III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2019

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Texto do artigo · p. 6 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação 1.º de Maio integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiros que a ela se afiliem sem qualquer descriminação, desde que aceite o disposto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação Mineira de Utata é composta por trinta e sete (37) membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Condição de admissão
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da associação, os cidadãos residentes ou não residentes na comunidade de Nanjua, desde que a sua admissão seja aceite por deliberação da assembleia geral e que se conforme com o estabelecido no presente estatuto e cumpra com as obrigações nele prescritas.
Texto do artigo · p. 6 Dois)Para a admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta com assinatura de pelo menos dois membros fundadores da associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A proposta depois de examinada pelo conselho de direcção, será submetida com o parecer deste órgão a primeira reunião da assembleia geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e suas atribuições
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 As atribuições e poderes do Conselho de Administração serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pelo cumprimento correcto das decisões da Assembleia Geral, sobre tudo na matéria da competência que lhe é atribuído pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 6 c) Gerir os recursos humanos, nomeadamente admitir, nomear e exonerar;
Número ou marcador · p. 6 d) Gerir os negócios e praticar todos os actos relativos a objecto que não caibam na competência exclusiva atribuída por este estatuto e pela lei a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Delegar poderes em qualquer membro da associação e constituir fixando em cada caso o âmbito e respectiva duração;
Número ou marcador · p. 6 f) Adquirir, vender, ou por outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens;
Número ou marcador · p. 6 g) Propor, durante penúltimo trimestre de cada ano, o orçamento e plano de actividade mineira para o ano seguinte, a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a aprovação da assembleia geral á organização e o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-las para a apreciação da assembleia geral, acompanhados do parecer do auditor interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Competirá ao Conselho de Administração a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Direitos
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Todos os membros têm direito de participar nas reuniões e na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleitos para o órgão da assembleia;
Número ou marcador · p. 7 c) Obter informação sobre actividade a ser desenvolvida pela associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Auferir benefício proveniente da actividade ou serviço da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Usar os bens da associação que se destinem a utilização comum;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor ideias construtivas que se ache conveniente para a associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Apresentar reclamações e proposta que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 h) Recorrer das decisões junto das entidades competentes sempre que julgar lesado o objectivo económico e social da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Pedir exoneração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Deveres
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer os cargos para que for eleita com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar conta das tarefas e responsabilidades de que for incumbida;
Número ou marcador · p. 7 f) Cuidar os bens da associação depois de utilizar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) A perda de qualidade de membro da associação pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 7 a) Exoneração, compete o Conselho de Direcção e só se torna efectiva, pois a deliberação da Assembleia Geral da associação devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes;
Número ou marcador · p. 7 b) Os membros do Conselho de Direcção Fiscal só poderão exonerar se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e gestão referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 7 Um) Serão excluídos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloroso em pena superior a oito (8) anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 7 b) Tenham cometido a infracção grave e culposa ao estatuto e regulamento da associação de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Morte
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Órgão social
Texto do artigo · p. 7 Constituem órgãos sociais da associação a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da associação e é composta por um presidente, vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 7 b) A Assembleia Geral goza o direito de convocar sessões ordinárias no mínimo de 5 dias de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 c) A Assembleia Geral pode ainda reunir em sessões extraordinárias mediante a convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 d) A Assembleia Geral realiza-se estando presente 75% dos membros inscritos em casos com fins eleitorais;
Número ou marcador · p. 7 e) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presente todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competência
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas a aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 7 b) A provar o regulamento e os planos bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger ou demitir os membros do conselho de Direcção e do Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Definir sobre o montante do capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro bem como a forma da sua realização;
Número ou marcador · p. 7 f) Dissolver a associação por decisão de pelo menos três quartos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção da Associação 1 de Maio, é constituída por 6 membros presidentes, vice-presidente, secretário-tesoureiro e dois vogais, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências.
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir a execução dos objectivos e económicos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a associação em qualquer autos ou contactos perante autoridades ou juízo;
Número ou marcador · p. 7 d) Administrar o fundo social da associação e contrair empréstimo;
Número ou marcador · p. 7 e) Decidir sobre os programas e projectos em que associação deve participar;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor a alteração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Reunião do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente por convocatório do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal da Associação 1 de Maio é composto por três (3) membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal e constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidades com planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar a situação financeira e económica da associação elaborada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvio fundo;
Número ou marcador · p. 8 d) Zelar, em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Período do mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) O mandato dos órgãos da Associação 1.º de Maio é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Finado 2 mandatos consecutivos, o presidente do Conselho de Direcção fica vedado de candidatar-se para o terceiro mandato, podendo apenas se candidatar para outros cargos diferentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem meios financeiros da associação 1 de Maio:
Número ou marcador · p. 8 a) As contribuições dos membros para o capital da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Receitas resultantes das sua actividades, incluindo os pagamento pelos membros prestados sobre as operações produtivas;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos diversos dotados a associação por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não governamentais, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Reservas dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da Associação 1.º de Maio, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de dez membros a decidir pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fusões)
Texto do artigo · p. 8 A Associação 1.º de Maio, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Uniões)
Texto do artigo · p. 8 A associação 1de maio poderá associar se com outras do tipo, a nível local ou provincial dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações em geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Nos seus impedimentos temporários, o gerente será substituído por um dos membros, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os eleitos terão sua remuneração fixada, anualmente, pela Assembleia Geral, de forma individual, sendo-lhes atribuída a participação no lucro da sociedade ao percentual de 3% (três porcento), não podendo o total da participação exceder ao valor anual do administrador nem a um décimo dos lucros, prevalecendo o limite que for menor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das assembleias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo dia 28 do mês de Fevereiro de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 O presidente da Assembleia Geral será o gerente da sociedade, que convidará um ou dois dos accionistas presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela imprensa, conforme determina a lei deles, constando a ordem do dia, a data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Do exercício social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano (outra poderá ser a data do encerramento do exercício, conforme for a manifestação do interesse do fundador e accionistas).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Ao final de cada exercício social, fará elaborar com base na escrituração contábil da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória do Registo Civil de Pemba,
Texto do artigo · p. 8 15 de Novembro, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Clube Habitacional, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090574, uma entidade denominada Cooperativa Clube Habitacional, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Júlio António Nhacuongue, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106796285B, natural de Maputo, residente no quarteirão 15, casa 21, Guava, distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. André António Simbine, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275338A, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 63, casa 31, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Morgan José Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010 2502946C, natural de Nampula, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Tembe, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Ana Paula Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100890230B, natural de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, 4.º andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Quinto. Adilson José Gonçalves Correia, de nacionalidade cabo-verdiana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010 4289760N, natural da Ilha de Cabo Verde, residente no bairro Central C, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do nome, sede e fins
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Clube Habitacional, Limitada adiante designada abreviadamente por CCH, rege-se pelos presentes estatutos e pelas leis em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, delegações, âmbito nacional)
Texto do artigo · p. 9 A CCH tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 4.º andar, flat n.°1, cidade de Maputo, e a sua acção abrange todo o território moçambicano, podendo, por deliberação, mudar de instalações e abrir, manter e encerrar delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A Cooperativa Clube Habitacional não tem fins lucrativos e tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) A construção, promoção ou aquisição de unidades habitacionais para os seus cooperadores, bem como o arrendamento de unidades habitacionais aos seus cooperadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Financiamentos aos seus cooperadores, bem como o arrendamento de unidades habitacionais aos seus cooperadores;
Número ou marcador · p. 9 c) Financiamento aos seus cooperadores para construção, remodelação, aquisição ou distrate de empréstimos hipotecários de prédios ou fracções autónomas, destinados à habitação;
Número ou marcador · p. 9 d) Aquisição de terrenos para construção;
Número ou marcador · p. 9 e) Aquisição de prédios ou fracções autónomas para a CCH, com a utilização de reservas existentes e criadas para o efeito, de modo a permitir a realização do seu objecto social, incluindo a sua administração, disposição e alienação;
Número ou marcador · p. 9 f) Fomento e educação cooperativa dos seus cooperadores e difusão dos princípios cooperativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Regimes de propriedade)
Texto do artigo · p. 9 São admitidos os regimes de propriedade individual e da propriedade colectiva, cabendo à direcção definir, em concreto, qual o regime adoptado em cada caso.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos cooperadores
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capacidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser cooperadores da CCH todas as pessoas individuais no gozo dos seus direitos civis, incluindo menores que exercem os seus direitos através dos seus representantes legais, sendo os seus cooperadores ilimitados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem ainda ser cooperadores pessoas colectivas de fins não lucrativos, visando a satisfação das necessidades habitacionais dos respectivos membros ou beneficiários individuais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os candidatos propõem a sua admissão como cooperadores através da entrega da proposta de adesão preenchida e assinada pelo proposto, competindo à direcção aceitar ou rejeitar a sua admissão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de rejeição, o proposto pode sempre interpor recurso, por escrito, para a assembleia geral, dos motivos de rejeição, no prazo de vinte dias após a comunicação da mesma.
Número ou marcador · p. 9 Três) O recurso será dirigido ao presidente da mesa da primeira assembleia geral que vier a ser convocada após recepção da carta a interpor o recurso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos sociais)
Texto do artigo · p. 9 O candidato entrará no gozo dos seus direitos sociais desde que pague os encargos estabelecidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos cooperadores:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer tantas inscrições quantas as que entenderem, tendo, contudo, direito a um só voto para efeitos de sufrágio na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir prédios urbanos ou suas fracções autónomas que forem construídas ou adquiridas pela CCH;
Número ou marcador · p. 9 e) Ceder, nos termos destes estatutos, a cooperadores ou pessoas habilitadas para o serem, as suas inscrições na CCH;
Número ou marcador · p. 9 f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Examinar, nos prazos e locais próprios, as contas e documentos sujeitos à aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Ser esclarecido pela direcção e pelos serviços da CCH sobre qualquer assunto de interesse para os cooperadores ou para a CCH;
Número ou marcador · p. 9 i) Recorrer para a assembleia geral das penalidades que lhe forem impostas pela direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os cooperadores menores não podem ser eleitos, mesmo através dos seus representantes legais, para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os cooperadores para poderem exercer os seus direitos nas alíneas a), e i) do n.º 1, deste artigo, têm que ter pelo menos uma inscrição com os pagamentos em dia e não ter encargos com amortizações em atraso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Suspensão, demissão e exclusão)
Número ou marcador · p. 9 Um) Perdem todos os direitos em relação às suas inscrições os cooperadores que:
Número ou marcador · p. 9 a) Se demitirem, forem excluídos e os que cederam as suas inscrições;
Número ou marcador · p. 9 b) Temporariamente, sofrerem a pena de suspensão;
Número ou marcador · p. 9 c) Liquidarem todas as suas obrigações para com a CCH e tenham recebido o valor dos títulos de capital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cooperador demitido ou excluído tem direito a ser reembolsado do saldo da sua conta de capital nos termos regulados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As inscrições com mais de uma quota em atraso não serão incluídas nos sorteios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Número ou marcador · p. 9 Um) São deveres dos cooperadores:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar, dentro dos prazos estabelecidos pelos estatutos ou pela direcção, quando for da sua competência, os seus encargos para com a CCH;
Número ou marcador · p. 9 c) Comunicar, por meio de carta registada, a mudança da sua residência, domicílio ou local de cobrança;
Número ou marcador · p. 9 d) Aceitarem e exercerem com zelo, isenção e probidade, os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados, salvo escusa fundamentada;
Número ou marcador · p. 9 e) Cumprir e observar rigorosamente, todas as disposições estatuárias ou emanadas da direcção no âmbito da sua competência, incluindo as disposições estatuárias que tenham sido aprovadas mesmo depois da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 9 g) Defender o bom nome e prestígio da CCH;
Número ou marcador · p. 9 h) Participar à direcção todas as ocorrências ou informações que considerem de interesse para a realização dos objectivos estatutários e sociais da CCH.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não constitui justificação do não pagamento das suas obrigações nos prazos estipulados, o facto de o cooperador não ter sido contactado pelos colaboradores ou delegados da CCH. Todos os pagamentos serão feitos por transferência bancária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Texto do artigo · p. 9 Aos cooperadores que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão, nos termos destes estatutos, ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) Suspensão até um ano de todos ou de alguns dos direitos conferidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de sanções)
Texto do artigo · p. 10 Constituem motivo de aplicação das referidas sanções, consoante gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 10 a) Negociação ilegal, ou em contravenção das disposições estatuárias, de inscrições de que sejam detentores ou beneficiários;
Número ou marcador · p. 10 b) Falta de pagamento dos encargos da quotização por período superior a dois meses em relação a cada inscrição;
Número ou marcador · p. 10 c) Condenação judicial em processo movido pela CCH;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de falsas declarações aos órgãos sociais, aos funcionários ou aos delegados da CCH no referente a assuntos respeitantes à cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 e) Divulgação de falsidades ou de actos desprestigiantes para a CCH.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Advertência, suspensão e exclusão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A aplicação das penas de advertência e suspensão é da competência da direcção, sendo a de exclusão, da competência da assembleia geral mediante proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exclusão de qualquer cooperador será precedida de processo escrito com a descrição dos factos imputados ao cooperador, a sua qualificação, prova produzida e eventual defesa do cooperador a excluir.
Número ou marcador · p. 10 Três) A defesa do cooperador terá que ser apresentada no prazo de vinte dias úteis, a contar da data de recepção ou devolução da nota de culpa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 10 O cooperador excluído pela assembleia geral perde todos os seus direitos, devendo ser feita toda a liquidação completa das suas contas nos termos estatuários, só podendo ser readmitido por deliberação de outra assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Demissão e reembolsos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os cooperadores que se demitirem ou que forem excluídos serão reembolsados do saldo da sua conta de capital, nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 10 a) Em caso de demissão motivada por falta de pagamento;
Número ou marcador · p. 10 b) O reembolso dos cooperadores inscritos na modalidade construção será feito nos termos do respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Em todos os outros casos, a dedução a aplicar é de vinte por cento sobre o valor capitalizado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O valor dos títulos de capital é reembolsado por inteiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Serão ainda deduzidas as taxas que incidem sobre quotas em dívida à data do pedido ou da exclusão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O reembolso aos cooperadores que se demitirem ou forem excluídos será efectuado preferencialmente até um ano após a recepção do pedido de demissão ou da data da exclusão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do capital, reserva e outros recursos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital, títulos de capital, jóia)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital é variável com o valor mínimo legal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital a subscrever e a realizar por cada cooperador será no mínimo de 4.000,00MT (quatro mil meticais) e será representado por títulos com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) Os títulos de capital serão transmissíveis na condição do adquirente ou do sucessor ser cooperador ou, reunindo as condições para ser admitido, o solicitar.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os títulos de capital não vencem juros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) No acto de cada inscrição nas diversas modalidades, será exigido o pagamento de uma joia, cujo valor será fixado pela direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de excedentes)
Texto do artigo · p. 10 Os excedentes líquidos de cada exercício serão aplicados nas reservas e fundos, não sendo distribuídos nunca pelos cooperadores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Taxas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Conjuntamente com as quotas e amortizações o cooperador pagará as taxas que forem fixadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A percentagem das taxas a incluir nas amortizações poderá ser alterada pela direcção caso, a pedido do cooperador, este autorize a modificação do prazo de amortização.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os cooperadores pagarão também as importâncias que forem fixadas para as alterações de valor e cedências de inscrições.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As taxas que forem fixadas no âmbito deste artigo destinam-se a suportar o funcionamento da CCH ou a integração em reservas, não sendo reembolsáveis, mesmo nos casos de demissão ou exclusão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Das modalidades, aquisição de direitos e financiamentos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Modalidades)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os cooperadores podem inscrever-se nas modalidades clássica, prazo fixo, construção ou noutras que forem aprovadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe à direcção fixar o regulamento de cada modalidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) No acto de inscrição cada cooperador pagará o valor correspondente aos títulos de capital que forem exigíveis e o valor correspondente a um exemplar dos estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Com o pagamento das quotas ou das amortizações serão também pagas as taxas que forem fixadas para as modalidades.
Número ou marcador · p. 10 Três) A joia será fixada em função do valor das inscrições de que o cooperador for titular e será paga numa única prestação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para a capitalização de cada uma das suas inscrições, o cooperador pagará uma quota mensal a ser fixada em harmonia com a respectiva modalidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A capitalização das inscrições destinase a contribuir para a liquidação das operações com a CCH previstas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) O valor e a periodicidade das quotas, amortizações e taxas serão fixados pela deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 10 Um) No mês seguinte ao da entrega da primeira prestação do empréstimo, o cooperador passará a pagar, até à integral liquidação do mesmo, as importâncias definidas por regulamento acrescidas das taxas que forem fixadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso da não liquidação atempada de três dos pagamentos previstos no número anterior, poderá a CCH accionar judicialmente o cooperador, acrescendo neste caso aos montantes em dívida, os juros legais e as despesas judiciais e extrajudiciais que forem devidos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos, iniciando-se os mandatos no dia 1 de Março.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de não ser possível realizar as eleições até à data indicada no número anterior, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão no pleno exercício das suas funções até à tomada de posse dos novos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) É permitida a eleição dos membros dos órgãos sociais por mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os órgãos sociais reunir-se-ão conjuntamente, sempre que se reconheça necessário e desde que, para o efeito, sejam convocados por um dos presidentes, para esclarecerem dúvidas quanto à interpretação dos estatutos ou para darem o seu parecer sobre questões apresentadas por quem subscrever a convocação.
Número ou marcador · p. 11 a) Nestas reuniões terão lugar os membros efectivos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Estas reuniões só poderão efectuar-se desde que a elas compareçam a maioria dos membros com assento nas mesmas, nos termos da alínea anterior, não havendo voto de qualidade em caso de empate na votação;
Número ou marcador · p. 11 c) As deliberações dos órgãos sociais reunidos nos termos deste número serão vinculativas no que respeita à interpretação dada aos casos omissos dos estatutos até à data da primeira assembleia geral que se realizar posteriormente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais só poderão deliberar desde que se encontre presente a maioria dos seus membros, salvo o disposto para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações dos órgãos sociais, salvo as excepções previstas nestes estatutos, serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias, sendo, porém, de trinta dias, se a mesma disser respeito ao acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Caução/responsabilidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros efectivos dos órgãos sociais caucionam a sua gerência com os valores que tiverem na CCH.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de demissão imposta pela assembleia geral ao conjunto dos órgãos sociais ou qualquer das entidades que o constituem, a mesma assembleia nomeará, em sua substituição, uma comissão que exercerá as funções da entidade demitida, até à tomada de posse dos titulares a eleger em assembleia geral extraordinária, convocada acto contínuo, a qual se realizará no prazo máximo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A direcção será composta por um presidente, um vice-presidente, um vogal, um primeiro e um segundo vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) À falta ou impedimento injustificado, por períodos superiores a trinta dias, de qualquer dos membros efectivos, poderá o mesmo ser substituído pelo que imediatamente se segue na ordem estabelecida no corpo do artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 11 Para além do estabelecido no código cooperativo, compete à direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Criar filiais ou delegações da CCH, nomear os respectivos representantes, regulamentar a sua actividade e exonerá-los, mediante parecer favorável do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Criar os regulamentos necessários ao bom andamento e eficiência dos serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomear comissões de estudo de trabalho, quando necessárias;
Número ou marcador · p. 11 d) Negociar e contratar entidades oficiais ou particulares, nos termos legais e estatutários, compras, construções, empréstimos e financiamentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 11 Excepto em actos de mero expediente, a CCH considera-se obrigada com a assinatura do mínimo de dois membros efectivos da direcção ou de quem, por acta da direcção, for por esta nomeado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 11 Para os actos notariais em que a CCH seja parte, pode a direcção delegar todos os seus poderes:
Número ou marcador · p. 11 a) Por procuração;
Número ou marcador · p. 11 b) Por acta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Delegação de competências)
Texto do artigo · p. 11 A direcção pode delegar, por meio de deliberação exarada em acta, parte das suas atribuições de gestão a um membro efectivo da direcção ou a um empregado da CCH.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal é composto por um presidente, um primeiro e um segundo vogais, um vogal suplente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) À falta ou impedimento de qualquer membro efectivo por período superior a trinta dias, proceder-se-á de modo análogo ao estabelecido para a direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Innovation IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092623, uma entidade denominada Innovation IT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Renaldo Luís Jevinge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501787903B, emitido a 6 de Outubro de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 11 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Innovation IT – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1357, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e programação informática.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 12 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Renaldo Luís Jevinge.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Renaldo Luís Jevinge.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou, ainda, procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BAM Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 101063712, uma entidade denominada, BAM Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beltino Agostinho Matavel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Ferroviário das Mahotas C, Q. 87, casa 198, titular do Bilhete de Identidade n.º 100804337759I, emitido a 1 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 12 si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação BAM Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai reger-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede na Avenida Amed Sekou Toure, n.º 1509, bairro Central B, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de transporte público e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviço de despachos aduaneiros e desembarque marítima;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviço de assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviço de procurement;
Número ou marcador · p. 12 e) Contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem a ver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde à soma de uma quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Beltino Agostinho Matavel.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 É órgão da sociedade: o sócio gerente Beltino Agostinho Matavel.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Beltino Agostinho Matavel.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  3. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação 1.º de Maio integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiros que a ela se afiliem sem qualquer descriminação, desde que aceite o disposto do presente estatuto.
  4. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação Mineira de Utata é composta por trinta e sete (37) membros.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 6: Condição de admissão
  7. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação, os cidadãos residentes ou não residentes na comunidade de Nanjua, desde que a sua admissão seja aceite por deliberação da assembleia geral e que se conforme com o estabelecido no presente estatuto e cumpra com as obrigações nele prescritas.
  8. Texto do artigo, página 6: Dois)Para a admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta com assinatura de pelo menos dois membros fundadores da associação e pelo candidato a membro.
  9. Número ou marcador, página 6: Três) A proposta depois de examinada pelo conselho de direcção, será submetida com o parecer deste órgão a primeira reunião da assembleia geral que tiver lugar.
  10. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e suas atribuições
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 6: As atribuições e poderes do Conselho de Administração serão as seguintes:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento correcto das decisões da Assembleia Geral, sobre tudo na matéria da competência que lhe é atribuído pelos estatutos;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Gerir os recursos humanos, nomeadamente admitir, nomear e exonerar;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Gerir os negócios e praticar todos os actos relativos a objecto que não caibam na competência exclusiva atribuída por este estatuto e pela lei a Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 6: e) Delegar poderes em qualquer membro da associação e constituir fixando em cada caso o âmbito e respectiva duração;
  18. Número ou marcador, página 6: f) Adquirir, vender, ou por outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens;
  19. Número ou marcador, página 6: g) Propor, durante penúltimo trimestre de cada ano, o orçamento e plano de actividade mineira para o ano seguinte, a ser aprovado pela Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 6: h) Propor a aprovação da assembleia geral á organização e o regulamento interno da associação.
  21. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-las para a apreciação da assembleia geral, acompanhados do parecer do auditor interno da associação.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 7: Competirá ao Conselho de Administração a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 7: Direitos
  26. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da associação:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Todos os membros têm direito de participar nas reuniões e na Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleitos para o órgão da assembleia;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Obter informação sobre actividade a ser desenvolvida pela associação;
  30. Número ou marcador, página 7: d) Auferir benefício proveniente da actividade ou serviço da associação;
  31. Número ou marcador, página 7: e) Usar os bens da associação que se destinem a utilização comum;
  32. Número ou marcador, página 7: f) Propor ideias construtivas que se ache conveniente para a associação;
  33. Número ou marcador, página 7: g) Apresentar reclamações e proposta que julgar conveniente;
  34. Número ou marcador, página 7: h) Recorrer das decisões junto das entidades competentes sempre que julgar lesado o objectivo económico e social da associação;
  35. Número ou marcador, página 7: i) Pedir exoneração.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 7: Deveres
  38. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão inclusive;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  42. Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos para que for eleita com zelo, dedicação e competência;
  43. Número ou marcador, página 7: e) Prestar conta das tarefas e responsabilidades de que for incumbida;
  44. Número ou marcador, página 7: f) Cuidar os bens da associação depois de utilizar.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membro
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A perda de qualidade de membro da associação pode ser determinada por:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Exoneração, compete o Conselho de Direcção e só se torna efectiva, pois a deliberação da Assembleia Geral da associação devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Os membros do Conselho de Direcção Fiscal só poderão exonerar se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e gestão referente ao exercício.
  50. Número ou marcador, página 7: Um) Serão excluídos da associação os membros que:
  51. Número ou marcador, página 7: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloroso em pena superior a oito (8) anos de prisão maior;
  52. Número ou marcador, página 7: b) Tenham cometido a infracção grave e culposa ao estatuto e regulamento da associação de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 7: Morte
  55. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 7: Órgão social
  58. Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos sociais da associação a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal:
  59. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da associação e é composta por um presidente, vice-presidente e secretário;
  60. Número ou marcador, página 7: b) A Assembleia Geral goza o direito de convocar sessões ordinárias no mínimo de 5 dias de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho;
  61. Número ou marcador, página 7: c) A Assembleia Geral pode ainda reunir em sessões extraordinárias mediante a convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros;
  62. Número ou marcador, página 7: d) A Assembleia Geral realiza-se estando presente 75% dos membros inscritos em casos com fins eleitorais;
  63. Número ou marcador, página 7: e) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presente todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, por unanimidade na sua inclusão.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 7: Competência
  66. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 7: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas a aprovação pelo órgão competente;
  68. Número ou marcador, página 7: b) A provar o regulamento e os planos bem como as suas alterações;
  69. Número ou marcador, página 7: c) Eleger ou demitir os membros do conselho de Direcção e do Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 7: e) Definir sobre o montante do capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro bem como a forma da sua realização;
  72. Número ou marcador, página 7: f) Dissolver a associação por decisão de pelo menos três quartos dos seus membros;
  73. Número ou marcador, página 7: g) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  76. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção da Associação 1 de Maio, é constituída por 6 membros presidentes, vice-presidente, secretário-tesoureiro e dois vogais, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências.
  77. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir a execução dos objectivos e económicos da associação;
  78. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação em qualquer autos ou contactos perante autoridades ou juízo;
  80. Número ou marcador, página 7: d) Administrar o fundo social da associação e contrair empréstimo;
  81. Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre os programas e projectos em que associação deve participar;
  82. Número ou marcador, página 7: f) Propor a alteração do presente estatuto.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 7: (Reunião do Conselho de Direcção)
  85. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente por convocatório do seu presidente se tal for necessário.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  88. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal da Associação 1 de Maio é composto por três (3) membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal e constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  90. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por ano.
  91. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  93. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  94. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  95. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidades com planos estabelecidos;
  96. Número ou marcador, página 8: b) Analisar a situação financeira e económica da associação elaborada pelo Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 8: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvio fundo;
  98. Número ou marcador, página 8: d) Zelar, em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 8: (Período do mandato)
  101. Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos órgãos da Associação 1.º de Maio é de 3 anos renovável.
  102. Número ou marcador, página 8: Dois) Finado 2 mandatos consecutivos, o presidente do Conselho de Direcção fica vedado de candidatar-se para o terceiro mandato, podendo apenas se candidatar para outros cargos diferentes.
  103. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das receitas
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 8: (Meios financeiros)
  106. Texto do artigo, página 8: Constituem meios financeiros da associação 1 de Maio:
  107. Número ou marcador, página 8: a) As contribuições dos membros para o capital da associação;
  108. Número ou marcador, página 8: b) Receitas resultantes das sua actividades, incluindo os pagamento pelos membros prestados sobre as operações produtivas;
  109. Número ou marcador, página 8: c) Donativos diversos dotados a associação por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não governamentais, nacionais e estrangeiros;
  110. Número ou marcador, página 8: d) Reservas dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  111. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da Associação 1.º de Maio, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de dez membros a decidir pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 8: (Fusões)
  117. Texto do artigo, página 8: A Associação 1.º de Maio, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades sob deliberação da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 8: (Uniões)
  120. Texto do artigo, página 8: A associação 1de maio poderá associar se com outras do tipo, a nível local ou provincial dando origem a uniões.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  123. Texto do artigo, página 8: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações em geral.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 8: Nos seus impedimentos temporários, o gerente será substituído por um dos membros, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 8: Os eleitos terão sua remuneração fixada, anualmente, pela Assembleia Geral, de forma individual, sendo-lhes atribuída a participação no lucro da sociedade ao percentual de 3% (três porcento), não podendo o total da participação exceder ao valor anual do administrador nem a um décimo dos lucros, prevalecendo o limite que for menor.
  128. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das assembleias
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo dia 28 do mês de Fevereiro de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 8: O presidente da Assembleia Geral será o gerente da sociedade, que convidará um ou dois dos accionistas presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da assembleia.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 8: A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela imprensa, conforme determina a lei deles, constando a ordem do dia, a data, hora e local da reunião.
  135. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Do exercício social
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 8: O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano (outra poderá ser a data do encerramento do exercício, conforme for a manifestação do interesse do fundador e accionistas).
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 8: Ao final de cada exercício social, fará elaborar com base na escrituração contábil da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício.
  140. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória do Registo Civil de Pemba,
  141. Texto do artigo, página 8: 15 de Novembro, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Clube Habitacional, Limitada
  143. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090574, uma entidade denominada Cooperativa Clube Habitacional, Limitada, entre:
  144. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Júlio António Nhacuongue, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106796285B, natural de Maputo, residente no quarteirão 15, casa 21, Guava, distrito de Marracuene;
  145. Texto do artigo, página 8: Segundo. André António Simbine, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275338A, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 63, casa 31, cidade de Maputo;
  146. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Morgan José Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010 2502946C, natural de Nampula, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Rio Tembe, cidade de Maputo;
  147. Texto do artigo, página 8: Quarto. Ana Paula Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100890230B, natural de Nampula, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, 4.º andar, cidade de Maputo; e
  148. Texto do artigo, página 8: Quinto. Adilson José Gonçalves Correia, de nacionalidade cabo-verdiana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010 4289760N, natural da Ilha de Cabo Verde, residente no bairro Central C, cidade de Maputo.
  149. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do nome, sede e fins
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Clube Habitacional, Limitada adiante designada abreviadamente por CCH, rege-se pelos presentes estatutos e pelas leis em vigor.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 9: (Sede, delegações, âmbito nacional)
  156. Texto do artigo, página 9: A CCH tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 4.º andar, flat n.°1, cidade de Maputo, e a sua acção abrange todo o território moçambicano, podendo, por deliberação, mudar de instalações e abrir, manter e encerrar delegações em qualquer ponto do país.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 9: A Cooperativa Clube Habitacional não tem fins lucrativos e tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 9: a) A construção, promoção ou aquisição de unidades habitacionais para os seus cooperadores, bem como o arrendamento de unidades habitacionais aos seus cooperadores;
  161. Número ou marcador, página 9: b) Financiamentos aos seus cooperadores, bem como o arrendamento de unidades habitacionais aos seus cooperadores;
  162. Número ou marcador, página 9: c) Financiamento aos seus cooperadores para construção, remodelação, aquisição ou distrate de empréstimos hipotecários de prédios ou fracções autónomas, destinados à habitação;
  163. Número ou marcador, página 9: d) Aquisição de terrenos para construção;
  164. Número ou marcador, página 9: e) Aquisição de prédios ou fracções autónomas para a CCH, com a utilização de reservas existentes e criadas para o efeito, de modo a permitir a realização do seu objecto social, incluindo a sua administração, disposição e alienação;
  165. Número ou marcador, página 9: f) Fomento e educação cooperativa dos seus cooperadores e difusão dos princípios cooperativos.
  166. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 9: (Regimes de propriedade)
  168. Texto do artigo, página 9: São admitidos os regimes de propriedade individual e da propriedade colectiva, cabendo à direcção definir, em concreto, qual o regime adoptado em cada caso.
  169. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos cooperadores
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 9: (Capacidade)
  172. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser cooperadores da CCH todas as pessoas individuais no gozo dos seus direitos civis, incluindo menores que exercem os seus direitos através dos seus representantes legais, sendo os seus cooperadores ilimitados.
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ainda ser cooperadores pessoas colectivas de fins não lucrativos, visando a satisfação das necessidades habitacionais dos respectivos membros ou beneficiários individuais.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 9: (Admissão)
  176. Número ou marcador, página 9: Um) Os candidatos propõem a sua admissão como cooperadores através da entrega da proposta de adesão preenchida e assinada pelo proposto, competindo à direcção aceitar ou rejeitar a sua admissão.
  177. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de rejeição, o proposto pode sempre interpor recurso, por escrito, para a assembleia geral, dos motivos de rejeição, no prazo de vinte dias após a comunicação da mesma.
  178. Número ou marcador, página 9: Três) O recurso será dirigido ao presidente da mesa da primeira assembleia geral que vier a ser convocada após recepção da carta a interpor o recurso.
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 9: (Direitos sociais)
  181. Texto do artigo, página 9: O candidato entrará no gozo dos seus direitos sociais desde que pague os encargos estabelecidos por estes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  184. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos cooperadores:
  185. Número ou marcador, página 9: a) Fazer tantas inscrições quantas as que entenderem, tendo, contudo, direito a um só voto para efeitos de sufrágio na assembleia geral;
  186. Número ou marcador, página 9: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  187. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  188. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir prédios urbanos ou suas fracções autónomas que forem construídas ou adquiridas pela CCH;
  189. Número ou marcador, página 9: e) Ceder, nos termos destes estatutos, a cooperadores ou pessoas habilitadas para o serem, as suas inscrições na CCH;
  190. Número ou marcador, página 9: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da assembleia geral;
  191. Número ou marcador, página 9: g) Examinar, nos prazos e locais próprios, as contas e documentos sujeitos à aprovação da assembleia geral;
  192. Número ou marcador, página 9: h) Ser esclarecido pela direcção e pelos serviços da CCH sobre qualquer assunto de interesse para os cooperadores ou para a CCH;
  193. Número ou marcador, página 9: i) Recorrer para a assembleia geral das penalidades que lhe forem impostas pela direcção.
  194. Número ou marcador, página 9: Dois) Os cooperadores menores não podem ser eleitos, mesmo através dos seus representantes legais, para os órgãos sociais.
  195. Número ou marcador, página 9: Três) Os cooperadores para poderem exercer os seus direitos nas alíneas a), e i) do n.º 1, deste artigo, têm que ter pelo menos uma inscrição com os pagamentos em dia e não ter encargos com amortizações em atraso.
  196. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 9: (Suspensão, demissão e exclusão)
  198. Número ou marcador, página 9: Um) Perdem todos os direitos em relação às suas inscrições os cooperadores que:
  199. Número ou marcador, página 9: a) Se demitirem, forem excluídos e os que cederam as suas inscrições;
  200. Número ou marcador, página 9: b) Temporariamente, sofrerem a pena de suspensão;
  201. Número ou marcador, página 9: c) Liquidarem todas as suas obrigações para com a CCH e tenham recebido o valor dos títulos de capital.
  202. Número ou marcador, página 9: Dois) O cooperador demitido ou excluído tem direito a ser reembolsado do saldo da sua conta de capital nos termos regulados nestes estatutos.
  203. Número ou marcador, página 9: Três) As inscrições com mais de uma quota em atraso não serão incluídas nos sorteios.
  204. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  206. Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos cooperadores:
  207. Número ou marcador, página 9: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  208. Número ou marcador, página 9: b) Pagar, dentro dos prazos estabelecidos pelos estatutos ou pela direcção, quando for da sua competência, os seus encargos para com a CCH;
  209. Número ou marcador, página 9: c) Comunicar, por meio de carta registada, a mudança da sua residência, domicílio ou local de cobrança;
  210. Número ou marcador, página 9: d) Aceitarem e exercerem com zelo, isenção e probidade, os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados, salvo escusa fundamentada;
  211. Número ou marcador, página 9: e) Cumprir e observar rigorosamente, todas as disposições estatuárias ou emanadas da direcção no âmbito da sua competência, incluindo as disposições estatuárias que tenham sido aprovadas mesmo depois da sua inscrição;
  212. Número ou marcador, página 9: g) Defender o bom nome e prestígio da CCH;
  213. Número ou marcador, página 9: h) Participar à direcção todas as ocorrências ou informações que considerem de interesse para a realização dos objectivos estatutários e sociais da CCH.
  214. Número ou marcador, página 9: Dois) Não constitui justificação do não pagamento das suas obrigações nos prazos estipulados, o facto de o cooperador não ter sido contactado pelos colaboradores ou delegados da CCH. Todos os pagamentos serão feitos por transferência bancária.
  215. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  217. Texto do artigo, página 9: Aos cooperadores que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão, nos termos destes estatutos, ser aplicadas as seguintes sanções:
  218. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  219. Número ou marcador, página 10: b) Suspensão até um ano de todos ou de alguns dos direitos conferidos nestes estatutos;
  220. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de sanções)
  223. Texto do artigo, página 10: Constituem motivo de aplicação das referidas sanções, consoante gravidade da infracção cometida:
  224. Número ou marcador, página 10: a) Negociação ilegal, ou em contravenção das disposições estatuárias, de inscrições de que sejam detentores ou beneficiários;
  225. Número ou marcador, página 10: b) Falta de pagamento dos encargos da quotização por período superior a dois meses em relação a cada inscrição;
  226. Número ou marcador, página 10: c) Condenação judicial em processo movido pela CCH;
  227. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de falsas declarações aos órgãos sociais, aos funcionários ou aos delegados da CCH no referente a assuntos respeitantes à cooperativa;
  228. Número ou marcador, página 10: e) Divulgação de falsidades ou de actos desprestigiantes para a CCH.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 10: (Advertência, suspensão e exclusão)
  231. Número ou marcador, página 10: Um) A aplicação das penas de advertência e suspensão é da competência da direcção, sendo a de exclusão, da competência da assembleia geral mediante proposta da direcção.
  232. Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão de qualquer cooperador será precedida de processo escrito com a descrição dos factos imputados ao cooperador, a sua qualificação, prova produzida e eventual defesa do cooperador a excluir.
  233. Número ou marcador, página 10: Três) A defesa do cooperador terá que ser apresentada no prazo de vinte dias úteis, a contar da data de recepção ou devolução da nota de culpa.
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 10: (Readmissão)
  236. Texto do artigo, página 10: O cooperador excluído pela assembleia geral perde todos os seus direitos, devendo ser feita toda a liquidação completa das suas contas nos termos estatuários, só podendo ser readmitido por deliberação de outra assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 10: (Demissão e reembolsos)
  239. Número ou marcador, página 10: Um) Os cooperadores que se demitirem ou que forem excluídos serão reembolsados do saldo da sua conta de capital, nas seguintes condições:
  240. Número ou marcador, página 10: a) Em caso de demissão motivada por falta de pagamento;
  241. Número ou marcador, página 10: b) O reembolso dos cooperadores inscritos na modalidade construção será feito nos termos do respectivo regulamento;
  242. Número ou marcador, página 10: c) Em todos os outros casos, a dedução a aplicar é de vinte por cento sobre o valor capitalizado.
  243. Número ou marcador, página 10: Dois) O valor dos títulos de capital é reembolsado por inteiro.
  244. Número ou marcador, página 10: Três) Serão ainda deduzidas as taxas que incidem sobre quotas em dívida à data do pedido ou da exclusão.
  245. Número ou marcador, página 10: Quatro) O reembolso aos cooperadores que se demitirem ou forem excluídos será efectuado preferencialmente até um ano após a recepção do pedido de demissão ou da data da exclusão.
  246. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do capital, reserva e outros recursos
  247. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 10: (Capital, títulos de capital, jóia)
  249. Número ou marcador, página 10: Um) O capital é variável com o valor mínimo legal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  250. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital a subscrever e a realizar por cada cooperador será no mínimo de 4.000,00MT (quatro mil meticais) e será representado por títulos com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais).
  251. Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos de capital serão transmissíveis na condição do adquirente ou do sucessor ser cooperador ou, reunindo as condições para ser admitido, o solicitar.
  252. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos de capital não vencem juros.
  253. Número ou marcador, página 10: Cinco) No acto de cada inscrição nas diversas modalidades, será exigido o pagamento de uma joia, cujo valor será fixado pela direcção.
  254. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de excedentes)
  256. Texto do artigo, página 10: Os excedentes líquidos de cada exercício serão aplicados nas reservas e fundos, não sendo distribuídos nunca pelos cooperadores.
  257. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 10: (Taxas)
  259. Número ou marcador, página 10: Um) Conjuntamente com as quotas e amortizações o cooperador pagará as taxas que forem fixadas pela direcção.
  260. Número ou marcador, página 10: Dois) A percentagem das taxas a incluir nas amortizações poderá ser alterada pela direcção caso, a pedido do cooperador, este autorize a modificação do prazo de amortização.
  261. Número ou marcador, página 10: Três) Os cooperadores pagarão também as importâncias que forem fixadas para as alterações de valor e cedências de inscrições.
  262. Número ou marcador, página 10: Quatro) As taxas que forem fixadas no âmbito deste artigo destinam-se a suportar o funcionamento da CCH ou a integração em reservas, não sendo reembolsáveis, mesmo nos casos de demissão ou exclusão.
  263. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  264. Texto do artigo, página 10: Das modalidades, aquisição de direitos e financiamentos
  265. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  266. Texto do artigo, página 10: (Modalidades)
  267. Número ou marcador, página 10: Um) Os cooperadores podem inscrever-se nas modalidades clássica, prazo fixo, construção ou noutras que forem aprovadas pela direcção.
  268. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe à direcção fixar o regulamento de cada modalidade.
  269. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  270. Texto do artigo, página 10: (Princípios gerais)
  271. Número ou marcador, página 10: Um) No acto de inscrição cada cooperador pagará o valor correspondente aos títulos de capital que forem exigíveis e o valor correspondente a um exemplar dos estatutos e do regulamento interno.
  272. Número ou marcador, página 10: Dois) Com o pagamento das quotas ou das amortizações serão também pagas as taxas que forem fixadas para as modalidades.
  273. Número ou marcador, página 10: Três) A joia será fixada em função do valor das inscrições de que o cooperador for titular e será paga numa única prestação.
  274. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 10: (Quotas)
  276. Número ou marcador, página 10: Um) Para a capitalização de cada uma das suas inscrições, o cooperador pagará uma quota mensal a ser fixada em harmonia com a respectiva modalidade.
  277. Número ou marcador, página 10: Dois) A capitalização das inscrições destinase a contribuir para a liquidação das operações com a CCH previstas no seu objecto.
  278. Número ou marcador, página 10: Três) O valor e a periodicidade das quotas, amortizações e taxas serão fixados pela deliberação da direcção.
  279. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 10: (Amortizações)
  281. Número ou marcador, página 10: Um) No mês seguinte ao da entrega da primeira prestação do empréstimo, o cooperador passará a pagar, até à integral liquidação do mesmo, as importâncias definidas por regulamento acrescidas das taxas que forem fixadas pela direcção.
  282. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso da não liquidação atempada de três dos pagamentos previstos no número anterior, poderá a CCH accionar judicialmente o cooperador, acrescendo neste caso aos montantes em dívida, os juros legais e as despesas judiciais e extrajudiciais que forem devidos.
  283. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  284. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  286. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos, iniciando-se os mandatos no dia 1 de Março.
  287. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de não ser possível realizar as eleições até à data indicada no número anterior, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão no pleno exercício das suas funções até à tomada de posse dos novos órgãos sociais.
  288. Número ou marcador, página 11: Três) É permitida a eleição dos membros dos órgãos sociais por mais de uma vez.
  289. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os órgãos sociais reunir-se-ão conjuntamente, sempre que se reconheça necessário e desde que, para o efeito, sejam convocados por um dos presidentes, para esclarecerem dúvidas quanto à interpretação dos estatutos ou para darem o seu parecer sobre questões apresentadas por quem subscrever a convocação.
  290. Número ou marcador, página 11: a) Nestas reuniões terão lugar os membros efectivos dos órgãos sociais;
  291. Número ou marcador, página 11: b) Estas reuniões só poderão efectuar-se desde que a elas compareçam a maioria dos membros com assento nas mesmas, nos termos da alínea anterior, não havendo voto de qualidade em caso de empate na votação;
  292. Número ou marcador, página 11: c) As deliberações dos órgãos sociais reunidos nos termos deste número serão vinculativas no que respeita à interpretação dada aos casos omissos dos estatutos até à data da primeira assembleia geral que se realizar posteriormente.
  293. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  295. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais só poderão deliberar desde que se encontre presente a maioria dos seus membros, salvo o disposto para a assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações dos órgãos sociais, salvo as excepções previstas nestes estatutos, serão tomadas por maioria simples dos presentes.
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 11: (Convocação da assembleia geral)
  299. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias, sendo, porém, de trinta dias, se a mesma disser respeito ao acto eleitoral.
  300. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 11: (Caução/responsabilidade)
  302. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros efectivos dos órgãos sociais caucionam a sua gerência com os valores que tiverem na CCH.
  303. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de demissão imposta pela assembleia geral ao conjunto dos órgãos sociais ou qualquer das entidades que o constituem, a mesma assembleia nomeará, em sua substituição, uma comissão que exercerá as funções da entidade demitida, até à tomada de posse dos titulares a eleger em assembleia geral extraordinária, convocada acto contínuo, a qual se realizará no prazo máximo de trinta dias.
  304. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 11: (Composição da direcção)
  306. Número ou marcador, página 11: Um) A direcção será composta por um presidente, um vice-presidente, um vogal, um primeiro e um segundo vogais suplentes.
  307. Número ou marcador, página 11: Dois) À falta ou impedimento injustificado, por períodos superiores a trinta dias, de qualquer dos membros efectivos, poderá o mesmo ser substituído pelo que imediatamente se segue na ordem estabelecida no corpo do artigo.
  308. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 11: (Competência da direcção)
  310. Texto do artigo, página 11: Para além do estabelecido no código cooperativo, compete à direcção:
  311. Número ou marcador, página 11: a) Criar filiais ou delegações da CCH, nomear os respectivos representantes, regulamentar a sua actividade e exonerá-los, mediante parecer favorável do conselho fiscal;
  312. Número ou marcador, página 11: b) Criar os regulamentos necessários ao bom andamento e eficiência dos serviços;
  313. Número ou marcador, página 11: c) Nomear comissões de estudo de trabalho, quando necessárias;
  314. Número ou marcador, página 11: d) Negociar e contratar entidades oficiais ou particulares, nos termos legais e estatutários, compras, construções, empréstimos e financiamentos.
  315. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  316. Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
  317. Texto do artigo, página 11: Excepto em actos de mero expediente, a CCH considera-se obrigada com a assinatura do mínimo de dois membros efectivos da direcção ou de quem, por acta da direcção, for por esta nomeado.
  318. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  319. Texto do artigo, página 11: (Delegação de poderes)
  320. Texto do artigo, página 11: Para os actos notariais em que a CCH seja parte, pode a direcção delegar todos os seus poderes:
  321. Número ou marcador, página 11: a) Por procuração;
  322. Número ou marcador, página 11: b) Por acta.
  323. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 11: (Delegação de competências)
  325. Texto do artigo, página 11: A direcção pode delegar, por meio de deliberação exarada em acta, parte das suas atribuições de gestão a um membro efectivo da direcção ou a um empregado da CCH.
  326. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho fiscal)
  328. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal é composto por um presidente, um primeiro e um segundo vogais, um vogal suplente.
  329. Número ou marcador, página 11: Dois) À falta ou impedimento de qualquer membro efectivo por período superior a trinta dias, proceder-se-á de modo análogo ao estabelecido para a direcção.
  330. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 11: Innovation IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092623, uma entidade denominada Innovation IT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Limitada, entre:
  334. Texto do artigo, página 11: Renaldo Luís Jevinge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501787903B, emitido a 6 de Outubro de 2017, em Maputo.
  335. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  336. Texto do artigo, página 11: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  337. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  339. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Innovation IT – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1357, na cidade de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  344. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e programação informática.
  347. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  348. Texto do artigo, página 12: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Renaldo Luís Jevinge.
  352. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  354. Texto do artigo, página 12: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  357. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Renaldo Luís Jevinge.
  361. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou, ainda, procurador especialmente designado para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  365. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  367. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  368. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 12: BAM Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  371. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101063712, uma entidade denominada, BAM Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beltino Agostinho Matavel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Ferroviário das Mahotas C, Q. 87, casa 198, titular do Bilhete de Identidade n.º 100804337759I, emitido a 1 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constituem entre
  372. Texto do artigo, página 12: si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  373. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  374. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação BAM Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  376. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai reger-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  377. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na Avenida Amed Sekou Toure, n.º 1509, bairro Central B, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  380. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  382. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
  383. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de transporte público e de mercadorias;
  384. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviço de despachos aduaneiros e desembarque marítima;
  385. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviço de assistência jurídica;
  386. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviço de procurement;
  387. Número ou marcador, página 12: e) Contabilidade e fiscalidade;
  388. Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem a ver com o objecto principal.
  389. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde à soma de uma quota, assim distribuída:
  392. Texto do artigo, página 12: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Beltino Agostinho Matavel.
  393. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  394. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 12: É órgão da sociedade: o sócio gerente Beltino Agostinho Matavel.
  396. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  398. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Beltino Agostinho Matavel.
  399. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  400. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
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