III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 138/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira,19deJulhode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 138
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Alfabetizar Moçambique – ALFAMOZ A.F.A Solutions & Logistics, Limitada. Antarca Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brasa ao Tempero Caseiro Café Maleliwa, Limitada. Fabulosa - Artigos para Casa e Decorações – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Farmac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Source, S.A. Gopetro Moçambique, Limitada. Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil Índia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kea Marine, Limitada. LC Dental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matonga Dzimba Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miro Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MW-DC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Next Tech, Limitada. Primefoods Solutions, Limitada. Pro-Certus, Limitada. Restaurante Intines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sotec Investimentos, Limitada. TA HSST Consultores, Limitada.
Parágrafo · p. 1 The Green Café e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tree S Consulting, Limitada. UNINVEST, S.A.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação dos Produtores de Camarão de Moçambique, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração dos estatutos e da nova denominação para Associação Moçambicana de Aquacultores - AMAQUA, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 7, de Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido da alteração dos estatutos da denominação para Associação Moçambicana de Aquacultores AMAQUA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 4 de Maio de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Alfabetizar Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Alfabetizar Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Junho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Alfabetizar Moçambique – ALFAMOZ
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Alfabetizar Moçambique, abreviada ALFAMOZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ALFAMOZ é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ALFAMOZ constitui-se por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sede da ALFAMOZ está situada na rua de Aleurites n.º 9 rés-do-chão, no bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ALFAMOZ tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o cumprimento do plano quinquenal do Governo na redução do número de jovens e adultos iletrados no país; b)Promover habilidades e conhecimentos nas actividades de geração de rendimento e poupança nas comunidades e nas escolas em particular;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o conhecimento educacional nas famílias e nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a consciência sobre os interesses da associação na alfabetização, juntas as instituições de tutela do Governo;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover uma consciencialização de jovens e crianças sobre as necessidades básicas e inserção no programa pré-escola;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar programas que garantem a igualdade de oportunidades educacionais para as crianças órfãs e desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover actividades e programas comunitários sobre água e saneamento;
Texto do artigo · p. 2 h)Promover o melhoramento da qualidade da vida das comunidades através de programas educativos em matéria de desenvolvimento sanitário nas zonas rurais e suburbanas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Pode ser membros da ALFAMOZ qualquer pessoa maior de 18 anos de idade que esteja em pleno gozo do seu direito, que se identifiquem com os princípios e estatutos da associação, bastando se inscrever para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de membros adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da ALFAMOZ, depois de observadas as formalidades prescritas dopresente estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 ALFAMOZ tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores- São todos aqueles que estiveram presentes na Assembleia constituinte e que tenham assinado a acta da constituição da ALFAMOZ;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos- São todos os indivíduos maior de 18 anos de idade que se proponha a colaborar para a concretização dos seus objectivos e que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da ALFAMOZ através da sua participação activa e efectiva;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros agregados- São membros agregados toda a instituição, ou pessoa colectiva que se mostre comprometida com os objectivos gerais e princípios desta associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos- São todas as pessoas singulares ou colectivas que através dos seus préstimos ou donativos contribuam com valores ou recursos acima fixados em Assembleia Geral para a realização das actividades afins da associação e que a Assembleia Geral decida lhes atribuir essa categoria como reconhecimento das suas contribuições.
Número ou marcador · p. 2 e) Membros honorários - referemse a toda a personalidade
Texto do artigo · p. 2 singular ou colectiva que pelo seu trabalho e prestígio contribua significativamente para afirmação e o progresso das actividades da ALFAMOZ sendo-lhe certificada essa categoria em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem causas da exclusão de membro por:
Número ou marcador · p. 2 a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Falta de pagamento das quotas por um período superior a 2 anos, depois de ser relembrado duas vezes por escrito; c)Inobservância de deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Por declaração expressa manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro por vontade expressa sua desvinculação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor em conformidade com o regulamentointerno a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas reuniões da associação quando convocado;
Número ou marcador · p. 2 e) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela ALFAMOZ, em coordenação com os órgãos apropriados;
Número ou marcador · p. 2 f) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da ALFAMOZ;
Número ou marcador · p. 2 g) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de três dias e se verifique um interesse real, directo e legítimo;
Número ou marcador · p. 2 h) Apresentar sugestões, que sendo do interesse da ALFAMOZpossam contribuir para o cumprimento das formalidades eobjectivos sócios;
Número ou marcador · p. 2 i) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos e à caridade;
Número ou marcador · p. 3 j) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Actuar de maneira constante para se alcançarem os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Desempenhar com zelo,dedicação oscargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo património moral e material da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte activa nos trabalhos da ALFAMOZ; e)Pagar pontualmente as quotas definidas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ALFAMOZ:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros dos órgãos sociais têm a duração de 4 anos e são eleitos por votação secreta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 O exercício de funções de membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECCÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos e honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a convocação for requerida pelo Conselho de Direcção ou por membros efectivos e agregados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 3/4 dos membros referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considerase constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentestodos osmembros efectivos e agregados e, 21 dias depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar e aprovar o relatório anual das actividades e o relatório financeiro, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e o orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho da Direcção, e do Conselho Fiscal. As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de 3/4 do número dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar a revisão, alteração e aprovação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) Alterar e aprovar o símbolo da associação caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em cada assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa Assembleia Geral da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Investe os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando
Texto do artigo · p. 3 conjuntamente com eles os respectivos autos e posses, que mandara lavrar;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das saessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete aovice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:Apoiar o presidente e substitui-lo em caso da sua indisponibilidade ou impedimento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Redige a correspondência inerente as actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Colabora com os outros membros do mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução das políticas traçadas pela Assembleia Geral e de gestão e administração corrente da ALFAMOZ.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cargos do Conselho de Direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos nacionais que tem o seu respectivo enquadramento no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros permanentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Salvaguardar a visão e missão da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir e despedir quadros seniores da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Mandatar auditorias externa as contas da associação.
Número ou marcador · p. 4 d) Avaliar o grau de desempenho do secretário executivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar a associação que gere eficaz e eficientemente os recursos;
Número ou marcador · p. 4 h) Monitora globalmente o desempenha associação em relação ao plano estratégico;
Número ou marcador · p. 4 i) Organizar as reuniões da assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia, normas e regulamentos para o funcionamento da associação, bem como a agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outro órgão;
Número ou marcador · p. 4 l) Criar outros órgãos sempre que este julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Ccomposição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O período do mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 2 anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente, e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Verifica o grau de cumprimento das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Verifica o grau do cumprimento do regulamento interno e procedimentos administrativos;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Fiscalizar a escrituração e documentaçãoda associação uma vez por ano ousempre que se julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer-se representar por um dos seus membros no Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas desta;
Número ou marcador · p. 4 i) Fiscalizar o desempenho dos membros singulares e dos diferentes órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECCÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos serão provenientes de:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagamento de Jóia definida no acto da sua candidatura dos membros, devendo pagar até os finais de primeiro semestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações de instituições ou organizações parceiras dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens patrimoniais da associação, podendo afectálos a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente que regula o funcionamento das associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) ALFAMOZ poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Por um número de 3/4 de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da ALFAMOZ apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 A.F.A Solutions & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101766993, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.F.A Solutions & Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: Aine Farancisco Aiuba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Cuamba, bairro 1 - SAN, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101928099J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, até 22 de Janeiro de 2021 e válido até 22 de Janeiro de 2026 e Uvana de Fátima Muepetia Pedro, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Cuamba, bairro 6 - SAN, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105136761B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 31 de Janeiro de 2020, e válido até 30 de Janeiro de 2025, vem nos termos do artigo noventa do Código comercial, celebrar o presente contracto de sociedade, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação A.F.A Solutions & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Mutaunha, Avenida de Trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Logística (aluguer de viaturas e transporte de mercadorias diversas);
Número ou marcador · p. 5 b) Aluguer e manutenção de máquina pesadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços na área de manutenção e reparação de veículos;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 5 e) Exploração e fornecimento de recursos minerais (areia, saibro, brita);
Número ou marcador · p. 5 f) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00 (dezoito mil meticais) equivalente a 90% noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Aine farancisco Aiuba;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 (dois mil meticais) equivalente a10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Uvana de Fatima Muepetia Pedro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio único realizará integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelo senhor Aine Farancisco Aiuba, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 31 de Maio de 2022.— A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Antarca Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal ,Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789977 uma entidade denominada Antarca Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 5 António Nelson Timbane, casado com Celina Tânia Sitoe Timbane em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Intaka, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457674C, emitido a 12 de Outubro de 2021 válido até 11 de Outubro de 2026 emitido em Maputo; Pelo presente contrato de sociedade, ortoga
Texto do artigo · p. 5 e constitui entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, duração e objeto)
Texto do artigo · p. 5 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por
Texto do artigo · p. 5 estes estatutos, uma sociedade unipessoal, denominada Antarca Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Matola, no B. Intaka, quarteirão 11B, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de ferramentas e utensílios, material de construção, ferragem geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que a administração acorde e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal, pertencente ao sócio António Nelson Timbane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração será confiada ao senhor António Nelson Timbane, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e aplicacao de resultados)
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário e reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e vinte sete mil, quatrocentos e vinte, a cargo do conservador e notário superior Hermínia Pedro Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Albertino Muthubai Mário Zunza, casado, natural de Mongué- Milange, portador do Passaporte n.º 15AH18183, passado pelos Serviços de Migração de Nampula, a 16 de Novembro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a denominação Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikire, Unidade Comunal Namigonha, casa sem número, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de lavagem de viaturas, lubrificação e troca de óleos;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de óleos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 6 d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 6 e) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 6 f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Albertino Muthubai Mário Zunza, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Albertino Muthubai Mário Zunza, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 6 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 6 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois ) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 6 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 13 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Brasa ao Tempero Caseiro Café Maleliwa,Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736601 uma entidade denominada Brasa ao Tempero Caseiro Café Maleliwa, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 7 Salima Marcelino Abdul Gafuro, solteira maior, natural de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102255933Q, emitido a 14 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Belo-Horizonte, casa 83, quarteitrão 2, Boane;
Texto do artigo · p. 7 Halima Nafiza Usene Cássimo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo-Horizonte, casa 83, quarteirão 23, Boane.
Texto do artigo · p. 7 Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Brasa ao Tempero Caseiro Café Maleliwa Limitada, e tem a sua sede no bairro de Chinonanquila, Município de Boane, casa 83, quarteirão 23, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanente onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Actividades turísticas, industriais, serviços de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 7 Três) Prestaçao de serviços em várias áreas n.e.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito em dimnheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Salima Marcelino Adbul Gafuro;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Halima Nafiza Ussene Cassimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juizo e fora dele, fica cargo das duas sócias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura das duas sócias, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação de sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legistação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo,15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fabulosa - Artigos para Casa e Decorações, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi constituída por Hércia Amós Maure Ofice, casada, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177463J, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; uma sociedade por quota unipessoal, denominada Fabulosa - Artigos para Casa e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101541061, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Fabulosa - Artigos para Casa e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, distrito Lhamankulo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 515, résdo-chão podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando a sócia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades comerciais
Texto do artigo · p. 8 e industriais com importação e exportação, bem como de prestação de serviços nas áreas económica e de gestão, tecnologias de informação, consultoria comercial e industrial, marketing, gestão de marcas, venda e aluguer de equipamentos, assistência técnica, facilitar e organização de vários eventos, organização de seminários, conferencias, casamentos, catering, serviços de consultoria em recursos humanos, agenciamento de trabalhadores, formação, serviços de seguranças, higiene no ambiente de trabalho, serviços de decoração de eventos, boutiques, venda de artigos de decoracao, venda de artigos domesticos, e de representação de outras sociedades bem como a prestação de quaisquer outros serviços com estes conexos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares de capital e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando a uma quota da única sócia Hércia Amós Maure Ofice, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Texto do artigo · p. 8 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerencia da sociedade e sua representação em Juízo dentro ou fará dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Hércia Amós Maure Ofice, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou de um procurador especialmente designado para o efeito, podendo ser pessoa não ligada a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O administrador e vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Ano social, relatórios e contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,19deJulhode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 138
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Alfabetizar Moçambique – ALFAMOZ A.F.A Solutions & Logistics, Limitada. Antarca Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brasa ao Tempero Caseiro Café Maleliwa, Limitada. Fabulosa - Artigos para Casa e Decorações – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Farmac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Source, S.A. Gopetro Moçambique, Limitada. Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil Índia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kea Marine, Limitada. LC Dental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matonga Dzimba Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miro Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MW-DC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Next Tech, Limitada. Primefoods Solutions, Limitada. Pro-Certus, Limitada. Restaurante Intines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sotec Investimentos, Limitada. TA HSST Consultores, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: The Green Café e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tree S Consulting, Limitada. UNINVEST, S.A.
  15. Texto lido por imagem, página 1: •
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: A Associação dos Produtores de Camarão de Moçambique, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração dos estatutos e da nova denominação para Associação Moçambicana de Aquacultores - AMAQUA, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 7, de Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido da alteração dos estatutos da denominação para Associação Moçambicana de Aquacultores AMAQUA.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 4 de Maio de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Alfabetizar Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Alfabetizar Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Junho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: Associação Alfabetizar Moçambique – ALFAMOZ
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  31. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  32. Texto do artigo, página 2: A Associação Alfabetizar Moçambique, abreviada ALFAMOZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  34. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A ALFAMOZ é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, sempre que se julgar necessário.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A ALFAMOZ constitui-se por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) A sede da ALFAMOZ está situada na rua de Aleurites n.º 9 rés-do-chão, no bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  39. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  40. Texto do artigo, página 2: A ALFAMOZ tem como objectivos:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Promover o cumprimento do plano quinquenal do Governo na redução do número de jovens e adultos iletrados no país; b)Promover habilidades e conhecimentos nas actividades de geração de rendimento e poupança nas comunidades e nas escolas em particular;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Promover o conhecimento educacional nas famílias e nas comunidades;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Promover a consciência sobre os interesses da associação na alfabetização, juntas as instituições de tutela do Governo;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Promover uma consciencialização de jovens e crianças sobre as necessidades básicas e inserção no programa pré-escola;
  45. Número ou marcador, página 2: f) Organizar programas que garantem a igualdade de oportunidades educacionais para as crianças órfãs e desfavorecidas;
  46. Número ou marcador, página 2: g) Promover actividades e programas comunitários sobre água e saneamento;
  47. Texto do artigo, página 2: h)Promover o melhoramento da qualidade da vida das comunidades através de programas educativos em matéria de desenvolvimento sanitário nas zonas rurais e suburbanas.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membros da ALFAMOZ qualquer pessoa maior de 18 anos de idade que esteja em pleno gozo do seu direito, que se identifiquem com os princípios e estatutos da associação, bastando se inscrever para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membros adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da ALFAMOZ, depois de observadas as formalidades prescritas dopresente estatutos.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  55. Texto do artigo, página 2: ALFAMOZ tem as seguintes categorias de membros:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores- São todos aqueles que estiveram presentes na Assembleia constituinte e que tenham assinado a acta da constituição da ALFAMOZ;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos- São todos os indivíduos maior de 18 anos de idade que se proponha a colaborar para a concretização dos seus objectivos e que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da ALFAMOZ através da sua participação activa e efectiva;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Membros agregados- São membros agregados toda a instituição, ou pessoa colectiva que se mostre comprometida com os objectivos gerais e princípios desta associação;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos- São todas as pessoas singulares ou colectivas que através dos seus préstimos ou donativos contribuam com valores ou recursos acima fixados em Assembleia Geral para a realização das actividades afins da associação e que a Assembleia Geral decida lhes atribuir essa categoria como reconhecimento das suas contribuições.
  60. Número ou marcador, página 2: e) Membros honorários - referemse a toda a personalidade
  61. Texto do artigo, página 2: singular ou colectiva que pelo seu trabalho e prestígio contribua significativamente para afirmação e o progresso das actividades da ALFAMOZ sendo-lhe certificada essa categoria em Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  64. Texto do artigo, página 2: Constituem causas da exclusão de membro por:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento das quotas por um período superior a 2 anos, depois de ser relembrado duas vezes por escrito; c)Inobservância de deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Por declaração expressa manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro por vontade expressa sua desvinculação.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  69. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  70. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros os seguintes:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Propor em conformidade com o regulamentointerno a admissão de novos membros;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas reuniões da associação quando convocado;
  75. Número ou marcador, página 2: e) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela ALFAMOZ, em coordenação com os órgãos apropriados;
  76. Número ou marcador, página 2: f) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da ALFAMOZ;
  77. Número ou marcador, página 2: g) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de três dias e se verifique um interesse real, directo e legítimo;
  78. Número ou marcador, página 2: h) Apresentar sugestões, que sendo do interesse da ALFAMOZpossam contribuir para o cumprimento das formalidades eobjectivos sócios;
  79. Número ou marcador, página 2: i) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos e à caridade;
  80. Número ou marcador, página 3: j) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  83. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Actuar de maneira constante para se alcançarem os objectivos da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar com zelo,dedicação oscargos para que forem eleitos;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo património moral e material da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte activa nos trabalhos da ALFAMOZ; e)Pagar pontualmente as quotas definidas em Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos de Direcção.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  91. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ALFAMOZ:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  97. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  98. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais têm a duração de 4 anos e são eleitos por votação secreta.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  100. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  101. Texto do artigo, página 3: O exercício de funções de membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
  102. Número ou marcador, página 3: SECCÃO I Da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  108. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a convocação for requerida pelo Conselho de Direcção ou por membros efectivos e agregados.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 3/4 dos membros referidos no número anterior.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considerase constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentestodos osmembros efectivos e agregados e, 21 dias depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  113. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar e aprovar o relatório anual das actividades e o relatório financeiro, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e o orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho da Direcção, e do Conselho Fiscal. As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de 3/4 do número dos membros presentes;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar a revisão, alteração e aprovação dos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Alterar e aprovar o símbolo da associação caso seja necessário.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em cada assembleia.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  124. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa Assembleia Geral da associação:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Investe os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando
  128. Texto do artigo, página 3: conjuntamente com eles os respectivos autos e posses, que mandara lavrar;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das saessões da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aovice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:Apoiar o presidente e substitui-lo em caso da sua indisponibilidade ou impedimento.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Redige a correspondência inerente as actividades da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Colabora com os outros membros do mesmo órgão.
  135. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  137. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução das políticas traçadas pela Assembleia Geral e de gestão e administração corrente da ALFAMOZ.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos do Conselho de Direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos nacionais que tem o seu respectivo enquadramento no presente estatuto.
  140. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um secretário e um tesoureiro.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  142. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  143. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros permanentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  146. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Salvaguardar a visão e missão da associação;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Admitir e despedir quadros seniores da associação;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Mandatar auditorias externa as contas da associação.
  150. Número ou marcador, página 4: d) Avaliar o grau de desempenho do secretário executivo;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  153. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a associação que gere eficaz e eficientemente os recursos;
  154. Número ou marcador, página 4: h) Monitora globalmente o desempenha associação em relação ao plano estratégico;
  155. Número ou marcador, página 4: i) Organizar as reuniões da assembleias gerais;
  156. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia, normas e regulamentos para o funcionamento da associação, bem como a agenda da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outro órgão;
  158. Número ou marcador, página 4: l) Criar outros órgãos sempre que este julgue conveniente.
  159. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  160. Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  162. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Ccomposição do Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) O período do mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 2 anos renováveis duas vezes.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  166. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  167. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente, e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  169. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  170. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Verifica o grau de cumprimento das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção e recomendações da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Verifica o grau do cumprimento do regulamento interno e procedimentos administrativos;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar a escrituração e documentaçãoda associação uma vez por ano ousempre que se julgue necessário;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Fazer-se representar por um dos seus membros no Conselho de Direcção;
  176. Número ou marcador, página 4: f) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
  177. Número ou marcador, página 4: g) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 4: h) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas desta;
  179. Número ou marcador, página 4: i) Fiscalizar o desempenho dos membros singulares e dos diferentes órgãos sociais da associação.
  180. Número ou marcador, página 4: SECCÃO IV Dos fundos e património
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  182. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  183. Texto do artigo, página 4: Os fundos serão provenientes de:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Pagamento de Jóia definida no acto da sua candidatura dos membros, devendo pagar até os finais de primeiro semestre de cada ano;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Doações de instituições ou organizações parceiras dentro e fora de Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Património)
  188. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens patrimoniais da associação, podendo afectálos a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  189. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  191. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 4: Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente que regula o funcionamento das associações.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) ALFAMOZ poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Por um número de 3/4 de todos os membros;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da ALFAMOZ apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  200. Texto do artigo, página 4: A.F.A Solutions & Logistics, Limitada
  201. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101766993, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.F.A Solutions & Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: Aine Farancisco Aiuba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Cuamba, bairro 1 - SAN, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101928099J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, até 22 de Janeiro de 2021 e válido até 22 de Janeiro de 2026 e Uvana de Fátima Muepetia Pedro, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Cuamba, bairro 6 - SAN, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105136761B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 31 de Janeiro de 2020, e válido até 30 de Janeiro de 2025, vem nos termos do artigo noventa do Código comercial, celebrar o presente contracto de sociedade, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação A.F.A Solutions & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Mutaunha, Avenida de Trabalho.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Logística (aluguer de viaturas e transporte de mercadorias diversas);
  213. Número ou marcador, página 5: b) Aluguer e manutenção de máquina pesadas;
  214. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços na área de manutenção e reparação de veículos;
  215. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços em diversas áreas;
  216. Número ou marcador, página 5: e) Exploração e fornecimento de recursos minerais (areia, saibro, brita);
  217. Número ou marcador, página 5: f) Comércio geral.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio único.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00 (dezoito mil meticais) equivalente a 90% noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Aine farancisco Aiuba;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 (dois mil meticais) equivalente a10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Uvana de Fatima Muepetia Pedro, respectivamente.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio único.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único realizará integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contracto de sociedade.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelo senhor Aine Farancisco Aiuba, que desde já e nomeado administrador.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 5: Nampula, 31 de Maio de 2022.— A Conservadora, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 5: Antarca Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal ,Limitada
  241. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789977 uma entidade denominada Antarca Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  243. Texto do artigo, página 5: António Nelson Timbane, casado com Celina Tânia Sitoe Timbane em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Intaka, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457674C, emitido a 12 de Outubro de 2021 válido até 11 de Outubro de 2026 emitido em Maputo; Pelo presente contrato de sociedade, ortoga
  244. Texto do artigo, página 5: e constitui entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, duração e objeto)
  247. Texto do artigo, página 5: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por
  248. Texto do artigo, página 5: estes estatutos, uma sociedade unipessoal, denominada Antarca Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  251. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Matola, no B. Intaka, quarteirão 11B, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Venda de ferramentas e utensílios, material de construção, ferragem geral;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que a administração acorde e seja permitido por lei.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal, pertencente ao sócio António Nelson Timbane.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A administração será confiada ao senhor António Nelson Timbane, que desde já fica nomeado administrador.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Balanço e aplicacao de resultados)
  266. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário e reintegrá-lo.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  269. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  270. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 6: Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e vinte sete mil, quatrocentos e vinte, a cargo do conservador e notário superior Hermínia Pedro Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Albertino Muthubai Mário Zunza, casado, natural de Mongué- Milange, portador do Passaporte n.º 15AH18183, passado pelos Serviços de Migração de Nampula, a 16 de Novembro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a denominação Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikire, Unidade Comunal Namigonha, casa sem número, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 6: Duração
  278. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: Objecto
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de lavagem de viaturas, lubrificação e troca de óleos;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Venda de óleos e seus derivados;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Comércio geral a retalho e a grosso.
  285. Número ou marcador, página 6: d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  286. Número ou marcador, página 6: e) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  287. Número ou marcador, página 6: f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 6: Capital social
  290. Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Albertino Muthubai Mário Zunza, respectivamente.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 6: Cessão ou divisão de quotas
  293. Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 6: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  296. Texto do artigo, página 6: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 6: Falecimento/interdição de sócio
  299. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Albertino Muthubai Mário Zunza, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  304. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  305. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador terá também uma
  306. Texto do artigo, página 6: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  309. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 6: Lucros líquidos
  312. Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  315. Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois ) O balanço e contas de resultados,
  319. Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  321. Texto do artigo, página 6: Nampula, 13 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 7: Brasa ao Tempero Caseiro Café Maleliwa,Limitada
  323. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736601 uma entidade denominada Brasa ao Tempero Caseiro Café Maleliwa, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  325. Texto do artigo, página 7: Salima Marcelino Abdul Gafuro, solteira maior, natural de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102255933Q, emitido a 14 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Belo-Horizonte, casa 83, quarteitrão 2, Boane;
  326. Texto do artigo, página 7: Halima Nafiza Usene Cássimo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo-Horizonte, casa 83, quarteirão 23, Boane.
  327. Texto do artigo, página 7: Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Brasa ao Tempero Caseiro Café Maleliwa Limitada, e tem a sua sede no bairro de Chinonanquila, Município de Boane, casa 83, quarteirão 23, província de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanente onde e quando a gerência achar necessário.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Actividades turísticas, industriais, serviços de restauração e catering.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) Prestaçao de serviços em várias áreas n.e.
  337. Número ou marcador, página 7: Quatro) Prestação de serviços em várias áreas.
  338. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito em dimnheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Salima Marcelino Adbul Gafuro;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Halima Nafiza Ussene Cassimo.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juizo e fora dele, fica cargo das duas sócias.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo em parte dos seus poderes.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura das duas sócias, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação de sociedade)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos previstos na lei.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: (balanço e prestação de contas)
  355. Texto do artigo, página 7: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e o restante para os sócios.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legistação aplicáveis na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 7: Maputo,15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Fabulosa - Artigos para Casa e Decorações, Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi constituída por Hércia Amós Maure Ofice, casada, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177463J, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; uma sociedade por quota unipessoal, denominada Fabulosa - Artigos para Casa e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101541061, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Fabulosa - Artigos para Casa e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: Sede
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, distrito Lhamankulo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 515, résdo-chão podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando a sócia o julgar conveniente.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades comerciais
  374. Texto do artigo, página 8: e industriais com importação e exportação, bem como de prestação de serviços nas áreas económica e de gestão, tecnologias de informação, consultoria comercial e industrial, marketing, gestão de marcas, venda e aluguer de equipamentos, assistência técnica, facilitar e organização de vários eventos, organização de seminários, conferencias, casamentos, catering, serviços de consultoria em recursos humanos, agenciamento de trabalhadores, formação, serviços de seguranças, higiene no ambiente de trabalho, serviços de decoração de eventos, boutiques, venda de artigos de decoracao, venda de artigos domesticos, e de representação de outras sociedades bem como a prestação de quaisquer outros serviços com estes conexos.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  376. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  377. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares de capital e suprimentos
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 8: Capital social
  380. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando a uma quota da única sócia Hércia Amós Maure Ofice, equivalente a cem por cento do capital social.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  383. Texto do artigo, página 8: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerencia da sociedade e sua representação em Juízo dentro ou fará dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Hércia Amós Maure Ofice, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou de um procurador especialmente designado para o efeito, podendo ser pessoa não ligada a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  388. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  389. Número ou marcador, página 8: Quatro) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  390. Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador e vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  391. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: Ano social, relatórios e contas
  394. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  395. Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
  398. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócia.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição