III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2019

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Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Limele 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100334542, uma entidade denominada Limele 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Scott Kevin Gibb, de nacionalidade sulafricana, casado em regime de separação de bens, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00300734, emitido em 28 de Maio de 2019 e válido até 27 de Maio
Texto do artigo · p. 9 de 2029, que pelo presente contrato ele constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, a ser contactado pelo número de telemóvel (+258) 84 606 13 53, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é denominada Limele 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Massingir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal: agricultura, pecuária, venda, projectos comunitários, turismo, importação e exportação, podendo ainda, praticar outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de uma só quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio, que fica desde já nomeado o senhor Scott Kevin Gibb.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Macaneta Bay Resort, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101193012, uma entidade denominada Macaneta Bay Resort – Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adota a firma Macaneta Bay Resort, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, praia da Macaneta 1.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Cultura e turismo;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão na área de agricultura e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Plantação e manutenção de jardins, irrigação de campos de golfe e outros;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão desportiva;
Número ou marcador · p. 10 e) Aluguer de bens desportivos;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio a retalho de artigos de desporto e de campismo;
Número ou marcador · p. 10 g) Ensino de desportos, golf e outros;
Número ou marcador · p. 10 h) Educação e formação profissional;
Número ou marcador · p. 10 i) Organização de torneios desportivos;
Número ou marcador · p. 10 j) Hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 10 k) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 l) Gestão de marinas e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 10 m) Actividades de design e fotográficas;
Número ou marcador · p. 10 n) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 10 o) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto principal da sociedade, assim como poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto social e, ainda, participar em sociedades, negócios, associações empresariais, grupos de empresas ou outras associações sob qualquer forma, permitidas por lei, bem como o exercício de quaisquer tarefas sociais que resultem de tais empreendimentos, parcerias ou participações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por mil acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Tipos e categorias de acções)
Texto do artigo · p. 10 As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 10 dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar, validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração competem ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
Texto do artigo · p. 11 do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 11 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade no período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Até primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Antonie Grobler (Presidente);
Número ou marcador · p. 11 b) Jakobus Ockert Olivier; e
Número ou marcador · p. 11 c) Eduardo Langa.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Medilar Service, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101169189 uma entidade denominada, Medilar Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Emidio Rafael Gomes Wamusse, solteiro, maior de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104852341F, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito de Marracuene, no bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 72, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Manor Paulo Langa, solteiro, maior de 34 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000062750I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 11 de Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e dezanove, residente no bairro de Maxaquene D, quarteirão n.º 28, casa n.º 14, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade que irá reger-
Texto do artigo · p. 11 -se nos termos constantes das disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Medilar Service, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida de Trabalho n.º 199, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cuja contagem começa a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Todas unidades relacionadas com clínicas hospitalares, de medicina privada, incluindo importação e exportação de medicamentos equipamentos laboratoriais;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços nas áreas de informática, comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Emidio Rafael Gomes Wamusse;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Manor Paulo Langa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 45 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então
Texto do artigo · p. 11 o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação
Texto do artigo · p. 12 do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e todas formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 100% (cem por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois (2) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Emidio Rafael Gomes Wamusse e Manor Paulo Langa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Milena e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial, a cargo de, Orlando João Ziruto, Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Milena Mericina Chorane José Benjamim, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102199791J, emitido em vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Centro hípico nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal bem como em representação das suas filhas menores, Sogina da Gloria Martins, Senda Martins e Preciosa Lizete Martins, conforme as cédulas pessoal apresentadas.
Texto do artigo · p. 12 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que, ela e seus representados pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Milena e Filhos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Milena e Filhos, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da sócia reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção e outros derivados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo a primeira no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencente a sócia Milena Mericina Chorane José Benjamim, equivalente a quarenta por cento e os restantes 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a três quotas no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) para cada sócia, equivalente a sessenta por cento do capital social dos quais correspondente a vinte por cento para cada sócia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sócia, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia maioritária, que desde já fica nomeada, directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sócia não poderá obrigar a socie-dade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura da directora-geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Março
Texto do artigo · p. 13 de 2019. — A Notária Técnica B1, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Moçambique Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101182436 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Hipólito Bento Joaquim Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100538116C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Abril de 2019, residente na cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Moçambique Transportes e Serviços
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A presente sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade unipessoal tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte semi-colectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 14 d) Catering e fornecimento de refeições; e
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota, pertencente ao sócio único Hipólito Bento Joaquim Muchanga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Hipólito Bento Joaquim Muchanga, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 18 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Pedras da Planicie, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185001, uma entidade denominada, Pedras da Planicie, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Linha Azul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicano e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta Cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Pedras da Planicie, Limitada, sita na Avenida de Angola, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 14 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 14 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 14 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 14 g) Gestão Imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 14 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 14 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 14 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 14 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Linha Azul, Lda, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Texto do artigo · p. 15 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 15 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 15 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 15 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  2. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 9: Limele 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100334542, uma entidade denominada Limele 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Scott Kevin Gibb, de nacionalidade sulafricana, casado em regime de separação de bens, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00300734, emitido em 28 de Maio de 2019 e válido até 27 de Maio
  11. Texto do artigo, página 9: de 2029, que pelo presente contrato ele constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, a ser contactado pelo número de telemóvel (+258) 84 606 13 53, que se regerá pelos seguintes artigos:
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade é denominada Limele 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Massingir.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal: agricultura, pecuária, venda, projectos comunitários, turismo, importação e exportação, podendo ainda, praticar outras actividades permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de uma só quota, pertencente ao sócio único.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Administração
  23. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio, que fica desde já nomeado o senhor Scott Kevin Gibb.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 9: Macaneta Bay Resort, S.A.
  28. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101193012, uma entidade denominada Macaneta Bay Resort – Sociedade Anónima.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adota a firma Macaneta Bay Resort, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, praia da Macaneta 1.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Cultura e turismo;
  44. Número ou marcador, página 10: b) Gestão na área de agricultura e agroprocessamento;
  45. Número ou marcador, página 10: c) Plantação e manutenção de jardins, irrigação de campos de golfe e outros;
  46. Número ou marcador, página 10: d) Gestão desportiva;
  47. Número ou marcador, página 10: e) Aluguer de bens desportivos;
  48. Número ou marcador, página 10: f) Comércio a retalho de artigos de desporto e de campismo;
  49. Número ou marcador, página 10: g) Ensino de desportos, golf e outros;
  50. Número ou marcador, página 10: h) Educação e formação profissional;
  51. Número ou marcador, página 10: i) Organização de torneios desportivos;
  52. Número ou marcador, página 10: j) Hotelaria e restauração;
  53. Número ou marcador, página 10: k) Gestão imobiliária;
  54. Número ou marcador, página 10: l) Gestão de marinas e actividades conexas;
  55. Número ou marcador, página 10: m) Actividades de design e fotográficas;
  56. Número ou marcador, página 10: n) Importação e exportação; e
  57. Número ou marcador, página 10: o) Representação de marcas e patentes.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto principal da sociedade, assim como poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto social e, ainda, participar em sociedades, negócios, associações empresariais, grupos de empresas ou outras associações sob qualquer forma, permitidas por lei, bem como o exercício de quaisquer tarefas sociais que resultem de tais empreendimentos, parcerias ou participações.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 10: (capital social)
  62. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por mil acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 10: (Tipos e categorias de acções)
  65. Texto do artigo, página 10: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
  66. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
  71. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração; e
  73. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  74. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  75. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Administração
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  82. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  85. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora
  86. Texto do artigo, página 10: dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  89. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 10: (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
  92. Texto do artigo, página 10: Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Quórum constitutivo)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar, validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração competem ao Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  103. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  107. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  110. Texto do artigo, página 10: Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
  111. Texto do artigo, página 11: do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 11: (Acordos parassociais)
  114. Texto do artigo, página 11: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  117. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  118. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade no período superior a três anos;
  119. Número ou marcador, página 11: b) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) Até primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
  124. Número ou marcador, página 11: a) Antonie Grobler (Presidente);
  125. Número ou marcador, página 11: b) Jakobus Ockert Olivier; e
  126. Número ou marcador, página 11: c) Eduardo Langa.
  127. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 11: Medilar Service, Limitada
  129. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101169189 uma entidade denominada, Medilar Service, Limitada, entre:
  130. Texto do artigo, página 11: Emidio Rafael Gomes Wamusse, solteiro, maior de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104852341F, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito de Marracuene, no bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 72, Província de Maputo; e
  131. Texto do artigo, página 11: Manor Paulo Langa, solteiro, maior de 34 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000062750I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
  132. Texto do artigo, página 11: de Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e dezanove, residente no bairro de Maxaquene D, quarteirão n.º 28, casa n.º 14, na cidade de Maputo.
  133. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade que irá reger-
  134. Texto do artigo, página 11: -se nos termos constantes das disposições seguintes:
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Medilar Service, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida de Trabalho n.º 199, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cuja contagem começa a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Todas unidades relacionadas com clínicas hospitalares, de medicina privada, incluindo importação e exportação de medicamentos equipamentos laboratoriais;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de informática, comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Emidio Rafael Gomes Wamusse;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Manor Paulo Langa.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  158. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 45 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então
  164. Texto do artigo, página 11: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  165. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  171. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação
  175. Texto do artigo, página 12: do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e todas formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  177. Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  187. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 100% (cem por cento) dos votos do capital social.
  188. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois (2) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Emidio Rafael Gomes Wamusse e Manor Paulo Langa.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  197. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  209. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 12: Milena e Filhos, Limitada
  212. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial, a cargo de, Orlando João Ziruto, Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  213. Texto do artigo, página 12: Milena Mericina Chorane José Benjamim, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102199791J, emitido em vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Centro hípico nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal bem como em representação das suas filhas menores, Sogina da Gloria Martins, Senda Martins e Preciosa Lizete Martins, conforme as cédulas pessoal apresentadas.
  214. Texto do artigo, página 12: E por ela foi dito:
  215. Texto do artigo, página 12: Que, ela e seus representados pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Milena e Filhos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Milena e Filhos, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico nesta cidade de Chimoio.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da sócia reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção e outros derivados.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  229. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo a primeira no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencente a sócia Milena Mericina Chorane José Benjamim, equivalente a quarenta por cento e os restantes 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a três quotas no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) para cada sócia, equivalente a sessenta por cento do capital social dos quais correspondente a vinte por cento para cada sócia.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  236. Texto do artigo, página 13: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sócia, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  242. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia maioritária, que desde já fica nomeada, directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  248. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sócia não poderá obrigar a socie-dade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 13: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  251. Texto do artigo, página 13: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  252. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura da directora-geral;
  253. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  254. Número ou marcador, página 13: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 13: (Constituição de mandatários)
  257. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  260. Texto do artigo, página 13: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  263. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  266. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Março
  274. Texto do artigo, página 13: de 2019. — A Notária Técnica B1, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: Moçambique Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101182436 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Hipólito Bento Joaquim Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100538116C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Abril de 2019, residente na cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Moçambique Transportes e Serviços
  280. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  283. Texto do artigo, página 13: A presente sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  289. Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal tem por objecto a prestação de serviços de:
  290. Número ou marcador, página 14: a) Transporte semi-colectivo de passageiros;
  291. Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de viaturas;
  292. Número ou marcador, página 14: c) Transporte de carga;
  293. Número ou marcador, página 14: d) Catering e fornecimento de refeições; e
  294. Número ou marcador, página 14: e) Venda de material de escritório.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota, pertencente ao sócio único Hipólito Bento Joaquim Muchanga.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 14: (Participações)
  300. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Hipólito Bento Joaquim Muchanga, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  305. Texto do artigo, página 14: Nampula, 18 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 14: Pedras da Planicie, Limitada
  307. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185001, uma entidade denominada, Pedras da Planicie, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 14: Linha Azul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicano e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  309. Texto do artigo, página 14: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta Cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
  310. Texto do artigo, página 14: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Pedras da Planicie, Limitada, sita na Avenida de Angola, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
  321. Número ou marcador, página 14: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  322. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  323. Número ou marcador, página 14: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  324. Número ou marcador, página 14: d) Comissões e consignações;
  325. Número ou marcador, página 14: e) Assistência técnica pós-venda;
  326. Número ou marcador, página 14: f) Desenvolvimento de propriedades;
  327. Número ou marcador, página 14: g) Gestão Imobiliária;
  328. Número ou marcador, página 14: h) Manufactura;
  329. Número ou marcador, página 14: i) Construção civil;
  330. Número ou marcador, página 14: j) Turismo;
  331. Número ou marcador, página 14: k) Agricultura;
  332. Número ou marcador, página 14: l) Silvicultura;
  333. Número ou marcador, página 14: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  336. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Linha Azul, Lda, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  342. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão de quotas)
  345. Texto do artigo, página 14: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  351. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade
  352. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
  357. Número ou marcador, página 15: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  360. Texto do artigo, página 15: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  363. Texto do artigo, página 15: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  364. Número ou marcador, página 15: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 15: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  366. Número ou marcador, página 15: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  367. Número ou marcador, página 15: d) A transferência ou desistência de concessões;
  368. Número ou marcador, página 15: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 15: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  371. Texto do artigo, página 15: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
  374. Texto do artigo, página 15: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  377. Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  378. Número ou marcador, página 15: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  379. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  380. Texto do artigo, página 15: Das disposições gerais
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  387. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  395. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  396. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  399. Texto do artigo, página 15: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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