III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2020

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Número ou marcador · p. 66 Dois) A igreja rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais leis do país que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Representação)
Texto do artigo · p. 66 A IESU é representada, em juízo e fora dele, bem como em convenções religiosas e outras (dentro e fora do país), pelo pastor-geral, ou alguém por ele indicado.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 66 (Relação com o Estado)
Número ou marcador · p. 66 Um) A IESU pugna pelo respeito e observância da ordem jurídica em vigor no país.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A IESU pauta pela neutralidade e isenção em todos os actos contrários ao amor, tolerância, compreensão, dignidade, fidelidade, patriotismo, espírito de boa convivência e respeito pelas diferenças de opinião, de ser/ /estar, sem contudo ferir os presentes estatutos e as demais leis.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 66 Um) Compete à Conferência Geral e Conselho Pastoral resolver os casos omissos e as dúvidas que resultarem da interpretação destes estatutos.
Número ou marcador · p. 66 Dois) São nulas de pleno direito quaisquer disposições, que, no todo ou em parte, implícita ou explicita, contidas no regimento interno da igreja, que contrariarem ou ferirem estes estatutos da Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Revisão, alteração e emenda)
Número ou marcador · p. 66 Um) Os estatutos da IESU podem ser sujeitos à alteração ou revisão, através de deliberação ou decisão da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Para se efectivar a alteração, revisão ou emenda dos estatutos, são necessários 2/3 de votos validamente expressos dos membros efectivos da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 66 Estes estatutos entraram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Geral da IESU e pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 66 Indiqua Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicidade, que por acta de dois de Julho de dois mil e dezanove, da Indiqua Holdings, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100130548, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 66 O aumento do capital social de 20.000,00MT para 500.000,00MT e entrada do novo sócio para sociedade Indiqua Consulting Group para a sociedade, representado pelo senhor Wallace Siakachoma.
Texto do artigo · p. 66 Em consequência da presente alteração parcialmente dos estatutos da sociedade, fica alterado o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 66 ..............................................................
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Texto do artigo · p. 66 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 66 Indiqua Consulting Group representado pelo Wallace Siakachoma titular de uma quota nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondentes a noventa e nove porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 66 Stanley Wallace Ezara Chikakuda titular de uma quota nominal de cinco mil meticais, correspondente a um porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 66 Não havendo mais nada a tratar lavrou a presente acta que para sua inteira validade e autenticidade vai ser assinada por mim e reconhecida notarialmente.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Intelecto Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101205134 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Intelecto Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Paulo Epifânio Benedito Langa, solteiro maior, natural de Chicumbane, Xai-Xai, Gaza, residente nesta cidade de Nacala porto, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 67 de Identidade n.º 090100638685A emitido em de Novembro de dois mil pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai e Cibelle Felícia do Paulo Langa, solteira, menor, neste acto representada pela progenitora, Felícia Henriques Ambrósio Kumagwelo, no âmbito so seu pátrio parental.
Texto do artigo · p. 67 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adopta a denominação de Intelecto Consultores, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade Baixa, Nacala Porto província de Nampula.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 Duração
Texto do artigo · p. 67 A sociedade e constituída por tempo indeterminado cujo inicio de actividade contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 Objecto
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade Intelecto Consultores, Limitada tem por objecto:
Texto do artigo · p. 67 Consultoria e prestação de serviços nas áreas de agenciamento de negócios e representação comercial, turismo, organização e marketing institucional, assistência jurídica, capacitação e formação profissional;
Número ou marcador · p. 67 Dois) E de mais actividades que não se mostrarem contrarias e lei bem como ao escopo desta sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 Capital social
Texto do artigo · p. 67 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, da seguinte forma: Paulo Epifânio Benedito Langa com uma quota de sessenta e cinco por cento do capital correspondente ao valor de treze mil meticais;
Texto do artigo · p. 67 Cibelle Felícia do Paulo Langa com uma quota de trinta e cinco por cento do capital social correspondente ao valor de sete mil meticais.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 67 Um) A cessão ou alienação de quotas esta dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 67 Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a que e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 Administração
Texto do artigo · p. 67 Administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Epifânio Benedito Langa que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar director-geral a que competirá a gestão diária da sociedade e prática de demais actos, que por lei competem a administração.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 Herdeiros
Texto do artigo · p. 67 Em caso de morte interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente á respective posição na sociedade com dispensa de caução podendo, estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 Dissolução
Texto do artigo · p. 67 A sociedade Intelecto Consultores, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 Casos omissos
Texto do artigo · p. 67 Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pela disposições da lei commercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 67 Nampula, 28 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 Karan Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101239462, uma soceidade denominada Karan Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 67 Himanshu Pannalal Shah, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5126279, emitido a 17 de Outubro de
Texto do artigo · p. 67 2018, com validade até 16 de Outubro de 2028, pelos Serviços de Migração da India, residente rua Tomás Nduda, casa n.º 65, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 67 Por este meio, celebra este contrato de sociedade com o nome Karan Investimentos, Limitada com base nas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 67 A denominação da sociedade Karan Investimentos, Limitada, sediado na Rua Fernão Lopes n.º 213, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, pode, por deliberação do sócio único, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 Duração
Texto do artigo · p. 67 A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 Objecto
Texto do artigo · p. 67 A sociedade tem por objecto, exercício de actividades de logística e de transportes, importação e exportação de combustíveis, construção civil e infra- estruturas, exploração e gestão de postos de abastecimento de combustíveis, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras
Texto do artigo · p. 67 O sócio pode decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objeto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 Capital social
Texto do artigo · p. 67 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) corresponde a uma (1) quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 67 Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Himanshu Pannalal Shah correspondente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 67 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Falência ou insolvência do sócio da sociedade)
Texto do artigo · p. 68 Em caso de falência ou insolvência do sócio, ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 68 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradoes, nos termos e para o efeito da lei. Ao mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo otempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circuntâncias ou urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 68 Três) É desde já nomeado administrador o sócio único o senhor Himanshu Pannalal Shah.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 68 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 68 Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos a deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmada acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal e passa automaticamente para sociedade por quota, com divisão de quotas para os herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 68 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 68 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 68 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 68 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio solidário.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 68 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 68 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 68 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Kaskazini, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quinze de Outubro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Kaskazini, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob número quatrocentos cinquenta e sete, á folhas cinquenta e seis, do livro C traço dois e número mil e quinze, a folhas cento dezassete e verso, do livro E traço sete, cujo capital social é de 30,000MT (trinta milhões de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a dissolução da sociedade, aprovação das contas e do balanço de exercício final e a nomeação do liquidatário e prazo de encerramento.
Texto do artigo · p. 68 Na sequência das deliberações tomadas, pelo facto da actividade social já não ser lucrativa em virtude dos sucessivos prejuizos financeiros anuais, foi deliberada por unanimidade dos sócios a dissolução da sociedade e liquidação imediata da mesma, tendo sido nomeado o sócio Paulo José Santos de Carvalho Marques como liquidatário até ao encerramento final da sociedade a a decorrer no prazo de 6 meses.
Texto do artigo · p. 68 Está conforme. Pemba, 6 de Dezembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 68 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Kaycee Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Dezembro dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101267032, denominada Kaycee Ventures, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Frank Charles Vice que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Kaycee Ventures, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Muitua, Mekufi, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Duração)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, entrando em vigor a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 68 a) Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 68 b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 68 c) Comércio de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 68 d) Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 68 e) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei;
Número ou marcador · p. 68 f) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Número ou marcador · p. 68 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao uníco sócio senhor Frank Charles Vice e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 69 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 69 Assembleia geral é composta pelo uníco sócio, senhor Frank Charles Vice, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 (Competências)
Número ou marcador · p. 69 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 69 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 69 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 69 24 de Dezembro, de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 69 Loureiro Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101171620, denominada Loureiro Transportes e Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Abílio João Loureiro e Zebune Iça Nurmamade António José Lino, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade adopta a denominação de Loureiro Transportes e Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 69 de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Duração)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Objecto)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços na área de aluguer de veículos para transporte de cargas diversas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Capital social)
Número ou marcador · p. 69 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 69 a) Abílio João Loureiro, com a quota de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 69 b) Zebune Iça Nurmamade António Jose Lino com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 69 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 69 Desde já, é designado como sócio-gerente o senhor Abílio João Loureiro cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 (Competências)
Número ou marcador · p. 69 Um) Compete a gerente e/ou a seu sóciaGerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 (Omissões)
Texto do artigo · p. 69 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 69 Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de Junho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 69 Michael Imports and Exports Iniciatives, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e vinte seis à folhas cento e quinze verso do livro C traço quatro e número mil novecentos e sessenta e oito, à folhas quarenta e oito do livro E traço doze, denominada Michael Imports And Exports Iniciatives Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Michael João Belarmino que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 69 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade tem como sua denominação Michael Imports and Exports Iniciatives, Lda e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Pemba, no bairro de Wimbe-Expansão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 69 (Duração)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 69 (Objecto)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 69 a) Compra e exportação de madeira e importação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 69 b) Exploração e comercialização interna e externa de minerais, e;
Número ou marcador · p. 69 c) Prestação de serviços e comércio gerais.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 70 (Capital social)
Texto do artigo · p. 70 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 (duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota, entendida da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 70 Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 70 ....................................................................
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 70 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 70 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Michael João Belarmino com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 70 Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negocios sociais.
Número ou marcador · p. 70 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 70 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 70 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 70 d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 70 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 70 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias o sócio será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 70 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 70 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 70 Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 70 30 de Dezembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 70 Moçambique Terramar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, realizada a oito de Janeiro de
Texto do artigo · p. 70 dois mil e vinte, na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, cidade de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se à alteração parcial dos estatutos da sociedade Moçambique Terramar Trading, Limitada, o que resultou na alteração do artigo décimo primeiro e do artigo décimo segundo dos estatutos, que passam a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 70 ......................................................................
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 70 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 70 b) Pelas assinaturas da maioria dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 70 c) Pela assinatura de uma ou mais membros do conselho de administração, a favor dos quais tenham sido delegados poderes de representação, nos precisos termos e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 70 d) Pela assinatura de mandatário nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Em actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador ou mandatário com poderes bastantes de representação.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 70 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, composto por um número impar de, pelo menos, três administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que designará igualmente o presidente do conselho de administração, ficando os administradores, desde já, dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 70 Dois) O mandato dos membros do conselho de administração é o de quatro anos, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 70 Três) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo. Na falta ou impedimento do presidente do conselho de administração, as suas funções serão exercidas por outro administrador pelo mesmo designado ou, na falta de designação, a ser escolhido em reunião do conselho de administração convocada por quaisquer outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) Compete à Administração da Sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 70 Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que convocado com a antecedência mínima de oito dias pelo respectivo Presidente ou, na sua falta ou impedimento, por quaisquer outros dois administradores, devendo a convocatória identificar a data, local e hora em que a reunião se deva realizar, assim como os pontos a serem submetidos a discussão e deliberação.
Número ou marcador · p. 70 Seis) O conselho de administração poderá reunir sem cumprimento das formalidades prévias de convocação, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e concordem em assim deliberar.
Número ou marcador · p. 70 Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 70 Oito) O administrador que for destituído sem justa causa terá direito a receber, a título de indemnização, remunerações equivalentes e três meses.
Texto do artigo · p. 70 Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2019. — O Aju-
Texto do artigo · p. 70 dante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 70 Moinharife – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101274454, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moinharife – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Qinwen Du, solteiro, maior, filho de Yuansheng Du e de Yingjun Shen, nascido aos 12 de Janeiro de 1978, natural de Hainan, China, titular do Passaporte n.º EH6544888, emitido aos 14 de Novembro de 2019 e residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade adopta a denominação social de Moinharife – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 108, bairro central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 70 Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Duração)
Texto do artigo · p. 70 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu inicio contar-se-á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Objecto)
Texto do artigo · p. 71 A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 71 (Capital)
Número ou marcador · p. 71 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo Qinwen Du, em dinheiro é de duozentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 71 Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 71 Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 71 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Qinwen Du, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionàrio por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 71 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 71 Nampula, 17 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 71 Monarrife – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 71 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101274446, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Monarrife – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Qinwen Du, solteiro, maior, filho de Yuansheng Du e de Yingjun Shen, nascido aos 12 de Janeiro de 1978, natural de Hainan, China, titular do Passaporte n.º EH6544888, emitido aos 14 de Novembro de 2019 e residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade adopta a denominação social de Monarrife – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 107, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 71 Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 71 (Duração)
Texto do artigo · p. 71 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu inicio contar-se-á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Objecto)
Texto do artigo · p. 71 A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 71 (Capital)
Número ou marcador · p. 71 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito, é realizado pelo Qinwen Du, em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 71 Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 71 Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 71 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Qinwen Du, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 71 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 71 Nampula,17 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 71 Mozcom Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 71 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de nove de Dezembro de dois mil e dezonove, da sociedade Mozcom Agri, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 6874, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100240963, com o capital social de duzentos e dezassete milhões e setecentos e oitenta e oito mil e oitenta meticais, deliberaram o aumento de capitais em noventa e três milhões e setecentos e trinta e oito mil e trezentos e noventa e seis meticais, passando a ser de trezentos e onze milhões e quinhentos e vinte e seis mil e quatrocentos e setenta e seis meticais.
Texto do artigo · p. 72 Em sequência disso, fica alterada a redacção do artigo três do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 72 ............................................................
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 72 Um) O capital, social integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de trezentos e onze milhões e quinhentos e vinte e seis mil e quatrocentos e setenta e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 72 a) Phoenix Foods Mauritius, com uma quota no valor nominal de trezentos e onze milhões e trezentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e seis meticais, correspondentes à noventa e nove vírgula noventa e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 72 b) Eklavya Chandra, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes à zero vírgula zero sete por cento do capital social, perfazendo âmbas quotas um total de cem por cento do capital social subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 72 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 72 Phariangu Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 72 Cretifico, para efeitos de publicação, da acta 02/2019 da sociedade Phariangu Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100362732, foi deliberado pelo sócio, aumento do objecto e aumento de capital, em que alteram os artigos quarto e quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 72 ............................................................
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 (Objecto)
Número ou marcador · p. 72 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 72 a) Prestação de serviços de gestão e consultoria nas áreas de investimentos e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 72 b) Distribuição e comercialização a grosso e a retalho de mercadorias;
Número ou marcador · p. 72 c) Importação e exportação de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 72 d) Implementação de projectos turn key bem como concepção e incepção dos mesmos;
Número ou marcador · p. 72 e) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 72 f) Renovação de edifícios;
Número ou marcador · p. 72 g) Instrumentação;
Número ou marcador · p. 72 h) Projectos de engenharia elêctrica;
Número ou marcador · p. 72 i) Projectos de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 72 j) Arquitectura.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 72 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de dois milhões de meticais, representada por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Victor Alberto Muchabje.
Texto do artigo · p. 72 Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 72 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 72 RA Intenational, Limitada
Texto do artigo · p. 72 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade RA International, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 783, rés-do-chão, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100661330, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 número 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a abertura de sucursal a aumento do capital social e acréscimo de actividades.
Texto do artigo · p. 72 Na sequência foi deliberada a abertura de uma sucursal da firma na província de Cabo Delgado, que terá a sua base na cidade de Pemba e que poderá operar em todo território da província de Cabo Delgado; o aumento do capital social da sociedade de vinte mil meticais (20.000,00MT), para quinhentos mil meticais (500.000,00MT) por entradas em dinheiro a subscrever e realizar integralmente e o aumento de algumas actividades sendo eles: Actividades de restauração, hotelaria e turismo; controlo de pestes; fornecimento de bens e serviços em navios; aluguer de viaturas, aluguer de campos de acomodação temporários, engarrafamento
Texto do artigo · p. 72 de água e venda de água engarrafada. Em consequência ficam alterados os artigos 3.º e 4.º dos estatutos que passam a ser a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 72 Objecto social
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 72 a) Construção civil, obras particulares, aquisição, remodelação, reconstrução, loteamento de imóveis e sua revenda;
Número ou marcador · p. 72 b) Prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 72 c) Prestação de serviços de suporte de vidas, como fornecimento de refeições e catering, limpeza e manutenção;
Número ou marcador · p. 72 d) Prestação de serviços de logística e de representação nas diversas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 72 e) Prestação de serviços e de restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 72 f) Prestação de serviços no âmbito de controlo de pestes e fumigação;
Número ou marcador · p. 72 g) Fornecimento de bens e serviços em navios;
Número ou marcador · p. 72 h) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 72 i) Aluguer de campos de acomodação temporários;
Número ou marcador · p. 72 j) Engarrafamento de água e venda de água engarrafada
Número ou marcador · p. 72 k) Importação e exportação de materiais necessários para a prossecução das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 Capital social
Número ou marcador · p. 72 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e realizado no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais com a seguinte quotização assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 72 a) Uma quota no valor de 499.500,00MT correspondente a 99.9% do capital social pertencente à sócia RA International Fzco; b)Uma quota no valor de 500,00MT correspondente a 1% do capital social pertencente a sócia RA Africa Holding Limited.
Número ou marcador · p. 72 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 72 De tudo não alterado mantem se conforme o pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 72 Pemba,19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 73 Restaurante e Bar Alex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 73 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256154, a entidade legal supra, constituída por Maria do Rosário Farinha, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101011025P de um de Agosto de dois mil e dezoito, emitido na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante e Bar Alex – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 (Objecto)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade tem por objecto social: exploração de casas para acomodação turístico, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Capital social)
Texto do artigo · p. 73 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondentes a 100%, do capital social, pertecente a sócia Maria do Rosário Farinha.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 73 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 73 A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Maria do Rosário Farinha, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 73 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 73 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, pode convocar extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 73 Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 73 A divisão ou cesão de quotas entre os sócio é livre, mas para terceiros depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 73 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 73 Está conforme. Inhambane, 10 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 73 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 73 Sanah Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 66: Dois) A igreja rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais leis do país que lhe forem aplicáveis.
  2. Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 66: (Representação)
  4. Texto do artigo, página 66: A IESU é representada, em juízo e fora dele, bem como em convenções religiosas e outras (dentro e fora do país), pelo pastor-geral, ou alguém por ele indicado.
  5. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO
  6. Texto do artigo, página 66: (Relação com o Estado)
  7. Número ou marcador, página 66: Um) A IESU pugna pelo respeito e observância da ordem jurídica em vigor no país.
  8. Número ou marcador, página 66: Dois) A IESU pauta pela neutralidade e isenção em todos os actos contrários ao amor, tolerância, compreensão, dignidade, fidelidade, patriotismo, espírito de boa convivência e respeito pelas diferenças de opinião, de ser/ /estar, sem contudo ferir os presentes estatutos e as demais leis.
  9. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO V Das disposições finais
  10. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 66: (Casos omissos)
  12. Número ou marcador, página 66: Um) Compete à Conferência Geral e Conselho Pastoral resolver os casos omissos e as dúvidas que resultarem da interpretação destes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 66: Dois) São nulas de pleno direito quaisquer disposições, que, no todo ou em parte, implícita ou explicita, contidas no regimento interno da igreja, que contrariarem ou ferirem estes estatutos da Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 66: (Revisão, alteração e emenda)
  16. Número ou marcador, página 66: Um) Os estatutos da IESU podem ser sujeitos à alteração ou revisão, através de deliberação ou decisão da Conferência Geral.
  17. Número ou marcador, página 66: Dois) Para se efectivar a alteração, revisão ou emenda dos estatutos, são necessários 2/3 de votos validamente expressos dos membros efectivos da Conferência Geral.
  18. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 66: (Entrada em vigor)
  20. Texto do artigo, página 66: Estes estatutos entraram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Geral da IESU e pelas entidades competentes.
  21. Texto do artigo, página 66: Indiqua Holdings, Limitada
  22. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicidade, que por acta de dois de Julho de dois mil e dezanove, da Indiqua Holdings, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100130548, deliberaram o seguinte:
  23. Texto do artigo, página 66: O aumento do capital social de 20.000,00MT para 500.000,00MT e entrada do novo sócio para sociedade Indiqua Consulting Group para a sociedade, representado pelo senhor Wallace Siakachoma.
  24. Texto do artigo, página 66: Em consequência da presente alteração parcialmente dos estatutos da sociedade, fica alterado o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 66: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais assim distribuídos:
  29. Texto do artigo, página 66: Indiqua Consulting Group representado pelo Wallace Siakachoma titular de uma quota nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondentes a noventa e nove porcento do capital social.
  30. Texto do artigo, página 66: Stanley Wallace Ezara Chikakuda titular de uma quota nominal de cinco mil meticais, correspondente a um porcento do capital social.
  31. Texto do artigo, página 66: Não havendo mais nada a tratar lavrou a presente acta que para sua inteira validade e autenticidade vai ser assinada por mim e reconhecida notarialmente.
  32. Texto do artigo, página 66: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 66: Intelecto Consultores, Limitada
  34. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101205134 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Intelecto Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Paulo Epifânio Benedito Langa, solteiro maior, natural de Chicumbane, Xai-Xai, Gaza, residente nesta cidade de Nacala porto, portador do Bilhete
  35. Texto do artigo, página 67: de Identidade n.º 090100638685A emitido em de Novembro de dois mil pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai e Cibelle Felícia do Paulo Langa, solteira, menor, neste acto representada pela progenitora, Felícia Henriques Ambrósio Kumagwelo, no âmbito so seu pátrio parental.
  36. Texto do artigo, página 67: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  37. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 67: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação de Intelecto Consultores, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade Baixa, Nacala Porto província de Nampula.
  40. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 67: Duração
  42. Texto do artigo, página 67: A sociedade e constituída por tempo indeterminado cujo inicio de actividade contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  43. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 67: Objecto
  45. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade Intelecto Consultores, Limitada tem por objecto:
  46. Texto do artigo, página 67: Consultoria e prestação de serviços nas áreas de agenciamento de negócios e representação comercial, turismo, organização e marketing institucional, assistência jurídica, capacitação e formação profissional;
  47. Número ou marcador, página 67: Dois) E de mais actividades que não se mostrarem contrarias e lei bem como ao escopo desta sociedade.
  48. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 67: Capital social
  50. Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, da seguinte forma: Paulo Epifânio Benedito Langa com uma quota de sessenta e cinco por cento do capital correspondente ao valor de treze mil meticais;
  51. Texto do artigo, página 67: Cibelle Felícia do Paulo Langa com uma quota de trinta e cinco por cento do capital social correspondente ao valor de sete mil meticais.
  52. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 67: Cessão de quotas
  54. Número ou marcador, página 67: Um) A cessão ou alienação de quotas esta dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  55. Número ou marcador, página 67: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a que e pelo preço que lhe convier.
  56. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 67: Administração
  58. Texto do artigo, página 67: Administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Epifânio Benedito Langa que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar director-geral a que competirá a gestão diária da sociedade e prática de demais actos, que por lei competem a administração.
  59. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 67: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 67: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 67: Herdeiros
  65. Texto do artigo, página 67: Em caso de morte interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente á respective posição na sociedade com dispensa de caução podendo, estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  66. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 67: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 67: A sociedade Intelecto Consultores, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 67: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 67: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pela disposições da lei commercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 67: Nampula, 28 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 67: Karan Investimentos, Limitada
  74. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101239462, uma soceidade denominada Karan Investimentos, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 67: Himanshu Pannalal Shah, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5126279, emitido a 17 de Outubro de
  76. Texto do artigo, página 67: 2018, com validade até 16 de Outubro de 2028, pelos Serviços de Migração da India, residente rua Tomás Nduda, casa n.º 65, rés-do-chão.
  77. Texto do artigo, página 67: Por este meio, celebra este contrato de sociedade com o nome Karan Investimentos, Limitada com base nas seguintes claúsulas:
  78. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 67: Denominação e sede
  80. Texto do artigo, página 67: A denominação da sociedade Karan Investimentos, Limitada, sediado na Rua Fernão Lopes n.º 213, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, pode, por deliberação do sócio único, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
  81. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 67: Duração
  83. Texto do artigo, página 67: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 67: Objecto
  86. Texto do artigo, página 67: A sociedade tem por objecto, exercício de actividades de logística e de transportes, importação e exportação de combustíveis, construção civil e infra- estruturas, exploração e gestão de postos de abastecimento de combustíveis, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  87. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 67: Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras
  89. Texto do artigo, página 67: O sócio pode decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objeto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
  90. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 67: Capital social
  92. Texto do artigo, página 67: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) corresponde a uma (1) quota assim distribuídas:
  93. Texto do artigo, página 67: Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Himanshu Pannalal Shah correspondente a 100% (cem porcento) do capital social.
  94. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 67: (Transmissão e oneração de quotas)
  96. Texto do artigo, página 67: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza o direito de preferência.
  97. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 68: (Falência ou insolvência do sócio da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 68: Em caso de falência ou insolvência do sócio, ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  100. Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 68: (Administração e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 68: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  103. Número ou marcador, página 68: Dois) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradoes, nos termos e para o efeito da lei. Ao mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo otempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circuntâncias ou urgência o justifique.
  104. Número ou marcador, página 68: Três) É desde já nomeado administrador o sócio único o senhor Himanshu Pannalal Shah.
  105. Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 68: (Morte ou incapacidade do sócio)
  107. Texto do artigo, página 68: Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos a deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmada acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal e passa automaticamente para sociedade por quota, com divisão de quotas para os herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  108. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 68: (Assembleia)
  110. Número ou marcador, página 68: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  111. Número ou marcador, página 68: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
  112. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 68: (Lucros líquidos)
  114. Texto do artigo, página 68: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  115. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 68: (Dissolução da sociedade)
  117. Texto do artigo, página 68: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio solidário.
  118. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 68: (Disposições gerais)
  120. Número ou marcador, página 68: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  121. Texto do artigo, página 68: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  122. Número ou marcador, página 68: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  123. Texto do artigo, página 68: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 68: Kaskazini, Limitada
  125. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quinze de Outubro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Kaskazini, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob número quatrocentos cinquenta e sete, á folhas cinquenta e seis, do livro C traço dois e número mil e quinze, a folhas cento dezassete e verso, do livro E traço sete, cujo capital social é de 30,000MT (trinta milhões de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a dissolução da sociedade, aprovação das contas e do balanço de exercício final e a nomeação do liquidatário e prazo de encerramento.
  126. Texto do artigo, página 68: Na sequência das deliberações tomadas, pelo facto da actividade social já não ser lucrativa em virtude dos sucessivos prejuizos financeiros anuais, foi deliberada por unanimidade dos sócios a dissolução da sociedade e liquidação imediata da mesma, tendo sido nomeado o sócio Paulo José Santos de Carvalho Marques como liquidatário até ao encerramento final da sociedade a a decorrer no prazo de 6 meses.
  127. Texto do artigo, página 68: Está conforme. Pemba, 6 de Dezembro de 2019. — O Téc-
  128. Texto do artigo, página 68: nico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 68: Kaycee Ventures, Limitada
  130. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Dezembro dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101267032, denominada Kaycee Ventures, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Frank Charles Vice que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 68: (Denominação, forma e sede social)
  133. Texto do artigo, página 68: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Kaycee Ventures, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Muitua, Mekufi, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 68: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 68: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, entrando em vigor a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 68: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 68: a) Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  141. Número ou marcador, página 68: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  142. Número ou marcador, página 68: c) Comércio de motociclos, de suas peças e acessórios;
  143. Número ou marcador, página 68: d) Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  144. Número ou marcador, página 68: e) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei;
  145. Número ou marcador, página 68: f) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
  146. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 68: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao uníco sócio senhor Frank Charles Vice e equivalente a 100%.
  149. Número ou marcador, página 68: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  150. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 69: (Cessação de quotas)
  152. Texto do artigo, página 69: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  153. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 69: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  155. Texto do artigo, página 69: Assembleia geral é composta pelo uníco sócio, senhor Frank Charles Vice, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  156. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 69: (Competências)
  158. Número ou marcador, página 69: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 69: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  160. Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  161. Número ou marcador, página 69: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  162. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 69: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 69: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 69: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  166. Texto do artigo, página 69: 24 de Dezembro, de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 69: Loureiro Transportes e Serviços, Limitada
  168. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101171620, denominada Loureiro Transportes e Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Abílio João Loureiro e Zebune Iça Nurmamade António José Lino, que se regerá pelos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 69: (Denominação, forma e sede social)
  171. Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação de Loureiro Transportes e Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas
  172. Texto do artigo, página 69: de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  173. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 69: (Duração)
  175. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 69: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  177. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 69: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços na área de aluguer de veículos para transporte de cargas diversas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  180. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 69: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 69: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  183. Número ou marcador, página 69: a) Abílio João Loureiro, com a quota de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  184. Número ou marcador, página 69: b) Zebune Iça Nurmamade António Jose Lino com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  185. Texto do artigo, página 69: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  186. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 69: (Gerência da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 69: Desde já, é designado como sócio-gerente o senhor Abílio João Loureiro cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  189. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 69: (Competências)
  191. Número ou marcador, página 69: Um) Compete a gerente e/ou a seu sóciaGerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 69: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  193. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 69: (Omissões)
  195. Texto do artigo, página 69: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  196. Texto do artigo, página 69: Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de Junho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 69: Michael Imports and Exports Iniciatives, Limitada
  198. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e vinte seis à folhas cento e quinze verso do livro C traço quatro e número mil novecentos e sessenta e oito, à folhas quarenta e oito do livro E traço doze, denominada Michael Imports And Exports Iniciatives Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Michael João Belarmino que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 69: ARTIGO UM
  200. Texto do artigo, página 69: (Denominação, forma e sede social)
  201. Texto do artigo, página 69: A sociedade tem como sua denominação Michael Imports and Exports Iniciatives, Lda e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Pemba, no bairro de Wimbe-Expansão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DOIS
  203. Texto do artigo, página 69: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 69: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TRÊS
  206. Texto do artigo, página 69: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 69: a) Compra e exportação de madeira e importação de materiais de construção;
  209. Número ou marcador, página 69: b) Exploração e comercialização interna e externa de minerais, e;
  210. Número ou marcador, página 69: c) Prestação de serviços e comércio gerais.
  211. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUATRO
  213. Texto do artigo, página 70: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 70: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 (duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota, entendida da seguinte maneira:
  215. Texto do artigo, página 70: Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  216. Texto do artigo, página 70: ....................................................................
  217. Número ou marcador, página 70: ARTIGO NOVE
  218. Texto do artigo, página 70: (Gerência da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 70: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Michael João Belarmino com dispensa de caução.
  220. Texto do artigo, página 70: Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negocios sociais.
  221. Número ou marcador, página 70: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  222. Número ou marcador, página 70: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
  223. Número ou marcador, página 70: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  224. Número ou marcador, página 70: d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  225. Número ou marcador, página 70: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 70: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  227. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TREZE
  228. Texto do artigo, página 70: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 70: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias o sócio será o liquidatário.
  230. Número ou marcador, página 70: ARTIGO CATORZE
  231. Texto do artigo, página 70: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 70: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 70: Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba,
  234. Texto do artigo, página 70: 30 de Dezembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 70: Moçambique Terramar Trading, Limitada
  236. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, realizada a oito de Janeiro de
  237. Texto do artigo, página 70: dois mil e vinte, na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, cidade de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se à alteração parcial dos estatutos da sociedade Moçambique Terramar Trading, Limitada, o que resultou na alteração do artigo décimo primeiro e do artigo décimo segundo dos estatutos, que passam a adoptar a seguinte redacção:
  238. Texto do artigo, página 70: ......................................................................
  239. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) A sociedade fica obrigada:
  240. Número ou marcador, página 70: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  241. Número ou marcador, página 70: b) Pelas assinaturas da maioria dos membros do conselho de administração;
  242. Número ou marcador, página 70: c) Pela assinatura de uma ou mais membros do conselho de administração, a favor dos quais tenham sido delegados poderes de representação, nos precisos termos e limites dos poderes delegados;
  243. Número ou marcador, página 70: d) Pela assinatura de mandatário nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 70: Dois) Em actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador ou mandatário com poderes bastantes de representação.
  245. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Número ou marcador, página 70: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, composto por um número impar de, pelo menos, três administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que designará igualmente o presidente do conselho de administração, ficando os administradores, desde já, dispensados de prestar caução.
  247. Número ou marcador, página 70: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração é o de quatro anos, sem prejuízo da sua reeleição.
  248. Número ou marcador, página 70: Três) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo. Na falta ou impedimento do presidente do conselho de administração, as suas funções serão exercidas por outro administrador pelo mesmo designado ou, na falta de designação, a ser escolhido em reunião do conselho de administração convocada por quaisquer outros dois administradores.
  249. Número ou marcador, página 70: Quatro) Compete à Administração da Sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  250. Número ou marcador, página 70: Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que convocado com a antecedência mínima de oito dias pelo respectivo Presidente ou, na sua falta ou impedimento, por quaisquer outros dois administradores, devendo a convocatória identificar a data, local e hora em que a reunião se deva realizar, assim como os pontos a serem submetidos a discussão e deliberação.
  251. Número ou marcador, página 70: Seis) O conselho de administração poderá reunir sem cumprimento das formalidades prévias de convocação, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e concordem em assim deliberar.
  252. Número ou marcador, página 70: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade, em caso de empate.
  253. Número ou marcador, página 70: Oito) O administrador que for destituído sem justa causa terá direito a receber, a título de indemnização, remunerações equivalentes e três meses.
  254. Texto do artigo, página 70: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2019. — O Aju-
  255. Texto do artigo, página 70: dante, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 70: Moinharife – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101274454, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moinharife – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Qinwen Du, solteiro, maior, filho de Yuansheng Du e de Yingjun Shen, nascido aos 12 de Janeiro de 1978, natural de Hainan, China, titular do Passaporte n.º EH6544888, emitido aos 14 de Novembro de 2019 e residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 70: (Denominação e sede)
  260. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade adopta a denominação social de Moinharife – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 108, bairro central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  262. Número ou marcador, página 70: Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  263. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 70: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 70: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu inicio contar-se-á partir da data do seu registo.
  266. Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 71: (Objecto)
  268. Texto do artigo, página 71: A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
  269. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 71: (Capital)
  271. Número ou marcador, página 71: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo Qinwen Du, em dinheiro é de duozentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  272. Número ou marcador, página 71: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
  273. Número ou marcador, página 71: Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  274. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 71: (Administração e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 71: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Qinwen Du, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  277. Número ou marcador, página 71: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  278. Número ou marcador, página 71: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionàrio por eles expressamente autorizados.
  279. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 71: (Dissolução)
  281. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  282. Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  283. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 71: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 71: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 71: Nampula, 17 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 71: Monarrife – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101274446, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Monarrife – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Qinwen Du, solteiro, maior, filho de Yuansheng Du e de Yingjun Shen, nascido aos 12 de Janeiro de 1978, natural de Hainan, China, titular do Passaporte n.º EH6544888, emitido aos 14 de Novembro de 2019 e residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 71: (Denominação e sede)
  291. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade adopta a denominação social de Monarrife – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 107, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  293. Número ou marcador, página 71: Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  294. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 71: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 71: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu inicio contar-se-á partir da data do seu registo.
  297. Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 71: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 71: A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
  300. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 71: (Capital)
  302. Número ou marcador, página 71: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito, é realizado pelo Qinwen Du, em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  303. Número ou marcador, página 71: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
  304. Número ou marcador, página 71: Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  305. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 71: (Administração e representação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 71: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Qinwen Du, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  308. Número ou marcador, página 71: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  309. Número ou marcador, página 71: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  310. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 71: (Dissolução)
  312. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  313. Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  314. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 71: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 71: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 71: Nampula,17 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 71: Mozcom Agri, Limitada
  319. Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de nove de Dezembro de dois mil e dezonove, da sociedade Mozcom Agri, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 6874, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100240963, com o capital social de duzentos e dezassete milhões e setecentos e oitenta e oito mil e oitenta meticais, deliberaram o aumento de capitais em noventa e três milhões e setecentos e trinta e oito mil e trezentos e noventa e seis meticais, passando a ser de trezentos e onze milhões e quinhentos e vinte e seis mil e quatrocentos e setenta e seis meticais.
  320. Texto do artigo, página 72: Em sequência disso, fica alterada a redacção do artigo três do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  321. Texto do artigo, página 72: ............................................................
  322. Número ou marcador, página 72: ARTIGO TRÊS
  323. Número ou marcador, página 72: Um) O capital, social integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de trezentos e onze milhões e quinhentos e vinte e seis mil e quatrocentos e setenta e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  324. Número ou marcador, página 72: a) Phoenix Foods Mauritius, com uma quota no valor nominal de trezentos e onze milhões e trezentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e seis meticais, correspondentes à noventa e nove vírgula noventa e três por cento do capital social;
  325. Número ou marcador, página 72: b) Eklavya Chandra, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes à zero vírgula zero sete por cento do capital social, perfazendo âmbas quotas um total de cem por cento do capital social subscrito e realizado.
  326. Texto do artigo, página 72: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 72: Phariangu Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 72: Cretifico, para efeitos de publicação, da acta 02/2019 da sociedade Phariangu Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100362732, foi deliberado pelo sócio, aumento do objecto e aumento de capital, em que alteram os artigos quarto e quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 72: ............................................................
  330. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 72: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 72: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  333. Número ou marcador, página 72: a) Prestação de serviços de gestão e consultoria nas áreas de investimentos e implementação de projectos;
  334. Número ou marcador, página 72: b) Distribuição e comercialização a grosso e a retalho de mercadorias;
  335. Número ou marcador, página 72: c) Importação e exportação de bens e mercadorias;
  336. Número ou marcador, página 72: d) Implementação de projectos turn key bem como concepção e incepção dos mesmos;
  337. Número ou marcador, página 72: e) Construção civil e obras públicas;
  338. Número ou marcador, página 72: f) Renovação de edifícios;
  339. Número ou marcador, página 72: g) Instrumentação;
  340. Número ou marcador, página 72: h) Projectos de engenharia elêctrica;
  341. Número ou marcador, página 72: i) Projectos de engenharia mecânica;
  342. Número ou marcador, página 72: j) Arquitectura.
  343. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 72: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de dois milhões de meticais, representada por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Victor Alberto Muchabje.
  345. Texto do artigo, página 72: Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  346. Texto do artigo, página 72: vadora, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 72: RA Intenational, Limitada
  348. Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade RA International, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 783, rés-do-chão, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100661330, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 número 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a abertura de sucursal a aumento do capital social e acréscimo de actividades.
  349. Texto do artigo, página 72: Na sequência foi deliberada a abertura de uma sucursal da firma na província de Cabo Delgado, que terá a sua base na cidade de Pemba e que poderá operar em todo território da província de Cabo Delgado; o aumento do capital social da sociedade de vinte mil meticais (20.000,00MT), para quinhentos mil meticais (500.000,00MT) por entradas em dinheiro a subscrever e realizar integralmente e o aumento de algumas actividades sendo eles: Actividades de restauração, hotelaria e turismo; controlo de pestes; fornecimento de bens e serviços em navios; aluguer de viaturas, aluguer de campos de acomodação temporários, engarrafamento
  350. Texto do artigo, página 72: de água e venda de água engarrafada. Em consequência ficam alterados os artigos 3.º e 4.º dos estatutos que passam a ser a seguinte nova redacção:
  351. Número ou marcador, página 72: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 72: Objecto social
  353. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade tem por objecto social:
  354. Número ou marcador, página 72: a) Construção civil, obras particulares, aquisição, remodelação, reconstrução, loteamento de imóveis e sua revenda;
  355. Número ou marcador, página 72: b) Prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos;
  356. Número ou marcador, página 72: c) Prestação de serviços de suporte de vidas, como fornecimento de refeições e catering, limpeza e manutenção;
  357. Número ou marcador, página 72: d) Prestação de serviços de logística e de representação nas diversas áreas de actuação;
  358. Número ou marcador, página 72: e) Prestação de serviços e de restauração, hotelaria e turismo;
  359. Número ou marcador, página 72: f) Prestação de serviços no âmbito de controlo de pestes e fumigação;
  360. Número ou marcador, página 72: g) Fornecimento de bens e serviços em navios;
  361. Número ou marcador, página 72: h) Aluguer de viaturas;
  362. Número ou marcador, página 72: i) Aluguer de campos de acomodação temporários;
  363. Número ou marcador, página 72: j) Engarrafamento de água e venda de água engarrafada
  364. Número ou marcador, página 72: k) Importação e exportação de materiais necessários para a prossecução das actividades da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 72: Capital social
  367. Número ou marcador, página 72: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e realizado no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais com a seguinte quotização assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 72: a) Uma quota no valor de 499.500,00MT correspondente a 99.9% do capital social pertencente à sócia RA International Fzco; b)Uma quota no valor de 500,00MT correspondente a 1% do capital social pertencente a sócia RA Africa Holding Limited.
  369. Número ou marcador, página 72: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  370. Texto do artigo, página 72: De tudo não alterado mantem se conforme o pacto social inicial.
  371. Texto do artigo, página 72: Pemba,19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 73: Restaurante e Bar Alex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256154, a entidade legal supra, constituída por Maria do Rosário Farinha, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101011025P de um de Agosto de dois mil e dezoito, emitido na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  374. Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 73: (Denominação e sede)
  376. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante e Bar Alex – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  378. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 73: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade tem por objecto social: exploração de casas para acomodação turístico, restaurante e bar.
  381. Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  382. Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 73: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 73: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondentes a 100%, do capital social, pertecente a sócia Maria do Rosário Farinha.
  385. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 73: (Administração e gerência)
  387. Texto do artigo, página 73: A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Maria do Rosário Farinha, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  388. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 73: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 73: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, pode convocar extraordinariamente, sempre que for necessário.
  391. Número ou marcador, página 73: Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  392. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 73: A divisão ou cesão de quotas entre os sócio é livre, mas para terceiros depende do consentimento do sócio.
  394. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 73: (Dissolução e casos omissos)
  396. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 73: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 73: Está conforme. Inhambane, 10 de Dezembro de 2019. —
  399. Texto do artigo, página 73: A Conservadora, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 73: Sanah Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
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