III SÉRIE — n.º 17
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 17/2014
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- Número ou marcador, página 23: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Divisão, cessão ou amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura individualizada do administrador designado nos termos do artigo décimo, supra.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito, por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação tomada por votos correspondentes a pelo menos três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivo da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e catorze. — O Ajudante, Pedro Marques dos santos.
- Texto do artigo, página 24: MK – Consultoria e Investimentos Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, da Sociedade MK – Consultoria e Investimentos Limitada., matriculada, sob o NUEL 100174162, deliberaram o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Glória Cândida Vilaça de Costa Mkaima, com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 24: b) S2 J – Investiments, Limitada, sociedade de direito Português, com sede em Viseu-Portugal, representada por Pedro Alexandre Tavares Santiago e João Carlos de Almeida Gonçalves com uma quota no valor nominal de um milhão e cento e dez mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento;
- Número ou marcador, página 24: c) Rui Jorge Figueiredo Costa, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a um por cento.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Construções & Consultoria Belas Artes, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi de harmonia com a deliberação do sócio em assembleia geral, o aumento do capital social na sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções & Consultoria Belas Artes, Sociedade Unipessoal, Limitada,de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: No dia dezassete de Dezembro de dois mil e treze, na cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe, perante mim, Fabião Djedje, técnico superior de registos
- Texto do artigo, página 24: e notariado N2, notário do referido cartório, compareceu como outorgante o senhor José Fabião Chilaule, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Chirinzene, distrito de Xai-Xai residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224454S, emitido as sete de Junho de dois mil e dez, que outorga na qualidade de sócio e administrador da sociedade unipessoal por quotas, denominada Construções & Consultoria Belas Artes, Sociedade Unipessoal, Limitada com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída por escritura de dezassete de Maio de dois mil e doze, lavrada de folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oito traço B do mesmo cartório. Pessoa cuja identidade certifico por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por verificação directa do livro de escritura acima indicado e da acta de deliberação de dezasseis de Dezembro corrente.
- Texto do artigo, página 24: Pelo outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e nos termos da deliberação por acta supracitada, procedeu o aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais em mais trezentos e cinquenta mil meticais passando para quinhentos mil meticais, mantendo a proporcionalidade da sua quota.
- Texto do artigo, página 24: Que em função do aumento do capital social foi alterado o pacto social nomeadamente o artigo quarto que passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado pelo sócio unipessoal e que deu entrada na caixa social é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Fabião Chilaule.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete
- Texto do artigo, página 24: de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Wood Group Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e oito de Novembro de dois mil e treze, entre Wood Group Holdings (International) Limited,
- Texto do artigo, página 25: sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da Escócia, Reino Unido, n.º de registo SC169712, com sede em John Wood House, Greenwell Road, Aberdeen, AB12 3AX, Escócia, Reino Unido e a PSN Overseas Limited, sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da Escócia, Reino Unido, n.º de registo SC319469, com sede em John Wood House, Greenwell Road, Aberdeen, AB12 3AX, Escócia, Reino Unido, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Wood Group Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100447150, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Wood Group Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é na Avenida José Sidumo, número setenta e três, em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de apoio ao sector da energia, em terra (onshore) e no mar (offshore) e às indústrias automobilística e de produção, incluindo, mas não se limitando a, assistência ao desenvolvimento de activos; serviços de engenharia e consultoria; apoio à produção; manutenção; gestão da construção; gestão de projetos; contratação e assistência à contratação; e serviços de operação, manutenção, revisão e reparação de turbinas a gás industriais e equipamento rotativo em geral e fornecimento de peças sobressalentes novas e renovadas para os mesmos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, na medida do que for legalmente permitido, associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de quinze mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de catorze mil novecentos e oitenta e cinco meticais), representativa de noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Wood Group (International) Limited;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de quinze meticais, representativa de zero vírgula um por cento do capital social, pertencente à sócia PSN Overseas Limited.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, comunicando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a Sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III (Assembleia geral e administração)
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da mesa da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral ou de uma procuração, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem o seu voto por escrito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 26: c) Celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: d) Nomeação e destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) Qualquer alteração aos presentes Estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: h) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 26: i) Amortização de quotas; e
- Número ou marcador, página 26: j) Subscrição de participações sociais no capital de sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades de capital e industria e em sociedade reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um máximo de oito administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a este renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os Administradores poderão ou não ser remunerados, tal como deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 26: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local ou quando as reuniões forem realizadas por telefone ou videoconferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias. as reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso, se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração delibera validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. se de não estiverem presentes dois administradores na reunião, a reunião poderá ter lugar e validamente tomar deliberações no dia seguinte com a presença de quaisquer dois administradores. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião nem no dia seguinte, a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Das deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do conselho de administração que nelas participaram.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de qualquer administrador, sem prejuízo do estabelecido no artigo vinte ponto três;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV (Exercício e contas anuais)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício)
- Texto do artigo, página 26: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) as contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 26: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, selecionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
- Texto do artigo, página 27: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI (Disposições Finais)
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 27: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Electromoz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas noventa e três verso à noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e três A da conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Eectromoz, Limitada, entre Esfera de Imagens, Limitada e Nuno Manuel Baptista Dias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação Electromoz, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 27: limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Chipande, S/N, Bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de logística nas diversas áreas a mencionar abaixo:
- Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de serviços de electricidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de sistemas de vigilância;
- Número ou marcador, página 27: d) Projectos de electricidade;
- Número ou marcador, página 27: e) Projectos de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 27: f) Projectos de Energias Renováveis;
- Número ou marcador, página 27: g) Venda a grosso e a retalho de consumíveis de electricidade, informática, segurança e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 27: h) Fornecimento de sistemas de alarmes;
- Número ou marcador, página 27: i) Fornecimento de sistemas de comunicações;
- Número ou marcador, página 27: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Esfera de Imagens, Limitada, são doze mil meticais correspondentes a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Nuno Miguel Batista Dias, são oito mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou Incapacidade)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios, Nuno Miguel Batista Dias e Luís Manuel Noronha Cardoso da Fonseca Mergulhão, este último representa a esfera de imagens, limitada, nomeados logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 27: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 27: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto são suficientes as assinaturas dos gerentes.
- Texto do artigo, página 27: Único) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O Balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de Resultados)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 28: a) A Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
- Número ou marcador, página 28: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimento a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Único). Em todo o caso omisso, regularão às disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, vinte de janeiro de dois mil e catorze. — A Conservatória, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Gak, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Deferido ao requerido na petição apresentado no diário de um de Fevereiro de dois mil e um, Certifico que, a sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada por Gak, Limitada com sede em Pemba, na estrada nacional número cento e seis, província de Cabo Delgado, e por tempo indeterminado, está matriculada nos livros do registo de entidades legais sob o número quatrocentos e quatro a folhas vinte quatro do livro C traço dois e número novecentos vinte e nove a folhas cento e sete e seguintes do livro E traço seis e encontrase inscrito o capital social da referida sociedade .
- Texto do artigo, página 28: Mais certifico que, o capital social integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quatrocentos mil meticais, e correspondente à soma de três quotas, sendo no valor nominal de duzentos quarenta mil meticais pertencentes
- Texto do artigo, página 28: ao sócio Gulzar Abdul Karim e outras no valor nominal de oitenta mil meticais pertencentes aos sócios Kherinissa Abdul Karim e Momed Rayan Gulzar.
- Texto do artigo, página 28: Administraçâo da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade e administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução podendo ou não ser sócios e podendo ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 28: Os gerentes terão todos poderes necessáriosadministração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamentos, bens móveis e imóveis, incluindo veículosautomóveis e maquinas pesadas, contrair financiamentos, assinar contratos de compra e venda, requerer licenças e autorizações para exercícios das actividades previstas no contrato social.
- Texto do artigo, página 28: É expressamente vedada aos gerentes obrigarem a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales e garantias sejam como for a forma que registam.
- Texto do artigo, página 28: Mediante previa deliberação da assembleia geral os gerentes poderão Constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negocio.
- Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário apenas assinatura do sócio gerente ou de um gerente ou procurador com poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 28: Até a deliberação da assembleia geral em contrario, fica nomeado gerente o senhor Gulzar AbdulKarim, residente actualmente em Pemba em representação dos sociostambém residentes em Pemba.
- Texto do artigo, página 28: Índice de sociedade número dois a folhas cento dezanove verso sob número sessenta e cinco.
- Texto do artigo, página 28: O substituto do conservador assinado,
- Texto do artigo, página 28: ilegível. mil novecentos noventa e seteAgosto Apresentação número um. Averbamento número um. A escrivão provisória ao lado, fica convertida
- Texto do artigo, página 28: para definitiva conforme a publicação do Boletim da República III Série de dois de Maio de dois mil e um.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, nove de Agosto de dois mil e um. O Substituto do conservador assinado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Dois mil e onze Fevereiro vinte e três Apresentação número um Averbamento número dois
- Texto do artigo, página 28: Por escritura publica de dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, lavradas a folhas noventa e quatro a noventa e seis do livro de notas
- Texto do artigo, página 28: para escrituras diversas cento oitenta e sete barra A desta conservatória, foi deliberado na assembleia geral extraordinária os sócios acordaram por unanimidade o aumento do capital social e admissão de novos sócios o quarto e quinto outorgantes, o capital social de quatrocentos mil meticais para cinco milhões de meticais e em consequência deste aumento e admissão de novos sócios, ficou alterado o capital e a sua distribuição passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de cinco milhões de meticais, devidamente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens cujas quotas encontram-se distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: a) Uma quota no valor de dois milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco do capital social, pertencente ao sócio Gulzar Abdul Karim;
- Texto do artigo, página 28: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a Kherunissa Abdul Karim;
- Texto do artigo, página 28: c) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a Momed Rayan Gulzar.
- Texto do artigo, página 28: Quatro) uma quota no valor de setecentos cinquenta mil meticais, corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Nafse Tahera AbdulremaneVarinda.
- Texto do artigo, página 28: Cinco) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Oneil Gulzar
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não foi alterado mantem-se em vigor com as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notário de Pemba, doze de Dezembro de dois mil e treze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Palm Residences, Limitada
- Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública, conforme ao requerido na petição apresentada no diário de vinte e dois de Maio de dois mil e treze, certifico que, a sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada por Palm Residences, Limitada, tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane em Maringanha, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 29: delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente previsto no território nacional, bastando para tal autorização em outros pontos do país ou do estrangeiro, e é por tempo indeterminado, contando-seo seu inicio a partir da data da sua constituição, matriculada sob o número mil quatrocentos oitenta e três a folhas trinta e nove verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos vinte e seis à folhas cento quarenta e três e seguintes do livro E traço onze, na mesma petição está inscrito o pacto social da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais,distribuídos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 29: a) Uma quota de um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hussein Moti;
- Texto do artigo, página 29: b) Uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio ShakilValimohamedYusuf.
- Texto do artigo, página 29: Gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 29: Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio ShakilValimohamedYusuf, com dispensa de caução. Representar a sociedade em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 29: Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Texto do artigo, página 29: Índiceda sociedade número três a folhas oitenta e cinco verso sob o número noventa e oito
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível. Dois mil e treze Setembro vinte e sete
- Texto do artigo, página 29: Apresentação número três. Averbamento número um.
- Texto do artigo, página 29: Pela acta avulsa número um barra dois mil e treze e escritura pública ambos de dezoito de Setembro de dois mil e treze, por deliberação dos sócios, foi decidido a admissão de novos sócios na sociedade e cedência de quotas por parte do sócioMohamed Hussein Moti.
- Texto do artigo, página 29: E aumento do capital social. Deste modo fica alterado o artigo quarto dos
- Texto do artigo, página 29: estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de dois milhões quatrocentos trinta e sete mil e quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 29: correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shakil Valimohamed Yusuf;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hussein Moti.
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócioSebastian Tham;
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marzio Furio Alvaro Kravos;
- Número ou marcador, página 29: e) Uma quota de cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Satyan Rajnikant Patel.
- Texto do artigo, página 29: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
- Texto do artigo, página 29: disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado Ilegível). Dois mil e catorze Janeiro vinte e sete
- Texto do artigo, página 29: apresentação número onze.
- Texto do artigo, página 29: Averbamento número dois
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação dos sócios e através da acta da assembleia geral do dia vinte e quatro de Novembro do corrente ano, foi decidido a admissão de novos sócios nomeadamente Johannes Robert Refisch e Christian Charles LambreChtse deste modo fica alterado a distribuição do capital social passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de sete quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de dois milhões sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shakil Valimohamed Yusuf;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hussein Moti;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastian Tham;
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marzio Furio Alvaro Kravos;
- Número ou marcador, página 29: e) Uma quota de cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Satyan Rajnikant Patel;
- Número ou marcador, página 29: f) Uma quota de cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Robert Refisch;
- Número ou marcador, página 29: g) Uma quota de cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Christian Charles LambreChts.
- Texto do artigo, página 29: De tudo não alterado mantem-se em vigor. Está conforme. Pemba, trinta de Janeirode dois mil
- Texto do artigo, página 29: e catorze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mondial Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada à folhas cinquenta e cinco verso à cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e sete traço A, desta conservatória, que perante mim, Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado e conservadora em pleno exercício das funções notariais, foi alterado o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada denominada por Mondial Mozambique, Limitada Cujos os sócios são Sibel Kemerkaya, Mahdi Awada e Cristóvão Rungo Mapengo os quais deliberaram sobre a mudança do objecto social.
- Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 29: Que são sócios da sociedade supra, com sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de dezasseis dias do mês de Abril de dois mil e treze, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil quatrocentos sessenta e sete à folhas trinta e um verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos e dez, à folhas cento trinta e dois do livro E traço onze. Com o capital social de dez milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente
- Texto do artigo, página 30: a soma de três quotas desiguais, nos quais seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sibel Kemerkaya, três milhões novecentos sessenta mil meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahdi Awada e quarenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Rungo Mapengo
- Texto do artigo, página 30: e que pela presente escritura pública e acta avulsa do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, depois de reunirem na sede da mesma sociedade, deliberaram por livre espontânea vontade e por unanimidade sobre a mudança do objecto social desta, alterando assim o artigo três dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
- Número ou marcador, página 30: b) A construção civil em geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Imobiliária, venda e arrendamento de propriedades;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda de material de construção, incluindo a importação e exportação destes;
- Número ou marcador, página 30: e) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
- Número ou marcador, página 30: f) Restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
- Número ou marcador, página 30: g) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
- Número ou marcador, página 30: h) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: i) Logística em geral;
- Número ou marcador, página 30: j) Procurement;
- Número ou marcador, página 30: k) Apoio logístico para eventos e conferências;
- Número ou marcador, página 30: l) Recrutamento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: m) Importação e exportação de produtos diversos; e
- Número ou marcador, página 30: d) Consultoria.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
- Texto do artigo, página 30: De tudo que não foi alterado, mantém se
- Texto do artigo, página 30: em vigor as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 30: de Pemba, vinte e sete de Janeiro, de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Ilicecri Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 30: Por ter saído inexacto o artigo quarto, do capítulo II, do capital social da empresa acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 92, de Novembro de 2013, 3.ª série, o mesmo artigo publica-se na íntegra.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de dez mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Ilídio Fernando Cenário;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a sócia Célia Apilosse Chibabane Luís;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Cristolde Rose Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente à sócia Lília Irene Humberto João.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
- Texto do artigo, página 30: Transportes Gulzar Mohd Hassin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos sessenta e dois mil quinhentos oitenta e três, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Transportes Gulzar Mohd Hassin, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Gulzar Mohd Hassin, de nacionalidade Moçambicana, natural de Nacala – Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de identidade n.º mil cento e um zero zero vinte e nove zero novecentos cinquenta e quatroA, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Julho de dois mil e dez e válido até aos seis de Julho de dois mil e quinze, residente em cidade Baixa, Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação, Transportes Gulzar Mohd Hassin – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede cidade de Nacala-Porto, Bairro Mocone, província de Nampula podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Início e duração
- Texto do artigo, página 30: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto os transportes, comércio e serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente a sócia Gulzar Mohd Hassin.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 30: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
- Parágrafo, página 30: Fica sem efeito a publicação inserida ao Boletim da República, 2.º Suplemento, n.º 100, 3.ª Série, de 17 de Dezembro de dois mil e treze, da Empresa Ilicecri Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 31: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Gulzar Mohd Hassin, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelos sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
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- Certidão de registo Ar Cova, Limitada
- Certidão de registo Nacala Indico Hotel, Limitada
- Certidão de registo EA Aquisição de Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Rani Aviation, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Profecta Pesquisa e Levantamento Topográfico, Limitada
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