III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2019

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Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente à sócia Célia Armando Chaniço Sithole.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia que assim nomeada gerente com totais poderes de gestão, a sócia poderá nomear um procurador com poderes de gestão, em todos os actos e documentos é necessária a assinatura da gerente, nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100907720, uma entidade denominada, Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Lídia António da Silva Soares, solteira maior, natural de Chibuto, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 298, condomínio Garden Park Vilage, casa n.º 8, portadora do Bilhete de Idebtidade n.º110100163807S, emitido aos 22 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Mulotane Bill, EN4, podendo por decisão da sócia única, transferi-la para qualquer ponto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objeto a exploração de estabelecimento comercial do tipo guest house, incluindo restauração e bebidas, podendo realizar outras actividades por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente à sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única Lídia António da Silva Soares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Alendrita, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093700, uma entidade denominada, Alendrita, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Xavier José Carlos Amone casado, com Edma Eunice Funzamo Amone em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro do Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, casada com Mety Oreste Gondola em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no distrito Municipal 5, Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela direcção nacional de Identificação Civil de Maputo; e,
Texto do artigo · p. 20 João Paulo Tavares da Cruz, natural de Bilene, Macia, solteiro maior, residente no distrito Municipal 1, central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido aos 15 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente instrumento, que constituem entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de quotas, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Alendrita, Limitada, tem sua sede, sita no Bairro de Intaka (Intaka Village), distrito de Marracuene, condomínio Cinco Mil Casas, n.º 33/26, na província de Maputo, podendo por deliberação, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de comercialização de produtos minerais a nível nacional e internacional (exportação), tais como ouro, diamantes, metais preciosos, gemas, e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comėrcio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como, associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma das três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 34% do capital social, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), corresponde a 33% do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), corresponde a 33% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Tavaras da Cruz.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios ou outra pessoa por eles nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade será confiada aos sócios, que ficam por nomear um administrador com poder de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades de assembleia geral desde que todos sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma o delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É proibido a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinado pelo foro legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo que fôr omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CTCN Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade CTCN Enterprises, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100052326, com o capital social de 20.000,00 MT, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota detida pela sócia Cleonice Amina da Silva Almeida Faria, à favor dos sócios Carlos Alberto da Silva Bragança e Cláudio Soares Bragança, deliberam sobre alteração pontual dos estatutos.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, no valor de dez mil meticais e equivalentes a cinquenta porcento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Carlos Alberto da Silva Bragança e Cláudio Soares Bragança.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das assembleia geral de 3 de Dezembro de 2018, se procedeu, na MLD-Mozambique Liquor Distributers Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha n.º 149, Matola, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100810352, à alteração da administração e da estrutura do capital social da sociedade, em virtude da cessão de quotas conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 21 i) Os sócios Brian Nathan, Michael Darren Nathan e Alberto Gonçalves Jardim cederam as suas quotas no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), 10.000,00MT (dez mil meticais) e 8.000,00MT (oito mil meticais) respectivamente ao senhor Jurie Hermanus Carel Nienaber que passa ser novo sócio da sociedade; ii) Os sócios Brenda Venestia Nathan e Alberto Gonçalves Jardim cederam as suas quotas no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e 2.000,00MT (dois mil meticais) respectivamente ao senhor Peter Matsimbe que passa ser novo sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada da unificação das quotas,
Texto do artigo · p. 21 alteram os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 58.000,00MT, representativa de cinquenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Jurie Hermanus Carel Nienaber;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 42.000,00MT, representativa de quarenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Matsimbe.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) São nomeados administradores
Texto do artigo · p. 21 da sociedade os senhores Jurie Hermanus Carel Nienaber e Peter Matsimbe.
Texto do artigo · p. 21 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente à sócia Célia Armando Chaniço Sithole.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia que assim nomeada gerente com totais poderes de gestão, a sócia poderá nomear um procurador com poderes de gestão, em todos os actos e documentos é necessária a assinatura da gerente, nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 19: Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100907720, uma entidade denominada, Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  11. Texto do artigo, página 19: Lídia António da Silva Soares, solteira maior, natural de Chibuto, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 298, condomínio Garden Park Vilage, casa n.º 8, portadora do Bilhete de Idebtidade n.º110100163807S, emitido aos 22 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Mulotane Bill, EN4, podendo por decisão da sócia única, transferi-la para qualquer ponto.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  20. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objeto a exploração de estabelecimento comercial do tipo guest house, incluindo restauração e bebidas, podendo realizar outras actividades por decisão da sócia.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente à sócia.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única Lídia António da Silva Soares.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  29. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 20: Alendrita, Limitada
  32. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093700, uma entidade denominada, Alendrita, Limitada, entre:
  33. Texto do artigo, página 20: Xavier José Carlos Amone casado, com Edma Eunice Funzamo Amone em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro do Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  34. Texto do artigo, página 20: Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, casada com Mety Oreste Gondola em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no distrito Municipal 5, Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela direcção nacional de Identificação Civil de Maputo; e,
  35. Texto do artigo, página 20: João Paulo Tavares da Cruz, natural de Bilene, Macia, solteiro maior, residente no distrito Municipal 1, central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido aos 15 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  36. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente instrumento, que constituem entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de quotas, que rege-se pelos seguintes artigos:
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Alendrita, Limitada, tem sua sede, sita no Bairro de Intaka (Intaka Village), distrito de Marracuene, condomínio Cinco Mil Casas, n.º 33/26, na província de Maputo, podendo por deliberação, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de comercialização de produtos minerais a nível nacional e internacional (exportação), tais como ouro, diamantes, metais preciosos, gemas, e outras actividades conexas.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comėrcio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como, associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma das três quotas distribuídas da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 34% do capital social, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone;
  51. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), corresponde a 33% do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola;
  52. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), corresponde a 33% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Tavaras da Cruz.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios ou outra pessoa por eles nomeado.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade será confiada aos sócios, que ficam por nomear um administrador com poder de assinatura nos bancos.
  58. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades de assembleia geral desde que todos sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma o delibere.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 20: É proibido a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 20: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 20: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinado pelo foro legal.
  69. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 20: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
  72. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo que fôr omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 21: CTCN Enterprises, Limitada
  75. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade CTCN Enterprises, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100052326, com o capital social de 20.000,00 MT, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota detida pela sócia Cleonice Amina da Silva Almeida Faria, à favor dos sócios Carlos Alberto da Silva Bragança e Cláudio Soares Bragança, deliberam sobre alteração pontual dos estatutos.
  76. Texto do artigo, página 21: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  77. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, no valor de dez mil meticais e equivalentes a cinquenta porcento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Carlos Alberto da Silva Bragança e Cláudio Soares Bragança.
  81. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 21: MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada
  83. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das assembleia geral de 3 de Dezembro de 2018, se procedeu, na MLD-Mozambique Liquor Distributers Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha n.º 149, Matola, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100810352, à alteração da administração e da estrutura do capital social da sociedade, em virtude da cessão de quotas conforme abaixo:
  84. Texto do artigo, página 21: i) Os sócios Brian Nathan, Michael Darren Nathan e Alberto Gonçalves Jardim cederam as suas quotas no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), 10.000,00MT (dez mil meticais) e 8.000,00MT (oito mil meticais) respectivamente ao senhor Jurie Hermanus Carel Nienaber que passa ser novo sócio da sociedade; ii) Os sócios Brenda Venestia Nathan e Alberto Gonçalves Jardim cederam as suas quotas no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e 2.000,00MT (dois mil meticais) respectivamente ao senhor Peter Matsimbe que passa ser novo sócio da sociedade.
  85. Texto do artigo, página 21: Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada da unificação das quotas,
  86. Texto do artigo, página 21: alteram os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  87. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 58.000,00MT, representativa de cinquenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Jurie Hermanus Carel Nienaber;
  92. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 42.000,00MT, representativa de quarenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Matsimbe.
  93. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 21: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 21: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) São nomeados administradores
  97. Texto do artigo, página 21: da sociedade os senhores Jurie Hermanus Carel Nienaber e Peter Matsimbe.
  98. Texto do artigo, página 21: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  99. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 22: INM
  101. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  102. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  103. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  104. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  105. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  106. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  107. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  108. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  109. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  110. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  111. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  112. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  113. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  114. Título de secção, página 22: Delegações:
  115. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  116. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  117. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  118. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  119. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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