III SÉRIE — n.º 17
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 17/2017
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 17
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: R
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e
- Parágrafo, página 1: autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoc, Lda, e da MTL – Moçambique, Lda, requereu ao Governo da província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica a Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoc, Lda e da MTL – Moçambique Lda, denominada A.F.S.T.N.M., com sede no bairro de Marrere Napipine, estrada da Barragem, cidade e província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 12 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Lucky Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806967, uma entidade denominada Lucky Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Tang Wannan solteira, maior natural da Chnina, de nacionalidade chinessa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo portador do Passaporte n.º 52339l92, emitido aos, 12 de Junho de 2015.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Lucky Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida da Marginal, n.º 4441, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto da socidade
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: Comércio de material para escritório; equipamentos para escritórios; material de desporto; fitness equipamento; relógios, óculos e acessórios; produtos de hotelaria; mobiliário; bebidas e cigarros; produtos alimentares e alimentos congelados; produtos de couro; equipamento médico; instrumentos; equipamentos mecânicos e eléctricos; matéria-prima da indústria química; equipamentos de máquinas e acessórios; carros, motocicletas, motos eléctricas, bicicletas e acessórios; equipamento de refrigeração; outdoor products; navios, barcos e acessórios; artes; computadores e hardware, software e equipamento auxiliar; equipamentos de comunicação, produtos electrónicos; produtos de diversão; produtos de turismo e entretenimento; produtos do dia a dia; electrodomésticos; material de construção; material
- Texto do artigo, página 1: de decoração; material metálico; ferramentas de hardware; brinquedos, malas; vestuário; produtos têxteis e equipamentos; equipamentos de protecção no trabalho; produtos de borracha; gás natural; petróleo; carvão; minérios; óleo lubrificante; material eléctrico e acessórios; equipamentos de incêndio, electricidade; material de electricidade, cabos e fios eléctricos; produtos e equipamentos de poupança de energia; zinco, pedras, madeira; produtos agrícolas, importação e exportação de tecnologias, produtos de aço inoxidável, fertilizantes e pesticidas, metais preciosos, equipamento fotográfico e electrónico, equipamento de energia solar, equipamento agrícola e pecas, venda de produtos de saúde e farmacêuticos, design de construções, serviços de consultoria em engenharia de arquitectura e comércio, venda de equipamento de monitoramento de segurança e instalação.da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Tang Wannan.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: No caso de extinção ou morte de alguns dos sócio, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estesdesignarão entre si um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestaõ da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Tang Wannan, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do sócio para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Esaco Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100787180, uma entidade denominada Esaco Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Santos Armando Dimande, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101675055N, emitido em Maputo, aos 16 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Sandra Carlos Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101661746P, emitido em Maputo, aos 15 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão 22, casa n.º 31, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Esaco Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por sociedade).
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane. O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O objecto social da sociedade consiste nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) Trabalho de construção civil, abrangendo as áreas de construção remodelação e reparação de obras de média e pequena dimensão;
- Número ou marcador, página 2: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 2: c) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: d) Serviços de limpeza e manutenção, fumigação podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e licenciadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de 60,000,00 MT (sessenta mil meticais), representativa de 60%
- Texto do artigo, página 2: (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Santos Armando Dimande;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de 40,000,00 MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Sandra Carlos Cossa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas de sócios, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número dois antecedente.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Nomeação de gestores e outros funcionários superiores;
- Número ou marcador, página 3: e) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 3: f) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: g) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 3: h) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 3: i) Nomeação de auditores externos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reúne-se duas de seis em seis meses, podendo igualmente reunir-se a qualquer momento em sessão extraordinária, a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por dois administradores, isentos de prestar caução, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio Santos Armando dimande é nomeado presidente do conselho de administração, num mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cada sócio detentor de uma quota representativa de, pelo menos, 30% (trinta por cento) do capital social da empresa indica um membro para o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores serão responsáveis pelos respectivos pelouros conforme deliberação da assembleia geral e serão remunerados nos termos em que esta deliberar.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade a um administrador-delegado e/ou a um directorgeral com os poderes que forem oportunamente definidos por meio de mandato.
- Número ou marcador, página 3: Sete) O administrador-delegado e/ou o director-geral, consoante aplicável, poderão delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Oito) O conselho de administração reúne-se de quinze em quinze dias, podendo igualmente reunir-se em sessões extraordinárias a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em actos contratuais a sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia geral deliberará pontualmente, segundo a necessidade, a forma e os poderes de vinculação da sociedade perante instituições bancárias e similares, incluindo para a abertura e movimentação de contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador-delegado, o director-geral ou outro gestor contratado poderá, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato e funções, assinar expediente ligado a assuntos correntes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício, contas do exercício e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual do conselho de administração e o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Afinidade, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810220 uma entidade denominada Afinidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Mathonsi & Grobbelaar, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100790874, com sede social sita na Avenida Kenneth Kaunda n.° 1108, em Maputo e neste acto representado pelo senhor Nuno Louis Petrus Grobbelaar, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 11ZA00021197A, residente em Avenida Paulo Samuel Kamkomba, 323 Maputo Central; e
- Texto do artigo, página 3: Golden Dividend 470 Proprietary Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, devidamente constituída e matriculada nos termos da lei das sul-africana, sob o número 2006/037820/07 e nesta acto representada por Louis Petrus Grobbelaar, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 11ZA00021197A, residente em Avenida Paulo Samuel Kankomba, 323 Maputo Central.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 1.°, do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, forma, duração, sede social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Afinidade, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade têm a sua sede localizada no Centro de Escritórios da Avenida Kenneth Kaunda n.° 1108, (bairro da Sommerschield), na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é uma SPV (Special Purpose Vehicle) e tem por objectivo a realização de investimentos de negócio em Moçambique, designadamente na prestação de serviços, de assistência em viagem serviços de agenciamento e representação; consultoria diversas, gestão de empresas e comunicação em suas diversas áreas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda adquirir e deter participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras independente do ramo da actividade com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Mathonsi & Grobbelaar, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Golden Dividend 470 Proprietary Limited.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados em dinheiro, espécie, ou por meio de capitalização de lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à Sociedade caso os termos, condições e garantias tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que:
- Número ou marcador, página 4: a) Detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente;
- Número ou marcador, página 4: b) Seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente; ou
- Número ou marcador, página 4: c) Seja detida ou controlada por quem controle, directa ou Indirectamente, o sócio cedente, adiante designadas por afiliadas, é livre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão, total ou parcial de quotas a terceiros que não sejam afiliadas nos termos do número anterior, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O consentimento escrito da sociedade dependem:
- Número ou marcador, página 4: a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte;
- Número ou marcador, página 4: b) De o cessionário assumir todas as observações do cedente perante a sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O sócio que pretende vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de fax, correio electrónico ou carta registada enviada para os endereços constantes do artigo vigésimo quinto, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar de recepção do fax, correio electrónico ou carta registada referidas no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data de recepção da comunicação referida no número anterior. O
- Texto do artigo, página 4: preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos. No mesmo prazo de trinta dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade deverá pronunciarse sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão de quota e esta tenha sido detida durante mais de três anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Durante aquele período de trinta dias, o cedente não poderá retirar a sua quota aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no número seis supra, o cedente poderá somente, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na comunicação referida no número cinco supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 4: Nove) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (causas de exclusão):
- Número ou marcador, página 4: a) Início de procedimento de falência ou insolvência (voluntária ou involuntária) contra um sócio;
- Número ou marcador, página 4: b) Ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota;
- Número ou marcador, página 4: c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócios ou por terceiros interessados.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que fiquem sujeitados a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificarem a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada pelo sócio maioritário, no prazo de trinta dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de trinta dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixada por acordo entre os sócios, no prazo de trinta dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelo conselho de administração da sociedade. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo sócio que tiver expressamente manifestado o interesse em adquirir a quota, na proporção das suas participações sociais à data da avaliação. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
- Número ou marcador, página 5: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, o outro sócio poderá disponibilizá-los à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizarem a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem causas de exoneração do sócio:
- Número ou marcador, página 5: a) Quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando contra seu voto, seja deliberada a transferência da sede da sociedade para fora do país;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando a duração da sociedade for por tempo indeterminado ou se esta tiver sido constituída por toda a vida de um sócio, ou por um período superior a trinta anos, qualquer
- Texto do artigo, página 5: sócio que tenha essa qualidade há pelo menos dez anos, tem o direito de se exonerar;
- Número ou marcador, página 5: d) Quando a sociedade, contra o seu voto expresso e apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de noventa dias a contar da data em que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração;
- Número ou marcador, página 5: e) Quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão.
- Número ou marcador, página 5: Três) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (notificação de exoneração). No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Independentemente das causas de exoneração acima referidas, a assembleia geral pode mediante deliberação aprovada por três quartos do capital social, exonerar qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada pelo sócio maioritário. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou cessão da quota deverá ser concluído no prazo de sessenta dias a contar da notificação de exoneração.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Se a sociedade não amortizar adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O valor de amortização ou aquisição serão fixados por um auditor de contas independente, seleccionado pelo conselho de administração. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O auditor de contas deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
- Número ou marcador, página 5: Oito) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Nove) O sócio só podem exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Quotas próprios
- Texto do artigo, página 5: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os
- Texto do artigo, página 5: direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por unanimidade de votos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por carta registada enviada para as moradas constantes do artigo vigésimo quinto, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidos por uma mesa constituída por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de fax, correio electrónico ou carta, com antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, e o local da reunião, sem prejuízo no número três do presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões da assembleia geral podem ser efectuadas por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral só deliberam validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Em segunda convocação, a assembleia geral podem deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 6: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
- Número ou marcador, página 6: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Poderes
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Consentimento da sociedade quanto a cessão quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 6: d) a exclusão de um sócios;
- Número ou marcador, página 6: e) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 6: f) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal Mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado, em conjunto com um administrador;
- Número ou marcador, página 6: h) A destituição de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 6: i) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: j) Alteração dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissoluções e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: k) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 6: l) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por dois administradores, um dos quais será eleito na sequência de proposta da sócia Mathonsi & Grobbelaar, Limitada, e outro será eleito na sequência da proposta do sócia Golden Dividend 470 Proprietary Limited.
- Texto do artigo, página 6: O presidente do conselho de administração será indicado pelo sócio Golden Dividend 470 Proprietary Limited.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de três anos renováveis ou até que estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral deliberar destitui-los.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cada administrador terão voto em todas as matérias levadas a conselho de administração. Em caso de empate, o administrador eleito na sequência de proposta da sócia Mathonsi & Grobbelaar, Limitada, terá o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para efeitos do presente artigo, a proposta de eleição da sócia Golden Dividend 470 Proprietary Limited indicará o administrador com voto de desempate e qual o administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Reuniões e deliberações do conselho de administração
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente do conselho de administração. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunirse noutro local, sem prejudicar o estipulado no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões do conselho de administração podem ser efectuados por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente, por meio de fax, correio electrónico ou carta com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O conselho de administração podem validamente deliberar quando pelo menos três administradores estejam presentes. Caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelo presidente do conselho de administração e pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Competências do conselho de administração
- Texto do artigo, página 6: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Director-geral
- Texto do artigo, página 6: O conselho de administração designará de entre os seus membros um directorgeral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela única assinatura do directorgeral, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil de Janeiro a Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Dividendos
- Texto do artigo, página 7: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação será extra judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Auditoria e informação
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio deverão notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com sete dias de antecedência em relação ao dia do exame.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade deverão cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Resolução de litígios
- Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao cumprimento por qualquer
- Texto do artigo, página 7: dos sócios de alguma disposição destes estatutos, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio. Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias, contados, a partir da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas na qual tiver sido declarada a existência do litígio encetadas negociações tendentes à sua resolução por acordo, esse litígio será, em última instância, submetido à Arbitragem, nos termos do Regulamento de Arbitragem vigente em Moçambique, por um ou mais árbitros, nomeados de acordo com o referido Regulamento de arbitragem. A arbitragem terá lugar em Maputo, Moçambique, sendo o português a língua da instância arbitral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivos e vincularão os sócios. A sentença arbitral poderá ser executada por qualquer tribunal que seja competente, ou poderá ser apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada. No caso de execução daquela sentença ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os sócios e a sociedade renunciam a todos os direitos de oposição, na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Chun Zhi International, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que por matricula de vinte oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada denominada Chun Zhi International, Limitada pelos sócios Xiaohe Mao e Chunwei Zhao inscrita na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e quinze, a folhas setenta e sete verso, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e dois, à folhas cento setenta e sete verso, do livro E traço quinze a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, em pleno exercício das funções notariais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 7: Chun Zhi International, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Wimbe, na cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas áreas de: importação, exportação de madeira, e compra e venda de madeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a:
- Número ou marcador, página 7: a) Xiaohe Mao, com uma quota de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencentes ao sócio Xiaohe Mao;
- Número ou marcador, página 7: b) Chunwei Zhao, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a de vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes ao sócio Chunwei Zhao.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e
- Texto do artigo, página 8: deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio Chunwei Zhao, é a presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Cinco)O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir
- Texto do artigo, página 8: mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
- Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 8: e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 8: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: IAFP, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho da certidão definitiva datada a vinte sete de Outubro de dois mil e dezasseis com base no processo n.º 2016000004224, da sociedade denominada IAFP, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100742233, com a sua sede no bairro Polana Cimento, rua Francisco Orlando Magumbwe n.° 32, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 8: Alteração da denominação de IAFP, Limitada Para Dyck Advisory Group Mocambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Dyck Advisory Group Moçambique, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe n.º 32, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Montigny Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810298, uma entidade denominada Montigny Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Usuto Forest Products Company Limited, uma sociedade registada na Conservatoria das Sociedades da Swazilandia com certificado n.º 35 de 1959 aqui representada por Neal Herman Rijkenberg de nacionalidade swazi, portador do Passaporte n.º 40552691.
- Texto do artigo, página 8: Montigny Investments Limited, uma sociedade registada na Conservatória de Sociedades da Swazilandia com certificado n.º 409 de 1997 aqui representada por Andrew Robert LeRouxde nacionalidade swazi, portador do Passaporte n.º10025278.
- Texto do artigo, página 8: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Montigny Moçambique, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Montigny Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo na rua Francisco Orlando Magumbwe n.º 32, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de processamento e venda de madeira e seus derivados e afins, produção de pastas celulósicas e seus derivados e afins, importação e exportação de madeira e seus derivados, comercialização de madeira e seus derivados podendo também exercer a actividade florestal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Comércio geral, importação e importação incluindo material de construção e produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá prestar serviços de assistência técnica a outras sociedades privadas ou publicas, entidades governamentais departamentos governamentais na área florestal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá proceder á importação e exportação de troncos e lascas de madeira bem como de equipamento, maquinaria e materiais necessários para cumprir com o objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Comprar alguns ou todos os direitos, activos ou obrigações de qualquer entidade singular ou colectiva, actividade comercial ou sociedade e participar, fundir ou entrar em acordos entre os seus ou afiliar ou cooperar com qualquer entidade singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Estabelecer com qualquer entidade públicos ou privados contractos e acordos que sejam necessários e apropriados de forma a levar a cabo a sua actividade.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo deactividade para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões,adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações, sob quaisquer formas permitidas
- Texto do artigo, página 9: por lei bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Diploma Cabo Delgado-Hoteis e Resorts, Limitada
- Certidão de registo Key 4 All, Limitada
- Certidão de registo MS Construções, Limitada
- Certidão de registo MS Construções, Limitada
- Certidão de registo Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RN & JB, Limitada
- Certidão de registo MV Multiservices, Limitada
- Certidão de registo RSM, Auditores e Consultores, Limitada
- Certidão de registo JCP Services, Limitada
- Diploma Koral, Limitada
- Certidão de registo Lucky Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sekeleka Scaffolding, Limitada
- Certidão de registo D. Construções, S.A.
- Certidão de registo Meadow View Trading, Limitada
- Certidão de registo Joli Guesthouse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RNIM Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Synesis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.U. Solution, Limitada
- Certidão de registo Sivego Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guiliche Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J. Carvalho Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esaco Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoque, Lda e da MeTL Moçambique, Lda – A.F.S.T.N.M
- Diploma Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional de Assuntos Religiosos CERTIDÃO
- Certidão de registo Afinidade, Limitada
- Certidão de registo Chun Zhi International, Limitada
- Certidão de registo IAFP, Limitada
- Certidão de registo Montigny Moçambique, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Espírito de Caridade de Moçambique
- Certidão de registo TQ Group, Limitada