III SÉRIE — n.º 17
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 17/2017
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- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se deliberar sobre a sociedade se exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera confiada aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os socios podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Fica expressamente vedado aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a instituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Sekeleka Scaffolding, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeadoadministrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Convocação
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registrada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
- Texto do artigo, página 22: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrarias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer um dos gerentes poderá delegar outro ou estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Mediante previa deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao ate trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, ate ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: Vinte por cento para o fundo de reserva legal ate que integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 22: Dissolvendo-se, o remanescente paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: D. Construções, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809648 uma entidade denominada D. Construções, S.A.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de D. Construções, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel n.º 30.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 23: a) A prestação de serviços na indústria de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de consultória e acessoria na área de construcão civil e obras públicas e outros a fins;
- Número ou marcador, página 23: c) A construção e gestão de condomínios e complexos comerciais;
- Número ou marcador, página 23: d) A construção e gestão de estradas;
- Número ou marcador, página 23: e) Projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 23: f) Expansão nos sectores comercial, industrial, de fabricação, venda e revenda de materiais de construção e produtos próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 23: g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção a construção civil;
- Número ou marcador, página 23: h) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social e acções e obrigações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões meticais, dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíeis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Títulos de acções
- Número ou marcador, página 23: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais Títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, duas, cinco, dez e vinte acções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de Acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Obrigações
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os Administradores nomeados manterse no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número 2 do artigo 432 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Deliberações do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 23: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: c) Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 24: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da Sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 24: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 24: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Liquidação
- Texto do artigo, página 24: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239° do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Meadow View Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de divisão, cessão parcial de quota e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, reuniu- se no dia trinta do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis na sua sede social na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100555026, onde estiveram presentes os sócio Mark Leslie Kreel, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 24: Steffan Rusche, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Esteveram presentes também os senhores, Paula Ann Rusche, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.° 466959669 de vinte
- Texto do artigo, página 24: e sete de Março de dois mil e sete, Christine Voget, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.° 469488982 de oito de Agosto de dois mil e sete.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Graham Terrence Leslie Voget, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.° 469538243 de oito de Agosto de dois mil e sete.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Heather Lynn Kreel, de nacionalidade sul- africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.° 469538243 de oito de Agosto de dois mil e sete, que manifestaram o interesse de adquirirem as quotas e fazerem parte da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Mark Leslie Kreel e Steffan Rusche detentores de cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, dividem e cedem parcialmente a favor da sociedade em seguida a sociedade faz a redistribuição a favor de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 24: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de seis quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de três mil e seiscentos meticais (3.600,00MT), correspondentes a dezoito por cento (18%) do capital social, pertencentes ao sócio Steffan Rusche;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais (3.200,00MT), correspondentes a dezasseis por cento (16%) do capital social, pertencentes a sócia Paula Ann Rusche;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais (3.200,00MT), correspondentes a dezasseis por cento (16%) do capital social, pertencentes a sócia, Christine Voget;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais (3.400,00MT), correspondentes a dezoito por cento (17%) do capital social, pertencentes ao sócio, Graham Terrence Leslie Voget;
- Número ou marcador, página 24: e) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais (3.400,00MT), correspondentes a dezoito por cento (17%) do capital social, pertencentes ao sócio, Mark Leslie Kreel;
- Número ou marcador, página 24: f) Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais (3.200,00MT), correspondentes a dezasseis por
- Texto do artigo, página 25: cento (16%) do capital social pertencentes à sócia, Heather Lynn Kreel.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 30 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Joli Guesthouse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809435, uma entidade denominada Joli Guesthouse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 25: Joana Paula Cristino de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o número 358652, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Portugal, e portadora de DIRE 11PT00093874B, emitido aos 28 de
- Texto do artigo, página 25: Abril de 2016, e com validade até 28 de Abril de 2017, residente na avenida Orlando Magumbwe, n.º 548, rés-do-chão , bairro Central, na cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Joli Guesthouse – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Orlando Mendes, n.º 125, résdo- chão, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Serviços de guest house – casa de hóspedes;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviço de hospedagem;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de hotelaria;
- Número ou marcador, página 25: d) Serviços de turismo; e
- Número ou marcador, página 25: e) Demais actividades, quer sejam complementares, desde que ligadas directa ou indirectamente a quaisquer das referidas acima.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde 1 uma única quota pertencente à sócia Joana Paula Cristino de Oliveira.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Joana Paula Cristino de Oliveira, como sócia administradora.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá -la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: RNIM Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810506, uma entidade denominada RNIM Consulting & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Rabino Inácio Nassone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Jardim, n.° 574, 1° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100178614A, emitido aos 26 de Maio de 2015, válido até 26 de Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 26: E Inssa Èlvio Simião Monjane, solteiro, maior,de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.° 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100434819S, emitido aos 3 de Julho de 2015, valido ate 03 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de RNIM Consulting & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Jardim, n.° 574, 1° andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social, consultoria na área financeira, prestação de serviços de gestão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao Rabino Inácio Nassone, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100178614A;
- Número ou marcador, página 26: b) Dez mil meticais, corresponde a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Inssa Èlvio Simião Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100434819S.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suplementos
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Rabino Inácio Nassone, como aministrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Synesis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810727, uma entidade denominada Synesis Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Mario Brataj, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.° YA1880797, emitido aos 2 de Março de 2011, válido até 1 de Março de 2021, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Synesis Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A Synesis Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro Central, rua Ricardo Rangel, n.º 30, 3º andar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Mario Brataj.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão do sócio, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a lei comercial vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um administradorque é o sócio único, Mário Brataj.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 27: A exoneração e exlusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por decisão do sócio;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial moçambicana.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: A.U. Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Alcídio Alfredo NgomanaUbisse, solteiro, maior, natural de Moamba e residente na Mafalala C, quarteirão 49, casa número 71, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102730379J, emitido ao vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Mário Jonas Ngomane Ubisse, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Mafala, quarteirão 53, casa número 16, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818739P, emitido aos oito de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo de firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de A.U. Solution, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sede noMaputo, Avenida Acordos de Lusaka número 1530.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode livremente deliberar mudar a sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade é de compra e venda de material de escritório e prestação de serviços venda de equipamento hospitalar e serviços.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e está representado pelas seguintes duas quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Primeira quota no valor nominal de três mil meticais pertencente a Mário Jonas Ngomane Ubisse;
- Número ou marcador, página 27: b) Segunda quota no valor de dezassete mil meticais pertencente a Alcídio Alfredo NgomaneUbisse.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios, quer onerosa quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleiageral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a sua representação incubem aos três sócios administradores ou aos procuradores nomeados atravez de uma acta.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
- Número ou marcador, página 27: a) Celebrar os contratos comerciais, contratar e despedir pessoal;
- Número ou marcador, página 27: b) Abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 27: c) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleiageral de sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura dos três administradores ou de um procurador designado pela totalidade dos gerentes para a prática de acto certo e determinado e para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos, e, nos termos previstos na lei, sendo liquidatários os próprios sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 27: — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sivego Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100810468 uma entidade denominada Sivego Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Único.Sisínio Veloso Gogueia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101662576A, emitido aos 14 de Novembro de 2011 e válido até 14 de Novembro de 2021 e residente na Matola, Avenida Samora Machel, s/n, Bairro Tchumene II, quarteirão 26, casa n.º 268.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede.
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Sivego Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Matola ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade e actividades complementares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovada pela sócia.
- Número ou marcador, página 28: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social.
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Sisínio Veloso Gogueia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sisínio Veloso Gogueia, com ou sem remuneração, conforme vai ser decidido pelo próprio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente
- Texto do artigo, página 28: as realizadas com a constituição da sociedade. Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO Registo de decisões Devem ser consignadas em actas as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral. Maputo, 19 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível. Finamotor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811030 uma entidade denominadaFinamotor Moçambique– Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Hélder Bargão Rodrigues, de 40 anos de idade, filho de Tomé Rodrigues e de Isabel Moreira Bargão Rodrigues, casado coma senhora Carla Alexandra Ferreira Garcia Rodrigues, natural de Oeiras - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º P490946, emitido aos 26 de Outubro de 2016, e válido até 26 de Outubro de.2021. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 28: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Finamotor Moçambique–Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1821, rés-do-chão - único, Bairro de Malhangalene A.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços e consultoria de sistema de geradores de energia e outras máquinas;
- Número ou marcador, página 28: b) Comercialização de equipamentos, acessórios, ferramentas e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 28: c) Aluguer de equipamento diverso; e
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferenteda sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Diploma Cabo Delgado-Hoteis e Resorts, Limitada
- Certidão de registo Key 4 All, Limitada
- Certidão de registo MS Construções, Limitada
- Certidão de registo MS Construções, Limitada
- Certidão de registo Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RN & JB, Limitada
- Certidão de registo MV Multiservices, Limitada
- Certidão de registo RSM, Auditores e Consultores, Limitada
- Certidão de registo JCP Services, Limitada
- Diploma Koral, Limitada
- Certidão de registo Lucky Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sekeleka Scaffolding, Limitada
- Certidão de registo D. Construções, S.A.
- Certidão de registo Meadow View Trading, Limitada
- Certidão de registo Joli Guesthouse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RNIM Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Synesis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.U. Solution, Limitada
- Certidão de registo Sivego Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guiliche Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J. Carvalho Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esaco Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoque, Lda e da MeTL Moçambique, Lda – A.F.S.T.N.M
- Diploma Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional de Assuntos Religiosos CERTIDÃO
- Certidão de registo Afinidade, Limitada
- Certidão de registo Chun Zhi International, Limitada
- Certidão de registo IAFP, Limitada
- Certidão de registo Montigny Moçambique, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Espírito de Caridade de Moçambique
- Certidão de registo TQ Group, Limitada