III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2020

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Texto do artigo · p. 73 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101246213, denominada Sanah Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Ramulata Mahamudo Iraché, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 73 A sociedade adopta a denominação Sanah Investimento – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane-Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 (Duração)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Objecto)
Texto do artigo · p. 73 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em diversas áreas, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 73 (Capital social)
Número ou marcador · p. 73 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uníca sócia a senhora Ramulata Mahamudo Iraché e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 73 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 73 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 73 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Ramulata Mahamudo Iraché, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 73 (Competências)
Número ou marcador · p. 73 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 73 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 73 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 73 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 73 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 73 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20
Texto do artigo · p. 73 de Novembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 74 Sólimpezas-Cleaning Services, Limitada
Texto do artigo · p. 74 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266435, uma entidade denominada Sólimpezas-Cleaning Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 74 Hélder Almeida Pacule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104345029B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo aos 31 de Outubro de 2019, residente na avenida 24 de Julho, 3.º andar, flat 3, Bairro Central;
Texto do artigo · p. 74 Fátima Gimo, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010013343F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Março de 2010, Avenida Nkwane Khrumah, prédio 1227, 1.º andar esquerdo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 74 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 74 A sociedade adopta a denominação Sólimpezas-Cleaning Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, primeiro andar esquerdo, n.º 1227, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 74 Duração
Texto do artigo · p. 74 A duração é por um tempo indeterminado, contando o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 74 Objecto
Texto do artigo · p. 74 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 74 a) O exercício de limpezas;
Número ou marcador · p. 74 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 74 c) Limpeza geral.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 74 Capital social
Texto do artigo · p. 74 O capital, integramente realizado é de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais e o mesmo valor pertence a dois sócios que são Fátima Gimo e Hélder Pacule, contribuiram 25.000,00MT que corresponde a 50%.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 74 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 74 Exoneração e xclusão de sócio
Texto do artigo · p. 74 A exoneração de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 74 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 74 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Os sócios bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 74 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 74 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios Fátima Gimo e Hélder Pacule.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 74 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 74 Um) O ano social coincide com o ano civil a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 74 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 74 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 74 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 74 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Dclarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 74 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 74 WB Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 74 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019 foi matriculada na Conseratória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101154904, uma entidade denominada
Texto do artigo · p. 74 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 74 Primeiro. Arsénio Semião Nhacume, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Mathemele, Q. 4, casa n.º 206, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 100104003831P, emitido aos 18 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identidade de Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 74 Segundo. Belmiro Jerónimo Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Infulene, Q. 4, casa n.º 818, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104795101, emitido aos 39 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 74 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera palas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 74 A sociedade adopta a designação de WB Solutions, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmad Sekou Toure, n.º 2060, rés-do-chão, no bairro Central, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 74 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 74 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de montagem e manutenção de ar condicionado, sistemas hidráulicos, sistemas elétricos, sistemas eletromecânicos, sistemas de segurança integrada, montagem de teto falso em gesso, divisórias de alumínio, montagem de cozinhas modulares, limpeza reabilitação de interiores, eletricidade, pintura geral, canalização e decoração, agenciamento, representação comercial de empresas, marcas, assistência técnica, procurment e outras atividades afins.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão dedicar-se a qualquer outra atividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 75 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 75 a) Arsénio Semião Nhacume, com uma quota de dez mil meticais e corresponde a cinquenta poe cento;
Número ou marcador · p. 75 b) Belmiro Jerónimo Mazivila, com dez mil meticais que corresponde a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito, e os sócios tero direito de preferência há subscrição do aumento aprovado na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 75 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 75 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre, mas os terceiros dependerão da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 75 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 75 Três) A sociedade primeiro, e aos sócios depois, e na proporção das respectivos participações não capital, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros o qual devera ser exercido nos prazos sucessivos de quinze dias a contar da data de deliberação referida no numero um.
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 75 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 75 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos gerentes por meio de uma carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, telex, email, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária
Número ou marcador · p. 75 Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com despesa de quaisquer formalidades previas, desde que
Texto do artigo · p. 75 esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios acordem, por escrito, na deliberação adotada.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 75 Um) Os sócios pessoas coletivas far-seão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples cartas para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 75 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia geral poderá reunir-se deliberadamente seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 75 A administração e representação da sociedade será gerida pelo sócio Belmiro Jeronimo Mazivila.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 75 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais acto tendentes do objecto social.
Número ou marcador · p. 75 Dois) O conselho de administração poderão delegar a gestão corrente da sociedade num gerente delegado.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 75 Um) A sociedade fica obrigado nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 75 a) Pela assinatura de dois gerentes, ou do gerente delegado, nos termos e limite da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 75 b) Pela assembleia de mandatários especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou procurador.
Número ou marcador · p. 75 Três) E vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 75 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 75 cada exercício serão encerados com referência a 31 de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 75 Três) Caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
Texto do artigo · p. 75 Quarto) A partir do segundo exercício a sociedade distribuirá sempre pelo menos, cinquenta por cento dos resultados apurados, salvo deliberação unanime em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 75 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação conforme o deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 75 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 75 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 75 XPTO, Limitada
Texto do artigo · p. 75 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 10 à 14 do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 75 Primeiro. Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício, casada natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352599C, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente na rua Dar-Es-Salam, n.º 55, bairro1, Chinfura, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 75 Segundo. André Patrício Neto, maior, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N568429, emitido pelo Consulado Português, na Beira, aos dezassete de Março de dois mil e quinze e residente na rua Dar-Es-Salam, n.º 55, bairro 1-Chinfura, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 75 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 75 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 75 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada XPTO, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 75 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 75 Um) A sociedade adopta a firma (XPTO, Limitada), tem a sua sede no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 75 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território acional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 Duração
Texto do artigo · p. 76 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 Objecto social
Texto do artigo · p. 76 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 76 a) Venda de produtos alimentares:
Número ou marcador · p. 76 i) Take Away; ii) Venda de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 76 b) Construção civil: Venda de diverso material de construção.
Número ou marcador · p. 76 c) Reparação, manutenção de obras e remodelação de imóveis: Mediação de imóveis;
Número ou marcador · p. 76 d) Importação, exportação e representação;
Número ou marcador · p. 76 e) Importação de viaturas e seus acessórios:
Texto do artigo · p. 76 Venda de viaturas e acessórios.
Texto do artigo · p. 76 Único. Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 Capital social
Número ou marcador · p. 76 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 76 Uma quota igual de valores nominais de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício; e
Texto do artigo · p. 76 Uma quota de valores nominais de 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Patrício Neto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 76 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 76 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 76 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 76 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 76 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 76 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 76 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 76 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 76 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 76 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelos ambos sócios Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício e André Patrício Neto, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 76 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas de ambos os sócios ou por uma assinatura individualizada de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 76 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 76 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 76 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 76 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 76 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 76 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou assinatura individualizada.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 76 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 76 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 76 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 76 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 Casos omissos
Texto do artigo · p. 76 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 76 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 76 de 2020. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 77 INM
Título de secção · p. 77 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 77 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 77 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 77 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 77 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 77 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 77 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 77 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 77 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 77 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 77 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 77 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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  1. Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101246213, denominada Sanah Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Ramulata Mahamudo Iraché, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 73: (Denominação, forma e sede social)
  4. Texto do artigo, página 73: A sociedade adopta a denominação Sanah Investimento – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane-Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 73: (Duração)
  7. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 73: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  9. Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 73: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 73: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em diversas áreas, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  12. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 73: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 73: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uníca sócia a senhora Ramulata Mahamudo Iraché e equivalente a 100%.
  15. Número ou marcador, página 73: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 73: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 73: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Ramulata Mahamudo Iraché, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 73: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 73: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 73: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 73: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  24. Número ou marcador, página 73: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  25. Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 73: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 73: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 73: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20
  29. Texto do artigo, página 73: de Novembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 74: Sólimpezas-Cleaning Services, Limitada
  31. Texto do artigo, página 74: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266435, uma entidade denominada Sólimpezas-Cleaning Services, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 74: Hélder Almeida Pacule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104345029B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo aos 31 de Outubro de 2019, residente na avenida 24 de Julho, 3.º andar, flat 3, Bairro Central;
  33. Texto do artigo, página 74: Fátima Gimo, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010013343F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Março de 2010, Avenida Nkwane Khrumah, prédio 1227, 1.º andar esquerdo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 74: ARTIGO UM
  35. Texto do artigo, página 74: Denominação e sede
  36. Texto do artigo, página 74: A sociedade adopta a denominação Sólimpezas-Cleaning Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, primeiro andar esquerdo, n.º 1227, na cidade de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DOIS
  38. Texto do artigo, página 74: Duração
  39. Texto do artigo, página 74: A duração é por um tempo indeterminado, contando o seu começo apartir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 74: ARTIGO TRÊS
  41. Texto do artigo, página 74: Objecto
  42. Texto do artigo, página 74: A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 74: a) O exercício de limpezas;
  44. Número ou marcador, página 74: b) Jardinagem;
  45. Número ou marcador, página 74: c) Limpeza geral.
  46. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUATRO
  47. Texto do artigo, página 74: Capital social
  48. Texto do artigo, página 74: O capital, integramente realizado é de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais e o mesmo valor pertence a dois sócios que são Fátima Gimo e Hélder Pacule, contribuiram 25.000,00MT que corresponde a 50%.
  49. Número ou marcador, página 74: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 74: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEIS
  52. Texto do artigo, página 74: Exoneração e xclusão de sócio
  53. Texto do artigo, página 74: A exoneração de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  54. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 74: Administração da sociedade
  56. Número ou marcador, página 74: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  57. Número ou marcador, página 74: Dois) Os sócios bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  58. Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 74: Formas de obrigar a sociedade
  60. Texto do artigo, página 74: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios Fátima Gimo e Hélder Pacule.
  61. Número ou marcador, página 74: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 74: Balanço e prestação de contas
  63. Número ou marcador, página 74: Um) O ano social coincide com o ano civil a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 74: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DEZ
  66. Número ou marcador, página 74: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  67. Número ou marcador, página 74: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pelo sócio único.
  68. Número ou marcador, página 74: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 74: Dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 74: Dois) Dclarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Texto do artigo, página 74: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 74: WB Solutions, Limitada
  74. Texto do artigo, página 74: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019 foi matriculada na Conseratória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101154904, uma entidade denominada
  75. Texto do artigo, página 74: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  76. Texto do artigo, página 74: Primeiro. Arsénio Semião Nhacume, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Mathemele, Q. 4, casa n.º 206, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 100104003831P, emitido aos 18 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identidade de Civil de Matola;
  77. Texto do artigo, página 74: Segundo. Belmiro Jerónimo Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Infulene, Q. 4, casa n.º 818, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104795101, emitido aos 39 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  78. Texto do artigo, página 74: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera palas seguintes cláusulas:
  79. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  80. Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 74: A sociedade adopta a designação de WB Solutions, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmad Sekou Toure, n.º 2060, rés-do-chão, no bairro Central, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  82. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 74: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  84. Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
  85. Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de montagem e manutenção de ar condicionado, sistemas hidráulicos, sistemas elétricos, sistemas eletromecânicos, sistemas de segurança integrada, montagem de teto falso em gesso, divisórias de alumínio, montagem de cozinhas modulares, limpeza reabilitação de interiores, eletricidade, pintura geral, canalização e decoração, agenciamento, representação comercial de empresas, marcas, assistência técnica, procurment e outras atividades afins.
  86. Número ou marcador, página 74: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão dedicar-se a qualquer outra atividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  87. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  88. Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUARTO
  89. Número ou marcador, página 75: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas:
  90. Número ou marcador, página 75: a) Arsénio Semião Nhacume, com uma quota de dez mil meticais e corresponde a cinquenta poe cento;
  91. Número ou marcador, página 75: b) Belmiro Jerónimo Mazivila, com dez mil meticais que corresponde a cinquenta por cento.
  92. Número ou marcador, página 75: Dois) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito, e os sócios tero direito de preferência há subscrição do aumento aprovado na proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 75: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUINTO
  95. Número ou marcador, página 75: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre, mas os terceiros dependerão da deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 75: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
  97. Número ou marcador, página 75: Três) A sociedade primeiro, e aos sócios depois, e na proporção das respectivos participações não capital, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros o qual devera ser exercido nos prazos sucessivos de quinze dias a contar da data de deliberação referida no numero um.
  98. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  99. Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEXTO
  100. Número ou marcador, página 75: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  101. Número ou marcador, página 75: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos gerentes por meio de uma carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, telex, email, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária
  102. Número ou marcador, página 75: Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com despesa de quaisquer formalidades previas, desde que
  103. Texto do artigo, página 75: esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios acordem, por escrito, na deliberação adotada.
  104. Número ou marcador, página 75: ARTIGO SÉTIMO
  105. Número ou marcador, página 75: Um) Os sócios pessoas coletivas far-seão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples cartas para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  106. Número ou marcador, página 75: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia geral poderá reunir-se deliberadamente seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
  107. Número ou marcador, página 75: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 75: A administração e representação da sociedade será gerida pelo sócio Belmiro Jeronimo Mazivila.
  109. Número ou marcador, página 75: ARTIGO NONO
  110. Número ou marcador, página 75: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais acto tendentes do objecto social.
  111. Número ou marcador, página 75: Dois) O conselho de administração poderão delegar a gestão corrente da sociedade num gerente delegado.
  112. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO
  113. Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade fica obrigado nas seguintes condições:
  114. Número ou marcador, página 75: a) Pela assinatura de dois gerentes, ou do gerente delegado, nos termos e limite da delegação de poderes;
  115. Número ou marcador, página 75: b) Pela assembleia de mandatários especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  116. Número ou marcador, página 75: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou procurador.
  117. Número ou marcador, página 75: Três) E vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  118. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  119. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Número ou marcador, página 75: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados de
  121. Texto do artigo, página 75: cada exercício serão encerados com referência a 31 de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 75: Três) Caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
  123. Texto do artigo, página 75: Quarto) A partir do segundo exercício a sociedade distribuirá sempre pelo menos, cinquenta por cento dos resultados apurados, salvo deliberação unanime em contrário da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 75: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação conforme o deliberado em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 75: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na Republica de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 75: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 75: XPTO, Limitada
  131. Texto do artigo, página 75: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 10 à 14 do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  132. Texto do artigo, página 75: Primeiro. Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício, casada natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352599C, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente na rua Dar-Es-Salam, n.º 55, bairro1, Chinfura, na cidade de Chimoio;
  133. Texto do artigo, página 75: Segundo. André Patrício Neto, maior, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N568429, emitido pelo Consulado Português, na Beira, aos dezassete de Março de dois mil e quinze e residente na rua Dar-Es-Salam, n.º 55, bairro 1-Chinfura, na cidade de Chimoio.
  134. Texto do artigo, página 75: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  135. Texto do artigo, página 75: E por eles foi dito:
  136. Texto do artigo, página 75: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada XPTO, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  138. Número ou marcador, página 75: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 75: Denominação e sede
  140. Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade adopta a firma (XPTO, Limitada), tem a sua sede no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  141. Número ou marcador, página 75: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território acional ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 76: Duração
  144. Texto do artigo, página 76: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 76: Objecto social
  147. Texto do artigo, página 76: A sociedade tem por objecto social:
  148. Número ou marcador, página 76: a) Venda de produtos alimentares:
  149. Número ou marcador, página 76: i) Take Away; ii) Venda de bebidas alcoólicas.
  150. Número ou marcador, página 76: b) Construção civil: Venda de diverso material de construção.
  151. Número ou marcador, página 76: c) Reparação, manutenção de obras e remodelação de imóveis: Mediação de imóveis;
  152. Número ou marcador, página 76: d) Importação, exportação e representação;
  153. Número ou marcador, página 76: e) Importação de viaturas e seus acessórios:
  154. Texto do artigo, página 76: Venda de viaturas e acessórios.
  155. Texto do artigo, página 76: Único. Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  156. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
  157. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 76: Capital social
  159. Número ou marcador, página 76: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  160. Texto do artigo, página 76: Uma quota igual de valores nominais de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício; e
  161. Texto do artigo, página 76: Uma quota de valores nominais de 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Patrício Neto, respectivamente.
  162. Número ou marcador, página 76: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 76: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  164. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 76: Prestações suplementares
  166. Texto do artigo, página 76: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 76: Cessão ou divisão de quotas
  169. Número ou marcador, página 76: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  170. Número ou marcador, página 76: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 76: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  172. Número ou marcador, página 76: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  173. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO III Da administração e representação
  174. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 76: Administração e gerência
  176. Número ou marcador, página 76: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelos ambos sócios Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício e André Patrício Neto, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  177. Número ou marcador, página 76: Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  178. Número ou marcador, página 76: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas de ambos os sócios ou por uma assinatura individualizada de um dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 76: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 76: Assembleia geral
  181. Texto do artigo, página 76: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  182. Número ou marcador, página 76: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 76: Morte ou interdição
  184. Texto do artigo, página 76: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  185. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 76: Formas de obrigar a sociedade
  187. Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou assinatura individualizada.
  188. Número ou marcador, página 76: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  189. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  190. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 76: Balanço e prestação de contas
  192. Número ou marcador, página 76: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  193. Número ou marcador, página 76: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  194. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 76: Resultados e sua aplicação
  196. Número ou marcador, página 76: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  197. Número ou marcador, página 76: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 76: Dissolução e liquidação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  201. Número ou marcador, página 76: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 76: Casos omissos
  204. Texto do artigo, página 76: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 76: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Janeiro
  206. Texto do artigo, página 76: de 2020. — A Notária, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 77: INM
  208. Título de secção, página 77: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  209. Título de secção, página 77: NOSSOS SERVIÇOS:
  210. Parágrafo, página 77: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  211. Parágrafo, página 77: — Impressão em Off-set e Digital;
  212. Parágrafo, página 77: — Encadernação e Restauração de Livros;
  213. Parágrafo, página 77: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  214. Parágrafo, página 77: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  215. Parágrafo, página 77: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  216. Parágrafo, página 77: Preço da assinatura anual:
  217. Lista, página 77: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  218. Parágrafo, página 77: Preço da assinatura semestral:
  219. Lista, página 77: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  220. Parágrafo, página 77: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  221. Título de secção, página 77: Delegações:
  222. Parágrafo, página 77: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  223. Lista, página 77: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  224. Parágrafo, página 77: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  225. Parágrafo, página 77: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  226. Título de secção, página 78: Preço — 390,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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