III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2016

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Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Yeyi Zhu, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN0002321 P, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Hongsheng Xia, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador de DIRE 11CN00064742S, aos vinte e três de Marco de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Bazar da China, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos do CAE com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Industrias pecuária, agro- pecuária, ligeira alimentar, química e de processamento de pequena e micro dimensão.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, e de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 30 a) Yeyi Zhu, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento;
Número ou marcador · p. 30 b) Hongsheng Xia, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condiçoes a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entende se suprimento, as importância suplimentares que os sócios adiatár no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo forem utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
Texto do artigo · p. 30 Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos e obrigatorio a assinatura do sócio Yeyi Zhu.
Texto do artigo · p. 30 Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificaçao do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 30 a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Res Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684411, uma entidade denominada, Res Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Roberto Evaristo Simbe, solteiro, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101327941B emitido no dia um de Agosto de dois mil e onze. Pelo presente contrato de sociedade outogram e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade unipessoal denominação de Res Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
Texto do artigo · p. 31 a sua sede em Maputo, Bairro de Malhangalene, Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil seiscentos e setenta e oito, primeiro andar, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas derepresentação, bem como escritórios eestabelecimentos onde quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade unipessoal tem por objecto social exercer a actividade de:
Número ou marcador · p. 31 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 31 b) Serigrafia; e
Número ou marcador · p. 31 c) Publicidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é duzentos mil meticais e corresponde a cem por centos do sócio único Roberto Evaristo Simbe.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 31 .
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juízo e fora dele, activa e passivamente, práticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador Roberto Evaristo Simbe para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, cinco porcento são para fundo de reserva e o restante serão para o sócio único Roberto Evaristo Simbe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade unipessoal fica obrigado nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 31 Pela assinatura do sócio único em poderes;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) E vedado aos trabalhadores obrigarem a A sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 31 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cabara o sócio único decidir sobre a aplicaçãodos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade unipessoal so se dissolve nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Skychase, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100377297, uma entidade denominada, Skychase, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Egídio Lúcia Caetano José Madeira, moçambicano, solteiro de trinta e cinco anos de idade, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, número oitocentos e trinta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281603J, emitido aos doze de Julho de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Francisco Caetano José Madeira, moçambicano, viúvo, de sessenta e um anos de idade, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, número oitocentos e oitenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005181P, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Hermenegilda Lúcia Caetano José Madeira, moçambicana, casada, de trinta e dois anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Johanesburg, portadora do Passaporte n.º 12AC28058, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional da Migração.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, adopta a denominação de Skychase, Limitada, e terá a sua sede no Bairro da Coop, rua G, número cento e noventa e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) Exploração de recursos minerais. Dois) Prestação de serviços. Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade comercial correlacionada após obtenção da autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social, está dividido em três quotas desiguais nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 31 a) Dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Caetano José Madeira;
Número ou marcador · p. 31 b) Cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Hermenegilda Lúcia Caetano José Madeira; e
Número ou marcador · p. 31 c) Cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se o sócio estiver presente ou representado e manifestar a tal vontade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, será conforme as disposições da legislação aplicada em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Hozen, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100682540, uma entidade denominada Hozen, S.A.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A Hozen S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número trezentos e nove, primeiro andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim, podem ser abertas delega-ções, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no terri-tório nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas mais diversas áreas da gestão, em geral, e na área de gestão de projec-tos de melhoria, organização e optimização de processos e operações, em particular, bem como a prestação de serviços na área da formação e capacitação profissional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, nomeadamente, nas seguintes áreas ou sectores da actividade económica:
Número ou marcador · p. 32 a) Concepção, desenvolvimento e implementação de soluções de informáticas, telemática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação, comercialização, agenciamento, representação comercial de bens, equipamentos, serviços, incluindo a representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que possam contribuir para a prossecu-ção do seu objecto social, assim como adquirir e subscrever participações em sociedades independentemente do seu objecto social, ou integrar ou associar-se com outras entidades jurídicas, sob qualquer forma jurídica, para, nomeadamente, formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou agrupamentos de interesse económico.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social está dividido em mil acções, do valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 32 Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter
Texto do artigo · p. 32 mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivi-são.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impres-são.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO Ill Da Assembleia Geral, Conselho da Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou inca-pazes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos por uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, pela assembleia geral, por mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei, dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, proceder á abertura e encerramento das reuniões, dar posse aos membros do conselho de administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho, assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 32 Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a comple-tar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o repre-sentante ser indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, e apresentada ao momento do início da secção.
Número ou marcador · p. 32 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordiná-rias sempre que o conselho de administração ou o conselho fiscal ou fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de representação que obedeça ao determinado no artigo quatrocentos e catorze do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contendo a representação seja reconhecida, se a mes-ma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com accionistas presentes ou representados que reúnam cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar com accionistas pre-sentes ou representados que reúnam, pelo menos setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 Um. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco porcento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Requerem unanimidade dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A realização de investimentos estratégicos para a sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Entrada dos novos investidores no capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Alienação de participações sociais representativas do capital social da sociedade a terceiros ou outros accionistas, durante os primeiros dez anos após a sua constitui-ção;
Número ou marcador · p. 33 d) Alienação e oneração da património mobiliário ou imobiliário da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) A realização de negócio com qualquer sociedade, associação ou entidade em que os accionistas, directa ou indirectamente, detenham qualquer participação social ou interesse económico;
Número ou marcador · p. 33 f) Qualquer distribuição de dividendos, bem como a distribuição de quaisquer outros bens a accionistas;
Número ou marcador · p. 33 g) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) Criação de opções para subscrição de acções;
Número ou marcador · p. 33 i) Aumento, redução ou reitegração de capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 j) Supressão do direito de preferência dos accionistas em aumentos de capital social da Sociedade, independentemente da sua modalidade, montante e do respectivo órgão societário que o delibere ou venha a deliberar;
Número ou marcador · p. 33 k) Aquisição, alienação e oneração de acções próprias;
Número ou marcador · p. 33 l) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 m) Fusão, transformação ou cisão da sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 n) Realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Do Conselho de administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, dos quais um será exe-cutivo, e dois serão não executivos, eleitos pela assembleia geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Presidente do Conselho de Administração não terá funções executivas e será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o Conselho de Administração procederá à co-optação de um novo membro, que exercerá as funções até á primeira reunião da assembleia geral, a quem caberá então proceder de modo final á substituição do administrador impedido, ratificando ou não a co-optação operada pelo con-selho. O membro eleito pela Assembleia Geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 33 Um. O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
Texto do artigo · p. 33 Dois. As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensa-dos por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho reúne-se, em principio, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros, devendo um deles ser administrador executivo. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presi-dente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um admi-nistrador.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O Presidente ou
Texto do artigo · p. 33 o administrador que represente o Presidente tem o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo das competências legais estatuídas no artigo quatrocentos e trinta e um do Código Comercial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 33 b) Mudança de sede, bem como abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 33 c) Modificações na organização da empresa;
Número ou marcador · p. 33 d) A representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em pro-cesso judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 34 e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 34 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
Número ou marcador · p. 34 h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual;
Número ou marcador · p. 34 i) Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regula-mentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 34 j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais; e
Número ou marcador · p. 34 k) Decidir sobre a aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num Administrador Executivo ou numa Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Administrador Executivo será escolhido de entre os administradores e a sua com-petência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de delegação de poderes numa Comissão Executiva, a nomeação dos seus membros competirá ao Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para
Texto do artigo · p. 34 o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Forma de obrigar a sociedade) Um. A sociedade obriga-se consoante o modelo de composição da administração adopta-do:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do Administrador Único; ou
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, devendo um deles ser executivo;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um só dos administradores, quando tal tenha sido deliberado pelo Conselho de Administração ou se respeitar ao exercício de poderes especialmente delegados;
Número ou marcador · p. 34 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos casos de existência de Comissão Executiva a sociedade obriga-se igualmente pela assinatura conjunta de dois administradores executivos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Composição e competência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a Conselho Fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, compete também indicar tam-bém o membro que exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal reúne, em principio na sede social mas pode reunir noutro local que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Direito de accionistas á informação)
Texto do artigo · p. 34 O direito dos accionistas a requerer à administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo quatrocentos e quinze do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percenta-gem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos serão distribuídos aos respectivos titulares, sob a forma de dividendos, ou terão o destino que a assembleia geral entender dar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício á data da deliberação de disso-lução.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os liquidatários terão os poderes gerais e especiais consagrados no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 35 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 35 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 35 Delegações Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 35 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
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Título de secção · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
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Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 35 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Yeyi Zhu, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN0002321 P, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e treze;
  2. Texto do artigo, página 29: Segundo. Hongsheng Xia, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador de DIRE 11CN00064742S, aos vinte e três de Marco de dois mil e quinze.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Bazar da China, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos do CAE com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Industrias pecuária, agro- pecuária, ligeira alimentar, química e de processamento de pequena e micro dimensão.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, e de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Yeyi Zhu, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Hongsheng Xia, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condiçoes a estipular em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Entende se suprimento, as importância suplimentares que os sócios adiatár no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo forem utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  35. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
  36. Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos e obrigatorio a assinatura do sócio Yeyi Zhu.
  37. Texto do artigo, página 30: Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificaçao do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  43. Número ou marcador, página 30: Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Contas e resultados)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  48. Número ou marcador, página 30: a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 30: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 30: c) Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 30: (Normas subsidiárias)
  57. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 30: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 30: Res Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684411, uma entidade denominada, Res Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  62. Texto do artigo, página 30: Roberto Evaristo Simbe, solteiro, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101327941B emitido no dia um de Agosto de dois mil e onze. Pelo presente contrato de sociedade outogram e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal denominação de Res Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
  65. Texto do artigo, página 31: a sua sede em Maputo, Bairro de Malhangalene, Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil seiscentos e setenta e oito, primeiro andar, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas derepresentação, bem como escritórios eestabelecimentos onde quando julgue conveniente.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente contrato.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: A sociedade unipessoal tem por objecto social exercer a actividade de:
  70. Número ou marcador, página 31: a) Gráfica;
  71. Número ou marcador, página 31: b) Serigrafia; e
  72. Número ou marcador, página 31: c) Publicidade.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  74. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é duzentos mil meticais e corresponde a cem por centos do sócio único Roberto Evaristo Simbe.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão do sócio único.
  76. Texto do artigo, página 31: .
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 31: Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juízo e fora dele, activa e passivamente, práticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 31: Administração
  81. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador Roberto Evaristo Simbe para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  83. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  84. Número ou marcador, página 31: Quatro) Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, cinco porcento são para fundo de reserva e o restante serão para o sócio único Roberto Evaristo Simbe.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar
  87. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade unipessoal fica obrigado nas seguintes condições:
  88. Texto do artigo, página 31: Pela assinatura do sócio único em poderes;
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou sócio único.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) E vedado aos trabalhadores obrigarem a A sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  92. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  93. Texto do artigo, página 31: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do sócio único.
  94. Número ou marcador, página 31: Três) Cabara o sócio único decidir sobre a aplicaçãodos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  96. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade unipessoal so se dissolve nos termos de lei.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 31: Maputo catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 31: Skychase, Limitada
  102. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100377297, uma entidade denominada, Skychase, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  104. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Egídio Lúcia Caetano José Madeira, moçambicano, solteiro de trinta e cinco anos de idade, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, número oitocentos e trinta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281603J, emitido aos doze de Julho de dois mil e onze;
  105. Texto do artigo, página 31: Segundo. Francisco Caetano José Madeira, moçambicano, viúvo, de sessenta e um anos de idade, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, número oitocentos e oitenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005181P, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze;
  106. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Hermenegilda Lúcia Caetano José Madeira, moçambicana, casada, de trinta e dois anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Johanesburg, portadora do Passaporte n.º 12AC28058, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional da Migração.
  107. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 31: A sociedade, adopta a denominação de Skychase, Limitada, e terá a sua sede no Bairro da Coop, rua G, número cento e noventa e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 31: Um) Exploração de recursos minerais. Dois) Prestação de serviços. Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade comercial correlacionada após obtenção da autorização da entidade competente.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social, está dividido em três quotas desiguais nas seguintes proporções:
  121. Número ou marcador, página 31: a) Dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Caetano José Madeira;
  122. Número ou marcador, página 31: b) Cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Hermenegilda Lúcia Caetano José Madeira; e
  123. Número ou marcador, página 31: c) Cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  126. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se o sócio estiver presente ou representado e manifestar a tal vontade.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  140. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO (Omissões)
  142. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, será conforme as disposições da legislação aplicada em Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 32: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 32: Hozen, S.A.
  145. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100682540, uma entidade denominada Hozen, S.A.
  146. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  149. Texto do artigo, página 32: A Hozen S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número trezentos e nove, primeiro andar, em Maputo.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim, podem ser abertas delega-ções, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no terri-tório nacional.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas mais diversas áreas da gestão, em geral, e na área de gestão de projec-tos de melhoria, organização e optimização de processos e operações, em particular, bem como a prestação de serviços na área da formação e capacitação profissional.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, nomeadamente, nas seguintes áreas ou sectores da actividade económica:
  158. Número ou marcador, página 32: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de soluções de informáticas, telemática e telecomunicações;
  159. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação, comercialização, agenciamento, representação comercial de bens, equipamentos, serviços, incluindo a representação de marcas e patentes.
  160. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que possam contribuir para a prossecu-ção do seu objecto social, assim como adquirir e subscrever participações em sociedades independentemente do seu objecto social, ou integrar ou associar-se com outras entidades jurídicas, sob qualquer forma jurídica, para, nomeadamente, formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou agrupamentos de interesse económico.
  161. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social está dividido em mil acções, do valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  166. Número ou marcador, página 32: Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter
  167. Texto do artigo, página 32: mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivi-são.
  168. Número ou marcador, página 32: Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impres-são.
  169. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO Ill Da Assembleia Geral, Conselho da Administração e Conselho Fiscal
  170. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou inca-pazes.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos por uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, pela assembleia geral, por mandatos de três anos.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei, dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, proceder á abertura e encerramento das reuniões, dar posse aos membros do conselho de administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho, assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho.
  179. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 32: (Direito de voto)
  182. Número ou marcador, página 32: Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a comple-tar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o repre-sentante ser indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, e apresentada ao momento do início da secção.
  184. Número ou marcador, página 32: Três) A cada acção corresponde um voto.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da Assembleia Geral)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordiná-rias sempre que o conselho de administração ou o conselho fiscal ou fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 33: (Representação em assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de representação que obedeça ao determinado no artigo quatrocentos e catorze do Código Comercial.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contendo a representação seja reconhecida, se a mes-ma não for do seu conhecimento pessoal.
  193. Número ou marcador, página 33: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  194. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 33: (Quórum)
  197. Número ou marcador, página 33: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com accionistas presentes ou representados que reúnam cem porcento do capital social.
  198. Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar com accionistas pre-sentes ou representados que reúnam, pelo menos setenta e cinco porcento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 33: (Deliberações da Assembleia Geral)
  201. Texto do artigo, página 33: Um. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco porcento dos votos presentes ou representados.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) Requerem unanimidade dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
  203. Número ou marcador, página 33: a) A realização de investimentos estratégicos para a sociedade;
  204. Número ou marcador, página 33: b) Entrada dos novos investidores no capital social da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 33: c) Alienação de participações sociais representativas do capital social da sociedade a terceiros ou outros accionistas, durante os primeiros dez anos após a sua constitui-ção;
  206. Número ou marcador, página 33: d) Alienação e oneração da património mobiliário ou imobiliário da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 33: e) A realização de negócio com qualquer sociedade, associação ou entidade em que os accionistas, directa ou indirectamente, detenham qualquer participação social ou interesse económico;
  208. Número ou marcador, página 33: f) Qualquer distribuição de dividendos, bem como a distribuição de quaisquer outros bens a accionistas;
  209. Número ou marcador, página 33: g) Alteração dos estatutos da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 33: h) Criação de opções para subscrição de acções;
  211. Número ou marcador, página 33: i) Aumento, redução ou reitegração de capital social da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 33: j) Supressão do direito de preferência dos accionistas em aumentos de capital social da Sociedade, independentemente da sua modalidade, montante e do respectivo órgão societário que o delibere ou venha a deliberar;
  213. Número ou marcador, página 33: k) Aquisição, alienação e oneração de acções próprias;
  214. Número ou marcador, página 33: l) Dissolução e liquidação da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 33: m) Fusão, transformação ou cisão da sociedade; e
  216. Número ou marcador, página 33: n) Realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias.
  217. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho de administração
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 33: (Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva)
  220. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, dos quais um será exe-cutivo, e dois serão não executivos, eleitos pela assembleia geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) O Presidente do Conselho de Administração não terá funções executivas e será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
  222. Número ou marcador, página 33: Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o Conselho de Administração procederá à co-optação de um novo membro, que exercerá as funções até á primeira reunião da assembleia geral, a quem caberá então proceder de modo final á substituição do administrador impedido, ratificando ou não a co-optação operada pelo con-selho. O membro eleito pela Assembleia Geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  223. Número ou marcador, página 33: Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
  226. Texto do artigo, página 33: Um. O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
  227. Texto do artigo, página 33: Dois. As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensa-dos por consentimento unânime dos administradores.
  228. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho reúne-se, em principio, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
  229. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros, devendo um deles ser administrador executivo. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presi-dente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um admi-nistrador.
  230. Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O Presidente ou
  231. Texto do artigo, página 33: o administrador que represente o Presidente tem o voto de desempate.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 33: (Competência do Conselho de Administração)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo das competências legais estatuídas no artigo quatrocentos e trinta e um do Código Comercial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
  236. Número ou marcador, página 33: a) Relatórios e contas anuais;
  237. Número ou marcador, página 33: b) Mudança de sede, bem como abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  238. Número ou marcador, página 33: c) Modificações na organização da empresa;
  239. Número ou marcador, página 33: d) A representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em pro-cesso judicial ou arbitral;
  240. Número ou marcador, página 34: e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
  242. Número ou marcador, página 34: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
  243. Número ou marcador, página 34: h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual;
  244. Número ou marcador, página 34: i) Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regula-mentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  245. Número ou marcador, página 34: j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais; e
  246. Número ou marcador, página 34: k) Decidir sobre a aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 34: (Delegação de poderes)
  249. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num Administrador Executivo ou numa Comissão Executiva.
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) O Administrador Executivo será escolhido de entre os administradores e a sua com-petência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
  251. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de delegação de poderes numa Comissão Executiva, a nomeação dos seus membros competirá ao Administrador Executivo.
  252. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para
  253. Texto do artigo, página 34: o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuir-lhes.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Forma de obrigar a sociedade) Um. A sociedade obriga-se consoante o modelo de composição da administração adopta-do:
  255. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do Administrador Único; ou
  256. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, devendo um deles ser executivo;
  257. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um só dos administradores, quando tal tenha sido deliberado pelo Conselho de Administração ou se respeitar ao exercício de poderes especialmente delegados;
  258. Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos das respectivas procurações.
  259. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos casos de existência de Comissão Executiva a sociedade obriga-se igualmente pela assinatura conjunta de dois administradores executivos.
  260. Número ou marcador, página 34: Três) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  261. Número ou marcador, página 34: Quatro) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos
  262. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Da fiscalização
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 34: (Composição e competência)
  265. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a Conselho Fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, compete também indicar tam-bém o membro que exercerá as funções de presidente.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal)
  269. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal reúne, em principio na sede social mas pode reunir noutro local que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  270. Número ou marcador, página 34: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  271. Número ou marcador, página 34: Três) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  272. Número ou marcador, página 34: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade.
  273. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições finais
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  275. Texto do artigo, página 34: (Direito de accionistas á informação)
  276. Texto do artigo, página 34: O direito dos accionistas a requerer à administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo quatrocentos e quinze do Código Comercial.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  278. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percenta-gem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos serão distribuídos aos respectivos titulares, sob a forma de dividendos, ou terão o destino que a assembleia geral entender dar.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício á data da deliberação de disso-lução.
  285. Número ou marcador, página 34: Três) Os liquidatários terão os poderes gerais e especiais consagrados no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
  286. Texto do artigo, página 34: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  287. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  288. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  289. Título de secção, página 35: Nossos serviços:
  290. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  291. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual: Séries
  292. Título de secção, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  293. Lista, página 35: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  294. Texto lido por imagem, página 35: Delegações Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  295. Título de secção, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  296. Lista, página 35: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  297. Título de secção, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  298. Parágrafo, página 35: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  299. Parágrafo, página 35: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  300. Título de secção, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  301. Parágrafo, página 35: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  302. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  303. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  304. Parágrafo, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  305. Título de secção, página 36: Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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