III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 15/2019
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- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a adminis-
- Texto do artigo, página 12: tração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Tecpetrol, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071243, uma entidade denominada Tecpetrol, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Anafi Luciano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, residente na Matola B, quarteirão 25, casa n.º 289, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido a 3 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga por si e em representação de seus filhos menores Edson Anafi Luciano Muphanhiua, solteiro, natural de Monapo, em Nampula, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, solteira, natural de Maputo e Ivan Anafi Muphanhiua, solteiro, natural de Maputo, todos residentes com o pai, que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Designação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Tecpetrol, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muhalaze, estrada circular, n.º 998, Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a compra e venda de produtos petrolíferos a grosso e a retalho, a venda de óleos e lubrificantes, a venda de combustíveis, tais como gasolina e gasóleo a grosso e a retalho e seus derivados, bem como a abertura de bombas de venda de combustíveis e sua exploração em todo o território nacional, a importação e exportação, a prestação de serviços. Podendo, entretanto, dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em bens dos quais não fazem parte bens imóveis, é de vinte mil meticais e correspondente à soma das quotas dos sócios, assim distribuídas: Anafi Luciano com onze milhões de meticais, Edson Anafi Luciano Muphanhiua com três milhões de meticais, Luciana Alima Anafi Muphanhiua com três milhões meticais e Ivan Anafi Muphanhiua com três milhões meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer supri-
- Texto do artigo, página 13: mentos à sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessões e quotas)
- Texto do artigo, página 13: São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, compete ao único sócio Anafi Luciano, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos de contratos.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. O administrador poderá nomear procuradores da sua confiança.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolvendo-se a sociedade, o sócio será liquidatário.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Pfunani Família Correctores de Seguros – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092933, uma entidade denominada Pfunani Família Correctores de Seguros – Sociedade Anónima.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 333, do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Pfunani Família Correctores de Seguros, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, e reger-se-á pelos presentes estatutos, pelo disposto na legislação comercial e pela legislação aplicável às instituições de seguros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschilel, Avenida Francisco Barreto, n.º119, 1.º andar, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferí-la para qualquer outro ponto dos país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de correctores de seguros fúnebres, planos funerários, plano de colocação de mármore, assim como a prestação de serviços à colectividade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os accionistas assim deliberem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital da social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado por entradas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social encontra-se dividido em 250 acções com o valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais) cada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Todas as acções serão nominativas e terão direito a dividendo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por accionistas que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, e tendo em conta as restrições previstas no artigo 375 do Código Comercial, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar as operações relativas às mesmas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento dos accionistas, através de uma deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo accionista maioritário (Alfred Ngwenya), que desde já fica nomeado director-geral, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou ainda de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar integralmente realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 14: As matérias não especificadas nos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprovou o Código Comercial, e demais legislação aplicável a este tipo de Sociedades.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Phizora Launderette, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093085, uma entidade denominada Phizora Launderette, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Horácio Mário Mauoze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642755F, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação da cidade; e
- Texto do artigo, página 14: Simphiwe Thandeka Gwebu, solteira, de nacionalidade suati, residente na cidade da Matola, portadora do DIRE n.º 10SZ00116553Q, emitido a 18 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Phizora Launderette, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 425, bairro da Coop, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Lavandaria (lavagem normal), lavagem a seco;
- Número ou marcador, página 14: b) Serviços de recolha e entrega ao domicílio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social, desde que estejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, respectivamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Horácio Mário Mauoze;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Simphiwe Thandeka Gwebu.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Marta Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101092917, uma entidade denominada Marta Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Marta Armando Bazar Nhambiho, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502081435C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Setembro de 2017, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Marta Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1519, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de tratamento de beleza e estética, agenciamento, representação de marcas, marketing, catering e comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Exploração de ginásios, bares, restaurantes e salão de cabeleireiros;
- Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de produtos de beleza, vestuários, calçados e cosméticos diversos a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de produtos alimentares e bebidas diversas com ou sem álcool;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviço de consultoria em diversas áreas, tais como contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, marketing e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que a sócia assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única
- Texto do artigo, página 15: quota, pertencente à sócia Marta Armando Bazar Nhambiho, representativa de 100% (cem por cento) do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura da única administradora;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia a deliberar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Quick Print Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092925, uma entidade denominada Quick Print Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nair Jaime Matavele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100242909F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2015 e válido até 30 de Março de 2020, residente na cidade da Matola, Avenida Régulo Hanhane, n.º 311, rés-do-chão, bairro da Matola C.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Quick Print Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Matola C, Avenida Régulo Hanhane, n.º 311, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área da serigrafia, fábrica de confecções.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Nair Jaime Matavele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um e fica nomeada desde já a senhora Nair Jaime Matavele para o cargo de administradora.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Nair Jaime Matavele ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Almarai Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089355, uma entidade denominada, Almarai Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad, solteiro, maior, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 10KE00078246N, emitido em Maputo, aos 10 de Abril de 2018, residente actualmente em Maputo, na Avenida da Namaacha n.º 728-6, Matola A Lingamo, cidade da Matola, doravante designado por outorgante; e
- Texto do artigo, página 16: Loo Yusuf Sharif Yusuf, solteiro, maior, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º B169761, emitido no Quénia aos 18 de Março de 2015, residente actualmente em Mombasa.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: Almarai Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis às sociedades em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 728-6, Matola A, Lingamo, na cidade da Matola .
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição, podendo ser extinguida de acordo com as regras estatutarias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, ração, importação de carros para venda.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad com 15.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital;
- Número ou marcador, página 16: b) Loo Yusuf Sharif Yusuf com 15.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelos dois sóciosgerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete as duas sócia-gerentes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários de acordo com o estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócia-gerentes de forma independente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Falecimento do sócio
- Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Maxwifi, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101065367, uma entidade denominada, Maxwifi, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Guohui Zhang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00045999P, emitido aos 1 de Fevereiro de 2018, em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Dongfeng CAO, solteira, natural da China de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E63306923, emitido aos 30 de Novembro de 2015, Henan.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Maxwifi, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 3955, bairro do Alto-Maé sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade do comércio e similares em estabelecimento especializado e outras actividades congéneres sujeita a autorização prévia com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sóciais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte
- Texto do artigo, página 17: mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 17: a) Guohui Zhang, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 17: b) Dongfeng Cao, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer alteração sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, que será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Supplies Products Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais, sob NUEL 101034453 uma entidade denominada, Supplies Products Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Aleixo João Furai, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123028F, residente no bairro da Malhangalene, na Avenida da Malhangalene, nesta cidade, de naturalidade moçambicana constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Supplies Products Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Dão n.º 67, rés-do-chão nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo do sócio Aleixo João Furai.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Chapas Sea, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093751, uma entidade denominada, Chapas Sea, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Isabel Arcângera José Muholove Malendza, moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens com Arone António Malendza, natural da cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade, n.º 110102280259C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Magoanine A, quarteirão 51, casa n.º 52; e
- Texto do artigo, página 18: Arone António Malendza, moçambicano, casado em regime de comunhão geral de bens com Isabel Arcângera José Muholove Malendza, natural da Matola, com o Bilhete de Identidade n.º 110100133591S, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Magoanine A, quarteirão 51, casa n.º 52.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Chapas Sea, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, bairro Albazine, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, parcela 12.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Fabricar e comercializar chapas de cobertura;
- Número ou marcador, página 18: b) Comercializar materiais de construção civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Isabel Arcângera José Muholove Malendza;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arone António Malendza.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade, serão a cargo de Isabel Arcângera José Muholove Malendza e Arone António Malendza, sócios com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos sócios ou procuradores, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: H & D Gentlemen’s Barbershop
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093158, uma entidade denominada, H & D Gentlemen’s Barbershop.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do n.º 1 do artigo 405 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 18: Deolinda Fiona Miranda Chipande, casada com Alberto Joaquim Chipande Júnior, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142763B, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Helga Karina Miguel Amane Guambe, casada com Mauro Luís Bruno Guambe, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100092763A, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação H & D Gentlemen’s Barbershop.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwé n.º 186, rés-do-chão, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de estética, beleza e tratamento corporal, como venda de artigos e produtos afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), representando cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Deolinda Fiona Miranda Chipande;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Helga Karina Miguel Amane Guambe.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gestão da sociedade como a sua representação dispensada de caução, ficará a cargo das sócias administradoras Deolinda Fiona Miranda Chipande e Helga Karina Miguel Amane Guambe, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As administradoras poderão designar um ou mais mandatários, e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes sempre com
- Texto do artigo, página 19: o consentimento expresso reduzido a termo por outra sócia administradora.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA (Exercício fiscal)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 19: (Proibição de concorrência)
- Texto do artigo, página 19: Nenhum sócio pode exercer, por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a da sociedade nem ser sócio de responsabilidade ilimitada noutra sociedade, salvo expresso consentimento de todos os outros sócios reduzido a termo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mlcworld – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093530, uma entidade denominada Mlcworld – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Célia Armando Chaniço Sithole, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, bairro Central C, n.º 1020, 9.º andar esquerdo quarteirão 26, titular do Bilhete de Identidade n.º110102425327P, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mlcworld – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, tem sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, bairro Central C, quarteirão 26, n.º 1020, 9.º andar, esquerdo, distrito municipal de Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do pais e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de informática e internet, construção, manutenção e alojamento de sites para a internet, registo de domínio para a internet, desenvolvimento, gestão e alojamento de bases de dados, desenvolvimento de software e implementação de gestão de redes, e a actividades de formação, gestão de centro de informação digital e de armazenamento de dados, e como outras actividades complementares ao objecto principal.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pfunani Família Correctores de Seguros – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Phizora Launderette, Limitada
- Certidão de registo Marta Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quick Print Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Almarai Investimentos, Limitada
- Diploma Maxwifi, Limitada
- Diploma Supplies Products Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Chapas Sea, Limitada
- Diploma H & D Gentlemen’s Barbershop
- Diploma Mlcworld – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza, em Xai-xai, Maio de 2017. A Governadora, Stella da Graça Pinto Novo Zeca. Governo da Província de Manica
- Diploma Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Alendrita, Limitada
- Diploma CTCN Enterprises, Limitada
- Certidão de registo MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Ancuabe
- Diploma Associação Provincial de Boxe de Gaza
- Diploma Associação Provincial de Boxe de Manica
- Certidão de registo Cooperativa Clube Habitacional, Limitada
- Certidão de registo Innovation IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BAM Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecpetrol, Limitada