III SÉRIE — n.º 17
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 17/2014
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- Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Ar Cova, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100461307, uma sociedade denominada Ar Cova, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Yvonne Lynn Van Der Westhuizen, casado, natural da África do Sul, onde reside e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º 470783377, emitido aos dois de Outubro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 31: Deon Van Der Westhuizen, casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A00393488, emitido a um de Setembro de dois mil e nove, e residente acidentalmente em Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Ar Cova, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Macaneta, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua consitituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes avtividades:
- Número ou marcador, página 31: a) A gestão e exploração de turismo e imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais de dez meticais cada uma pertecentes uma a cada sócio Yvonne Lynn Van Der Westhuizen e Deon Van Der Westhuizen.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos socios, pela capitalizacao de todos ou parte de lucros nos termos da legislacao vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quota s e livre entre os sócios,
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição )
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falacido , entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquonto a quota premanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução com ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos sócios, que ficam designados administradores sendo suficiente as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade reuni-se-á em sessão ordinaria da Assembleia Geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as Assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Nacala Indico Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100466384, uma sociedade denominada Nacala Indico Hotel, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro.Mohamad Altaf Mamade, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100463530M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a um de Outubro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Abdul Latif Mamade Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233946L, emitido em Maputo aos vinte e sete de Maio de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Nacala Indico Hotel, Limitada, com sede em Nacala, no Talhão C trinta e um barra trinta e quatro, Zona C, Bairro Maiaia, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar;
- Número ou marcador, página 32: b) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 32: d) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 32: e) Gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 32: f) Participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 32: g) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 32: h) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 32: i) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 32: j) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
- Número ou marcador, página 32: k) Construção, promoção e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 32: l) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Mohamad Altaf Mamade com duzentos e cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Abdul Latif Mamade Mussa com duzentos e cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Mohamad Altaf Mamade e Abdul Latif Mamade Mussa que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 32: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 33: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 33: c) Nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) Fixar remuneração para os admnistradores, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos Admnistradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 33: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 33: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 33: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 33: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: único) Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: EA Aquisição de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100461854, uma sociedade denominada EA Aquisição de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial; entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Brian Goodinson, solteiro, maior, de nacionalidade Britânica, natural do Zimbabwe-Harare, portador da autorização de residência, n.º 05GB 00019824M, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, aos dezanove de Abril de dois mil e treze, com validade até dezanove de Abril de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 33: Segunda. Tamara Joan Moore, solteira, filha de Andrea Denise Moore e de Alton Brian Moore, de nacionalidade aul-africana, portadora do Passaporte n.º A02928114, emitido na África do Sul, aos onze de Novembro de dois mil e treze, com validade até dez de Novembro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de EA Aquisição de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional número cento e sete, cidade de Tete, Bairro Chingodzi.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sua duração sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Comercialização de todo o tipo de meios de frio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria administractiva.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Brian Goodinson, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Outra quota de cinco mil meticais pertencente a sócia Tamara Joan Moore, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou duas vezes,mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se o objecto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Brian Goodison, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma véz por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Mwenje Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e treze, lavrada de folhas trinta e sete a trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quinze traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, Notário do referido Cartório, foi constituída entre Jaime Mangujo Cuambe e Carlos Domingos Amado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mwenje Soluções, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mwenje Soluções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social em Moçambique ou no estrangeiro sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Consultoria na área de procurement;
- Número ou marcador, página 34: b) Representações de empresas, marcas e indivíduos;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação e comercialização de equipamentos e produtos de hospitalar;
- Número ou marcador, página 34: d) Fornecimento de equipamento e tecnologia para a indústria mineira, construção civil e agro-indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 34: e) Importação de todo equipamento de informática, acessórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica de toda tecnologia de ponta;
- Número ou marcador, página 34: f) Consultoria financeira, jurídica e Imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: g) Importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio indústria, desde que devidamente autorizada e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto igual ou distinto do dela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente
- Texto do artigo, página 34: associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de oito dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence a Jaime Mangujo Cuambe;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence a Carlos Domingos Amado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização detodo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 34: Um) Não haverá prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação ou por deliberação da assembleia geral, por período de seis meses;
- Número ou marcador, página 34: b) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por periodo superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 34: c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou hasta de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 34: d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa epassivamente, serão exercidas pelos dois sócios que ficam, desde já, nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Juntos, os dois administradores, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os Poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigos ficam limitados às condições estruturais estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de todos os sócios, a manifestar em assembleia geral, a saber:
- Número ou marcador, página 34: a) Contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 34: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias;
- Número ou marcador, página 34: c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 34: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 34: e) Aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 34: f) Oneração de quotas sociais.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Por deliberação da assembleia geral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderão passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade dos administradores)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas emque os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraórdinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto,
- Texto do artigo, página 35: em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a votam tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 35: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros orgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assinam.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 35: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 35: enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 35: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que atodos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor da República deMoçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 35: e treze. — A Técnica, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Restaurante Familia, Limitada
- Certidão de registo Chakula, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dcleyde Services, Limitada
- Certidão de registo MDS Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sandown Travel, Limitada
- Certidão de registo Gestfrota, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Radio Tecnica, Limitada
- Certidão de registo Esco Moçambique, S.A.
- Certidão de registo STINCORP – Strategy And Investment Corporation, S.A.
- Certidão de registo CCIP – Construção Civil, Investimentos e Projectos, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Autogás, S.A.R.L
- Certidão de registo Play B Eventos, Limitada
- Certidão de registo MK – Consultoria e Investimentos Limitada
- Certidão de registo Construções & Consultoria Belas Artes, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wood Group Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Electromoz, Limitada
- Diploma Gak, Limitada
- Diploma Palm Residences, Limitada
- Certidão de registo Mondial Mozambique, Limitada
- Rectificação Ilicecri Consultoria e Serviços, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Transportes Gulzar Mohd Hassin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ar Cova, Limitada
- Certidão de registo Nacala Indico Hotel, Limitada
- Certidão de registo EA Aquisição de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mwenje Soluções, Limitada
- Certidão de registo Rani Aviation, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Profecta Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada
- Certidão de registo Moz Tower, Limitada
- Certidão de registo KA da Terra, Supermercados, Limitada
- Certidão de registo Alistair Services Moçambique, Limitada