III SÉRIE — n.º 138
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 138/2022
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- Texto do artigo, página 15: Um)) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte dois, houve um acréscimo do objecto social da sociedade Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101461769, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 16: Comercialização de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosa e alimentos para animais e como actividade secundária, comercialização de mineiros e metais.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 2 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101461769, nesta conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, os artigos segundo, quarto, dos estatutos da sociedade do pacto social que passam a ter seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como filiais: Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada Sucursal (4), bairro Samora Machel, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 16: Marilyn – Sociedade Unipessoal, Lda-Sucursal(5), bairro 25 de Setembro, Distrito de Moatize.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adicionou actividade de:
- Texto do artigo, página 16: ... f) Venda de ferragens.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 3 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Matonga Dzimba Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e dois,
- Texto do artigo, página 16: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772284, a sociedade Matonga Dzimba Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Matonga Dzimba Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no 5º Bairro, n.º 205, cidade de Chókwè, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade podera deslocar a sua sede para outras provincias dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho de óleo e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a provação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Tres) A sociedade podera adquirir participaçoes financeiras em sociedades a constituir ou cponstituidas, ainda que con objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se comoutras sociedades para a procecussao de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Sábado Francisco Zimba.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sábado Francisco Zimba, que assume desde já as funções de Administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do socio unico, sendo que os actos de mero espediente poderao ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 16: Quarto) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Miro Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Miro Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 88, rua 4875, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101777987, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Miro Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Mahotas, casa n.º 88, quarteirão 4, rua 4875, na cidade de Maputo, Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de transporte de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de camiões de equipamentos de transporte;
- Número ou marcador, página 17: c) Manutenção e reparação de veículos automóveis e equipamentos diversos edifícios e mecânica auto, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representada por quota única da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 17: Uma quota única no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% de capital pertencente ao senhor Vlademiro João Paulo Bimbe.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Vlademiro João Paulo Bimbe.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: MW-DC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785882, uma entidade denominada MW-DC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado por presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Leonardo Abílio Chaúque, filho de Abílio Majimissane Chaúque e de Rosita João Nguenha, nascido a 5 de Março de 1981, natural de Chimondzo-Bilene, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão
- Texto do artigo, página 17: n.º 94, casa n.º 78, bairro da Liberdade e portador de Bilhete de Identidade n.º 110104863895N, emitido a 9 de Julho de 2019, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de MW-DC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca, que será regida pelo estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer actividades nas áreas de prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de passageiros, serviços de táxi e áreas afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado, é em dinheiro no valor de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio único Leonardo Abílio Chaúque.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leonardo Abílio Chaúque, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Next Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101791068, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Next Tech, Limitada constituída entre os sócios: Dinis Edson Fernandes Martinho Manuel, solteiro, residente na rua 3, casa n.º 543, bairro de Natikiri, portador do Bilhete de Identidade n.° 070108874469A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Amina Jorge Pina Manuel, casada, residente na rua 3, casa n.º 543, bairro de Natikiri, portador do Passaporte n.º AB0928343, emitido pelo Serviço Nacional de Imigração celebram o presente contrato de sociedade, que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Next Tech, Limitada e constitui-se em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua 3, casa n.º 543, bairro de Natikiri.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. E, mediante simples deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, promover assistência e fornecimento de equipamento eléctrico, informático e electrónico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguintes formas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de oito mil meticais, equivalente a 80% do capital, pertencente a Edson Fernandes Martinho Manuel;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a 20% do capital, pertencente a Amina Jorge Pina Manuel.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio-gerente, que desde já fica nomeado o senhor Edson Fernandes Martinho Manuel, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos, será necessário a sua assinatura e para o mero expediente poderá ser assinado por qualquer sócio, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, para tal dependera de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contractos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Primefoods Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala, sob o número cem e um milhões, trezentos e dois mil, quatrocentos vinte e três, a cargo de Fernando Sarangue, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada Prime Foods Solutions, Limitada, constituída entre os sócios: Cidalia Emelina Moulina, detentor de uma quota de sessenta por cento; Shirle Zaveta Teresa de Andrade detentor de uma quota de vinte porcento e a socia Camila Emelina Dolce de Sousa detentor vinte porcento, totalizando cem mil de capital social, que pela acta da assembleia geral do dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um: altera os artigos primeiro dos estatutos, que passam a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Prime Solutions, Limitada, doravante denominada por sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos constitutivos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 18: 1.ª Classe de Nacala, 10 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Pro - Certus, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101699900, uma entidade denominada Pro - Certus, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Ivan Auro Gabriel Mutombene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai,
- Texto do artigo, página 18: portador do Bilhete de Identidade n.° 090100325514S, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Hélio Carmindo Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade da Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 090100387602C, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui-se uma sociedade por quotas que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pro Certus, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 845, bairro Polana Cimento na cidade de Maputo, 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Montagem e manutenção de aparelhos de Ar condicionado;
- Número ou marcador, página 18: c) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 18: d) Manutenção de edifícios (canalização, electricidade e pintura);
- Número ou marcador, página 18: e) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 18: f) Catering;
- Número ou marcador, página 18: g) Decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 18: h) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: i) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 18: j) Venda de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 18: k) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 18: l) Venda de material de construcção;
- Número ou marcador, página 18: m) Venda de máquinas e equipamentos
- Número ou marcador, página 18: n) Venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 18: o) Venda de equipamento de protecção individual;
- Número ou marcador, página 18: p) Venda de equipamentos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: q) Venda de peças e acessórios de engenharia;
- Número ou marcador, página 18: r) Procurement geral;
- Número ou marcador, página 18: s) Logística;
- Número ou marcador, página 18: t) Instalação de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 18: u) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 18: v) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 19: w) Consultoria para área de projectos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscritas e realizado pelos sócios. Sendo 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital, pertencente ao senhor Ivan Auro Gabriel Mutombene e 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital a Hélio Carmindo Cossa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração/gestão e sua representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida por ambos sócios desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior, contas e resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da receção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respetiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Restaurante Intines – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796205, uma sociedade por quotas denominada Restaurante Intines – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Restaurante Intines – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo-se designar simplesmente por INTINES, e tem sua sede no bairro do Zimpeto, rua José Luís, casa n.º 55, quarteirão 19, distrito Kamubucusna, podendo estabelecer delegações ou outras, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Estabelecimento de restauração, bebidas e salas de dança de 2 e 3 classe;
- Número ou marcador, página 19: b) Quinta para fins turísticos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital inicial da sociedade, subscrito, é de 100.000,00MT e corresponde à única quota, pertencente ao Inácio Carlos Zucua, solteiro, natural da cidade de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 6, quarteirão 3, casa n.º 65, cidade de Maputo, 25 de Junho A, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100315507J, emitido, a 16 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais da sociedade
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral. E desde já fica nomeado administrador o sócio Inácio Carlos Zucua.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida e administrada por um conselho de direcção e membro, exerce os poderes de representação e fica obrigada pela assinatura do único membro da direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as sociedades e demais legislações aplicáveis e à falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Julho 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Sotec Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101762777, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Sotec Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade têm como sede no bairro da Matola Gare, pela Estrada Circular, parcela 3380/G, talhão C23/C24, Maputo província.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Edifícios;
- Número ou marcador, página 20: c) Monumentos;
- Número ou marcador, página 20: d) Estruturas de betão armando e préesforçado;
- Número ou marcador, página 20: e) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 20: f) Demolições;
- Número ou marcador, página 20: g) Trabalhos de carpintaria e de tosco e de limpos;
- Número ou marcador, página 20: h) Caixilharias metálicas e vidros;
- Número ou marcador, página 20: i) Pinturas e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 20: j) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 20: k) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
- Número ou marcador, página 20: l) Colocação de betões por processos especiais;
- Número ou marcador, página 20: m) Isolamentos e impermeabilização;
- Número ou marcador, página 20: n) Instalação de iluminação;
- Número ou marcador, página 20: o) Canalização de água e esgotos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência, a participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: a) Celso Langa, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Isac Mateus Langa, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência repartição da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Celso Langa e Isac Mateus Langa, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto um contrato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercícios, fim de repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A data limite é último dia do mês de Novembro do ano seguinte a que se refere ao número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos, regulação as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 15 de Julho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: TA HSST Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o NUEL 101345084, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, TA HSST Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Assane Ussene Omar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100343276S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Outubro de 2015 e residente na cidade de Nampula, Rage Lázaro Macaima Rage, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102645349P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 22 de Março de 2017 e residente na cidade de Nampula, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de TA HSST Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Urbano Central, EN, n.° 8, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem o objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão de resíduos sólidos industriais, saneamento do meio ambiente industrial;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de outros N.E.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comerciais e industriais conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
- Texto do artigo, página 21: do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo uma quota no valor de 125.000,00MT, cento e vinte cinco mil meticais do capital social, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Assane Ussene Omar e uma outra quota no valor de 125.000,00MT, cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rage Lázaro Macaima Rage.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por dois sócios Assane Ussene Omar e Rage Lázaro Macaima Rage, de forma indistinta, e que desde já foram nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo necessárias as duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir, procuradores da sociedade e delegar neles no todo o impacto os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 2 de Julho de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: The Green Café e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um
- Texto do artigo, página 21: a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101706281, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade criada por tempo indeterminado adopta a denominação de The Green Café e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no posto administrativo de Matola Rio - Boane, número quatro mil e trezentos e um.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 21: Restaurante café.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente a única sócia Astra V animal Miguel.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovada pela sócia única, o aumento de capital será preferencialmente subscrito pela sócia na proporção da quota subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Astra Vanimal Miguel.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Tree S Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, com a denominação
- Texto do artigo, página 22: Tree S Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101664848, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituída por três quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duracao)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Tree S Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Chamanculo A, distrito Urbano 2, rua Fernando Homem, quarteirão 1 e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistema de gestão, auditoria, formação, estudo de impactos ambientais, controlo da qualidade e contabilidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), dividido em três quotas percentuais, 35.3% (trinta e cinco ponto três por cento) para a sócia Assucene Catarina, 32.3% (trinta e dois ponto três por cento) para o sócio Edilson Manuel António, 32.3% (trinta e dois ponto três por cento) para o sócio Jared Óscar José de Oliveira Nota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jared Óscar José de Oliveira Nota, Assucene Catarina e Edilson Manuel António, que desde já ficam nomeados gestores da Tree S Consulting, Limitada, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gestores poderão delegar entre si os poderes de gestão, a qualquer colaborador da organização com competências para assumir as responsabilidades, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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