III SÉRIE — n.º 17
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 17/2017
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- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil quinhentos meticais (MZM49,500.00), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente ao sócio Usuto Forest Products Company Limited, uma sociedade registada na Conservatória das Sociedades da Swazilandia com certificado n.º 35 de 1959;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais (MZM 500.00), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a sócia Montigny Investments Limited, uma sociedade registada na Conservatória de Sociedades da Swazilandia com certificado n.º 409 de 1997.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Depende do consentimento da sociedade a cessão e transmissão de quotas a pessoas estranhas á mesma.
- Número ou marcador, página 9: Três) A cessão de quotas feita sem observância do exposto acima não produz qualquer efeito sendo ineficaz em relação á sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ficam desde já nomeados para o triénio 2017-2019 os senhores Andrew Robert LE ROUX, Neal Herman Rijkenberg e Mbuso Nhlanhla Simelane
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, livremente renováveis pelos sócios, salvo deliberação em contrário pela assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade sendo dispensadas de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores da sociedade designarão entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O administrador da sociedade que tenha um qualquer directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade devera informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os administradores não terão direito a remuneração a não ser que o conselho de administração decida em contrário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários para a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 9: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Submeter á aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, de cessão, venda ou outra forma de alineação de bens e/ou negocio da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Submeter á aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
- Número ou marcador, página 9: f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
- Número ou marcador, página 10: h) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito á criação, investimentos, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos distribuir pelos sócios;
- Número ou marcador, página 10: i) Celebrar contratos de empréstimos bem como honrar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: k) Dar início ou acordoará deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte relativamente a matérias com a relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 10: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 10: n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou em demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 10: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinatura do director geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: e) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados de cada exercício depois de tributados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Fundo de reserva legal nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 10: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 10: Certifico que no livro A, folhas 212 (duzentos e doze) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob numero 212 (duzentos e doze) a “Igreja Espirito de Caridade de Moçambique” cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 10: Xadreque Abedenego Ganhane – Pastor Geral
- Texto do artigo, página 10: Francisco Joaquim Manhique – Pastor Lucas Isaías Tamele - Secretario Geral Venâncio Eusébio Bazima – Tesoureiro
- Texto do artigo, página 10: A presente certidão destina se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privadas, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 10: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Director Nacional, Rev.Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 10: Igreja Espírito de Caridade de Moçambique
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Espírito de Caridade de Moçambique (IECM) doravante designada por Igreja. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e delegações)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja tem a sua sede no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 49., casa n.º 266, município de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Filiação)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Propagar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo em todo o território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a acção de ajuda humanitária e espiritual as pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para a educação da sociedade na observância dos princípios de moral e conduta crista;
- Número ou marcador, página 10: d) Instruir e demonstrar aos homens a fé de Jesus Cristo nosso Senhor;
- Número ou marcador, página 10: e) Organizar reuniões e campos de oração em todos os lugares possíveis e convenientes;
- Número ou marcador, página 11: f) Organizar estudos bíblicos, ensinos seminários, discussões e quaisquer outros programas para facilitar as reuniões de estudo e aprendizagem da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 11: g) Publicar e fazer com que se publique literaturas cristas;
- Número ou marcador, página 11: h) Executar programas de alívio aos necessitados usando todos os meios ao nosso alcance para a mitigação desse estado de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Doutrina e dos princípios)
- Texto do artigo, página 11: A Igreja e uma confissão religiosa de natureza evangélica crista cujas práticas doutrinaria assenta nos ensinamentos das sagradas escrituras.
- Texto do artigo, página 11: As principais doutrinas da Igreja são:
- Número ou marcador, página 11: a) A pregação do evangelho;
- Número ou marcador, página 11: b) O baptismo de fiéis em águas sagradas;
- Número ou marcador, página 11: c) A consagração das crianças;
- Número ou marcador, página 11: d) Enterrar os mortos;
- Número ou marcador, página 11: e) Orar pelos enfermos e necessitados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Sacramentos)
- Texto do artigo, página 11: O sacramento do baptismo aos fiéis e ministrado através de imersão do baptizando em águas sagradas e de acordo com os mandamentos da fé.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros participantes são admitidos provisoriamente pelo conselho pastoral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os que tenham acima de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Que tenham sido baptizados segundo os princípios e praticas desta Igreja.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 11: As categorias dos membros são:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores, os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que estejam inscritos como membros da Igreja antes da realização da conferência constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados, recebidos pela Igreja como membros de
- Texto do artigo, página 11: plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; c) Membros participantes, os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que tenham sido aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 11: d) Membros a prova, os membros que completam os estudos da doutrina da Igreja e estejam prontos para o baptismo;
- Número ou marcador, página 11: e) Membros honorários, os membros que tiverem prestado serviço a Igreja e que por motivos diversos não podem ser membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 11: c) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 11: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 11: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 11: f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: i) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 11: j) Apresentar propostas e pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre o desenvolvimento das actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Observar e cumprir as disposições, normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: d) Aceitar, desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 11: e) Tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 11: f) Pagar pontualmente as quotas e jóias que e estipulado pela liderança da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: g) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 11: h) Pregar o evangelho sem prejuízo de ministérios reservados a determinados cargos eclesiástico;
- Número ou marcador, página 11: i) Abster-se de actos que possam denigrir a imagem da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: j) Abster-se de cometer o adultério, prostituição, formicação, poligamia, idolatria, lesbianismo, homossexualismo, consumo de estupefacientes, drogas, álcool e tabaco;
- Número ou marcador, página 11: k) Abster-se de cometer o roubo, furto, desvio de fundos ou bem publico, é falsificação da informação;
- Número ou marcador, página 11: l) Abster-se de se ausentar sem justificação após ter sido atribuído uma certa missão ou tarefa;
- Número ou marcador, página 11: m) Abster-se de sedução, do auto exaltação e ostentação;
- Número ou marcador, página 11: n) Cultivar o amor ao próximo, observando os mandamentos Divinos;
- Número ou marcador, página 11: o) Exercer com zelo dedicação e sigilo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 11: p) Observar rigorosamente as disposições e normas estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais legalmente constituídos;
- Número ou marcador, página 11: q) Ser leal a Igreja e expressar e cooperar com os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: r) Ser contribuinte generoso pagando o dízimo;
- Número ou marcador, página 11: s) Ser pontual;
- Número ou marcador, página 11: t) Respeitar a sua situação conjugal tomando em conta que a boa liderança começa dentro da família;
- Número ou marcador, página 11: u) Deve ser humilde, indumentária decente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Texto do artigo, página 11: Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 11: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 11: d) Suspensão da qualidade do membro por um período de 6 meses;
- Número ou marcador, página 11: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
- Texto do artigo, página 11: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 11: a) Vontade própria;
- Número ou marcador, página 12: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Morte;
- Número ou marcador, página 12: d) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho Pastoral ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos, sendo os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) A inobservância das deliberações tomadas em conferência Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 12: a) A Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 12: c) Reunião dos Crentes;
- Número ou marcador, página 12: d) Zonas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Conferência Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Conferencia Geral e o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte os delegados das paróquias e dos outros departamentos afins e todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Conferencia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor Geral que preside a Mesa da Conferencia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Conferência Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Conferencia Geral e dirigida pelo pastor geral da Igreja, e composta por todos os membros no activo e que gozam dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Conferencia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Conferência Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre alterações dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger Pastor Geral sob proposta do Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 12: c) Analisar e tomar decisões sobre os assuntos fundamentais da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: d) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 12: e) Apreciar, votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do conselho pastoral, o parecer da reunião dos crentes, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 12: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
- Número ou marcador, página 12: i) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 12: j) Analisar e aprovar o plano anual de evangelização e apoio aos necessitados;
- Número ou marcador, página 12: k) Ocupar-se de outras questões de interesse para o desenvolvimento das actividades da Igreja como iniciativa de projectos, pontos de agenda da Conferência, regulamentos internos e propostas de comissões de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Periodicidade da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Conferencia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a conferência Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do conselho de pastores ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a dois terços.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocação da Conferencia Geral e feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país;
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Conferencia Geral e convocada pelo Pastor Geral e presidida pela comissão eleita pela Direcção do Pastor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Conferencia Geral considera-se realmente constituída, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Conferência Geral só pode se reunir e deliberar quando se acha presente pelo menos 1/3,dos seus delegados.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Conferência Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for necessário convocado pelo Pastor Geral e ou 1/3 dos delegados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 12: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 12: Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Natureza)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Pastoral e o órgão da Igreja e compete-lhe a gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Faz a programação das actividades de
- Texto do artigo, página 12: evangelização; Três) Controlar a estatística dos crentes; Quatro) Analisar as questões disciplinares
- Texto do artigo, página 12: dos seus membros e outros assuntos de interesse geral da comunidade da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Submete para aprovação pela Conferência geral a proposta do plano anual definindo as metas de evangelização, metas de tafulas e outras contribuições pontuais.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Propor a revisão dos estatutos. Sete) Propor pontos de agenda da conferência
- Texto do artigo, página 12: geral.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Reúne-se mensalmente e nenhum membro deve faltar as reuniões sem causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Da convocação do Conselho Pastoral)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao pastor geral e dirigir as sessões de Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Reunião dos crentes)
- Texto do artigo, página 13: É uma reunião de todos os crentes para difusão de algumas orientações e questões de carácter público e é presidida pelo Pastor Geral ou seu mandatário, reúne sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SIES
- Texto do artigo, página 13: (paróquia)
- Texto do artigo, página 13: Paróquia e um centro de representação da Igreja sede na qual participam os crentes residentes numa determinada área geográfica subdividem em zonas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Dos Dirigentes)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros directivos da Igreja subdividem-se em dirigentes Religiosos e dirigentes executivos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São dirigentes Religiosos:
- Número ou marcador, página 13: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Os Pastores;
- Número ou marcador, página 13: c) Os Diáconos;
- Número ou marcador, página 13: d) Os evangelistas;
- Número ou marcador, página 13: e) Os conselheiros;
- Número ou marcador, página 13: f) Os pregadores.
- Número ou marcador, página 13: Três) São dirigentes executivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Secretário Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 13: c) Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 13: (Competências dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 13: Um) Aos pastores incumbe:
- Número ou marcador, página 13: a) Ministrar o sacramento do Baptismo;
- Número ou marcador, página 13: b) Solenizar o matrimónio;
- Número ou marcador, página 13: c) Dirigir a ceia do Senhor;
- Número ou marcador, página 13: d) Nomear obreiros da paróquia;
- Número ou marcador, página 13: e) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São competências do Diácono:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir as sessões de culto na paróquia ou zona que lhe for destinado;
- Número ou marcador, página 13: b) Organizar programas de visitas aos enfermes e necessitados;
- Número ou marcador, página 13: c) Coadjuvar o pastor na realização das suas tarefas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Aos evangelizadores compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Organizar programas de evangelização;
- Número ou marcador, página 13: b) Pregar o evangelho;
- Número ou marcador, página 13: c) Dirigir cerimónias fúnebres;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover e dirigir sessões de estudo bíblico.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao conselheiro compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Assistir os dirigentes de escalão superior na realização das suas actividades múltiplas;
- Número ou marcador, página 13: b) Emitir pareceres sobre a actividade dos órgãos e dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestar conselhos aos membros da Igreja quanto a observância dos princípios e mandamentos Divinos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Aos pregadores compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Pregar e difundir a palavra Divina;
- Número ou marcador, página 13: b) Apoiar aos enfermes e aos recémadmitidos;
- Número ou marcador, página 13: c) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Competências dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 13: Um) O pastor Geral e o dirigente hierárquico mais alto da Igreja, sendo eleito pela conferencia geral sob a proposta do conselho pastoral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do pastor geral e de cinco anos, renovável ate uma vez.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar e presidir as sessões do conselho pastoral e da conferência geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Planificar, coordenar e dirigir todas as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Nomear pastores e outros ministros de culto, ouvido o conselho pastoral;
- Número ou marcador, página 13: d) Empossar os membros do conselho pastoral e da conferência geral;
- Número ou marcador, página 13: e) O mandato do pastor na paróquia e de cinco anos (rotação obrigatória) salvo casos especiais;
- Número ou marcador, página 13: f) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: g) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: h) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho pastoral e da Conferencia geral;
- Número ou marcador, página 13: i) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho Pastoral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 13: j) Autorizar os pagamentos de despesas através de requisições ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeira da Igreja, sem ser assinante de cheques bancários;
- Número ou marcador, página 13: k) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O Pastor Geral poderá delegar as suas competências a um dos pastores, nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Secretariar as reuniões do conselho pastoral e da conferência geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparar todo o expediente para as sessões da conferência, lavrar a respectiva acta e transmitir toda a correspondência da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Informar a conferência sobre as actividades desenvolvidas no intervalo das sessões da mesma;
- Número ou marcador, página 13: e) Administrar o património e coordenar todas as actividades administrativas;
- Número ou marcador, página 13: f) Assinar os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: g) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: h) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: i) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do conselho pastoral;
- Número ou marcador, página 13: j) O Secretário-Geral e auxiliado nas suas funções pelo Secretário-Geral adjunto, isto é, exerce as funções sob incumbência deste.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Assinar com o Secretário-Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que que representem responsabilidade financeira para Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Receber, controlar e depositar os fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do conselho pastoral;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do conselho pastoral e aprovação pela conferência geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 13: g) Nas suas ausências ou impedimentos e substituído pelo Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: Constitui património da Igreja a universalidade dos bens móveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos, pelos fundos próprios, doados, legados e herança registado em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 13: (Finanças)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 14: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 14: d) O pagamento valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Despesas)
- Texto do artigo, página 14: São despesas da Igreja as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 14: b) O seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 14: c) Outras despesas autorizadas pelo conselho pastoral e pela conferência geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Extinção)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja extingue-se em conferência geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação, o destino a dar ao património da Igreja para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Entra em extinção segundo as normas expressas de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Dos Símbolos)
- Texto do artigo, página 14: Os símbolos da Igreja são:
- Número ou marcador, página 14: a) Mapa de África e uma Cruz que simboliza Jesus Cristo na África;
- Número ou marcador, página 14: b) Bíblia Sagrada que simboliza a doutrina;
- Número ou marcador, página 14: c) Pomba que simboliza a Igreja Pentecostal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Emendas)
- Texto do artigo, página 14: Estes estatutos são alterados ou emendados três anos depois da implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta
- Texto do artigo, página 14: seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qua será analisada pelos membros do conselho pastoral e finalmente aprovada pela conferência geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no boletim da República.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 14: TQ Group, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811502, uma entidade denominada TQ Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Faustino Lizio Moniz Quissico, solteiro, natural de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1041 3.° andar, Maputo, Bairro do Alto-Maé B, quarteirão n.º 43, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423449S,emitido aos 22 de Novembro de 2012;
- Texto do artigo, página 14: Erson Fred Vicente Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Rio Tembe n.º 548, 1° andar, Maputo, Bairro da Malanga, quarteirão n.º 35, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100874496J, emitido aos 29 de Dezembro de 2010.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de TQ Group, Limitada, com sede na Avenida Rio Tembe n.º 548, rés-do-chão, em Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 14: a) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de pisos de madeira;
- Número ou marcador, página 14: c) Acabamento de obras;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) do sócio Faustino Lizio Moniz Quissico, outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), do sócio Erson Fred Vicente Tembe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cinco mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Diploma Cabo Delgado-Hoteis e Resorts, Limitada
- Certidão de registo Key 4 All, Limitada
- Certidão de registo MS Construções, Limitada
- Certidão de registo MS Construções, Limitada
- Certidão de registo Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RN & JB, Limitada
- Certidão de registo MV Multiservices, Limitada
- Certidão de registo RSM, Auditores e Consultores, Limitada
- Certidão de registo JCP Services, Limitada
- Diploma Koral, Limitada
- Certidão de registo Lucky Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sekeleka Scaffolding, Limitada
- Certidão de registo D. Construções, S.A.
- Certidão de registo Meadow View Trading, Limitada
- Certidão de registo Joli Guesthouse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RNIM Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Synesis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.U. Solution, Limitada
- Certidão de registo Sivego Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guiliche Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J. Carvalho Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esaco Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoque, Lda e da MeTL Moçambique, Lda – A.F.S.T.N.M
- Diploma Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional de Assuntos Religiosos CERTIDÃO
- Certidão de registo Afinidade, Limitada
- Certidão de registo Chun Zhi International, Limitada
- Certidão de registo IAFP, Limitada
- Certidão de registo Montigny Moçambique, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Espírito de Caridade de Moçambique
- Certidão de registo TQ Group, Limitada