III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2014

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 III SÉRIE — Número 17
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 7 Janeiro de 2014, foi atribuída à favor de Minas de Changara, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 924L, válida até 20 de Abril de 2015 para carvão, no distrito de Changara, província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 19´ 0,00´´ - 16º 19´ 0,00´´ - 16º 20´ 0,00´´ - 16º 20´ 0,00´´ - 16º 25´ 0,00´´ - 16º 25´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 19´ 0,00´´ - 16º 19´ 0,00´´ - 16º 20´ 0,00´´ - 16º 20´ 0,00´´ - 16º 25´ 0,00´´ - 16º 25´ 0,00´´33º 15´ 0,00´´ 33º 17´ 30,00´´ 33º 17´ 30,00´´ 33º 20´ 0,00´´ 33º 20´ 0,00´´ 33º 15´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 15´ 0,00´´ 33º 17´ 30,00´´ 33º 17´ 30,00´´ 33º 20´ 0,00´´ 33º 20´ 0,00´´ 33º 15´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 19´ 0,00´´ - 16º 19´ 0,00´´ - 16º 20´ 0,00´´ - 16º 20´ 0,00´´ - 16º 25´ 0,00´´ - 16º 25´ 0,00´´33º 15´ 0,00´´ 33º 17´ 30,00´´ 33º 17´ 30,00´´ 33º 20´ 0,00´´ 33º 20´ 0,00´´ 33º 15´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 -15º 55´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -15º 57´ 0.00´´ -15º 57´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8-15º 55´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -15º 57´ 0.00´´ -15º 57´ 0.00´´33º 10´ 0,00´´ 33º 10´ 0,00´´ 33º 06´ 0,00´´ 33º 06´ 0.00´´ 32º 55º 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 10´ 0,00´´ 33º 10´ 0,00´´ 33º 06´ 0,00´´ 33º 06´ 0.00´´ 32º 55º 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8-15º 55´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -15º 57´ 0.00´´ -15º 57´ 0.00´´33º 10´ 0,00´´ 33º 10´ 0,00´´ 33º 06´ 0,00´´ 33º 06´ 0.00´´ 32º 55º 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Janeiro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 7 Janeiro 2014, foi atribuída à favor de Minas de Changara, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1347L, válida até 24 de Abril de 2016 para carvão, uránio, no distrito de Changara, província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Janeiro de 2014. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre. Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Janeiro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre. Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Janeiro de 2014. —
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 7 Janeiro de 2014, foi atribuída à favor de Minas de Changara, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º1279L, válida até 6 de Janeiro de 2016 para carvão, minerais associados, uránio, no distrito de Changara, província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´32º 55´ 0,00´´ 33º 03´ 45,00´´ 33º 03´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 32º 55´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´32º 55´ 0,00´´ 33º 03´ 45,00´´ 33º 03´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 03´ 45,00´´ 33º 03´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´32º 55´ 0,00´´ 33º 03´ 45,00´´ 33º 03´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 -16º 00´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 10´ 0.00´´ 2 -16º 00´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 16´ 15.00´´ 3 -16º 08´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 16´ 15.00´´ 4 -16º 08´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 18´ 0.00´´ 5 -16º 12´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 18´ 0.00´´ 6 -16º 12´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 15´ 0.00´´ 7 -16º 10´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 15´ 0.00´´ 8 -16º 10´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 12´ 30.00´´ 9 -16º 08´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
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9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
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11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
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18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 12´ 30.00´´ 10 -16º 08´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
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13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
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18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 10´ 0.00´´ 11 -16º 05´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
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5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
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Texto do artigo · p. 1 33º 10´ 0.00´´ 12 -16º 05´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
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Texto do artigo · p. 1 33º 07´ 30.00´´ 13 -16º 03´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
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16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
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Texto do artigo · p. 1 33º 07´ 30.00´´ 14 -16º 03´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
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16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
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18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 08´ 0.00´´ 15 -16º 03´ 15.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
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16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
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18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 08´ 0.00´´ 16 -16º 03´ 15.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
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Texto do artigo · p. 1 33º 07´ 30.00´´ 17 -16º 02´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
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Texto do artigo · p. 1 33º 07´ 30.00´´ 18 -16º 02´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
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Texto do artigo · p. 1 33º 10´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
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4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
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17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Rani Aviation, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a práctica do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 2 Cessão da quota da sócia Cabo Delgado Hotéis e Resorts, Limitada, no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor da Rani Investment (LLC), entrando esta para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 2 Que, em consequência da operada cessão de quota, fica assim alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a cinquenta mil dólares norte-americanos, correspondente a uma soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rani Investment (LLC);
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rani Resorts Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Farmácia Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457989,
Texto do artigo · p. 2 uma sociedade denominada Farmácia Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 José António da Silva Santiago Voabil, solteiro, maior, natural de Macuse - sede, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05010074831B, de oito de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 2 Por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que é comerciante em nome individual cuja firma é Farmácia Santa Victória, E.I com sede na Unidade Cambinde, quarteirão número dois, Bairro Matundo, nesta cidade de Tete, matriculado sob o n.º 100456516, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, constituído em treze de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente documento particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, na Unidade Cambinde, quarteirão número dois, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social o
Texto do artigo · p. 2 exercício das seguinters actividades: Venda de medicamentos. Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Suprimentos
Texto do artigo · p. 2 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 2 A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado administradorcom dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 3 na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 3 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Fiscalização
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 3 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 3 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 3 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 3 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que ao sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 3 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele a liquidatário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Profecta Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465434, uma entidade denominada Profecta Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Carlos Armindo Macanja, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403764M, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Lakcen Súale Laima, solteira maior natural de Cabo Delegado de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102154214i, residente no Bairro de Machava.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Profecta – Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Malhampsene, Estrada Nacional Número Quatro, talhão número quinhentos e dezanove, parcela quinhentos e vinte e cinco G, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de desminagem, pesquisa, levantamento topográfica, transporte, comércio e turismo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em duas partes desiguais nomeadamente uma quota de oito mil meticais por tem ao sócio Carlos Armindo Macanja e uma quota de dois mil meticais pertencente ao sócio Lakcen Súale Laima
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Amortização
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem faculdade de amortização as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do Balanço e contas do exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinária sempre que tal mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa passivamente será exercido pelos sócios Carlos Armindo Macanja e Lakcen Sualé Laima, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Balanço
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se -ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Lucros
Texto do artigo · p. 4 Os lucros da sociedade serão repartidas pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Moz Tower, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100466600, uma sociedade denominada Moz Tower, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Fred George Kinnear, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, na cidade de Nespruit, portador do Passaporte n.º A00273281 emitido no dia sete de Julho de dois mil e nove e válido até seis de Julho de dois mil e nove na África do Sul, devidamente representado neste acto conforme procuração em anexo pelo senhor Fernando de Almeida Rocha, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número seis, Prédio Cimpor, décimo quarto andar, porta F, Polana Cimento A, portador do Passaporte n.º M878916 emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze, e válido até quatro de Novembro de dois mil e dezoito pelo Consulado de Portugal em Moçambique, Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Fernando de Almeida Rocha, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número seis, Prédio Cimpor, décimo quarto andar, Porta F, Polana Cimento A, portador do Passaporte n.º M878916 emitido aos quatro de Novembro de dois mil treze e válido até quatro de Novembro de dois mil e dezoito pelo Consulado de Portugal em Moçambique, Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Harald Edmund Frederick Schmitz, maior, de nacionalidade alemã, residente na África do Sul, na cidade de Johannesburg, portador do Passaporte n.º C486RPGK9 emitido
Texto do artigo · p. 4 no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e treze e válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil, vinte e três pelo Consulado da Alemanhã em Pretória, África do Sul, devidamente representado neste acto conforme procuração em anexo pelo senhor Fernando de Almeida Rocha, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número seis, Prédio Cimpor, décimo quarto andar, Porta F, Polana Cimento A, portador do Passaporte n.º M878916 emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze e válido até quatro de Novembro de dois mile dezoito pelo Consulado de Portugal em Moçambique, Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 4 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constítuida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Moz Tower, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, primeiro andar, bloco quatro, edifício Time Square, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a aquisição de infra-estruturas de telecomunicações, consolidação e optimização desta para uso compartilhado e aluguer aos operadores de telecomunicações, comércio geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e encontra-se dividido em três quotas desiguais, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fred George Kinnear;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de três mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando de Almeida Rocha;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, representativa de vinte por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio Harald Edmund Frederick Schm itz.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social, por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas, entre sócios, é livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte dela a estranhos, deverá enviar por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do requerente, o preço e as demais condições de pagamento oferecidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento da cessão, no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na cessão no caso de não se pronunciar dentro do prazo referido.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial da quota a terceiros, nos termos do número anterior, o sócio cedente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O consentimento não pode ser subordinado a condições, sendo irrelevantes as que possam vir a ser estipuladas.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Se o cedente não aceitar a proposta a que se refere o número anterior, no prazo de trinta dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa no consentimento.
Número ou marcador · p. 5 Nove) A cessão das quotas para a qual o consentimento seja solicitado torna-se livre:
Número ou marcador · p. 5 a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
Número ou marcador · p. 5 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação do mesmo;
Número ou marcador · p. 5 c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 5 d) Se a reposta comportar diferimento do pagamento, e não for no mesmo acto oferecida a garantia adequada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer oneração de quotas em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios depende sempre da autorização da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo títular for declarado insolvente, ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 5 d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) Se o titular, sendo membro do órgão da administração, envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 5 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo títular, a contrapartida da amortização de quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, por escrito, até quinze dias úteis antes da realização das mesmas por qualquer gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gerência da sociedade é obrigada a convocar a assembleia-geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto por sócios que representem, pelo menos, metade do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral e irregularmente convocadas desde que compareçam à reunião representantes que perfazem mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência da sociedade, quem os representará na reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação sempre que se encontrem presentes ou representados mais do que cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os presentes estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 6 a) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) A aquisição e alienação de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 6 c) O consentimento para a transmissão de quotas a terceiros, bem como a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 d) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 e) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 6 f) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 6 g) A distribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 6 h) A proposta (propositura, no original) e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
Número ou marcador · p. 6 i) A alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 j) O aumento, redução e a reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 6 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 l) A designação dos auditores da sociedade ou dos membros do conselho fiscal caso este seja deliberado constituir;
Número ou marcador · p. 6 m) A transmissão de quaisquer bens imóveis pertencentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo as constantes das alíneas e), i), j) e k), que requerem o voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar o local e a data em que a reunião se realiza, os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando de Almeida Rocha, que desde já fica nomeado como gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação da sociedade compete à gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Propôr, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis uma vez obtido o consentimento da assembleia geral, quando necessário;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomar ou dar arrendamento, bem como alugar ou alocar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 6 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a
Texto do artigo · p. 6 trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia-geral com o parecer do conselho fiscal quando este tenha sido eleito, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 6 Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O remanescente será aplicado nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 KA da Terra, Supermercados, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e treze, na sede da sociedade KA da Terra Supermercados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, constituída por escritura do dia cinco de Agosto do ano dois mil e oito, com capital social de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, pertencentes aos sócios, Arlete Georgete Jonass Patel Alves, detentora de uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete por cento do capital social; Armindo António Xavier, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, Úrsula Daniela Pais, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, Ka da Terra Limitada, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 7 e de responsabilidade limitada, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, e António Elias Alves detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social. De harmonia com a deliberação do dia quinze de Maio de dois mil e treze, foi deliberado por unanimidade, divisão, cedência de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade. Foi deliberada também na referida Assembleia Geral Extraordinaria, a alteração da sede da sociedade da Avenida Angola, número dois mil seiscentos e quarenta, na cidade de Maputo para a cidade da Matola. Ainda na referida assembleia geral, os sócios António Elias Alves e Ka da Terra, Limitada, dividiram as suas quotas em duas partes iguais e em três partes desiguais, correspondente a cinco por cento, dez por cento, sete vírgula cinco por cento e dois vírgula cinco por cento do capital social, respectivamente, e ao mesmo tempo o sócio António Elias Alves cedeu a quota de cinco porcento a senhora Patrícia Yara Pais e,
Texto do artigo · p. 7 o sócio Ka da Terra, Limitada, cedeu as quotas de sete vírgula cinco por cento e dois vírgula cinco por cento do capital social aos senhores Jonathan James Atherton e Patricia Yara Pais, respectivamente, passando estes a fazerem parte da sociedade como novos sócios. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo segundo e artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do conselho administraçao, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representaçao no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Arlete Georgete Jonass Patel Alves;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo António Xavier;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Úrsula Daniela Pais;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de doze mil quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ka da Terra, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota no valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio António Elias Alves;
Número ou marcador · p. 7 f) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonathan James Atherton;
Número ou marcador · p. 7 g) Uma quota no valor nominal de onze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Patrícia Yara Pais.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Rovuma Logistics
Texto do artigo · p. 7 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, número oitenta, terceira série, de dois mil e treze, onde se lê: «matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 1004230363», deve ler-se: «matriculada na Conservatória das Entidades Legais 100430363».
Texto do artigo · p. 7 Alistair Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, por acta que, aos onze de Fevereiro do ano de dois mil e catorze, pelas oito horas e trinta minutos realizou-se na sua sede social, a assembleia geral extraórdinária da sociedade por quotas Alistair Services Moçambique, Limitada (adiante sociedade), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100280124, NUIT 400353751, com sede em Maputo, na Avenida Keneth Kaunda número seiscentos e vinte e quatro, Bairro da Sommerschield, com o caital social de cinquenta mil meticais, onde deliberou-se sobre a alteração da sede da sociedade, bem como a alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 7 Em sequências das deliberações tomadas, foi alterada a redacção do número dois do artigo um, e o número um do artigo três dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redação:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) (Inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Murrebue, parcela setecentos e sessenta e cinco, distrito de Mecufi-Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de procurement, construção civil, armazenamento e aluguer de equipamentos pesados, carga e descarga de contentores, logística e handling, actividades de formação de operadores de máquinas pesadas, desembaraço aduaneiro,prestação de serviços de apoio de segurança e saúde no trabalho, promoção imobiliária e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 7 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 7 Em tudo mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 7 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Restaurante Familia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Restaurante Familia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100281252, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 i) A cessão da quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais que o sócio Fengming Zhou, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Yuefeng Zheng; ii) O aumento do capital social em mais sessenta mil meticais, passando a ser de cem mil meticais, pela entrada do novo sócio Tobias Americo Mauricio Mateus. .
Texto do artigo · p. 8 Em consequência, da cessão e aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Tobias Americo Mauricio Mateus, com uma quota de cinquenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 8 b) Yuefeng Zheng, com uma quota de trinta e cinco mil meticais e Jian Ye, com uma quota de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chakula, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, por Aderito Acácio António Munguambe, títular do Bilhete de Identidade n.º 11010399790I, residente na Rua João Barros, número quinhentos e trinta e seis, rés-do-chão, Sommercshiel, cidade de Maputo, Titular do NUIT 103499021 foi constituída uma sociedade por quotas denominada Chakula, Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, forma, e sede social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Chakula, sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal três mil e quatrocentos e oito, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto social da sociedade consiste em venda de hambúrgueres, condimentos relacionados e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondendo à uma quota, subscrita e realizada pelo sócio Adérito Acácio António Munguambe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 III SÉRIE — Número 17
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  9. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  10. Texto do artigo, página 1: AVISO
  11. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 7 Janeiro de 2014, foi atribuída à favor de Minas de Changara, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 924L, válida até 20 de Abril de 2015 para carvão, no distrito de Changara, província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  12. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 19´ 0,00´´ - 16º 19´ 0,00´´ - 16º 20´ 0,00´´ - 16º 20´ 0,00´´ - 16º 25´ 0,00´´ - 16º 25´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 19´ 0,00´´ - 16º 19´ 0,00´´ - 16º 20´ 0,00´´ - 16º 20´ 0,00´´ - 16º 25´ 0,00´´ - 16º 25´ 0,00´´33º 15´ 0,00´´ 33º 17´ 30,00´´ 33º 17´ 30,00´´ 33º 20´ 0,00´´ 33º 20´ 0,00´´ 33º 15´ 0,00´´
  13. Texto do artigo, página 1: 33º 15´ 0,00´´ 33º 17´ 30,00´´ 33º 17´ 30,00´´ 33º 20´ 0,00´´ 33º 20´ 0,00´´ 33º 15´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 19´ 0,00´´ - 16º 19´ 0,00´´ - 16º 20´ 0,00´´ - 16º 20´ 0,00´´ - 16º 25´ 0,00´´ - 16º 25´ 0,00´´33º 15´ 0,00´´ 33º 17´ 30,00´´ 33º 17´ 30,00´´ 33º 20´ 0,00´´ 33º 20´ 0,00´´ 33º 15´ 0,00´´
  14. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 -15º 55´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -15º 57´ 0.00´´ -15º 57´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8-15º 55´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -15º 57´ 0.00´´ -15º 57´ 0.00´´33º 10´ 0,00´´ 33º 10´ 0,00´´ 33º 06´ 0,00´´ 33º 06´ 0.00´´ 32º 55º 0.00´´
  15. Texto do artigo, página 1: 33º 10´ 0,00´´ 33º 10´ 0,00´´ 33º 06´ 0,00´´ 33º 06´ 0.00´´ 32º 55º 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8-15º 55´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -15º 57´ 0.00´´ -15º 57´ 0.00´´33º 10´ 0,00´´ 33º 10´ 0,00´´ 33º 06´ 0,00´´ 33º 06´ 0.00´´ 32º 55º 0.00´´
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Janeiro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  17. Texto do artigo, página 1: AVISO
  18. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 7 Janeiro 2014, foi atribuída à favor de Minas de Changara, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1347L, válida até 24 de Abril de 2016 para carvão, uránio, no distrito de Changara, província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Janeiro de 2014. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre. Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Janeiro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre. Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Janeiro de 2014. —
  20. Texto do artigo, página 1: AVISO
  21. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 7 Janeiro de 2014, foi atribuída à favor de Minas de Changara, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º1279L, válida até 6 de Janeiro de 2016 para carvão, minerais associados, uránio, no distrito de Changara, província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  22. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´32º 55´ 0,00´´ 33º 03´ 45,00´´ 33º 03´ 45,00´´
  23. Texto do artigo, página 1: 32º 55´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´32º 55´ 0,00´´ 33º 03´ 45,00´´ 33º 03´ 45,00´´
  24. Texto do artigo, página 1: 33º 03´ 45,00´´ 33º 03´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´32º 55´ 0,00´´ 33º 03´ 45,00´´ 33º 03´ 45,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  26. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 -16º 00´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  27. Texto do artigo, página 1: 33º 10´ 0.00´´ 2 -16º 00´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  28. Texto do artigo, página 1: 33º 16´ 15.00´´ 3 -16º 08´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  29. Texto do artigo, página 1: 33º 16´ 15.00´´ 4 -16º 08´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  30. Texto do artigo, página 1: 33º 18´ 0.00´´ 5 -16º 12´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  31. Texto do artigo, página 1: 33º 18´ 0.00´´ 6 -16º 12´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  32. Texto do artigo, página 1: 33º 15´ 0.00´´ 7 -16º 10´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  33. Texto do artigo, página 1: 33º 15´ 0.00´´ 8 -16º 10´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  34. Texto do artigo, página 1: 33º 12´ 30.00´´ 9 -16º 08´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  35. Texto do artigo, página 1: 33º 12´ 30.00´´ 10 -16º 08´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  36. Texto do artigo, página 1: 33º 10´ 0.00´´ 11 -16º 05´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  37. Texto do artigo, página 1: 33º 10´ 0.00´´ 12 -16º 05´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  38. Texto do artigo, página 1: 33º 07´ 30.00´´ 13 -16º 03´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  39. Texto do artigo, página 1: 33º 07´ 30.00´´ 14 -16º 03´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  40. Texto do artigo, página 1: 33º 08´ 0.00´´ 15 -16º 03´ 15.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
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    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  41. Texto do artigo, página 1: 33º 08´ 0.00´´ 16 -16º 03´ 15.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
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    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  42. Texto do artigo, página 1: 33º 07´ 30.00´´ 17 -16º 02´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
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    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
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    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  43. Texto do artigo, página 1: 33º 07´ 30.00´´ 18 -16º 02´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  44. Texto do artigo, página 1: 33º 10´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 00´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    2-16º 00´ 0.00´´33º 16´ 15.00´´
    3-16º 08´ 30.00´´33º 16´ 15.00´´
    4-16º 08´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    5-16º 12´ 30.00´´33º 18´ 0.00´´
    6-16º 12´ 30.00´´33º 15´ 0.00´´
    7-16º 10´ 0.00´´33º 15´ 0.00´´
    8-16º 10´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    9-16º 08´ 0.00´´33º 12´ 30.00´´
    10-16º 08´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    11-16º 05´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
    12-16º 05´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    13-16º 03´ 45.00´´33º 07´ 30.00´´
    14-16º 03´ 45.00´´33º 08´ 0.00´´
    15-16º 03´ 15.00´´33º 08´ 0.00´´
    16-16º 03´ 15.00´´33º 07´ 30.00´´
    17-16º 02´ 0.00´´33º 07´ 30.00´´
    18-16º 02´ 0.00´´33º 10´ 0.00´´
  45. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  46. Texto do artigo, página 2: Rani Aviation, Limitada
  47. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a práctica do seguinte acto:
  48. Texto do artigo, página 2: Cessão da quota da sócia Cabo Delgado Hotéis e Resorts, Limitada, no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor da Rani Investment (LLC), entrando esta para a sociedade como nova sócia.
  49. Texto do artigo, página 2: Que, em consequência da operada cessão de quota, fica assim alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a cinquenta mil dólares norte-americanos, correspondente a uma soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rani Investment (LLC);
  54. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rani Resorts Moçambique, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
  56. Texto do artigo, página 2: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 2: Farmácia Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457989,
  59. Texto do artigo, página 2: uma sociedade denominada Farmácia Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  60. Texto do artigo, página 2: José António da Silva Santiago Voabil, solteiro, maior, natural de Macuse - sede, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05010074831B, de oito de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete.
  61. Texto do artigo, página 2: Por ela foi dito:
  62. Texto do artigo, página 2: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Farmácia Santa Victória, E.I com sede na Unidade Cambinde, quarteirão número dois, Bairro Matundo, nesta cidade de Tete, matriculado sob o n.º 100456516, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, constituído em treze de Janeiro de dois mil e catorze.
  63. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente documento particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, na Unidade Cambinde, quarteirão número dois, cidade de Tete.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 2: Duração
  70. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o
  74. Texto do artigo, página 2: exercício das seguinters actividades: Venda de medicamentos. Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 2: Capital social
  77. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 2: Suprimentos
  81. Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quota
  84. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 2: Amortização de quota
  88. Texto do artigo, página 2: A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 2: Administração, representação, competências e vinculação
  91. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado administradorcom dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  92. Texto do artigo, página 3: na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  96. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao administrador:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Propor a criação de representações da empresa;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  102. Número ou marcador, página 3: f) Alterar os estatutos;
  103. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 3: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 3: Fiscalização
  107. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 3: Direitos e obrigações do sócio
  114. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos do sócio:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Quinhoar nos lucros;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) São obrigações do sócio:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  123. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: Resultados e sua aplicação
  126. Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que ao sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: Morte ou incapacidade
  129. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele a liquidatário.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  139. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 3: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 3: Profecta Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada
  142. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465434, uma entidade denominada Profecta Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 3: Carlos Armindo Macanja, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403764M, residente na cidade de Maputo;
  145. Texto do artigo, página 3: Lakcen Súale Laima, solteira maior natural de Cabo Delegado de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102154214i, residente no Bairro de Machava.
  146. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  149. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Profecta – Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Malhampsene, Estrada Nacional Número Quatro, talhão número quinhentos e dezanove, parcela quinhentos e vinte e cinco G, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 3: Duração
  152. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 3: Objecto
  155. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de desminagem, pesquisa, levantamento topográfica, transporte, comércio e turismo.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 4: Capital social
  160. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em duas partes desiguais nomeadamente uma quota de oito mil meticais por tem ao sócio Carlos Armindo Macanja e uma quota de dois mil meticais pertencente ao sócio Lakcen Súale Laima
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 4: Amortização
  167. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem faculdade de amortização as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do Balanço e contas do exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinária sempre que tal mostre necessário.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 4: Administração
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa passivamente será exercido pelos sócios Carlos Armindo Macanja e Lakcen Sualé Laima, que desde já ficam nomeados administradores.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 4: Balanço
  178. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se -ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos aprovação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 4: Lucros
  181. Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade serão repartidas pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  184. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  185. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 4: Moz Tower, Limitada
  187. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100466600, uma sociedade denominada Moz Tower, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 4: Aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  189. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Fred George Kinnear, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, na cidade de Nespruit, portador do Passaporte n.º A00273281 emitido no dia sete de Julho de dois mil e nove e válido até seis de Julho de dois mil e nove na África do Sul, devidamente representado neste acto conforme procuração em anexo pelo senhor Fernando de Almeida Rocha, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número seis, Prédio Cimpor, décimo quarto andar, porta F, Polana Cimento A, portador do Passaporte n.º M878916 emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze, e válido até quatro de Novembro de dois mil e dezoito pelo Consulado de Portugal em Moçambique, Maputo;
  190. Texto do artigo, página 4: Segundo. Fernando de Almeida Rocha, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número seis, Prédio Cimpor, décimo quarto andar, Porta F, Polana Cimento A, portador do Passaporte n.º M878916 emitido aos quatro de Novembro de dois mil treze e válido até quatro de Novembro de dois mil e dezoito pelo Consulado de Portugal em Moçambique, Maputo;
  191. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Harald Edmund Frederick Schmitz, maior, de nacionalidade alemã, residente na África do Sul, na cidade de Johannesburg, portador do Passaporte n.º C486RPGK9 emitido
  192. Texto do artigo, página 4: no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e treze e válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil, vinte e três pelo Consulado da Alemanhã em Pretória, África do Sul, devidamente representado neste acto conforme procuração em anexo pelo senhor Fernando de Almeida Rocha, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número seis, Prédio Cimpor, décimo quarto andar, Porta F, Polana Cimento A, portador do Passaporte n.º M878916 emitido aos quatro de Novembro de dois mil e treze e válido até quatro de Novembro de dois mile dezoito pelo Consulado de Portugal em Moçambique, Maputo.
  193. Texto do artigo, página 4: Fica acordado que:
  194. Texto do artigo, página 4: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constítuida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Moz Tower, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, primeiro andar, bloco quatro, edifício Time Square, na cidade de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a aquisição de infra-estruturas de telecomunicações, consolidação e optimização desta para uso compartilhado e aluguer aos operadores de telecomunicações, comércio geral.
  209. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e encontra-se dividido em três quotas desiguais, nos termos que se seguem:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fred George Kinnear;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de três mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando de Almeida Rocha;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, representativa de vinte por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio Harald Edmund Frederick Schm itz.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Quotas próprias)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações permitidas por lei.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social, por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  227. Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas, entre sócios, é livre.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte dela a estranhos, deverá enviar por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do requerente, o preço e as demais condições de pagamento oferecidas e a data da realização da transacção.
  233. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento da cessão, no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na cessão no caso de não se pronunciar dentro do prazo referido.
  234. Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial da quota a terceiros, nos termos do número anterior, o sócio cedente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 5: Seis) O consentimento não pode ser subordinado a condições, sendo irrelevantes as que possam vir a ser estipuladas.
  236. Número ou marcador, página 5: Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  237. Número ou marcador, página 5: Oito) Se o cedente não aceitar a proposta a que se refere o número anterior, no prazo de trinta dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa no consentimento.
  238. Número ou marcador, página 5: Nove) A cessão das quotas para a qual o consentimento seja solicitado torna-se livre:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação do mesmo;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Se a reposta comportar diferimento do pagamento, e não for no mesmo acto oferecida a garantia adequada.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 5: (Oneração de quotas)
  245. Texto do artigo, página 5: Qualquer oneração de quotas em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios depende sempre da autorização da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo títular for declarado insolvente, ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Se o titular, sendo membro do órgão da administração, envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  254. Número ou marcador, página 5: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo títular, a contrapartida da amortização de quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  259. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  260. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  261. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, por escrito, até quinze dias úteis antes da realização das mesmas por qualquer gerente da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) A gerência da sociedade é obrigada a convocar a assembleia-geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto por sócios que representem, pelo menos, metade do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  267. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  268. Número ou marcador, página 6: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral e irregularmente convocadas desde que compareçam à reunião representantes que perfazem mais de cinquenta por cento do capital social.
  269. Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência da sociedade, quem os representará na reunião de assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 6: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação sempre que se encontrem presentes ou representados mais do que cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Deliberações da assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os presentes estatutos indiquem, os seguintes actos:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Amortização de quotas;
  276. Número ou marcador, página 6: b) A aquisição e alienação de quotas próprias;
  277. Número ou marcador, página 6: c) O consentimento para a transmissão de quotas a terceiros, bem como a oneração das quotas dos sócios;
  278. Número ou marcador, página 6: d) A exclusão dos sócios;
  279. Número ou marcador, página 6: e) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
  280. Número ou marcador, página 6: f) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  281. Número ou marcador, página 6: g) A distribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  282. Número ou marcador, página 6: h) A proposta (propositura, no original) e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
  283. Número ou marcador, página 6: i) A alteração de contrato de sociedade;
  284. Número ou marcador, página 6: j) O aumento, redução e a reintegração do capital social;
  285. Número ou marcador, página 6: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 6: l) A designação dos auditores da sociedade ou dos membros do conselho fiscal caso este seja deliberado constituir;
  287. Número ou marcador, página 6: m) A transmissão de quaisquer bens imóveis pertencentes à sociedade.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo as constantes das alíneas e), i), j) e k), que requerem o voto unânime dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar o local e a data em que a reunião se realiza, os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  290. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando de Almeida Rocha, que desde já fica nomeado como gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Competência da gerência)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da sociedade compete à gerência.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Propôr, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis uma vez obtido o consentimento da assembleia geral, quando necessário;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Tomar ou dar arrendamento, bem como alugar ou alocar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  302. Número ou marcador, página 6: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  304. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 6: (Balanço e aprovação de contas)
  307. Texto do artigo, página 6: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a
  308. Texto do artigo, página 6: trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia-geral com o parecer do conselho fiscal quando este tenha sido eleito, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 6: (Aplicação dos resultados)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  312. Texto do artigo, página 6: Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) O remanescente será aplicado nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  315. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  319. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 6: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  321. Texto do artigo, página 6: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 6: KA da Terra, Supermercados, Limitada
  323. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e treze, na sede da sociedade KA da Terra Supermercados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, constituída por escritura do dia cinco de Agosto do ano dois mil e oito, com capital social de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, pertencentes aos sócios, Arlete Georgete Jonass Patel Alves, detentora de uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete por cento do capital social; Armindo António Xavier, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, Úrsula Daniela Pais, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, Ka da Terra Limitada, uma sociedade comercial por quotas
  324. Texto do artigo, página 7: e de responsabilidade limitada, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, e António Elias Alves detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social. De harmonia com a deliberação do dia quinze de Maio de dois mil e treze, foi deliberado por unanimidade, divisão, cedência de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade. Foi deliberada também na referida Assembleia Geral Extraordinaria, a alteração da sede da sociedade da Avenida Angola, número dois mil seiscentos e quarenta, na cidade de Maputo para a cidade da Matola. Ainda na referida assembleia geral, os sócios António Elias Alves e Ka da Terra, Limitada, dividiram as suas quotas em duas partes iguais e em três partes desiguais, correspondente a cinco por cento, dez por cento, sete vírgula cinco por cento e dois vírgula cinco por cento do capital social, respectivamente, e ao mesmo tempo o sócio António Elias Alves cedeu a quota de cinco porcento a senhora Patrícia Yara Pais e,
  325. Texto do artigo, página 7: o sócio Ka da Terra, Limitada, cedeu as quotas de sete vírgula cinco por cento e dois vírgula cinco por cento do capital social aos senhores Jonathan James Atherton e Patricia Yara Pais, respectivamente, passando estes a fazerem parte da sociedade como novos sócios. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo segundo e artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho administraçao, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representaçao no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à soma de sete quotas assim distribuídas:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Arlete Georgete Jonass Patel Alves;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo António Xavier;
  335. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Úrsula Daniela Pais;
  336. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de doze mil quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ka da Terra, Limitada;
  337. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio António Elias Alves;
  338. Número ou marcador, página 7: f) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonathan James Atherton;
  339. Número ou marcador, página 7: g) Uma quota no valor nominal de onze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Patrícia Yara Pais.
  340. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  341. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 7: Rovuma Logistics
  343. Texto do artigo, página 7: RECTIFICAÇÃO
  344. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, número oitenta, terceira série, de dois mil e treze, onde se lê: «matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 1004230363», deve ler-se: «matriculada na Conservatória das Entidades Legais 100430363».
  345. Texto do artigo, página 7: Alistair Services Moçambique, Limitada
  346. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, por acta que, aos onze de Fevereiro do ano de dois mil e catorze, pelas oito horas e trinta minutos realizou-se na sua sede social, a assembleia geral extraórdinária da sociedade por quotas Alistair Services Moçambique, Limitada (adiante sociedade), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100280124, NUIT 400353751, com sede em Maputo, na Avenida Keneth Kaunda número seiscentos e vinte e quatro, Bairro da Sommerschield, com o caital social de cinquenta mil meticais, onde deliberou-se sobre a alteração da sede da sociedade, bem como a alteração do objecto social.
  347. Texto do artigo, página 7: Em sequências das deliberações tomadas, foi alterada a redacção do número dois do artigo um, e o número um do artigo três dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redação:
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  349. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  350. Número ou marcador, página 7: Um) (Inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Murrebue, parcela setecentos e sessenta e cinco, distrito de Mecufi-Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) (Inalterado).
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  353. Texto do artigo, página 7: Objecto
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de procurement, construção civil, armazenamento e aluguer de equipamentos pesados, carga e descarga de contentores, logística e handling, actividades de formação de operadores de máquinas pesadas, desembaraço aduaneiro,prestação de serviços de apoio de segurança e saúde no trabalho, promoção imobiliária e arrendamento de imóveis;
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  356. Texto do artigo, página 7: Em tudo mais não alterado, continuam
  357. Texto do artigo, página 7: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
  358. Texto do artigo, página 7: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 7: Restaurante Familia, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Restaurante Familia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100281252, deliberaram o seguinte:
  361. Texto do artigo, página 7: i) A cessão da quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais que o sócio Fengming Zhou, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Yuefeng Zheng; ii) O aumento do capital social em mais sessenta mil meticais, passando a ser de cem mil meticais, pela entrada do novo sócio Tobias Americo Mauricio Mateus. .
  362. Texto do artigo, página 8: Em consequência, da cessão e aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 8: a) Tobias Americo Mauricio Mateus, com uma quota de cinquenta e cinco mil meticais;
  366. Número ou marcador, página 8: b) Yuefeng Zheng, com uma quota de trinta e cinco mil meticais e Jian Ye, com uma quota de dez mil meticais.
  367. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 8: Chakula, Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, por Aderito Acácio António Munguambe, títular do Bilhete de Identidade n.º 11010399790I, residente na Rua João Barros, número quinhentos e trinta e seis, rés-do-chão, Sommercshiel, cidade de Maputo, Titular do NUIT 103499021 foi constituída uma sociedade por quotas denominada Chakula, Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: Denominação, forma, e sede social
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Chakula, sociedade unipessoal, limitada.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal três mil e quatrocentos e oito, cidade de Maputo, Moçambique.
  374. Número ou marcador, página 8: Três) A Administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 8: Duração
  378. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  381. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da sociedade consiste em venda de hambúrgueres, condimentos relacionados e refrigerantes.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 8: Capital social
  386. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondendo à uma quota, subscrita e realizada pelo sócio Adérito Acácio António Munguambe.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 8: Transmissão de quotas
  390. Texto do artigo, página 8: Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  393. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 8: Composição da assembleia geral
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 8: Reuniões e deliberações
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
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