III SÉRIE — n.º 178
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 178/2022
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- Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários – os que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento da cultura do associativismo e da actividade empresarial nacional, tendo simultaneamente se distinguido por serviços excepcionais prestados à CASIM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Qualidade)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da CASIM as associações de Sector Informal que exerçam as actividades mencionadas no artigo 4 deste estatutos, federações ou uniões desde que satisfaçam integral e cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 8: a) Representam interesses do sector informal;
- Número ou marcador, página 8: b) Aceitem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Possuam estatutos que sejam c o m p a t í v e i s c o m o s d a confederação; e
- Número ou marcador, página 8: d) Comprometam- se a pagar a jóia, as quotas mensais e a cumprir com os deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 8: A perda da qualidade de membro da CASIM é decidida em Assembleia Geral, por pelo menos dois terços dos membros, pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 8: a) Declaração expressa de vontade de renúncia por escrito à Assembleia Geral com pré-aviso de 30 dias;
- Número ou marcador, página 8: b) Prática de actos que violem os legítimos interesses da CASIM ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 8: c) Aqueles que tendo em débito quotas referentes a um período superior a doze meses ou quaisquer encargos, não liquidarem as respectivas importâncias dentro do prazo nunca inferior a trinta dias, que por carta lhe fora fixado pelo Conselho Directivo, ou não justificarem cabalmente no mesmo prazo a impossibilidade de o fazerem; e
- Número ou marcador, página 8: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da CASIM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Ser informado periodicamente das actividades da CASIM;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais e para os cargos directivos da Confederação;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar na Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos e em todas as iniciativas promovidas pela Confederação;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar propostas de regulamentos, resoluções e programas especiais a serem desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 8: f) Apresentar sugestões com vista a melhorar a qualidade da realização dos fins sociais e estatutários da associação sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
- Número ou marcador, página 8: g) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Confederação;
- Número ou marcador, página 8: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: i) Apresentar a todo o tempo, por escrito, ao Conselho de Direcção a sua indisponibilidade para ocupar certo cargo ou a sua demissão;
- Número ou marcador, página 8: j) Fazer requerimentos e reclamações;
- Número ou marcador, página 8: k) Ter acesso a todo o expediente da Confederação sempre que pretender consultar;
- Número ou marcador, página 8: l) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro;e
- Número ou marcador, página 8: m) Examinar os livros, escrituração e registo de contas de gestão, para o que deve ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários e beneméritos gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuir financeiramente para a CASIM nos termos previstos nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Comunicar à CASIM quaisquer alterações dos seus estatutos e regulamentos, depois de aprovados, enviando um exemplar deles com as novas alterações;
- Número ou marcador, página 8: c) Remeter à CASIM, após a aprovação em Assembleia Geral, exemplares dos respectivos relatórios anuais de actividades, contas e orçamentos, e prestar todas as informações que lhes sejam solicitadas e que se mostrem necessárias à prossecução das atribuições da CASIM;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar nas actividades sociais da CASIM;
- Número ou marcador, página 8: e) Colaborar na execução das deliberações tomadas pelos órgãos sociais competentes da CASIM naquilo que se refere à actividade da Confederação;
- Número ou marcador, página 8: f) Apoiar as directrizes dos órgãos competentes da CASIM, colaborando na sua prossecução;
- Número ou marcador, página 8: g) Contribuir em geral, para o bom funcionamento da CASIM, de acordo com as características e potencialidades do sector representado; e
- Número ou marcador, página 8: h) Tratando-se de associações, uniões ou federações, comunicar a CASIM qualquer alteração que ocorra no seu âmbito de representação, bom como quaisquer elementos necessários ao cumprimento dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da CASIM: a) AAssembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A CASIM rege- se pelos princípios da organização e gestão democráticas, baseia-se na activa participação dos seus membros todos às suas actividades e eleições periódicas e por escrutínio secreto dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na composição dos órgãos sociais deve atender-se, de modo equilibrado, aos diversos sectores representados na CASIM.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Sempre que possível, procurar-se-á que os elementos a integrar os órgãos sociais da CASIM presidam à associação que representam.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A indigitação de um elemento para integrar a lista de candidatos aos órgãos sociais da CASIM é feita pela Assembleia Geral da associação representada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de quatro (4) anos, os quais podem ser reeleitos por igual período.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros de cada órgão social da CASIM têm poderes iguais e estão sujeitos a:
- Texto do artigo, página 9: a)Responsabilidade solidária pelos actos, cumulativamente, praticados e aprovados pelo órgão social em que estes estejam a servir;
- Número ou marcador, página 9: b) Responsabilidade individual pelos actos praticados ou omitidos individualmente no exercício das funções, por inerência do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente do respectivo órgão social apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: Incompatibilidade de cargos
- Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro da CASIM é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da Confederação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros de órgãos sociais da CASIM, podem renunciar o mandato mediante carta dirigida à Assembleia Geral, sem necessidade de invocação dos motivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A comunicação acima referida deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias à data da produção de efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de ouvido os membros fundadores pronunciar-se sobre a renúncia apresentada, declarar a perda de mandato, e promover as respectivas substituições no prazo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da CASIM e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de carácter obrigatória para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros no uso dos seus direitos, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa do Presidente e sempre que qualquer órgão o julgue necessário ou estejam presentes pelo menos 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e revogar os mandatos dos membros dos órgãos de direcção e fiscalização;
- Número ou marcador, página 9: b) Discutir e votar os relatórios, contas e respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar e alterar os estatutos ou regulamentos, incluindo o disciplinar, desde que representada por maioria de 3/4 dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre qualquer proposta, assunto ou motivo que tenha fundamento na convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Destituir os corpos administrativos da Confederação; f)Deliberar sobre a fusão da Confederação com outras entidades prosseguindo fins idênticos para a realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da Confederação e a liquidação do seu património;
- Número ou marcador, página 9: h) Ratificar, admitir ou excluir os membros;
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o plano e orçamento anual da CASIM, proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: j) Aprovar e alterar o Regulamento Geral Interno da Confederação;
- Número ou marcador, página 9: k) Apreciar e aprovar, até 31 de Março de cada ano, sob proposta do Conselho de Direcção, do plano e orçamento anual, os planos plurianuais da CASIM e o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 9: l) Apreciar e aprovar a proposta do Conselho de Direcção sobre a organização interna da CASIM;
- Número ou marcador, página 9: m) Definir as grandes linhas gerais de orientação da CASIM; e
- Número ou marcador, página 9: n) Deliberar sobre a adesão da CASIM às outras entidades congéneres.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira Assembleia Ordinária da CASIM, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
- Número ou marcador, página 9: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da Confederação; e
- Número ou marcador, página 10: g) Emitir a declaração de perda de mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o presidente e o vicepresidente em tudo que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um Presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões ordinárias convocadas pelo presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões também podem ser realizadas com recurso a meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção da Confederação:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar e dirigir a actividade corrente da Confederação;
- Número ou marcador, página 10: b) Fazer cumprir os estatutos e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
- Texto do artigo, página 10: d)Propor o quadro de pessoal e a respectiva remuneração e benefícios laborais;
- Número ou marcador, página 10: e) admitir, dirigir e despedir os membros da Confederação;
- Número ou marcador, página 10: f) Definir as orientações gerais de funcionamento da Confederação e sua organização interna;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 10: h) Administrar e gerir o património da Confederação, praticando todos os actos necessários;
- Número ou marcador, página 10: i) Preparar e submeter à apreciação a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas de exercício, bem como os planos e programas de actividades anuais ou plurianuais e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 10: j) Representar a Confederação em juízo e fora dele activa e passivamente em qualquer acto e contrato;
- Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre a admissão de novos membros da Confederação e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
- Número ou marcador, página 10: l) Propor à Assembleia Geral o estabelecimento de delegações ou outras formas de representação da Confederação;
- Número ou marcador, página 10: m) Alienar bens imóveis e móveis mediante aprovação do Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: n) Elaborar o plano anual de actividades; o)Deliberar sobre a atribuição de subsídios a projectos ou instituições, desde que enquadráveis no âmbito dos fins da Confederação;
- Número ou marcador, página 10: p) Angariar fundos e realizar aplicações financeiras; q)Decidir sobre quaisquer outras questões que respeitem a actividade da Confederação e que não sejam da competência dos outros órgãos; e
- Número ou marcador, página 10: r) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na reunião da Assembleia Geral que nomeie os membros do conselho Fiscal, são igualmente nomeados dois membros suplentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal deve possuir competências na orçamentação e no controlo da execução financeira ou ser um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores
- Texto do artigo, página 10: internos ou por auditores externos, correndo os respectivos custos por conta da CASIM.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Na falta ou impedimento prolongado de qualquer membro efectivo do Conselho Fiscal, o lugar vago é preenchido pelo membro suplente.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que aquele órgão o solicitem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e, extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete em ao Conselho Fiscal, sem prejuízo das demais competências fixadas na lei, fiscalizar as actividades da Confederação e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à Confederação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete em especial ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a administração da CASIM;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar, pelo menos, um relatório financeiro anual sobre a sua acção fiscalizadora e emitir pareceres sobre o balanço e o relatório do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Verificar com exactidão as contas da CASIM;
- Número ou marcador, página 10: d) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da Confederação e dos documentos que os respectivos lançamentos servem de suporte;
- Número ou marcador, página 10: e) Inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da CASIM;
- Número ou marcador, página 10: f) Examinar a escrita e a documentação da CASIM sempre que o entender conveniente;
- Número ou marcador, página 10: g) Verificar se a gestão da CASIM é feita nos termos dos estatutos e da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 10: h) Requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 10: i) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: j) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da CASIM:
- Número ou marcador, página 11: a) As receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporário promovidas pela CASIM ou a seu favor; b)As jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 11: c) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: d) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da CASIM; e e)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os fundos da CASIM serão depositados em instituição financeira escolhida pelo Conselho de Direcção, procedendo-se o seu levantamento, por meio de cheques, sujeitos à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Vogal responsável pelo pelouro da administração financeira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Número ou marcador, página 11: Um) O património social da CASIM é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação para realização dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Pelas dívidas sociais da CASIM, apenas responde o património social.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução da CASIM só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução só será válida se for aprovada por 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral convocada para dissolução CASIM considera-se legalmente constituída quando, à hora marcada, estiverem presentes ou representados por três quartos do número total dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Deliberada a dissolução da CASIM, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dissolvida a CASIM, compete à Assembleia Geral nomear, de entre os membros
- Texto do artigo, página 11: fundadores e efectivos, liquidatários para apurar os activos e passivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após deliberação da dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 11: (Destino do património)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem o prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a CASIM, o seu património tem o destino que for indicado na deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a Assembleia Geral não delibere sobre o património remanescente da Confederação, aquele deverá ser entregue a Confederação, Fundação ou Confederação com fins análogos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão resolvidos nos termos da lei de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todas as disposições da Confederação que se revelarem omissas serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral e regulamentos complementares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 11: A CASIM obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção e de um Administrador Membro Fundador;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes objecto da respectiva delegação;
- Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de procurador, nos limites da respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 11: Elisa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elisa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101582590, entre Rahim Chhotubhai Charaniya, solteiro, natural de Ind Una Junag, nacionalidade indiana, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Elisa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, bairro do Esturro, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e moluscos, produtos cosméticos e de higiene, comércio de outros produtos novos, comércio de material escolar, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, do sócio Rahim Chhotubhai Charaniya, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rahim Chhotubhai Charaniya, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 19 de Agosto de 2022.— A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ellmennius Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade limitada, matriculada sob NUEL 101802817 em que Luís Manuel Meno, casado, constitui uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial que se regem pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sede na cidade da Beira que poderá transferir para outro local e
- Texto do artigo, página 12: abrir ou encerrar em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que seja autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto exercício de actividades de consultoria, pesquisa, formação e gestão de projectos nas áreas social, cultural e política.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é integralmente realizado em bens, direitos e dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única cota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Luís Manuel Meno.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio, observando as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por um único sócio, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá delegar os poderes da gerência no todo ou em parte a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum, os gerentes ou gerente poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios, estranhos, designadamente em letras de favor fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 26 de agosto de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Farmácia Bela Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Bela Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101756874, Gervásio Augusto de Carvalho, natural da Beira, soletiro, maior, residente em Moatize, bairro 25 de Setembro, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Farmácia Belavida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Urbano 1, na província de Sofala.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social os seguintes seviços:
- Texto do artigo, página 12: a)Venda de medicamentos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de material hospitalar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao sócio Gervásio Augusto de Carvalho, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Gervásio Augusto de Carvalho, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 30 de Junho der dois mil vinte e dois.
- Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: FSH, Soluções Gráficas, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação de publicação da sociedade FSH, Soluções Gráficas, Limitada, matriculada sob NUEL 101683427, entre Fátima Tendai Bernardo Prata Saidane, natural da Beira, João Abílio José Saidane, natural de Quelimane. É constituída uma sociedade comercial do tipo por quota e de responsabilidade limitada a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação de FSH, Soluções Gráficas, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 446, rés-do-chão, 1.º andar, bairro Chaimite, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerência poderá criar, sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de todos os produtos da área gráfica, produção gráfica, tintas, vinil, colas, quadros brindes, bonés, camisetes, rol ups, teardrops, back drops, x-baner, Gazebos, cartões Pvc, papel, transferes, chávenas, inter tela, sedas para quadros, quadros para gravar, e prestação de serviços gráficos, serigrafia, venda de equipamento de protecção individual, reclames, publicidade, brindes, impressão grandes formatos, copias a cor e preto e branco, decoração de interiores, montagem de papel de parede, sinalização de estradas, e outros serviços, complementares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios a associações em participações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Fátima Tendai Bernardo prata Saidane, equivalente a 75% das acções, e outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio João Abílio José Saidane, equivalente a 25% das quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quota ou parte da quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes, ou se existir mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das cotas do que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 13: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 13: d) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber no último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 13: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa, ser realizado a pronto ou em prestações conforme mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente a qual pode consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado a sócia Fátima Tendai bernardo Prata Saidane como gerente e administradora geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contactos, devendo constar no respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ao gerente compete a liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete a assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários incluindo quando a continuação da actividade da sociedade a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Qualquer questão que possa emergir neste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros, representantes entre eles e a sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cujo a constituição ou funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gift Home, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e
- Texto do artigo, página 13: seis e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: Gift Home, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: Florista, arranjos florais, decoração, eventos culturais, casamentos, aniversários, brindes, importação de todos os produtos necessários do objecto social, prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Sandra Fazila Tricamo Henriques;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Tricamo Henriques;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Maria Tricamo Henriques.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Falência)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, Sandra Fazila Tricamo Henriques, desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 14: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: HZ - Agropecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de setembro de dois mil e vinte e dois da sociedade HZ - Agropecuária, Limitada, sociedade matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 101444570, deliberaram a alteração da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da deliberação efetuada, é alterada a redacção do artigo segundo do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo do n.º 2 do artigo 96 do Código Comercial, ficou aprovada por unanimidade dos sócios presentes a transferência da sede sociedade que sita no bairro Magoanine, quarteirão 13, casa 133, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo para o novo endereço sita na Avenida Boulldoza F, n.° 332, Loja n.° 3, bairro C 700, município da Matola.
- Texto do artigo, página 14: Por consequência da deliberação acima citada, altera o artigo segundo número um, passando a ter a segunda nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Boulldoza F, n.° 332, Loja n.° 3, bairro C 700, município da Matola.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continua em vigor o pacto social da citada escritura da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: IDEN Bil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724271, uma entidade denominada IDEN Bil – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação IDEN Bil – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
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- Certidão de registo Croma - Centro de Reabilitação Oral Maria Amália – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Gift Home, Limitada
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- Diploma IDEN Bil – Sociedade Unipessoal, Limitada
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