III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2025

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Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral todos sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 NBC Fundo de Pensões Aberto
Texto do artigo · p. 32 Demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2024
Texto do artigo · p. 32 Declaração de responsabilidade da Entidade Gestora
Texto do artigo · p. 32 A Entidade Gestora é responsável pela preparação e apresentação adequada das demonstrações financeiras do NBC Fundo de Pensões Aberto (o Fundo) que compreendem Demonstração da posição financeira em 31 Dezembro de 2024, e a Demonstração de resultados, a Demonstração da variação do valor do fundo, e a Demonstração de fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e as notas às demonstrações financeiras, as quais incluem um sumário das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas, de acordo com as normas emanadas pelo Instituto de Supervisão de Seguro de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 A Entidade Gestora é igualmente responsável por um sistema de controlo interno relevante para a preparação e apresentação apropriada destas demonstrações financeiras que estejam isentas de distorções materiais, quer devidas a fraude, ou erro, e pela manutenção de registos contabilísticos adequados e um sistema de gestão de risco eficaz, bem como a conformidade com as leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 A Entidade Gestora fez uma avaliação para determinar se o fundo tem capacidade para continuar a operar com a devida observância do pressuposto da continuidade, e não têm motivos para duvidar da capacidade do fundo poder continuar a operar segundo esse pressuposto, no futuro próximo.
Texto do artigo · p. 32 O auditor é responsável por reportar sobre se as demonstrações financeiras estão apresentadas de forma verdadeira e apropriada em conformidade com as normas emanadas pelo Instituto Supervisão de Seguro de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Aprovação das demonstrações financeiras
Texto do artigo · p. 32 As demonstrações financeiras do NBC Fundo de Pensões Aberto conforme mencionado no primeiro parágrafo, foram aprovadas pela Entidade Gestora em ¬30 de Maio de 2025 e vão assinadas em seu nome, por:
Texto do artigo · p. 32 O Técnico de Conta, Ilegível. A Entidade Gestora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Relatório dos auditores independentes para os Membros do NBC Fundo de Pensões Aberto
Texto do artigo · p. 32 Opinião
Texto do artigo · p. 32 Auditámos as demonstrações financeiras do NBC Fundo de Pensões Aberto (o Fundo) constantes das páginas 6 a 25, que compreendem a Demonstração da posição financeira em
Texto do artigo · p. 32 31 Dezembro de 2024, e a Demonstração de resultados, a Demonstração da variação do valor do fundo, e a Demonstração de fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e as notas às demonstrações financeiras, as quais incluem um sumário das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
Texto do artigo · p. 32 Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam de forma apropriada, em todos aspectos materiais, a posição financeira do NBC Fundo de Pensões Aberto em 31 Dezembro de 2024, e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa do exercício findo naquela data, em conformidade com os regulamentos emitidos pelo Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Base de Opinião
Texto do artigo · p. 32 Realizamos a nossa auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs). As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção Responsabilidades dos Auditores pela Auditoria das Demonstrações Financeiras do nosso relatório. Somos independentes da Empresa de acordo com o Código de Ética para Revisores Oficiais de Contas Código Internacional para Contabilistas Profissionais (incluindo normas Internacionais de Independência) (Código IESBA) juntamente com requisitos éticos relevantes para nossa auditoria de demonstrações financeiras em Moçambique e cumprimos as nossas outras responsabilidades éticas, de acordo com esses requisitos e o Código IESBA. Acreditamos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.
Texto do artigo · p. 32 Ênfase na matéria - Base de preparação e Restrição à Distribuição e Uso
Texto do artigo · p. 32 Sem modificar a nossa opinião, chamamos a atenção para a Nota 2 destas demonstrações financeiras, a qual descreve a base de preparação. As demonstrações financeiras são preparadas com vista a auxiliar a comissão de acompanhamento do NBC Fundo de Pensões Aberto a cumprir com os requisitos do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique. Como resultado, as demonstrações financeiras podem não se adequar à outros fins. O nosso relatório destina-se exclusivamente ao NBC Fundo de Pensões Aberto e ao Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique e não deve ser distribuído ou usado por terceiros que não sejam o NBC Fundo de Pensões Aberto ou Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique ou seus directores. Nossa opinião não é modificada a esse respeito.
Texto do artigo · p. 32 Outra Informação
Texto do artigo · p. 32 A Entidade Gestora é responsável pela outra informação. A outra informação compreende a declaração de responsabilidade da Entidade Gestora. A outra informação não incluí as demonstrações financeiras e o nosso relatório
Texto do artigo · p. 32 de auditoria.
Texto do artigo · p. 32 A nossa opinião sobre as demonstrações financeiras separadas e consolidadas não abrange a outra informação e não expressamos uma opinião de auditoria ou qualquer forma de conclusão de garantia sobre o mesmo.
Texto do artigo · p. 32 Em relação à nossa auditoria das demonstrações financeiras, a nossa responsabilidade é ler a outra informação e, ao fazê-lo, considerar se a outra informação é materialmente inconsistente com as demonstrações financeiras ou com o nosso conhecimento obtido durante a auditoria, ou caso contrário apresente distorções materiais. Se, com base no trabalho que realizamos na outra informação, concluímos que existe uma inexactidão material nessa outra informação, somos obrigados a reportar esse facto. Não temos nada a reportar a este respeito.
Texto do artigo · p. 32 Responsabilidade da Entidade Gestora com relação às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 32 A Entidade Gestora é responsável pela preparação e correcta apresentação destas demonstrações financeiras, de acordo com as normas emanadas pelo Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, assim como pelos controlos internos que a administração determinar como necessários para permitir a preparação das demonstrações financeiras separadas e consolidadas que estejam isentas de distorções materialmente relevantes, devidas a fraude ou a erro.
Texto do artigo · p. 32 Ao preparar as demonstrações financeiras, a Entidade Gestora é responsável por avaliar a capacidade do Fundo de Pensões continuar a operar com base no pressuposto da continuidade, divulgando, quando aplicável, questões relacionadas com o pressuposto da continuidade e utilizando a base da contabilidade operacional, a menos que a comissão de acompanhamento pretenda liquidar o Fundo de Pensões e cessar as operações, ou não tenha outra alternativa senão proceder dessa maneira.
Texto do artigo · p. 32 Responsabilidade dos Auditores para a Auditoria das Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 32 Os nossos objectivos são obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorções materiais, devidas a fraude ou erro, e emitir um relatório de auditoria que inclua a nossa opinião. A garantia razoável é um elevado nível de garantia, mas não é uma garantia de que uma auditoria conduzida de acordo com as ISAs detecte sempre distorções materiais quando existem. As distorções materiais podem resultar de fraude ou erro e são consideradas materiais se, individualmente ou no agregado, quando se pode razoavelmente esperar que
Texto do artigo · p. 33 influenciem as tomadas de decisões económicas dos utilizadores com base nessas demonstrações financeiras.
Texto do artigo · p. 33 Como parte de uma auditoria de acordo com ISAs, exercemos julgamentos profissionais e mantemos o cepticismo profissional durante a auditoria. e, igualmente:
Texto do artigo · p. 33 Identificamos e avaliamos os riscos de distorções materiais das demonstrações financeiras, devido a fraude ou erro, desenhamos e efectuamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos e obtemos evidência de auditoria que seja suficiente e apropriada para fundamentar a nossa opinião. O risco de não detectar uma distorção material resultante de fraude é maior do que para uma resultante de erro, uma vez que a fraude pode envolver colusão, falsificação, omissões intencionais, declarações falsas ou a anulação do controlo interno.
Texto do artigo · p. 33 Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria, a fim de desenhar procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressarmos uma opinião sobre a eficácia do controlo interno do Fundo de Pensões.
Texto do artigo · p. 33 Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas utilizadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e divulgações relacionadas feitas pela entidade gestora.
Texto do artigo · p. 33 Concluímos sobre a adequação do uso por parte da Entidade Gestora do pressuposto da continuidade e com base na evidência de auditoria obtida, se existe uma incerteza material relacionada a eventos ou condições que possam suscitar uma dúvida significativa sobre a capacidade do Fundo de Pensões continuar a operar de acordo com o pressuposto da continuidade. Se concluirmos que existe uma incerteza material, somos obrigados a chamar a atenção, no relatório do auditor, para
Texto do artigo · p. 33 as divulgações relacionadas nas demonstrações financeiras ou, caso tais divulgações sejam inadequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões baseiam-se na evidência de auditoria obtida até a data do nosso relatório de auditoria. No entanto, eventos ou condições futuras podem fazer com que o Fundo de Pensões deixe de operar segundo o pressuposto da continuidade.
Texto do artigo · p. 33 Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se as demonstrações financeiras reflectem as transacções e eventos subjacentes de forma a obter uma apresentação justa.
Texto do artigo · p. 33 Comunicamos com os administradores sobre, entre outros assuntos, o âmbito planeado e o momento da auditoria e as constatações de auditoria relevantes, incluindo quaisquer deficiências significativas no controlo interno que identificamos durante a auditoria.
Texto do artigo · p. 33 Demonstração da posição financeira
Texto do artigo · p. 33 Em 31 de Dezembro de 2024
Texto do artigo · p. 33 NBC Fundo de Pensões Aberto
Texto do artigo · p. 33 Notas Descrição 31- Dez-2024 31- Dez-2023
Texto do artigo · p. 33 ACTIVO Mzn Mzn Investimentos
Texto do artigo · p. 33 5.1 Títulos de dívida Pública 53 439 240 43 797 145 5.2 Numerário, depósitos em instituições de crédito 1 194 170 444 021 54 633 410 44 241 166
Texto do artigo · p. 33 Outros activos
Texto do artigo · p. 33 Devedores 1 797 277 1 554 569 Acréscimos e diferimentos - -
Texto do artigo · p. 33 1 797 277 1 554 569 TOTAL DO ACTIVO 56 430 687 45 795 735
Texto do artigo · p. 33 PASSIVO Credores Entidade gestora 1 543 495 1 188 864 Acréscimos e diferimentos - -
Texto do artigo · p. 33 TOTAL DO PASSIVO 1 543 495 1 188 864 VALOR DO FUNDO 54 887 192 44 606 871 VALOR DA UNIDADE DE PARTICIPAÇÃO TOTAL DO PASSIVO E VALOR DO FUNDO 56 430 687 45 795 735
Texto do artigo · p. 34 Demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 34 do exercício findo em 31 Dezembro de 2024
Texto do artigo · p. 34 MOÇAMBIQUE Leader in People Benefits in Africa
Texto do artigo · p. 34 NBC Fundo de Pensões Aberto
Texto do artigo · p. 34 31- Dez-2024 31- Dez-2023 Notas Descrição Mzn Mzn
Texto do artigo · p. 34 6 Contribuições 22 803 718 21 583 604 Pensões, capitais e prémios únicos vencidos - Ganhos líquidos dos investimentos - Rendimentos líquidos dos investimentos - Outros rendimentos e ganhos - - 7 Outras despesas (12 517 389) (3 215 124) Resultado líquido disponível para benefícios do exercício 10 286 330 18 368 480
Texto do artigo · p. 34 Demonstração da variação do valor do fundo do exercício findo em 31 Dezembro de 2024
Texto do artigo · p. 34 MOÇAMBIQUE Leader in People Benefits in Africa
Texto do artigo · p. 34 NBC Fundo de Pensões Aberto
Texto do artigo · p. 34 31 - Dez-2024
Texto do artigo · p. 34 Mzn
Texto do artigo · p. 34 Saldo em 1 de Janeiro de 2024 44 600 862
Texto do artigo · p. 34 Resultado Líquido disponíveis para benefícios do exercício -
Texto do artigo · p. 34 Saldo em 31 de Dezembro de 2024 44 600 862
Texto do artigo · p. 34 Resultado líquido disponível para benefícios do exercício 10 286 330
Texto do artigo · p. 34 Saldo em 31 Dezembro de 2024 54 887 192
Texto do artigo · p. 34 6
Texto do artigo · p. 35 Demonstração de fluxos de caixa do exercício findo em 31 Dezembro de 2023
Texto do artigo · p. 35 MOÇAMBIQUE Leader in People Benefits in Africa
Texto do artigo · p. 35 NBC Fundo de Pensões Aberto
Texto do artigo · p. 35 31- Dez-2024 31- Dez -2023 Descrição Mzn Mzn
Texto do artigo · p. 35 10 286 330 18 368 480 1 - CONTRIBUIÇÕES - - 1.1 - Contribuições dos participantes 22 803 718 21 583 604 2 - PENSÕES, CAPITAIS E PRÉMIOS UNICOS VENCIDOS - 2.1 - Pensões pagas 9 730 613 1 381 359 SUBS. DE MORTE - 3.1 - Premio de seguro de risco de invalidez e morte 79 889 4 - REMUNERAÇÕES 4.1 - Comissão de Gestão Administrativa - 4.2 - Comissão de Gestão Actuarial e Financeira - 4.3 - Comissão de Avaliação Actuarial - 4.4 - Remunerações de depósito e de guarda de títulos 888 042 5 - OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS - 5.2 - Juros de depósitos a ordem - 6 - OUTRAS DESPESAS 2 786 776 - 6.1 - Despesas bancarias 19 410 6.3 - Impostos 1 036 727 FLUXOS DE CAIXA LíQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS = (1-2-3-4+5-6) 45 607 437 43 357 511 B- FLUXOS DE CAIXA DE ACTIVIDADES DE INVESTIMENTOS 7 - RECEBIMENTOS 7.1 - Alienação/ reembolso de investimento (865 207) 7.2 - Rendimentos de investimentos (54 887 192) (43 797 145) 8 - PAGAMENTOS - 8.1 - Aquisição de investimentos (constituição DP, etc.) - 8.2 - Comissões de transacção, mediação, bolsa, etc. 8 529 606 697 739 8.3 - Outros gastos com investimento (despesas bancarias) 1 923 8.4 - IRPC S/Juros de Investimentos - FLUXOS DE CAIXA LIQUIDO DAS ACTIVIDADES DE INVESTIMENTOS = (7-8) 46 357 587 (43 964 613) 9- VARIAÇÕES DE CAIXA E SEUS EQUIVALENTES = (A+B) 750 149 (605 179) 10- CAIXA NO INÍCIO DO PERÍODO DE REPORTE 444 021 1 049 200 11- CAIXA NO FIM DO PERÍODO DE REPORTE = (9+10) 1 194 170 444 021
Texto do artigo · p. 35 8
Texto do artigo · p. 36 Nguenya, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de três de Setembro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105038198, com a data de nove de Dezembro de dois mil vinte e quatro, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais: sendo trinta por cento do capital social, equivalente a nove mil meticais, para o sócio Nicholas Leslie Vere James, dezassete por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais, para o socio Adriaan Schutte, dezassete por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais, para o socio Willem Jacobus Odendaal, dezasseis por cento do capital social, equivalente a quatro mil e oitocentos meticais, para a socia Cantinho, Limitada, doze por cento do capital social, equivalente a três mil e seiscentos meticais, para o sócio Miles Lyndon Naude e oito por cento do capital social, equivalente a dois mil e quatrocentos meticais, para o sócio Willem Frederik Heunes, respectivamente.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 36 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 36 de Vilankulo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que em assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, com sede Avenida Samora Machel, n.º 533/1, Malhampsene, Cidade da Matola, Província
Texto do artigo · p. 36 de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100053853, com o capital social de três milhões de meticais, aprovaram a divisão da quota do sócio Tagetes, Ltd. em duas com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais e quinhentos e quarenta mil meticais, bem como a transmissão parcial da quota da sócia Tagetes, Ltd. pelo preço nominal de quinhentos e quarenta mil meticais a favor da sócia Olívia da Costa. Aprovaram, igualmente, a unificação de ambas quotas da sócia Olívia da Costa Magalhães passando esta a deter uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 36 E por consequência destas transmissões, aprovaram a alteração parcial do artigo quarto dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais pertencente a sócia Tagetes, Ltd., equivalente a oitenta porcento por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente à sócia Olívia da Costa Magalhães, equivalente a vinte porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) […].
Texto do artigo · p. 36 Que, em tudo não alterado pela assembleia geral extraordinária supra referida continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Opaul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105013035, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Opaul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio, Omar Paulino, solteiro, titular do
Texto do artigo · p. 36 Bilhete de Identidade n.º 030102064465M, emitido a 30 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social, duração, firma e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A empresa adopta a denominação Opaul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A empresa tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo mudá-la, abrir delegações ou representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objetivo principal: comércio a retalho de vestuário, comércio a retalho de vestuários, calçados, comércio a retalho de electrodomésticos, comércio a retalho de equipamento de audiovisual, comércio de outros produtos novos, comércio a retalho relógios, artigos de ourivesaria e joalheira, comércio a retalho de carpetes, tapetes cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a uma quota em cem por cento (100%), pertencente ao sócio Omar Paulino.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do proprietário, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 36 Um) O administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo, fica a cargo do único sócio Omar Paulino, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e
Texto do artigo · p. 37 movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Nampula, 18 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Óptica Eye Look Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046910, uma socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Óptica Eye Look Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, no Bairro A, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e instrumentos de precisão em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o que corresponde a de uma quota pertecente ao socio unico Adérito Salvador Cuambe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 37 Xai-Xai, 7 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Orera Miteko, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número um, zero, cinco, zero, três, um, três, nove, sete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Orera Miteko, Limitada, Constituída entrem os sócios, Lomeston Gabriel Sarangue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente no Bairro Caranta, Quarteirão número catorze, Casa n.º 1010 em Nacala-à-Velha, portador do Bilhete de Identidade no zero, três, um, oito, zero, cinco, oito, três, oito, seis, quatro, cinco, J, emitido a nove de Março de dois mil vinte e um, Cledson João Coutinho, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente no Bairro Ontupaia, Casa n.º 24, Quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade no zero, três, um, três, zero, sete, quatro, zero, cinco, seis, zero, cinco, N, emitido a vinte e tres de Maio de dois mil vinte e quatro, constituem uma sociedade Orera Miteko, Limitada, celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adotará a denominação social Orera Miteko, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede principal no Bairro Chilapane, Nacala-à-Velha n.º 123, Quarteirão 1, Província Nampula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a ornamentação e reabilitação de jardins e afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem como objecto secundário, a prestação de serviços na área de procurement e logística, consultoria jurídica, instalação eléctrica, actividades de design, actividades de limpeza, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades de arquitectura e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades componentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, subscrita pelo sócio Lomeston Gabriel Sarangue, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) uma outra quota com o valor nominal de quinze mil meticais, subscrita pelo sócio Cledson João Coutinho, correspondente a 20% do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Lomeston Gabriel Sarangue.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 4 de Dezembro de 2024. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível
Texto do artigo · p. 37 Oriental Group, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Adenda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexato no Boletim da República n.º° 149, III Série de 2020, onde se lê sócio ''Abdul Razak Suleman", deve se ler ''Abdul Razak Sulemane''.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 OZMOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105054209, a sociedade OZMOZ, Limitada, constituída por escritura pública de catorze de Agosto de dois mil vinte e cinco, lavrada no livro número 78, de folhas 4verso a folhas 6, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de OZMOZ, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 19 de Outubro, na Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedades têm por objecto a prestação de serviços de gestão hoteleira, consultoria de gestão empresarial, educação e formação de artes e ofícios, marketing, comércio a retalho de alimentos, bebidas e artigos de artesanato, segurança, procurement e logística, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer actividades como mergulho, excursões de barco e guia turístico, instrução de vela e capitão, gestão de eventos, alojamento, catering;
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a duas quotas iguais pertencente aos sócios Arnaud Julien, com NUIT 186216741, com 50%, equivalentes a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, e Joanne Lesley Adgie Julien com NUIT 186216970, com 50% 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pela sócia a senhora Joanne Lesley Adgie Julien, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou diretor geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 38 Vilankulo, aos catorze de Agosto de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Paraiso da Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sucessão total de quotas por mortis causa, entrada do novos sócios, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta dias do mês de Maio de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, presidida e secretariada pelo senhor Deon Folkers de Lange, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A11036118, emitido na Africa de Sul, a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil Meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o n.º 650, folhas n.º 29 verso no livro C – 4, na presença do senhor dos sócios Deon Folkers de Lange, casado, que outorga neste acto em representação dos sócios Gert Stephanus Cronje detentor de uma quota de 4000,00MT, representativa de 40% do capital social, também herdeiro da sócia Marianda Philicia Cronje, sucessor da de cujus, ex sócia, detentora de uma quota de 4000,00 MT, representativa de 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Na mesma senda, lhe foi conferido os poderes de representação das senhoras Bianca Van Der Westhuizen, casada, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A10765737, emitido na Africa de Sul, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, Monique Bergh, casada, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n.º A06562789, emitido na Africa de Sul, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, sucessoras do de cujus, ex sócio Peter Joseph Correia, detentor de uma quota de 2000,00MT, representativa de 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo seu bastante procurador, conforme as procurações, as escrituras testamentarias, emitidas pelas autoridades sul africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 38 Iniciada a sessão, o representante em conformidade com os seus representados e as escrituras testamentarias, apresentadas, deliberou expressamente por unanimidade que a quota da de cuius Marianda Philicia Cronje passa na totalidade, a favor do sócio conjuge Gert Stephanus Cronje, que unifica as quotas recebidas à passando a deter oitenta por cento do capital social, e a quota do de cujus Peter
Texto do artigo · p. 38 Joseph Correia Cronje passa na totalidade, a favor da suas filhas Bianca Van Der Westhuizen e Monique Bergh, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 38 Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30 horas, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 38 Por conseguinte os artigos quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de oitenta por cento (80%) do capital social pertencente ao sócio, Gert Stephanus Cronje; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao cotitulares sócio, Bianca Van Der Westhuizen e Monique Bergh.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Massinga, 27 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Paraiso da Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novos sócios, divisão ao meio da quota das co - titulares, nomeação dos administradores comerciais e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta dias do mês de Maio de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, presidida e secretariada pelo senhor Deon Folkers de Lange, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A11036118, emitido na Africa de Sul, a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 39 com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 105050554, na presença do senhor dos sócios Deon Folkers De, casado, que outorga neste acto em representação do sócio Gert Stephanus Cronje detentor de uma quota de 8000,00MT, representativa de 80% do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Na mesma senda, lhe foi conferido os poderes de representação das sócias Bianca Van Der Westhuizen, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A10765737, emitido na Africa de Sul, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, Monique Bergh, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A06562789, emitido na Africa de Sul, a catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, co-titulares de uma quota de 2000,00MT, representativa de 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo seu bastante procurador, conforme as procurações, emitidas pelas autoridades sul africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 39 Estiveram como convidados os senhores Karin Hendrika de Lange casada, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A4103199, emitido na Africa de Sul, a vinte e quatro de Março de dois mil e catorze e Deon Folkers de Lange, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas ora cedidas.
Texto do artigo · p. 39 Iniciada a sessão, o procurador em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que a quota do sócio Gert Stephanus Cronje, divide ao meio e cede 40% para cada um dos dois novos sócios Karin Hendrika de Lange e Deon Folkers de Lange, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cede aparta – se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 39 Deliberou – se ainda que as - titulares, Bianca Van Der Westhuizen, e Monique Bergh, dividem ao meio a sua quota, ficando cada uma delas com uma quota de mil meticais correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Ainda foi deliberado por unanimidade nomeação dos sócios Karin Hendrika de Lange e Deon Folkers de Lange, actual representante e administrador da sociedade, para gerir, administrar e movimentar as contas bancarias, na ausência de um o outro pode exercer todas as actividades e essas competências, não caducam por morte nem por interdição de um deles, podendo nomear um procurador caso seja necessário
Texto do artigo · p. 39 Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 14.30h, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 39 Por conseguinte os artigos 4º e 9º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00 MT), correspondente a soma de quatro quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio, Deon Folkers de Lange;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento (40%) do capital social pertencente à sócia, Karin Hendrika de Lange;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócia, Bianca Van Der Westhuizen;
Número ou marcador · p. 39 d) uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócia, Monique Bergh.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Karin Hendrika de Lange e Deon Folkers de Lange, os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um, o outro pode exercer todas as funções, e essas competências, não caducam por morte nem por interdição de um deles, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Massinga, 27 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pemba Bulk Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de cartoze de Junho de dois mil e vinte um, da sociedade Pemba Bulk Terminal, Limitada, com o NUEL 101126862, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos, acordo parassocial é legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Premefluel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105053481, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Primefluel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Municipio da Matola, Posto Administrativo Municipal de Infulene, Bairro 1.° de Maio Talhão n.º C-180 R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (A sociedade tem por objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio;
Número ou marcador · p. 39 c) indústria, e
Número ou marcador · p. 39 d) outros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de ( 40.000,00MT) quarenta mil meticais, equivalente á 100% (cem porcento), pertencente a único sócio Mohmed Faizal Ossman Adamo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohmed Faizal Ossman Adamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 R&C Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua Kibiriti Diwane, número cento e dezanove, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609916, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, entre outros pontos à: (i) alteração da denominação social de R&C Mozambique, Limitada para R&C Globe Mozambique, Limitada e (ii) divisão, cessão e unificação de quotas, nos termos do qual os actuais sócios, Alberto Rizzi e Virusca Bima Lemos Adamo, detentores de duas quotas nos valores nominais
Texto do artigo · p. 40 de vinte e nove mil e quinhentos meticais e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e oito virgula trinta e três por cento do capital social e um virgula sessenta e sete por cento do capital social respectivamente, cederam integralmente as suas quotas pelos mesmos preços dos seus valores nominais e com os respectivos direitos e obrigações à favor de novos sócios Jean Jacques Francis Albert Leandri e a sociedade R&C Globe Ltd., os quais passaram a deter duas quotas nos valores nominais de quinze mil e trezentos meticais e catorze mil e setecentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e quarenta e nove por cento do capital social respectivamente, apartandose assim da sociedade. E em consequência das operações supra, foi deliberado pelos sócios na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos primeiro e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A R&C Globe Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Jean Jacques Francis Albert Leandri; e
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à R&C GLOBE LTD.
Número ou marcador · p. 40 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 40 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Regluali – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 sociedade unipessoal denominada Regluali – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105023283, pelo sócio Ambrosio Norte Luali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adota a denominação Regluali
Texto do artigo · p. 40 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede, em Pemba, Bairro de Muxara, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) manutenção de ar condicionado,
Número ou marcador · p. 40 b) câmeras de vigilâncias;
Número ou marcador · p. 40 c) instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 40 d) geradores;
Número ou marcador · p. 40 e) pintura;
Número ou marcador · p. 40 f) vedação;
Número ou marcador · p. 40 g) coberturas de casas;
Número ou marcador · p. 40 h) canalização;
Número ou marcador · p. 40 i) montagem de portões;
Número ou marcador · p. 40 j) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 40 k) posto de transformação (pt);
Número ou marcador · p. 40 l) cerca elétrica;
Número ou marcador · p. 40 m) sensores de movimentos;
Número ou marcador · p. 40 n) redes e internet.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com a quota de 100% do capital social, pertencente senhor Ambrosio Norte Luali.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Ambrosio Norte Luali, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Parágrafo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Repúblicaque no dia quinze de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 15 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sinergy Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, a vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e cinco, a Sociedade denominada Sinergy Moz, S.A., com sede no da bairro Sommerschild, Avenida Mao Tse Tung, n.˚ 1195, R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040704, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da assembleia geral, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) venda e comércio a retalho de material do escritório;
Número ou marcador · p. 41 b) mobiliário;
Número ou marcador · p. 41 c) material desportivo;
Número ou marcador · p. 41 d) material informático.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio endenter, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 SOCAR-Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 10 do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas, onze horas nas instalações da sociedade, sita em Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 230, sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SOCAR-Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessórios, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101891232, com
Texto do artigo · p. 41 o capital social de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais), os sócios deliberaram a alteração do objecto social. Em consequência da deliberação é alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O seu objecto é o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) exploração de postos de abastecimento de combustíveis e lubrificantes; b)exploração de estações de serviços;
Número ou marcador · p. 41 c) gestão imobiliária de património próprio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá dedicarse a actividades complementares ou subsidiarias das actividades atrás referidas, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Woongnam Engineering & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Woongnam Engineering & Construction, Limitada, matriculada sob NUEL 105049806, com sede Província de Cabo Delgado, Distrito de Ancuabe, Bairro, Área 1 do Afunji. Os sócios deliberaram a mudança de endereço de Palma para Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.° 1028, Distrito Kampfumo, Província de Maputo, e por sua vez deliberaram tambem o aumento do capital social para o socio Woongnam Engineering & Construction Co., Ltd, em 99% equivantente a cinco milhões e seiscentos e oitenta mil meticias (5.680.000,00MT).
Texto do artigo · p. 41 Em consequência altera-se o artogo um da denominação social e sede e quarto do capital social que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Woongnam Engineering & Construction, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1028, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de doze milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Chaesub Han;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota, com o valor nominal de onze milhões e oitocentos e oitenta mil meticais (11.880.000,00MT), correspondentes a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Woongnam Engineering & Construction Co., Ltd.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 3 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Zumbo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 30 de Junho de 2025, os sócios da sociedade empresarial denominada Zumbo Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a 21 de Agosto de 2019, sob NUEL 101202038, com um capital social total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, e com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 851, na Cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de uma quota com o valor nominal 25.000,00MT
Texto do artigo · p. 42 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que era detida pela sócia Esther Kazilimani Pale no capital social, sendo que 49,9% (quarenta e nova vírgula nove porcento) da referida quota foram cedidos ao sócio Pedro Jeremias Manjate e 0,1% (zero vírgula um porcento) foi cedido a sociedade empresarial Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da cessão efectuada é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota com o valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 42 pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate; e
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota com o valor nominal de 50 (cinquenta meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Cidade de Maputo, 19 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  2. Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  8. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral todos sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  11. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 32: NBC Fundo de Pensões Aberto
  13. Texto do artigo, página 32: Demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2024
  14. Texto do artigo, página 32: Declaração de responsabilidade da Entidade Gestora
  15. Texto do artigo, página 32: A Entidade Gestora é responsável pela preparação e apresentação adequada das demonstrações financeiras do NBC Fundo de Pensões Aberto (o Fundo) que compreendem Demonstração da posição financeira em 31 Dezembro de 2024, e a Demonstração de resultados, a Demonstração da variação do valor do fundo, e a Demonstração de fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e as notas às demonstrações financeiras, as quais incluem um sumário das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas, de acordo com as normas emanadas pelo Instituto de Supervisão de Seguro de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 32: A Entidade Gestora é igualmente responsável por um sistema de controlo interno relevante para a preparação e apresentação apropriada destas demonstrações financeiras que estejam isentas de distorções materiais, quer devidas a fraude, ou erro, e pela manutenção de registos contabilísticos adequados e um sistema de gestão de risco eficaz, bem como a conformidade com as leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 32: A Entidade Gestora fez uma avaliação para determinar se o fundo tem capacidade para continuar a operar com a devida observância do pressuposto da continuidade, e não têm motivos para duvidar da capacidade do fundo poder continuar a operar segundo esse pressuposto, no futuro próximo.
  18. Texto do artigo, página 32: O auditor é responsável por reportar sobre se as demonstrações financeiras estão apresentadas de forma verdadeira e apropriada em conformidade com as normas emanadas pelo Instituto Supervisão de Seguro de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 32: Aprovação das demonstrações financeiras
  20. Texto do artigo, página 32: As demonstrações financeiras do NBC Fundo de Pensões Aberto conforme mencionado no primeiro parágrafo, foram aprovadas pela Entidade Gestora em ¬30 de Maio de 2025 e vão assinadas em seu nome, por:
  21. Texto do artigo, página 32: O Técnico de Conta, Ilegível. A Entidade Gestora, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 32: Relatório dos auditores independentes para os Membros do NBC Fundo de Pensões Aberto
  23. Texto do artigo, página 32: Opinião
  24. Texto do artigo, página 32: Auditámos as demonstrações financeiras do NBC Fundo de Pensões Aberto (o Fundo) constantes das páginas 6 a 25, que compreendem a Demonstração da posição financeira em
  25. Texto do artigo, página 32: 31 Dezembro de 2024, e a Demonstração de resultados, a Demonstração da variação do valor do fundo, e a Demonstração de fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e as notas às demonstrações financeiras, as quais incluem um sumário das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
  26. Texto do artigo, página 32: Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam de forma apropriada, em todos aspectos materiais, a posição financeira do NBC Fundo de Pensões Aberto em 31 Dezembro de 2024, e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa do exercício findo naquela data, em conformidade com os regulamentos emitidos pelo Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 32: Base de Opinião
  28. Texto do artigo, página 32: Realizamos a nossa auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs). As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção Responsabilidades dos Auditores pela Auditoria das Demonstrações Financeiras do nosso relatório. Somos independentes da Empresa de acordo com o Código de Ética para Revisores Oficiais de Contas Código Internacional para Contabilistas Profissionais (incluindo normas Internacionais de Independência) (Código IESBA) juntamente com requisitos éticos relevantes para nossa auditoria de demonstrações financeiras em Moçambique e cumprimos as nossas outras responsabilidades éticas, de acordo com esses requisitos e o Código IESBA. Acreditamos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.
  29. Texto do artigo, página 32: Ênfase na matéria - Base de preparação e Restrição à Distribuição e Uso
  30. Texto do artigo, página 32: Sem modificar a nossa opinião, chamamos a atenção para a Nota 2 destas demonstrações financeiras, a qual descreve a base de preparação. As demonstrações financeiras são preparadas com vista a auxiliar a comissão de acompanhamento do NBC Fundo de Pensões Aberto a cumprir com os requisitos do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique. Como resultado, as demonstrações financeiras podem não se adequar à outros fins. O nosso relatório destina-se exclusivamente ao NBC Fundo de Pensões Aberto e ao Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique e não deve ser distribuído ou usado por terceiros que não sejam o NBC Fundo de Pensões Aberto ou Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique ou seus directores. Nossa opinião não é modificada a esse respeito.
  31. Texto do artigo, página 32: Outra Informação
  32. Texto do artigo, página 32: A Entidade Gestora é responsável pela outra informação. A outra informação compreende a declaração de responsabilidade da Entidade Gestora. A outra informação não incluí as demonstrações financeiras e o nosso relatório
  33. Texto do artigo, página 32: de auditoria.
  34. Texto do artigo, página 32: A nossa opinião sobre as demonstrações financeiras separadas e consolidadas não abrange a outra informação e não expressamos uma opinião de auditoria ou qualquer forma de conclusão de garantia sobre o mesmo.
  35. Texto do artigo, página 32: Em relação à nossa auditoria das demonstrações financeiras, a nossa responsabilidade é ler a outra informação e, ao fazê-lo, considerar se a outra informação é materialmente inconsistente com as demonstrações financeiras ou com o nosso conhecimento obtido durante a auditoria, ou caso contrário apresente distorções materiais. Se, com base no trabalho que realizamos na outra informação, concluímos que existe uma inexactidão material nessa outra informação, somos obrigados a reportar esse facto. Não temos nada a reportar a este respeito.
  36. Texto do artigo, página 32: Responsabilidade da Entidade Gestora com relação às Demonstrações Financeiras
  37. Texto do artigo, página 32: A Entidade Gestora é responsável pela preparação e correcta apresentação destas demonstrações financeiras, de acordo com as normas emanadas pelo Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, assim como pelos controlos internos que a administração determinar como necessários para permitir a preparação das demonstrações financeiras separadas e consolidadas que estejam isentas de distorções materialmente relevantes, devidas a fraude ou a erro.
  38. Texto do artigo, página 32: Ao preparar as demonstrações financeiras, a Entidade Gestora é responsável por avaliar a capacidade do Fundo de Pensões continuar a operar com base no pressuposto da continuidade, divulgando, quando aplicável, questões relacionadas com o pressuposto da continuidade e utilizando a base da contabilidade operacional, a menos que a comissão de acompanhamento pretenda liquidar o Fundo de Pensões e cessar as operações, ou não tenha outra alternativa senão proceder dessa maneira.
  39. Texto do artigo, página 32: Responsabilidade dos Auditores para a Auditoria das Demonstrações Financeiras
  40. Texto do artigo, página 32: Os nossos objectivos são obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorções materiais, devidas a fraude ou erro, e emitir um relatório de auditoria que inclua a nossa opinião. A garantia razoável é um elevado nível de garantia, mas não é uma garantia de que uma auditoria conduzida de acordo com as ISAs detecte sempre distorções materiais quando existem. As distorções materiais podem resultar de fraude ou erro e são consideradas materiais se, individualmente ou no agregado, quando se pode razoavelmente esperar que
  41. Texto do artigo, página 33: influenciem as tomadas de decisões económicas dos utilizadores com base nessas demonstrações financeiras.
  42. Texto do artigo, página 33: Como parte de uma auditoria de acordo com ISAs, exercemos julgamentos profissionais e mantemos o cepticismo profissional durante a auditoria. e, igualmente:
  43. Texto do artigo, página 33: Identificamos e avaliamos os riscos de distorções materiais das demonstrações financeiras, devido a fraude ou erro, desenhamos e efectuamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos e obtemos evidência de auditoria que seja suficiente e apropriada para fundamentar a nossa opinião. O risco de não detectar uma distorção material resultante de fraude é maior do que para uma resultante de erro, uma vez que a fraude pode envolver colusão, falsificação, omissões intencionais, declarações falsas ou a anulação do controlo interno.
  44. Texto do artigo, página 33: Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria, a fim de desenhar procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressarmos uma opinião sobre a eficácia do controlo interno do Fundo de Pensões.
  45. Texto do artigo, página 33: Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas utilizadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e divulgações relacionadas feitas pela entidade gestora.
  46. Texto do artigo, página 33: Concluímos sobre a adequação do uso por parte da Entidade Gestora do pressuposto da continuidade e com base na evidência de auditoria obtida, se existe uma incerteza material relacionada a eventos ou condições que possam suscitar uma dúvida significativa sobre a capacidade do Fundo de Pensões continuar a operar de acordo com o pressuposto da continuidade. Se concluirmos que existe uma incerteza material, somos obrigados a chamar a atenção, no relatório do auditor, para
  47. Texto do artigo, página 33: as divulgações relacionadas nas demonstrações financeiras ou, caso tais divulgações sejam inadequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões baseiam-se na evidência de auditoria obtida até a data do nosso relatório de auditoria. No entanto, eventos ou condições futuras podem fazer com que o Fundo de Pensões deixe de operar segundo o pressuposto da continuidade.
  48. Texto do artigo, página 33: Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se as demonstrações financeiras reflectem as transacções e eventos subjacentes de forma a obter uma apresentação justa.
  49. Texto do artigo, página 33: Comunicamos com os administradores sobre, entre outros assuntos, o âmbito planeado e o momento da auditoria e as constatações de auditoria relevantes, incluindo quaisquer deficiências significativas no controlo interno que identificamos durante a auditoria.
  50. Texto do artigo, página 33: Demonstração da posição financeira
  51. Texto do artigo, página 33: Em 31 de Dezembro de 2024
  52. Texto do artigo, página 33: NBC Fundo de Pensões Aberto
  53. Texto do artigo, página 33: Notas Descrição 31- Dez-2024 31- Dez-2023
  54. Texto do artigo, página 33: ACTIVO Mzn Mzn Investimentos
  55. Texto do artigo, página 33: 5.1 Títulos de dívida Pública 53 439 240 43 797 145 5.2 Numerário, depósitos em instituições de crédito 1 194 170 444 021 54 633 410 44 241 166
  56. Texto do artigo, página 33: Outros activos
  57. Texto do artigo, página 33: Devedores 1 797 277 1 554 569 Acréscimos e diferimentos - -
  58. Texto do artigo, página 33: 1 797 277 1 554 569 TOTAL DO ACTIVO 56 430 687 45 795 735
  59. Texto do artigo, página 33: PASSIVO Credores Entidade gestora 1 543 495 1 188 864 Acréscimos e diferimentos - -
  60. Texto do artigo, página 33: TOTAL DO PASSIVO 1 543 495 1 188 864 VALOR DO FUNDO 54 887 192 44 606 871 VALOR DA UNIDADE DE PARTICIPAÇÃO TOTAL DO PASSIVO E VALOR DO FUNDO 56 430 687 45 795 735
  61. Texto do artigo, página 34: Demonstração de resultados
  62. Texto do artigo, página 34: do exercício findo em 31 Dezembro de 2024
  63. Texto do artigo, página 34: MOÇAMBIQUE Leader in People Benefits in Africa
  64. Texto do artigo, página 34: NBC Fundo de Pensões Aberto
  65. Texto do artigo, página 34: 31- Dez-2024 31- Dez-2023 Notas Descrição Mzn Mzn
  66. Texto do artigo, página 34: 6 Contribuições 22 803 718 21 583 604 Pensões, capitais e prémios únicos vencidos - Ganhos líquidos dos investimentos - Rendimentos líquidos dos investimentos - Outros rendimentos e ganhos - - 7 Outras despesas (12 517 389) (3 215 124) Resultado líquido disponível para benefícios do exercício 10 286 330 18 368 480
  67. Texto do artigo, página 34: Demonstração da variação do valor do fundo do exercício findo em 31 Dezembro de 2024
  68. Texto do artigo, página 34: MOÇAMBIQUE Leader in People Benefits in Africa
  69. Texto do artigo, página 34: NBC Fundo de Pensões Aberto
  70. Texto do artigo, página 34: 31 - Dez-2024
  71. Texto do artigo, página 34: Mzn
  72. Texto do artigo, página 34: Saldo em 1 de Janeiro de 2024 44 600 862
  73. Texto do artigo, página 34: Resultado Líquido disponíveis para benefícios do exercício -
  74. Texto do artigo, página 34: Saldo em 31 de Dezembro de 2024 44 600 862
  75. Texto do artigo, página 34: Resultado líquido disponível para benefícios do exercício 10 286 330
  76. Texto do artigo, página 34: Saldo em 31 Dezembro de 2024 54 887 192
  77. Texto do artigo, página 34: 6
  78. Texto do artigo, página 35: Demonstração de fluxos de caixa do exercício findo em 31 Dezembro de 2023
  79. Texto do artigo, página 35: MOÇAMBIQUE Leader in People Benefits in Africa
  80. Texto do artigo, página 35: NBC Fundo de Pensões Aberto
  81. Texto do artigo, página 35: 31- Dez-2024 31- Dez -2023 Descrição Mzn Mzn
  82. Texto do artigo, página 35: 10 286 330 18 368 480 1 - CONTRIBUIÇÕES - - 1.1 - Contribuições dos participantes 22 803 718 21 583 604 2 - PENSÕES, CAPITAIS E PRÉMIOS UNICOS VENCIDOS - 2.1 - Pensões pagas 9 730 613 1 381 359 SUBS. DE MORTE - 3.1 - Premio de seguro de risco de invalidez e morte 79 889 4 - REMUNERAÇÕES 4.1 - Comissão de Gestão Administrativa - 4.2 - Comissão de Gestão Actuarial e Financeira - 4.3 - Comissão de Avaliação Actuarial - 4.4 - Remunerações de depósito e de guarda de títulos 888 042 5 - OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS - 5.2 - Juros de depósitos a ordem - 6 - OUTRAS DESPESAS 2 786 776 - 6.1 - Despesas bancarias 19 410 6.3 - Impostos 1 036 727 FLUXOS DE CAIXA LíQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS = (1-2-3-4+5-6) 45 607 437 43 357 511 B- FLUXOS DE CAIXA DE ACTIVIDADES DE INVESTIMENTOS 7 - RECEBIMENTOS 7.1 - Alienação/ reembolso de investimento (865 207) 7.2 - Rendimentos de investimentos (54 887 192) (43 797 145) 8 - PAGAMENTOS - 8.1 - Aquisição de investimentos (constituição DP, etc.) - 8.2 - Comissões de transacção, mediação, bolsa, etc. 8 529 606 697 739 8.3 - Outros gastos com investimento (despesas bancarias) 1 923 8.4 - IRPC S/Juros de Investimentos - FLUXOS DE CAIXA LIQUIDO DAS ACTIVIDADES DE INVESTIMENTOS = (7-8) 46 357 587 (43 964 613) 9- VARIAÇÕES DE CAIXA E SEUS EQUIVALENTES = (A+B) 750 149 (605 179) 10- CAIXA NO INÍCIO DO PERÍODO DE REPORTE 444 021 1 049 200 11- CAIXA NO FIM DO PERÍODO DE REPORTE = (9+10) 1 194 170 444 021
  83. Texto do artigo, página 35: 8
  84. Texto do artigo, página 36: Nguenya, Limitada
  85. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de três de Setembro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105038198, com a data de nove de Dezembro de dois mil vinte e quatro, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  86. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais: sendo trinta por cento do capital social, equivalente a nove mil meticais, para o sócio Nicholas Leslie Vere James, dezassete por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais, para o socio Adriaan Schutte, dezassete por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais, para o socio Willem Jacobus Odendaal, dezasseis por cento do capital social, equivalente a quatro mil e oitocentos meticais, para a socia Cantinho, Limitada, doze por cento do capital social, equivalente a três mil e seiscentos meticais, para o sócio Miles Lyndon Naude e oito por cento do capital social, equivalente a dois mil e quatrocentos meticais, para o sócio Willem Frederik Heunes, respectivamente.
  90. Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado continua a
  91. Texto do artigo, página 36: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  92. Texto do artigo, página 36: de Vilankulo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 36: Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
  94. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que em assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, com sede Avenida Samora Machel, n.º 533/1, Malhampsene, Cidade da Matola, Província
  95. Texto do artigo, página 36: de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100053853, com o capital social de três milhões de meticais, aprovaram a divisão da quota do sócio Tagetes, Ltd. em duas com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais e quinhentos e quarenta mil meticais, bem como a transmissão parcial da quota da sócia Tagetes, Ltd. pelo preço nominal de quinhentos e quarenta mil meticais a favor da sócia Olívia da Costa. Aprovaram, igualmente, a unificação de ambas quotas da sócia Olívia da Costa Magalhães passando esta a deter uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais.
  96. Texto do artigo, página 36: E por consequência destas transmissões, aprovaram a alteração parcial do artigo quarto dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
  97. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
  101. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais pertencente a sócia Tagetes, Ltd., equivalente a oitenta porcento por cento do capital social; e
  102. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente à sócia Olívia da Costa Magalhães, equivalente a vinte porcentos do capital social.
  103. Número ou marcador, página 36: Dois) […].
  104. Texto do artigo, página 36: Que, em tudo não alterado pela assembleia geral extraordinária supra referida continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
  105. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2025. —
  106. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 36: Opaul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105013035, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Opaul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio, Omar Paulino, solteiro, titular do
  109. Texto do artigo, página 36: Bilhete de Identidade n.º 030102064465M, emitido a 30 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
  110. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 36: (Denominação social, duração, firma e sede)
  112. Número ou marcador, página 36: Um) A empresa adopta a denominação Opaul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  113. Número ou marcador, página 36: Dois) A empresa tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo mudá-la, abrir delegações ou representação no território nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objetivo principal: comércio a retalho de vestuário, comércio a retalho de vestuários, calçados, comércio a retalho de electrodomésticos, comércio a retalho de equipamento de audiovisual, comércio de outros produtos novos, comércio a retalho relógios, artigos de ourivesaria e joalheira, comércio a retalho de carpetes, tapetes cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações.
  117. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  120. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a uma quota em cem por cento (100%), pertencente ao sócio Omar Paulino.
  121. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do proprietário, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da empresa)
  124. Número ou marcador, página 36: Um) O administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo, fica a cargo do único sócio Omar Paulino, que desde já fica nomeado administrador.
  125. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e
  126. Texto do artigo, página 37: movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  127. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  128. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
  129. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Nampula, 18 de Agosto de 2025. —
  130. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 37: Óptica Eye Look Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046910, uma socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  135. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Óptica Eye Look Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, no Bairro A, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  138. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social:
  139. Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e instrumentos de precisão em estabelecimentos especializados;
  140. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o que corresponde a de uma quota pertecente ao socio unico Adérito Salvador Cuambe.
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 37: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  147. Texto do artigo, página 37: Xai-Xai, 7 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 37: Orera Miteko, Limitada
  149. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número um, zero, cinco, zero, três, um, três, nove, sete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Orera Miteko, Limitada, Constituída entrem os sócios, Lomeston Gabriel Sarangue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente no Bairro Caranta, Quarteirão número catorze, Casa n.º 1010 em Nacala-à-Velha, portador do Bilhete de Identidade no zero, três, um, oito, zero, cinco, oito, três, oito, seis, quatro, cinco, J, emitido a nove de Março de dois mil vinte e um, Cledson João Coutinho, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente no Bairro Ontupaia, Casa n.º 24, Quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade no zero, três, um, três, zero, sete, quatro, zero, cinco, seis, zero, cinco, N, emitido a vinte e tres de Maio de dois mil vinte e quatro, constituem uma sociedade Orera Miteko, Limitada, celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  152. Texto do artigo, página 37: A sociedade adotará a denominação social Orera Miteko, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 37: (Sede e representação)
  155. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede principal no Bairro Chilapane, Nacala-à-Velha n.º 123, Quarteirão 1, Província Nampula.
  156. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a ornamentação e reabilitação de jardins e afins.
  160. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem como objecto secundário, a prestação de serviços na área de procurement e logística, consultoria jurídica, instalação eléctrica, actividades de design, actividades de limpeza, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades de arquitectura e aluguer de viaturas.
  161. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades componentes.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, subscrita pelo sócio Lomeston Gabriel Sarangue, correspondente a 80% do capital social;
  166. Número ou marcador, página 37: b) uma outra quota com o valor nominal de quinze mil meticais, subscrita pelo sócio Cledson João Coutinho, correspondente a 20% do capital social
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação)
  169. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Lomeston Gabriel Sarangue.
  170. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 4 de Dezembro de 2024. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível
  171. Texto do artigo, página 37: Oriental Group, Limitada
  172. Texto do artigo, página 37: Adenda
  173. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexato no Boletim da República n.º° 149, III Série de 2020, onde se lê sócio ''Abdul Razak Suleman", deve se ler ''Abdul Razak Sulemane''.
  174. Texto do artigo, página 37: Nampula, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 37: OZMOZ, Limitada
  176. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105054209, a sociedade OZMOZ, Limitada, constituída por escritura pública de catorze de Agosto de dois mil vinte e cinco, lavrada no livro número 78, de folhas 4verso a folhas 6, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de OZMOZ, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 19 de Outubro, na Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  182. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedades têm por objecto a prestação de serviços de gestão hoteleira, consultoria de gestão empresarial, educação e formação de artes e ofícios, marketing, comércio a retalho de alimentos, bebidas e artigos de artesanato, segurança, procurement e logística, importação e exportação;
  183. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer actividades como mergulho, excursões de barco e guia turístico, instrução de vela e capitão, gestão de eventos, alojamento, catering;
  184. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 38: Quatro) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a duas quotas iguais pertencente aos sócios Arnaud Julien, com NUIT 186216741, com 50%, equivalentes a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, e Joanne Lesley Adgie Julien com NUIT 186216970, com 50% 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, respectivamente.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  191. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pela sócia a senhora Joanne Lesley Adgie Julien, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  192. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  195. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou diretor geral devidamente credenciado.
  196. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  199. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  201. Texto do artigo, página 38: Vilankulo, aos catorze de Agosto de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 38: Paraiso da Barra, Limitada
  203. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sucessão total de quotas por mortis causa, entrada do novos sócios, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta dias do mês de Maio de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, presidida e secretariada pelo senhor Deon Folkers de Lange, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A11036118, emitido na Africa de Sul, a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil Meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o n.º 650, folhas n.º 29 verso no livro C – 4, na presença do senhor dos sócios Deon Folkers de Lange, casado, que outorga neste acto em representação dos sócios Gert Stephanus Cronje detentor de uma quota de 4000,00MT, representativa de 40% do capital social, também herdeiro da sócia Marianda Philicia Cronje, sucessor da de cujus, ex sócia, detentora de uma quota de 4000,00 MT, representativa de 40% do capital social.
  204. Texto do artigo, página 38: Na mesma senda, lhe foi conferido os poderes de representação das senhoras Bianca Van Der Westhuizen, casada, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A10765737, emitido na Africa de Sul, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, Monique Bergh, casada, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n.º A06562789, emitido na Africa de Sul, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, sucessoras do de cujus, ex sócio Peter Joseph Correia, detentor de uma quota de 2000,00MT, representativa de 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo seu bastante procurador, conforme as procurações, as escrituras testamentarias, emitidas pelas autoridades sul africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
  205. Texto do artigo, página 38: Iniciada a sessão, o representante em conformidade com os seus representados e as escrituras testamentarias, apresentadas, deliberou expressamente por unanimidade que a quota da de cuius Marianda Philicia Cronje passa na totalidade, a favor do sócio conjuge Gert Stephanus Cronje, que unifica as quotas recebidas à passando a deter oitenta por cento do capital social, e a quota do de cujus Peter
  206. Texto do artigo, página 38: Joseph Correia Cronje passa na totalidade, a favor da suas filhas Bianca Van Der Westhuizen e Monique Bergh, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  207. Texto do artigo, página 38: Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30 horas, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
  208. Texto do artigo, página 38: Por conseguinte os artigos quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  209. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  213. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de oitenta por cento (80%) do capital social pertencente ao sócio, Gert Stephanus Cronje; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento (20%) do capital social pertencente ao cotitulares sócio, Bianca Van Der Westhuizen e Monique Bergh.
  214. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação em assembleia geral.
  215. Texto do artigo, página 38: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  216. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Massinga, 27 de Junho de 2025. —
  217. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 38: Paraiso da Barra, Limitada
  219. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novos sócios, divisão ao meio da quota das co - titulares, nomeação dos administradores comerciais e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta dias do mês de Maio de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, presidida e secretariada pelo senhor Deon Folkers de Lange, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A11036118, emitido na Africa de Sul, a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  220. Texto do artigo, página 39: com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 105050554, na presença do senhor dos sócios Deon Folkers De, casado, que outorga neste acto em representação do sócio Gert Stephanus Cronje detentor de uma quota de 8000,00MT, representativa de 80% do capital social.
  221. Texto do artigo, página 39: Na mesma senda, lhe foi conferido os poderes de representação das sócias Bianca Van Der Westhuizen, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A10765737, emitido na Africa de Sul, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, Monique Bergh, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A06562789, emitido na Africa de Sul, a catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, co-titulares de uma quota de 2000,00MT, representativa de 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo seu bastante procurador, conforme as procurações, emitidas pelas autoridades sul africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
  222. Texto do artigo, página 39: Estiveram como convidados os senhores Karin Hendrika de Lange casada, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A4103199, emitido na Africa de Sul, a vinte e quatro de Março de dois mil e catorze e Deon Folkers de Lange, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas ora cedidas.
  223. Texto do artigo, página 39: Iniciada a sessão, o procurador em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que a quota do sócio Gert Stephanus Cronje, divide ao meio e cede 40% para cada um dos dois novos sócios Karin Hendrika de Lange e Deon Folkers de Lange, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cede aparta – se da sociedade e nada dela tem a ver.
  224. Texto do artigo, página 39: Deliberou – se ainda que as - titulares, Bianca Van Der Westhuizen, e Monique Bergh, dividem ao meio a sua quota, ficando cada uma delas com uma quota de mil meticais correspondente a 10% do capital social.
  225. Texto do artigo, página 39: Ainda foi deliberado por unanimidade nomeação dos sócios Karin Hendrika de Lange e Deon Folkers de Lange, actual representante e administrador da sociedade, para gerir, administrar e movimentar as contas bancarias, na ausência de um o outro pode exercer todas as actividades e essas competências, não caducam por morte nem por interdição de um deles, podendo nomear um procurador caso seja necessário
  226. Texto do artigo, página 39: Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 14.30h, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
  227. Texto do artigo, página 39: Por conseguinte os artigos 4º e 9º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00 MT), correspondente a soma de quatro quotas distribuídas nos seguintes termos:
  231. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio, Deon Folkers de Lange;
  232. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento (40%) do capital social pertencente à sócia, Karin Hendrika de Lange;
  233. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócia, Bianca Van Der Westhuizen;
  234. Número ou marcador, página 39: d) uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento (10%) do capital social pertencente a sócia, Monique Bergh.
  235. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação em assembleia geral.
  236. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  237. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação e forma de obrigar a sociedade)
  239. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Karin Hendrika de Lange e Deon Folkers de Lange, os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um, o outro pode exercer todas as funções, e essas competências, não caducam por morte nem por interdição de um deles, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  240. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  241. Número ou marcador, página 39: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios nomeados administradores.
  242. Texto do artigo, página 39: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  243. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Massinga, 27 de Junho de 2025. —
  244. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 39: Pemba Bulk Terminal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de cartoze de Junho de dois mil e vinte um, da sociedade Pemba Bulk Terminal, Limitada, com o NUEL 101126862, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  247. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos, acordo parassocial é legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 39: Premefluel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105053481, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  256. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Primefluel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Municipio da Matola, Posto Administrativo Municipal de Infulene, Bairro 1.° de Maio Talhão n.º C-180 R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  257. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 39: (A sociedade tem por objecto)
  262. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  263. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços diversos;
  264. Número ou marcador, página 39: b) comércio;
  265. Número ou marcador, página 39: c) indústria, e
  266. Número ou marcador, página 39: d) outros.
  267. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de ( 40.000,00MT) quarenta mil meticais, equivalente á 100% (cem porcento), pertencente a único sócio Mohmed Faizal Ossman Adamo.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão)
  273. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohmed Faizal Ossman Adamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  274. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  280. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2025. —
  282. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 40: R&C Mozambique, Limitada
  284. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua Kibiriti Diwane, número cento e dezanove, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609916, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, entre outros pontos à: (i) alteração da denominação social de R&C Mozambique, Limitada para R&C Globe Mozambique, Limitada e (ii) divisão, cessão e unificação de quotas, nos termos do qual os actuais sócios, Alberto Rizzi e Virusca Bima Lemos Adamo, detentores de duas quotas nos valores nominais
  285. Texto do artigo, página 40: de vinte e nove mil e quinhentos meticais e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e oito virgula trinta e três por cento do capital social e um virgula sessenta e sete por cento do capital social respectivamente, cederam integralmente as suas quotas pelos mesmos preços dos seus valores nominais e com os respectivos direitos e obrigações à favor de novos sócios Jean Jacques Francis Albert Leandri e a sociedade R&C Globe Ltd., os quais passaram a deter duas quotas nos valores nominais de quinze mil e trezentos meticais e catorze mil e setecentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e quarenta e nove por cento do capital social respectivamente, apartandose assim da sociedade. E em consequência das operações supra, foi deliberado pelos sócios na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos primeiro e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  286. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 40: A R&C Globe Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
  288. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  290. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Jean Jacques Francis Albert Leandri; e
  292. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à R&C GLOBE LTD.
  293. Número ou marcador, página 40: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado].
  294. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  295. Texto do artigo, página 40: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2025. —
  296. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 40: Regluali – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 40: sociedade unipessoal denominada Regluali – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105023283, pelo sócio Ambrosio Norte Luali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  301. Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação Regluali
  302. Texto do artigo, página 40: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  305. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede, em Pemba, Bairro de Muxara, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 40: a) manutenção de ar condicionado,
  310. Número ou marcador, página 40: b) câmeras de vigilâncias;
  311. Número ou marcador, página 40: c) instalação elétrica;
  312. Número ou marcador, página 40: d) geradores;
  313. Número ou marcador, página 40: e) pintura;
  314. Número ou marcador, página 40: f) vedação;
  315. Número ou marcador, página 40: g) coberturas de casas;
  316. Número ou marcador, página 40: h) canalização;
  317. Número ou marcador, página 40: i) montagem de portões;
  318. Número ou marcador, página 40: j) serviços de limpeza;
  319. Número ou marcador, página 40: k) posto de transformação (pt);
  320. Número ou marcador, página 40: l) cerca elétrica;
  321. Número ou marcador, página 40: m) sensores de movimentos;
  322. Número ou marcador, página 40: n) redes e internet.
  323. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com a quota de 100% do capital social, pertencente senhor Ambrosio Norte Luali.
  327. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Ambrosio Norte Luali, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  330. Parágrafo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Repúblicaque no dia quinze de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma
  331. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  335. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  338. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 41: Pemba, 15 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 41: Sinergy Moz, S.A.
  341. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, a vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e cinco, a Sociedade denominada Sinergy Moz, S.A., com sede no da bairro Sommerschild, Avenida Mao Tse Tung, n.˚ 1195, R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040704, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  342. Texto do artigo, página 41: Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da assembleia geral, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  343. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  344. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  346. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  347. Número ou marcador, página 41: a) venda e comércio a retalho de material do escritório;
  348. Número ou marcador, página 41: b) mobiliário;
  349. Número ou marcador, página 41: c) material desportivo;
  350. Número ou marcador, página 41: d) material informático.
  351. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio endenter, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  352. Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 41: SOCAR-Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessórios, Limitada
  354. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 10 do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas, onze horas nas instalações da sociedade, sita em Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 230, sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SOCAR-Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessórios, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101891232, com
  355. Texto do artigo, página 41: o capital social de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais), os sócios deliberaram a alteração do objecto social. Em consequência da deliberação é alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  356. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  357. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 41: Um) O seu objecto é o exercício das seguintes actividades:
  360. Número ou marcador, página 41: a) exploração de postos de abastecimento de combustíveis e lubrificantes; b)exploração de estações de serviços;
  361. Número ou marcador, página 41: c) gestão imobiliária de património próprio.
  362. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá dedicarse a actividades complementares ou subsidiarias das actividades atrás referidas, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  363. Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 41: Woongnam Engineering & Construction, Limitada
  365. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Woongnam Engineering & Construction, Limitada, matriculada sob NUEL 105049806, com sede Província de Cabo Delgado, Distrito de Ancuabe, Bairro, Área 1 do Afunji. Os sócios deliberaram a mudança de endereço de Palma para Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.° 1028, Distrito Kampfumo, Província de Maputo, e por sua vez deliberaram tambem o aumento do capital social para o socio Woongnam Engineering & Construction Co., Ltd, em 99% equivantente a cinco milhões e seiscentos e oitenta mil meticias (5.680.000,00MT).
  366. Texto do artigo, página 41: Em consequência altera-se o artogo um da denominação social e sede e quarto do capital social que passam a ter a seguinte nova redação:
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 41: (Denominação social e sede)
  369. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Woongnam Engineering & Construction, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  370. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1028, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  372. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de doze milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 41: a) uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Chaesub Han;
  376. Número ou marcador, página 41: b) uma quota, com o valor nominal de onze milhões e oitocentos e oitenta mil meticais (11.880.000,00MT), correspondentes a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Woongnam Engineering & Construction Co., Ltd.
  377. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  378. Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 41: Zumbo Mining, Limitada
  380. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 30 de Junho de 2025, os sócios da sociedade empresarial denominada Zumbo Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a 21 de Agosto de 2019, sob NUEL 101202038, com um capital social total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, e com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 851, na Cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de uma quota com o valor nominal 25.000,00MT
  381. Texto do artigo, página 42: (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que era detida pela sócia Esther Kazilimani Pale no capital social, sendo que 49,9% (quarenta e nova vírgula nove porcento) da referida quota foram cedidos ao sócio Pedro Jeremias Manjate e 0,1% (zero vírgula um porcento) foi cedido a sociedade empresarial Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 42: Em consequência da cessão efectuada é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  386. Número ou marcador, página 42: a) uma quota com o valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove por cento) do capital social,
  387. Texto do artigo, página 42: pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate; e
  388. Número ou marcador, página 42: b) uma quota com o valor nominal de 50 (cinquenta meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 42: Cidade de Maputo, 19 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 43: INM
  391. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  392. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  393. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  394. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  395. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  396. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  397. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  398. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  399. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  400. Parágrafo, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
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