III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 15/2016
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- Número ou marcador, página 15: g) Actividade agro-industrial;
- Número ou marcador, página 15: h) Transportes e logistica;
- Número ou marcador, página 15: i) Participações empresariais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Gravitas Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e quatroa setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentose cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Bruno Motany Murargy e Miranda Bernardo Sumine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gravitas Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos sessenta e dois, primeiro andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gravitas Investimentos, Limitada, abreviadamente, Gravitas, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Participações financeiras nas sociedades;
- Número ou marcador, página 15: b) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondendo à soma de duas quotasiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Montany Murargy;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Miranda Bernardo Sumine.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes conforme as necessidades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) Asociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos sessenta e dois, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho da administração poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país e quaisquer outras formas de representação quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direitode preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bruno Montany Murargy.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Semear, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dezoito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Semear, Limitada, constituída entre os sócios: Ryan Dudley Liversedge Stainbank de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00081065, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, e válido até dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, Dept Of Home Affairs, África do Sul, residente em Gúruè, que outorga na qualidade de sócio, e Gillian Stainbank, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00081064, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, e válido até dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelo Dept Of Home Affairs, África do Sul, residente no Gúruè, que outorga na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Com o presente contrato são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Firma)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Semear, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria agrícola, contabilística e financeira, produção e comércio a grosso
- Texto do artigo, página 16: de produtos agrícolas brutos e animais vivos, aluguer de veículos e equipamento, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades conexas, subsidiárias ou complementares às previstas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas por qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: a) Ryan Dudley Liversedge Stainbank, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Gillian Stainbank, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão realizar os suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser definidas em Assembleia Geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiro depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo, obtido o consentimento da sociedade, a transmissão de quota é, todavia, ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiro.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro deverá notificar por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação, o preço e demais condições acordadas. A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, contados, nas duas situações, da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante deliberação dos sócios e na proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização terá por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos já adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso da exclusão, a amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 17: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Administração.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será dirigida por Gillian Stainbank, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas, sendo que se se tratar de actas avulsas, quando as respectivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral).
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 17: c) Eleger os administradores, findos os seus mandatos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será assegurada por dois administradores, a serem eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A eleição para o cargo de administrador ou gestor poderá recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício da função.
- Número ou marcador, página 17: Três) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao administrador gerir e exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Ficam desde já nomeados administradores os sócios Ryan Stainbank e Gillian Stainbank.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura individual de um dos administradores nos actos de gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) As operações bancárias e nas operações consequentes para a vida da empresa como sejam as referentes à aquisição de créditos bancários ou outros pela sociedade, carecem da assinatura conjunta dos administradores ou procuração dos sócios passada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Litígios)
- Texto do artigo, página 17: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, designa-se desde já como competente o foro judicial da província de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Moçambique Companhia de Seguros, S.A.
- Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido publicado (de forma omissa ou inexacta) no Suplemento da III série, do Boletim da República, n.º 100, de 16 de Dezembro de 2015, no artigo quinto, no seu número um, onde se lê «O capital social, que se encontra integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais cadauma...»deve ler-se «O capital social que se encontra integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, representado por um milhão de acções com o valor nominal de cem meticais cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente, convertíveis nos termos da lei».
- Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Hyflux Insfrastructure Business (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, pra efeitos de publicação, que por contrato de compra e venda de quotas da Hyflux Insfrastructure Business (Mozambique), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100535122, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, a sócia Hyflux International Pte, Limited, cede a totalidade das quotas que detêm na sociedade, à favor da Hyflux Insfrastructure Pte, Limited.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão verificada, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) HyfluxInsfrastructurePte, Limited, com uma quota no valor nomial de dois milhões duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Kallang Insfrastructure Pte, Limited, com uma quota no valor nomial de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, seis de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ardomus Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100514427 uma sociedade denominada Ardomus Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Armando Domingos Muconhola, solteiro, natural de Chimoio, residente na Beira, Bairro Pontagea, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408743S, emitido em vinte e seis de Agosto de dois mil e dez em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Milton Botão Francisco Patrício, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro Chamanculo A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100248585I, emitido em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ardomus Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vladimir Lenine número três mil cento e setenta, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil, electricidade e serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção Civil; b) Instalação de Infra-estruturas de
- Texto do artigo, página 18: energia; c) Serralharia e carpintaria; d) Consultoria em construção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Armando Domingos Muconhola e cem mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Milton Botão Francisco Patrício.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administrador)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício)
- Texto do artigo, página 18: O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Contas bancárias)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Super Asia, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463350 uma sociedade denominada Super Asia, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Yeyi Zhu, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN0002321P, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Hongsheng Xia, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11CN00064742S aos vinte e três de Março de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Super Asia, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A duraçao da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento das actividades Industrial, com importação e exportação de materiais ligados a industria, materiais de construção, comercio de electrodomésticos diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: a) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 19: b) Proporcionar a acomodação dos turistas;
- Número ou marcador, página 19: c) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar se a outra ou a outras sociedades dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, e de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 19: a) Yeyi Zhu, uma quota de dez mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 19: b) Hongsheng Xia, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condiçoes a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Entende-se suplemento, as importâncias suplementares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
- Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura do sócio Yeyi Zhu.
- Texto do artigo, página 19: Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e
- Texto do artigo, página 19: modificaçao do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 19: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: c) Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: J.A.P. Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 20: Entidades Legais sob NUEL 100660199 uma sociedade denominada J.A.P. Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Jorge Alberto Perdigão, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidaden.° 110100770506S, residente no quarteirão cinquenta e dois, casa número cento e onze, Hulene Bcidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Alberto Ernesto Perdigão. solteiro maior, natural de Boane, portador do Bilhete de Identidaden.° 100004736159F, residente na Zona não parcelada, Missevene, Matutuíne, Bela-Vista.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de J.A.P. Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número trezentos e setenta, quartoandar esquerdo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços na área de construção
- Texto do artigo, página 20: civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais uma no valor de cento e quarenta mil meticais correspondente a noventa por cento pertencente ao senhor Jorge Alberto
- Texto do artigo, página 20: Perdigão e outra no valor de dezmil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao senhor Alberto Ernesto Perdigão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Alberto Perdigão, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Balanço
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Lucros
- Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na aproporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Petrolan Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100688964, uma entidade denominada Petroplan Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Petrolan Moçambique, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, segundo andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria na área petrolífera e gasoduto, na construção e manutenção de poços geotérmicos e de petróleo, entre outras;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 20: c) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente
- Texto do artigo, página 21: autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social está dividido em cinquenta acções de valor nominal de mil meticais, cada uma.
- Número ou marcador, página 21: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem ,mil ou múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Acções
- Número ou marcador, página 21: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 21: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Acções próprias
- Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira
- Texto do artigo, página 21: o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas da sociedade ou entre qualquer um destes e terceiros, devendo apenas ser comunicada à sociedade e aos outros accionistas, a identidade do adquirente e o número de acções transmitidas, de forma a que a sociedade proceda com o respectivo registo no livro das acções e demais procedimentos internos que se mostrem necessários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Obrigações
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 21: Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Natureza e direito ao voto
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Os accionistas podem deliberar sobre materiais da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por representante e devidamente indicado, outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de dozemeses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Votação
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do númerotrês seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
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