III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 17/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Faustino Lizio Moniz Quissico, que desde já ficam nomeados sócio administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica proibido ao administrador e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota,
Texto do artigo · p. 15 comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 15 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 15 f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
Número ou marcador · p. 15 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 15 h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 15 i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 15 j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da administração da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Texto do artigo · p. 15 Seis)A administração deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia Geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cabo Delgado-Hoteis e Resorts, Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por Boletim da República III Serié n.º 27 datada a 2 de Abril de 2014, da sociedade denominada Cabo Delgado-Hoteis e Resorts, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número doze mil oitocentos e
Texto do artigo · p. 15 trinta e cinco a folhas cento e treze do livro C traço trinta e um, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 15 Correcção da quota da sócia Rani Minor Holding Limited no valor nominal de seiscentos e noventa e nove milhões e trezentos meticais e correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, que passa a ler-se: Uma quota no valor nominal de 699.300,000, 00 MT (seiscentos e noventa e nove milhões e trezentos mil meticais), e correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Rani Minor Holding Limited.
Texto do artigo · p. 15 Que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova Redacção.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000.000,00MT (setecentos milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 699.300,000,00MT (seiscentos e noventa e nove milhões e trezentos mil meticais), e correspondente a 99,9% (noventa e nove virgula nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Rani Minor Holding Limited; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) e correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Key 4 All, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, em conformidade com a deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral, realizada em doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade Key 4 All, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsalidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100402793, a cedência, na totalidade, das quotas pertecentes aos sócios Henrique Miguel Tomás Dias de Assunção e
Texto do artigo · p. 16 Rui Alberto Sérgio Brandão, respectivamente, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do respectivo capital social, por cada um, ambas, à favor da sociedade Bangels Capital, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsalidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100395657, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 16 Igualmente, cedeu-se, à favor do sócio André Brandão, na sua totalidade, a quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência dos operados actos, fica alterado o artigo quinto, dos estatutos desta mesma sociedade, referente ao capital social, que passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil metiais), correspondente à soma de duas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio André Brandão; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertecente a sócia Bangels Capital, Limitada, respectivamente."
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de entrada de novo sócio, aumento do capital e alteração parcial dos estatutos da sociedade MS Construções, Limitada, em que o sócio altera a redacção do artigo quarto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cento e sessenta mil
Texto do artigo · p. 16 meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simone Azarias Ussivane;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nildo Simone Ussivane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quatro
Texto do artigo · p. 16 de Janeiro de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e oito a folhas trnta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Ermelinda João Mondlane Matine, foi celebrada uma escritura pública de cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade MS Construções, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quarto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Simone Azarias Ussivane.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos quatro de
Texto do artigo · p. 16 Janeiro de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, assembleia geral da sociedade denominada Isometria Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1368, 1.º andar esquerdo , matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100772035, com capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticas), o sócio único deliberou o acrescimo do objecto social .
Texto do artigo · p. 16 Em consequência do acréscimo do objecto social da sociedade verificada, fica alterado o artigo 3.º do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de pequenas reparações de contrução civil, montagem,assistencia técnica e isolamentos de tectos falsos;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercializar a grosso e a retalho, importar e exportar produtos de limpeza, filtros, lubrificantes e seus derivados, e efectuar o transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 RN & JB, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do contrato e registado nas entidades Legais da Matola sob o NUEL 100811227, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Rogério João Nkomo e Jan Bijl, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade por quotas que adopta a firma de RN & JB, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 16 Um) A sua sede social sita na Avenida Mário Coluna, n.º 66, cidade da Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A mesma poderá estabelecer filiares, sucursais, delegações, órgãos e outras formas de representação no país e no estrangeiro e mudar a sua sede social mediante a deliberação dos sócios e preenchimento de outros requisitos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Exploração de um ou mais estabelecimentos comerciais do ramo de hotelaria e turismo e de outros ramos comerciais que se mostrarem viáveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria financeira, contabilística, engenharia, urbanística, projectos e fiscalização obras construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares, ou subsidiarias das actividades principais para as quais obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para o exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como se associar a outras sociedades ou entidades singulares, empresas mistas, desde que a assembleia geral assim o delibere e seja concedida a necessária autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 5.000,00MT divididos em duas quotas correspondentes a 60% e 40%, conforme os sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Rogério João Nkomo — 3. 000,00MT (três mil meticais); e
Número ou marcador · p. 17 b) Jan Bijl – 2. 000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que a assembleia geral assim o delibera e sejam observados as formalidades previstas no artigo 41 de L.S.Q.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares para o reforço do capital social, podendo fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 As quotas são livremente transmissíveis entre os sócios, a estranhos, primeiro com direito de preferência ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Assembleia geral e administratição
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente, o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ainda ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse ao gerente, assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano civil, para apreciação do relatório de actividades e balanço de contas e sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que a gerência ou o qualquer dos sócios o requeiram.
Número ou marcador · p. 17 Três) A reunião da assembleia geral terá lugar, em principio, na sede Social a não ser que o presidente de acordo com proposta da gerência decida outro lugar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção aos sócios, com antecedência mínima de 20 dias, podendo ser reduzida a 15 dias para assembleia extraordinário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Do aviso de convocatória devera constar:
Número ou marcador · p. 17 a) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 17 b) Dia e hora da reunião; e
Número ou marcador · p. 17 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 17 Três) É dispensada, porem, a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que desta forma se delibera, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Exceptuam-se do disposto no anterior as deliberações que impliquem modificações do contrato social ou dissolução da sociedade pois nestes casos deverão ser tomadas em reunião previamente convocada nos termos da lei e dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, transformação fusão ou aprovação de conta de liquidação de contas de liquidação e aplicação dos resultados só podem ser tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não sendo possível, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia geral convocada para dois meses após a data da realização da anterior, desde que se ache representada metade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações dos sócios serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representadas, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio pode fazer-se representar na assembleia por outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos ao presidente da mesa e que sejam por este recebidos até 48 horas antes da data fixada para a reunião com excepção das situações previstas no n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Qualquer deliberação visada a alteração do pacto só se tomará efectiva se, além da maioria qualificada prevista no corpo do artigo 41 da L.S.Q, deverá contar com aprovação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um, gerente geral, que para efeitos do presente estatuto é o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente disporá dos mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional desde que não estejam especialmente reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente poderá em qualquer dos sócios, constituir mandatário, nos termos e para efeitos do artigo 256-C. Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O gerente responde para com a sociedade pelos danos causados a esta nos termos dos artigos 31 L.S.Q combinado com o 173C. Comercial, salvo se prova que procedem sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do gerente geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um procurador
Texto do artigo · p. 17 especialmente constituído e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente geral ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 17 a) Percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 18 enquanto este não estiver realizado ou quando seja necessário reintegralo;
Texto do artigo · p. 18 b)Percentagem para provisões ou outras reservas, conforme for deliberado em assembleia geral, contando sempre com a anuência do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma percentagem a ser definida pela assembleia geral para investimentos;
Número ou marcador · p. 18 d) O Remanescente será distribuído pelos sócios em função das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 A retirada de qualquer dos sócios da sociedade dependerá do acordo de todos os sócios ou de vontade do interessado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve em caso de interdição ou morte de qualquer dos sócios, antes continuarão com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, que nomearão entre eles um que a todos representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fique omisso regulará as disposições da lei da Sociedade por quotas de 11 de Abril de 1901 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MV Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794543 uma entidade denominada MV Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Maria Ernesto Matavele, casada com Valter Silvino Tale sob o regime de comunhão de bens, portador do Passaporte n.º 12AB46966 emitido aos 29 de Outubro de 2012 até 29 de Outubro de 2017, natural
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão 27, casa n.° 60 prédio n° 396, Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Ayuky Enzo Valter Tale, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568788B emitido aos 23 de Janeiro de 2014 até 23 de Janeiro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão .27, casa n.° 60 prédio n.° 396, Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Ayune Licia Valter Tale, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568789S emitido aos 23 de Janeiro de 2014 até 23 de Janeiro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteitão 27, casa n.° 60 prédio n.° 396, Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MV Multiservices, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de material, mobiliário e equipamento médico, medicamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de mobiliário, equipamento e material de escritório.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais),
Texto do artigo · p. 18 correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Maria Ernesto Matavele;
Número ou marcador · p. 18 b) Segunda quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), e correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ayuky Enzo Valter Tale;
Número ou marcador · p. 18 c) Terceira quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), e correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ayune Licia Valter Tale.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia, Maria Ernesto Matavele e que desde então ficam nomeada Administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
Texto do artigo · p. 19 constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 RSM, Auditores e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada RSM, Auditores e Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, número cento e setenta e quatro, 1.º, matriculada sob o NUEL 100673541, com capital social de 100 000,00MT(cem mil meticais), os sócios deliberaram sobre a cedência de quotas:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT com uma
Texto do artigo · p. 19 quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital da sociedade, titulada pelo sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JCP Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios da JCP Services, Limitada,procederam o aumento do capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, para dez milhões de meticais e em consequência é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos dois sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Jan Conelius Potgieter, portador do DIRE 07ZA00041204F, válido até Março de dois mil e dezassete, titular de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e;
Número ou marcador · p. 19 b) Aletta Elizabeth Potgieter, portadora do Passaporte Sul-Africano A01529337, v á l i d o t i t u l a r d e 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que não foi alterado continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Nada mais havendo por deliberar, foi lavrada a presente acta que depois de lida, conferida e achada conforme e aprovada, vai ser assinada pelas partes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, aos doze de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Koral, Limitada
Texto do artigo · p. 19 de responsabilidade, limitada denominada, Koral, Limitada, pelos sócios Filippo Francesco Rinaldo Mascaretti, Paola Mariani, Sacha Tullio Samuele Mendozza, Diletta Carloni, Alice Crociani, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior sob o numero dois mil trezentos e sete, à folhas setenta e três verso, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos noventa e um, à folhas cento e sessenta, do livro e traço quinze e se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Koral, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, na Rua do Aeroporto (casa conhecida por Casa Café do Ibo), podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 19 d) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 19 e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, entre as quais a projectação participada;
Número ou marcador · p. 19 f) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 g) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 19 h) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 19 i) Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Número ou marcador · p. 20 j) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário
Número ou marcador · p. 20 k) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 20 l) Comércio por grosso de desperdícios, sucatas e outros produtos;
Número ou marcador · p. 20 m) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, n. e., de desperdícios e de sucatas;
Número ou marcador · p. 20 n) Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 20 o) Compra, venda, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 p) Gestão de imóveis e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 20 q) Prestação de serviços e consultoria relacionadas com as actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 20 r) Fornecimento de material de construção civil e design de interiores;
Número ou marcador · p. 20 s) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Filippo Francesco Rinaldo Mascaretti;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais, correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Paola Mariani;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Sacha Tullio Samuele Mendozza;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Diletta Carloni;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Alice Crociani.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 20 Três) Há direito de preferência na aquisição das quotas a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 20 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada pelo pelos sócios ou pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração ou aos sócios e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Votação
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiver devidamente representada a totalidade do capital social ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas com votação favorável de 50% do capital social devidamente representado.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, aumento do capital social, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser decididas por votação favorável de 50% do capital social devidamente representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Número ou marcador · p. 21 a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) De dois administradores se a assembleia geral assim decidir;
Número ou marcador · p. 21 c) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de sócia gerente a senhora Diletta Carloni.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Resultados
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício caberá à Assembleia Geral aprovar o seu destino.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, aos 13 de Dezembro de 2016. —A Técnica, Yolanda Luisa Manuel Mafumo.
Texto do artigo · p. 21 Sekeleka Scaffolding, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806428, uma entidade denominada Sekeleka Scaffolding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Manuel João Machelewe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, nascido aos 3 de Março de 1982, residente no 3.° bairro da cidade, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 090601098888Q, emitido aos 2 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Eurico Zefanias Machavele, casado de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 9 de Novembro de 1975, residente na Matola, bairro 1.° da Maio, quarteirão 14, casa n.° 11 e 13, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100668214S, emitido aos 4 de Julho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sekeleka Scaffolding, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na ciadade da Matola, bairro 1.° de Maio, parcela 684/c. Mediante a deliberação da asseembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no territórionacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessarias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: Aluguer e venda de equipamento e material
Texto do artigo · p. 21 de construção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebracao da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais assim destribuída:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Manuel João Machelewe;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Eurico Zefanias Machavele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sóciedade é livre, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento desta, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por eles exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas,é livre de faze-ló basta que comunique à administração e outros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Faustino Lizio Moniz Quissico, que desde já ficam nomeados sócio administrador.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica proibido ao administrador e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  6. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 14: (Cessão de cotas)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota,
  11. Texto do artigo, página 15: comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 15: (Amortizações)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  22. Número ou marcador, página 15: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  23. Número ou marcador, página 15: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  24. Número ou marcador, página 15: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da administração da sociedade do facto que permita a amortização.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Balanço de contas)
  30. Texto do artigo, página 15: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em Assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  37. Número ou marcador, página 15: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  38. Texto do artigo, página 15: Seis)A administração deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 15: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  40. Número ou marcador, página 15: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  41. Número ou marcador, página 15: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 15: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia Geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
  46. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 15: Cabo Delgado-Hoteis e Resorts, Limitada
  48. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por Boletim da República III Serié n.º 27 datada a 2 de Abril de 2014, da sociedade denominada Cabo Delgado-Hoteis e Resorts, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número doze mil oitocentos e
  49. Texto do artigo, página 15: trinta e cinco a folhas cento e treze do livro C traço trinta e um, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  50. Texto do artigo, página 15: Correcção da quota da sócia Rani Minor Holding Limited no valor nominal de seiscentos e noventa e nove milhões e trezentos meticais e correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, que passa a ler-se: Uma quota no valor nominal de 699.300,000, 00 MT (seiscentos e noventa e nove milhões e trezentos mil meticais), e correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Rani Minor Holding Limited.
  51. Texto do artigo, página 15: Que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova Redacção.
  52. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 15: Capital social
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000.000,00MT (setecentos milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 699.300,000,00MT (seiscentos e noventa e nove milhões e trezentos mil meticais), e correspondente a 99,9% (noventa e nove virgula nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Rani Minor Holding Limited; e
  57. Número ou marcador, página 15: b) Outra no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) e correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro.
  58. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
  59. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 15: Key 4 All, Limitada
  61. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, em conformidade com a deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral, realizada em doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade Key 4 All, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsalidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100402793, a cedência, na totalidade, das quotas pertecentes aos sócios Henrique Miguel Tomás Dias de Assunção e
  62. Texto do artigo, página 16: Rui Alberto Sérgio Brandão, respectivamente, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do respectivo capital social, por cada um, ambas, à favor da sociedade Bangels Capital, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsalidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100395657, que entra para a sociedade como nova sócia.
  63. Texto do artigo, página 16: Igualmente, cedeu-se, à favor do sócio André Brandão, na sua totalidade, a quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sociedade.
  64. Texto do artigo, página 16: Em consequência dos operados actos, fica alterado o artigo quinto, dos estatutos desta mesma sociedade, referente ao capital social, que passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  65. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil metiais), correspondente à soma de duas seguintes quotas iguais:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio André Brandão; e
  70. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertecente a sócia Bangels Capital, Limitada, respectivamente."
  71. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Janeiro de 2017.
  72. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: MS Construções, Limitada
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de entrada de novo sócio, aumento do capital e alteração parcial dos estatutos da sociedade MS Construções, Limitada, em que o sócio altera a redacção do artigo quarto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  75. Texto do artigo, página 16: ..........................................................
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  77. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cento e sessenta mil
  78. Texto do artigo, página 16: meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simone Azarias Ussivane;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nildo Simone Ussivane.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  83. Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  84. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quatro
  85. Texto do artigo, página 16: de Janeiro de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 16: MS Construções, Limitada
  87. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e oito a folhas trnta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Ermelinda João Mondlane Matine, foi celebrada uma escritura pública de cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade MS Construções, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quarto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  88. Texto do artigo, página 16: ..........................................................
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Simone Azarias Ussivane.
  91. Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  92. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos quatro de
  93. Texto do artigo, página 16: Janeiro de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 16: Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, assembleia geral da sociedade denominada Isometria Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1368, 1.º andar esquerdo , matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100772035, com capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticas), o sócio único deliberou o acrescimo do objecto social .
  96. Texto do artigo, página 16: Em consequência do acréscimo do objecto social da sociedade verificada, fica alterado o artigo 3.º do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
  97. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de pequenas reparações de contrução civil, montagem,assistencia técnica e isolamentos de tectos falsos;
  102. Número ou marcador, página 16: b) Comercializar a grosso e a retalho, importar e exportar produtos de limpeza, filtros, lubrificantes e seus derivados, e efectuar o transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
  103. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Janeiro de 2017.
  104. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 16: RN & JB, Limitada
  106. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do contrato e registado nas entidades Legais da Matola sob o NUEL 100811227, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Rogério João Nkomo e Jan Bijl, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  109. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas que adopta a firma de RN & JB, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sua sede social sita na Avenida Mário Coluna, n.º 66, cidade da Matola, República de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A mesma poderá estabelecer filiares, sucursais, delegações, órgãos e outras formas de representação no país e no estrangeiro e mudar a sua sede social mediante a deliberação dos sócios e preenchimento de outros requisitos exigidos por lei.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Exploração de um ou mais estabelecimentos comerciais do ramo de hotelaria e turismo e de outros ramos comerciais que se mostrarem viáveis;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria financeira, contabilística, engenharia, urbanística, projectos e fiscalização obras construção civil.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares, ou subsidiarias das actividades principais para as quais obtiver as necessárias autorizações.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) Para o exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como se associar a outras sociedades ou entidades singulares, empresas mistas, desde que a assembleia geral assim o delibere e seja concedida a necessária autorização pelas entidades competentes.
  119. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 5.000,00MT divididos em duas quotas correspondentes a 60% e 40%, conforme os sócios seguintes:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Rogério João Nkomo — 3. 000,00MT (três mil meticais); e
  123. Número ou marcador, página 17: b) Jan Bijl – 2. 000,00MT (dois mil meticais).
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que a assembleia geral assim o delibera e sejam observados as formalidades previstas no artigo 41 de L.S.Q.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares para o reforço do capital social, podendo fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições estipuladas em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 17: As quotas são livremente transmissíveis entre os sócios, a estranhos, primeiro com direito de preferência ao outro sócio.
  128. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Assembleia geral e administratição
  129. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios ainda que ausentes.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente, o sócio maioritário.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ainda ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse ao gerente, assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral e gerência.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano civil, para apreciação do relatório de actividades e balanço de contas e sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que a gerência ou o qualquer dos sócios o requeiram.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar, em principio, na sede Social a não ser que o presidente de acordo com proposta da gerência decida outro lugar.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção aos sócios, com antecedência mínima de 20 dias, podendo ser reduzida a 15 dias para assembleia extraordinário.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) Do aviso de convocatória devera constar:
  141. Número ou marcador, página 17: a) Local da reunião;
  142. Número ou marcador, página 17: b) Dia e hora da reunião; e
  143. Número ou marcador, página 17: c) Agenda de trabalho.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada, porem, a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que desta forma se delibera, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomadas.
  145. Número ou marcador, página 17: Quatro) Exceptuam-se do disposto no anterior as deliberações que impliquem modificações do contrato social ou dissolução da sociedade pois nestes casos deverão ser tomadas em reunião previamente convocada nos termos da lei e dos estatutos da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  147. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, transformação fusão ou aprovação de conta de liquidação de contas de liquidação e aplicação dos resultados só podem ser tomadas em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Não sendo possível, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia geral convocada para dois meses após a data da realização da anterior, desde que se ache representada metade do capital social.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações dos sócios serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representadas, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria qualificada.
  150. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio pode fazer-se representar na assembleia por outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos ao presidente da mesa e que sejam por este recebidos até 48 horas antes da data fixada para a reunião com excepção das situações previstas no n.º 1 deste artigo.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 17: Qualquer deliberação visada a alteração do pacto só se tomará efectiva se, além da maioria qualificada prevista no corpo do artigo 41 da L.S.Q, deverá contar com aprovação do sócio maioritário.
  153. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Administração
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um, gerente geral, que para efeitos do presente estatuto é o sócio maioritário.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente disporá dos mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional desde que não estejam especialmente reservados à assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá em qualquer dos sócios, constituir mandatário, nos termos e para efeitos do artigo 256-C. Comercial.
  158. Número ou marcador, página 17: Quatro) O gerente responde para com a sociedade pelos danos causados a esta nos termos dos artigos 31 L.S.Q combinado com o 173C. Comercial, salvo se prova que procedem sem culpa.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do gerente geral;
  161. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um procurador
  162. Texto do artigo, página 17: especialmente constituído e nos limites do respectivo mandato.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente geral ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
  164. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte distribuição:
  167. Número ou marcador, página 17: a) Percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal,
  168. Texto do artigo, página 18: enquanto este não estiver realizado ou quando seja necessário reintegralo;
  169. Texto do artigo, página 18: b)Percentagem para provisões ou outras reservas, conforme for deliberado em assembleia geral, contando sempre com a anuência do sócio maioritário;
  170. Número ou marcador, página 18: c) Uma percentagem a ser definida pela assembleia geral para investimentos;
  171. Número ou marcador, página 18: d) O Remanescente será distribuído pelos sócios em função das respectivas quotas.
  172. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Disposições gerais
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 18: A retirada de qualquer dos sócios da sociedade dependerá do acordo de todos os sócios ou de vontade do interessado.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve em caso de interdição ou morte de qualquer dos sócios, antes continuarão com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, que nomearão entre eles um que a todos representará na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fique omisso regulará as disposições da lei da Sociedade por quotas de 11 de Abril de 1901 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Janeiro de 2017.
  183. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 18: MV Multiservices, Limitada
  185. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794543 uma entidade denominada MV Multiservices, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  187. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Maria Ernesto Matavele, casada com Valter Silvino Tale sob o regime de comunhão de bens, portador do Passaporte n.º 12AB46966 emitido aos 29 de Outubro de 2012 até 29 de Outubro de 2017, natural
  188. Texto do artigo, página 18: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão 27, casa n.° 60 prédio n° 396, Maputo.
  189. Texto do artigo, página 18: Segundo. Ayuky Enzo Valter Tale, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568788B emitido aos 23 de Janeiro de 2014 até 23 de Janeiro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteirão .27, casa n.° 60 prédio n.° 396, Maputo.
  190. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Ayune Licia Valter Tale, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568789S emitido aos 23 de Janeiro de 2014 até 23 de Janeiro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central C, quarteitão 27, casa n.° 60 prédio n.° 396, Maputo.
  191. Texto do artigo, página 18: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MV Multiservices, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  200. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de material, mobiliário e equipamento médico, medicamentos;
  201. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de mobiliário, equipamento e material de escritório.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais),
  207. Texto do artigo, página 18: correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Maria Ernesto Matavele;
  208. Número ou marcador, página 18: b) Segunda quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), e correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ayuky Enzo Valter Tale;
  209. Número ou marcador, página 18: c) Terceira quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), e correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ayune Licia Valter Tale.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  212. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  215. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia, Maria Ernesto Matavele e que desde então ficam nomeada Administradora da sociedade com dispensa de caução.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  221. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 18: (Dissoluções)
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
  228. Texto do artigo, página 19: constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  233. Número ou marcador, página 19: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  234. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Exoneração dos sócios)
  237. Texto do artigo, página 19: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 19: (Situações omissas)
  240. Texto do artigo, página 19: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  241. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
  242. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: RSM, Auditores e Consultores, Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada RSM, Auditores e Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, número cento e setenta e quatro, 1.º, matriculada sob o NUEL 100673541, com capital social de 100 000,00MT(cem mil meticais), os sócios deliberaram sobre a cedência de quotas:
  245. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: Capital social
  248. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT com uma
  249. Texto do artigo, página 19: quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital da sociedade, titulada pelo sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes.
  250. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
  251. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 19: JCP Services, Limitada
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios da JCP Services, Limitada,procederam o aumento do capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, para dez milhões de meticais e em consequência é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  254. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 19: Capital social
  257. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos dois sócios da seguinte forma:
  258. Número ou marcador, página 19: a) Jan Conelius Potgieter, portador do DIRE 07ZA00041204F, válido até Março de dois mil e dezassete, titular de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e;
  259. Número ou marcador, página 19: b) Aletta Elizabeth Potgieter, portadora do Passaporte Sul-Africano A01529337, v á l i d o t i t u l a r d e 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  260. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não foi alterado continua a vigorar as disposições do pacto social.
  261. Texto do artigo, página 19: Nada mais havendo por deliberar, foi lavrada a presente acta que depois de lida, conferida e achada conforme e aprovada, vai ser assinada pelas partes.
  262. Texto do artigo, página 19: Maputo, aos doze de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 19: Koral, Limitada
  264. Texto do artigo, página 19: de responsabilidade, limitada denominada, Koral, Limitada, pelos sócios Filippo Francesco Rinaldo Mascaretti, Paola Mariani, Sacha Tullio Samuele Mendozza, Diletta Carloni, Alice Crociani, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior sob o numero dois mil trezentos e sete, à folhas setenta e três verso, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos noventa e um, à folhas cento e sessenta, do livro e traço quinze e se regera pelas clausulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Koral, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, na Rua do Aeroporto (casa conhecida por Casa Café do Ibo), podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 19: Duração
  273. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: Objecto
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  277. Número ou marcador, página 19: a) Actividade de arquitectura;
  278. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  279. Número ou marcador, página 19: c) Actividades de design;
  280. Número ou marcador, página 19: d) Actividades fotográficas;
  281. Número ou marcador, página 19: e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, entre as quais a projectação participada;
  282. Número ou marcador, página 19: f) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  283. Número ou marcador, página 19: g) Gestão de projectos;
  284. Número ou marcador, página 19: h) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  285. Número ou marcador, página 19: i) Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
  286. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  287. Número ou marcador, página 20: j) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário
  288. Número ou marcador, página 20: k) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  289. Número ou marcador, página 20: l) Comércio por grosso de desperdícios, sucatas e outros produtos;
  290. Número ou marcador, página 20: m) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, n. e., de desperdícios e de sucatas;
  291. Número ou marcador, página 20: n) Comércio por grosso não especializado;
  292. Número ou marcador, página 20: o) Compra, venda, importação e exportação;
  293. Número ou marcador, página 20: p) Gestão de imóveis e infra-estruturas;
  294. Número ou marcador, página 20: q) Prestação de serviços e consultoria relacionadas com as actividades acima mencionadas;
  295. Número ou marcador, página 20: r) Fornecimento de material de construção civil e design de interiores;
  296. Número ou marcador, página 20: s) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 20: Capital social
  301. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  302. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Filippo Francesco Rinaldo Mascaretti;
  303. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais, correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Paola Mariani;
  304. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Sacha Tullio Samuele Mendozza;
  305. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Diletta Carloni;
  306. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Alice Crociani.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  310. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
  316. Número ou marcador, página 20: Três) Há direito de preferência na aquisição das quotas a ser transmitida.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  319. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 20: Morte ou dissolução dos sócios
  322. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  323. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO Assembleia geral
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  327. Texto do artigo, página 20: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada pelo pelos sócios ou pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  329. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 20: Representação em assembleia geral
  332. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração ou aos sócios e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 20: Votação
  336. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiver devidamente representada a totalidade do capital social ou seus representantes legais.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas com votação favorável de 50% do capital social devidamente representado.
  338. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, aumento do capital social, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser decididas por votação favorável de 50% do capital social devidamente representado.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  341. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  344. Número ou marcador, página 21: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
  345. Número ou marcador, página 21: b) De dois administradores se a assembleia geral assim decidir;
  346. Número ou marcador, página 21: c) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  347. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de sócia gerente a senhora Diletta Carloni.
  348. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  351. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  352. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 21: Resultados
  355. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício caberá à Assembleia Geral aprovar o seu destino.
  356. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  365. Texto do artigo, página 21: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  367. Texto do artigo, página 21: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, aos 13 de Dezembro de 2016. —A Técnica, Yolanda Luisa Manuel Mafumo.
  368. Texto do artigo, página 21: Sekeleka Scaffolding, Limitada
  369. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806428, uma entidade denominada Sekeleka Scaffolding, Limitada, entre:
  370. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Manuel João Machelewe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, nascido aos 3 de Março de 1982, residente no 3.° bairro da cidade, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 090601098888Q, emitido aos 2 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
  371. Texto do artigo, página 21: Segundo. Eurico Zefanias Machavele, casado de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 9 de Novembro de 1975, residente na Matola, bairro 1.° da Maio, quarteirão 14, casa n.° 11 e 13, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100668214S, emitido aos 4 de Julho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  372. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: Denominação
  375. Texto do artigo, página 21: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sekeleka Scaffolding, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 21: Sede
  378. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na ciadade da Matola, bairro 1.° de Maio, parcela 684/c. Mediante a deliberação da asseembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no territórionacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessarias licenças e autorização das entidades competentes.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: Aluguer e venda de equipamento e material
  382. Texto do artigo, página 21: de construção.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 21: Duração
  386. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebracao da escritura pública.
  387. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 21: Capital social
  390. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais assim destribuída:
  391. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Manuel João Machelewe;
  392. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Eurico Zefanias Machavele.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  395. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  396. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sóciedade é livre, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento desta, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por eles exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  400. Número ou marcador, página 21: Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas,é livre de faze-ló basta que comunique à administração e outros.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição