III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2019

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Texto do artigo · p. 15 Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023346, uma entidade denominada Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Carlos Manuel Milagre de Queiroz Neves, estado civil, solteiro, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 571, Maputo, portador do Passaporte n.º N477449, emitido aos 5 de Janeiro de 2015, em Maputo consulado de Portugal, sócio único.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo, na Avenida de Trabalho, n.º 205, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira sem sociedade a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pelo sócio Carlos Manuel Milagre de Queirós Neves.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Carlos Manuel Milagre de Queirós Neves, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) E vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Agosto de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Rovuma Integrated Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101195988, uma entidade denominada Rovuma Integrated Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, os sócios abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 16 CIS – Catering International & Services S.A., sociedade de direito francês, registro comercial n.º 384.621.215, com sede na Avenue de Hambourg, n.º 40, 13.008, Marselha, França, neste acto representada por seu presidente, senhor Régis Yves Christian Arnoux, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 18FV02700, emitido pela República Francesa, aos 19 de Junho de 2018; e
Texto do artigo · p. 16 Yannick Morillon, de nacionalidade francesa, natural de La Guerche-de-Bretagne, nascido aos 5 de Maio de 1975, portador do Passaporte n.º 14DD37178, emitido pela Prefecture des Yvelines Versailles, aos 6 de Outubro de 2014, com endereço na 20 Chemin du Roy d´Espagne, Villa 13, 13009 Marseille.
Texto do artigo · p. 16 Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Rovuma Integrated Services, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, será denominada Rovuma Integrated Services, Limitada. (“sociedade”), e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar, bairro Polana, na cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de catering para empresas do sector de O&G, mineração, energia e infraestrutura;
Número ou marcador · p. 16 b) Organização e gestão de todas as actividades relacionadas com as necessidades locais de acampamentos remotos on/off shore;
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecer comida, preparação e entrega de refeições de acordo com os padrões internacionais;
Número ou marcador · p. 16 d) Contratação e treinamento de residentes para as actividades de catering;
Número ou marcador · p. 16 e) Manutenção de acampamentos e serviços correlatos;
Número ou marcador · p. 16 f) Organização de todas as atividades relacionadas com os serviços a serem oferecidos em locais de acampamento remotos on/off shore;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestar serviço relacionado com as novas tecnologias, tais como o software;
Número ou marcador · p. 16 h) Comércio atacadista e varejista;
Número ou marcador · p. 16 i) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários às atividades da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, deter participações em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração participar, directa ou indirectamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como e com o mesmo objetivo, aceitar concessões, associações empresariais, consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação ou parceria.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado neste acto,
Texto do artigo · p. 17 é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CIS – Catering International & Services S.A.; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrita e realizada por Yannick Morillon.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (cotitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos cotitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias de que ela necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, cabendo somente ao outro sócio o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
Número ou marcador · p. 17 Três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 Exoneração e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos trinta dias seguintes ao recebimento da notificação, o outro sócio pode optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir da sociedade o sócio que incorra em justa causa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada uma assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja a sua ordem do dia.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dez) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto social da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 17 a) A assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
Número ou marcador · p. 17 b) A assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A outorga de procuração em nome da sociedade somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 17 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A sociedade nomeia neste acto o senhor Pedro Manuel Lopes de Lemos, nacionalidade portuguesa, nascido em Coimbra, República Portuguesa, aos 13 de Maio de 1971, portador do Passaporte n.º P647875, emitido pela República Portuguesa, aos 22 de Fevereiro de 2017, como seu administrador pelo período de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e
Texto do artigo · p. 18 as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas e de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, que poderá ser desproporcional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 Resolução de conflitos e legislação aplicável
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação destes estatutos serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de Arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas – CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada 1 (uma) das partes e o 3.º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
Número ou marcador · p. 18 Três) As dúvidas e omissões nos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 Comunicações
Número ou marcador · p. 18 Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a atos societários de seu interesse.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sasol Oil Mozambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita dos sócios datada de quinze de Julho de dois mil dezanove, procedeu-se à dissolução da sociedade em epígrafe nos termos do número um do artigo vinte e seis dos estatutos da sociedade e da alínea h) do artigo cento e vinte e nove e alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove, ambos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101193152, uma entidade denominada SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Eleutério Salomão Bata, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua 8, quarteirão 57, casa n.º 1804, bairro da Machava-sede, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102917823I, emitido aos 25 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro do Aeroporto B, quarteirão 4, casa n.º 26, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unipessoal Eleutério Salomão Bata, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos dos exercícios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Texto do artigo · p. 19 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Texto do artigo · p. 19 Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelo sócio unipessoal, na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada as reservas legais e aos impostos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada - SIPAQ,
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e quarenta e cinco minutos, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada - SIPAQ, sita na Avenida Zendequias Manganhela, n.º 1359, rés-do-chão, na cidade de Maputo, registada nos livros do Registro Comercial, sob o número dois mil trezentos e oitenta e um à folhas duzentos do livro C, traço seis, com data de vinte e três de Agosto de mil novecentos e quarenta, e que no livro E, traço seis, a folhas cento e noventa e oito verso sob o número dois mil quinhentos e seis, está inscrito
Texto do artigo · p. 19 o pacto social da referida sociedade, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a alteração por modificação de todo o pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, da alteração total do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada - SIPAQ e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante designada por sociedade, regendose pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zendequias Manganhela, n.º 1359, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social principal o fabrico de produtos químicos, alimentícios e industriais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 33,3% (trinta e três vírgula três por cento), com o valor nominal de 6.666,6,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta meticais e seis centavos), pertencente ao sócio Alkis Jorge Macropulos, outra quota de 33,3% (trinta e três vírgula três por cento), com o valor nominal de 6.666,6,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta meticais e seis centavos), pertencente ao sócio Kimon Makropoulos e uma outra quota de 33,3% (trinta e três vírgula três por cento), com o valor nominal de 6.666,6,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta meticais e seis centavos), pertencente ao sócio Jorge Manuel Macropulos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de reservas ou pela entrada de novos sócios desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem realizar prestações suplementares de capital, fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, bem como os seus representantes legais e de acordo com os respectivos, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Cessão ou transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios, com prévio conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de transmissão total ou parcial das quotas à estranhos, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão das mesmas, seguidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito à assembleia geral a sua intenção, com uma antecedência de quinze dias, com todas as informações sobre a identidade do adquirente e as condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de quinze dias sobre o uso do direito de preferência pela sociedade, ou por qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
Número ou marcador · p. 20 Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando o sócio se tenha apresentado, ou seja, considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida, a actividade ou reputação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 20 e) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte;
Número ou marcador · p. 20 f) Por infracção do sócio em outorgar
Texto do artigo · p. 20 o documento de cedência da sua quota, depois de os sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização prevista no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade integra dois órgãos, a assembleia geral e a administração que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de dois administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo. Para este cargo fica desde já nomeado o sócio Kimon Makropoulos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura de um dos sócios e do administrador executivo, ou de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador devidamente mandatado pelo administrador executivo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum os sócios, administrador executivo ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, ou dispor do património imobiliário da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e esta devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Á assembleia geral cabe designar os administradores e fixar-lhes ou dispensá-los, a caução que devam prestar.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no artigo 132, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terão lugar sempre que os administradores ou qualquer sócio o requeiram.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos cinco dias de antecedência, por anúncio num jornal diário ou por carta com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação e percentagem de capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) O presidente da assembleia geral e seu secretário, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores, e ainda que findo o período trienal, sem que tenha lugar a eleição e, ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Representação dos sócios em assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exercício social
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a 31 de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício, aconselha-se:
Número ou marcador · p. 21 a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sunset Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura, alterado o pacto social, de dez de Dezembro de dois mil e treze, lavrada à folhas sessenta e sete a sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas, número cento noventa e cinco desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo do Carlos Alexandre Sidónio Velez, técnico superior dos registos e notariado N1 e conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os senhores:
Texto do artigo · p. 21 Jurrens Paul Johannes Bekker, detentor de uma quota de 4.750,00MT, correspondente a 95% do capital social e James Donald Derick Evans, detentor de uma quota de duzentos cinquenta meticais, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que eles são os únicos actuais sócios da sociedade Sunset Lodge, Limitada, com sede na praia da Barra, cidade de Inhambane, constituída por escritura de um de Outubro de dois mil E dois, lavrada à folhas 17 e seguintes do livro, n.º 159, da Conservatória dos Registos de Inhambane e alterada por várias escrituras.
Texto do artigo · p. 21 Pela presente escritura e de acordo com a acta avulsa sem número, de l0 de Dezembro de 2013,
Texto do artigo · p. 21 o sócio James Donald Derick Evans, cede na totalidade a sua quota à favor do sócio Jurrens Paul Johannes Bekker ,que unifica a quota recebida a anterior passando a deter cem por cento do capital social e sociedade passa a ser unipessoal, o cedente, aparta se da sociedade e nada dela tem a ver. Por conseguinte os artigos 1, 5 e 10 do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Sunset Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na praia da Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 ...................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jurrens Paul Johannes Bekker.
Texto do artigo · p. 21 ...................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência e movimentação da conta bancária da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Jurrens Paul Johannes Bekker, o qual poderá imediatamente nomear com dispensa de caução, em caso da ausência alguém para lhe representar com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, quatro de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Supermercado Família "D" – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101154335, uma entidade denominada Supermercado Família "D" –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade unipessoal de Uwamahoro Divine, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302139630C, emitido aos 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Marracuene, n.º 972, bairro da Liberdade, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Família "D" – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sede localiza-se no quarteirão 108, bairro da Tsalala, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, produtos frescos, lacticínios, material de higiene e limpeza, combustíveis para uso doméstico, tabaco, bebidas, materiais para uso doméstico, e outros produtos comercializáveis em mercearia e supermercados não especificados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Uwamahoro Divine com uma quota de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Uwamahoro Jannette.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, pela sócia, pelo administrador ou mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis a cada caso na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tekwasse Minérios Sociedade – Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 151, III Série, na publicação da sociedade Tekwasse Minérios Sociedade – Unipessoal Limitada, no artigo quarto onde se lê quinhentos mil meticais, deve ler-se vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Trilinks Buildware, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade denominada Trilinks Buildware, Limitada, que aos vinte oito dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu, na sede social da sociedade, sita em Maputo província, em assembleia geral extraordinária da Trilinks Buildware, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100391864.
Texto do artigo · p. 22 Encontravam-se presentes os sócios, a saber:
Texto do artigo · p. 22 a) Gerson Custódio Pinto, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b) Kuda Madzivire, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reuniu-se legalmente conforme o estatuído nos estatutos da sociedade, portanto com dispensa de qualquer formalidade prévia.
Texto do artigo · p. 22 Tendo como agenda o seguinte ponto: Ponto único. Cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 22 Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral ordinária, nomeadamente, a regularidade da convocatória e o quórum para que a mesma pudesse proceder, verificou-se que a assembleia geral ordinaria foi devidamente convocada, bem como a existência de quórum suficiente, uma vez que se encontravam presentes os sócios. Desse modo, os presentes concordaram por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar validamente sobre todos os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 22 Debruçando-se sobre o ponto único da agenda, os sócio acordaram que o sócio Kuda Madzivire cede cinquenta por cento da sua quota a favor do senhor Gerson Custódio Pinto.
Texto do artigo · p. 22 Sendo assim, alteram os estatutos e passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 100%.
Texto do artigo · p. 22 Gerson Custódio Pinto, titular de uma quota no valor de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela empresa.
Texto do artigo · p. 22 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a assembleia e para o efeito se lavrou a presente acta lida e aprovada em que vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Zimballa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101184978, uma entidade denominada Zimballa, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pitber, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana
Texto do artigo · p. 22 e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitida pela Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Zimballa, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 22 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 22 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 22 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 22 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 22 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 22 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 22 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 22 m) Prospeção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pitber, Limitada; o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeita ao consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade, serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes, em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir à terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023346, uma entidade denominada Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Carlos Manuel Milagre de Queiroz Neves, estado civil, solteiro, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 571, Maputo, portador do Passaporte n.º N477449, emitido aos 5 de Janeiro de 2015, em Maputo consulado de Portugal, sócio único.
  4. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo, na Avenida de Trabalho, n.º 205, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto actividades de engenharia e técnicas afins.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira sem sociedade a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pelo sócio Carlos Manuel Milagre de Queirós Neves.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  23. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: Gerência
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Carlos Manuel Milagre de Queirós Neves, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) E vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Agosto de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Rovuma Integrated Services, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101195988, uma entidade denominada Rovuma Integrated Services, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, os sócios abaixo assinados:
  50. Texto do artigo, página 16: CIS – Catering International & Services S.A., sociedade de direito francês, registro comercial n.º 384.621.215, com sede na Avenue de Hambourg, n.º 40, 13.008, Marselha, França, neste acto representada por seu presidente, senhor Régis Yves Christian Arnoux, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 18FV02700, emitido pela República Francesa, aos 19 de Junho de 2018; e
  51. Texto do artigo, página 16: Yannick Morillon, de nacionalidade francesa, natural de La Guerche-de-Bretagne, nascido aos 5 de Maio de 1975, portador do Passaporte n.º 14DD37178, emitido pela Prefecture des Yvelines Versailles, aos 6 de Outubro de 2014, com endereço na 20 Chemin du Roy d´Espagne, Villa 13, 13009 Marseille.
  52. Texto do artigo, página 16: Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Rovuma Integrated Services, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  53. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 16: Firma, duração, sede e objecto
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, será denominada Rovuma Integrated Services, Limitada. (“sociedade”), e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar, bairro Polana, na cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação da administração.
  59. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
  60. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de catering para empresas do sector de O&G, mineração, energia e infraestrutura;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Organização e gestão de todas as actividades relacionadas com as necessidades locais de acampamentos remotos on/off shore;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Fornecer comida, preparação e entrega de refeições de acordo com os padrões internacionais;
  64. Número ou marcador, página 16: d) Contratação e treinamento de residentes para as actividades de catering;
  65. Número ou marcador, página 16: e) Manutenção de acampamentos e serviços correlatos;
  66. Número ou marcador, página 16: f) Organização de todas as atividades relacionadas com os serviços a serem oferecidos em locais de acampamento remotos on/off shore;
  67. Número ou marcador, página 16: g) Prestar serviço relacionado com as novas tecnologias, tais como o software;
  68. Número ou marcador, página 16: h) Comércio atacadista e varejista;
  69. Número ou marcador, página 16: i) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários às atividades da empresa.
  70. Número ou marcador, página 16: Sete) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, deter participações em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  71. Número ou marcador, página 16: Oito) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração participar, directa ou indirectamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como e com o mesmo objetivo, aceitar concessões, associações empresariais, consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação ou parceria.
  72. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  73. Texto do artigo, página 16: Capital social e quotas
  74. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado neste acto,
  75. Texto do artigo, página 17: é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CIS – Catering International & Services S.A.; e
  77. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrita e realizada por Yannick Morillon.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (cotitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos cotitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  80. Número ou marcador, página 17: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias de que ela necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  83. Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, cabendo somente ao outro sócio o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  87. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  88. Texto do artigo, página 17: Exoneração e exclusão de sócios
  89. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos trinta dias seguintes ao recebimento da notificação, o outro sócio pode optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir da sociedade o sócio que incorra em justa causa.
  92. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  93. Número ou marcador, página 17: Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada uma assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  94. Número ou marcador, página 17: Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  96. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja a sua ordem do dia.
  100. Número ou marcador, página 17: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
  102. Número ou marcador, página 17: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
  103. Número ou marcador, página 17: Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 17: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  105. Número ou marcador, página 17: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  106. Número ou marcador, página 17: Dez) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
  107. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  108. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto social da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  112. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade obriga-se pela:
  114. Número ou marcador, página 17: a) A assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
  115. Número ou marcador, página 17: b) A assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  116. Número ou marcador, página 17: Seis) A outorga de procuração em nome da sociedade somente poderá ser feita, desde que:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
  119. Número ou marcador, página 17: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  120. Número ou marcador, página 18: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  121. Número ou marcador, página 18: Oito) A sociedade nomeia neste acto o senhor Pedro Manuel Lopes de Lemos, nacionalidade portuguesa, nascido em Coimbra, República Portuguesa, aos 13 de Maio de 1971, portador do Passaporte n.º P647875, emitido pela República Portuguesa, aos 22 de Fevereiro de 2017, como seu administrador pelo período de 3 (três) anos.
  122. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  123. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  124. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e
  125. Texto do artigo, página 18: as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas e de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, que poderá ser desproporcional.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  128. Número ou marcador, página 18: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  130. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA Dissolução e liquidação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
  134. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  135. Texto do artigo, página 18: Resolução de conflitos e legislação aplicável
  136. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação destes estatutos serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente pelos sócios.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de Arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas – CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada 1 (uma) das partes e o 3.º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
  138. Número ou marcador, página 18: Três) As dúvidas e omissões nos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  140. Texto do artigo, página 18: Comunicações
  141. Número ou marcador, página 18: Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a atos societários de seu interesse.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  143. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 18: Sasol Oil Mozambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
  145. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita dos sócios datada de quinze de Julho de dois mil dezanove, procedeu-se à dissolução da sociedade em epígrafe nos termos do número um do artigo vinte e seis dos estatutos da sociedade e da alínea h) do artigo cento e vinte e nove e alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove, ambos do Código Comercial.
  146. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico,
  147. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 18: SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101193152, uma entidade denominada SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 18: Eleutério Salomão Bata, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua 8, quarteirão 57, casa n.º 1804, bairro da Machava-sede, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102917823I, emitido aos 25 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  151. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro do Aeroporto B, quarteirão 4, casa n.º 26, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 18: Duração
  157. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 18: Capital social
  164. Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio unipessoal.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  167. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 19: Administração
  170. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unipessoal Eleutério Salomão Bata, que desde já fica nomeado administrador.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  174. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos dos exercícios.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 19: Balanço
  177. Texto do artigo, página 19: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 19: Lucros
  180. Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelo sócio unipessoal, na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada as reservas legais e aos impostos.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  186. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico,
  188. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 19: Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada - SIPAQ,
  190. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e quarenta e cinco minutos, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada - SIPAQ, sita na Avenida Zendequias Manganhela, n.º 1359, rés-do-chão, na cidade de Maputo, registada nos livros do Registro Comercial, sob o número dois mil trezentos e oitenta e um à folhas duzentos do livro C, traço seis, com data de vinte e três de Agosto de mil novecentos e quarenta, e que no livro E, traço seis, a folhas cento e noventa e oito verso sob o número dois mil quinhentos e seis, está inscrito
  191. Texto do artigo, página 19: o pacto social da referida sociedade, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a alteração por modificação de todo o pacto social.
  192. Texto do artigo, página 19: Em consequência, da alteração total do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  193. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 19: Denominação
  196. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada - SIPAQ e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante designada por sociedade, regendose pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 19: Sede
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zendequias Manganhela, n.º 1359, rés-do-chão.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: Duração
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 19: Objecto
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social principal o fabrico de produtos químicos, alimentícios e industriais.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  209. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 19: Capital social
  212. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 33,3% (trinta e três vírgula três por cento), com o valor nominal de 6.666,6,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta meticais e seis centavos), pertencente ao sócio Alkis Jorge Macropulos, outra quota de 33,3% (trinta e três vírgula três por cento), com o valor nominal de 6.666,6,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta meticais e seis centavos), pertencente ao sócio Kimon Makropoulos e uma outra quota de 33,3% (trinta e três vírgula três por cento), com o valor nominal de 6.666,6,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta meticais e seis centavos), pertencente ao sócio Jorge Manuel Macropulos.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de reservas ou pela entrada de novos sócios desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 19: Suprimentos e prestações suplementares
  216. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem realizar prestações suplementares de capital, fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 19: Delegação de poderes
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade, bem como os seus representantes legais e de acordo com os respectivos, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 20: Cessão ou transmissão de quotas
  222. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios, com prévio conhecimento da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de transmissão total ou parcial das quotas à estranhos, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão das mesmas, seguidos pela sociedade.
  224. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito à assembleia geral a sua intenção, com uma antecedência de quinze dias, com todas as informações sobre a identidade do adquirente e as condições da transmissão.
  225. Número ou marcador, página 20: Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de quinze dias sobre o uso do direito de preferência pela sociedade, ou por qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
  226. Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
  227. Número ou marcador, página 20: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  230. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
  231. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo do respectivo titular;
  232. Número ou marcador, página 20: b) Quando o sócio se tenha apresentado, ou seja, considerado falido ou insolvente;
  233. Número ou marcador, página 20: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida, a actividade ou reputação da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 20: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  235. Número ou marcador, página 20: e) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte;
  236. Número ou marcador, página 20: f) Por infracção do sócio em outorgar
  237. Texto do artigo, página 20: o documento de cedência da sua quota, depois de os sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização prevista no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  239. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 20: A sociedade integra dois órgãos, a assembleia geral e a administração que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
  242. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da administração
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de dois administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo. Para este cargo fica desde já nomeado o sócio Kimon Makropoulos.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura de um dos sócios e do administrador executivo, ou de pelo menos dois administradores.
  246. Número ou marcador, página 20: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador devidamente mandatado pelo administrador executivo.
  247. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum os sócios, administrador executivo ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, ou dispor do património imobiliário da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e esta devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  248. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) Á assembleia geral cabe designar os administradores e fixar-lhes ou dispensá-los, a caução que devam prestar.
  252. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no artigo 132, do Código Comercial.
  253. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terão lugar sempre que os administradores ou qualquer sócio o requeiram.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: Convocação da assembleia geral
  256. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos cinco dias de antecedência, por anúncio num jornal diário ou por carta com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  258. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 20: Deliberações da assembleia geral
  261. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
  263. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação e percentagem de capital social.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 20: Mesa da assembleia geral
  266. Número ou marcador, página 20: Um) O presidente da assembleia geral e seu secretário, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores, e ainda que findo o período trienal, sem que tenha lugar a eleição e, ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 21: Representação dos sócios em assembleia geral
  270. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 21: Exercício social
  273. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a 31 de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
  276. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, aconselha-se:
  277. Número ou marcador, página 21: a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  278. Número ou marcador, página 21: b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  280. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  281. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  283. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 21: Sunset Lodge, Limitada
  285. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura, alterado o pacto social, de dez de Dezembro de dois mil e treze, lavrada à folhas sessenta e sete a sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas, número cento noventa e cinco desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo do Carlos Alexandre Sidónio Velez, técnico superior dos registos e notariado N1 e conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os senhores:
  286. Texto do artigo, página 21: Jurrens Paul Johannes Bekker, detentor de uma quota de 4.750,00MT, correspondente a 95% do capital social e James Donald Derick Evans, detentor de uma quota de duzentos cinquenta meticais, correspondente a 5% do capital social.
  287. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
  288. Texto do artigo, página 21: Que eles são os únicos actuais sócios da sociedade Sunset Lodge, Limitada, com sede na praia da Barra, cidade de Inhambane, constituída por escritura de um de Outubro de dois mil E dois, lavrada à folhas 17 e seguintes do livro, n.º 159, da Conservatória dos Registos de Inhambane e alterada por várias escrituras.
  289. Texto do artigo, página 21: Pela presente escritura e de acordo com a acta avulsa sem número, de l0 de Dezembro de 2013,
  290. Texto do artigo, página 21: o sócio James Donald Derick Evans, cede na totalidade a sua quota à favor do sócio Jurrens Paul Johannes Bekker ,que unifica a quota recebida a anterior passando a deter cem por cento do capital social e sociedade passa a ser unipessoal, o cedente, aparta se da sociedade e nada dela tem a ver. Por conseguinte os artigos 1, 5 e 10 do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  293. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Sunset Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na praia da Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  294. Texto do artigo, página 21: ...................................................................
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jurrens Paul Johannes Bekker.
  298. Texto do artigo, página 21: ...................................................................
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência e movimentação da conta bancária da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Jurrens Paul Johannes Bekker, o qual poderá imediatamente nomear com dispensa de caução, em caso da ausência alguém para lhe representar com instrumento de procuração ou acta.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  303. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  304. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, quatro de Maio de dois mil
  305. Texto do artigo, página 21: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 21: Supermercado Família "D" – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101154335, uma entidade denominada Supermercado Família "D" –Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade unipessoal de Uwamahoro Divine, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302139630C, emitido aos 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Marracuene, n.º 972, bairro da Liberdade, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: Denominação
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Família "D" – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 21: Duração
  314. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: Sede
  317. Texto do artigo, página 21: A sede localiza-se no quarteirão 108, bairro da Tsalala, cidade da Matola.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: Objecto
  320. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, produtos frescos, lacticínios, material de higiene e limpeza, combustíveis para uso doméstico, tabaco, bebidas, materiais para uso doméstico, e outros produtos comercializáveis em mercearia e supermercados não especificados.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Uwamahoro Divine com uma quota de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Uwamahoro Jannette.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, pela sócia, pelo administrador ou mandatário devidamente autorizado.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis a cada caso na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 22: Tekwasse Minérios Sociedade – Unipessoal Limitada
  333. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 151, III Série, na publicação da sociedade Tekwasse Minérios Sociedade – Unipessoal Limitada, no artigo quarto onde se lê quinhentos mil meticais, deve ler-se vinte mil meticais.
  334. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 22: Trilinks Buildware, Limitada
  336. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade denominada Trilinks Buildware, Limitada, que aos vinte oito dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu, na sede social da sociedade, sita em Maputo província, em assembleia geral extraordinária da Trilinks Buildware, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100391864.
  337. Texto do artigo, página 22: Encontravam-se presentes os sócios, a saber:
  338. Texto do artigo, página 22: a) Gerson Custódio Pinto, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social;
  339. Texto do artigo, página 22: b) Kuda Madzivire, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social.
  340. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reuniu-se legalmente conforme o estatuído nos estatutos da sociedade, portanto com dispensa de qualquer formalidade prévia.
  341. Texto do artigo, página 22: Tendo como agenda o seguinte ponto: Ponto único. Cedência de quotas.
  342. Texto do artigo, página 22: Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral ordinária, nomeadamente, a regularidade da convocatória e o quórum para que a mesma pudesse proceder, verificou-se que a assembleia geral ordinaria foi devidamente convocada, bem como a existência de quórum suficiente, uma vez que se encontravam presentes os sócios. Desse modo, os presentes concordaram por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar validamente sobre todos os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  343. Texto do artigo, página 22: Debruçando-se sobre o ponto único da agenda, os sócio acordaram que o sócio Kuda Madzivire cede cinquenta por cento da sua quota a favor do senhor Gerson Custódio Pinto.
  344. Texto do artigo, página 22: Sendo assim, alteram os estatutos e passam a ter a seguinte redacção:
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 22: Capital social
  347. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 100%.
  348. Texto do artigo, página 22: Gerson Custódio Pinto, titular de uma quota no valor de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
  349. Texto do artigo, página 22: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela empresa.
  350. Texto do artigo, página 22: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a assembleia e para o efeito se lavrou a presente acta lida e aprovada em que vai ser assinada.
  351. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2019. — A Conser-
  352. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 22: Zimballa, Limitada
  354. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101184978, uma entidade denominada Zimballa, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 22: Pitber, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana
  356. Texto do artigo, página 22: e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  357. Texto do artigo, página 22: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitida pela Migração da Cidade de Maputo.
  358. Texto do artigo, página 22: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Zimballa, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
  369. Número ou marcador, página 22: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  370. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  371. Número ou marcador, página 22: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  372. Número ou marcador, página 22: d) Comissões e consignações;
  373. Número ou marcador, página 22: e) Assistência técnica pós-venda;
  374. Número ou marcador, página 22: f) Desenvolvimento de propriedades;
  375. Número ou marcador, página 22: g) Gestão imobiliária;
  376. Número ou marcador, página 22: h) Manufactura;
  377. Número ou marcador, página 22: i) Construção civil;
  378. Número ou marcador, página 22: j) Turismo;
  379. Número ou marcador, página 22: k) Agricultura;
  380. Número ou marcador, página 22: l) Silvicultura;
  381. Número ou marcador, página 22: m) Prospeção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  383. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
  384. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 23: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pitber, Limitada; o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  389. Número ou marcador, página 23: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  390. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão de quotas)
  393. Texto do artigo, página 23: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeita ao consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade, serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes, em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos à sociedade.
  398. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir à terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  399. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  400. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
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