III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2020

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Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Julius Nyerere, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de cem mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota, pertencente ao sócio Salman Abdullah Ghogha, solteiro maior, natural de Gujarat - ĺndia, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Chimoio, província
Texto do artigo · p. 9 de Manica, portador do DIRE com o número 06IN00022884 N, de 18 de Setembro de 2018, e é válido até 18 de Setembro de 2019, emitido em Chimoio, pelos Serviços Provinciais Migratório de Chimoio, com NUIT 112059903, e encontrase integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Salman Abdullah Ghogha, que fica desde ja nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 9 ARTĺGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Glencore Moçambique Management Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, de 10 de Maio de 2020, a sociedade Glencore Moçambique Management Services, Limitada, registada sob o nº 101038947, se procedeu com a exoneração de administrador e ainda a nomeação de novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes com a exoneração da então administradora, a senhora Teresa Henning e em seu lugar nomear o senhor Paulo Félix Negrão de Barros como um dos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da exoneração e nomeação acima deliberada, é alterado o artigo décimo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, a serem nomeados pela assembleia geral. Ficam desde já nomeados os senhores Warren Blount, Calisto Macane e Paulo Félix Negrão de Barros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gunner – Sociedade Unipessoal, Limida
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101333760, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gunner – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 9 Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100999288S, emitido a 14 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Que celebra por si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 9 sociedade, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Gunner – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 9 b) Farmácia;
Número ou marcador · p. 9 c) Bottle Store.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (vinte mil meticais), que correspondem à soma de uma quota, de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administradora não pode praticar actos contrários à lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administradora pode ser constituída por um mandato, procuração ou contrato que a sócia julgar conveniente, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os actos forem contrários ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 16 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 IA, Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101345378, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IA, Logística, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Shujat Ali Khan, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00032306I, passado pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 28 de Fevereiro de 2015; e
Texto do artigo · p. 9 Jamal Akhtar, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN0027844P. Que celebram o presente contrato de socie-
Texto do artigo · p. 9 dade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação IA, Logística, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como por objecto a prestação de serviço na área de logística de transportes terrestres, aéreos e marítimos, dentro e fora de Moçambique, com importação de equipamentos, incluindo tratores. Contudo, a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral, poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, cada correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shujat Ali Khan e cinquenta por cento ao sócio Jamal Akhtar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Shujat Ali Khan e sócio Jamal Akhtar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um sócios, podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios às suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectar os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 3 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Instituto de Apoio à Governação e Desenvolvimento (GDI)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e treze, do Instituto de Apoio à Governação e Desenvolvimento (GDI), associação sem fins lucrativos, constituída em dois mil e dois, e com estatutos publicados no Boletim da
Texto do artigo · p. 10 República, III Série, n.º 12, de 19 de Março de 2003, deliberaram sobre alteração dos seguintes artigos dos seus estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 10 Pode ser membro efectivo, benemérito e honorário qualquer pessoa singular, com mais de 21 anos de idade, ou colectiva desde que seja admitida pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de membro efectivo será feita a pedido do interessado dirigido ao Conselho de Direcção que insira o respectivo processo, fazendo-o seguir à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) os membros beneméritos são propostos por, pelo menos, dois membros efectivos e a sua admissão é aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) (...).
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos
Texto do artigo · p. 10 Sao órgãos do GDI:
Número ou marcador · p. 10 a) (...);
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) (...).
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o corpo de gestão do Instituto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente mais dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição consecutiva por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros não podem ser reconduzidos para um terceiro mandato consecutivo, mas podem tornar a ser eleitos para o Conselho de Direcção após o interregno de um mandato completo em que não foram membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A eleição do Conselho de Direção é feita com base em lista de candidaturas e por votação secreta para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar o plano anual de actividades e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Contratar, por concurso público, o Director Executivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar, monitorar e avaliar a imple-mentação dos objectivos progra-máticos do Instituto;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar o Instituto, em juízo e fora dele, e, através do seu presidente, salvo onde esse poder for delegado ao Director Executivo;
Número ou marcador · p. 10 e) Sob proposta do Director Executivo, aprovar os regulamentos internos relacionados com o normal funcio-namento do Instituto;
Número ou marcador · p. 10 f) Identificar e negociar fontes de financiamento para as actividades do GDI;
Número ou marcador · p. 10 g) Sob proposta do Director Executivo, aprovar contratos de qualquer natureza, entre o Instituto e terceiros;
Número ou marcador · p. 10 h) Definir o valor de quotas anuais dos membros e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 i) Sob proposta do Director Executivo, deliberar sobre aquisições, alienações, onerações, locação ou arrendamento de bens imóveis, sobre aceitação de doações e legados, assim como estabelecer normas e regulamentos quanto a bens móveis;
Número ou marcador · p. 10 j) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as propostas de regulamento interno e outros documentos que o Conselho de Direcção reputar importantes;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre pedidos de admissão a membro do GDI e dar o devido seguimento;
Número ou marcador · p. 10 l) Requerer junto da Mesa da Assembleia Geral a convocação de sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 m) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 n) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos e interesses do Insti-tuto;
Número ou marcador · p. 10 o) Apresentar o relatório de acti-vidades, balanço e contas de gestão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 p) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, reservados aos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Competências do Director
Texto do artigo · p. 10 Executivo
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar o Instituto, em juízo e fora dele, e assinar toda
Texto do artigo · p. 11 a documentação de gestão corrente do GDI, sob delegação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a gestão diária das actividades do Instituto, tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Implementar as deliberações do Conselho de Direcção; d)Coordenar com o Conselho de Direcção a criação de depar-tamentos e nomear os seus titulares;
Número ou marcador · p. 11 e) Exercer todas as demais funções delegadas pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100640317, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas denominada Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 11 Fátima Chande, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030361300, emitido a 19 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Posto Administrativo de Muatala, quarteirão 10, U/C 25, Minicane, casa n.º 13, bairro de Muatala.
Texto do artigo · p. 11 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por decisão do sócio único ou deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social, designadamente treinamento, recrutamento e seleção do pessoal e consultoria e demais negócios
Texto do artigo · p. 11 e actividades similares não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Fátima Chande.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Fátima Chande, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kua Kalicofa Snack Bar e Restaurante
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101241114, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Mário Januário, divorciado, natural de Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364310Q, emitido a 2 de Agosto de 2010 e válido até 2 de Agosto de 2020, residente na casa n.º 973, rés-do-chão, Belo Horinzonte II, distrito de Boane, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Sofia Hussene, solteira, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100022097N, emitido a 19 de Julho de 2019 e válido vitaliciamente, residente na casa n.º 973, rés-do-chão, Belo Horizonte II, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Kua Kalicofa Snack Bar e Restaurante.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais lesgislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Belo Horizonte II, casa n.º 973, rés-do-chão, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, entre elas a venda de comida, bebidas alcóolicas, bebidas não alcóolicas, géneros alimentícios e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 68% (sessenta e oito por cento), pertencente a Mário Januário;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezaseis mil meticais), correspondente a 32% (trinta e dois por cento), pertencente a Sofia Hussene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade nomeia a senhora Sofia Hussene para o cargo de gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete aos gerentes os mais amplos poderes, representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles os poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo o caso, as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Man Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101349594, uma entidade denominada Man Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Narciso Andrade Macuácua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, bairro de Mateque, casa n.º 106, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941850B, de 22 de Junho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Man Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mateque, n.º 106, quarteirão 7, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes: prestação de serviços na área de limpeza e manutenção de condomínios, canalização e refrigeração, consultoria e engenharia, construção civil, rent-a-car, venda de automóveis e acessórios, venda de materiais de contrução, consultoria logística aduaneiro e transporte, venda de produtos alimentares e agrícolas, importação e exportação, serviços de informática e venda de consumíveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Narciso Andrade Macuácua, representativa de cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Narciso Andrade Macuácua, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Max Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 25 de Fevereiro de 2020, pelas doze horas, se realizou na sua sede social, sita na Avenida Armando Tivane, n.º 245, na cidade de Maputo, uma assembleia geral extraordinária da Max Comercial, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede em Maputo, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101065081, deliberaram sobre a alteração da redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MS Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal a intermediação, a gestão e a promoção imobiliária, incluindo projectos imobiliários, tanto de imóveis próprios, como de terceiros, incluindo a compra, venda, locação e quaisquer
Texto do artigo · p. 13 outros negócios jurídicos que impliquem a intermediação, projecção, transmissão, cedência ou oneração de imóveis, seja a que título for.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma, no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), corres-pondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane; b)Uma, no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), corres-pondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Idália Abdul Remane Magane; c)Outra, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia TS Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a três de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101298558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 13 Tayob Abdul Gafar, solteiro, natural de Marrere, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740576Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua Macombre, bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, bairro de Natikire, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio de combustível e óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayob Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Tayob Abdul Gafar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 2 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MG Innovation Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101346757, uma entidade denominada MG Innovation Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Mário NiKy Domingos Guacha, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na cidade Xai-Xai, Bairro 5, Koca Missava, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101870650I, de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo Civil de Xai-Xai, com o NUIT 110857683.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de MG Innovation Service – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede em Xai-Xai, na Avenida Samora Machel, Bairro 5 da cidade, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de material de escritório e consumíveis informáticos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o mesmo pode ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, ficando desde já Mário Niky Domingos Guacha, como administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Novacustica, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada no dia 24 de Junho de 2020, na
Texto do artigo · p. 14 sociedade Novacustica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100412780, com capital social de quarenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe com a cedência e cessão de quotas, alterando por conseguinte os artigos quarto e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), corres-pondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Eugénio Gota.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, João Gabriel de Pádua da Palma e Geraldo Eugénio Gota.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nutagri, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte da sociedade Nutagri, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100292351, deliberam sobre cedência parcial da quota pertencente ao sócio António Alberto Lourenço Carreira a favor de José Firmino Brunhoso Cordeiro e, consequentemente, alteração do artigo quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 14 realizado em dinheiro, correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertente ao sócio António Alberto Lourenço Carreira;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Construarte – Construcação Civil e Obras Públicas, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertecente ao sócio Connect Enterprise Soluction – SGPS, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertente ao sócio José Firmino Brunhoso Cordeiro.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, competem a um ou mais administradores eleitos em assembleia geral com ou sem dispensa de caução conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores para o mandato 2020-2024 os sócios José Firmino Brunhoso Cordeiro, António Alberto Lourenço Carreira, Marco Joel da Silva Almeida e José Alexandre da Silva Melo da Ascensão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mantém. Quatro) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos administradores ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Mantém. Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Optitalia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada no dia 24 de Junho de 2020, na sociedade Optitalia, Limitada, sociedade por
Texto do artigo · p. 15 quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100828219, com capital social de cem mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe com a cedência e cessão de quotas, alterando, por conseguinte, os artigos quinto e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Eugénio Gota.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, João Gabriel de Pádua da Palma e Geraldo Eugénio Gota.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 P.D Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto do ano de dois mil e dezanove, da sociedade P.D Construções, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 3616, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 10, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 A cessão de duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada uma, que os sócios Paulo Moises Nhaca e Paulo Maueia, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam ao Edson Simião Massitela e Suraiat Ismael Aly Adamo, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 15 O aumento do capital social em mais um milhão e trezentos mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma de um milhão de meticais, pertencente a Edson Simião Massitela, e outra de quinhentos mil meticais, pertencente a Suaiat Nuho Ismael Aly adamo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerencais da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente sera exercida pelo senhor Simião Massitela, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar em todos seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Pluméria - Construção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e três, folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pluméria - Construção e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Pluméria - Construção e Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura e constituição, a qual se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou extinguir sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Estudos de engenharia;
Número ou marcador · p. 15 c) A exploração e comercialização de materiais e acessórios de construção;
Número ou marcador · p. 15 d) A sociedade pode igualmente actuar na representação de marcas, agências e similares, bem como, dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais complementares à actividade principal, na mediação, intermediação e representação comercial de empresas nacionais e internacionais, na pesquisa de oportunidades de negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) Compra, venda e intermediação de imóveis, gestão de imóveis próprios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Da qualidade dos sócios
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Qualidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) São sócios efectivos da sociedade todos os membros que tenham participado na formação do fundo social da sociedade até a altura da sua escrituração e celebração notarial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente á soma de 4 quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente
Texto do artigo · p. 16 ao sócio Fernando Manuel da Silva Ferreira, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nomil de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Vânia Gisela Manuel Viola, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Artur José Machava, correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Almeida Luís Langa, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumentos e capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas livres, por deliberação com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor a cessão de quotas entre socios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso, a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Julius Nyerere, cidade de Tete, província de Tete.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de cem mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota, pertencente ao sócio Salman Abdullah Ghogha, solteiro maior, natural de Gujarat - ĺndia, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Chimoio, província
  9. Texto do artigo, página 9: de Manica, portador do DIRE com o número 06IN00022884 N, de 18 de Setembro de 2018, e é válido até 18 de Setembro de 2019, emitido em Chimoio, pelos Serviços Provinciais Migratório de Chimoio, com NUIT 112059903, e encontrase integralmente realizado em dinheiro.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Salman Abdullah Ghogha, que fica desde ja nomeado administrador, com despensa de caução.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  18. Texto do artigo, página 9: ARTĺGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2020. — O Conservador,
  22. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  23. Texto do artigo, página 9: Glencore Moçambique Management Services, Limitada
  24. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, de 10 de Maio de 2020, a sociedade Glencore Moçambique Management Services, Limitada, registada sob o nº 101038947, se procedeu com a exoneração de administrador e ainda a nomeação de novo administrador da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 9: Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes com a exoneração da então administradora, a senhora Teresa Henning e em seu lugar nomear o senhor Paulo Félix Negrão de Barros como um dos administradores da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 9: Em consequência da exoneração e nomeação acima deliberada, é alterado o artigo décimo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  27. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, a serem nomeados pela assembleia geral. Ficam desde já nomeados os senhores Warren Blount, Calisto Macane e Paulo Félix Negrão de Barros.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
  32. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 9: Gunner – Sociedade Unipessoal, Limida
  34. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101333760, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gunner – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  35. Texto do artigo, página 9: Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100999288S, emitido a 14 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Que celebra por si o presente contrato de
  36. Texto do artigo, página 9: sociedade, que se rege pelos seguintes artigos.
  37. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  38. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Gunner – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
  40. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  41. Texto do artigo, página 9: Objecto
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Restauração;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Farmácia;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Bottle Store.
  46. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  47. Texto do artigo, página 9: Capital social
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  49. Texto do artigo, página 9: (vinte mil meticais), que correspondem à soma de uma quota, de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
  51. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  52. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto, que desde já fica nomeada administradora.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense é suficiente a assinatura da administradora.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) A administradora não pode praticar actos contrários à lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
  56. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administradora pode ser constituída por um mandato, procuração ou contrato que a sócia julgar conveniente, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os actos forem contrários ao objecto social.
  57. Número ou marcador, página 9: Cinco) A administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
  58. Texto do artigo, página 9: Nampula, 16 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 9: IA, Logística, Limitada
  60. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101345378, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IA, Logística, Limitada, constituída entre os sócios:
  61. Texto do artigo, página 9: Shujat Ali Khan, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00032306I, passado pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 28 de Fevereiro de 2015; e
  62. Texto do artigo, página 9: Jamal Akhtar, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN0027844P. Que celebram o presente contrato de socie-
  63. Texto do artigo, página 9: dade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  66. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação IA, Logística, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 10: Objecto
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como por objecto a prestação de serviço na área de logística de transportes terrestres, aéreos e marítimos, dentro e fora de Moçambique, com importação de equipamentos, incluindo tratores. Contudo, a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral, poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: Capital social
  72. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, cada correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shujat Ali Khan e cinquenta por cento ao sócio Jamal Akhtar.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 10: Administração
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Shujat Ali Khan e sócio Jamal Akhtar.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um sócios, podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios às suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectar os interesses da sociedade.
  78. Texto do artigo, página 10: Nampula, 3 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 10: Instituto de Apoio à Governação e Desenvolvimento (GDI)
  80. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e treze, do Instituto de Apoio à Governação e Desenvolvimento (GDI), associação sem fins lucrativos, constituída em dois mil e dois, e com estatutos publicados no Boletim da
  81. Texto do artigo, página 10: República, III Série, n.º 12, de 19 de Março de 2003, deliberaram sobre alteração dos seguintes artigos dos seus estatutos:
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
  84. Texto do artigo, página 10: Pode ser membro efectivo, benemérito e honorário qualquer pessoa singular, com mais de 21 anos de idade, ou colectiva desde que seja admitida pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membro efectivo será feita a pedido do interessado dirigido ao Conselho de Direcção que insira o respectivo processo, fazendo-o seguir à Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) os membros beneméritos são propostos por, pelo menos, dois membros efectivos e a sua admissão é aprovada pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) (...).
  88. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: Órgãos
  91. Texto do artigo, página 10: Sao órgãos do GDI:
  92. Número ou marcador, página 10: a) (...);
  93. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 10: c) (...).
  95. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o corpo de gestão do Instituto.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente mais dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição consecutiva por mais um mandato.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros não podem ser reconduzidos para um terceiro mandato consecutivo, mas podem tornar a ser eleitos para o Conselho de Direcção após o interregno de um mandato completo em que não foram membros do Conselho de Direcção.
  101. Número ou marcador, página 10: Quatro) A eleição do Conselho de Direção é feita com base em lista de candidaturas e por votação secreta para um mandato de quatro anos.
  102. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
  105. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o plano anual de actividades e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Contratar, por concurso público, o Director Executivo;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar, monitorar e avaliar a imple-mentação dos objectivos progra-máticos do Instituto;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Representar o Instituto, em juízo e fora dele, e, através do seu presidente, salvo onde esse poder for delegado ao Director Executivo;
  110. Número ou marcador, página 10: e) Sob proposta do Director Executivo, aprovar os regulamentos internos relacionados com o normal funcio-namento do Instituto;
  111. Número ou marcador, página 10: f) Identificar e negociar fontes de financiamento para as actividades do GDI;
  112. Número ou marcador, página 10: g) Sob proposta do Director Executivo, aprovar contratos de qualquer natureza, entre o Instituto e terceiros;
  113. Número ou marcador, página 10: h) Definir o valor de quotas anuais dos membros e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 10: i) Sob proposta do Director Executivo, deliberar sobre aquisições, alienações, onerações, locação ou arrendamento de bens imóveis, sobre aceitação de doações e legados, assim como estabelecer normas e regulamentos quanto a bens móveis;
  115. Número ou marcador, página 10: j) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as propostas de regulamento interno e outros documentos que o Conselho de Direcção reputar importantes;
  116. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre pedidos de admissão a membro do GDI e dar o devido seguimento;
  117. Número ou marcador, página 10: l) Requerer junto da Mesa da Assembleia Geral a convocação de sessões de Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 10: m) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 10: n) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos e interesses do Insti-tuto;
  120. Número ou marcador, página 10: o) Apresentar o relatório de acti-vidades, balanço e contas de gestão à Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 10: p) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, reservados aos demais órgãos.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Competências do Director
  123. Texto do artigo, página 10: Executivo
  124. Texto do artigo, página 10: Compete ao Director Executivo:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Representar o Instituto, em juízo e fora dele, e assinar toda
  126. Texto do artigo, página 11: a documentação de gestão corrente do GDI, sob delegação do Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a gestão diária das actividades do Instituto, tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
  128. Número ou marcador, página 11: c) Implementar as deliberações do Conselho de Direcção; d)Coordenar com o Conselho de Direcção a criação de depar-tamentos e nomear os seus titulares;
  129. Número ou marcador, página 11: e) Exercer todas as demais funções delegadas pelo Conselho de Direcção.
  130. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 11: Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100640317, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas denominada Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  133. Texto do artigo, página 11: Fátima Chande, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030361300, emitido a 19 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Posto Administrativo de Muatala, quarteirão 10, U/C 25, Minicane, casa n.º 13, bairro de Muatala.
  134. Texto do artigo, página 11: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  140. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por decisão do sócio único ou deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social, designadamente treinamento, recrutamento e seleção do pessoal e consultoria e demais negócios
  144. Texto do artigo, página 11: e actividades similares não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Fátima Chande.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Fátima Chande, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  152. Texto do artigo, página 11: Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 11: Kua Kalicofa Snack Bar e Restaurante
  154. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101241114, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  155. Texto do artigo, página 11: Mário Januário, divorciado, natural de Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364310Q, emitido a 2 de Agosto de 2010 e válido até 2 de Agosto de 2020, residente na casa n.º 973, rés-do-chão, Belo Horinzonte II, distrito de Boane, província de Maputo; e
  156. Texto do artigo, página 11: Sofia Hussene, solteira, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100022097N, emitido a 19 de Julho de 2019 e válido vitaliciamente, residente na casa n.º 973, rés-do-chão, Belo Horizonte II, distrito de Boane, província de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Kua Kalicofa Snack Bar e Restaurante.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais lesgislações aplicáveis na República de Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Belo Horizonte II, casa n.º 973, rés-do-chão, distrito de Boane, província de Maputo.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, entre elas a venda de comida, bebidas alcóolicas, bebidas não alcóolicas, géneros alimentícios e serviços de catering.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 68% (sessenta e oito por cento), pertencente a Mário Januário;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezaseis mil meticais), correspondente a 32% (trinta e dois por cento), pertencente a Sofia Hussene.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade nomeia a senhora Sofia Hussene para o cargo de gerente da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renováveis.
  181. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete aos gerentes os mais amplos poderes, representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 12: Seis) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles os poderes no todo ou em parte.
  184. Número ou marcador, página 12: Sete) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo o caso, as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  185. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2020. — A Conser-
  186. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 12: Man Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101349594, uma entidade denominada Man Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 12: Narciso Andrade Macuácua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, bairro de Mateque, casa n.º 106, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941850B, de 22 de Junho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Man Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mateque, n.º 106, quarteirão 7, rés-do-chão.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes: prestação de serviços na área de limpeza e manutenção de condomínios, canalização e refrigeração, consultoria e engenharia, construção civil, rent-a-car, venda de automóveis e acessórios, venda de materiais de contrução, consultoria logística aduaneiro e transporte, venda de produtos alimentares e agrícolas, importação e exportação, serviços de informática e venda de consumíveis.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Narciso Andrade Macuácua, representativa de cem por cento (100%) do capital social.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Narciso Andrade Macuácua, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do único administrador;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  220. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: Max Comercial, Limitada
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 25 de Fevereiro de 2020, pelas doze horas, se realizou na sua sede social, sita na Avenida Armando Tivane, n.º 245, na cidade de Maputo, uma assembleia geral extraordinária da Max Comercial, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede em Maputo, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101065081, deliberaram sobre a alteração da redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MS Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  226. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a intermediação, a gestão e a promoção imobiliária, incluindo projectos imobiliários, tanto de imóveis próprios, como de terceiros, incluindo a compra, venda, locação e quaisquer
  230. Texto do artigo, página 13: outros negócios jurídicos que impliquem a intermediação, projecção, transmissão, cedência ou oneração de imóveis, seja a que título for.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  234. Texto do artigo, página 13: a)Uma, no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), corres-pondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane; b)Uma, no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), corres-pondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Idália Abdul Remane Magane; c)Outra, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia TS Consulting, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) (...). Três) (...).
  236. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 13: Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a três de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101298558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  239. Texto do artigo, página 13: Tayob Abdul Gafar, solteiro, natural de Marrere, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740576Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua Macombre, bairro Central, cidade de Nampula.
  240. Texto do artigo, página 13: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  246. Texto do artigo, página 13: A sociedade Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, bairro de Natikire, cidade de Nampula.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  253. Número ou marcador, página 13: a) Comércio de combustível e óleos lubrificantes;
  254. Número ou marcador, página 13: b) Bombas de combustíveis;
  255. Número ou marcador, página 13: c) Comercio geral;
  256. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços em diversas áreas;
  257. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayob Abdul Gafar.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Tayob Abdul Gafar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  269. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça ao preceituado na lei.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas e casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 13: Nampula, 2 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 13: MG Innovation Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101346757, uma entidade denominada MG Innovation Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 13: Mário NiKy Domingos Guacha, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na cidade Xai-Xai, Bairro 5, Koca Missava, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101870650I, de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo Civil de Xai-Xai, com o NUIT 110857683.
  280. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MG Innovation Service – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede em Xai-Xai, na Avenida Samora Machel, Bairro 5 da cidade, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de material de escritório e consumíveis informáticos e prestação de serviços.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o mesmo pode ser aumentado ou reduzido.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  295. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, ficando desde já Mário Niky Domingos Guacha, como administrador.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  298. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 14: Novacustica, Limitada
  305. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada no dia 24 de Junho de 2020, na
  306. Texto do artigo, página 14: sociedade Novacustica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100412780, com capital social de quarenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe com a cedência e cessão de quotas, alterando por conseguinte os artigos quarto e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  307. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 14: O capital social realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  311. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma;
  312. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), corres-pondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Eugénio Gota.
  313. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, João Gabriel de Pádua da Palma e Geraldo Eugénio Gota.
  317. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 14: Nutagri, Limitada
  319. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte da sociedade Nutagri, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100292351, deliberam sobre cedência parcial da quota pertencente ao sócio António Alberto Lourenço Carreira a favor de José Firmino Brunhoso Cordeiro e, consequentemente, alteração do artigo quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  320. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e
  324. Texto do artigo, página 14: realizado em dinheiro, correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
  325. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertente ao sócio António Alberto Lourenço Carreira;
  326. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Construarte – Construcação Civil e Obras Públicas, Limitada;
  327. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertecente ao sócio Connect Enterprise Soluction – SGPS, Limitada;
  328. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertente ao sócio José Firmino Brunhoso Cordeiro.
  329. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, competem a um ou mais administradores eleitos em assembleia geral com ou sem dispensa de caução conforme deliberado em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores para o mandato 2020-2024 os sócios José Firmino Brunhoso Cordeiro, António Alberto Lourenço Carreira, Marco Joel da Silva Almeida e José Alexandre da Silva Melo da Ascensão.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) Mantém. Quatro) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos administradores ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
  335. Número ou marcador, página 14: Cinco) Mantém. Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico,
  336. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: Optitalia, Limitada
  338. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada no dia 24 de Junho de 2020, na sociedade Optitalia, Limitada, sociedade por
  339. Texto do artigo, página 15: quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100828219, com capital social de cem mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe com a cedência e cessão de quotas, alterando, por conseguinte, os artigos quinto e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  340. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 15: O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma;
  345. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Eugénio Gota.
  346. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  349. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, João Gabriel de Pádua da Palma e Geraldo Eugénio Gota.
  350. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 15: P.D Construções, Limitada
  352. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto do ano de dois mil e dezanove, da sociedade P.D Construções, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 3616, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 10, deliberaram o seguinte:
  353. Texto do artigo, página 15: A cessão de duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada uma, que os sócios Paulo Moises Nhaca e Paulo Maueia, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam ao Edson Simião Massitela e Suraiat Ismael Aly Adamo, que entra para a sociedade como nova sócia.
  354. Texto do artigo, página 15: O aumento do capital social em mais um milhão e trezentos mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  355. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma de um milhão de meticais, pertencente a Edson Simião Massitela, e outra de quinhentos mil meticais, pertencente a Suaiat Nuho Ismael Aly adamo.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 15: A administração e gerencais da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente sera exercida pelo senhor Simião Massitela, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar em todos seus actos e contratos.
  360. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 15: Pluméria - Construção e Serviços, Limitada
  362. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e três, folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pluméria - Construção e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Pluméria - Construção e Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura e constituição, a qual se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou extinguir sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 15: O objecto social da sociedade consiste em:
  374. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e obras públicas;
  375. Número ou marcador, página 15: b) Estudos de engenharia;
  376. Número ou marcador, página 15: c) A exploração e comercialização de materiais e acessórios de construção;
  377. Número ou marcador, página 15: d) A sociedade pode igualmente actuar na representação de marcas, agências e similares, bem como, dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais complementares à actividade principal, na mediação, intermediação e representação comercial de empresas nacionais e internacionais, na pesquisa de oportunidades de negócios;
  378. Número ou marcador, página 15: e) Compra, venda e intermediação de imóveis, gestão de imóveis próprios.
  379. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da qualidade dos sócios
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Qualidade dos sócios)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) São sócios efectivos da sociedade todos os membros que tenham participado na formação do fundo social da sociedade até a altura da sua escrituração e celebração notarial.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente á soma de 4 quotas distribuídas da seguinte maneira:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente
  388. Texto do artigo, página 16: ao sócio Fernando Manuel da Silva Ferreira, correspondente a 25% do capital social;
  389. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nomil de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Vânia Gisela Manuel Viola, correspondente a 25% do capital social;
  390. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Artur José Machava, correspondente a 25% do capital social; e
  391. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Almeida Luís Langa, correspondente a 25% do capital social.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 16: (Aumentos e capital)
  394. Texto do artigo, página 16: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas livres, por deliberação com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor a cessão de quotas entre socios é livre.
  398. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
  399. Número ou marcador, página 16: Três) No caso, a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
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