III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2022

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Texto do artigo · p. 22 UNINVEST, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101790665, uma sociedade anónima denominada UNINVEST, S.A., que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação UNINVEST, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o financiamento e prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação, exportação de material e equipamento clínico, medicamentos, e fornecimento de serviços de saúde na sua vasta amplitude;
Número ou marcador · p. 22 b) Produção, transporte, distribuição e comercialização de serviços e energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 22 d) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 22 e) Investimentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social está dividido em 100 acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitem a substituição.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei comercial, acções próprias desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixados pela Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de
Texto do artigo · p. 23 Administração composto de entre três a cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos
Texto do artigo · p. 23 mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditores de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 23 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Fórum competente)
Texto do artigo · p. 23 Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 23 Maputo 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 24 INM
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: UNINVEST, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101790665, uma sociedade anónima denominada UNINVEST, S.A., que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação UNINVEST, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o financiamento e prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Importação, exportação de material e equipamento clínico, medicamentos, e fornecimento de serviços de saúde na sua vasta amplitude;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Produção, transporte, distribuição e comercialização de serviços e energia eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Procurement;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Construção civil; e
  17. Número ou marcador, página 22: e) Investimentos.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social está dividido em 100 acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Acções)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizada.
  29. Número ou marcador, página 22: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitem a substituição.
  30. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Acções próprias)
  33. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei comercial, acções próprias desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixados pela Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de
  42. Texto do artigo, página 23: Administração composto de entre três a cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
  50. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos
  51. Texto do artigo, página 23: mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: (Conselho fiscal)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditores de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na Lei Comercial.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: (Fórum competente)
  63. Texto do artigo, página 23: Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  64. Texto do artigo, página 23: Maputo 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  65. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  66. Texto lido por imagem, página 24: INM
  67. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  68. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  69. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  70. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  71. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  72. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  73. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  74. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  75. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  76. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  77. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  78. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  79. Título de secção, página 24: Delegações:
  80. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  81. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  82. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  83. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  84. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
  85. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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