III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2019

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 15
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 15
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Governo da Província de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Ancuabe: Despacho. Associação Provincial de Boxe de Gaza. Associação Provincial de Boxe de Manica. Associação Minera 1.º de Maio Mineira de Uthata. Cooperativa Clube Habitacional, Limitada. Innovation It-Sociedade Unipessoal, Limitada. Bam Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecpetrol, Limitada. Pfunani Família Correctores de Seguros S.A. Phizora Launderette, Limitada. Marta Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quick Print Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Almarai Investimentos, Limitada. Maxwifi, Limitada. Supplies Products Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chapas Sea, Limitada. H&D Gentlemen’s Barbershop. MLCWORLD – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alendrita, Limitada. CTCN Enterprises, Limitada. MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação Provincial de Boxe de Gaza, representada pelo senhor Lucas Francisco Bombe, com sede na cidade e Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em obsevância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associaçao Provincial de Box de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza, em Xai-xai, Maio de 2017. A Governadora, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Provincial de Boxe, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no desposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 10, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Box.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica, em Chimoio, 25 Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ancuabe
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que um grupo de Associados denominados Associação 1.º de Maio de Utthata, com sede em Maremano, localidade de Nanjua, Posto Administrativo de Meza, requereu ao Governo do Distrito de Ancuabe o seu reconhecimento como pessoa jurídicas, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação 1.º de Maio, que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 1.º de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ancuabe, 25 de Novembro de 2016. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Provincial de Boxe de Gaza
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbitos, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Provincial De Boxe De Gaza, abreviadamente designada por APBG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A APBG é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Fomentar a prática de boxe;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na educação cívica e desportiva da criança;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover eventos desportivos;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover works shops.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, todas pessoas que tenham subscrito o requerimento de pedido de reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos, as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir os objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários, as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiros, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membros adquire-se: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem os direitos dos membros da APBG:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na realização de todas actividades;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado e questionado sobre a gestão, administração e contas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter actuação e postura compatíveis com o estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações.
Número ou marcador · p. 2 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membros da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 2 b) Exclusão por prática de actos incompatível com objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da APBG:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Traçar programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividade da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por uma iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos actos da administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é convocada por cada expediente com antecedência mínima de trinta dias, entretanto em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior absoluta dos votos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho da Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Monitorizar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerir e administrar APBG.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 3 Competência ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em juízo ou fora, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) Coordenar, gerir e administrar a made;
Número ou marcador · p. 3 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Controlar a gestão financeira da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 3 d) Super entender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir as cartas de secções que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 3 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de autoridade de auditoria, constituído por um presidente, um relator, um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob convocação e direcção do seu presidente e extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a utilização de fundos nos parâmetros estatuários e dosa programas e planos de actividade;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações financeiras que forem feitas à favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens e móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na sua cessão, sobre o destino a dar ao património da APBG, devendo se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omissão)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Gaza, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Provincial de Boxe de Manica
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza jurídica, âmbitos, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Provincial se Boxe de Manica, abreviadamente designada por APBoxe-Manica, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A APBM é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Fomentar a prática de boxe;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar na educação cívica e desportiva da criança;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover eventos desportivos;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover works shops.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores, todas pessoas que tenham subscrito o requerimento de pedido de reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos, as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, dedicam aderir os objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários, as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiros, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aquisição da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membros adquire-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A declaração de adesão é dirigida a direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem os direitos dos membros da APBM:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral; b) Eleger e ser eleito para os órgãos
Texto do artigo · p. 4 sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor a admissão de novos membros; d) Participar na realização de todas
Texto do artigo · p. 4 actividades; e) Ser informado e questionado sobre a gestão, administração e contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Ter actuação e postura compatíveis com o estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membros da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 5 b) Exclusão por prática de actos incompatível com objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sócias, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais da APBM:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Traçar programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividade da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída
Texto do artigo · p. 5 por presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral por uma iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Praticar todos actos da administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é convocada por cada expediente com antecedência mínima de trinta dias, entretanto em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior absoluta dos votos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio e é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representantes, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Gerir e administrar APBM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 5 Competência ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação em juízo ou fora, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 5 f) Coordenar, gerir e administrar a made;
Número ou marcador · p. 5 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Controlar a gestão financeira da organização;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 5 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 5 d) Super entender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Redigir as cartas de secções que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de autoridade de auditoria, constituído por um presidente, um relator, um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob convocação e direcção do seu presidente e extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar a utilização de fundos nos parâmetros estatuários e dosa programas e planos de actividade;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos património e dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) As doações financeiras que forem feitas à favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da associação e constituído, dentre outros, de bens e móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 6 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de extinção, a assembleia Geral deve deliberar, na sua sessão, sobre o destino a dar ao património da APBoxe-Manica, devendo se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Omissão)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, aplicar se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Certidão de Reconhecimento Oficial da Associação Mineira 1.º de Maio
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos da publicação, no Boletim da República, que por despacho de vinte e cinco de Novembro de 2016, perante a administradora do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, Lúcia Geraldo Namashulua, técnica superior de N1, em pleno exercício das suas funções, foi reconhecida uma associação mineira, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Mineira 1.º de Maio de Uthatana qual tem como presidente
Texto do artigo · p. 6 o senhor Teodósio J. Sebastião, vice-presidente o senhor Ide Selemane Ide, e o secretário o senhor Momade Omar, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sob a denominação de Associação Minera 1.º de Maio Mineira de Uthata, Aregerá pelo presente estatuto, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2009 e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade terá a sua sede na comunidade de Nanjua, posto administrativo de Meza, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo sua administração estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto a exploração mineira e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, todo ele realizado e dividido em dez acções ordinárias ao portador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 15
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 15
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Governo da Província de Gaza:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho.
  15. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe: Despacho. Associação Provincial de Boxe de Gaza. Associação Provincial de Boxe de Manica. Associação Minera 1.º de Maio Mineira de Uthata. Cooperativa Clube Habitacional, Limitada. Innovation It-Sociedade Unipessoal, Limitada. Bam Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecpetrol, Limitada. Pfunani Família Correctores de Seguros S.A. Phizora Launderette, Limitada. Marta Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quick Print Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Almarai Investimentos, Limitada. Maxwifi, Limitada. Supplies Products Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chapas Sea, Limitada. H&D Gentlemen’s Barbershop. MLCWORLD – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alendrita, Limitada. CTCN Enterprises, Limitada. MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: Governo da Província de Gaza
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Associação Provincial de Boxe de Gaza, representada pelo senhor Lucas Francisco Bombe, com sede na cidade e Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em obsevância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associaçao Provincial de Box de Gaza.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-xai, Maio de 2017. A Governadora, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Provincial de Boxe, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos de constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no desposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 10, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Box.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 25 Agosto de 2017.
  28. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Certifico, que um grupo de Associados denominados Associação 1.º de Maio de Utthata, com sede em Maremano, localidade de Nanjua, Posto Administrativo de Meza, requereu ao Governo do Distrito de Ancuabe o seu reconhecimento como pessoa jurídicas, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação 1.º de Maio, que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente
  33. Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes:
  35. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 1.º de Maio.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe, 25 de Novembro de 2016. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: Associação Provincial de Boxe de Gaza
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  41. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbitos, sede, duração e objectivos
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  44. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Provincial De Boxe De Gaza, abreviadamente designada por APBG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  47. Texto do artigo, página 2: A APBG é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  50. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Fomentar a prática de boxe;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Participar na educação cívica e desportiva da criança;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Promover eventos desportivos;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Promover works shops.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  59. Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, todas pessoas que tenham subscrito o requerimento de pedido de reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir os objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  65. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiros, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membros)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membros adquire-se: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  73. Texto do artigo, página 2: Constituem os direitos dos membros da APBG:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
  77. Número ou marcador, página 2: d) Participar na realização de todas actividades;
  78. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado e questionado sobre a gestão, administração e contas.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  81. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Ter actuação e postura compatíveis com o estatuto;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações.
  84. Número ou marcador, página 2: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  87. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membros da associação perde-se por:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia expressa;
  89. Número ou marcador, página 2: b) Exclusão por prática de actos incompatível com objectivos e interesses da associação;
  90. Número ou marcador, página 2: c) Por extinção da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da APBG:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  102. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre aprovação do regulamento interno;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Traçar programas de acção da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Admitir os membros da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividade da associação.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por uma iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Competências do vogal)
  126. Texto do artigo, página 3: Compete ao vogal:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos actos da administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais da metade dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por cada expediente com antecedência mínima de trinta dias, entretanto em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  134. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior absoluta dos votos dos membros fundadores.
  135. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  138. Texto do artigo, página 3: O Conselho da Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Um secretário-geral;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 3: (Competências de Conselho de Direcção)
  148. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 3: c) Monitorizar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  152. Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar APBG.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 3: (Competência do presidente)
  155. Texto do artigo, página 3: Competência ao presidente do Conselho de Direcção:
  156. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa ou passivamente;
  157. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  158. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 3: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades o respectivo orçamento;
  160. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  161. Número ou marcador, página 3: f) Coordenar, gerir e administrar a made;
  162. Número ou marcador, página 3: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações.
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
  165. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  166. Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão financeira da organização;
  167. Número ou marcador, página 3: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  168. Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  169. Número ou marcador, página 3: d) Super entender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  170. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 3: (Competência do secretário-geral)
  173. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário-geral:
  174. Número ou marcador, página 3: a) Redigir as cartas de secções que devem constar de um livro próprio;
  175. Número ou marcador, página 3: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  176. Número ou marcador, página 3: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  177. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  179. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de autoridade de auditoria, constituído por um presidente, um relator, um vogal.
  180. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob convocação e direcção do seu presidente e extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  184. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização de fundos nos parâmetros estatuários e dosa programas e planos de actividade;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  191. Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
  192. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  193. Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas à favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  194. Número ou marcador, página 4: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 4: (Património)
  197. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens e móveis, imóveis.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve nos seguintes casos:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  206. Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na sua cessão, sobre o destino a dar ao património da APBG, devendo se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 4: (Omissão)
  209. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 4: Gaza, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 4: Associação Provincial de Boxe de Manica
  212. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  213. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbitos, sede, duração e objectivos
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  216. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Provincial se Boxe de Manica, abreviadamente designada por APBoxe-Manica, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  219. Texto do artigo, página 4: A APBM é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  222. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos:
  223. Número ou marcador, página 4: a) Fomentar a prática de boxe;
  224. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
  225. Número ou marcador, página 4: c) Participar na educação cívica e desportiva da criança;
  226. Número ou marcador, página 4: d) Promover eventos desportivos;
  227. Número ou marcador, página 4: e) Promover works shops.
  228. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  229. Texto do artigo, página 4: Dos membros
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  232. Texto do artigo, página 4: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  233. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores, todas pessoas que tenham subscrito o requerimento de pedido de reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  234. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos, as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, dedicam aderir os objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  235. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários, as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  238. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiros, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  239. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 4: (Aquisição da qualidade de membros)
  241. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membros adquire-se:
  242. Número ou marcador, página 4: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  243. Número ou marcador, página 4: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  244. Número ou marcador, página 4: Dois) A declaração de adesão é dirigida a direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  245. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  247. Texto do artigo, página 4: Constituem os direitos dos membros da APBM:
  248. Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral; b) Eleger e ser eleito para os órgãos
  249. Texto do artigo, página 4: sociais;
  250. Número ou marcador, página 4: c) Propor a admissão de novos membros; d) Participar na realização de todas
  251. Texto do artigo, página 4: actividades; e) Ser informado e questionado sobre a gestão, administração e contas.
  252. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  254. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
  255. Número ou marcador, página 4: a) Ter actuação e postura compatíveis com o estatuto;
  256. Número ou marcador, página 4: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  257. Número ou marcador, página 4: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  258. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  260. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membros da associação perde-se por:
  261. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia expressa;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Exclusão por prática de actos incompatível com objectivos e interesses da associação;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Por extinção da associação.
  264. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  265. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  266. Texto do artigo, página 5: Órgãos sócias, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da APBM:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  272. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  276. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  279. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  280. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
  281. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre aprovação do regulamento interno;
  282. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  283. Número ou marcador, página 5: d) Traçar programas de acção da associação;
  284. Número ou marcador, página 5: e) Admitir os membros da associação;
  285. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  286. Número ou marcador, página 5: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  287. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividade da associação.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  290. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída
  291. Texto do artigo, página 5: por presidente, um vice-presidente e um vogal.
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  294. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  295. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral por uma iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  296. Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  297. Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  299. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 5: (Competências do vogal)
  301. Texto do artigo, página 5: Compete ao vogal:
  302. Número ou marcador, página 5: a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 5: b) Praticar todos actos da administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  306. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  307. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros.
  308. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é convocada por cada expediente com antecedência mínima de trinta dias, entretanto em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  309. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior absoluta dos votos dos membros fundadores.
  310. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos.
  311. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  313. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio e é constituído por:
  314. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  315. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário geral;
  316. Número ou marcador, página 5: c) Um tesoureiro.
  317. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  319. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
  320. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representantes, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  321. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  322. Texto do artigo, página 5: (Competências de Conselho de Direcção)
  323. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  324. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  325. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  326. Número ou marcador, página 5: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  327. Número ou marcador, página 5: d) Gerir e administrar APBM.
  328. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  329. Texto do artigo, página 5: (Competência do presidente)
  330. Texto do artigo, página 5: Competência ao presidente do Conselho de Direcção:
  331. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa ou passivamente;
  332. Número ou marcador, página 5: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  333. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 5: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades o respectivo orçamento;
  335. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  336. Número ou marcador, página 5: f) Coordenar, gerir e administrar a made;
  337. Número ou marcador, página 5: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações.
  338. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
  340. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  341. Número ou marcador, página 5: a) Controlar a gestão financeira da organização;
  342. Número ou marcador, página 5: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  343. Número ou marcador, página 5: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  344. Número ou marcador, página 5: d) Super entender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  345. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
  346. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 5: (Competência do secretário-geral)
  348. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário-geral:
  349. Número ou marcador, página 5: a) Redigir as cartas de secções que devem constar de um livro próprio;
  350. Número ou marcador, página 5: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  351. Número ou marcador, página 5: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  352. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  354. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de autoridade de auditoria, constituído por um presidente, um relator, um vogal.
  355. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob convocação e direcção do seu presidente e extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  356. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  359. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  360. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  361. Número ou marcador, página 6: b) Verificar a utilização de fundos nos parâmetros estatuários e dosa programas e planos de actividade;
  362. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  363. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos património e dissolução
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  366. Texto do artigo, página 6: São fundos da associação:
  367. Número ou marcador, página 6: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  368. Número ou marcador, página 6: b) As doações financeiras que forem feitas à favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  369. Número ou marcador, página 6: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  370. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 6: (Património)
  372. Texto do artigo, página 6: O património da associação e constituído, dentre outros, de bens e móveis, imóveis.
  373. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  374. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve nos seguintes casos:
  376. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da assembleia geral;
  377. Número ou marcador, página 6: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  378. Número ou marcador, página 6: c) Nos demais casos previstos na lei.
  379. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  381. Texto do artigo, página 6: Em caso de extinção, a assembleia Geral deve deliberar, na sua sessão, sobre o destino a dar ao património da APBoxe-Manica, devendo se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  382. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  383. Texto do artigo, página 6: (Omissão)
  384. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, aplicar se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 6: Certidão de Reconhecimento Oficial da Associação Mineira 1.º de Maio
  386. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, no Boletim da República, que por despacho de vinte e cinco de Novembro de 2016, perante a administradora do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, Lúcia Geraldo Namashulua, técnica superior de N1, em pleno exercício das suas funções, foi reconhecida uma associação mineira, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Mineira 1.º de Maio de Uthatana qual tem como presidente
  387. Texto do artigo, página 6: o senhor Teodósio J. Sebastião, vice-presidente o senhor Ide Selemane Ide, e o secretário o senhor Momade Omar, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos e que se rege pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
  389. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 6: Sob a denominação de Associação Minera 1.º de Maio Mineira de Uthata, Aregerá pelo presente estatuto, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2009 e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  391. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 6: A sociedade terá a sua sede na comunidade de Nanjua, posto administrativo de Meza, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo sua administração estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  393. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a exploração mineira e sua comercialização.
  395. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 6: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
  398. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 6: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, todo ele realizado e dividido em dez acções ordinárias ao portador.
  400. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
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