III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2022

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividades de pecuária;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividades de pesca;
Número ou marcador · p. 16 d) Actividades de processamento de carnes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Eduardo Jaime.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Eduardo Jaime, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 8 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Great Union Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799700, uma entidade denominada Great Union Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nelson Domingo Chivite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, n.º 28, quarteirão 18, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500702888C, emitido a 2 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação da sede, duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Great Union Import and Export e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 16 Avenida de Angola, bairro Alto-Maé, n.° 852, rés-do-chão, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o comércio geral de mercadorias, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de uma quota assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Nelson Domingo Chivite.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante o acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Domingo Chivite. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Innovative Mechanical Supplies Andservices, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101777359, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Innovative Mechanical Supplies Andservices, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola D, Avenida Samora Machel, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A venda de peças automotivas e equipamentos para operação mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento e manutenção de todo equipamento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Sheeran Bader Siddiqui;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Arsalan Siddiqui;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Aimad Alam Siddiqui;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Umeir Badr Siddiqui.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Aimad Alam Sisddiqui.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador, ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 17 dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, Civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kadosh Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia quinze de junho de dois mil e vinte e um, na sua sede social, a sociedade Kadosh Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101384411, deliberou a alteração da denominação e do objecto social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência desta deliberação fica alterado parcialmente o contrato de sociedade passando a ter a seguinte redacção nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Kadosh Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultorias e assessorias jurídicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultorias técnicas, científicas e de gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultorias em gestão bancária e de seguros;
Número ou marcador · p. 17 d) Representação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 17 e) Treinamentos e capacitações empresariais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 King Grains Export, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101791734, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada King Grains Export, Limitada, constituída entre os sócios: Herculano Alberto Buque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643749B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Abril de 2021, residente no bairro Bloco-1, cidade de Nacala Porto; Barnabé Azinheira Feliciano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013369A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Março de 2022, residente no quarteirão 2 U/C Piloto 1, bairro de Mutaunha, posto administrativo de Muatala. É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação King Grains Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade King Grains Export, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula no bairro Piloto 1- Mutauanha.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 ................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a retalho e a grosso de cereais e produtos agrícolas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Compra, venda, armazenamento de cerais e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) E outras áreas afins de comércio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto
Texto do artigo · p. 18 principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herculano Alberto Buque;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Barnabé Azinheira Feliciano, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Herculano Alberto Buque, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 7 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Limpare Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101803767, uma entidade denominada Limpare Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Cleyde Virgínia Firmino Muchate, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, distrito de Marracuene, bairro Minkanhine, casa n.º 1004, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100458071M, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Limpare Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial e por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 38.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de diversificados serviços de limpeza a residências, empresas e salões de festa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Tres) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social
Texto do artigo · p. 19 diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia Cleyde Virgínia Firmino Muchate.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, em termos e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Cleyde Virgínia Firmino Muchate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade serão movimentadas pela assinatura da sócia e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extrariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 19 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do socio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Master Rodson – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800989, uma entidade denominada Master Rodson – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Jorge Elisa Sangene, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100985713A, residente nesta cidade. Pelo presente contracto, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Master Rodson – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Crisanto Castiano Miteman n.º 100, Maputo cidade, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto, transporte de carga e mercadoria, aluguer de viaturas, venda de computadores e seus acessórios, material de escritório, comércio geral com importação e
Texto do artigo · p. 19 exportação, ferragem, venda de areia e blocos, prestação de serviços diversos, podendo exercer qualquer outra actividade devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jorge Elisa Sangene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Jorge Elisa Sangene que desde já fica administradora, sendo suficiente a sua assinatura para todos os actos, incluindo assuntos bancários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101726487, uma entidade denominada Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Abdul Rehman Qureshi, solteiro, nascido a 16 de Novembro de 1976, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100320731J, emitido na Cidade de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, residente nesta cidade na Avenida 24 de Julho n.º 3495, 2.º andar, flat 1, bairro Central.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 3495, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação & exportação:
Número ou marcador · p. 20 i) A sociedade poderá comercializar a retalho e a grosso material de construção; ii) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso electrodomésticos; iii) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso telemóveis e seus acessórios; iv) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso vestuário;
Número ou marcador · p. 20 v) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso produtos cosméticos; vi) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso acessórios de viaturas; vii)A sociedade poderá comercializar a retalho e a grosso produtos químicos; viii)A sociedade poderá comercializar viaturas; ix) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos alimentares; e
Texto do artigo · p. 20 x) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a único sócio Abdul Rehman Qureshi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abdul Rehman Qureshi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Media Club Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte dois, na sua sede social, a sociedade Media Club Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758095, deliberou a alteração do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta deliberação foram alteradas as proporções das quotas subscritas pelos sócios, ficando alterado parcialmente o contrato de sociedade passando a ter a seguinte redacção no seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos dois sócios em iguais proporções de 150.000,00MT, correspondente a 50% para cada sócio.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Metro, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101214796, uma entidade denominada Metro, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Elísio Baltazar Eusébio Mite, casado com Daniela Silvino Mite, em regime de comunhão de bens gerais adquiridos, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100475125B, de vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 20 Daniela Silvino Mite, casada, com Elísio Baltazar Eusébio Mite em regime de comunhão de bens gerais adquiridos, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.° 110300286560F, de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptará a denominação de Metro, Limitada, com sede no bairro da Matola H, rua E, n.º 7.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades relacionadas à consultoria e prestação de serviços para empresas moçambicanas e internacionais, incluindo:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria a empresas de diferentes ramos industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de calibração de instrumentos e equipamentos laboratoriais;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de calibração de instrumentos e equipamentos de medição de diferentes ramos da indústria;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de fornecimento de bens e consumíveis laboratoriais; e)Prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão da qualidade e sistemas de gestão da saúde ocupacional; f)Prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão ambiental; g)Prestação de serviços de manutenção de equipamento laboratorial;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestação de serviços de treinamento e capacitação em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 20 i) Representação comercial de marcas e patentes nacionais e internacionais, bem como de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Elísio Baltazar Eusébio Mite e equivalente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Daniela Silvino Mite, equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Elísio Baltazar Eusébio Mite e Daniela Silvino Mite, que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101797600, foi
Texto do artigo · p. 21 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma de Mozambique Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana 4341, Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A entidade fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho.
Número ou marcador · p. 21 Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade consiste no transporte de carga de carga diversa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Texto do artigo · p. 21 Uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Keizar Aly Lalgy.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio entre si poderá ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização)
Texto do artigo · p. 21 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 21 c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 21 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2022. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 O.F Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782921 uma entidade denominada O.F Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Outorgante Único – Olávio Constantino Fulane, solteiro, com domicílio em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404652621B, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.º 141936281.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada O.F. Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Olávio Constantino Fulane.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação O.F Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 22 o prestação de serviços, aluguer de espaços e consultoria, bem como o exercício de outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10 (dez) mil meticais, e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Olávio Constantino Fulane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 22 podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 22 a) Com a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Olávio Constantino Fulane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 16: Sede
  3. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Duração
  6. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 16: Objecto
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Actividade agrícola;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Actividades de pecuária;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Actividades de pesca;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Actividades de processamento de carnes.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Eduardo Jaime.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 16: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Eduardo Jaime, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  31. Texto do artigo, página 16: Nampula, 8 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 16: Great Union Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799700, uma entidade denominada Great Union Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 16: Nelson Domingo Chivite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, n.º 28, quarteirão 18, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500702888C, emitido a 2 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  35. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Denominação da sede, duração)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Great Union Import and Export e tem a sua sede na
  39. Texto do artigo, página 16: Avenida de Angola, bairro Alto-Maé, n.° 852, rés-do-chão, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o comércio geral de mercadorias, importação e exportação, prestação de serviços.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de uma quota assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Nelson Domingo Chivite.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Suplementos)
  48. Texto do artigo, página 16: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Divisão e transmissão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante o acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade)
  58. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  61. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Domingo Chivite. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  64. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 17: (Fusão, cisão e dissolução)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 17: Innovative Mechanical Supplies Andservices, Limitada
  74. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101777359, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Innovative Mechanical Supplies Andservices, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola D, Avenida Samora Machel, cidade da Matola, província de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 17: a) A venda de peças automotivas e equipamentos para operação mineira;
  83. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento e manutenção de todo equipamento.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Sheeran Bader Siddiqui;
  89. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Arsalan Siddiqui;
  90. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Aimad Alam Siddiqui;
  91. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Umeir Badr Siddiqui.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Aimad Alam Sisddiqui.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador, ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  103. Texto do artigo, página 17: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro
  104. Texto do artigo, página 17: dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, Civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2022. — A Conser-
  109. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Kadosh Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia quinze de junho de dois mil e vinte e um, na sua sede social, a sociedade Kadosh Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101384411, deliberou a alteração da denominação e do objecto social.
  112. Texto do artigo, página 17: Em consequência desta deliberação fica alterado parcialmente o contrato de sociedade passando a ter a seguinte redacção nos seguintes artigos:
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Kadosh Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  120. Número ou marcador, página 17: a) Consultorias e assessorias jurídicas;
  121. Número ou marcador, página 17: b) Consultorias técnicas, científicas e de gestão;
  122. Número ou marcador, página 17: c) Consultorias em gestão bancária e de seguros;
  123. Número ou marcador, página 17: d) Representação e intermediação comercial;
  124. Número ou marcador, página 17: e) Treinamentos e capacitações empresariais.
  125. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: King Grains Export, Limitada
  127. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101791734, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada King Grains Export, Limitada, constituída entre os sócios: Herculano Alberto Buque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643749B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Abril de 2021, residente no bairro Bloco-1, cidade de Nacala Porto; Barnabé Azinheira Feliciano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013369A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Março de 2022, residente no quarteirão 2 U/C Piloto 1, bairro de Mutaunha, posto administrativo de Muatala. É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  130. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação King Grains Export, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade King Grains Export, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula no bairro Piloto 1- Mutauanha.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  136. Texto do artigo, página 18: ................................................................
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  140. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho e a grosso de cereais e produtos agrícolas com importação e exportação;
  141. Número ou marcador, página 18: b) Compra, venda, armazenamento de cerais e produtos agrícolas;
  142. Número ou marcador, página 18: c) E outras áreas afins de comércio.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto
  144. Texto do artigo, página 18: principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  146. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herculano Alberto Buque;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Barnabé Azinheira Feliciano, respectivamente.
  152. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Herculano Alberto Buque, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  157. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  158. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  159. Texto do artigo, página 18: Nampula, 7 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 18: Limpare Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101803767, uma entidade denominada Limpare Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 18: Cleyde Virgínia Firmino Muchate, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, distrito de Marracuene, bairro Minkanhine, casa n.º 1004, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100458071M, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Limpare Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial e por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 38.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de diversificados serviços de limpeza a residências, empresas e salões de festa.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 18: Tres) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social
  172. Texto do artigo, página 19: diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia Cleyde Virgínia Firmino Muchate.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  178. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, em termos e condições definidas em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Cleyde Virgínia Firmino Muchate.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade serão movimentadas pela assinatura da sócia e carimbo da empresa.
  183. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  190. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extrariamente sempre que for necessário.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  197. Número ou marcador, página 19: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  198. Número ou marcador, página 19: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do socio.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: Master Rodson – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800989, uma entidade denominada Master Rodson – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  206. Texto do artigo, página 19: Jorge Elisa Sangene, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100985713A, residente nesta cidade. Pelo presente contracto, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  209. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Master Rodson – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Crisanto Castiano Miteman n.º 100, Maputo cidade, é constituída por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto, transporte de carga e mercadoria, aluguer de viaturas, venda de computadores e seus acessórios, material de escritório, comércio geral com importação e
  213. Texto do artigo, página 19: exportação, ferragem, venda de areia e blocos, prestação de serviços diversos, podendo exercer qualquer outra actividade devidamente autorizada.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 19: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jorge Elisa Sangene.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  219. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Jorge Elisa Sangene que desde já fica administradora, sendo suficiente a sua assinatura para todos os actos, incluindo assuntos bancários.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 19: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
  223. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101726487, uma entidade denominada Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 19: Abdul Rehman Qureshi, solteiro, nascido a 16 de Novembro de 1976, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100320731J, emitido na Cidade de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, residente nesta cidade na Avenida 24 de Julho n.º 3495, 2.º andar, flat 1, bairro Central.
  227. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Max Force – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 3495, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação & exportação:
  237. Número ou marcador, página 20: i) A sociedade poderá comercializar a retalho e a grosso material de construção; ii) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso electrodomésticos; iii) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso telemóveis e seus acessórios; iv) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso vestuário;
  238. Número ou marcador, página 20: v) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso produtos cosméticos; vi) A sociedade poderá comercializar retalho e a grosso acessórios de viaturas; vii)A sociedade poderá comercializar a retalho e a grosso produtos químicos; viii)A sociedade poderá comercializar viaturas; ix) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos alimentares; e
  239. Texto do artigo, página 20: x) Prestação de serviços.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  244. Texto do artigo, página 20: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a único sócio Abdul Rehman Qureshi.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Abdul Rehman Qureshi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  254. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 20: Media Club Moçambique, Limitada
  257. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte dois, na sua sede social, a sociedade Media Club Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758095, deliberou a alteração do capital social.
  258. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação foram alteradas as proporções das quotas subscritas pelos sócios, ficando alterado parcialmente o contrato de sociedade passando a ter a seguinte redacção no seguinte artigo:
  259. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos dois sócios em iguais proporções de 150.000,00MT, correspondente a 50% para cada sócio.
  263. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 20: Metro, Limitada
  265. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101214796, uma entidade denominada Metro, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 20: Elísio Baltazar Eusébio Mite, casado com Daniela Silvino Mite, em regime de comunhão de bens gerais adquiridos, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100475125B, de vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; e
  267. Texto do artigo, página 20: Daniela Silvino Mite, casada, com Elísio Baltazar Eusébio Mite em regime de comunhão de bens gerais adquiridos, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.° 110300286560F, de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Civil da Cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: Sede
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptará a denominação de Metro, Limitada, com sede no bairro da Matola H, rua E, n.º 7.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: Duração
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: Objecto
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades relacionadas à consultoria e prestação de serviços para empresas moçambicanas e internacionais, incluindo:
  278. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria a empresas de diferentes ramos industrial e comercial;
  279. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de calibração de instrumentos e equipamentos laboratoriais;
  280. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de calibração de instrumentos e equipamentos de medição de diferentes ramos da indústria;
  281. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de fornecimento de bens e consumíveis laboratoriais; e)Prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão da qualidade e sistemas de gestão da saúde ocupacional; f)Prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão ambiental; g)Prestação de serviços de manutenção de equipamento laboratorial;
  282. Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços de treinamento e capacitação em áreas diversas;
  283. Número ou marcador, página 20: i) Representação comercial de marcas e patentes nacionais e internacionais, bem como de empresas nacionais e estrangeiras.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 21: Capital social
  287. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Elísio Baltazar Eusébio Mite e equivalente a 70% do capital social;
  289. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Daniela Silvino Mite, equivalente a 30% do capital social.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  291. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 21: Gerência
  294. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Elísio Baltazar Eusébio Mite e Daniela Silvino Mite, que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  297. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 21: Mozambique Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101797600, foi
  301. Texto do artigo, página 21: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma de Mozambique Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana 4341, Matola.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) A entidade fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho.
  306. Número ou marcador, página 21: Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste no transporte de carga de carga diversa.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
  311. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  312. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  315. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  316. Texto do artigo, página 21: Uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Keizar Aly Lalgy.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção do gerente.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
  322. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  323. Número ou marcador, página 21: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  324. Número ou marcador, página 21: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio entre si poderá ceder livremente as suas quotas.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Amortização)
  331. Texto do artigo, página 21: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  332. Número ou marcador, página 21: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  333. Número ou marcador, página 21: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
  334. Número ou marcador, página 21: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  337. Texto do artigo, página 21: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 21: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  343. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 21: (Normas dispositivas)
  346. Texto do artigo, página 21: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  347. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2022. —
  348. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 22: O.F Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782921 uma entidade denominada O.F Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 22: Outorgante Único – Olávio Constantino Fulane, solteiro, com domicílio em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404652621B, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.º 141936281.
  352. Texto do artigo, página 22: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada O.F. Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Olávio Constantino Fulane.
  353. Texto do artigo, página 22: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  356. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação O.F Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  358. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
  365. Texto do artigo, página 22: o prestação de serviços, aluguer de espaços e consultoria, bem como o exercício de outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10 (dez) mil meticais, e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Olávio Constantino Fulane.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  373. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  376. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  380. Número ou marcador, página 22: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  381. Número ou marcador, página 22: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  382. Número ou marcador, página 22: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  384. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por administrador nomeado pelo sócio único.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) A administração será composta por um administrador.
  390. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
  391. Texto do artigo, página 22: podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade vincula-se :
  393. Número ou marcador, página 22: a) Com a assinatura do administrador;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  395. Número ou marcador, página 22: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Olávio Constantino Fulane.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
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