única sócia da empresa, esta a ser representada por Maria Laura Tomás Lucas Manuel Karlsen.
  100. Texto do artigo, página 17: Que em tudo mais não alterado continuam a
  101. Texto do artigo, página 17: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico,
  102. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 17: AquaSwiss Moçambique, Limitada
  104. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881950, uma entidade, denominada AquaSwiss Moçambique, Limitada, entre:
  105. Texto do artigo, página 17: Carlos André Simbine, maior, solteiro, natural de Chidenguele-Manjacaze, residente na avenida 24 de Julho, n.º 678, 11.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102912252B, 13 de Novembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, outorgando por si e em representação da Aqua Swiss Mozambique AG, com sede em Frauenfeld, Cantão Turgovia-Suíça, com poderes suficientes para o acto, conforme acta de 22 de Maio de 2017, da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de AquaSwiss Moçambique, Limitada, ou simplesmente AquaSwiss, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 678, 11.º andar D, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação
  110. Texto do artigo, página 17: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro conforme a decisão da direcção executiva regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção de estações de tratamento de água (ETA), engenharia de infraestruturas públicas de água e energia, gestão de recursos hídricos, captação, tratamento e fornecimento a montante e ajuzante de água potável e bruta, incluindo a dessalinização, bem como a prestação de serviços conexos.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) É também seu objecto, no domínio da água e energia:
  118. Número ou marcador, página 17: a) Captação;
  119. Número ou marcador, página 17: b) Tratamento;
  120. Número ou marcador, página 17: c) Distribuição;
  121. Número ou marcador, página 17: d) Venda;
  122. Número ou marcador, página 17: e) Geração de energia;
  123. Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento e gestão de sistemas de fornecimento;
  124. Número ou marcador, página 17: g) Fornecimento de serviços de automação e de infraestruturas afins;
  125. Número ou marcador, página 17: h) Desenvolvimento e promoção de actividade agro-industrial;
  126. Número ou marcador, página 17: i) Investimento e serviços financeiros das suas actividades.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) É ainda objecto da sociedade a promoção e desenvolvimento de iniciativas empresariais em diferentes ramos de actividade económica, a gestão de suas participações financeiras em outras sociedades dentro e fora do território nacional, a representação de interesses comerciais de empresas estrangeiras.
  128. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias licenças.
  129. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Capital social, aumento e redução)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT distribuído da seguinte forma:
  133. Número ou marcador, página 17: a) AquaSwiss Mozambique, AG
  134. Texto do artigo, página 17: – 99.000,00 MT correspondente a 99% do capital social;
  135. Número ou marcador, página 17: b) Carlos André Simbine – 1.000,00 MT, correspondente a 1% do capital social.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Transmissibilidade de quotas)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de transmissão das quotas, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os sócios fundadores.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das quotas resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
  142. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  143. Número ou marcador, página 17: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, a direcção executiva da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  144. Número ou marcador, página 17: Seis) Havendo dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
  145. Número ou marcador, página 17: Sete) A direcção executiva, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número 5 deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
  146. Número ou marcador, página 17: Oito) Na falta de comunicação considera-se que nenhum sócios nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócios alienante pode efectuar a transacção proposta.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) São permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
  151. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  154. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção executiva e o comité fiscal.
  155. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Tem direito a voto todos o sócios da sociedade desde que tenham subscrito e realizado a sua quota na mesma.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 18: (Mesa da assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
  164. Número ou marcador, página 18: a) Dirigir as reuniões;
  165. Número ou marcador, página 18: b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
  166. Número ou marcador, página 18: c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
  167. Número ou marcador, página 18: d) Dar posse aos membros do direcção executiva e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas;
  168. Número ou marcador, página 18: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e da direcção executiva.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o direcção executiva ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 18: (Representação de sócios na assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2, do artigo 130, do Código Comercial, o sócios pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3, do artigo 414, do citado Código.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente da mesa da assembleia pode exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas são representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  182. Número ou marcador, página 18: Quatro) O representante legal do incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3, do artigo 414, do Código Comercial.
  183. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Deliberações da assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  193. Número ou marcador, página 18: Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  196. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  197. Número ou marcador, página 18: a) Alteração do estatuto;
  198. Número ou marcador, página 18: b) Aumento e redução do capital social;
  199. Número ou marcador, página 18: d) Discussão do relatório da direcção executiva;
  200. Número ou marcador, página 18: e) Aprovação do balanço, contas e deliberação sobre os resultados;
  201. Número ou marcador, página 18: f) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, da direcção executiva e do comité fiscal;
  202. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de suprimentos;
  203. Número ou marcador, página 18: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 18: i) Aprovação das contas liquidatárias;
  205. Número ou marcador, página 18: j) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
  206. Número ou marcador, página 18: k) Definir as políticas gerais da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da direcção executiva
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Direcção executiva)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade cabe a um director para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada ao director executivo, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) A direcção executiva pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 18: (Competências do director executivo)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao director executivo, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Em especial, compete ao director executivo:
  217. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
  218. Número ou marcador, página 19: b) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse o equivalente a quinhentos mil dólares americanos, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, a menos que haja uma deliberação específica da assembleia geral que autorize;
  219. Número ou marcador, página 19: c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento, cujo valor não ultrapasse o equivalente a quinhentos mil dólares americanos, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da assembleia geral;
  220. Número ou marcador, página 19: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  221. Número ou marcador, página 19: e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, a menos que haja uma autorização específica emanada da assembleia geral;
  222. Número ou marcador, página 19: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  223. Número ou marcador, página 19: g) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 19: (Direcção executiva)
  226. Texto do artigo, página 19: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director designado pela assembleia geral que fixa igualmente as respectivas competências.
  227. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da fiscalização
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 19: (Comité fiscal)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade cabe a um comité fiscal, designado pela assembleia geral por período de um ano, sucessivamente reelegível.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício da fiscalização poderá ser confiada a fiscal único.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  233. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo.
  235. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Sob proposta da direcção executiva, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  244. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
  245. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  249. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
  250. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 19: Rrequal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, cinco de Maio de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade Rrequal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 203, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100315734, deliberou a divisão e cessão de quotas no valor de noventa e cinco mil meticais que o sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de cinquenta mil meticais, que se reserva para si, e outra no valor de cinco mil que cedeu ao senhor Clemente
  253. Texto do artigo, página 19: José Macia e a outra no valor de quarenta mil meticais que cedeu a senhora Leila Salé Mahomed que entra para a sociedade.
  254. Texto do artigo, página 19: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos 5 e 11 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  258. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 50. 000, 00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja;
  259. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente à senhora Leila Salé Mahomed;
  260. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao senhor Clemente José Macia.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio Clemente José Macia está disposto em receber de mãos abertas a nova sócia.
  263. Número ou marcador, página 19: Quatro) Pois, o ofertante declara por livre e em consentimento do sócio Clemente José Macia detentor da quota de 5% que se dispõem em ceder à senhora Leila Salé Mahomed os 40% (quarenta por cento) e ao senhor Clemente José Macia 5% correspondente à uma parte das quotas pertencente ao sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja.
  264. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será composta por dois administradores. Um administrador presidente que responde pelos todos actos e áreas da sociedade e outro vice administrador presidente que responde pela área técnica que desde já fica eleito o sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja. A sociedade é dirigida pelo administrador presidente que fica desde já nomeada a sócia Leila Salé Mahomed.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) Todos administradores poderão constituir procuradores da sociedade da prática de actos determinados ou categorias de actos; e,
  270. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores. Isto inclui os efeitos de movimentação de expediente e até das transacções bancárias.
  271. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  272. Número ou marcador, página 20: Seis) Só podem ser administradores os sócios que tiverem uma percentagem de quotas superior ou igual aos dos demais sócios.
  273. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 20: CJ Consultores & Serviços, Limitada, Limitada
  275. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade CJ Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100600900, o sócio Célio Sarmento Jozine, decidiu aumentar o objecto social e capital social em mais de vinte mil meticais passando a ser de quinhentos mil na sociedade.
  276. Texto do artigo, página 20: Em consequência alteram-se os artigos segundo, terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 20: Sede
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sede na avenida Olof Palm n.º 732, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade jurídica, actividade de consultoria para os negócios e gestão, actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, actividade de feiras, congressos e outros eventos similares, aluguer de viaturas, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, actividades de limpeza geral em edifícios, equipamentos e manutenção de jardins, actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e suas partes, comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, exploração mineira.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: Capital social
  286. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota única, representando 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Célio Sarmento Jozine.
  287. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Téc-
  288. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 20: Tubos Vouga Moçambique, Limitada
  290. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, foi alterada a sede social da sociedade Tubos Vouga Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100335972, com o capital social integralmente realizado de quarenta e seis milhões, cento e quarenta e quatro mil e quinhentos meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o número um, do artigo um, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  292. Texto do artigo, página 20: Denominação, forma e sede
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Tubos Vouga Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil cento e quarenta e sete, segundo Piso, Cidade de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) (...). Em tudo o mais não alterado, continuam a
  295. Texto do artigo, página 20: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Agosto de dois mil e dezas-
  296. Texto do artigo, página 20: sete. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: Shimada International, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Julho de dois mil e dezassete, a Shimada International, Limitada, matriculada
  299. Texto do artigo, página 20: na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100689812, com sede social na rua de Sofala, n.º 173, Unidade F, cidade da Matola, a sócia Hon Shi (Samoa) Holdings Limited deliberou sobre a cessão parcial da sua quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a 1% do capital social da sociedade à favor do senhor Hung Chuang Dai.
  300. Texto do artigo, página 20: Em consequência fica alterada a composição do artigo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  301. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 3.000.000,00 (três milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  305. Número ou marcador, página 20: a) Hon Shi (Samoa) Holdings Limited, com uma quota no valor nominal de 2.970,000,00 MT (dois milhões, novecentos e setenta mil meticais), correspondentes a 99% do capital social;
  306. Número ou marcador, página 20: b) Hung-Chuan Dai, com uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a 1% do capital social.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém-se. Maputo,10 de Agosto de 2017. — O Téc-
  308. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 20: Hon Shi Mozambique, Limitada
  310. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Julho de dois mil e dezassete, a Hon Shi Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100681080, com sede social na rua de Sofala, n.º 173, Unidade F, cidade da Matola, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade, por recurso a novas entradas no valor de 111.584.000,00 MT (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil meticais).
  311. Texto do artigo, página 20: Em consequência fica alterada a composição do artigo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  312. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 111.584.000,00 MT (cento e onze
  316. Texto do artigo, página 21: milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 21: a) Hon Shi (Samoa) Holdings Limited com uma quota no valor nominal de 110.468,160 MT (cento e dez milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil meticais e cento e sessenta centavos), correspondentes a 99% do capital social;
  318. Número ou marcador, página 21: b) Hung-Chuan Dai com uma quota no valor nominal de 1.115,840 MT (um milhão, cento e quinze mil meticais e oitocentos e quarenta centavos) correspondente a 1% do capital social.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se. Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Téc-
  320. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: Matilda Minerals, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Julho de dois mil e dezassete, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Matilda Minerals, Limitada, sita na rua Damião de Gois, n.º 438, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 141 167, a alteração parcial do pacto social da sociedade, nos seus artigos quarto e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a reali-zação das seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 21: a) (...);
  327. Número ou marcador, página 21: b) (...);
  328. Número ou marcador, página 21: c) (...);
  329. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços mineiros.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) (...). Três) (...).
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Validade das deliberações)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) Estão sujeitos às deliberações dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  334. Número ou marcador, página 21: a) (...);
  335. Número ou marcador, página 21: b) (...);
  336. Número ou marcador, página 21: c) (...);
  337. Número ou marcador, página 21: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a duzentos mil dólares norte-americanos;
  338. Número ou marcador, página 21: e) (...);
  339. Número ou marcador, página 21: f) (...);
  340. Número ou marcador, página 21: g) (...).
  341. Número ou marcador, página 21: h) (...);
  342. Número ou marcador, página 21: i) (...);
  343. Número ou marcador, página 21: j) (...);
  344. Número ou marcador, página 21: k) (...);
  345. Número ou marcador, página 21: l) (...);
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  347. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: A.S. Reparações Eléctricas e Serviços, E.I.
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reuniram, em assembleia geral extraordinária, e na sede da empresa, os senhores Cornélia da Conceição Heitor Ibraimo Rothemberger, Deisy Michela da Conceição Ibraimo, Enina Abdul Ussumane Rentula, Mauro Chan Son Suleimane e Suneila Mateus Suleimane, herdeiros do de cujus Abdul Ussumane Suleimane, proprietário da empresa denominada A.S. Reparações Eléctricas e Serviços, E.I., empresa em nome individual, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob Número Único da Entidade Legal 100576686, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1095, cidade de Maputo, para deliberarem sobre a proposta de transformação da empresa em nome idividual, em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e em consequência, é publicado integralmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  350. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: Denominação
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação A.S. R. Electricidade & Serviços, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de A.S. Electricidade & Serviços e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: Duração
  356. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: Sede social
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 21: Objecto
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de logística, incluindo a gestão da cadeia de abastecimento, planificação, implementação, controlo do fluxo e armazenamento eficiente e económico de matérias-primas, materiais semi-acabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relativas, desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o propósito de atender às exigências dos clientes;
  365. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes, bem como afins;
  366. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de mercadorias no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do Conselho de Administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  369. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 21: Capital social
  372. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  373. Número ou marcador, página 21: a) Cornélia da Conceição Heitor Ibraimo Rothemberger, titular de uma quota
  374. Texto do artigo, página 22: no valor nominal de 4.000,00 MT, representativa de 20% do capital social;
  375. Número ou marcador, página 22: b) Deisy Michela da Conceição Ibraimo, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, representativa de 20% do capital social;
  376. Número ou marcador, página 22: c) Eunina Abdul Ussemane Remtula, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, representativa de 20% do capital social;
  377. Número ou marcador, página 22: d) Mauro Chan Son Suleimane, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, representativa de 20% do capital social;
  378. Número ou marcador, página 22: e) Sumeila Mateus Suleimane, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, representativa de 20% do capital social.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  380. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  381. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se, após ter subscrito a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  384. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  386. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  387. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 22: Mesa da Assembleia Geral
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  396. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  397. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 22: Reuniões ordinárias e extraordinárias
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
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