III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2025

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Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Kook Jin Yang.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gransolar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de um de Julho de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Gransolar Moçambique, Limitada – Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100677903, foi decidida a dissolução da sociedade Gransolar Moçambique, Limitada – Em Liquidação, e nomeado como liquidatário da sociedade, senhor Ivan Ernesto Higueras Rivas.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 GSD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia 14 de Agosto de 2025, reuniu em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade GSD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009599, deliberou sobre nomeação do administrador e em consequência disso alterou o artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pela Ivánia Lúcia José Machanguane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, nascida a 28 de Março de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500038569N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2020, residente no Bairro Inhagóia B, Kamubukuana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Guardians Security, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos de publicação aos dez dias do mês de Novembro de dois mil e quinze, reuniu, pelas dez horas, na sua sede social, a assembleia geral extraordinária da Sociedade Guardians Security, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100507129, com um capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto único: cessão da quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e cinco mil meticais, detida pelo sócio Momed Hamed Mahomed.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência directa da precedente cessão de quota efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal d e 1 . 3 7 9 , 8 5 0 , 0 0 M T , correspondente a 91.99% (noventa e um ponto quarenta e nove por cento do capital social), pertencente ao sócio Vitor Miguel Valente Neves da Silva;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 120.150,00MT (cento e vinte mil e cento cinquenta meticais) correspondente a 8.01 % (oito ponto zero um por cento do capital social) pertencente a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Guidione Petróleos - Muzingane, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052179, a sociedade Guidione Petróleos – Muzingane, Sociedade por Quotas, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Guidione Petróleos - Muzingane, Sociedade por Quotas, Limitada que tem a sua sede no Bairro 05 de Muzingane, Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) comercialização de todos derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 25 b) gestão de loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços de moeda electrónica: E-mola, M-Pesa e M-Kesh.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao sócio Lucas Guidione Sitoe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Lucas Guidione Sitoe que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Xai-Xai, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Honde Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 30 de Julho de 2025, os sócios da sociedade empresarial denominada Honde Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de
Texto do artigo · p. 25 Registo de Entidades Legais, a 21 de Agosto de 2019, sob NUEL 101202054, com um capital social total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, e com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 851, na Cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que era detida pela sócia Esther Kazilimani Pale no capital social, sendo que 49,9% (quarenta e nova vírgula nove por cento) da referida quota foram cedidos ao sócio Pedro Jeremias Manjate e 0,1% (zero vírgula um por cento) foi cedido a sociedade empresarial Ussokoti Investimentos, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão efectuada é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate; e
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de 50 (cinquenta meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Ussokoti Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Inova - Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105047461, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Inova Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro da Matola A, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem por objecto venda de produtos e prestação de serviços relacionado a área de informática, papelaria, tipografia e serigrafia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 25 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Clárence Branquinho Mudender.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Clárence Branquinho Mudender, e fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e o restante será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Instituto Politécnico de Vilankulo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezoito de Julho de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Quinto Congresso, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105029452, com a data de cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro, vigésimo segundo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto, do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico de Vilankulo, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Cidade de Vilankulo, Província de Inhamabane, Bairro 5.º Congresso Expansão, Estrada Nacional n.º 240, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a formação técnico-profissional nas áreas de administração, gestão, ciências de saúde, consultoria em formação profissional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Hermínia Isabel Januário Assura;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Inocêncio Mário Assura;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Keise da Rosária Rafael Assura;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Ezaly da Kármen Assura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Texto do artigo · p. 26 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por e-mail com antecedência de quinze, devendo a convocatória
Texto do artigo · p. 27 conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Texto do artigo · p. 27 Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem um sexto do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
Número ou marcador · p. 27 a) eleger e alterar os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) alterar o contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) aumentar e reduzir o capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 27 e) deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Quorum)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quorum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Até deliberação em contrário da assembleia geral ficam nomeados como administradores Herminia Isabel Januário Assura, como presidente deste órgão; e dois administradores nomeadamente Keise da Rosária Rafael Assura e Inocêncio Mário Assura, representado pela senhora Nacira Isvera Rafael Lourenço.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A remuneração dos membros do conselho de administração será fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum)
Número ou marcador · p. 27 Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após a hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quorum valido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
Texto do artigo · p. 27 a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 27 c) representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 d) submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 f) deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 27 g) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de directores)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um conselho de directores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do conselho de directores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 28 a) de dois administradores, sendo um deles necessariamente o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 b) pelo presidente do conselho de administração e um membro do conselho de directores;
Número ou marcador · p. 28 c) de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 28 c) se a quota fôr penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Litígios)
Número ou marcador · p. 28 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 28 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Vilankulo, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MECOP - Moçambique Engenharia Construções e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e cinco, da Conservatória do Registos e Notariado de Chokwé, perante Maura Mabessa Dos Santos, conservadora e notária superior, ocorreu a cessão de quotas em que o sócio Alexandre Manuel Vicente Sobral, cede a totalidade da sua quota, no valor de quinze mil meticais, a favor do segundo outorgante Keven Manuel Munguambe, que entra para a sociedade como novo sócio e unifica à quota adjudicada por herança.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão de quotas o artigo quarto e quinto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social esta avaliado em trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma indevisa, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de dezassete mil quatrocentos e quarenta e nove meticais, correspondente a cinquenta e oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Keven Manuel Munguambe;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Maria do Ceu Goveia Sobral Moreira;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor nominal de dois mil quatrocentos e noventa e nove meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Margarete Vicente Sobral Rodrigues;
Número ou marcador · p. 28 d) uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos e noventa e nove meticais, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Immanuel Abreu Sobral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 A gerência administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele será exercida pelo sócio Keven Manuel Munguambe.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Memba Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 30 de Julho de 2025, os sócios da sociedade empresarial denominada Memba Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a 21 de Agosto de 2019, sob NUEL 101202011, com um capital social total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, e com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 851, na Cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que era detida pela sócia Esther Kazilimani Pale no capital social, sendo que 49,9% (quarenta e nova vírgula nove porcento) da referida quota foram cedidos ao sócio Pedro Jeremias Manjate e 0,1% (zero vírgula um porcento) foi cedido a sociedade empresarial Ussokoti Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão efectuada é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate; e
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de 50 (cinquenta meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Ussokoti Investimentos
Texto do artigo · p. 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Cidade de Maputo, 19 de Agosto de 2025.
Texto do artigo · p. 29 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Midwest África, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se alteração do endereço
Texto do artigo · p. 29 da sede social, do Bairro Cental, Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil duzentos e trinta, Terceiro Andar, Bloco 5 Time Square, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, para Bairro Central C, Avenida Emilia Dausse, Paraceta Dadores de Sangue, número trinta e quatro, Primeiro Andar, Único, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Como resultado das deliberações acima, é alterado o endereço da sociedade, altera-se a redacção do artigo primeiro do pacto social ao qual é dada a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Midwest Africa, Limitada, e constitui – se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central C, Avenida Emilia Daússe, Paraceta Dadores de Sangue, n.º 34, 1.º Andar, Único, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moçambique Editora, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de vinte e três de Junho de de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Moçambique Editora, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101883450, com o capital social de 1.933.697,25MT (um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e sete meticais e vinte e cinco centavos), foi deliberada a divisão e cessão da quota pertencente à sócia Moçambique Editora, Limitada, a divisão e cessão da quota pertencente ao sócio Pedro Dias de Macedo, a unificação de quotas e a alteração total de estatutos, que por conseguinte passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A Moçambique Editora, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Marginal, n.º 4.441, Loja 47, Glória Mall, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) a edição, produção, distribuição e venda de publicações e papéis, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade comercial ou industrial; e
Número ou marcador · p. 29 b) a actividade de consultoria técnicocientífico em matéria curricular e produção de conteúdo para livros escolares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.933.697,25MT (um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e sete meticais e vinte e cinco centavos), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 193.369,73MT (cento e noventa e três mil, trezentos e sessenta e nove meticais e setenta e três centavos), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Tânia Karina Mogne Luís;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 676.794,03MT (seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e novena e quatro meticais e três centavos), correspondente a 35% do capital social, pertencente à sócia Lubélia Marina Mutambe Augusto Macedo;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 1.063.533,49MT (um milhão, sessenta e três mil, quinhentos e
Texto do artigo · p. 30 trinta e três meticais e quarenta e nove centavos), correspondente a 55% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Daniela Constance Leal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Prestação acessórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
Número ou marcador · p. 30 Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á
Texto do artigo · p. 30 na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, apos a restituição.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 30 b) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 30 c) quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
Número ou marcador · p. 30 d) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 30 e) quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 30 f) se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 30 a) a prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações
Texto do artigo · p. 31 acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 31 b) a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) a aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 31 d) o consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 31 e) a nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 31 h) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 31 i) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 j) a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 31 k) a prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 31 l) o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 31 m) a aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 31 n) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 o) a afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 31 p) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 q) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 r) o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 s) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 t) a aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 31 u) a subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
Número ou marcador · p. 31 v) as deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 31 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 31 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 g) contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 31 contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura conjunta de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 31 b) por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço a aprovação de contas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  2. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Kook Jin Yang.
  3. Número ou marcador, página 24: Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio único.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 24: Gransolar Moçambique, Limitada
  9. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de um de Julho de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Gransolar Moçambique, Limitada – Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100677903, foi decidida a dissolução da sociedade Gransolar Moçambique, Limitada – Em Liquidação, e nomeado como liquidatário da sociedade, senhor Ivan Ernesto Higueras Rivas.
  10. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 24: GSD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia 14 de Agosto de 2025, reuniu em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade GSD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009599, deliberou sobre nomeação do administrador e em consequência disso alterou o artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
  16. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pela Ivánia Lúcia José Machanguane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, nascida a 28 de Março de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500038569N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2020, residente no Bairro Inhagóia B, Kamubukuana, Cidade de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 24: Guardians Security, Limitada
  19. Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação aos dez dias do mês de Novembro de dois mil e quinze, reuniu, pelas dez horas, na sua sede social, a assembleia geral extraordinária da Sociedade Guardians Security, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100507129, com um capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), com a seguinte ordem de trabalhos:
  20. Texto do artigo, página 24: Ponto único: cessão da quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e cinco mil meticais, detida pelo sócio Momed Hamed Mahomed.
  21. Texto do artigo, página 24: Em consequência directa da precedente cessão de quota efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  22. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal d e 1 . 3 7 9 , 8 5 0 , 0 0 M T , correspondente a 91.99% (noventa e um ponto quarenta e nove por cento do capital social), pertencente ao sócio Vitor Miguel Valente Neves da Silva;
  27. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 120.150,00MT (cento e vinte mil e cento cinquenta meticais) correspondente a 8.01 % (oito ponto zero um por cento do capital social) pertencente a sociedade.
  28. Texto do artigo, página 24: Matola, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 24: Guidione Petróleos - Muzingane, Limitada
  30. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052179, a sociedade Guidione Petróleos – Muzingane, Sociedade por Quotas, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  33. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Guidione Petróleos - Muzingane, Sociedade por Quotas, Limitada que tem a sua sede no Bairro 05 de Muzingane, Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 25: a) comercialização de todos derivados de petróleo;
  38. Número ou marcador, página 25: b) gestão de loja de conveniência;
  39. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de moeda electrónica: E-mola, M-Pesa e M-Kesh.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao sócio Lucas Guidione Sitoe.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Lucas Guidione Sitoe que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  50. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 25: Honde Mining, Limitada
  53. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 30 de Julho de 2025, os sócios da sociedade empresarial denominada Honde Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de
  54. Texto do artigo, página 25: Registo de Entidades Legais, a 21 de Agosto de 2019, sob NUEL 101202054, com um capital social total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, e com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 851, na Cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que era detida pela sócia Esther Kazilimani Pale no capital social, sendo que 49,9% (quarenta e nova vírgula nove por cento) da referida quota foram cedidos ao sócio Pedro Jeremias Manjate e 0,1% (zero vírgula um por cento) foi cedido a sociedade empresarial Ussokoti Investimentos, SU, Lda.
  55. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão efectuada é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  56. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate; e
  61. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 50 (cinquenta meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Ussokoti Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 25: Inova - Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105047461, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  67. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Inova Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro da Matola A, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 25: (Duração e objecto)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem por objecto venda de produtos e prestação de serviços relacionado a área de informática, papelaria, tipografia e serigrafia.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  75. Texto do artigo, página 25: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Clárence Branquinho Mudender.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
  79. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade)
  82. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Clárence Branquinho Mudender, e fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 25: (Balanço e resultados)
  85. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  86. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e o restante será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  92. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  95. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  96. Texto do artigo, página 26: Matola, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 26: Instituto Politécnico de Vilankulo, Limitada
  98. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezoito de Julho de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Quinto Congresso, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105029452, com a data de cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro, vigésimo segundo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto, do pacto social para uma nova e seguinte:
  99. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  102. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico de Vilankulo, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Cidade de Vilankulo, Província de Inhamabane, Bairro 5.º Congresso Expansão, Estrada Nacional n.º 240, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a formação técnico-profissional nas áreas de administração, gestão, ciências de saúde, consultoria em formação profissional.
  109. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
  114. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Hermínia Isabel Januário Assura;
  115. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Inocêncio Mário Assura;
  116. Número ou marcador, página 26: c) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Keise da Rosária Rafael Assura;
  117. Número ou marcador, página 26: d) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Ezaly da Kármen Assura.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital)
  120. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  121. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  122. Número ou marcador, página 26: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  125. Texto do artigo, página 26: Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  128. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
  129. Número ou marcador, página 26: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  130. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
  131. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais
  134. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  135. Texto do artigo, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  136. Texto do artigo, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por e-mail com antecedência de quinze, devendo a convocatória
  137. Texto do artigo, página 27: conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  138. Texto do artigo, página 27: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem um sexto do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
  139. Texto do artigo, página 27: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
  140. Texto do artigo, página 27: Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
  141. Texto do artigo, página 27: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  142. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  144. Texto do artigo, página 27: Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
  145. Número ou marcador, página 27: a) eleger e alterar os membros do conselho de administração;
  146. Número ou marcador, página 27: b) alterar o contrato de sociedade;
  147. Número ou marcador, página 27: c) aumentar e reduzir o capital social;
  148. Número ou marcador, página 27: d) discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
  149. Número ou marcador, página 27: e) deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 27: f) deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social.
  151. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  153. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
  154. Número ou marcador, página 27: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  155. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 27: (Quorum)
  157. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  158. Número ou marcador, página 27: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quorum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
  159. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria.
  160. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Do conselho de administração
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  163. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  164. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 27: Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
  166. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
  167. Número ou marcador, página 27: Cinco) Até deliberação em contrário da assembleia geral ficam nomeados como administradores Herminia Isabel Januário Assura, como presidente deste órgão; e dois administradores nomeadamente Keise da Rosária Rafael Assura e Inocêncio Mário Assura, representado pela senhora Nacira Isvera Rafael Lourenço.
  168. Número ou marcador, página 27: Seis) A remuneração dos membros do conselho de administração será fixada por deliberação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 27: (Reuniões do conselho de administração)
  171. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
  172. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
  173. Número ou marcador, página 27: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
  174. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
  175. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 27: (Quórum)
  178. Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
  179. Número ou marcador, página 27: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após a hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
  180. Número ou marcador, página 27: Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quorum valido.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 27: (Competências do conselho de administração)
  183. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
  184. Texto do artigo, página 27: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  185. Número ou marcador, página 27: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  186. Número ou marcador, página 27: c) representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  187. Número ou marcador, página 27: d) submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 27: e) arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
  189. Número ou marcador, página 27: f) deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
  190. Número ou marcador, página 27: g) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  191. Número ou marcador, página 28: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  192. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
  193. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 28: (Conselho de directores)
  195. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um conselho de directores.
  196. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do conselho de directores.
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  199. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
  200. Número ou marcador, página 28: a) de dois administradores, sendo um deles necessariamente o presidente do conselho de administração;
  201. Número ou marcador, página 28: b) pelo presidente do conselho de administração e um membro do conselho de directores;
  202. Número ou marcador, página 28: c) de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos.
  203. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  204. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  206. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  207. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  208. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  210. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  211. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
  212. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  213. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  215. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  217. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  219. Texto do artigo, página 28: No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  220. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  222. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  223. Número ou marcador, página 28: a) por acordo;
  224. Número ou marcador, página 28: b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  225. Número ou marcador, página 28: c) se a quota fôr penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 28: (Litígios)
  228. Número ou marcador, página 28: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
  229. Número ou marcador, página 28: Dois) Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continua a
  234. Texto do artigo, página 28: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  235. Texto do artigo, página 28: de Vilankulo, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 28: MECOP - Moçambique Engenharia Construções e Obras Públicas, Limitada
  237. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e cinco, da Conservatória do Registos e Notariado de Chokwé, perante Maura Mabessa Dos Santos, conservadora e notária superior, ocorreu a cessão de quotas em que o sócio Alexandre Manuel Vicente Sobral, cede a totalidade da sua quota, no valor de quinze mil meticais, a favor do segundo outorgante Keven Manuel Munguambe, que entra para a sociedade como novo sócio e unifica à quota adjudicada por herança.
  238. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão de quotas o artigo quarto e quinto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
  239. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 28: O capital social esta avaliado em trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma indevisa, assim distribuídas:
  242. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de dezassete mil quatrocentos e quarenta e nove meticais, correspondente a cinquenta e oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Keven Manuel Munguambe;
  243. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Maria do Ceu Goveia Sobral Moreira;
  244. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de dois mil quatrocentos e noventa e nove meticais, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Margarete Vicente Sobral Rodrigues;
  245. Número ou marcador, página 28: d) uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos e noventa e nove meticais, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Immanuel Abreu Sobral.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 28: A gerência administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele será exercida pelo sócio Keven Manuel Munguambe.
  248. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2025. —
  249. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 29: Memba Mining, Limitada
  251. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 30 de Julho de 2025, os sócios da sociedade empresarial denominada Memba Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a 21 de Agosto de 2019, sob NUEL 101202011, com um capital social total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, e com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 851, na Cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que era detida pela sócia Esther Kazilimani Pale no capital social, sendo que 49,9% (quarenta e nova vírgula nove porcento) da referida quota foram cedidos ao sócio Pedro Jeremias Manjate e 0,1% (zero vírgula um porcento) foi cedido a sociedade empresarial Ussokoti Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão efectuada é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  253. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  254. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate; e
  258. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de 50 (cinquenta meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Ussokoti Investimentos
  259. Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 29: Cidade de Maputo, 19 de Agosto de 2025.
  261. Texto do artigo, página 29: — O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 29: Midwest África, Limitada
  263. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se alteração do endereço
  264. Texto do artigo, página 29: da sede social, do Bairro Cental, Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil duzentos e trinta, Terceiro Andar, Bloco 5 Time Square, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, para Bairro Central C, Avenida Emilia Dausse, Paraceta Dadores de Sangue, número trinta e quatro, Primeiro Andar, Único, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  265. Texto do artigo, página 29: Como resultado das deliberações acima, é alterado o endereço da sociedade, altera-se a redacção do artigo primeiro do pacto social ao qual é dada a seguinte nova redação:
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede social)
  268. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Midwest Africa, Limitada, e constitui – se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  269. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central C, Avenida Emilia Daússe, Paraceta Dadores de Sangue, n.º 34, 1.º Andar, Único, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  270. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 29: Moçambique Editora, Limitada
  272. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de vinte e três de Junho de de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Moçambique Editora, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101883450, com o capital social de 1.933.697,25MT (um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e sete meticais e vinte e cinco centavos), foi deliberada a divisão e cessão da quota pertencente à sócia Moçambique Editora, Limitada, a divisão e cessão da quota pertencente ao sócio Pedro Dias de Macedo, a unificação de quotas e a alteração total de estatutos, que por conseguinte passou a ter a seguinte redacção:
  273. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  274. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  276. Texto do artigo, página 29: A Moçambique Editora, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 29: (Sede, estabelecimentos e representações)
  279. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Marginal, n.º 4.441, Loja 47, Glória Mall, Cidade de Maputo, Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 29: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 29: a) a edição, produção, distribuição e venda de publicações e papéis, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade comercial ou industrial; e
  288. Número ou marcador, página 29: b) a actividade de consultoria técnicocientífico em matéria curricular e produção de conteúdo para livros escolares.
  289. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  290. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.933.697,25MT (um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e sete meticais e vinte e cinco centavos), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 193.369,73MT (cento e noventa e três mil, trezentos e sessenta e nove meticais e setenta e três centavos), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Tânia Karina Mogne Luís;
  295. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 676.794,03MT (seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e novena e quatro meticais e três centavos), correspondente a 35% do capital social, pertencente à sócia Lubélia Marina Mutambe Augusto Macedo;
  296. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 1.063.533,49MT (um milhão, sessenta e três mil, quinhentos e
  297. Texto do artigo, página 30: trinta e três meticais e quarenta e nove centavos), correspondente a 55% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Daniela Constance Leal.
  298. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  300. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  301. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  302. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
  304. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
  305. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  306. Número ou marcador, página 30: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  307. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  309. Texto do artigo, página 30: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
  310. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 30: (Prestação acessórias)
  312. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
  313. Número ou marcador, página 30: Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
  314. Número ou marcador, página 30: Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á
  315. Texto do artigo, página 30: na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
  316. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, apos a restituição.
  317. Número ou marcador, página 30: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
  318. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  321. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  322. Número ou marcador, página 30: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  325. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  326. Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  327. Número ou marcador, página 30: a) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  328. Número ou marcador, página 30: b) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  329. Número ou marcador, página 30: c) quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
  330. Número ou marcador, página 30: d) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  331. Número ou marcador, página 30: e) quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  332. Número ou marcador, página 30: f) se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  333. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  334. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 30: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  338. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  339. Número ou marcador, página 30: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  340. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  341. Número ou marcador, página 30: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  342. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
  343. Número ou marcador, página 30: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 30: (Deliberações da assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 30: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  347. Número ou marcador, página 30: a) a prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações
  348. Texto do artigo, página 31: acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  349. Número ou marcador, página 31: b) a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  350. Número ou marcador, página 31: c) a aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  351. Número ou marcador, página 31: d) o consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  352. Número ou marcador, página 31: e) a nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 31: f) remuneração dos administradores da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 31: g) a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  355. Número ou marcador, página 31: h) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  356. Número ou marcador, página 31: i) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 31: j) a contracção de empréstimos;
  358. Número ou marcador, página 31: k) a prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  359. Número ou marcador, página 31: l) o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  360. Número ou marcador, página 31: m) a aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  361. Número ou marcador, página 31: n) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 31: o) a afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  363. Número ou marcador, página 31: p) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 31: q) a alteração dos estatutos da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 31: r) o aumento do capital social;
  366. Número ou marcador, página 31: s) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 31: t) a aprovação das contas finais dos liquidatários;
  368. Número ou marcador, página 31: u) a subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
  369. Número ou marcador, página 31: v) as deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
  371. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração
  372. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 31: (Composição da administração)
  374. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  375. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  376. Número ou marcador, página 31: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  377. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
  379. Número ou marcador, página 31: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  380. Número ou marcador, página 31: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  381. Número ou marcador, página 31: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 31: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  383. Número ou marcador, página 31: d) propor aumentos de capital social;
  384. Número ou marcador, página 31: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  385. Número ou marcador, página 31: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  386. Número ou marcador, página 31: g) contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
  387. Número ou marcador, página 31: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  388. Número ou marcador, página 31: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  389. Número ou marcador, página 31: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 31: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer
  391. Texto do artigo, página 31: contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  394. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  395. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; e
  396. Número ou marcador, página 31: b) por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  398. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  399. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 31: (Balanço a aprovação de contas)
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