III SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 156/2019
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipule nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Votação)
- Texto do artigo, página 23: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: d) A transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 23: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
- Texto do artigo, página 23: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade serão decididos pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
- Número ou marcador, página 23: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita à venda judicial.
- Texto do artigo, página 23: Paragrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em norma, as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: 99% Inclusivity! – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101177645, uma entidade denominada 99% Inclusivity! – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Joel Pinto de Chicava Pita, de nacionalidade moçambicana, divorciado, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e noventa e sete, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100103382J, emitido aos quatorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente contrato, ele constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de 99% Inclusivity! – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Engenheiro Santos Resende, bairro da Costa do Sol, quarteirão 45, casa 77, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão em finanças inclusivas;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e gestão de consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços e gestão de publicidade e marketing em:
- Número ou marcador, página 24: i) Finanças inclusivas; ii) Produtos financeiros e de seguros; iii) Produtos de telefonias móveis e fixas.
- Número ou marcador, página 24: d) Representações de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços, consultoria, comercialização e gestão de:
- Número ou marcador, página 24: i) Produtos e tecnologias de comunicação móveis, fixa e internet; ii)Produtos e equipamentos electrónicos e digitais; iii) Equipamentos electrónicos de pagamento digitais e de moeda electrónica.
- Número ou marcador, página 24: g) outros serviços pessoais afins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio, indústria ou financeiro não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Joel Pinto de Chicava Pita.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Joel Pinto de Chicava Pita, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 25: Delegações:
- Parágrafo, página 25: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 26: Preço — 210,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Cosárticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G & A Trading, Limitada
- Certidão de registo Herks Engenharia e Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JJ – Sport Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limele 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macaneta Bay Resort, S.A.
- Certidão de registo Medilar Service, Limitada
- Certidão de registo Milena e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedras da Planicie, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Integrated Services, Limitada
- Certidão de registo Sasol Oil Mozambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
- Certidão de registo SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada - SIPAQ,
- Certidão de registo Sunset Lodge, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Família "D" – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tekwasse Minérios Sociedade – Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Trilinks Buildware, Limitada
- Certidão de registo Zimballa, Limitada
- Certidão de registo Afrivet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo 99% Inclusivity! – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Antlee Investiments, Limitada
- Certidão de registo Aquarel – Tratamento de Águas, Limitada
- Certidão de registo Auto Mamudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BBN Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.T.D & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chaúque Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada