III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2014

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Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias, sendo que a convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias de e a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) A transferência de capitais para o estrangeiro;
Número ou marcador · p. 8 d) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas;
Número ou marcador · p. 8 e) A venda de património da sociedade, por deliberação unânime dos sócios da sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 f) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador que será nomeado pela assembleia geral para mandatos renováveis de três anos e exercerá essas funções até renunciarem o mesmo, ou até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sem prejuízo do estabelecido no número um do presente artigo, a administração da sociedade, no triénio dois mil e treze e dois mil e quinze, será exercida pelo senhor Adérito Acácio António Munguambe como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Poderes
Texto do artigo · p. 8 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 9 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dcleyde Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por Amâncio Augusto Mazivila
Texto do artigo · p. 9 e Patricia Izilda Marrine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação social de Dcleyde Services Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas s actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social e principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas areas de contabilidade, auditoria e outras areas afins fazendo igualmente consultorias e outros serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amâncio Augusto Mazivila;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Patricia Izilda Marrine.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balance do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 9 Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais, serão convocadas apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Amâncio Augusto Mazivila, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, que desde já é nomeado gerente, em que para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária e obrigatória a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrariar deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais: designadamente: em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 MDS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e dois traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo senhor Marc André de Sylva, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada MDS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de MDS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na praia de Bilene, distrito Bilene Macia, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso uma decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Carpintaria e marcenaria;
Número ou marcador · p. 10 b) Montagens de estruturas metálicas, serviços de canalização; e
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal Marc André de Sylva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento da sócia unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É permitido à sócia unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Pode a sócia única considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Reunião)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução. O sócio gerente, poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a uma pessoa estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mandatários não sócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo trezentos e vinte e oito e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezoito
Texto do artigo · p. 11 de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Sandown Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100466635 uma sociedade denominada Sandown Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Balbina Jaquelina da Costa Rosário, natural de Beira, província de Sofala, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302398599I, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Nália Cristina Gaspar Tique, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104405345Q, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 Sandown Travel, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 11 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício de actividade de agência de viagem, turismo e serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) O exercício de actividade de transporte de passageiros incluindo o serviços de aluguer de todo o tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 d) A representação de empresas nacionais e estrangeiras em feiras nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria, intermediação e negociação de agentes de viagens e turismo, cruzeiros e todo tipo de negócios na àrea do turismo nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 f) Representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 g) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil de meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais destribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencentes à sócia Balbina Jaquelina da Costa Rosári; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota igual de cinquenta mil de meticais pertencente a sócia Nália Cristina Gaspar Tique, equivalentes a cinquenta por cento do capital subscrito, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 11 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gestfrota, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100433761 uma sociedade denominada Gestfrota, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Mussagy Cassamo, solteiro, portador do Passaporte n.º 10AA08368 emitido em dezasseis de Julho de dois mil e dez válido até dezasseis de Julho de dois mil e quinze, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Chamanculo B, Rua Irmãos Ruby, número quinhentos e treze, primeiro andar, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade entre si que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Gestfrota, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação de sistemas de rastreio;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento e montagem de sistemas de gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 12 d) Camaras de vigilância e sistemas de rastreio;
Número ou marcador · p. 12 e) Discos, cassetes, artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, equipamentos e materiais de comunicação; f)Aparelhos eléctricos, lanternas, lâmpadas e pilhas secas; g)Artigos de electricidade e rádios;
Número ou marcador · p. 12 h) Material de escritório; i)Equipamento informático, consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 j) E outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já ou a constituir, exercer activi-dades comerciais ou industriarias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mussagy Cassamo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de capital)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mussagy Cassamo, que outorga neste acto por si.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte de Fevereirode de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Banco Único, S.A.
Texto do artigo · p. 12 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 12 Por meio da presente convocam-se os Exmos. senhores accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e noventa, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100163403, com o capital social de MZN 1.740.000.000,00, para a reunião ordinária da Assembleia Geral da Sociedade a realizar no dia vinte e sete de Março de 2014, pelas catorze horas e trinta minutos, na sede da sociedade, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Número ou marcador · p. 12 1. Deliberar sobre o balanço, demonstração de resultados, contas anuais e relatório da administração referentes ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, bem como sobre o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados do exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e treze;
Número ou marcador · p. 13 3. Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de dois mil e catorze;
Número ou marcador · p. 13 4. Ratificar a contratação, por parte do Conselho de Administração, de uma sociedade de auditores independente para efeitos de avaliação de crédito sobre a sociedade, o qual se propõe que seja total ou parcialmente convertido em capital social da sociedade no âmbito do respectivo aumento;
Número ou marcador · p. 13 5. Apreciar e aprovar o relatório de avaliação de crédito sobre a sociedade que se propõe que seja na totalidade ou parcialmente convertido em capital social da sociedade no âmbito do respectivo aumento de capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 6. Apreciar a proposta de conversão na totalidade ou parcialmente de empréstimo accionista em capital social da sociedade, mediante realização em espécie;
Número ou marcador · p. 13 7. Deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 8. Informação sobre o processo de transmissão de acções da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 9. Outros assuntos, de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas a seu favor até ao encerramento da reunião.
Texto do artigo · p. 13 Para efeitos do disposto no número dois do artigo cento trinta e quatro do Código Comercial, informa-se aos Exmos. senhores accionistas que os documentos a serem apreciados no âmbito da agenda se encontram à sua disposição, para consulta, na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
Texto do artigo · p. 13 Radio Tecnica, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Fevereiro de dois mil e catorze e na sociedade Radio Tecnica, Limitada sita na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Estiveram presentes os sócios, Mehrunnissa Gafar Mahomed Iqbal, titular de uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento
Texto do artigo · p. 13 do capital social; Shabana Mahomed Iqbal, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; Arfan Mahomed Iqbal titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; Haroon Mahomed Iqbal titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 13 A agenda:
Texto do artigo · p. 13 i) Deliberar sobre a cedência da quota dos sócios Mehrunnissa Gafar Mahomed Iqbal, titular de uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social; Shabana Mahomed Iqbal, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; Arfan Mahomed Iqbal titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; Haroon Mahomed Iqbal titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social a favor da Classic Serviços, Limitada pelo seu valor nominal; ii) Deliberar sobre a renúncia da senhora Mehrunnissa Gafar Mahomed Iqbal de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Alteração dos artigos quarto e quinto que passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócia Classic Servicos, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos admnistradores que serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos admnistradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um admnistrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade,
Texto do artigo · p. 13 desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os assuntos incluídos na ordem de trabalho foram aprovados por unanimidade nos exactos termos propostos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade e os sócios renunciam ao seu direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Mais deliberaram conferir poderes especiais ao senhor Arfan Mahomed Iqbal, que ira, em nome dos sócios e representação da sociedade, praticar todos os actos que sejam necessários ou convenientes para dar perfeita execução às deliberações tomadas na presente assembleia.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Esco Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, em Assembleia Geral extraordinária da sociedade Esco Moçambique, S.A, com sede na Avenida Kim Il Sung, número novecentos e sessenta e um, em Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, três, cinco, nove, um, zero, três, foi deliberado por unanimidade dos accionistas proceder-se na sociedade em epígrafe: i) ao aumento do capital social da sociedade de cinquenta mil meticais para o montante de dois milhões novecentos e noventa e nove mil meticais, correspondente a um aumento no valor de dois milhões novecentos e quarenta e nove mil meticais, através da emissão de vinte e nove mil quatrocentos e noventa acções, no valor nominal de cem meticais cada uma, a subscrever e a realizar, mediante nova entrada em dinheiro pelo accionista Esco Electric Steel Foundary Company Of Africa (Proprietary) Limited; ii) proceder-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade referente ao capital social
Texto do artigo · p. 14 e alteração parcial dos estatutos, em virtude do aumento do capital social acima referido, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social,
Texto do artigo · p. 14 acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões novecentos e noventa e nove mil meticais, representado por vinte e nove mil novecentos e noventa acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 STINCORP – Strategy And Investment Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial, perante Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido cartório, o capital social da STINCORP – Strategy And Investment Corporation, S.A., uma sociedade comercial de responsabilidade limitada sob a forma de sociedade anónima, de direito moçambicano, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, quarto andar, edifício JAT IV, em Maputo, com o capital social de três milhões de meticais, a qual se vai reger pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída como uma sociedade anónima denominada STINCORP – Strategy And Investment Corporation, S.A. regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zendequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, JAT IV, primeiro andar, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração, mediante aprovação, poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 14 o exercício das seguintes actividades: gestão de investimentos privados; prestação de serviços estratégicos e de suporte às empresas e intervenientes do sector de petróleo e gás; infra-estruturas e imobiliária; prestação de bens, fabricação, importação, exportação, venda e revenda de quaisquer produtos matérias-primas ou equipamentos; e prestação de serviços nas áreas comercial, industrial, serviços técnicos e administrativos, serviços na área de consultoria, entre outros serviços de apoio à actividade de óleo, gás e petrolífera, actividade relacionada com infra-estruturas e imobiliária, bem como outras actividades comerciais, industriais, nomeadamente no âmbito da concepção de projectos, construção, operação, manutenção e gestão de infra-estruturas, escritórios ou armazéns, consultoria e projectos de pesquisa e estudos, recrutamento, formação e gestão de recursos humanos, entre outros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares e subsidiárias da sua actividade e outras actividades, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em desenvolvimento de projectos, os quais, de alguma forma, contribuam para a realização do objecto principal da sociedade, assim como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais do capital social de sociedades públicas, privadas e /ou quaisquer outras empresas ou sociedades, independentemente do seu objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, grupos de empresas ou outras formas de associações sob qualquer forma permitida por lei, bem como o exercício de quaisquer tarefas sociais que resultem de tais empreendimentos, parcerias ou participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, representado por três mil acções nominais, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da administração, com parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que detenham.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados, com quinze dias de antecedência para o exercício dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os aumentos de capital resultantes da incorporação de reservas só podem ser aprovados pela Assembleia Geral de Accionistas que aprova o fecho de contas.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O valor nominal das acções emitidas no aumento de capital social devem ter o mesmo valor nominal das acções existentes.
Número ou marcador · p. 14 Sete) As acções deverão ser emitidas par value ou Premium, e o valor de emissão deverá ser determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão nominativas ou ao portador registadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Administração da sociedade irá, de acordo com a lei aplicável, determinar o conteúdo e forma dos títulos de acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções deverão ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos de acções devem conter as seguintes informações:
Número ou marcador · p. 15 a) A confirmação que as acções estão integralmente realizadas;
Número ou marcador · p. 15 b) O nome do titular das acções, caso sejam acções nominativas;
Número ou marcador · p. 15 c) A numeração das acções e o número total das acções representadas pelos títulos;
Número ou marcador · p. 15 d) O nome da sociedade, a sede e o número de registo;
Número ou marcador · p. 15 e) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Informação sobre restrições na transferência de acções; e
Número ou marcador · p. 15 g) A assinatura de dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade deverá enviar aos accionistas os títulos de acções que representam as acções registadas a seu favor no livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os accionistas têm direito de solicitar à sociedade que reponha os títulos, após o cancelamento de algum título anterior.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Em caso de destruição, perda ou roubo de título o titular deverá informar, imediatamente, a sociedade da ocorrência de tal facto.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) De acordo com o estipulado em legislação específica, em relação à transmissão de acções, de acordo com a proporção das suas acções, os accionistas têm direito de preferência relativamente à totalidade ou parte das acções a serem transferidas, na proporção das suas participações, no entanto, a transferência de acções entre accionistas e empresas do mesmo grupo é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir a terceiros parte ou a totalidade das suas acções, deverá informar por carta, ao Presidente do Conselho Administração da sociedade, indicando a intenção de transferência das suas acções e seus pressupostos, a entidade interessada na aquisição, o preço e condições de transmissão, condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas bem como a data de concretização da transacção.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nos quinze dias seguintes à recepção da informação da intenção de transmissão, o Conselho Administração, deverá notificar, por escrito, os outros accionistas, para que possam exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que o pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo
Texto do artigo · p. 15 de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais os sócios não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 15 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são
Texto do artigo · p. 15 vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 15 Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Texto do artigo · p. 15 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social do sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias, sendo que a convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 8: Competências
  5. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  6. Número ou marcador, página 8: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  7. Número ou marcador, página 8: b) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias de e a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 8: c) A transferência de capitais para o estrangeiro;
  9. Número ou marcador, página 8: d) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas;
  10. Número ou marcador, página 8: e) A venda de património da sociedade, por deliberação unânime dos sócios da sociedade; e
  11. Número ou marcador, página 8: f) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 8: Administração
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador que será nomeado pela assembleia geral para mandatos renováveis de três anos e exercerá essas funções até renunciarem o mesmo, ou até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número um do presente artigo, a administração da sociedade, no triénio dois mil e treze e dois mil e quinze, será exercida pelo senhor Adérito Acácio António Munguambe como sócio gerente.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Poderes
  19. Texto do artigo, página 8: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  24. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: Exercício e contas do exercício
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que os sócios deliberarem.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  36. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela
  37. Texto do artigo, página 9: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
  38. Texto do artigo, página 9: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 9: Dcleyde Services, Limitada
  40. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por Amâncio Augusto Mazivila
  41. Texto do artigo, página 9: e Patricia Izilda Marrine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social de Dcleyde Services Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas s actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social e principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas areas de contabilidade, auditoria e outras areas afins fazendo igualmente consultorias e outros serviços.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 9: O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amâncio Augusto Mazivila;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Patricia Izilda Marrine.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: ( Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balance do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais, serão convocadas apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Amâncio Augusto Mazivila, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, que desde já é nomeado gerente, em que para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária e obrigatória a sua assinatura.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrariar deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais: designadamente: em letras de favor, fianças e abonações.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  80. Texto do artigo, página 10: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  86. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
  88. Texto do artigo, página 10: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 10: MDS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e dois traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo senhor Marc André de Sylva, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada MDS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de MDS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na praia de Bilene, distrito Bilene Macia, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso uma decisão da gerência.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Carpintaria e marcenaria;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Montagens de estruturas metálicas, serviços de canalização; e
  102. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  109. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal Marc André de Sylva.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  112. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento da sócia unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) É permitido à sócia unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) Pode a sócia única considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 10: (Reunião)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
  127. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  128. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  131. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução. O sócio gerente, poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a uma pessoa estranha à sociedade.
  132. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Mandatários não sócios da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: (Morte e interdição)
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  141. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  142. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 11: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  148. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo trezentos e vinte e oito e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezoito
  150. Texto do artigo, página 11: de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 11: Sandown Travel, Limitada
  152. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100466635 uma sociedade denominada Sandown Travel, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  154. Texto do artigo, página 11: Balbina Jaquelina da Costa Rosário, natural de Beira, província de Sofala, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302398599I, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  155. Texto do artigo, página 11: Nália Cristina Gaspar Tique, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104405345Q, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  158. Texto do artigo, página 11: Sandown Travel, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
  166. Texto do artigo, página 11: o exercício das seguintes actividades:
  167. Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividade de agência de viagem, turismo e serviços;
  168. Número ou marcador, página 11: b) O exercício de actividade de transporte de passageiros incluindo o serviços de aluguer de todo o tipo de viaturas;
  169. Número ou marcador, página 11: d) A representação de empresas nacionais e estrangeiras em feiras nacionais e internacionais;
  170. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria, intermediação e negociação de agentes de viagens e turismo, cruzeiros e todo tipo de negócios na àrea do turismo nacional e estrangeiro;
  171. Número ou marcador, página 11: f) Representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e estrangeiro;
  172. Número ou marcador, página 11: g) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil de meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais destribuídas:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencentes à sócia Balbina Jaquelina da Costa Rosári; e
  178. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota igual de cinquenta mil de meticais pertencente a sócia Nália Cristina Gaspar Tique, equivalentes a cinquenta por cento do capital subscrito, respectivamente.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  185. Texto do artigo, página 11: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  186. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  189. Texto do artigo, página 11: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  195. Número ou marcador, página 11: Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 11: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  197. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  205. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 12: Gestfrota, Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100433761 uma sociedade denominada Gestfrota, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial.
  210. Texto do artigo, página 12: Mussagy Cassamo, solteiro, portador do Passaporte n.º 10AA08368 emitido em dezasseis de Julho de dois mil e dez válido até dezasseis de Julho de dois mil e quinze, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Chamanculo B, Rua Irmãos Ruby, número quinhentos e treze, primeiro andar, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade entre si que se regerá pelos seguintes artigos:
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Denominação da sede)
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Gestfrota, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Importação de sistemas de rastreio;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento e montagem de sistemas de gestão de frotas;
  222. Número ou marcador, página 12: c) Actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  223. Número ou marcador, página 12: d) Camaras de vigilância e sistemas de rastreio;
  224. Número ou marcador, página 12: e) Discos, cassetes, artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, equipamentos e materiais de comunicação; f)Aparelhos eléctricos, lanternas, lâmpadas e pilhas secas; g)Artigos de electricidade e rádios;
  225. Número ou marcador, página 12: h) Material de escritório; i)Equipamento informático, consumíveis;
  226. Número ou marcador, página 12: j) E outros produtos afins.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já ou a constituir, exercer activi-dades comerciais ou industriarias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mussagy Cassamo.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  233. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de capital)
  236. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  239. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mussagy Cassamo, que outorga neste acto por si.
  240. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  241. Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  242. Texto do artigo, página 12: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: (Dissoluções)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  248. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  251. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Exoneração dos sócios)
  254. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte de Fevereirode de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: Banco Único, S.A.
  257. Texto do artigo, página 12: CONVOCATÓRIA
  258. Texto do artigo, página 12: Por meio da presente convocam-se os Exmos. senhores accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e noventa, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100163403, com o capital social de MZN 1.740.000.000,00, para a reunião ordinária da Assembleia Geral da Sociedade a realizar no dia vinte e sete de Março de 2014, pelas catorze horas e trinta minutos, na sede da sociedade, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  259. Número ou marcador, página 12: 1. Deliberar sobre o balanço, demonstração de resultados, contas anuais e relatório da administração referentes ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, bem como sobre o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  260. Número ou marcador, página 13: 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados do exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e treze;
  261. Número ou marcador, página 13: 3. Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de dois mil e catorze;
  262. Número ou marcador, página 13: 4. Ratificar a contratação, por parte do Conselho de Administração, de uma sociedade de auditores independente para efeitos de avaliação de crédito sobre a sociedade, o qual se propõe que seja total ou parcialmente convertido em capital social da sociedade no âmbito do respectivo aumento;
  263. Número ou marcador, página 13: 5. Apreciar e aprovar o relatório de avaliação de crédito sobre a sociedade que se propõe que seja na totalidade ou parcialmente convertido em capital social da sociedade no âmbito do respectivo aumento de capital social da sociedade;
  264. Número ou marcador, página 13: 6. Apreciar a proposta de conversão na totalidade ou parcialmente de empréstimo accionista em capital social da sociedade, mediante realização em espécie;
  265. Número ou marcador, página 13: 7. Deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 13: 8. Informação sobre o processo de transmissão de acções da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 13: 9. Outros assuntos, de interesse para a sociedade.
  268. Texto do artigo, página 13: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas a seu favor até ao encerramento da reunião.
  269. Texto do artigo, página 13: Para efeitos do disposto no número dois do artigo cento trinta e quatro do Código Comercial, informa-se aos Exmos. senhores accionistas que os documentos a serem apreciados no âmbito da agenda se encontram à sua disposição, para consulta, na sede da sociedade.
  270. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
  271. Texto do artigo, página 13: Radio Tecnica, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Fevereiro de dois mil e catorze e na sociedade Radio Tecnica, Limitada sita na cidade de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 13: Estiveram presentes os sócios, Mehrunnissa Gafar Mahomed Iqbal, titular de uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento
  274. Texto do artigo, página 13: do capital social; Shabana Mahomed Iqbal, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; Arfan Mahomed Iqbal titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; Haroon Mahomed Iqbal titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  275. Texto do artigo, página 13: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  276. Texto do artigo, página 13: A agenda:
  277. Texto do artigo, página 13: i) Deliberar sobre a cedência da quota dos sócios Mehrunnissa Gafar Mahomed Iqbal, titular de uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social; Shabana Mahomed Iqbal, titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; Arfan Mahomed Iqbal titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; Haroon Mahomed Iqbal titular de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social a favor da Classic Serviços, Limitada pelo seu valor nominal; ii) Deliberar sobre a renúncia da senhora Mehrunnissa Gafar Mahomed Iqbal de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade.
  278. Texto do artigo, página 13: Dois) Alteração dos artigos quarto e quinto que passaram a ter a seguinte nova redacção:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 13: Capital
  281. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócia Classic Servicos, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 13: Administração
  284. Número ou marcador, página 13: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos admnistradores que serão nomeados em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos admnistradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um admnistrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade,
  287. Texto do artigo, página 13: desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  289. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os assuntos incluídos na ordem de trabalho foram aprovados por unanimidade nos exactos termos propostos.
  290. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade e os sócios renunciam ao seu direito de preferência na cessão de quotas.
  291. Número ou marcador, página 13: Sete) Mais deliberaram conferir poderes especiais ao senhor Arfan Mahomed Iqbal, que ira, em nome dos sócios e representação da sociedade, praticar todos os actos que sejam necessários ou convenientes para dar perfeita execução às deliberações tomadas na presente assembleia.
  292. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  293. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
  294. Texto do artigo, página 13: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 13: Esco Moçambique, S.A.
  296. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, em Assembleia Geral extraordinária da sociedade Esco Moçambique, S.A, com sede na Avenida Kim Il Sung, número novecentos e sessenta e um, em Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, três, cinco, nove, um, zero, três, foi deliberado por unanimidade dos accionistas proceder-se na sociedade em epígrafe: i) ao aumento do capital social da sociedade de cinquenta mil meticais para o montante de dois milhões novecentos e noventa e nove mil meticais, correspondente a um aumento no valor de dois milhões novecentos e quarenta e nove mil meticais, através da emissão de vinte e nove mil quatrocentos e noventa acções, no valor nominal de cem meticais cada uma, a subscrever e a realizar, mediante nova entrada em dinheiro pelo accionista Esco Electric Steel Foundary Company Of Africa (Proprietary) Limited; ii) proceder-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade referente ao capital social
  297. Texto do artigo, página 14: e alteração parcial dos estatutos, em virtude do aumento do capital social acima referido, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  298. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social,
  299. Texto do artigo, página 14: acções e meios de financiamento
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões novecentos e noventa e nove mil meticais, representado por vinte e nove mil novecentos e noventa acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  303. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
  304. Texto do artigo, página 14: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 14: STINCORP – Strategy And Investment Corporation, S.A.
  306. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial, perante Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido cartório, o capital social da STINCORP – Strategy And Investment Corporation, S.A., uma sociedade comercial de responsabilidade limitada sob a forma de sociedade anónima, de direito moçambicano, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, quarto andar, edifício JAT IV, em Maputo, com o capital social de três milhões de meticais, a qual se vai reger pelos estatutos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  310. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída como uma sociedade anónima denominada STINCORP – Strategy And Investment Corporation, S.A. regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zendequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, JAT IV, primeiro andar, na província de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local.
  315. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração, mediante aprovação, poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal
  319. Texto do artigo, página 14: o exercício das seguintes actividades: gestão de investimentos privados; prestação de serviços estratégicos e de suporte às empresas e intervenientes do sector de petróleo e gás; infra-estruturas e imobiliária; prestação de bens, fabricação, importação, exportação, venda e revenda de quaisquer produtos matérias-primas ou equipamentos; e prestação de serviços nas áreas comercial, industrial, serviços técnicos e administrativos, serviços na área de consultoria, entre outros serviços de apoio à actividade de óleo, gás e petrolífera, actividade relacionada com infra-estruturas e imobiliária, bem como outras actividades comerciais, industriais, nomeadamente no âmbito da concepção de projectos, construção, operação, manutenção e gestão de infra-estruturas, escritórios ou armazéns, consultoria e projectos de pesquisa e estudos, recrutamento, formação e gestão de recursos humanos, entre outros.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares e subsidiárias da sua actividade e outras actividades, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em desenvolvimento de projectos, os quais, de alguma forma, contribuam para a realização do objecto principal da sociedade, assim como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais do capital social de sociedades públicas, privadas e /ou quaisquer outras empresas ou sociedades, independentemente do seu objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, grupos de empresas ou outras formas de associações sob qualquer forma permitida por lei, bem como o exercício de quaisquer tarefas sociais que resultem de tais empreendimentos, parcerias ou participações.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, representado por três mil acções nominais, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da administração, com parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que detenham.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  334. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados, com quinze dias de antecedência para o exercício dos direitos de preferência.
  335. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os aumentos de capital resultantes da incorporação de reservas só podem ser aprovados pela Assembleia Geral de Accionistas que aprova o fecho de contas.
  336. Número ou marcador, página 14: Seis) O valor nominal das acções emitidas no aumento de capital social devem ter o mesmo valor nominal das acções existentes.
  337. Número ou marcador, página 14: Sete) As acções deverão ser emitidas par value ou Premium, e o valor de emissão deverá ser determinado pela Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão nominativas ou ao portador registadas.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Administração da sociedade irá, de acordo com a lei aplicável, determinar o conteúdo e forma dos títulos de acções.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) As acções deverão ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
  343. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos de acções devem conter as seguintes informações:
  344. Número ou marcador, página 15: a) A confirmação que as acções estão integralmente realizadas;
  345. Número ou marcador, página 15: b) O nome do titular das acções, caso sejam acções nominativas;
  346. Número ou marcador, página 15: c) A numeração das acções e o número total das acções representadas pelos títulos;
  347. Número ou marcador, página 15: d) O nome da sociedade, a sede e o número de registo;
  348. Número ou marcador, página 15: e) do capital social da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 15: f) Informação sobre restrições na transferência de acções; e
  350. Número ou marcador, página 15: g) A assinatura de dois administradores da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade deverá enviar aos accionistas os títulos de acções que representam as acções registadas a seu favor no livro de registo de acções.
  352. Número ou marcador, página 15: Seis) Os accionistas têm direito de solicitar à sociedade que reponha os títulos, após o cancelamento de algum título anterior.
  353. Número ou marcador, página 15: Sete) Em caso de destruição, perda ou roubo de título o titular deverá informar, imediatamente, a sociedade da ocorrência de tal facto.
  354. Número ou marcador, página 15: Oito) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 15: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) De acordo com o estipulado em legislação específica, em relação à transmissão de acções, de acordo com a proporção das suas acções, os accionistas têm direito de preferência relativamente à totalidade ou parte das acções a serem transferidas, na proporção das suas participações, no entanto, a transferência de acções entre accionistas e empresas do mesmo grupo é livre.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir a terceiros parte ou a totalidade das suas acções, deverá informar por carta, ao Presidente do Conselho Administração da sociedade, indicando a intenção de transferência das suas acções e seus pressupostos, a entidade interessada na aquisição, o preço e condições de transmissão, condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas bem como a data de concretização da transacção.
  359. Número ou marcador, página 15: Três) Nos quinze dias seguintes à recepção da informação da intenção de transmissão, o Conselho Administração, deverá notificar, por escrito, os outros accionistas, para que possam exercer o seu direito de preferência.
  360. Número ou marcador, página 15: Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que o pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo
  361. Texto do artigo, página 15: de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
  362. Número ou marcador, página 15: Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais os sócios não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  363. Número ou marcador, página 15: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  365. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  368. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  369. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Administração; e
  371. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Remuneração e caução)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  381. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da assembleia geral
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 15: (Âmbito)
  384. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são
  385. Texto do artigo, página 15: vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Constituição)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  391. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 15: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Direito de voto)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  396. Texto do artigo, página 15: Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  399. Texto do artigo, página 15: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social do sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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