III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 147/2022
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira,1deAgostode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 147
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Active & Young Coorporate, Limitada. Alibaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ankins Enterprises (P.V.T), Limitada. Auto Serviço Mutheto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Mutauanha - Piloto
- Parágrafo, página 1: (AMAP – B13). Bhindar Motors, Limitada. Black Cheetah Capital, S.A. Blue Waves, Limitada. Capital Motors, Limitada. Cigroupworld Company, Limitada. COLLINS Sistemas de Água, Limitada. Consultório de Psicologia Clínica Psicocare – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Eco Shine, Limitada. F.M Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: FOX Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futai Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gracez – Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Great Union Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Innovative Mechanical Supplies Andservices, Limitada. Kadosh Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. King Grains Export, Limitada. Limpare Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Master Rodson – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada. Media Club Moçambique, Limitada. Metro Limitada. Mozambique Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. O.F Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plus Petroleum, Limitada. Proteia Coin Moçambique, S.A. Romans Pizza, Limitada. SET Safaris e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Starlink General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. TFMC Moçambique, S.A. Thau’s Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thukullo Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. TNDN Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Together In Palma Lodge, Limitada. Trifuro Construction and Suplays, Limitada. Tsalundo, Limitada. Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universal Traders & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Active & Young Coorporate, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803511, uma entidade denominada Active & Young Coorporate, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro: Fábio Gerson Cabral Buque, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160752M, emitido a 8 de Dezembro de 2020, até 8 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da
- Texto do artigo, página 1: Mueda, bairro Polana Cimento, casa n.º 518, 6.º andar.
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Carlota Ernesto Macuácua, no estado de solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302575451I, emitido a 4 de Maio de 2018, até 4 de Maio de 2023, residente na cidade de Maputo, Avenida Malhangalene, 2.º andar, flat 5, Distrito Municipal 1.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Active & Young Coorporate, Limitada. E tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Mussumbuluco, quarteirão 5, n.º1, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) A empresa tem como actividade principal comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 2: b) Transporte de carga, mercadoria e transporte de passageiro;
- Número ou marcador, página 2: c) Agro-negócio;
- Número ou marcador, página 2: d) Processamento e venda de produtos alimentar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 104.000,00MT (cento e quatro mil meticais), que corresponde a 52% do capital social, titulado pelo senhor Fábio Gerson Cabral Buque;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais), que corresponde a 48% do capital social, titulada pela senhora Carlota Ernesto Macuácua.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Fábio Gerson Cabral Buque.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios nomeadamente Fábio Gerson Cabral Buque e Carlota Ernesto Macuácua.
- Número ou marcador, página 2: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas
- Texto do artigo, página 2: devera ser mediante a assinatura dos dois sócios nomeadamente Fábio Gerson Cabral Buque e Carlota Ernesto Macuácua.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Alibaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101785793, a sociedade Alibaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Junho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Alibaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade: Importação e exportação de madeira e produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Syed Ali Akbar Kamdar, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 2: natural de Karachi, de nacionalidade malawiana, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º MWZ000123, emitido pelo Serviços de Migração do Malawi, a 22 de Janeiro de 2020, Contribuinte Fiscal n.º 172408257.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Syed Ali Akbar Kamdar, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições Finais)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 2: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 2: Ankins Enterprises (P.V.T), Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais supra constituída por:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Samson Taurai Dhina, solteiro, natural de Machipanda-Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104135112B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Design Chikokonyah, natural de Harare de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN124429 emitido pela República do Zimbabwe, em quatro de Dezembro de dois mil e doze e residente no Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Atkins Munyaradzi Muchenje, natural de Goromonzi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN434527 emitido pela República do Zimbabwe, em onze de Agosto de dois mil e onze e residente no Zimbabwe, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 3: E por elas foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ankins Enterprises (P.V.T), Limitada, e terá a sua sede na localidade urbana número dois, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal: Agricultura e transporte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 640.000,00MT (seiscentos e quarenta mil meticais), correspondente a soma das três quotas desiguais, sendo uma de 512.000,00MT (quinhentos e doze mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) pertecente ao sócio
- Texto do artigo, página 3: Atkins Munyaradzi Muchenje, e as ultimas duas quotas iguais no valor nominal de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais) cada equivalentes a 10% (dez por cento) pertencente aos sócios Samson Taurai Dhina e Design Chikokonyah, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samson Taurai Dhina, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócio não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 3: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 3: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 3: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 3: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 3: O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Mutauanha - Piloto (AMAP – B13)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e um, foi alterada a denominação da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Mutauanha - Piloto (AMAP – B13). Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101265889, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo Primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de AMAP - B13 Associação para Cidadania & Participação, abreviadamente designada de AMAP – B13.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 6 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Auto Serviços Mutheto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788121, uma entidade denominada Auto Servicos Mutheto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Eduardo Bernado Muteto, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 4: nacionalidade moçambicana, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100831197N, de oito de Setembro de dois mil e dezasete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 108270497.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Serviço Mutheto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, bairro da Mafalala, n.º 1983, rés-dochão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Comércio de peças e acessórios para automóveis, comércio geral e serviços gerais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Eduardo Bernado Muteto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Eduardo Bernado Muteto.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bhindar Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101432645, uma entidade denominada de Bhindar Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Muhammad Mobeen, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.° CA5523211, emitido a 21 de Janeiro de 2016, pelas autoridades de Paquistão, residente em Gujranwala Pak, Paquistão, com n.° 34104-5446321-9.
- Texto do artigo, página 4: Hasseb Ali, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º S21829251, emitido a 22 de Setembro de 2020, pelas autoridades de Paquistão, residente em Vehari Pak, Paquistão, com n.° 36602-7589925-7.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 4: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Bhindar Motors, Limitada, tem sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, bairro de Maxaqueni, n.º 1450, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de viaturas e seus acessórios, com importação e exportação; prestação de serviços de mecânica, bate chapa, pintura e car wash; prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT soma de duas quotas distribuídas de forma igual: 50% do capital correspondentes a 50.000,00MT, pertencentes ao sócio Muhammad Mobeen e 50% do capital correspondentes a 50.000,00MT, pertencentes ao sócio Hasseb Ali.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Mobeen, nomeado com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Black Cheetah Capital, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805158, uma entidade denominada Black Cheetah Capital, S.A.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Black Cheetah Capital, S.A.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua da França, n.º 1, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 5: filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda, prestar serviços de consultoria e assessoria em sociedades gestoras de fundos de investimento e outras instituições financeiras, com respeito pelas disposições legais imperativas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Participação na actividade de terceiros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais, a título originário ou por transmissão, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas, em Moçambique e no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns, com ou sem personalidade jurídica, consórcios, associações em participação, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses, bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda subscrever e gerir participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir, cujo objecto seja compreenda actividades prosseguidas pela sociedade, ainda que parcialmente, ou actividade conexas, ou complementares àquele.
- Número ou marcador, página 5: Três) Fora dos casos previstos no parágrafo anterior a sociedade poderá ainda adquirir, com carácter meramente financeiro, participações no capital de quaisquer outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diverso do seu.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 1000 mil acções (mil acções), com o valor nominal de 1000MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções representativas do capital social são tituladas e nominativas.
- Número ou marcador, página 5: Três) As acções emitidas pela sociedade poderão ser convertidas, a todo o tempo, em acções ao portador e em acções escriturais, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os títulos representativos de acções, provisórios ou definitivos, bem como o Livro de Registo de Acções, são assinados por dois administradores, por um administrador e um mandatário designado pela sociedade, ou por dois mandatários designados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As assinaturas dos administradores pode ser substituída por reprodução mecânica ou chancela.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, susceptíveis de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, Fiscal Único ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que o aumento do capital social seja proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do parágrafo anterior, será ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nos aumentos do capital social os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das acções detidas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Sempre que accionista(s) renuncie(m) ao direito de preferência que lhe(s) assiste nos, nos aumentos de capital termos do parágrafo anterior, poderá o respectivo quinhão ser colocado à subscrição dos demais accionistas, nas condições que vierem a ser estabelecidas, em conjunto, pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Tipos de acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social será representado por acções repartidas em duas séries com as seguintes designações e características:
- Número ou marcador, página 5: a) Acções da Série A – que são nominativas, cuja titularidade apenas poderá pertencer aos acionistas-fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Acções da Série B – reservadas à subscrição pública ou mediante a transformação das acções da Série A por venda destas a qualquer pessoa
- Texto do artigo, página 5: singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quaisquer acções da Série A, que eventualmente venham a ser alienadas pelos acionistas-fundadores, converter-se-ão automaticamente e concomitantemente com a transmissão da sua titularidade, em acções da Série B, excepto se outra deliberação for tomada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) As acções da Série B podem ser emitidas na forma nominativa ou ao portador, conforme instruções do seu titular e desde que estejam preenchidos os respectivos requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para efeitos da presente cláusula, são acionistas-fundadores os acionistas que subscreveram e realizaram participações no capital inicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da Sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando:
- Número ou marcador, página 5: a) A aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
- Número ou marcador, página 5: b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Sejam adquiridas a título gratuito;
- Número ou marcador, página 5: d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
- Número ou marcador, página 5: e) Seja adquirido um património a título universal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A alienação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 5: Um) As acções da Série “A” são livremente transmissíveis entre acionistas fundadores, e
- Texto do artigo, página 6: encontra-se apenas sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas-fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O accionista fundador que pretenda transmitir as suas acções nos termos do parágrafo anterior deverá comunicar a sua intenção aos demais acionistas fundadores, por meio de carta com os dados e informações constantes do parágrafo 4, da presente cláusula.
- Número ou marcador, página 6: Três) Sendo dois ou mais accionistas fundadores interessados, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais, salvo intenção diversa dos mesmos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Fora os casos previstos parágrafos anteriores da presente cláusula, o accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) No prazo de dez dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão, no prazo de quinze dias subsequentes, exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida a este gestor.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no parágrafo 4, da presente cláusula, o Presidente do Conselho de Administração informará ao alienante, de imediato e por escrito, a identidade do(s) accionista(s) que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, número de acções que eles pretendem adquirir e o prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 6: Nove) No prazo referido no número anterior,
- Texto do artigo, página 6: o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração contra o pagamento do preço, e este órgão ao(s) accionista(s) adquirente(s).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no
- Texto do artigo, página 6: prazo de um (1) ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) Em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do acionista, salvo tratando-se de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e c)Quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos acionistas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no número dois, do artigo 192.° do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos nominativos ou provisórios representativos das obrigações é aplicável o disposto nos parágrafos 5 e 6, da artigo sexto.
- Número ou marcador, página 6: Tres) Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante seja deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos corpos sociais são designados por períodos de quatro (4) anos civis, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil da eleição ou designação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral e dos órgãos sociais manter-se-ão em funções para além do termo dos respectivos mandatos, até à eleição dos novos titulares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Actas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas, assinadas por todos os presentes, donde constarão as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As actas das reuniões da Assembleia Geral devem ser redigidas e assinadas pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas que tenham direito a, pelo menos, um voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c)Proceder anualmente à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, com indicação do presidente e dos vice-presidentes, e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único; e)Deliberar sobre alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais,
- Texto do artigo, página 7: podendo, para o efeito, Designar uma comissão de vencimentos com poderes para fixar essas remunerações;
- Número ou marcador, página 7: g) Autorizar a aquisição e a alienação de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: h) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é presidida por um (1) presidente, coadjuvado por um (1) secretário, que poderão ser ou não accionistas, eleitos pela Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das reuniões impostas por lei, a Assembleia Geral reúne-se, sempre que tal seja solicitado ao presidente da mesa por algum dos outros órgãos sociais ou por accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social, nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As convocatórias para a reunião da Assembleia Geral devem ser feitas por meio de aviso convocatório publicado nos termos legalmente previstos, com a antecedência de trinta dias relativamente à data de realização da Assembleia Geral ou, sempre que as acções sejam nominativas, por meio de cartas registadas enviadas a todos os accionistas, ou no caso de accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por meio de correio electrónico com recibo de leitura, devendo entre a expedição das cartas registadas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião da assembleia mediar, pelo menos, vinte e um dias, sendo que, na primeira convocatória, pode logo ser marcada uma segunda data para reunir, no caso da assembleia não poder funcionar na primeira data fixada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os termos e condições para o exercício do voto por correspondência ou por meios electrónicos serão definidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral na convocatória, com vista a assegurar a sua autenticidade, regularidade, segurança, fiabilidade e confidencialidade até ao momento da votação, devendo da mesma constar o endereço, físico ou electrónico, as condições de segurança, o prazo para a recepção das declarações de voto e a data do cômputo das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local designado nos termos da lei pelo presidente da mesa, dentro do território nacional e sempre que as instalações da sede da sociedade não permitam a reunião em termos satisfatórios ou através de meios telemáticos. Sempre que a Assembleia Geral for realizada através de meios telemáticos, a Sociedade assegurará a autenticidade das
- Texto do artigo, página 7: declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderão fazer-se voluntariamente representar, por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los, nas assembleias gerais, sendo suficiente uma carta dirigida pelo accionista ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos accionistas são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do disposto nos números 4 a 6, do 128.º do Código Comercial, podendo os acionistas nomear um representante nos termos do número 3, do artigo 414.º do mesmo Código.
- Número ou marcador, página 7: Três) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos acionistas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração terá três (3), cinco (5) ou um outro número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos acionistas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo presidente e, caso entenda necessário, poderá igualmente eleger administradores suplentes até ao limite fixado por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num administrador ou ainda numa Comissão Executiva composta por três (3) a nove (9) membros, podendo ainda designar até três vice-presidentes de entre os vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 7: Compete, em geral, ao Conselho de Administração a prática de todos os actos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade e designadamente
- Texto do artigo, página 7: aqueles que não caibam na competência expressamente atribuída pelo contrato da sociedade ou pela lei a outros órgãos sociais e, em especial, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer a organização interna da empresa e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: c) Admitir os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais, e exercer em relação aos mesmos o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 7: d) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre a participação no capital social de outras sociedades, participação ou associação com as entidades mencionadas no artigo quarto;
- Número ou marcador, página 7: f) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, incluindo participações sociais, e realizar investimentos, quando o entenda conveniente para a sociedade, sem prejuízo do disposto na alínea g), do n.º 2, da artigo décimo sétimo;
- Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 7: h) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos e comprometer-se, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros;
- Número ou marcador, página 7: j) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por estes estatutos e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não caibam na competência dos outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar a actividade do Conselho de Administração, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal do Conselho de Administração por si designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária com a periodicidade, que o próprio conselho fixar, a qual não poderá ser superior a três meses, e em sessão extraordinária, sempre que o interesse da sociedade o exigir, quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Adminstração serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro local que for indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A convocatória pode ser feita por escrito, por comunicação electrónica ou por simples comunicação verbal, ainda que telefónica.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Qualquer administrador pode fazerse representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os poderes de representação serão conferidos por carta, fax ou e-mail institucional dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Não é permitida a representação de mais de dois administradores em cada reunião.
- Número ou marcador, página 8: Nove) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 8: Dez) Os administradores que faltem, sem justificação aceite pelo órgão de administração, a mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício incorrem numa situação de falta definitiva, o mesmo se passando relativamente aos administradores que integrem a comissão executiva que faltem, sem justificação aceite pelo referido órgão de administração, a mais de um quinto das respectivas reuniões no mesmo período.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 8: Um) As remunerações dos administradores, que podem ser diferenciadas, são fixadas por uma Comissão de vencimentos eleita pela Assembleia Geral para o efeito por períodos de quatro anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre a atribuição de esquemas complementares
- Texto do artigo, página 8: de reforma aos administradores, de acordo com o regulamento que vier a aprovar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
- Número ou marcador, página 8: a) Em conjunto, de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 8: c) Em singelo, de um administrador, administrador delegado ou director, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 8: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 8: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade compete a um (1) Fiscal Único ou a (1) um Conselho Fiscal, designado pela Assembleia Geral, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para esse efeito e ainda por empresa especializada em trabalho de auditoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências e reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único exercerá as competências que lhe estão fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros, devendo os que delas discordarem fazer constar da acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A responsabilidade de cada membro do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único será caucionada nos termos e pelas formas legalmente admissíveis na importância determinada pela Assembleia Geral que proceder à sua nomeação, salvo dispensa conferida nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do ano social, aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Ano social)
- Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
- Número ou marcador, página 8: a) cinco por cento (5%) na constituição, reforço e, eventualmente, na reintegração da reserva legal, até ao limite da lei; e
- Número ou marcador, página 8: b) O remanescente, terá a aplicação que a Assembleia Geral deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
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- Certidão de registo Romans Pizza, Limitada
- Certidão de registo SET Safaris e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Starlink General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TFMC Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Thau’s Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thukullo Consultoria & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TNDN Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Together In Palma Lodge, Limitada
- Certidão de registo Trifuro Construction and Suplays, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Mutauanha - Piloto (AMAP – B13)
- Certidão de registo Tsalundo, Limitada
- Certidão de registo Ubuntu Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Universal Traders & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Serviços Mutheto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bhindar Motors, Limitada
- Certidão de registo Black Cheetah Capital, S.A.
- Certidão de registo Blue Waves, Limitada
- Certidão de registo Capital Motors, Limitada