III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2022

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Nomeação dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea i), do número 1, do artigo 92.º do Código Comercial, são, desde já, nomeados os seguintes membros para os órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 9 É nomeado como Presidente do conselho de Administração para o quadriénio 2022/2025 o senhor: Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, e como Administradores os senhores Henrique da França Bettencourt e Helder Júlio R. Bila.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Blue Waves, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210693, uma entidade denominada Blue Waves, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Stuart Edward Neil Quinn, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06582695, residente em Portion 11, Palmietfontein, Haenertsburg, África do Sul.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Julie Margaret Cornelius, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01610285, residente em Portion 11, Palmietfontein, Haenertsburg, África do Sul.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Blue Waves, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, 3º andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 a)A sociedade tem como objecto principal o ramo imobiliário, nomeadamente, a venda, a compra e o arrendamento de imóveis; b)A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria e aconselhamento imobiliário e outras áreas.
Número ou marcador · p. 9 c) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação bem como o desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for decidido.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Mediante simples deliberações dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stuart Edward Neil;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Julie Margaret Cornelius.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 9 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 9 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 9 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
Número ou marcador · p. 10 b) Reembolso de quotas; c)Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 10 d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 e) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 10 f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
Número ou marcador · p. 10 h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os Administradores ou contra qualquer dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 j) Alterações aos artigos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 k) Aumento e diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 10 l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em Meticais ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 10 o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do ativo imobilizado da sociedade; p)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
Número ou marcador · p. 10 q) Constituição de joint ventures;
Número ou marcador · p. 10 r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade e, até a realização da primeira assembleia geral os senhores Stuart Edward Neil e Julie Margarel Cornelius.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de
Texto do artigo · p. 11 administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Número ou marcador · p. 11 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 11 Um) A empresa está vinculada através de:
Texto do artigo · p. 11 a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 11 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 11 a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Capital Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101803066, uma entidade denominada Capital Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Shakeel Mahomed Rafik solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100662665M, emitido a 10 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito KaMpfumo, bairro Alto Maé n.º 137, 4.º andar.
Texto do artigo · p. 11 Waleed Abdul Karim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Índia, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301826673M emitido a 30 de Julho de 2018, residente na cidade de Maputo, distrito KaMpfumo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 943, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 11 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Capital Motors, Limitada, tem sua sede na Avenida Joaquim Chissano, bairro da Mafalala, quarteirão 25, casa n.º 148, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto a exploração das seguintes actividades: comércio geral com destaque a viaturas, peças de automóveis e lubrificantes, produção industrial, manutenção industrial, serviços de car wash; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT– 70% do capital social, pertencentes ao sócio Shakeel Mahomed Rafik; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT– 30% (do capital social, pertencentes ao sócio Waleed Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Shakeel Mahomed Rafik, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cigroupworld Company, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101633322, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação da empresa e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade girará sob o nome empresarial Cigroupworld Company, Limitada, terá sede e domicílio na Paragem Escola, Khongolote – Mercado, Matola – Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A empresa tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de produtos e serviços de uma papelaria;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de produtos e serviços electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de produtos e serviços informáticos e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 d) Hospedagem e desenvolvimento do site corporativo na internet, para fins futuros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 12 O capital social será de 70.000,00MT, divididos em 70,000 quotas, no valor nominal de 1.00,MT cada, integralizadas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Zaid Vicente Langa integraliza neste acto em moeda corrente nacional, a quantia de 35,000 quotas, totalizando um valor total de 35.000,00MT, correspondentes a 50%;
Número ou marcador · p. 12 b) Paulino Aurélio Mbebe integraliza neste acto em moeda corrente nacional, a quantia de 35,000 quotas, totalizando um valor total de 35.000,00MT, correspondentes a 50%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Zaid Vicente Langa e Paulino Aurélio Mbebe, em conjunto, representando-a activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 25 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 COLLINS Sistemas de Água, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade COLLINS Sistemas de Água, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 119, bairro da Sommerschield, com o capital social de quinze milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100109417, deliberaram o aumento de capital social dos anteriores cinco milhões para os actuais quinze milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do aumento do capital social efectuado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 7.650.000MT (sete milhões seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Carlos Alberto Vicente de Quadros;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 4.350.000MT (quatro milhões trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 12 a 29% do capital social, pertencente a Ellen Georgine Warming;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 3.000.000MT (tês milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Consultório de Psicologia Clínica Psicocare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101789039, uma sociedade unipessoal limitada denominada" Consultório de Psicologia Clínica Psicocare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio único o senhor Rosário Martinho Sunde, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maombene-Inhassunge, província de Zambézia, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241278I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Setembro de 2017, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Consultório de Psicologia Clínica Psicocare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Consultório de Psicologia Clínica Psicocare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Napipine, Posto Administrativo de Napipine, cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Atendimento a utentes;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 12 c) Dispença (farmácia) de medicamentos e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 12 d) Productos biológicos de saúde para uso humano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação
Texto do artigo · p. 13 em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 13 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota assim distribuida: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Rosário Martinho Sunde.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Rosário Martinho Sunde, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sóciedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comérciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sóciedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eco Shine, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100511886, uma entidade denominada Eco Shine, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Dej Van Rooyen, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00000015N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 7 de Outubro de 2020 e válido até 6 de Outubro de 2025;
Texto do artigo · p. 13 Corne Van Rooyen, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106759092C, emitido na pela Direcção Nacional de Migração, a 14 de Junho de 2017 e valido até 14 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Eco Shine, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reage pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de limpeza, logística, transporte e armazenamento de mercadorias, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria, assessoria e assistência técnica, representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing e publicidade e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Corne Van Rooyen.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 F.M Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761673, uma entidade denominada F.M Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 14 Fernando Tomás Mandlhate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301148337I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Janeiro de 2019, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo – cidade da Matola, no bairro Muhalaze, quarteirão n.º 21, casa n.º 171, designado por sócio e director geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação de F.M Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/ rua de Maguiguana n.º 2045, rés-do-chão no bairro de Alto-Maé, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 14 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como o objecto social as actividades de venda a grosso e a retalho de equipamentos e acessórios automotoras, informático, material de escritório, serviços gráficos, prestação de serviços na área de mecânica industrial e outros afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 A capita social, integrante subscrito é realizada em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) da quota, pertencente, ao sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respectivo proprietário ou quando as quotas forem penhoradas, arrastadas ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei na ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fox Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101794687, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma de Fox Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana 4341, Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho.
Número ou marcador · p. 14 Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto da sociedade consiste no transporte de carga de carga diversa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Texto do artigo · p. 14 Uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Yanic Ismael Lalgy Dalsuco.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 14 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 14 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio entre si poderá ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização)
Texto do artigo · p. 15 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 15 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Futai Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 08 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101771970, uma entidade denominada Futai Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 15 Jianzhong Tang, estado civil solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB2168172, emetido a 13 de Setembro de 2017, válido até 12 de Setembro de 2027, pela República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adoptada a denominação de Futai Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica sediada na Avenida da Angola, n.º 1943, rés-do-chão, bairro de Mafalala, Moçambique, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Comércio a grosso, em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, comércio em outros estabelicimentos não especializados com importação & exportação, comércio a grosso de vendas loiças em cerámica, em vidro de papel de parede, comércio de vendas de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio de produtos de higiene, comércio de perfumes e de produtos de higiene, comércio de produtos químicos insecticídas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais
Texto do artigo · p. 15 (30.000,00MT), correspondente ao sócio único, quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Jianzhong Tang.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Jianzhong Tang.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gracez - Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101777448, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gracez – Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Eduardo Jaime, solteiro, maior, natural do Lago, província de Niassa, filho de Jaime Bunuassa e de Verónica Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 0030100904317J, emitido a 15 de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Gracez – Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
  3. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Dos órgãos sociais
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Nomeação dos corpos sociais)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea i), do número 1, do artigo 92.º do Código Comercial, são, desde já, nomeados os seguintes membros para os órgãos sociais da sociedade:
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o Conselho de Administração:
  8. Texto do artigo, página 9: É nomeado como Presidente do conselho de Administração para o quadriénio 2022/2025 o senhor: Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, e como Administradores os senhores Henrique da França Bettencourt e Helder Júlio R. Bila.
  9. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 9: Blue Waves, Limitada
  11. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101210693, uma entidade denominada Blue Waves, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Stuart Edward Neil Quinn, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06582695, residente em Portion 11, Palmietfontein, Haenertsburg, África do Sul.
  13. Texto do artigo, página 9: Segundo: Julie Margaret Cornelius, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01610285, residente em Portion 11, Palmietfontein, Haenertsburg, África do Sul.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Blue Waves, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, 3º andar direito, cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Texto do artigo, página 9: a)A sociedade tem como objecto principal o ramo imobiliário, nomeadamente, a venda, a compra e o arrendamento de imóveis; b)A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria e aconselhamento imobiliário e outras áreas.
  25. Número ou marcador, página 9: c) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação bem como o desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for decidido.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante simples deliberações dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 9: Cinco) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stuart Edward Neil;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Julie Margaret Cornelius.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 9: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
  48. Número ou marcador, página 9: Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de quotas próprias)
  60. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
  68. Número ou marcador, página 10: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  69. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  70. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 10: (Deliberações das assembleias gerais)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Reembolso de quotas; c)Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  76. Número ou marcador, página 10: d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
  77. Número ou marcador, página 10: e) Exclusão de sócios;
  78. Número ou marcador, página 10: f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 10: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
  80. Número ou marcador, página 10: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
  81. Número ou marcador, página 10: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os Administradores ou contra qualquer dos membros da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 10: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
  83. Número ou marcador, página 10: k) Aumento e diminuição do capital social;
  84. Número ou marcador, página 10: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 10: n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em Meticais ou outra moeda;
  86. Número ou marcador, página 10: o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do ativo imobilizado da sociedade; p)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
  87. Número ou marcador, página 10: q) Constituição de joint ventures;
  88. Número ou marcador, página 10: r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Aumento ou redução do capital social;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Cessão de quotas;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 10: e) Nomeação e destituição de administradores.
  101. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade e, até a realização da primeira assembleia geral os senhores Stuart Edward Neil e Julie Margarel Cornelius.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio Conselho de Administração.
  107. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  108. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 10: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Reuniões do conselho de administração)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de
  114. Texto do artigo, página 11: administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  115. Número ou marcador, página 11: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  120. Número ou marcador, página 11: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 11: (Formas para obrigar a empresa)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) A empresa está vinculada através de:
  124. Texto do artigo, página 11: a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  125. Número ou marcador, página 11: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  126. Número ou marcador, página 11: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  132. Número ou marcador, página 11: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  133. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  137. Número ou marcador, página 11: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 11: Capital Motors, Limitada
  149. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022, foi matriculada
  150. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101803066, uma entidade denominada Capital Motors, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 11: Shakeel Mahomed Rafik solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100662665M, emitido a 10 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito KaMpfumo, bairro Alto Maé n.º 137, 4.º andar.
  152. Texto do artigo, página 11: Waleed Abdul Karim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Índia, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301826673M emitido a 30 de Julho de 2018, residente na cidade de Maputo, distrito KaMpfumo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 943, 2.º andar.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  155. Texto do artigo, página 11: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Capital Motors, Limitada, tem sua sede na Avenida Joaquim Chissano, bairro da Mafalala, quarteirão 25, casa n.º 148, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto a exploração das seguintes actividades: comércio geral com destaque a viaturas, peças de automóveis e lubrificantes, produção industrial, manutenção industrial, serviços de car wash; importação e exportação.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: Capital social
  161. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT soma de duas quotas desiguais:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT– 70% do capital social, pertencentes ao sócio Shakeel Mahomed Rafik; e
  163. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT– 30% (do capital social, pertencentes ao sócio Waleed Abdul Karim.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: Administração
  166. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Shakeel Mahomed Rafik, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 12: Cigroupworld Company, Limitada
  171. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101633322, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  173. Texto do artigo, página 12: Denominação da empresa e sede
  174. Texto do artigo, página 12: A sociedade girará sob o nome empresarial Cigroupworld Company, Limitada, terá sede e domicílio na Paragem Escola, Khongolote – Mercado, Matola – Maputo, Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  176. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  177. Texto do artigo, página 12: A empresa tem por objecto social as seguintes actividades:
  178. Número ou marcador, página 12: a) Venda de produtos e serviços de uma papelaria;
  179. Número ou marcador, página 12: b) Venda de produtos e serviços electrónicos;
  180. Número ou marcador, página 12: c) Venda de produtos e serviços informáticos e comunicação;
  181. Número ou marcador, página 12: d) Hospedagem e desenvolvimento do site corporativo na internet, para fins futuros.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  183. Texto do artigo, página 12: Capital social e quotas
  184. Texto do artigo, página 12: O capital social será de 70.000,00MT, divididos em 70,000 quotas, no valor nominal de 1.00,MT cada, integralizadas e distribuídas da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Zaid Vicente Langa integraliza neste acto em moeda corrente nacional, a quantia de 35,000 quotas, totalizando um valor total de 35.000,00MT, correspondentes a 50%;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Paulino Aurélio Mbebe integraliza neste acto em moeda corrente nacional, a quantia de 35,000 quotas, totalizando um valor total de 35.000,00MT, correspondentes a 50%.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  188. Texto do artigo, página 12: Administração
  189. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Zaid Vicente Langa e Paulino Aurélio Mbebe, em conjunto, representando-a activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  191. Texto do artigo, página 12: Duração da sociedade
  192. Texto do artigo, página 12: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  193. Texto do artigo, página 12: Matola, 25 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 12: COLLINS Sistemas de Água, Limitada
  195. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade COLLINS Sistemas de Água, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 119, bairro da Sommerschield, com o capital social de quinze milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100109417, deliberaram o aumento de capital social dos anteriores cinco milhões para os actuais quinze milhões de meticais.
  196. Texto do artigo, página 12: Em consequência do aumento do capital social efectuado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  197. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 7.650.000MT (sete milhões seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Carlos Alberto Vicente de Quadros;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 4.350.000MT (quatro milhões trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente
  203. Texto do artigo, página 12: a 29% do capital social, pertencente a Ellen Georgine Warming;
  204. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 3.000.000MT (tês milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sociedade.
  205. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 12: Consultório de Psicologia Clínica Psicocare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101789039, uma sociedade unipessoal limitada denominada" Consultório de Psicologia Clínica Psicocare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio único o senhor Rosário Martinho Sunde, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maombene-Inhassunge, província de Zambézia, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241278I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Setembro de 2017, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Consultório de Psicologia Clínica Psicocare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade Consultório de Psicologia Clínica Psicocare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Napipine, Posto Administrativo de Napipine, cidade de Nampula
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Atendimento a utentes;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de cuidados de saúde;
  219. Número ou marcador, página 12: c) Dispença (farmácia) de medicamentos e artigos médicos;
  220. Número ou marcador, página 12: d) Productos biológicos de saúde para uso humano.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação
  222. Texto do artigo, página 13: em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  223. Texto do artigo, página 13: ARITIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota assim distribuida: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Rosário Martinho Sunde.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Rosário Martinho Sunde, que desde já é nomeado administrador.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sóciedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comérciais.
  230. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sóciedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  231. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
  232. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 13: Eco Shine, Limitada
  234. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100511886, uma entidade denominada Eco Shine, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  236. Texto do artigo, página 13: Dej Van Rooyen, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00000015N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 7 de Outubro de 2020 e válido até 6 de Outubro de 2025;
  237. Texto do artigo, página 13: Corne Van Rooyen, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade
  238. Texto do artigo, página 13: moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106759092C, emitido na pela Direcção Nacional de Migração, a 14 de Junho de 2017 e valido até 14 de Junho de 2022.
  239. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A Eco Shine, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reage pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de limpeza, logística, transporte e armazenamento de mercadorias, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria, assessoria e assistência técnica, representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing e publicidade e outros serviços afins.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Corne Van Rooyen.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  261. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  266. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  274. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  275. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 14: F.M Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761673, uma entidade denominada F.M Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  285. Texto do artigo, página 14: Fernando Tomás Mandlhate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301148337I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Janeiro de 2019, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo – cidade da Matola, no bairro Muhalaze, quarteirão n.º 21, casa n.º 171, designado por sócio e director geral.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  288. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação de F.M Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/ rua de Maguiguana n.º 2045, rés-do-chão no bairro de Alto-Maé, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 14: Duração
  291. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado,
  292. Texto do artigo, página 14: contando-se o seu início a partir da constituição.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: Objecto
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como o objecto social as actividades de venda a grosso e a retalho de equipamentos e acessórios automotoras, informático, material de escritório, serviços gráficos, prestação de serviços na área de mecânica industrial e outros afins.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 14: Capital social
  298. Texto do artigo, página 14: A capita social, integrante subscrito é realizada em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) da quota, pertencente, ao sócio.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 14: Cessão
  301. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 14: Amortização
  304. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respectivo proprietário ou quando as quotas forem penhoradas, arrastadas ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  311. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei na ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  312. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 14: Fox Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101794687, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de Fox Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana 4341, Matola.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto da sociedade consiste no transporte de carga de carga diversa.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  325. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  328. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  329. Texto do artigo, página 14: Uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Yanic Ismael Lalgy Dalsuco.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção do gerente.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
  335. Número ou marcador, página 14: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  336. Número ou marcador, página 14: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  337. Número ou marcador, página 14: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio entre si poderá ceder livremente as suas quotas.
  341. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 15: (Amortização)
  344. Texto do artigo, página 15: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  345. Número ou marcador, página 15: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  346. Número ou marcador, página 15: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
  347. Número ou marcador, página 15: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  350. Texto do artigo, página 15: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 15: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  356. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 15: (Normas dispositivas)
  359. Texto do artigo, página 15: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  360. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2022. — A Conser-
  361. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 15: Futai Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 08 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  364. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101771970, uma entidade denominada Futai Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  365. Texto do artigo, página 15: Jianzhong Tang, estado civil solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB2168172, emetido a 13 de Setembro de 2017, válido até 12 de Setembro de 2027, pela República de Mocambique.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  368. Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptada a denominação de Futai Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica sediada na Avenida da Angola, n.º 1943, rés-do-chão, bairro de Mafalala, Moçambique, Maputo cidade.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  373. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Comércio a grosso, em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, comércio em outros estabelicimentos não especializados com importação & exportação, comércio a grosso de vendas loiças em cerámica, em vidro de papel de parede, comércio de vendas de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio de produtos de higiene, comércio de perfumes e de produtos de higiene, comércio de produtos químicos insecticídas.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais
  382. Texto do artigo, página 15: (30.000,00MT), correspondente ao sócio único, quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Jianzhong Tang.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Jianzhong Tang.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 15: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócio único)
  391. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  394. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 15: Gracez - Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101777448, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gracez – Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Eduardo Jaime, solteiro, maior, natural do Lago, província de Niassa, filho de Jaime Bunuassa e de Verónica Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 0030100904317J, emitido a 15 de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 16: Denominação
  400. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gracez – Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
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