III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2022

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Texto do artigo · p. 8 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposicoes finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercail e de mais legislacão em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 8 dois. — O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Farmac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101793206, uma entidade denominada Farmac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituido o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Anatercia Claudino Artur José Matias, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102373506M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, com NUIT 130880150.
Texto do artigo · p. 8 Por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Material médico e cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 8 c) Material de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 8 d) Material intra-hospitalar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou
Texto do artigo · p. 9 ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Anatercia Claudino Artur José Matias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservada o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Anatercia Claudino Artur José Matias, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete a administradora:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor a criação de representações da sociedade; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 9 c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direito obrigações da sócia)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem direito da sócia:
Número ou marcador · p. 9 a) Quinhoar os lucros;
Número ou marcador · p. 9 b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 Dois) são obrigações da sócia:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resultado e aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Global Source, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786811, uma entidade denominada Global Source, S.A.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Global Source, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Julius Nyerere, n.º 888, 4.º andar D, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão de activos e participações sociais de entidades corporativas das quais venha a subscrever ou adquirir; e
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de consultoria em matérias de natureza económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, comissões, representação e agenciamento de empresas ou marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos e investimentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolvimento de projectos mobiliários relativos à remodelação, decoração, construção, compra e venda e intermediação de negócios relativos a imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com um valor nominal 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Nos quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar
Texto do artigo · p. 10 por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos Direitos de Preferência.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um Presidente da Mesa e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (75 por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 11 c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 f) Autorizar a contratação de financiamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 11 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de
Texto do artigo · p. 11 interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Eleição e substituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Pedro Miguel de Oliveira Gaspar Serrenho o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigála e representá-la em juiz e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
Número ou marcador · p. 11 i) Aprovar o plano anual de negócios da sociedade; ii) Propor a aprovação a assembleia gerar qualquer tipo de empréstimo.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membro do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telefax ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do presidente, ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que, deverá ser assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelo Administrador Executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal ou a Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 12 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 12 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 12 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 12 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gopetro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de junho, do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Gopetro Moçambique, Limitada, com sede na rua Orlando Mendes, n.° 204, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100825252, deliberaram os sócios a criação de uma sucursal para a sociedade com endereço na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Muntanhana e consequente alteração parcial do artigo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-dochão, no bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
Número ou marcador · p. 12 a) Sucursal do Jardim - sita no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique n.º 561/2D;
Número ou marcador · p. 12 b) Sucursal de Nampula - sita na estrada n.º 1, bairro Mutauanha, Nampula-Faina;
Número ou marcador · p. 12 c) Sucursal da Beira - sita na cidade de Beira, Nova Chamba, bairro Inhamízua;
Número ou marcador · p. 12 d) Sucursal de Manica - sita na
Texto do artigo · p. 12 província de Manica, distrito de Gondola, povoado de Inchope, EN1;
Número ou marcador · p. 12 e) Sucursal de Muntanhana - Sita na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Muntanhana, parcela n.º 5061.
Número ou marcador · p. 12 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 22 a 25 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Zinat Yunus Ibrahim, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060100063543B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100996632S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a trinta de Março de dois mil e onze e residente na rua Sussundenga, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 12 Pelo primeiro outorgante foi dito: Que é único e actual sócio da sociedade comercial unipessoal por quotas responsabilidade limitada, denominada Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro dois, cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas oitenta e seis á oitenta e nove do livro de notas para escritura diversas número nove barra vinte e um do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Zinat Yunus Ibrahim.
Texto do artigo · p. 12 Que pela presente escritura pública, e por acta avulsa do dia doze de Julho de dois mil e vinte e dois, a sócia decidiu admitir um novo sócio Mahomed Riaz Iunusso e na mesma
Texto do artigo · p. 13 proporção o aumento do capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, segundo, sétimo e décimo, passando a ter a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 13 É transformada pelos outorgantes o tipo societário, de uma sociedade comercial unipessoal para uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Granada-Minerais & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente a sócia Zinat Yunus Ibrahim e a outra quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) do capital social, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Iunusso, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Zinat Yunus Ibrahim, designada directora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Chimoio, quatro de Junho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 13 e um. — O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Jardim Infantil Índia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779505, uma entidade denominada Jardim Infantil Índia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Ana Rosa Durão Gama Mondle, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101315301I, emitido a 1 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Jardim Infantil Índia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Índia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Albasine, quarteirão 10, casa n.º 49, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade educativa, designadamente, a educação pré-escolar, ensino primário e técnico elementar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de formação, desenvolvimento humano e social, assim como, outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota única detida na íntegra pela senhora Ana Rosa Durão Gama Mondle.
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia única poderá ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sócia única pode livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na íntegra.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Sócia única
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única e,
Texto do artigo · p. 14 mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
Texto do artigo · p. 14 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kea Marine, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia 13 de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Kea Marine, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101400395, com um capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram, a divisão e cessão que a sócia Novac Logistics, Limitada possuía na referida sociedade em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social que cede a favor da sócia True North, Limitada, e outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social que cede a favor do senhor John- Henry Farrell que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia True North, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio John- Henry Farrell.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 L C Dental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101627551, uma entidade L C Dental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leonardo Constantino Cumbe, maior, casado,
Texto do artigo · p. 14 natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322464C, emitido a 27 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Leonardo Cumbe Dental – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designado de L C Dental, Lda, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Rio Tembe, n.º 106, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples decisão, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultório dentário e laboratório dentário;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direito e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aumento e redução do capital social. Três) O capital social pode ser aumentado ou
Texto do artigo · p. 15 reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da gerência, dada por decisão pessoal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por morte ou interdição do sócio; b)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 15 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterãoa assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do respectivo sócio Leonardo Consatantino Cumbe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Disposições diversas
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 8: Disposicoes finais
  5. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercail e de mais legislacão em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e vinte e
  8. Texto do artigo, página 8: dois. — O Técnico,Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Farmac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101793206, uma entidade denominada Farmac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 8: É constituido o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
  12. Texto do artigo, página 8: Anatercia Claudino Artur José Matias, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102373506M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, com NUIT 130880150.
  13. Texto do artigo, página 8: Por ela foi dito:
  14. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Tipo de denominação e duração)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de medicamentos;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Material médico e cirúrgicos;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Material de higiene pessoal;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Material intra-hospitalar.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou
  30. Texto do artigo, página 9: ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Anatercia Claudino Artur José Matias.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Suprimento)
  36. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quota)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservada o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competência e vinculação)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Anatercia Claudino Artur José Matias, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete a administradora:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Propor a criação de representações da sociedade; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  54. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 9: f) Alterar os estatutos;
  56. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 9: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contractos.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  60. Texto do artigo, página 9: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Direito obrigações da sócia)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direito da sócia:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Quinhoar os lucros;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) são obrigações da sócia:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  76. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da sócia.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 9: (Resultado e aplicação)
  79. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  82. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: Global Source, S.A.
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786811, uma entidade denominada Global Source, S.A.
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  98. Texto do artigo, página 10: (Nome, natureza e duração)
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Global Source, S.A.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  101. Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Julius Nyerere, n.º 888, 4.º andar D, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  105. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Gestão de activos e participações sociais de entidades corporativas das quais venha a subscrever ou adquirir; e
  108. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria em matérias de natureza económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, comissões, representação e agenciamento de empresas ou marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos e investimentos;
  110. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolvimento de projectos mobiliários relativos à remodelação, decoração, construção, compra e venda e intermediação de negócios relativos a imóveis.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT
  116. Texto do artigo, página 10: (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com um valor nominal 1.000,00MT (mil meticais).
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  118. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  123. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 10: Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
  128. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
  129. Número ou marcador, página 10: Seis) Nos quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar
  130. Texto do artigo, página 10: por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos Direitos de Preferência.
  131. Número ou marcador, página 10: Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  133. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
  136. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  138. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  139. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  140. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  142. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um Presidente da Mesa e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  146. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (75 por cento) do capital social.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  151. Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  153. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  154. Texto do artigo, página 11: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  157. Número ou marcador, página 11: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  158. Número ou marcador, página 11: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  159. Número ou marcador, página 11: e) Alteração dos estatutos;
  160. Número ou marcador, página 11: f) Aumento e redução do capital social;
  161. Número ou marcador, página 11: g) Fusão e transformação da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 11: h) Dissolução da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 11: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 11: f) Autorizar a contratação de financiamento.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  166. Texto do artigo, página 11: (Restrição ao direito de voto)
  167. Texto do artigo, página 11: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de
  168. Texto do artigo, página 11: interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  170. Texto do artigo, página 11: (Quórum e deliberações)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  175. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  179. Texto do artigo, página 11: (Eleição e substituição dos administradores)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
  183. Número ou marcador, página 11: Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Pedro Miguel de Oliveira Gaspar Serrenho o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigála e representá-la em juiz e fora dele.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  185. Texto do artigo, página 11: (Poderes de gestão)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
  188. Número ou marcador, página 11: i) Aprovar o plano anual de negócios da sociedade; ii) Propor a aprovação a assembleia gerar qualquer tipo de empréstimo.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
  190. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membro do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telefax ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
  191. Número ou marcador, página 11: Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
  192. Número ou marcador, página 11: Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  194. Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do presidente, ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que, deverá ser assinada por todos os presentes.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  199. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Pelo Administrador Executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
  203. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  205. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  206. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal ou a Fiscal
  207. Texto do artigo, página 12: Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  209. Texto do artigo, página 12: (Remuneração)
  210. Texto do artigo, página 12: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
  211. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  213. Texto do artigo, página 12: (Acordos parassociais)
  214. Texto do artigo, página 12: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  216. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  222. Número ou marcador, página 12: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  223. Número ou marcador, página 12: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  224. Número ou marcador, página 12: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
  225. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  227. Texto do artigo, página 12: (Direito aplicável)
  228. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  229. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: Gopetro Moçambique, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de junho, do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Gopetro Moçambique, Limitada, com sede na rua Orlando Mendes, n.° 204, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100825252, deliberaram os sócios a criação de uma sucursal para a sociedade com endereço na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Muntanhana e consequente alteração parcial do artigo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  232. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-dochão, no bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Sucursal do Jardim - sita no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique n.º 561/2D;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Sucursal de Nampula - sita na estrada n.º 1, bairro Mutauanha, Nampula-Faina;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Sucursal da Beira - sita na cidade de Beira, Nova Chamba, bairro Inhamízua;
  239. Número ou marcador, página 12: d) Sucursal de Manica - sita na
  240. Texto do artigo, página 12: província de Manica, distrito de Gondola, povoado de Inchope, EN1;
  241. Número ou marcador, página 12: e) Sucursal de Muntanhana - Sita na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Muntanhana, parcela n.º 5061.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) ... Três) ...
  243. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 12: Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 22 a 25 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  246. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Zinat Yunus Ibrahim, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060100063543B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  247. Texto do artigo, página 12: Segundo: Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100996632S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a trinta de Março de dois mil e onze e residente na rua Sussundenga, cidade de Chimoio.
  248. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  249. Texto do artigo, página 12: Pelo primeiro outorgante foi dito: Que é único e actual sócio da sociedade comercial unipessoal por quotas responsabilidade limitada, denominada Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro dois, cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas oitenta e seis á oitenta e nove do livro de notas para escritura diversas número nove barra vinte e um do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Zinat Yunus Ibrahim.
  250. Texto do artigo, página 12: Que pela presente escritura pública, e por acta avulsa do dia doze de Julho de dois mil e vinte e dois, a sócia decidiu admitir um novo sócio Mahomed Riaz Iunusso e na mesma
  251. Texto do artigo, página 13: proporção o aumento do capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
  252. Texto do artigo, página 13: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, segundo, sétimo e décimo, passando a ter a nova seguinte redacção:
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Tipo societário)
  255. Texto do artigo, página 13: É transformada pelos outorgantes o tipo societário, de uma sociedade comercial unipessoal para uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Granada-Minerais & Serviços, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente a sócia Zinat Yunus Ibrahim e a outra quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) do capital social, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Iunusso, respectivamente.
  263. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 13: (Administração e direcção)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Zinat Yunus Ibrahim, designada directora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 13: Três) Inalterado.
  269. Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  270. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Chimoio, quatro de Junho de dois mil e vinte
  271. Texto do artigo, página 13: e um. — O Notário Superior, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 13: Jardim Infantil Índia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779505, uma entidade denominada Jardim Infantil Índia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 13: Ana Rosa Durão Gama Mondle, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101315301I, emitido a 1 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Jardim Infantil Índia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: Denominação, duração e sede
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Índia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Albasine, quarteirão 10, casa n.º 49, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: Objecto
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade educativa, designadamente, a educação pré-escolar, ensino primário e técnico elementar.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de formação, desenvolvimento humano e social, assim como, outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  284. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: Capital social
  287. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota única detida na íntegra pela senhora Ana Rosa Durão Gama Mondle.
  288. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão da sócia única.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  291. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia única poderá ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  296. Texto do artigo, página 13: A sócia única pode livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na íntegra.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
  299. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  302. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 13: Sócia única
  305. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única e,
  309. Texto do artigo, página 14: mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um conselho de administração.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia única, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  311. Número ou marcador, página 14: Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela sócia única.
  313. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  314. Número ou marcador, página 14: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 14: Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
  317. Texto do artigo, página 14: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  320. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 14: Resultados
  324. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  332. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Kea Marine, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia 13 de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Kea Marine, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101400395, com um capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram, a divisão e cessão que a sócia Novac Logistics, Limitada possuía na referida sociedade em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social que cede a favor da sócia True North, Limitada, e outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social que cede a favor do senhor John- Henry Farrell que entra na sociedade.
  336. Texto do artigo, página 14: Em consequência da deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  337. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia True North, Limitada;
  342. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio John- Henry Farrell.
  343. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 14: L C Dental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101627551, uma entidade L C Dental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leonardo Constantino Cumbe, maior, casado,
  346. Texto do artigo, página 14: natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322464C, emitido a 27 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Leonardo Cumbe Dental – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designado de L C Dental, Lda, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Rio Tembe, n.º 106, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples decisão, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Consultório dentário e laboratório dentário;
  359. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  362. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direito e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Aumento e redução do capital social. Três) O capital social pode ser aumentado ou
  365. Texto do artigo, página 15: reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  366. Número ou marcador, página 15: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  369. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por decisão da gerência.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Cessão, oneração e alienação de quotas)
  372. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da gerência, dada por decisão pessoal.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota, nos seguintes casos:
  376. Número ou marcador, página 15: a) Por morte ou interdição do sócio; b)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente;
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade do sócio)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto se mantiver indivisa.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  381. Número ou marcador, página 15: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  382. Texto do artigo, página 15: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela gerência.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterãoa assinatura do gerente.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) A sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do respectivo sócio Leonardo Consatantino Cumbe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  393. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  394. Número ou marcador, página 15: Cinco) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  398. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
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