III SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 156/2019
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 13 de Agosto de 2019 III SÉRIE — Número 156
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 13 de Agosto de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 156
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Afrivet Mozambique, Limitada. Antlee Investiments, Limitada. Aquarel – Tratamento de Águas, Limitada. Auto Mamudo – Sociedade Unipessoal, Limitada. BBN Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.T.D & Serviços, Limitada. Chaúque Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cosárticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. G & A Trading, Limitada. Herks Engenharia e Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. JJ-Sport Sociedade Unipessoal, Limitada. Limele 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macaneta Bay Resort, S.A. Medilar Service, Limitada. Milena e Filhos, Limitada. Moçambique Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Pedras da Planicie, Limitada. Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rovuma Integrated Services, Limitada. Sasol Oil Mozambique, Limitada. SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada
- Parágrafo, página 1: – SIPAQ. Sunset Lodge, Limitada. Supermercado Família "D" – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tekwasse Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trilinks Buildware, Limitada. Zimballa, Limitada. 99% Inclusivity! – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Julho de 2019, foi atribuída à favor de Clay & Gravel Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa, n.º 9147L, válida até 17 de Junho de 2024, para calcário, no distrito de Chibabava, na província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas: AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Julho de 2019, foi atribuída à favor de SMH Minerais, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 9146C, válida até 17 de Junho de 2044, para calcário, no distrito de Buzi, na província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -20º 14’ 30,00” -20º 14’ 30,00” -20º 18’ 30,00” -20º 18’ 30,00” -20º 20’ 0,00” -20º 20’ 0,00” -20º 20’ 30,00” -20º 20’ 30,00” 33 46’ 0,00” 33 51’ 0,00” 33 51’ 0,00” 33 48’ 0,00” 33 48’ 0,00” 33 46’ 40,00” 33 46’ 40,00” 33 46’ 0,00” - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Julho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -19º 58’ 0,00” -19º 58’ 0,00” -19º 58’ 20,00” -19º 58’ 20,00” -19º 59’ 10,00” -19º 59’ 10,00” -19º 59’ 40,00” -19º 59’ 40,00” 34º 06’ 30,00” 34º 07’ 0,00” 34º 07’ 0,00” 34º 07’ 50,00” 34º 07’ 50,00” 34º 07’ 10,00” 34º 07’ 10,00” 34º 06’ 30,00” - Texto do artigo, página 1: 34º 06’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -19º 58’ 0,00” -19º 58’ 0,00” -19º 58’ 20,00” -19º 58’ 20,00” -19º 59’ 10,00” -19º 59’ 10,00” -19º 59’ 40,00” -19º 59’ 40,00” 34º 06’ 30,00” 34º 07’ 0,00” 34º 07’ 0,00” 34º 07’ 50,00” 34º 07’ 50,00” 34º 07’ 10,00” 34º 07’ 10,00” 34º 06’ 30,00” - Texto do artigo, página 1: 34º 07’ 0,00” 34º 07’ 0,00” 34º 07’ 50,00” 34º 07’ 50,00” 34º 07’ 10,00” 34º 07’ 10,00” 34º 06’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -19º 58’ 0,00” -19º 58’ 0,00” -19º 58’ 20,00” -19º 58’ 20,00” -19º 59’ 10,00” -19º 59’ 10,00” -19º 59’ 40,00” -19º 59’ 40,00” 34º 06’ 30,00” 34º 07’ 0,00” 34º 07’ 0,00” 34º 07’ 50,00” 34º 07’ 50,00” 34º 07’ 10,00” 34º 07’ 10,00” 34º 06’ 30,00” - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Julho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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-15º 17’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 -15º 19’ 0,00” -15º 19’ 0,00” -15º 21’ 40,00” -15º 21’ 40,00” -15º 21’ 0,00” -15º 21’ 0,00” -15º 20’ 30,00” -15º 20’ 30,00” -15º 19’ 40,00” -15º 19’ 40,00” -15º 19’ 10,00” -15º 19’ 10,00” -15º 18’ 30,00” -15º 18’ 30,00” -15º 18’ 0,00” -15º 18’ 0,00” -15º 17’ 0,00” -15º 17’ 0,00” 33º 36’ 40,00” 33º 37’ 10,00” 33º 37’ 10,00” 33º 36’ 50,00” 33º 36’ 50,00” 33º 36’ 20,00” 33º 36’ 20,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 30,00” 33º 35’ 30,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 20,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 30,00” 33º 34’ 30,00” 33º 33’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 36’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 -15º 19’ 0,00” -15º 19’ 0,00” -15º 21’ 40,00” -15º 21’ 40,00” -15º 21’ 0,00” -15º 21’ 0,00” -15º 20’ 30,00” -15º 20’ 30,00” -15º 19’ 40,00” -15º 19’ 40,00” -15º 19’ 10,00” -15º 19’ 10,00” -15º 18’ 30,00” -15º 18’ 30,00” -15º 18’ 0,00” -15º 18’ 0,00” -15º 17’ 0,00” -15º 17’ 0,00” 33º 36’ 40,00” 33º 37’ 10,00” 33º 37’ 10,00” 33º 36’ 50,00” 33º 36’ 50,00” 33º 36’ 20,00” 33º 36’ 20,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 30,00” 33º 35’ 30,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 20,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 30,00” 33º 34’ 30,00” 33º 33’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 37’ 10,00” 33º 37’ 10,00” 33º 36’ 50,00” 33º 36’ 50,00” 33º 36’ 20,00” 33º 36’ 20,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 30,00” 33º 35’ 30,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 20,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 30,00” 33º 34’ 30,00” 33º 33’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 -15º 19’ 0,00” -15º 19’ 0,00” -15º 21’ 40,00” -15º 21’ 40,00” -15º 21’ 0,00” -15º 21’ 0,00” -15º 20’ 30,00” -15º 20’ 30,00” -15º 19’ 40,00” -15º 19’ 40,00” -15º 19’ 10,00” -15º 19’ 10,00” -15º 18’ 30,00” -15º 18’ 30,00” -15º 18’ 0,00” -15º 18’ 0,00” -15º 17’ 0,00” -15º 17’ 0,00” 33º 36’ 40,00” 33º 37’ 10,00” 33º 37’ 10,00” 33º 36’ 50,00” 33º 36’ 50,00” 33º 36’ 20,00” 33º 36’ 20,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 50,00” 33º 35’ 30,00” 33º 35’ 30,00” 33º 35’ 20,00” 33º 35’ 20,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 50,00” 33º 34’ 30,00” 33º 34’ 30,00” 33º 33’ 0,00” - Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Julho de 2019, foi atribuída à favor de Boulder Minerals, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 9744C, válida até 12 de Junho de 2044, para ouro e minerais associados, no distrito de Chiúta, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
-15º 15’ 0,00”
-15º 15’ 0,00”
-15º 17’ 10,00”
-15º 17’ 10,00”
-15º 17’ 30,00”
-15º 17’ 30,00”
-15º 18’ 0,00”
-15º 18’ 0,00”
-15º 18’ 30,00”
-15º 18’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -15º 15’ 0,00” -15º 15’ 0,00” -15º 17’ 10,00” -15º 17’ 10,00” -15º 17’ 30,00” -15º 17’ 30,00” -15º 18’ 0,00” -15º 18’ 0,00” -15º 18’ 30,00” -15º 18’ 30,00” 33º 33’ 0,00” 33º 36’ 10,00” 33º 36’ 10,00” 33º 36’ 0,00” 33º 36’ 0,00” 33º 36’ 10,00” 33º 36’ 10,00” 33º 36’ 30,00” 33º 36’ 30,00” 33º 36’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 33’ 0,00” 33º 36’ 10,00” 33º 36’ 10,00” 33º 36’ 0,00” 33º 36’ 0,00” 33º 36’ 10,00” 33º 36’ 10,00” 33º 36’ 30,00” 33º 36’ 30,00” 33º 36’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -15º 15’ 0,00” -15º 15’ 0,00” -15º 17’ 10,00” -15º 17’ 10,00” -15º 17’ 30,00” -15º 17’ 30,00” -15º 18’ 0,00” -15º 18’ 0,00” -15º 18’ 30,00” -15º 18’ 30,00” 33º 33’ 0,00” 33º 36’ 10,00” 33º 36’ 10,00” 33º 36’ 0,00” 33º 36’ 0,00” 33º 36’ 10,00” 33º 36’ 10,00” 33º 36’ 30,00” 33º 36’ 30,00” 33º 36’ 40,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Julho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Afrivet Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Julho de dois mil e dezanove, a da Afrivet Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100672278, com sede na Estrada Nacional EN 240, Bairro Alto Macassa, Município de Vilanculos, Província de Inhambane, em assembleia geral, deliberou sobre a transmissão entre vivos da parte social; nomeação de sócios-gerentes da sociedade; alteração da forma de obrigar a sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 2: a) Afrivet Business Management, com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Alexander John Lewis com 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 2: c) Valerie De La Haye Duponsel, com MZN 5.000,00 (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida, em conjunto ou separadamente, pelos sócios Alexander John Lewis e Valerie de La Haye Duponsel.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete aos sócios-gerentes, em conjunto ou separadamente, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios-gerentes, em conjunto ou separadamente, ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da sociedade bem como, constituir mandatários para a prática de determinados actos, podendo figurar como assinantes, em nome da sociedade, em todos actos a ela relativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assin atura do mandatário constituído, com poderes gerais ou especiais, podendo tal mandato ser revogado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Antlee Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 65 a 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5 traço D, desta conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que sócio Jan Anton Renniers, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, dividiu a sua quota em duas partes iguais, sendo uma no valor nominal de
- Texto do artigo, página 3: mil e novecentos meticais, correspondente a dezanove por cento, que reserva para si, e outra de cem meticais, correspondente a um por cento que cede a favor do senhor Attilio Bressan, que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência desta cessão o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de onze quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 3: Uma quota no valor nominal de mil e novecentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Anton Renniers;
- Texto do artigo, página 3: Uma quota no valor nominal de dois mil e trezentos meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Leana Phyllis Smit;
- Texto do artigo, página 3: Duas quotas no valor nominal de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, por cada, pertencentes aos sócios Jay Rowan Anton Renniers e Jazmine Venus Renniers; Duas quotas no valor nominal de cinquenta meticais por cada, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Rudolfo Cavina e Romano Carlo Cavina;
- Texto do artigo, página 3: Cinco quotas no valor nominal de cem meticais, por cada, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Andre Gows, Riaan André Gomes, Willen Johannes Saaijman, Ian Lois Roux e Attilio Bressan.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Bilene, 7 de Agosto de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Aquarel – Tratamento de Águas, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Aquarel – Tratamento de Águas, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 3: NUEL 100011492, na presença de todos sócios, representando a totalidade do capital social de 56.723.463,65MT (cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e três meticais e sessenta e cinco centavos), designadamente, Eduardo Jorge Couto Fernandes, detentor uma quota no valor nominal de 50.781.117,29MT (cinquenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e dezassete meticais e vinte e nove centavos) correspondente a 90% do capital social e Judyce Lara Costley White Taíbo Fernandes detentora de uma quota no valor nominal de 5.672.346,36MT (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis meticais e trinta e seis centavos) correspondente a 10% do capital social. De harmonia com a deliberação do dia trinta de julho de dois mil e dezanove, foi deliberado por unanimidade a cessão de quotas da sócia Judyce Lara Costley White Taíbo Fernandes, em que a mesma cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 5.672.346,36MT (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis meticais e trinta e seis centavos) correspondente a 10% do capital social ao senhor Artur Marcelino de Sousa Fernandes Júnior. Assim, em consequência da cessão de quotas acima verificada, a sócia Judyce Lara Costley White Taíbo Fernandes aparta-se da sociedade e o Senhor Artur Marcelino de Sousa Fernandes Júnior passa a ser sócio da sociedade, sendo detentor de uma quota no valor nominal de 5.672.346,36MT (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis meticais e trinta e seis centavos) correspondente a 10% do capital social e por via disso passarão os sócios Eduardo Jorge Couto Fernandes e Artur Marcelino de Sousa Fernandes Júnior a responder sobre todos assuntos relativamente à sociedade desde a data da sua constituição em diante, não podendo, por via disso, solicitar ou requerer, que à senhora Judyce Lara Costley White Taibo Fernandes responda solidariamente sobre todos e quaisquer assuntos tendentes à sociedade. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 56.723.463,65 MT (cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e três meticais e sessenta e cinco centavos), correspondentes à duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 50.781.117,29MT (cinquenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento
- Texto do artigo, página 3: e dezassete meticais e vinte e nove centavos) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jorge Couto Fernandes;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 5.672.346,36 MT (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis meticais e trinta e seis centavos) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Artur Marcelino de Sousa Fernandes Júnior.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do contrato de sociedade inicial.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Auto Mamudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100171531, uma entidade denominada, Auto Mamudo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 3: Único. Momed Bacar Adamo, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava-sede, Q. 34, casa 92, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101922499F, emitido aos 5 de Junho de 2017, válido até 5 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Mamudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Machava-sede, Avenida Josina Machel, n.º 1, Q. 28, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Venda de peças e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de mecânica geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviços de reboque de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: d) Transporte de cargas e de passageiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócia único senhor Momed Bacar Adamo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Alteração do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a sócia delibere sobre o mesmo assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento de sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Momed Bacar Adamo, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: BBN Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101194698, uma entidade denominada, BBN Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Brigido Bernardo Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101969081N, emitido aos 9 de Junho de 2017, e residente na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) BBN Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Matola, Avenida 4 de Outubro, bairro T-3, Q 19 n.º 306. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal: Compra e venda e aluguer de imóveis; Prestar serviços de consultoria e assis-
- Texto do artigo, página 4: tência nos termos acordados com os utentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão (1000.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Brigido Bernardo Nhantumbo e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Brigido Bernardo Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço, contas e lucros)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-
- Texto do artigo, página 4: se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: C.T.D & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101159167, uma entidade denominada, C.T.D & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500083070Q, emitido aos 2 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Michafutene, distrito Municipal Kamubukwane;
- Texto do artigo, página 5: Segunda. Florbela Márcia Manuel Jamaca Nahuo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105000162547Q, emitido aos 31 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Kumbeza, distrito Municipal Kamubukwanw.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação – C.T.D & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, Segundo Andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade têm por objecto principal o exercício de promoção imobiliária e prestação de serviços do sector do turismo, representação e agenciamento de outras entidades, prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minerios, serviços de transportes e logística e de cargas,transporte de passageiros e de cargas, outras actividades de consultoria e contabilidade técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas
- Texto do artigo, página 5: de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, organizações de eventos e aluguer de material de festas.
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Florbela Márcia Manuel Jamaca Nahuo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosadministradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Ano social e balanço)
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrálo.Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 6: Maputo,8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Chaúque Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101154661, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chaúque Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Chaseri, constituída entre o sócio: Pedro Jaime Maviana Chauque, casado em regirne de comunhão geral com Virgínia João Mário Chauque, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade numero zero trinta mil milhões cem milhões cento e cinco mil cento e setenta Q, emitido em cinco de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identifocação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Chaúque Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Chaseri.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território naional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos, desde que devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jaime Maviana Chauque.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente ser exercida pelo sócio único Pedro Jaime Maviana Chauque, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 28 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cosárticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159205, uma entidade denominada, Cosárticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Juliasse Júlio Macamo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Novembro de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101139586B, emitido aos 6 de Agosto de 2018 válido até 6 de Agosto de 2023, residente no Bairro Maxaquene B Q. 19, casa n.º 27, Rua Malhangalene, n.º 1775, Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cosárticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Cosárticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Malhangalene, n.º 1775, rés-do-chão, Q. 19, casa n.º 27, Bairro da Maxaquene B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Fabricação e comercialização de mobiliário;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de material de costura e estufaria;
- Número ou marcador, página 6: c) Sapataria;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Juliasse Júlio Macamo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 7: Fica nomeado o sócio único senhor Juliasse Júlio Macamo gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: G & A Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101196216, uma entidade denominada, G & A Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Elvis Noel Usse António, natural de Nacala, solteiro, nascido aos vinte e cinco de Dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143608J, emitido aos um de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Identificação de Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Q. 21, casa n.º 718, Tchumene 2, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, natural de Vila de Ibo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos catorze de Agosto de mil novecentos e sessenta e nove, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501775N, emitido aos vinte e seis de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Maputo, residente na cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, casa n.º 146, Q. 25, Q. 8, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de G & A Trading, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A G & A Trading, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, na cidade de Matala, na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Província de Maputo, República de Moçambique, e sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pelos sócios e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto prin-cipal:
- Número ou marcador, página 7: a) Compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, instalação eléctrica e industrial;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de peças, pneus e acessórios para veículos motorizados e e não motorizados, ferramentas e equipamentos automóveis;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de reparação e assistência técnica em áreas relacionadas e afins;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação, exportação e comercia lização de quaisquer equipamentos relacionados com os serviços indicados nas alíneas anteriores.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá constituir con-sórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) pertencente a Carlos Manuel Iassine Correia Garcia; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) pertencente a Elvis Noel Usse António.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A amortização da quota poderá ocorrer sempre que o sócio pratique acto de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, serão feitos em prestações mensais de 20% sobre a quota do socio.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: A G & A Trading, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral e;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados e eleger os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Elvis Noel Usse António, que, desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é bastante a intervenção do gerente identificado no número anterior, exceptuando os casos previstos no número seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além da remuneração constante do contrato de trabalho a ser celebrado, a remuneração da gerência poderá, igualmente, consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá ainda nomear um gerente ou administrador estranho à mesma, por em assembleia geral, por meio de mandato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A G & A Trading, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Herks Engenharia e Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149528, uma entidade denominada Herks Engenharia e Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Henrique Armando Mulula, natural de Matutuine, nascido a 30 de Setembro de 1978, actualmente residente na cidade de Nampula, bairro Central, rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 225, rés-do-chão, anexo direito, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102916464M, emitido a 22 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Celebra consigo mesmo o presente contrato, para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Herks Engenharia e Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro central, rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 225, rés-do-chão, anexo direito, poderá abrir sucursais em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 8: Construção civil e obras públicas, importação e venda de equipamentos e materiais com base em energias renováveis (solar) e afins, importação, venda, aluguer de equipamentos de construção civil e afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), todos pertencentes em cem porcento a único sócio, o senhor Henrique Armando Mulula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a estranhos, depende do consetimento do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam ao cargo do sócio único Henrique Armando Mulula, que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo á pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre; e
- Número ou marcador, página 8: c) O remanescente será atribuído ao sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 8: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão à liquidação conforme entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: JJ – Sport Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101188450, uma entidade denominada JJ – Sport Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 9: Joaquim António de Sousa Todo, casado, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237367P, emitido a 3 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de JJ – Sport Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174 E, bairro Central, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o fornecimento e venda de material desportivo, agenciamento de atletas e treinadores, imagem e publicidade, promoção de eventos culturais e desportivos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à uma soma, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, Joaquim António de Sousa Todo com duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na cessão de cotas, terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joaquim António de Sousa Todo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Cosárticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G & A Trading, Limitada
- Certidão de registo Herks Engenharia e Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JJ – Sport Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limele 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macaneta Bay Resort, S.A.
- Certidão de registo Medilar Service, Limitada
- Certidão de registo Milena e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedras da Planicie, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Integrated Services, Limitada
- Certidão de registo Sasol Oil Mozambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
- Certidão de registo SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada - SIPAQ,
- Certidão de registo Sunset Lodge, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Família "D" – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tekwasse Minérios Sociedade – Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Trilinks Buildware, Limitada
- Certidão de registo Zimballa, Limitada
- Certidão de registo Afrivet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo 99% Inclusivity! – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Antlee Investiments, Limitada
- Certidão de registo Aquarel – Tratamento de Águas, Limitada
- Certidão de registo Auto Mamudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BBN Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.T.D & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chaúque Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada