III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 133/2020
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- Texto do artigo, página 16: (Quotas)
- Texto do artigo, página 16: É permitida a assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades realizando as operações que tiver por conveniente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
- Texto do artigo, página 16: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo gerente da sociedade. Em caso de ausência do gerente, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade dos gerentes)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos favores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios e gerentes ou entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios e gerentes ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é exercida pelo senhor Fernando Manuel da Silva Ferreira, nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao
- Texto do artigo, página 16: objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 16: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 16: a)Reserva obrigatória de vinte por cento;
- Número ou marcador, página 16: b) O valor remanescente será aplicado, conforme deliberação e aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Progás Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 10 de Maio
- Texto do artigo, página 17: de 2020, a Sociedade Progás Mozambique, Limitada, registada sob o n.º 100467097, procedeu à exoneração de administrador e ainda a nomeação de novo administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a exoneração da então administradora, a senhora Teresa Henning e em seu lugar nomear o senhor Paulo Félix Negrão de Barros como um dos administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Requinte SPA, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia 24 de Junho de 2020, na Sociedade Requinte SPA, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais n.º 100830809, com capital social de trinta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a cedência e cessão de quotas, alterando por conseguinte os artigos quarto e décimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Eugénio Gota.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga se pela assinatura de um dos sócios, João Gabriel de Pádua da Palma e Geraldo Eugénio Gota.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: SAT-Agência de Publicidade & Serviços Gráficos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348881, uma entidade denominada SAT-Agência de Publicidade & Serviços Gráficos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Mirfat Abdula N. Tales, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o senhor Simão Alberto Tales, natural de Inhambane e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101439519N, de cinco de Setembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação da SATAgência de Publicidade & Serviços Gráficos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo havendo interesse e autorização prévia da instituição de tutela, abrir ou encerrar mais sucursais delegação ou outra forma de representação social no país e fora deste; a sociedade poderá associar-se ou fundirse com qualquer outras empresas nacionais, estrangeiras que tenham ou não por objectos totais ou parcialmente semelhante a esta, podendo investir nas outras áreas de actividades comerciais, de serviços e ou industriais por conveniência ; mudar a sua sede para qualquer outra província do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Número ou marcador, página 17: Um) Que a sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Concepção e produção de qualquer tipo de publicidade para qualquer orgão de comunicação social do país e fora deste;
- Número ou marcador, página 17: b) Produção, venda e revenda de qualquer material gráfico, serigráfico e de ornamentação;
- Número ou marcador, página 17: c) Design, ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 17: d) Compra, revenda de equipamento informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 17: e) Agenciamento de serviços por representação, comissão, papelaria, fotocópias e outros afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas ou não com o seu objecto principal, associar-se ou participar nas outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Mirfat Tales; podendo ser alterado uma ou mais vezes, mediante a decisão da assembleia, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela com exclusiva autorização do seu cônjuje (directorgeral) da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será pelo director-geral (Simão Tales) e ou pela sócia Mirfat Tales, que, bastando a assinatura do director-geral, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou ainda filho do cônjuje escolhido pelo casal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) De igual modo compete ao gestor/ administrador (director-geral), a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, nas instituições bancárias, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e comerciais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fecham a trinta em de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução, liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação em conformidade com o desejo dos cônjuje.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Savanna Project R.E.P, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101233073, a sociedade Savanna Project R.E.P, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Savanna Project R.E.P, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sede na estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: aluguer de máquinas, construção civil, transporte, terraplanagem e mecânica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Robate Quefasse Sapulene; solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na U.C 25 de Setembro, bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246715M, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 113520191;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela sócia Patrícia Assane Marcos, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Magoe, residente na U.C 25 de Setembro, bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106785016P, emitido aos 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 118099095;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela sócia Eguinesse Alfredo Njanje Mulambo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Manica, Macorreia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101195748I, emitido em 28 de Julho de 2016, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, com NUIT 129623144.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Robate Quefasse Sapulane que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus procuradores assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 26 de Junho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 18: SDM Digital Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348474, uma entidade denominada SDM Digital Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Danilo Dércio Bernardo Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, na Avenida Ho Chi Min, n.º 194, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade, n.º 110104593254C, emitido ao 11 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identifiçao Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Paulo Augusto Chichava, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro da Coop, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1195, r/c, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102268072P, emitido ao 7 de Dezembro de 2018 pelo Aequivo de Identifiçao Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane, casado com (Vanucha Elisa Ozias Fumo Mondlane,
- Texto do artigo, página 19: sob regime de communhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, na Avenida Martires da Mueda n.º 488, 6.º andar flat 63, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido aos 30 de Setembro de 2019;
- Texto do artigo, página 19: Marc Sacks, solteiro, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade da Matola, portador de Passaporte n.º M00168385, emitido Pelas Entidades Sul-africanas aos 26 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 19: Sifiso Don Madolo, solteiro, de Nacionalidade Sul-africana, residente em Maputo, portador de ID n.º 8912106214081, emitido pelas Entidades Sul-africanas aos 2 de Março de 2017.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação SDM Digital Technology, Limitada, e a sua sede no bairro Central, na rua da Amizade, número trinta e seis, primeiro andar, cidade de Maputo. A sociedade é criada por tempo indeterminado. Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser autorizada, a deslocar a sua sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objeto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectos principais: Comércio geral, a grosso e retalho de produtos diversos; seguraça eletrónica, venda e montagem de acessorios (montagem de alarmes, eletrofence, cameras de filmagens, portões eletricos, etc); prestaçao de serviços diversos; venda de material eletrônico; fornecimento de equipamento informático; montagem e manutenção de equipamento eletrônico;
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00MT ( dez milhões de meticais), e correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de (5.000.000MT) cinco milhões de meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Dércio Bernardo Munguambe;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de (2.000.000MT) dois milhões de meticais, correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Marc Sacks;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de (1.250.000MT) um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Paulo Augusto Chichava;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de (1.250.000MT) um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social pertencente ao Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane;
- Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de (500.000MT) quinhentos mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Sifiso Don Madolo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios. A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) À assembleia geral são atribuídas todas as competências permitidas por lei e pelos presentes estatutos. A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração, composto por três administradores, que poderão ser ou não sócios, estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade. O sócio Danilo Dércio Bernardo Munguambe; fica nomeado administrador, com plemos poderes para obrigar a sociedade. Os administradores serão nomeados pela assembleia geral por um período de três anos,
- Texto do artigo, página 19: renováveis por igual período. Cabe a assembleia geral à nomeação do presidente do conselho de administração, que terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores ou gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do presidente do presidente do conselho de administração, de um administrador, gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir ou reforçar a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que o presente estatuto é omisso será aplicada a legislação comercial em vigor, e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Tecnoporto, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e um a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas, n.º 537-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de aumento de capital e alteração parcial dos Estatutos da Tecnoporto, Limitada, em que os
- Texto do artigo, página 20: sócios de comum acordo, alteram o número o artigo quarto dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Subscrição do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, divididos em duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A.;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Íram Sultana Abdul Razzak Ismail.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Quarto Cartório Notarial da Cidade de
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Julho de 2020, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Tshomba Capital, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte, da sociedade, Tshomba Capital, S.A., com a sede em Maputo, com capital social de vinte mil de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100477963, deliberaram a alteração de objecto social. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos, gestão de empreendimentos turísticos (hotelaria e restauração), agricultura e pecuária, agro-indústria, transporte e logística, formecimento e distribuição de combustíveis líquidos por grosso e por retalho, comércio geral de produtos alimentares por grosso e por retalho, gestão de padarias e pastelarias, gestão de
- Texto do artigo, página 20: participação próprias e de outras sociedade com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 20: A redacção dos restantes artigos dos Estatutos da sociedade mantêm-se.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de julho de 2020. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Turismo & Destinos (Consultores), Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342522, uma entidade denominada Turismo & Destinos (Consultores), Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Quessanias Jeremias Matsombe, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990351F, vitalício, emitido aos 27 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102273192 e residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama 1397, em Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Humula Travel Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 101146677, com NUIT 400996415, com sede social em Maputo, representada neste acto por Maria Cláudia Quessanias Jeremias Matsombe;
- Texto do artigo, página 20: Dama Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 101152618, com NUIT 400999635, com sede social em Maputo, representada neste acto por Joana Jacinto David Matsombe, com poderes bastantes para este acto. As sociedades comerciais participantes e signatárias deste contrato apresentaram actas das respectivas assembleias gerais, cujas cópias se anexa, autorizando-as a subscrever em nome daquelas, o pacto social da sociedade Turismo & Destinos (Consultores), Limitada.
- Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Turismo & Destinos (Consultores), Limitada e
- Texto do artigo, página 20: constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 20: o desenvolvimento de estudos e consultoria em toda esfera da actividade turística; estudos sobre o desenvolvimento e gestão de destinos turísticos, roteiros turísticos, incluindo estudos de impacto ambiental; estudos de viabilidade de projectos de investimentos turísticos; certificação de estabelecimentos hoteleiros e de restauração; estudos de mercados com focus para o turismo; organização de eventos nacionais e internacionais cujo objectivo seja promover Moçambique como destino turístico ou para investimento no sector ou noutra actividade turística.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos turisticos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Quessanias Jeremias Matsombe;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 21: 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Humula Travel, Limitada;
- Texto do artigo, página 21: c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Dama Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Votação
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com o mínimo de 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social representado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por pelo menos 65% (sessenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 80 (oitenta porcento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Quessanias
- Texto do artigo, página 21: Jeremias Matsombe que fica desde já nomeado administrador da sociedade. Este representará a sociedade em juizo, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos automaticamente renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura do sócio-administrador, senhor Quessanias Jeremias Matsombe, incluindo expediente de abertura de contas bancárias e sua movimentaçao, sendo este, o único assinante das mesmas ou; b)Pela assinatura do mandatário a quem o sócio-administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Fiscal único
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de
- Texto do artigo, página 22: contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem de participação de cada um no capital social.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Upgroup, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia 24 de Junho de 2020, na sociedade Upgroup, Limitada,
- Texto do artigo, página 22: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais n.º 100872382, com capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a cedência e cessão de quotas, alterando por conseguinte os artigos quarto e décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Eugénio Gota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga se pela assinatura de um dos sócios, João Gabriel de Pádua da Palma e Geraldo Eugénio Gota.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Upvida, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia 24 de Junho de 2020, na sociedade Upvida, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, n.º 100663597, com capital social de cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a cedência e cessão de quotas, alterando por conseguinte os artigos quarto e décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 22: meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Eugénio Gota.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga se pela assinatura de um dos sócios, João Gabriel de Pádua da Palma e Geraldo Eugénio Gota.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Willow International School, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que ao décimo quinto dia do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, na cidade da Maputo, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu-se a Direcção da Willow International School, Limitada, pessoa colectiva matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob n.º 100282585, estando presente a maioria dos sócios igual regem os estatutos da mesma, tendo os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 22: Pontos em foco – mudança do endereço da sede da sociedade, mudança da disposição do capital social e deliberação para divisão e cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade altera a sua sede, da rua José Macamo, n.º 175, Maputo, passando a situar-se na rua Valentim Siti, n.º 218, rês-do-chão, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e novecentos mil meticais (2.900.000,00MT), correspondente a soma de 5 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Associação Willow, detém uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinco mil meticais (1.305.000,00MT) correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social da empresa;
- Número ou marcador, página 23: b) Abdullah Zafer Soyertas, passa a deter uma quota no valor nominal de 580.000,00MT (quinhentos e oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social da empresa;
- Número ou marcador, página 23: c) Hasan Toprak, passa a deter uma quota nominal no valor de
- Texto do artigo, página 23: 435.000,00MT (quatrocentos e trinta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social da empresa;
- Número ou marcador, página 23: d) Murat Kurt, detém uma quota nominal no valor de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais (435.000,00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital social da empresa;
- Número ou marcador, página 23: e) Mansur Abdul Waly, detém uma quota nominal no valor de cento e quarenta e cinco mil meticais (145.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 23: ..........................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O sócio Hakan Alaettin Yalcin, que era detentor de uma quota no valor nominal
- Texto do artigo, página 23: de duzentos e noventa mil meticais (290.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social da empresa, cede a mesma na sua totalidade em duas frações equivalentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Hasan Toprak, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e noventa mil meticais (290.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social da empresa;
- Número ou marcador, página 23: b) Abdullah Zafer Soyertas, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais (435.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 23: Toda a restante estruturação manter-se-á nos mesmos termos.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 24: Delegações:
- Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Africa Great Wall Cement Manufacturer, Limitada
- Certidão de registo E&E - Construções, Limitada
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- Certidão de registo Willow International School, Limitada
- Certidão de registo Bioenergy, Limitada
- Certidão de registo C.S. Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CECOT – Centro de Estudos e de Consultas Técnicas, Limitada
- Certidão de registo Céu Azul & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chanel Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada