III SÉRIE — n.º 170
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 170/2025
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- Número ou marcador, página 17: b) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a Associação Fundo Famílias Unidas e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 17: d) membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejam materiais, financeiro, para o alcance dos objetivos preconizados pela associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Aos membros da Associação Fundo Social da Família Unida Cau são conferidos os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 17: a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 17: c) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: d) apresentar aos órgãos sociais da associação, sugestões e propostas de actividades;
- Número ou marcador, página 17: e) participar as actividades desenvolvidas pela associação ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários; e
- Número ou marcador, página 17: f) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Aos membros da Associação Fundo Social da Família Unida Cau, lhes são conferidos os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 17: a) pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
- Número ou marcador, página 17: b) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
- Número ou marcador, página 17: c) contribuir para a materialização dos objectivos da associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da organização; e
- Número ou marcador, página 17: d) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Perdem qualidade de membro da Associação Fundo Social da Família Unida Cau aquele que:
- Número ou marcador, página 17: a) decidir desvincular-se da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) for condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 17: c) cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação; e
- Número ou marcador, página 17: d) violar os deveres previstos na Lei, estatutos, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da Associação Fundo Social da Família Unida Cau os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 17: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 17: Os membros dos órgãos sociais da Associação Fundo Social da Família Unida Cau são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis em única vez.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 17: O exercício de órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias, no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Assembleia Geral devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral da Associação Fundo Social da Família Unida Cau o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) decidir sobre a alteração dos Estatutos; e e) deliberar sobre a extinção da associação
- Texto do artigo, página 17: nos termos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da Lei do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da a Associação Fundos Social da Família Unida Cau é composta por:
- Número ou marcador, página 18: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 18: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e sempre que for necessário, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da associação é constituída por:
- Número ou marcador, página 18: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 18: c) uma vogal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Três) A convocatória deve conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Fundo Social da Família Unida Cau o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) promover a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) dirigir a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 18: e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
- Texto do artigo, página 18: g)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 18: h) representar a associação em actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 18: i) provar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
- Número ou marcador, página 18: j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal da Associação Fundo Social da Família Unida Cau é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal da Associação Fundo Social da Família Unida Cau é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 18: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) dois vogais; e
- Número ou marcador, página 18: d) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de
- Texto do artigo, página 18: arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal da Associação Fundo Social da Família Unida Cau o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 18: b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; e
- Número ou marcador, página 18: d) propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Texto do artigo, página 18: Constitui Fundos da Associação Fundo Social da Família Unida Cau o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) pagamento das quotas mensais dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 18: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Texto do artigo, página 18: O património da Associação Fundo Social da Família Unida Cau são os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pela Assembleia Geral e pela Lei aplicável as associações no ordenamento jurídico Moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A extinção da Associação Fundo Social da Família Unida Cau deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos de todos os membros, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da Lei em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A dissolução da associação só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e da publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 19: Arcadis Logos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única, de trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, da Arcadis Logos Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100303140, com o capital social de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais (sociedade), foi aprovada a dissolução da sociedade para todos efeitos legais e sua a imediata extinção.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Arqtopo & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105047391, a sociedade Arqtopo & Serviços, Limitada. Constituída por documento particular a 14 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Arqtopo & Serviços, Limitada tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de
- Texto do artigo, página 19: Tete. Podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) levantamentos topográficos;
- Número ou marcador, página 19: b) medição de áreas e perímetros;
- Número ou marcador, página 19: c) desenvolvimento de projetos de engenharia;
- Número ou marcador, página 19: d) consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 19: e) elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 19: f) demarcação de terrenos
- Número ou marcador, página 19: g) monitorização de obras;
- Número ou marcador, página 19: h) levantamentos arquitetónicos;
- Número ou marcador, página 19: i) fotogrametria com drones;
- Número ou marcador, página 19: j) consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 19: k) desenvolvimento de projetos de infraestrutura;
- Número ou marcador, página 19: l) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: m) venda de marcos e outros serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Helton Paulo Figura Raso, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105869133I, emitido a 3 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, 158053772;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Egas Virgilio Morais, solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Felipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102324952P,
- Texto do artigo, página 19: emitido a 12 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação de Tete, 160250097.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Helton Paulo Figura Raso com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Tete 19 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 19: Cantinho da Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045910, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cantinho da Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Pela senhora Yolanda Maria Morais Neves, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101751165P e residente no Quarteirão 1, Casa 37, Bairro Ribaué, Cidade de Nacala, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, adopta a denominação Cantinho da Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, Bairro Ontupaia, na Cidade de Nacala-
- Texto do artigo, página 20: Porto, Província de Nampula, a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do sócio podem ser criados sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio de vestuário, calçados e artigos de couro, de jogos e brinquedos, relógios, artigos de joalharia, artigos de desporto, de campismo e lazer, comércio de livros, jornais e artigos de papelaria, comércio de produtos cosméticos e de higiene, promoção, gestão, divulgação e realização de eventos, serviços de catering.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor pertencente ao sócio único Yolanda Maria Morais Neves.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 6 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Canxixe Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 30 de Julho de 2025, os sócios da sociedade empresarial denominada Canxixe Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a 19 de Agosto de
- Texto do artigo, página 20: 2022, sob NUEL 101803953, com um capital social total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, e com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 851, na Cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que era detida pela sócia Esther Kazilimani Pale no capital social, sendo que 49,9% (quarenta e nova vírgula nove por cento) da referida quota foram cedidos ao sócio Pedro Jeremias Manjate e 0,1% (zero vírgula um por cento) foi cedido a sociedade empresarial Ussokoti Investimentos, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate; e
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 50MT (cinquenta meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Ussokoti Investimentos
- Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Chifunde Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 30 de Julho de 2025, os sócios da sociedade empresarial denominada Chifunde Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a 21 de Agosto de 2019, sob o NUEL 101201988, com um capital social total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, e com sede na Avenida 24 de Julho, n..º 851, na Cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que
- Texto do artigo, página 20: era detida pela sócia Esther Kazilimani Pale no capital social, sendo que 49,9% (quarenta e nove vírgula nove por cento) da referida quota foram cedidos ao sócio Pedro Jeremias Manjate e 0,1% (zero vírgula um por cento) foi cedido a sociedade empresarial Ussokoti Investimentos, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate; e
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 50 (cinquenta meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Ussokoti Investimentos
- Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Comércio e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do quinto dia do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Comércio e Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010653, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: A cedência da totalidade das quotas dos sócios SOMIL – Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. (titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a 10 % do capital social); Casimiro Vasco Quive (titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 7,5 % do capital social); José Vasco Quive (titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 7,5 % do capital social) e António Boene (titular de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 21: correspondente a 5 % do capital social) à sócia Webcor Investment, Limited nos respectivos valores nominais e os mesmos deixam de fazer parte da Sociedade Comércio e Investimentos, Lda.
- Texto do artigo, página 21: A transformação de sociedade por quotas, em sociedade unipessoal, e consequente a alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado pelo Osama Ali Chehab, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100751997I, emitido a 21 de Abril de 2022 e válido até 20 de Abril de 203…, é uma sociedade empresarial unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade empresarial Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 2610, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio e investimentos;
- Número ou marcador, página 21: b) importação e exportações;
- Número ou marcador, página 21: c) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 21: d) gestão de portos, aeroportos e terminais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social e pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedade, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma quota unitária com valor nominal igual a cem por cento do capital social, pertencente à Webcor Investment, Limited.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não será exigida prestação suplementar de capital, o sócio poderá conceder à Sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade com todos poderes previstos na lei e reúne-se ordinariamente nos primeiros 3 meses de cada ano e extraordinariamente sempre que a sociedade assim o decidir.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) As funções de administração serão exercidas por uma pessoa designada pelo sócio único, em assembleia geral, cabendo a este definir a forma de remuneração, e não é exigido caução para o exercício do cargo. Presentemente designa-se como administrador o Osama Ali Chehab.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 21: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 21: b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
- Número ou marcador, página 21: c) abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar em geral a sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Fiscalização da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá nomear um conselho de gerência ou fiscal único responsável pela fiscalização da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum o administrador deve comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças abonações.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e o destino dos lucros será o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Cooperativa Agro-pecuária e de Pescas do Limpopo – CAPEL
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que foi no dia 1 de Julho de 2025, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105050647, uma cooperativa com a denominação de Cooperativa Agro-pecuária e de Pescas do Limpopo – CAPEL nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelos cooperativistas que e por extracto simplificado seguinte:
- Texto do artigo, página 21: Entre: Samuel Manuel Cumbana, Miguel Paulo Comiche, Júlio Taciano Neto Salomão Mondlane, Dionísio Xavier Vombe, Genoveva Cândida Mahumane, Maria Xavier Monteiro Cumbane, Ivo Marino Domingos, António José Machava, Cláudio Daniel Mutemba, Manecas Mário Sitoe Júnior e Felizardo João Sondo. É celebrado o presente contrato de cooperativa nos termos no artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Cooperativa Agro-pecuária e de Pescas do Limpopo, designada
- Texto do artigo, página 22: abreviadamente por CAPEL, tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo criar; agências, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro do País, por deliberação da Assembleia Geral, os seus constituintes designam-se por cooperativista ou simplesmente por membro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A CAPEL tem como objecto: venda de material e equipamentos agro-pecuários e pesqueiros; venda de insumos agrícolas; venda de fármacos veterinários; venda de material diverso para maneio animal; venda de alevinos; venda de animais e subprodutos agropecuários; venda de rações para alimentação animal; produção de sementes; produção de mudas; produção de culturas alimentares.; produção de espécies fruteiras, florestais, ornamentais e medicinais; produção de pastos e foragens; produção de adubos orgânicos e substratos; promover o processamento dos produtos agro-pecuários e pesqueiros; treinamento em agro-negócio; desenvolver actividade de microfinança, promovendo crédito aos pequenos produtores com vista a incrementar a produção e produtividade agropecuária e pesqueira; treinamento em crédito e poupança; treinamento em práticas agropecuárias resiliente a mudanças climáticas e treinamento em modelos de produção de cereais, hortícolas, leguminosas, raízes e tubérculos; a prática de actividades de pesca industrial e semi-industrial; importação e exportação de produtos, maquinarias e equipamentos para diversas actividades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção, a administração e representação da cooperativa.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória das Entidades Legais de XaiXai. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: DALBIT Petroleum Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade DALBIT Petroleum Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100584115, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil
- Texto do artigo, página 22: meticais), foi deliberada a alteração dos artigos quarto e nono dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota, no valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Dalbit Holdings Limited; e
- Número ou marcador, página 22: b) outra quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia JCG Holdings, Limited.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por três membros ou por dois administradores ou por administrador único a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) A sociedade fica obrigada pela
- Texto do artigo, página 22: assinatura de qualquer dos administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de quatro anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Ecogecko, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil vinte e cinco,
- Texto do artigo, página 22: foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054190, a Sociedade Ecogecko, Limitada, constituída por escritura publica de catorze de Agosto de dois mil vinte e cinco, lavrada no Livro n.º° 78, de folhas 6 verso a folhas 8, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ecogecko, Limitada e têm a sua sede no Bairro 19 de Outubro, na Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedades têm por objecto a prestação de serviços de jardinagem, consultoria de gestão empresarial, comércio a retalho de alimentos e bebidas, procurement e logística, importação e exportação; construção, carpintaria, decoração, planejamento de eventos, catering, design de interiores, pesca e excursões de barco, guias, mergulho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades como mergulho, excursões de barco e guia turístico, instrução de vela e capitão, gestão de eventos, alojamento, catering.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a duas quotas iguais pertencente aos sócios Arnaud Julien, com NUIT 186216741 com 50%, equivalentes a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social e Joanne Lesley Adgie Julien com NUIT 186216970 com 50% 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio, o senhor Arnaud Julien, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou diretor-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Edmo África Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Edmo África Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105003774, os sócios deliberaram por unanimidade pela mudança de endereço, nomeação de novos administradores, e a sócia Rosa Maria Donaldo da Fonseca Mucavele, detentora de uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais de capital social, manifestou vontade de ceder parte da sua quota, no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, repartindo em três partes, cedendo a primeira parte ao sócio Eddie Júnior Mondlane no valor nominal de cinco mil meticais, a segunda parte no valor nominal de vinte mil meticais a Kaira Eshlley Mondlane, menor, representada por Eddie Júnior Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109112884C, e a terceira parte no valor nominal de vinte mil meticais a Zimhle Adelino Matusse, menor, representada por Eddie Júnior Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106188307Q, e em virtude destas alterações os artigos segundo, quarto e sexto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º° 9149, Bairro Triunfo, Distrito de Kamavota, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais do capital social, pertencente a sócia Kaira Eshlley Mondlane;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais do capital pertencente a sócia Zimhle Adelino Matusse;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais do capital pertencente a sócia Rosa Maria Donaldo da Fonseca Mucavele;
- Número ou marcador, página 23: d) uma quota no valor de quarenta mil meticais do capital social pertencente ao sócio Eddie Júnior Mondlane.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas em juízo e fora dele activa e passivamente pelos sócios Rosa Maria Donaldo da Fonseca Mucavele e Eddie Junior Mondlane, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes poderão delegar toda ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Engenharia & Sande Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Março dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade
- Texto do artigo, página 23: por quotas de responsabilidade limitada denominada Engenharia & Sande Consultores, Limitada constituída com os sócios: Sande Mateus Fernando, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068019M, residente no Bairro de Muatala. E Empresa Sande Investimentos, Limitada, representado por seu sócio maioritário o senhor Sande Mateus Fernando, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101068019M, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominação Engenharia & Sande Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Sem Medo, Cidade de Nampula, podendo abrir cursais, delegações, ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCIEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) consultoria de engenharia de construção civil, obras públicas, e serviços relacionado;
- Número ou marcador, página 23: b) serviços de consultorias de engenharia ambiental, serviços de instalações, manutenção e reparação de sistemas elétricos;
- Número ou marcador, página 23: c) actividade hidráulica e hídrico, execução de projetos arquitetónicos e planeamento urbano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas pertencente ao senhor Sande Mateus Fernando com 30% equivalente a 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e a Sande Investimentos, Lda, representado por seu sócio o Sande Mateus Fernando com 70% equivalente 350.000,00MT (trezentos mil meticais) desde já é nomeada administrador.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 25 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Good Future Together – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105053064, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Good Future Together – Sociedade Unipessoal, Limitada a duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa n.º 264, Bairro Central Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
- Número ou marcador, página 24: a) consultoria e prestação de serviços em diversas áreas, incluindo, mas não se limitando a consultoria empresarial e estratégica;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio geral, incluindo a venda e comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação, com foco em produtos diversos, conforme a necessidade do mercado; d)venda de automóveis e seus acessórios, actuando no sector de veículos e peças automotivas;
- Número ou marcador, página 24: e) gás natural e energia, incluindo a comercialização e distribuição de gás natural e soluções energéticas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio único Kook Jin Yang.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Associação Craft for Growth – CFG
- Certidão de registo Associação de Apoio ao Desenvolvimento das Crianças e Jovens (AJAD)
- Diploma Associação dos Transportadores de Combustíveis − ASSOTRACO
- Diploma Associação Fundo Social da Família Unida Cau
- Certidão de registo Arcadis Logos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Arqtopo & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cantinho da Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canxixe Mining, Limitada
- Certidão de registo Chifunde Mining, Limitada
- Certidão de registo Comércio e Investimentos, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Cooperativa Agro-pecuária e de Pescas do Limpopo – CAPEL
- Certidão de registo DALBIT Petroleum Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ecogecko, Limitada
- Certidão de registo Edmo África Trading, Limitada
- Certidão de registo Engenharia & Sande Consultores, Limitada
- Certidão de registo Good Future Together – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gransolar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GSD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guardians Security, Limitada
- Certidão de registo Guidione Petróleos - Muzingane, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Honde Mining, Limitada
- Certidão de registo Inova - Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico de Vilankulo, Limitada
- Certidão de registo MECOP - Moçambique Engenharia Construções e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Memba Mining, Limitada
- Certidão de registo Midwest África, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Editora, Limitada
- Certidão de registo Nguenya, Limitada
- Certidão de registo Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
- Certidão de registo Opaul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Óptica Eye Look Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orera Miteko, Limitada
- Certidão de registo Oriental Group, Limitada
- Certidão de registo OZMOZ, Limitada
- Certidão de registo Paraiso da Barra, Limitada
- Certidão de registo Paraiso da Barra, Limitada
- Certidão de registo Pemba Bulk Terminal, Limitada
- Certidão de registo Premefluel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R&C Mozambique, Limitada
- Diploma Regluali – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Sinergy Moz, S.A.
- Certidão de registo SOCAR-Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Woongnam Engineering & Construction, Limitada
- Certidão de registo Zumbo Mining, Limitada
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Mandimba
- Deliberação n.º 18/CM/2024 Conselho Municipal da Cidade de Maputo
- Diploma Associação Clean my Village (ACMV)