III SÉRIE — n.º 178
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 178/2022
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira,14deSetembrode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 178
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Ministrério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Pequenos e Grandes Agricultores do Niassa – AGAN. Alexandre Mano Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. B&D Agronegócio e Consultorias, Limitada. Casa Rica – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consul-Solution Consultoria e Serviços, Limitada. Croma – Centro de Reabilitação Oral Maria Amália, Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. CASIM – Confederação das Associações do Sector Informal de
- Parágrafo, página 1: Moçambique. Elisa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ellmennius Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Bela Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. FSH, Soluções Gráficas, Limitada. Gift Home, Limitada. HZ - Agropecuária, Limitada. IDEN Bil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Kwik Lift, Limitada. Latem – Sociedade Unipessoal, Limitada. LSES – Lemky Soluções e Serviços, Limitada. LUYA Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada. Medcenter – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mwiriti Mining 8, Limitada. Perfect Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pimissa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quick Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ram Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Relief Trading, Limitada. Rumos Moz, Limitada. SEPCI - Sociedade de Ensino, Pesquisa e Cooperação Institucional,
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Beef, Limitada. TDN-Lubrificantes, Limitada. United Trillion Mozambique, Limitada. Venus Limpezas e Serviços, Limitada. You Fu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3H, Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de Associações requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da CASIM – Confederação das Associações do Sector Informal de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma federação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/21, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a CASIM – Confederação das Associações do Sector Informal de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Contitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Novembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.° 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o início do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG International NGO Safety Organization, na área da Assistência Social, nas províncias de Maputo, Sofala, Manica e Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 2: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do Despacho de Autorização.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religtiosos,Maputo, 31 de Maio de 2022 – A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dhlovo.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo dez cidadãos requereu á Secretaria de Estado na Província de Niassa. o reconhecimento da Associação de Pequenos Grandes Agricultores do Niassa, sem fins lucrativos e com a sede na cidade de Lichinga, podendo criar delegações e operar a nível do território Provincial.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e os resultados exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Pequenos e Grandes Agricultores do Niassa.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa. Lichinga 20 de Abril de 2022. — O Secretário do Estado, Dinis Chambilane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Pequenos e Grandes Agricultores do Niassa - AGAN
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101749185, uma associação denominada Associação de Pequenos e Grandes Agricultores do Niassa – AGAN, constituída por cidadãos nacionais:
- Texto do artigo, página 2: Reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adota a denominação Associação de Pequenos e Grandes Agricultores de Niassa, adiante designada por AGAN.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: AGAN é uma pessoa coletiva, de direito privado dotado de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira, e patrimonial, com fins não lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: AGAN tem sua sede em Lichinga podendo criar delegações e operar a nível do território provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: AGAN é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico dos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo e representação)
- Texto do artigo, página 2: Para realização dos seus objetivos, a AGAN propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 2: a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais particulares, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar e desenvolver actividades agrícolas, sobre questões relativas a agricultura;
- Número ou marcador, página 2: c) Divulgar valores e objectivos sobre agricultores e promover intercâmbio entre agricultores moçambicanos e dos outros países, levando um ou mais representantes dos associados a países vizinhos com referência na agricultura de modo a tirar experiências de forma a fazer réplica no país e fazendo troca de experiência com produtores mais destacados; d)Promover o intercâmbio e outros níveis entre grupos e associações que com ela se relacionem; e)Promover e organizar debates, palestras, conferências socio culturais,
- Texto do artigo, página 2: jornadas de exposições, cursos e outras formas de manifestação de caracter cultural, social, recreativa, desportiva e informativa;
- Número ou marcador, página 2: f) Mediar conflitos entre os seus entre os seus associados, empregados e as instituições de tutela;
- Número ou marcador, página 2: g) Divulgar e materializar a resolução em caso de acidente de trabalho e doenças contraídas ao longo do exercício de actividades e seu acompanhamento médico e outros;
- Número ou marcador, página 2: h) Defender os direitos dos agricultores e a unidade Nacional baseado no respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: i) Divulgar e promover a prevenção e combate ao HIV/SIDA e DTS;
- Número ou marcador, página 2: j) Apoiar as crianças (famílias) que sofrem de má nutrição e proporcionar a criação de um espaço sociocultural de lazer para os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover e participar activamente na preservação e proteção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: l) Estabelecer contactos junto as entidades utilizadoras dos serviços da associação e a quem desejar utiliza-los de modo a enquadra-los no mercado de emprego.
- Texto do artigo, página 2: AGAN é representada em juízo e fora dele pelo seu Presidente ou quem ela delegar.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Definição)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser Membros da AGAN todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da AGAN classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas politicas e estratégias;
- Número ou marcador, página 3: b) Ter oportunidade de se defender perante um processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter a posse do cartão de membro e representar a AGAN e contactos com organizações de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Formular propostas de projetos que se coadunem com os fins e actividades da AGAN;
- Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 3: h) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e Regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e afetiva e realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagamento das quotas regularmente dentro do período estabelecido;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 3: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos acusados aos interesses da AGAN;
- Número ou marcador, página 3: i) Defender o bom nome e o prestígio da AGAN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Perca de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da AGAN;
- Número ou marcador, página 3: b) Pelo não pagamento de quotas por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Por expressão de vontade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sanções serão propostas pela direcção, mediante processos disciplinares escritos, do qual deveram constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas e defesa produzida pelo infrator.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro infractor poderá recorrer num prazo de 45 dias a contar a partir da data da decisão deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sansões a aplicar, consoante a gravidade da infracção, serão aplicadas as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal do infrator;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão pública do infrator;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão de direitos de membros ate 6 meses no máximo;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagamento de multa;
- Número ou marcador, página 3: e) Perda de qualidade de membro da AGAN.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As sanções estabelecidas nas alíneas b), c) e d) deveram ser objetos de retificação previa da assembleia geral que para o efeito poderá ser convocada extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em casos de violação grave do estatuto ou furto de bens da associação e desvio de fundos aplicar-se-á a sansão mais grave que é a de expulsão do infrator da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da AGAN: a) O produto das cotas e joias dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 3: c) Os produtos das vendas e quaisquer bens ou serviços que AGAN realiza para fins e manutenção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da AGAN:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é um órgão da AGAN, e fazem parte deles todos os membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos consagrados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vês por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral esta regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade e mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de assembleia não reunir na hora marcada por insuficiência de curo, a mesa poderá reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membro.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos excetuando se nos casos referentes a alteração do estatuto da extinção da AGAN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (A competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da atuação da AGAN em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre contratação de empréstimo;
- Número ou marcador, página 3: e) Conferir a distinção de membros honorários ou beneméritos sempre que as circunstancias o justifiquem;
- Texto do artigo, página 4: f)Aprovar o relatório anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de Direcção, execução e administração da AGAN.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros;
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês, extraordinariamente sempre que as circunstancias o exijam.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maiorias simples números de votos dos seus membros e em caso empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir as funções, actividades remuneração do pessoal recrutado para secretariado executivo e exercerem acções disciplinares sobre a mesma;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter a Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a associação a realização da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entenderem pertinente para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer relações de cooperação com o organismo congéneres nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos programas e actividades da AGAN e é constituída por:Um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, em secções ordinárias e extraordinariamente sempre que haja motivos que merecem de resolução imediata.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples número de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração e os documentos a fazerem a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar o parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar o parecer sobre qualquer assunto que os outros órgãos sociais submetem a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e assembleia geral obre quaisquer anomalias registada.
- Texto do artigo, página 4: ATIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da AGAN são de (5) cinco anos, podendo se recandidatar por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 4: AGAN pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos de dúvida e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente estatuto, serão resolvidas através da lei das associações e demais Legislações aplicável no ordenamento jurídico Moçambicana.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Lichinga, 27 de Julho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 4: vador, Isac José Valentim
- Texto do artigo, página 4: Alexandre Mano Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101047229 uma entidade denominada Alexandre Mano Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, por.
- Texto do artigo, página 4: Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido aos 20 de Abril de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento constituí uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Alexandre Mano Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas n.º 833, 15º andar, bairro Central - Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade é o exercício da actividade de consultoria na área de administração, intermediação, gestão imobiliária, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao senhor Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Este sócio pode delegar os seus poderes sobre a sociedade, a terceiros, devendo o instrumento da delegação indicar especificamente tais poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Setmbro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: B&D Agronegócio e Consultorias, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B&D Agronegócio e Consultorias, Limitada, matriculada sob NUEL 101715027 entre Bernardo Muquétua Magira; Delfina José Sithole Magira; Dclécio Américo Sithole Muquetua Magira, menor e representado legalmente pelo seu pai o senhor Bernadro Muquétua Magira; Haniel Da Delfina Sithole Muquetua Magira, menor e solteiro, representado legalmente pelo seu pai o senhor Bernardo Muquétua Magira; Asher Bernardo Magira, menor e solteira, representado legalmente pelo seu pai o senhor Bernardo Muquétua Magira; e Bernardo Muquétua Magira Júnior, menor e solteiro, representado legalmente pelo seu pai o senhor Bernardo Muquétua Magira. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: ( Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a designição B&D Agronegócio e Consultorias, Limitada e tem a sua sede no posto administrativo de Nhangau, bairro de Nhangoma, Zona de Nhapuzo- na cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer
- Texto do artigo, página 5: delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro e fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: ( Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto social actividades de agropecuária, agronegócio e consultorias em agropecuária, em negócios e afins conforme de descreve abaixo:
- Número ou marcador, página 5: a) Comercialização e produção agrícola bem como distribuição de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: b) Criação e comercialização de animais vivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de produtos agropecuários, agronegócios e afins;
- Número ou marcador, página 5: d) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados;
- Número ou marcador, página 5: f) Comercialização de todo tipo de ferramentas, maquinas, aparelhos e equipamentos agrícolas e pecuários incluído untensilios veterinários e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Assistência técnica a agricultores e criadores de animais;
- Número ou marcador, página 5: h) Promoção e gestão de projectos agroturísticos, desenvolvimento de instâncias turístiacas, entre outros relacionados; i)Formação de técnicos agrários, fomento da produção agrícola;
- Número ou marcador, página 5: j) Formação tecno profissional em área de agropecuária, agronegócios, enpreendedorismo e afins;
- Número ou marcador, página 5: k) Serviços de consultoria financeira, empresarial, social e afins;
- Número ou marcador, página 5: l) Transporte de cargas e afins;
- Número ou marcador, página 5: m) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos institucionais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autoziado competentemente.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capial social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem
- Texto do artigo, página 5: mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de 5 (cinco) quotas desiguais pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Bernardo Muquétua Magira – com uma quota no valor de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a vinte e seis porcento (26%) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Delfina José Sothole Magira – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Dclércio Américo Sithole Muquetua Magira– com uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a treze porcento (13%) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Haniel da Delfina Sithole Muquetua Magira – com uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a treze porcento (13%) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: e) Asher Bernardo Magira – com uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a treze porcentos (13%) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: f) Bernardo Muquetua Magira Júnior
- Texto do artigo, página 5: - com uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a treze porcento (13%) do capital do social.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Bernardo Muquétua Magira e Delfina José Sithole Magira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O madanto de sócio gerente será por tempo inderteminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação do da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a dmitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 5: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos regularão as disposições do artigo comercial vigente demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em ultimo caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Casa Rica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Rica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101793613, em que Mahomed Shaquil Abdul Satar Salé, constituiu uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Casa Rica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua António Ênes, sem número, rés-do-chão, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, comércio de mobiliário e artigos de iluminação, comércio de vestuário, calçados e de artigos de couro, comércio de material eléctrico, comércio de máquinas industriais e diversos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por uma quota nominal, pertencente ao único sócio Mahomed Shaquil Abdul Satar Salé, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mahomed Shaquil Abddul Satar Salé, desde já nomeado sócio - gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze duas, do contrato o Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101796930, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Tipo e firma
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e afirma CCM Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede em: cidade da Matola, Tsalala, Avenida Indústrias da Machava, Talhão, 51.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no teritório nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil, obras públicas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou e em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em bens patrimoniais e numerário, representado por uma quota de igual valor nominial, pertencente a sócia única senhora Catarina Chissoho Mazive, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615816C, casada, natural de Chibuto, nascida a 22 de Dezembro de 1956 e residente no distrito de Boane, Matola Rio, Djonasse.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A adiministração e representação da sociedade, ficam desde já nomeados gerentes – senhor Alberto Francisco Parruque NUIT 300114598, casado e senhora Catarina Chissoho Mazive, NUIT 300114431, casada, ambos residentes na Matola Rio, Djonasse.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um dos gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Prazo
- Texto do artigo, página 6: O prazo do presente contrato, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 6: A sócia delara ter sido informada de que deve proceder á entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 15 dias.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Consul-Solution Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101753379, uma entidade denominada, Consul-Solution Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro outorgante: Cleven Fernando Cardoso Nhongo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104505140F, emitido em 1 de Outubro de 2018, válido até 1 de Outubro de 2023, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo outorgante: Luís Tené Luís, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290921F emitido a 15 de Agosto de 2018 válido até 15 de Agosto de 2023, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no bairro 14º Nhaconjo, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação ConsulSolution Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade,
- Texto do artigo, página 7: limitada e tem o seu endereço provisório no bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 7: c) Auditoria;
- Número ou marcador, página 7: d) Procurament;
- Número ou marcador, página 7: e) Exportação e importação de material diversos;
- Número ou marcador, página 7: f) Agenciamento de clientes e logística;
- Número ou marcador, página 7: g) Comércio a retalho e a grosso de materiais diversos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT(cinquenta mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota, no valor total de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Cleven Fernando Cardoso Nhongo); e
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota, no valor total de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à (Luís Tené Luís).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A direção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Consrvador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Croma - Centro de Reabilitação Oral Maria Amália – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte do mês de Dezembro de dois mil vinte e um, o sócio único Ismael Taibo Inácio Bacar, na sociedade comercial por quotas de responsabilidade sob firma Croma - Centro de Reabilitação Oral Maria Amália – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 101275914, no ponto um, decidiu sobre o aumento de capital social, em dinheiro, para um milhão e dez mil meticais, e no ponto dois, tomou a decisão, em consequência, sobre a alteração do pacto social mediante a modificação do artigo terceiro:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ismael Taibo Inácio Bacar, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CASIM – Confederação das Associações do Sector Informal de Moçambique
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, objectivos, âmbito e atribuições
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituída a Confederação das Associações do Sector Informal de Moçambique abreviadamente CASIM.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A CASIM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A CASIM, é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do Conselho Directivo pode criar ou extinguir e, ou criar quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, no território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A CASIM tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Servir de interlocutor entre os Associados do Sector Informal, o Governo e outras instituições sociais e económicos e financeiras;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para organização do sector informal e para melhoria da qualidade de serviços prestados à sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Lutar para o exercício das suas actividades dentro dos parâmetros legais;
- Número ou marcador, página 7: d) Consolidar a organização interna de modo a proporcionar uma acção direccionada, eficaz e consequente;
- Número ou marcador, página 7: e) Hierarquizar os interesses dos associados de forma a conseguir consensos e relevância na definição de objectivos a atingir a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 7: f) Identificar e consolidar fontes de receita que suportem as operações e desenvolvimento da CASIM;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover intercâmbio para a troca de experiencia entre os informais da SADC, CEDEAO e da CPLP; e
- Número ou marcador, página 7: h) Participar na elaboração ou discussão de leis regulamentares ou relacionadas com o sector informal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Com vista alcançar os objectivos enunciados, a CASIM pode:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a criação e funcionamento de organismos especializados, assim como estabelecer formas de cooperação e colaboração com outras entidades representativas de actividade económica;
- Número ou marcador, página 7: b) Instituir órgãos de conciliação e arbitragem destinados a dirimir conflitos de interesses entre os membros ou aderir a um Centro de Arbitragem Institucional.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da CASIM, nos termos dos presentes Estatutos, as Associações do Sector Informal que importam, exportam, distribuam, vendam produtos ou serviços bem como as respectivas federações e uniões que voluntariamente a ela adiram.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da CASIM, com excepção dos membros fundadores, são admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação da Assembleia Geral sobre a admissão ou rejeição de alguma proposta deve ser comunicada por escrito ao candidato, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O candidato admitido passará a gozar dos direitos inerentes à sua categoria de membro imediatamente após a aprovação da sua candidatura pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da CASIM agrupam-se em quatro categorias distintas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – os que assinarem a Acta da Assembleia Geral constitutiva da Confederação ou a que a ela adiram;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – os que tenham aceite os Estatutos da Confederação e simultaneamente, tenham sido admitidos para membros da CASIM;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos – Entidades ou Pessoas Colectivas que directa e permanentemente contribuem material ou financeiramente para a CASIM; e
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Croma - Centro de Reabilitação Oral Maria Amália – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elisa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ellmennius Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Farmácia Bela Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma FSH, Soluções Gráficas, Limitada
- Certidão de registo Gift Home, Limitada
- Certidão de registo HZ - Agropecuária, Limitada
- Diploma IDEN Bil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kwik Lift, Limitada
- Diploma Latem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo LSES - Lemky Soluções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo LUYA Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medcenter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mwiriti Mining 8, Limitada
- Certidão de registo Perfect Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pimissa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Relief Trading, Limitada
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- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
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- Certidão de registo SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Beef, Limitada
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- Certidão de registo United Trillion Mozambique, Limitda
- Certidão de registo Venus Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo You Fu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3H, Mining, Limitada
- Certidão de registo Associação de Pequenos e Grandes Agricultores do Niassa - AGAN
- Certidão de registo Alexandre Mano Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B&D Agronegócio e Consultorias, Limitada
- Certidão de registo Casa Rica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consul-Solution Consultoria e Serviços, Limitada