III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2020

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 14 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 133
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Africa Great Wall Cement Manufacturer, Limitada. AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bella, Limitada. Bioenergy, Limitada. C.S. Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. CECOT – Centro de Estudos e de Consultas Técnicas, Limitada. Céu Azul & Serviços, Limitada. Chanel Multiservice, Limitada. Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada. E&E - Construções, Limitada. Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Palma, Limitada. Ghogha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glencore Moçambique Management Services, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Gunner – Sociedade Unipessoal, Limitada. IA, Logística, Limitada. Instituto de Apoio à Governação e Desenvolvimento (GDI). Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kua Kalicofa Snack Bar e Restaurante. Man Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max Comercial, Limitada. Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada. MG Innovation Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novacustica, Limitada. Nutagri, Limitada. Optitalia, Limitada. P.D. Construções, Limitada. Pluméria - Construção e Serviços, Limitada. Progás Mozambique, Limitada. Requinte SPA, Limitada. SAT-Agência de Publicidade & Serviços Gráficos – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Savanna Project R.E.P, Limitada. SDM Digital Technology, Limitada. Tecnoporto, Limitada. Tshomba Capital, S. A. Turismo & Destinos (Consultores), Limitada. Upgroup, Limitada. Upvida, Limitada. Willow International School, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Africa Great Wall Cement Manufacturer, Limitada
Parágrafo · p. 1 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a alteração do pacto social da sociedade, Africa Great Wall Cement Manufacturer, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 10017385 na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 Aos oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas reuniu em assembleia geral a Africa Great Wall Cement Manufacturer, Limitada, com a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 1 Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, onde estiveram presentes sócios Hong Great Wall Property Holdings, Ltd, sociedade constituída e regida pelas leis de Hong Kong, Jinan Yuxiao Group, com a sua sede na República Popular da China, constituído asim o quórum suficiente para validamente deliberar sobre os seguintes pontos de agenda.
Texto do artigo · p. 1 Ponto um) Aumento do objecto social. Ponto dois) Abertura de uma fábrica de
Texto do artigo · p. 1 produção de cimento em Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 1 b) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 1 c) Distribuição de combustíveis.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A empresa poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as devidas autorições das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 1 Em tudo, o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições, do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 1 Não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente sessão da qual lavrou-se a presente acta que depois de lida e achada em conformidade, vai ser assinada por todos intervenientes.
Texto do artigo · p. 1 Quelimane, 29 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337995, uma entidade denominada AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Agostinho Justino Jeque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853527C, com validade vitalício, residente no bairro Chamaculo B, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro da Matola H, casa 56, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SENGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Captação e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 2 b) Enchimento e engarrafamento de água e sua comercialização; e
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuários, produtos alimentares, refrigerantes e outros produtos afins, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Agostinho Justino Jeque.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Agostinho Justino Jeque, nomeado
Texto do artigo · p. 2 administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Bella, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101347753, a sociedade Bella, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Bella, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, bairro Albazine, quarteirão 21.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 2 b) Produção e comercialização de blocos, lancis e pavês; e
Número ou marcador · p. 2 c) Comercialização de cimento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Erdal Demir;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Orhan Demir; e
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Onder Gumus.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
Número ou marcador · p. 2 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suplementos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U21075167, emitido aos 6 de Novembro de 2018, válido até 1 de Junho de 2021, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bioenergy, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte, foi registada sob o número 100956632, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bioenergy, Limitada, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos, quinto, sexto, sétimo e décimo sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital, quotas de
Texto do artigo · p. 3 participação e financiamento dos sócios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quatrocentos e setenta mil dólares
Texto do artigo · p. 3 norte americanos, equivalente a oitenta e oito milhões e duzentos mil meticais, e dividido em duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Financiamento dos sócios na sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutífero.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quotas de participação no capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é dividido em duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 3 a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social, correspondente no valor nominal em meticais de 44.100.000,00MT (quarenta e quatro milhões e cem mil metiais);
Número ou marcador · p. 3 b) Ao sócio Sibtein Alibhai, compete a quota de 50% do capital social, correspondente no valor nominal em meticais de 44.100.000,00MT (quarenta e quatro milhões e cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 3 ..................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do órgão administrativo,
Texto do artigo · p. 3 representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, as decisões são tomadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São desde já nomeados administradores os senhores Hassnein Raza Mamadataki e Sibtein Alibhai, sendo obrigatórias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os administradores poderão constituir procuradores.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 2 de Julho de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 C.S. Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 3 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e sete mil seiscentos sessenta e nove, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada C.S. Transportes e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Chong Chung de Oliveira Saw, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599839Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Dezembro de 2016, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação C.S. Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede em Nacala Porto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 3 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); e
Número ou marcador · p. 3 c) Aluguer de meio de transporte terrestre (sem operador) excepto veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem como actividade subsidiária aluguer de veículos automóveis, bem como o exercício de outras actividades não aqui especificadas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Chong Chung de Oliveira Saw.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 4 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas, será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 4 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 4 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos
Texto do artigo · p. 4 sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, ente si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudiquem os direitos legítimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 4 Três) À assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada e ou correio eletrónico, com aviso de recessão, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) À assembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários; e
Número ou marcador · p. 4 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Chong Chung de Oliveira Saw, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Lucros
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 4 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 4 Nacala, 12 de Junho de 2020. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CECOT – Centro de Estudos e de Consultas Técnicas, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Aos seis dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram, na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, Edifício Millennium Park, décimo quinto andar, cidade de Maputo, as duas únicas sócias da sociedade comercial por quotas com a denominação CECOT – Centro de Estudos e de Consultas Técnicas, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, Edifício Millennium Park, Décimo quinto andar, cidade de Maputo, com o capital social, integralmente realizado de cento e dez mil novecentos e sessenta meticais (110.960,00MT), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número três mil setecentos e vinte e seis, deliberaram por unanimidade no ponto dois desta acta, a alteração da sede social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Esta sociedade adopta a denominação CECOT – Centro de Estudos e de Consultas Técnicas, Limitada, e fica com a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Céu Azul & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101266362, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Céu Azul & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 030100999288S, emitido em 14 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula; Vánderson Rafael Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107351753A, emitido em 13 de Junho de 2001, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representado por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto; Maira Isabel Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 5 moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101936427B, emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto; Nicolle Cremilde Pinto Castigo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101936428B, emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto; Marla Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 0301019366426C, emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto e Sharon Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 030102647111A emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto. Celebram o presente contrato de sociedade de Céu Azul & Serviços, Limitada, que e rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta a denominação de Céu Azul & Serviços, Limitada com sede na cidade de Nampula, rua de Muhala Expansão perto da rua dos padres americanos nume, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 5 a) Residencial;
Número ou marcador · p. 5 b) Transportes;
Número ou marcador · p. 5 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 5 d) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 5 e) Aluguer de equipamentos de som;
Número ou marcador · p. 5 f) Encomendas; e
Número ou marcador · p. 5 g) Comercialização de produtos agrícolas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vánderson Rafael Pinto Cremildo Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maira
Texto do artigo · p. 5 Isabel Pinto Cremildo Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nicolle Cremilde Pinto Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Marla Pinto Cremildo Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sharon Pinto Cremildo Castigo, e a outra quota no valor de 100.000,00MT, corresponde a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto. Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense e suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador não pode praticar actos contrários a lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O administrador esse pode ser constituído mandatário, ou procurador, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os actos forem contrários ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 30 de Dezembro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chanel Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285618, uma entidade denominada, Chanel Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Raimundo Dimas José, casado com Bendita Helena Macie Lote, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 6 n.º 110104429374S, emitido aos 19 de Dezembro de 2018 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Bendita Helena Macie Lote, caasada com Raimundo Dimas José, em regime de comunhão de bens, natural de Pemba, residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107180708M, emitido aos 15 de Janeiro de 2018 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Alicha Arminda Raimundo Dimas, menor, representada neste acto pelo pai, Raimundo Dimas José, natural de Maputo residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107743776A, emitido aos 14 de Novembro de 2018 na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Donel Raimundo Dimas, menor, representado neste acto pela mãe, Bendita Helena Macie Lote, natural de Maputo residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107821417M, emitido aos 19 de Dezembro de 2018 na cidade de Maputo, constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada Chanel Multiservice, Limitada, sediada no bairro da Machava-Sede, n.º 42 em Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo principal, venda e manuntenção de material eléctrico, venda de material de escritório, venda de material de segurança no trabalho, venda de material de limpeza, venda e aluguer de material de som e seus derivados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 6 meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de quatro quotas assim distibuidas:
Número ou marcador · p. 6 a) Raimundo Dimas José, com uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais (17.500,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Bendita Helena Macie Lote, com uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais (17.500,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Alicha Arminda Raimundo Dimas, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 d) Donel Raimundo Dimas, com uma quota de sete mil e quinhentos m e t i c a i s ( 7 . 5 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezoito de Junho de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco sete cinco um zero oito, com capital social de cem mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade de votos, na cessão parcial da quota detida pelo sócio Manuel Salema Vieira no valor de quarenta e nove mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social á sócia Meridian 32, Limitada, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Workspace, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) ....... Três) ........
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto principal da sociedade consiste na concessão de espaços para utilização ou arrendamento por parte de terceiros interessados que pretendem neles desenvolver a respectiva actividade comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que
Texto do artigo · p. 7 de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 99.000,00MT(noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (...). Em tudo o mais não alterado, continuam em
Texto do artigo · p. 7 vigor as disposições do pacto social da Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de julho de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 E&E - Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101271900 a entidade legal supra, constituída entre: Miguel Hermínio Caca, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro Nhambio, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650157F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis e Estinho Diniz Abreu, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro da Expansão, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100138287S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação E&E - Construções, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro da Expansão, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da mesma criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo a execução de obras de construção civil, prestação de serviços de consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil e obras públicas, consultoria na área de contabilidade e auditoria, consultoria em estudos ambientais (estudos de impacto ambiental; consultoria na área de uso e aproveitamento de terra, elaboração de planos de uso da terra, ordenamento territorial, urbanismo, topografia; construções de redes eléctricas; mapeamento de unidades de terras usando sistemas de informação geográfica e sensibilidade remota e serviços de comercialização e fornecimento de bens diversos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Miguel Hermínio Caca, com uma quota de 30% (trinta, por cento), correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Estinho Diniz Abreu, com uma quota de 70% (setenta por cento), correspondente a 105.00,00MT (cento e cinco mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão de quotas é de livre entre os sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. Os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Miguel Hermínio Caca, a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios com um mínimo de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será feito balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco porcentos) destinados ao Fundo de Reserva Legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, dez de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 7 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101136809, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ezequiel Mateus de Oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namiconha-Ribáuè, portador recibo de Bilhete de Identidade n.° 39577937, emitido aos 6 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade empresarial com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente EOr, Lda. Tem a sua sede na localidade de Namiconha, distrito de Ribáuè, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ezequiel Mateus de Oliveira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um único administrador, Ezequiel Mateus de Oliveira que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 8 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 18 de Abril de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Farmácia Palma, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e quatro de Junho de 2020, na sociedade Farmácia Palma, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais número 100942615, com capital social de cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a cedência e cessão de quotas, alterando por conseguinte os artigos quarto e décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Eugénio Gota.
Texto do artigo · p. 8 ..................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, João Gabriel de Pádua da Palma e Geraldo Eugénio Gota.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ghogha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101207196, a sociedade Ghogha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Agosto de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 8 CAPĺTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Ghogha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados; e c)Comércio a retalho de calçados e artigos de couro, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 14 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 133
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  5. Texto lido por imagem, página 1: A R
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Africa Great Wall Cement Manufacturer, Limitada. AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bella, Limitada. Bioenergy, Limitada. C.S. Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. CECOT – Centro de Estudos e de Consultas Técnicas, Limitada. Céu Azul & Serviços, Limitada. Chanel Multiservice, Limitada. Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada. E&E - Construções, Limitada. Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Palma, Limitada. Ghogha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glencore Moçambique Management Services, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Gunner – Sociedade Unipessoal, Limitada. IA, Logística, Limitada. Instituto de Apoio à Governação e Desenvolvimento (GDI). Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kua Kalicofa Snack Bar e Restaurante. Man Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max Comercial, Limitada. Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada. MG Innovation Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novacustica, Limitada. Nutagri, Limitada. Optitalia, Limitada. P.D. Construções, Limitada. Pluméria - Construção e Serviços, Limitada. Progás Mozambique, Limitada. Requinte SPA, Limitada. SAT-Agência de Publicidade & Serviços Gráficos – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Savanna Project R.E.P, Limitada. SDM Digital Technology, Limitada. Tecnoporto, Limitada. Tshomba Capital, S. A. Turismo & Destinos (Consultores), Limitada. Upgroup, Limitada. Upvida, Limitada. Willow International School, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Africa Great Wall Cement Manufacturer, Limitada
  16. Parágrafo, página 1: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a alteração do pacto social da sociedade, Africa Great Wall Cement Manufacturer, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 10017385 na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  17. Texto do artigo, página 1: Aos oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas reuniu em assembleia geral a Africa Great Wall Cement Manufacturer, Limitada, com a sua sede na cidade de
  18. Texto do artigo, página 1: Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, onde estiveram presentes sócios Hong Great Wall Property Holdings, Ltd, sociedade constituída e regida pelas leis de Hong Kong, Jinan Yuxiao Group, com a sua sede na República Popular da China, constituído asim o quórum suficiente para validamente deliberar sobre os seguintes pontos de agenda.
  19. Texto do artigo, página 1: Ponto um) Aumento do objecto social. Ponto dois) Abertura de uma fábrica de
  20. Texto do artigo, página 1: produção de cimento em Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: Objecto
  23. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade industrial;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Comércio internacional;
  25. Número ou marcador, página 1: c) Distribuição de combustíveis.
  26. Número ou marcador, página 1: Dois) A empresa poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as devidas autorições das entidades competentes.
  27. Texto do artigo, página 1: Em tudo, o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições, do pacto anterior.
  28. Texto do artigo, página 1: Não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente sessão da qual lavrou-se a presente acta que depois de lida e achada em conformidade, vai ser assinada por todos intervenientes.
  29. Texto do artigo, página 1: Quelimane, 29 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 2: AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337995, uma entidade denominada AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  33. Texto do artigo, página 2: Entre:
  34. Texto do artigo, página 2: Agostinho Justino Jeque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853527C, com validade vitalício, residente no bairro Chamaculo B, nesta cidade de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro da Matola H, casa 56, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SENGUNDO
  39. Texto do artigo, página 2: Duração
  40. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: Objecto
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Captação e tratamento de água;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Enchimento e engarrafamento de água e sua comercialização; e
  46. Número ou marcador, página 2: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuários, produtos alimentares, refrigerantes e outros produtos afins, importação e exportação.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: Capital social
  49. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Agostinho Justino Jeque.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: Administração
  52. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Agostinho Justino Jeque, nomeado
  53. Texto do artigo, página 2: administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  65. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
  66. Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 2: Bella, Limitada
  68. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101347753, a sociedade Bella, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  72. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Bella, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 2: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, bairro Albazine, quarteirão 21.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Produção e comercialização de blocos, lancis e pavês; e
  85. Número ou marcador, página 2: c) Comercialização de cimento.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  87. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Erdal Demir;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Orhan Demir; e
  93. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Onder Gumus.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
  95. Número ou marcador, página 2: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suplementos)
  98. Número ou marcador, página 2: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
  99. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U21075167, emitido aos 6 de Novembro de 2018, válido até 1 de Junho de 2021, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  108. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  109. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 3: Bioenergy, Limitada
  111. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte, foi registada sob o número 100956632, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bioenergy, Limitada, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos, quinto, sexto, sétimo e décimo sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  112. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  113. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital, quotas de
  114. Texto do artigo, página 3: participação e financiamento dos sócios
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quatrocentos e setenta mil dólares
  118. Texto do artigo, página 3: norte americanos, equivalente a oitenta e oito milhões e duzentos mil meticais, e dividido em duas quotas iguais.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Financiamento dos sócios na sociedade)
  121. Texto do artigo, página 3: Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutífero.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 3: (Quotas de participação no capital social)
  124. Texto do artigo, página 3: O capital social é dividido em duas quotas assim distribuidas:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social, correspondente no valor nominal em meticais de 44.100.000,00MT (quarenta e quatro milhões e cem mil metiais);
  126. Número ou marcador, página 3: b) Ao sócio Sibtein Alibhai, compete a quota de 50% do capital social, correspondente no valor nominal em meticais de 44.100.000,00MT (quarenta e quatro milhões e cem mil meticais).
  127. Texto do artigo, página 3: ..................................................................
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do órgão administrativo,
  129. Texto do artigo, página 3: representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, as decisões são tomadas pelos administradores.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) São desde já nomeados administradores os senhores Hassnein Raza Mamadataki e Sibtein Alibhai, sendo obrigatórias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores poderão constituir procuradores.
  135. Texto do artigo, página 3: Nampula, 2 de Julho de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 3: C.S. Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte,
  138. Texto do artigo, página 3: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e sete mil seiscentos sessenta e nove, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada C.S. Transportes e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Chong Chung de Oliveira Saw, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599839Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Dezembro de 2016, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  142. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação C.S. Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 3: Sede social
  145. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede em Nacala Porto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  147. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objecto social
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  150. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades a seguir:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Aluguer de veículos automóveis;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); e
  153. Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de meio de transporte terrestre (sem operador) excepto veículos automóveis.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem como actividade subsidiária aluguer de veículos automóveis, bem como o exercício de outras actividades não aqui especificadas permitidas por lei.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 4: Capital
  159. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Chong Chung de Oliveira Saw.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  161. Texto do artigo, página 4: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas, será aumentada o valor nominal das existentes.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 4: Quotas próprias
  165. Texto do artigo, página 4: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares e suprimentos
  168. Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 4: Cedência ou divisão de quotas
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos
  174. Texto do artigo, página 4: sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, ente si, um que os represente perante a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  177. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  179. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos da sociedade
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudiquem os direitos legítimos e interesses do sócio.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) À assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada e ou correio eletrónico, com aviso de recessão, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  185. Número ou marcador, página 4: Quatro) À assembleia geral competem:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários; e
  189. Número ou marcador, página 4: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Chong Chung de Oliveira Saw, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  195. Número ou marcador, página 4: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: Gestão
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  200. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 4: Balanço e aprovação de contas
  203. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: Lucros
  207. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  211. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 4: Em todo omisso regularão as disposições
  216. Texto do artigo, página 4: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  217. Texto do artigo, página 4: Nacala, 12 de Junho de 2020. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 5: CECOT – Centro de Estudos e de Consultas Técnicas, Limitada
  219. Texto do artigo, página 5: Aos seis dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram, na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, Edifício Millennium Park, décimo quinto andar, cidade de Maputo, as duas únicas sócias da sociedade comercial por quotas com a denominação CECOT – Centro de Estudos e de Consultas Técnicas, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, Edifício Millennium Park, Décimo quinto andar, cidade de Maputo, com o capital social, integralmente realizado de cento e dez mil novecentos e sessenta meticais (110.960,00MT), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número três mil setecentos e vinte e seis, deliberaram por unanimidade no ponto dois desta acta, a alteração da sede social, passando a ter a seguinte redacção:
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: Esta sociedade adopta a denominação CECOT – Centro de Estudos e de Consultas Técnicas, Limitada, e fica com a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo.
  222. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 5: Céu Azul & Serviços, Limitada
  224. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101266362, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Céu Azul & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 030100999288S, emitido em 14 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula; Vánderson Rafael Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107351753A, emitido em 13 de Junho de 2001, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representado por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto; Maira Isabel Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade
  225. Texto do artigo, página 5: moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101936427B, emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto; Nicolle Cremilde Pinto Castigo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101936428B, emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto; Marla Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 0301019366426C, emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto e Sharon Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 030102647111A emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto. Celebram o presente contrato de sociedade de Céu Azul & Serviços, Limitada, que e rege pelos seguintes artigos.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  228. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de Céu Azul & Serviços, Limitada com sede na cidade de Nampula, rua de Muhala Expansão perto da rua dos padres americanos nume, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 5: Objecto
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Residencial;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Transportes;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Restauração;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Decoração de eventos;
  236. Número ou marcador, página 5: e) Aluguer de equipamentos de som;
  237. Número ou marcador, página 5: f) Encomendas; e
  238. Número ou marcador, página 5: g) Comercialização de produtos agrícolas
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: Capital social
  241. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vánderson Rafael Pinto Cremildo Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maira
  242. Texto do artigo, página 5: Isabel Pinto Cremildo Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nicolle Cremilde Pinto Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Marla Pinto Cremildo Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sharon Pinto Cremildo Castigo, e a outra quota no valor de 100.000,00MT, corresponde a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto. Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto, que desde já fica nomeada administradora.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense e suficiente a assinatura do administrador.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador não pode praticar actos contrários a lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
  248. Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador esse pode ser constituído mandatário, ou procurador, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os actos forem contrários ao objecto social.
  249. Número ou marcador, página 5: Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
  250. Texto do artigo, página 5: Nampula, 30 de Dezembro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 5: Chanel Multiservice, Limitada
  252. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285618, uma entidade denominada, Chanel Multiservice, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  254. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Raimundo Dimas José, casado com Bendita Helena Macie Lote, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade
  255. Texto do artigo, página 6: n.º 110104429374S, emitido aos 19 de Dezembro de 2018 na cidade de Maputo;
  256. Texto do artigo, página 6: Segundo. Bendita Helena Macie Lote, caasada com Raimundo Dimas José, em regime de comunhão de bens, natural de Pemba, residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107180708M, emitido aos 15 de Janeiro de 2018 na cidade de Maputo;
  257. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Alicha Arminda Raimundo Dimas, menor, representada neste acto pelo pai, Raimundo Dimas José, natural de Maputo residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107743776A, emitido aos 14 de Novembro de 2018 na cidade de Maputo; e
  258. Texto do artigo, página 6: Quarto. Donel Raimundo Dimas, menor, representado neste acto pela mãe, Bendita Helena Macie Lote, natural de Maputo residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107821417M, emitido aos 19 de Dezembro de 2018 na cidade de Maputo, constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  261. Texto do artigo, página 6: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada Chanel Multiservice, Limitada, sediada no bairro da Machava-Sede, n.º 42 em Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo principal, venda e manuntenção de material eléctrico, venda de material de escritório, venda de material de segurança no trabalho, venda de material de limpeza, venda e aluguer de material de som e seus derivados.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  269. Texto do artigo, página 6: meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de quatro quotas assim distibuidas:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Raimundo Dimas José, com uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais (17.500,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Bendita Helena Macie Lote, com uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais (17.500,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social;
  272. Número ou marcador, página 6: c) Alicha Arminda Raimundo Dimas, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social; e
  273. Número ou marcador, página 6: d) Donel Raimundo Dimas, com uma quota de sete mil e quinhentos m e t i c a i s ( 7 . 5 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por pelo menos dois administradores.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; e
  280. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  281. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 6: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 6: Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada
  295. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezoito de Junho de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco sete cinco um zero oito, com capital social de cem mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade de votos, na cessão parcial da quota detida pelo sócio Manuel Salema Vieira no valor de quarenta e nove mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social á sócia Meridian 32, Limitada, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  296. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  298. Texto do artigo, página 6: Sede
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Workspace, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) ....... Três) ........
  301. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  303. Texto do artigo, página 6: Objecto
  304. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto principal da sociedade consiste na concessão de espaços para utilização ou arrendamento por parte de terceiros interessados que pretendem neles desenvolver a respectiva actividade comercial.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que
  306. Texto do artigo, página 7: de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  307. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  308. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 7: Capital social
  311. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 99.000,00MT(noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
  313. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) (...). Em tudo o mais não alterado, continuam em
  315. Texto do artigo, página 7: vigor as disposições do pacto social da Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de julho de 2020. — Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 7: E&E - Construções, Limitada
  318. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101271900 a entidade legal supra, constituída entre: Miguel Hermínio Caca, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro Nhambio, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650157F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis e Estinho Diniz Abreu, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro da Expansão, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100138287S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  319. Texto do artigo, página 7: Inhambane, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede social e duração)
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação E&E - Construções, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro da Expansão, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da mesma criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo a execução de obras de construção civil, prestação de serviços de consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil e obras públicas, consultoria na área de contabilidade e auditoria, consultoria em estudos ambientais (estudos de impacto ambiental; consultoria na área de uso e aproveitamento de terra, elaboração de planos de uso da terra, ordenamento territorial, urbanismo, topografia; construções de redes eléctricas; mapeamento de unidades de terras usando sistemas de informação geográfica e sensibilidade remota e serviços de comercialização e fornecimento de bens diversos.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  331. Número ou marcador, página 7: a) Miguel Hermínio Caca, com uma quota de 30% (trinta, por cento), correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) do capital social;
  332. Número ou marcador, página 7: b) Estinho Diniz Abreu, com uma quota de 70% (setenta por cento), correspondente a 105.00,00MT (cento e cinco mil meticais) do capital social.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Divisão ou cessão de quotas)
  336. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas é de livre entre os sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. Os sócios gozam do direito de preferência.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Deliberação da assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Administração e forma de obrigar)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Miguel Hermínio Caca, a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios com um mínimo de duas assinaturas.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será feito balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco porcentos) destinados ao Fundo de Reserva Legal.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  352. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 7: (Casos omisso)
  355. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, dez de Janeiro de dois mil e
  357. Texto do artigo, página 7: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 8: Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101136809, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ezequiel Mateus de Oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namiconha-Ribáuè, portador recibo de Bilhete de Identidade n.° 39577937, emitido aos 6 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade empresarial com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  362. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente EOr, Lda. Tem a sua sede na localidade de Namiconha, distrito de Ribáuè, província de Nampula.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
  365. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude, permitidos por lei.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 8: Capital social
  368. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ezequiel Mateus de Oliveira.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um único administrador, Ezequiel Mateus de Oliveira que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
  373. Texto do artigo, página 8: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  374. Texto do artigo, página 8: Nampula, 18 de Abril de 2019. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 8: Farmácia Palma, Limitada
  376. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e quatro de Junho de 2020, na sociedade Farmácia Palma, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais número 100942615, com capital social de cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a cedência e cessão de quotas, alterando por conseguinte os artigos quarto e décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  377. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 8: Capital social
  380. Texto do artigo, página 8: O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma;
  382. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Eugénio Gota.
  383. Texto do artigo, página 8: ..................................................................
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, João Gabriel de Pádua da Palma e Geraldo Eugénio Gota.
  387. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 8: Ghogha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101207196, a sociedade Ghogha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Agosto de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  390. Texto do artigo, página 8: CAPĺTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Ghogha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados; e c)Comércio a retalho de calçados e artigos de couro, em estabelecimentos especializados.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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