III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 15/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, casa número quatrocentos e trinta e cinco, quarteirão dezasseis, província de Maputo podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de climatização e manutenção eléctrica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá também exercer as actividades de importação, exportação e comercialização de geradores e aparelhos ar condicionado, assim como peças subssalentes e mecânicas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota do único sócio Cornelio Juvenal Machava e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cornélio Juvenal Machava, desde ja nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) A movimentação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 8 obriga a assinatura do director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Futamix Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100346338, uma entidade denominada Futamix Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Andrea Labate, maior, solteiro, titular do Passaporte n.º YA2954693, emitido pela Questura de Vicenza-Itália, aos treze de Agosto de dois mil e doze, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Futamix Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukumbura, número trezentos e oitenta e sete na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de serviços logísticos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Andrea Labate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 9 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, andrea Labate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre
Texto do artigo · p. 9 de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 9 a) Vinte por cento vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 9 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Desolat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 10 de Entidades Legais sob NUEL 100366681, uma entidade denominada Desolat – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Alessandro Labate, maior, solteiro, titular do Passaporte n.º F246418, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e oito, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Desolat – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukumbura, número trezentos e oitenta e sete, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de agenciamento e marketing.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Alessandro Labate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório,
Texto do artigo · p. 10 declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Alessandro Labate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados
Texto do artigo · p. 10 e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 10 a) vinte por cento vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 10 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Urbimoza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a empresa Urbimoza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Machava D, quarteirão trinta e dois, casa número quinhentos e noventa e nove, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100342766, com um capital subscrito e realizado de dez
Texto do artigo · p. 11 mil meticais, representada pelo seu sócio único, deliberou a alteração da sede e o aumento do capital de dez mil meticais para seiscentos e dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 11 Alterando-se por conseguinte os artigos primeiro e quarto dos estatutos, mantendo-se inalterados os restantes articulados, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número dois mil e seiscentos e sessenta e quatro, Matola D.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, da empresa é de seiscentos e dez mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita e realizada pelo sócio Orlando de sousa Candeias.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Glencore Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da assembleia geral extraordinária, datada de três de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade comercial Glencore Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Legais sob o número um zero zero zero seis três seis sete zero, com capital social de cinco milhões, cento e um mil, oitocentos e noventa e um meticais, estando representada as sócias, nomeadamente Newham Management INC, detentora de uma quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e cinco meticais, cinquenta e dois centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Portnall Business S.A., detentora de uma quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e cinco meticais, cinquenta e dois centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, deliberaram o aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do número um artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões, novecentos
Texto do artigo · p. 11 e dois mil, quatrocentos e noventa e um meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal de quatro milhões, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco meticais, e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Newham Management Inc; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com valor nominal de quatro milhões, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco meticais, e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Portnall Business S.A.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (…).” Em tudo o mais não expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 11 mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Está conforme. Maputo, onze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100378590 tendo estado presente os sócios António Fagilde, em representação da Tecap, limitada e José Luiz da Silva Pinto, representando a sua quota, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dois mil meticais que o sócio José Luiz da Silva Pinto, possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de mil e quatrocentos meticais que cede a Tecap, lda e outra no valor de seicentos meticais que cedeu a Emaq, Lda.
Texto do artigo · p. 11 Único: Cessão de quotas da Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada para a Emaq, Lda.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência, mudaram a redacção do artigo do pacto social a seguir indicado o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Do capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 11 a) Tecap, Lda com o valor de onze mil e quatrocentos meticais,
Texto do artigo · p. 11 correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Emaq, Lda com o valor de seiscentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação por ambos os sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 E que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Padaria e Pastelaria do Brasil, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Codigo Comercial, entre Mohamad Abdaallah Abdouni, de nacionalidade Brasileira, natural de São Paulo, nascido aos dezanove de Setembro de mil novecentos e cinquenta e oito, portador do Passaporte n.º FH238870, emitido na República Federativa do Brasil, aos dezassete de Janeiro de dois mil e treze, residente na Avenida Vlademir Lenine, no Bairro Central, na cidade de Maputo, Márcia Elisa Fermiano Taha, de nacionalidade brasileira, natural de Pindamohangaba-Brasil, nascida aos catorze de Junho de mil novecentos e setenta, portadora do DIRE 11BR00032505M, residente na Avenida Vlademir Lenine número mil e cinquenta e sete, Bairro Central, na cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria do Brasil, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, na cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleiageral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Pastelaria, pizzaria e padaria;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços nas áreas de marketing, contabilidade, acessória, agenciamento, contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Comercio de produtos alimentares, sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
Número ou marcador · p. 12 f) Venda e aluguer de equipamentos; desenvolvimento de outras a c t i v i d a d e s c o n e x a s o u complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleiageral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de cem mil meticais subscrito, sendo dez mil meticais já realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais pertecentes a:
Número ou marcador · p. 12 a) Mohamad Abdaallah Abdallah, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 12 b) Márcia Elisa FermianoTaha, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por centodo capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juizo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações os sócios dependem do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento dos sócios, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito, mediante acta ou retificação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleiageral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessario.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleiageral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelos sócios ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedênciamínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais serão presididas pelos sócios ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência dos sócios designado o presidente da assembleiageral será nomeado ad-hoc pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede em qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 12 Dois)Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sóciospoderão exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, fax, ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Das reuniões da assembleiageral, será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios ou seus mandatários ou de pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração gerencia e representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Mohamad Abdallah Abdouni.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleiageral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes, ou a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 12 a) A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 13 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 13 Paragrafo único. Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando nao devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 13 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleiageral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, este será liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para ele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Matola, dezassete de Maio de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Moçambique Minemet Corporação, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas noventa e cinco a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e seis, a cargo da Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que: Abdul Qadir Mohammed, natural de Hong Kong, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 508204558, emitido pela República Britânica, em vinte e cinco de Setembro de dois mil e treze, válido até vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro e residente acidentalmente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Que, pela referida escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Minmet Corporação, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Material geral chinês;
Número ou marcador · p. 13 b) Cadeira, mesas, cristaleira e todo mobiliário;
Número ou marcador · p. 13 c) Restaurante; e
Número ou marcador · p. 13 d) Transporte comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 13 empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação deverá ser feita, com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do sócio gerente:
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 14 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Chimoio, quinze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Moçambique Minmet Corporação, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete a cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sete, a cargo deOrlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que:AbdulQadirMohammed, natural de Hong Kong, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 508204558, emitido pela República Britânica, em vinte e cinco de Setembro de dois mil e treze, válido até vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro e residente acidentalmente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 Que, pela referida escritura publica, disse ser o único e actual sócio da Sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,Moçambique Minmet Corporação, Limitada, sedeada na cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura publica do dia três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e cinco a noventa e nove, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com capital de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 14 Que pela presente escritura pública o sócio decide acrescentar a actividade de prospeção, exploração, exctração, processamento compra e exportação de mineirais.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência desta operação, as sócias alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Material geral chinês;
Número ou marcador · p. 14 b) Cadeira, mesas, cristaleira e todo mobiliário;
Número ou marcador · p. 14 c) Restaurante;
Número ou marcador · p. 14 d) Transporte comercial;
Número ou marcador · p. 14 e) Prospeção de minerais;
Número ou marcador · p. 14 f) Exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 14 g) Extracção e minerais;
Número ou marcador · p. 14 h) Processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 14 i) Exportação de minerais.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Chimoio, quinze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 We Are The Best Transport and Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia geral extraordinária dasociedade denominada We Are TheBestTransportandProjects, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Vladmir Lenine, número dois mil e vinte etrês, PH6, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100682222, com capital social de quinhentos mil meticais, os sócios Luke Gabriel Swats, Virgílio Chacate Samuel António e Ursula Claire Patience, detendo respectivamente quarenta por cento, vinte por cento e quarenta por cento, do capital social, deliberaram a alteração de objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) Prestação de serviços, intermediação e transporte de combustível, biocombustível e gás natural, turismo e agenciamento no transporte de combustível fóssil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Comércio geral a grosso ou aretalho, com importação e exportação de combustíveis, logística, compra, venda e transporte de combustível, biocombustível, gás natural, produtos e resíduos químicos e demais actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidanmente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CIM – Companhia Industrial da Matola, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e duas a sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e um, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Isaías SimiãoSitói, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi deliberado pelos sócios da Companhia Industrial da Matola, S.A., o aumento de capital social e alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de seiscentos e trinta oito milhões seiscentos e cinquenta e um mil quinhentos e setenta e nove meticais, representado por seis milhões trezentos oitenta e seis quinhentos e quinze acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Quitéria Julieta C. Cumbe.
Texto do artigo · p. 15 Protrel, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, aos quatro de Novembro de dois mil e quinze, a Protrel, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100652978, os sócios Audêncio Raimundo Machonisse e Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, deliberaram a alteração do objecto principal, a sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade é de instalações
Texto do artigo · p. 15 eléctricas e fornecimento de bens, alterando-se por consequência o artigo quarto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo principal, o exercício da actividade de construção civil:
Número ou marcador · p. 15 a) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação; d ) C o m e r c i a l i z a ç ã o d e equipamento informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 e) Comercialização de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, marketing e procurement;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, casa número quatrocentos e trinta e cinco, quarteirão dezasseis, província de Maputo podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de climatização e manutenção eléctrica.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também exercer as actividades de importação, exportação e comercialização de geradores e aparelhos ar condicionado, assim como peças subssalentes e mecânicas.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota do único sócio Cornelio Juvenal Machava e equivalente a cem por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cornélio Juvenal Machava, desde ja nomeado director-geral.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A movimentação de contas bancárias
  21. Texto do artigo, página 8: obriga a assinatura do director-geral da empresa.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  29. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
  38. Texto do artigo, página 8: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 9: Futamix Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100346338, uma entidade denominada Futamix Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 9: Andrea Labate, maior, solteiro, titular do Passaporte n.º YA2954693, emitido pela Questura de Vicenza-Itália, aos treze de Agosto de dois mil e doze, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Futamix Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukumbura, número trezentos e oitenta e sete na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de serviços logísticos.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Andrea Labate.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Cessão e oneração de quotas)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Decisões do sócio único)
  66. Texto do artigo, página 9: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, andrea Labate.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  72. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  73. Número ou marcador, página 9: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 9: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre
  77. Texto do artigo, página 9: de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  85. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  89. Número ou marcador, página 9: d) Dividendos ao sócio.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 9: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 9: Desolat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  100. Texto do artigo, página 10: de Entidades Legais sob NUEL 100366681, uma entidade denominada Desolat – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  101. Texto do artigo, página 10: Alessandro Labate, maior, solteiro, titular do Passaporte n.º F246418, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e oito, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Desolat – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukumbura, número trezentos e oitenta e sete, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de agenciamento e marketing.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Alessandro Labate.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  119. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório,
  120. Texto do artigo, página 10: declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Cessão e oneração de quotas)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  127. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Alessandro Labate.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  133. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  134. Número ou marcador, página 10: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 10: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados
  139. Texto do artigo, página 10: e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um trinta e um de Dezembro de cada ano.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  146. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  147. Número ou marcador, página 10: a) vinte por cento vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  150. Número ou marcador, página 10: d) Dividendos ao sócio.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  157. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 10: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 10: Urbimoza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a empresa Urbimoza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Machava D, quarteirão trinta e dois, casa número quinhentos e noventa e nove, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100342766, com um capital subscrito e realizado de dez
  161. Texto do artigo, página 11: mil meticais, representada pelo seu sócio único, deliberou a alteração da sede e o aumento do capital de dez mil meticais para seiscentos e dez mil meticais.
  162. Texto do artigo, página 11: Alterando-se por conseguinte os artigos primeiro e quarto dos estatutos, mantendo-se inalterados os restantes articulados, que passa a ter a seguinte redacção:
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  165. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número dois mil e seiscentos e sessenta e quatro, Matola D.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 11: O capital social, da empresa é de seiscentos e dez mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita e realizada pelo sócio Orlando de sousa Candeias.
  169. Texto do artigo, página 11: Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 11: Glencore Moçambique, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da assembleia geral extraordinária, datada de três de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade comercial Glencore Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Legais sob o número um zero zero zero seis três seis sete zero, com capital social de cinco milhões, cento e um mil, oitocentos e noventa e um meticais, estando representada as sócias, nomeadamente Newham Management INC, detentora de uma quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e cinco meticais, cinquenta e dois centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Portnall Business S.A., detentora de uma quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e cinco meticais, cinquenta e dois centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, deliberaram o aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do número um artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões, novecentos
  176. Texto do artigo, página 11: e dois mil, quatrocentos e noventa e um meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de quatro milhões, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco meticais, e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Newham Management Inc; e
  178. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de quatro milhões, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco meticais, e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Portnall Business S.A.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) (…).” Em tudo o mais não expressamente alterado,
  180. Texto do artigo, página 11: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Está conforme. Maputo, onze de Janeiro de dois mil
  181. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100378590 tendo estado presente os sócios António Fagilde, em representação da Tecap, limitada e José Luiz da Silva Pinto, representando a sua quota, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dois mil meticais que o sócio José Luiz da Silva Pinto, possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de mil e quatrocentos meticais que cede a Tecap, lda e outra no valor de seicentos meticais que cedeu a Emaq, Lda.
  184. Texto do artigo, página 11: Único: Cessão de quotas da Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada para a Emaq, Lda.
  185. Texto do artigo, página 11: Em consequência, mudaram a redacção do artigo do pacto social a seguir indicado o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  186. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 11: Do capital social e distribuição de quotas
  189. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuidas:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Tecap, Lda com o valor de onze mil e quatrocentos meticais,
  191. Texto do artigo, página 11: correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Emaq, Lda com o valor de seiscentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação por ambos os sócios tomada em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia geral.
  195. Texto do artigo, página 11: E que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  196. Texto do artigo, página 11: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 11: Padaria e Pastelaria do Brasil, Limitada
  198. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Codigo Comercial, entre Mohamad Abdaallah Abdouni, de nacionalidade Brasileira, natural de São Paulo, nascido aos dezanove de Setembro de mil novecentos e cinquenta e oito, portador do Passaporte n.º FH238870, emitido na República Federativa do Brasil, aos dezassete de Janeiro de dois mil e treze, residente na Avenida Vlademir Lenine, no Bairro Central, na cidade de Maputo, Márcia Elisa Fermiano Taha, de nacionalidade brasileira, natural de Pindamohangaba-Brasil, nascida aos catorze de Junho de mil novecentos e setenta, portadora do DIRE 11BR00032505M, residente na Avenida Vlademir Lenine número mil e cinquenta e sete, Bairro Central, na cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: Denominação
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria do Brasil, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: Duração
  205. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: Sede
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, na cidade da Matola, província do Maputo.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleiageral.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 12: Objecto
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  214. Número ou marcador, página 12: a) Pastelaria, pizzaria e padaria;
  215. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de hotelaria e turismo;
  216. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços nas áreas de marketing, contabilidade, acessória, agenciamento, contabilidade;
  217. Número ou marcador, página 12: d) Comercio de produtos alimentares, sua importação e exportação;
  218. Número ou marcador, página 12: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
  219. Número ou marcador, página 12: f) Venda e aluguer de equipamentos; desenvolvimento de outras a c t i v i d a d e s c o n e x a s o u complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleiageral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 12: O capital social é de cem mil meticais subscrito, sendo dez mil meticais já realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais pertecentes a:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Mohamad Abdaallah Abdallah, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade; e
  227. Número ou marcador, página 12: b) Márcia Elisa FermianoTaha, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por centodo capital social da sociedade.
  228. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juizo e demais condições a estabelecer.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações os sócios dependem do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento dos sócios, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito, mediante acta ou retificação do presente contrato.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios.
  235. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  236. Texto do artigo, página 12: Da assembleiageral, gerência e representação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessario.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleiageral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelos sócios ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedênciamínima de trinta dias.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão presididas pelos sócios ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência dos sócios designado o presidente da assembleiageral será nomeado ad-hoc pelos sócios.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  243. Número ou marcador, página 12: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede em qualquer que seja o seu objecto.
  244. Texto do artigo, página 12: Dois)Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Número ou marcador, página 12: Um) Os sóciospoderão exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, fax, ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) Das reuniões da assembleiageral, será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios ou seus mandatários ou de pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
  249. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração gerencia e representação.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Mohamad Abdallah Abdouni.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleiageral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes, ou a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  254. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  257. Número ou marcador, página 12: a) A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
  258. Número ou marcador, página 13: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  259. Texto do artigo, página 13: Paragrafo único. Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 13: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando nao devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  264. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  267. Texto do artigo, página 13: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
  268. Número ou marcador, página 13: Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleiageral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, este será liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para ele.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 13: Matola, dezassete de Maio de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: Moçambique Minemet Corporação, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas noventa e cinco a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e seis, a cargo da Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que: Abdul Qadir Mohammed, natural de Hong Kong, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 508204558, emitido pela República Britânica, em vinte e cinco de Setembro de dois mil e treze, válido até vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro e residente acidentalmente nesta Cidade de Chimoio.
  277. Texto do artigo, página 13: Que, pela referida escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Minmet Corporação, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Material geral chinês;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Cadeira, mesas, cristaleira e todo mobiliário;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Restaurante; e
  292. Número ou marcador, página 13: d) Transporte comercial.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
  297. Texto do artigo, página 13: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
  298. Texto do artigo, página 13: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  305. Texto do artigo, página 13: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação deverá ser feita, com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  323. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do sócio gerente:
  324. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
  325. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: (Mandatários)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  331. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  332. Número ou marcador, página 14: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  338. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral;
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 14: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Chimoio, quinze de Janeiro de dois mil
  350. Texto do artigo, página 14: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 14: Moçambique Minmet Corporação, Limitada
  352. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete a cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sete, a cargo deOrlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que:AbdulQadirMohammed, natural de Hong Kong, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 508204558, emitido pela República Britânica, em vinte e cinco de Setembro de dois mil e treze, válido até vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro e residente acidentalmente nesta Cidade de Chimoio.
  353. Texto do artigo, página 14: Que, pela referida escritura publica, disse ser o único e actual sócio da Sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,Moçambique Minmet Corporação, Limitada, sedeada na cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura publica do dia três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e cinco a noventa e nove, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com capital de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
  354. Texto do artigo, página 14: Que pela presente escritura pública o sócio decide acrescentar a actividade de prospeção, exploração, exctração, processamento compra e exportação de mineirais.
  355. Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta operação, as sócias alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  356. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Material geral chinês;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Cadeira, mesas, cristaleira e todo mobiliário;
  362. Número ou marcador, página 14: c) Restaurante;
  363. Número ou marcador, página 14: d) Transporte comercial;
  364. Número ou marcador, página 14: e) Prospeção de minerais;
  365. Número ou marcador, página 14: f) Exploração de minerais;
  366. Número ou marcador, página 14: g) Extracção e minerais;
  367. Número ou marcador, página 14: h) Processamento de minerais;
  368. Número ou marcador, página 14: i) Exportação de minerais.
  369. Texto do artigo, página 14: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  370. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Chimoio, quinze de Janeiro de dois mil
  371. Texto do artigo, página 14: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 14: We Are The Best Transport and Projects, Limitada
  373. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia geral extraordinária dasociedade denominada We Are TheBestTransportandProjects, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Vladmir Lenine, número dois mil e vinte etrês, PH6, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100682222, com capital social de quinhentos mil meticais, os sócios Luke Gabriel Swats, Virgílio Chacate Samuel António e Ursula Claire Patience, detendo respectivamente quarenta por cento, vinte por cento e quarenta por cento, do capital social, deliberaram a alteração de objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  374. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: Objecto
  377. Número ou marcador, página 14: Um) Prestação de serviços, intermediação e transporte de combustível, biocombustível e gás natural, turismo e agenciamento no transporte de combustível fóssil.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Comércio geral a grosso ou aretalho, com importação e exportação de combustíveis, logística, compra, venda e transporte de combustível, biocombustível, gás natural, produtos e resíduos químicos e demais actividades conexas.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidanmente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  381. Texto do artigo, página 15: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 15: CIM – Companhia Industrial da Matola, S.A.
  383. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e duas a sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e um, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Isaías SimiãoSitói, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi deliberado pelos sócios da Companhia Industrial da Matola, S.A., o aumento de capital social e alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  384. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 15: O capital social é de seiscentos e trinta oito milhões seiscentos e cinquenta e um mil quinhentos e setenta e nove meticais, representado por seis milhões trezentos oitenta e seis quinhentos e quinze acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  388. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  389. Texto do artigo, página 15: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Quitéria Julieta C. Cumbe.
  390. Texto do artigo, página 15: Protrel, Limitada
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, aos quatro de Novembro de dois mil e quinze, a Protrel, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100652978, os sócios Audêncio Raimundo Machonisse e Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, deliberaram a alteração do objecto principal, a sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade é de instalações
  392. Texto do artigo, página 15: eléctricas e fornecimento de bens, alterando-se por consequência o artigo quarto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
  393. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo principal, o exercício da actividade de construção civil:
  396. Número ou marcador, página 15: a) Instalações eléctricas;
  397. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de bens;
  398. Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação; d ) C o m e r c i a l i z a ç ã o d e equipamento informático e de telecomunicações;
  399. Número ou marcador, página 15: e) Comercialização de material e equipamento de escritório;
  400. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, marketing e procurement;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição