III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2020

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A IMGCP tem a sua sede na cidade de Maputo, rua São Pedro, quarteirão n.º 34, casa n.º 111/B, bairro do Choupal, é de âmbito nacional e, podendo criar delegações ou filiais em qualquer outro ponto do país e no estrangeiro podendo transferir a sua sede por deliberação da sua Conferência Anual, após a proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A IMGCP é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Filiação)
Texto do artigo · p. 8 A IMGCP pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A IMGCP tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Evangelizar (difundir a mensagem de Deus);
Número ou marcador · p. 8 b) Realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos, enterrar aos mortos, orar pelos enfermos entre outras acções;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolver actividades de carácter sócio-económico e cultural;
Número ou marcador · p. 8 d) Orientar os seus membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Pregar o evangelho da salvação à todos os homens;
Número ou marcador · p. 8 f) Representar o reino de Deus na terra;
Número ou marcador · p. 8 g) Criar instituições de ensino teológico;
Número ou marcador · p. 8 h) Ensino e divulgação da doutrina bíblica;
Número ou marcador · p. 8 i) Desenvolver acções com vista ao desenvolvimento social e económico;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover a boa comunhão entre os homens;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover o equilíbrio de género nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 8 l) Promover e cultivar a paz na sociedade;
Número ou marcador · p. 8 m) Criação de creches, estabelecimentos de ensino e bibliotecas, centro de formação profissional, centros de saúde, hospitais, orfanatos, centro de reabilitação de tóxicodependentes e lares para idosos;
Número ou marcador · p. 8 n) Apoio as viúvas e as crianças desamparadas.
Número ou marcador · p. 8 o) Criação de uma estrutura de rádio e televisão para a difusão da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 8 p) Desenvolvimento de actividades de agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A IMGCP pode desenvolver qualquer e outras actividades conexas, complementares e subsidiárias do objectivo principal, em que o Conselho Geral da Igreja concorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto da natureza não lucrativa e não proibida pela lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Actos dos cultos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Na IMGCP realizam-se cultos públicos diurnos e nocturnos em todos os dias da semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus e sagradas escrituras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos cultos são exercidas manifestações de louvor e adoração, acompanhados de instrumentos musicais de corda, sopro e percussão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A IMGCP é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) São condições de admissão para membros da Igreja as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Receber Jesus Cristo como Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 9 b) Aceitar a palavra de Deus, a Bíblia toda como autoritária em matérias de fé, salvação, doutrina, vida ética e moral;
Número ou marcador · p. 9 c) Ser baptizado;
Número ou marcador · p. 9 d) Aceitar os respectivos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 e) Subscrever a declaração da fé da IMGCP, isto é, a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 9 f) Ser um indivíduo de idade suficientemente adulta para fazer decisão da fé.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão dos membros será feita na base da Igreja local, pela deliberação da liderança, mediante a apresentação pelo evangelista ou pastor do seu parecer emitido sobre os pedidos formulados pelos candidatos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Podem ainda serem admitidos como membros os que desmembrarem de outras Igrejas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 9 A IMGCP tem três categorias de membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) São membros activos todos os baptizados e que participam regularmente nos cultos, reuniões, trabalhos, dízimos, ofertas e outras contribuições da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 b) São membros não activos todos os baptizados que não participam regularmente nos cultos e não fazem contribuições de membros, dizimo, ofertas e outras contribuições da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 c) São membros honorários aqueles que não sendo efectivos se destacarem nas acções de apoio a Igreja.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Todos os membros da IMGCP gozam, entre outros, dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas sessões da conferência anual na qualidade de delegados se forem eleitos;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para desempenhar cargos no Conselho Geral e/ou nas comissões e departamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneficiar de cuidados pastorais e mais serviços de caridade;
Número ou marcador · p. 9 d) Renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da IMGCP, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Conhecer, respeitar, estudar e viver a palavra de Deus (a Bíblia);
Número ou marcador · p. 9 b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, deliberações da conferência anual e de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar regularmente nos cultos, reuniões e eventos da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer pontualmente as contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Tirar o dízimo sempre que tiver;
Número ou marcador · p. 9 f) Dar ofertas em todos os cultos, sempre que possível e de coração, e, outras contribuições especiais para trabalhos da igreja e caridade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sobre os membros que violarem a disciplina da Igreja são lhes aplicado as seguinte medidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada; e
Número ou marcador · p. 9 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 9 d) Corte de Comunhão com a Igreja local (suspensão das actividades da Igreja);
Número ou marcador · p. 9 e) Desvinculação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São suspensos os membros da IMCGP, do ministério e da mesa do Senhor, se cometerem um acto disciplinar segundo a doutrina bíblica e segundo o regulamento interno da IMGCP.
Número ou marcador · p. 9 Três) A desvinculação do membro é somente depois de uma ofensa disciplinar quando as tentativas de corrigir e ajudar fracassarem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) São readmitidos todos os membros suspensos ou desvinculados se arrependerem-se e pedirem a sua readmissão para os membros e mostrarem evidências do seu arrependimento e recuperação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A readmissão dos membros da Igreja deve ser precedida de um requerimento dirigido a liderança da Igreja local.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 O membro da IMGCP pode perder a qualidade nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Grave violação dos princípios doutrinários, bíblicos, disciplina da Igreja e normas destes estatutos que ditarem a sua expulsão;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando assume comportamentos contrários aos ensinamentos da palavra e da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 c) Ausência em todas actividades da Igreja, sobretudo os cultos;
Número ou marcador · p. 9 d) Desvinculação disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A IMGCP tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os mandatos dos dirigentes são de 5 anos podendo renovar 3 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Conferência Anual
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Conferência Anual é um órgão supremo e deliberativo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Conferência Anual, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Mesa da Conferência Anual)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Conferência Anual é composta por um presidente, um vice -
Texto do artigo · p. 10 presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice - presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade e Convocatória da Conferência Anual)
Número ou marcador · p. 10 Um) As sessões da Conferência Anual são convocadas pelo presidente, por meio de anúncios publicados em jornal de grande circulação nacional, com antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de outras formas mais expeditas (verbalmente nos cultos e reuniões da Igreja, via sms, circulares, etc).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Do anuncio que convoca a Conferência Anual deve constar as datas e local da reunião e ordem de trabalho (agenda).
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a Conferência Anual for convocada para deliberar sobre a alteração dos estatutos, a convocatória deve indicar especificamente os artigos a serem alterados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Conferência Anual)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Conferência Anual:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais da IMGCP – Conselho Geral (todos titulares e comissões);
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger a Direcção-Geral; c)Aprovar o relatório anual de actividades e contas da Igreja, bem como o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar regulamentos e outras normas internas;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre todos os recursos interpostos contra actos praticados pelos titulares dos órgãos sociais da IMGCP, sob presidência ad-hoc de Mesa da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 10 f) Proceder a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a mudança de nome da IMGCP; h)Formular de em vez em quando o plano estratégico da IMGCP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que a Conferência Anual possa funcionar e deliberar validamente, exige-se em primeira convocação, a presença, pelo menos, de mais de metade dos delegados presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Passando três dias da data marcada, da segunda convocação, a Conferência Anual pode funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de delegados presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todos os delegados na Conferência Nacional devem ser representantes de cada departamento existente ao nível da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da Conferência Anual são tomadas por maioria absoluta de votos dos delegados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada, tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos delegados presentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Dissolução da Igreja que exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro geral e conselheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade e convocatória)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção da Igreja deve reunir-se, ordinariamente, três vezes entre as Conferências Anuais e extraordinariamente, quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nas reuniões pode convidar os membros que achar necessários de acordo com agenda deste.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se um membro do Conselho de Direcção da Igreja falecer, ausentar-se do país por um período superior a seis meses, ou for encarregue de desempenhar funções incompatíveis ou se desvincular da IMGCP, a Conferência Anual deve indicar outro membro em sua substituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 a)Apreciar os documentos que devem ser submetidos a análise e aprovação da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 10 b) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; c)Constituir departamentos para os vários géneros e faixas etárias, conforme trabalhos a serem desenvolvidos; d)Fiscalizar o trabalho desenvolvido pelo superintendente dentro do plano aprovado na Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
Número ou marcador · p. 10 b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção; e)Elaborar o relatório e contas a submetêlos a apresentação do Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Nomear quadro de pessoal e exercer poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer outros actos por mandato do Conselho Geral ou da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 10 h) Preparar e submeter à aprovação da Conferência Anual, regulamentos e outras normas internas;
Número ou marcador · p. 10 i) Apresentar anualmente a Conferência Anual, o parecer do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 j) Pronunciar-se sobre os programas e planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 10 k) Presidir as Conferências Anuais;
Número ou marcador · p. 10 l) Presidir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 m) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
Número ou marcador · p. 10 n) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Manter acta das reuniões do órgão social respectivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar as correspondências oficiais da Igreja sob a delegação do superintendente;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar e articular todas a s actividades da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 e) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 11 f) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 i) Manter as estatísticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 11 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Auxiliar os membros do Conselho de Administração na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos da IMGCP:
Texto do artigo · p. 11 Os fundos da Igreja provem dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais são geridos pelo Conselho de Direcção através da tesouraria e são registadas em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da IMGCP:
Número ou marcador · p. 11 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 11 b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título; e
Número ou marcador · p. 11 c) Os bens móveis e imóveis constituem património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Igreja extingue-se em Conferência Anual, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução, a liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Conferência Anual, devendo apresentar o seu relatório nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até a realização da Conferência Anual a ser apresentado para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 11 São símbolos da IMGCP: a) Cruz, símbolo da redenção;
Número ou marcador · p. 11 b) Águia, símbolo do crente que espera no Senhor; e
Número ou marcador · p. 11 c) 3 passagens bíblicas que representam a visão da Igreja ( Ester 8:6; Salmo 22:30 e Isaías 40:28-31).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Emendas)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida pela Conferência Anual, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Imobiliária S.S., Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101137953, uma entidade denominada, Imobiliária S.S., Limitada.
Texto do artigo · p. 11 No dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove, é celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro:Samuel Sitoe, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, nascido aos dezassete de Março de mil novecentos e sessenta e três (17/03/1963), natural de Maputo, residente no Bairro Djuba Distrito de Boane Quarteirão 12 casa N° 361, portador do bilhete de identidade N° 110300157173M, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e dezasseis (31/03/2016), vitalício de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Ivan Samuel Sitoe, solteiro maior, nascido ao vinte e três de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis (23/12/1996) natural de Maputo, residente no bairro Djuba, distrito de Boane, quarteirão n.º 12, casa
Texto do artigo · p. 12 n.º 361, portador de bilhete de identidade n.º 110104479094C, emitido aos vinte e três de agosto de Dois mil e dezassete (23/08/2017), válido até vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e dois (23/08/2022) de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Victor Samuel Sitoe, solteiro, nascido aos vinte e quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um (26 de Fevereiro de 1991) residente no bairro Djuba, distrito de Boane, quarteirão n.º 12, casa n.º 361, portador da Carta de Condução n.º 110284048Z, emitido ao treze de Julho de dois mil e dezoito, válido até doze de Julho de dois mil e vinte e três, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a dominação de Imobiliária S.S., Limitada, sedeada no bairro Djuba, posto administrativo de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda e arrendamento de imóveis. Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas previamente decididas pela sua direcção ou assembleia geral desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro (3) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Samuel Sitoe – tem a partição no valor de cento e dez mil meticais (153.000,00MT), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Ivan Samuel Sitoe – tem a participação no valor de cinquenta mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 30% do capital social; c)Victor Samuel Sitoe – tem a participação no valor de vinte mil meticais (57.000,00MT), correspondente a 19% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade no juro e nas condições a definir na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, passam desde já o cargo ao sócio maioritário senhor Samuel Sitoe nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é gerida pelo sócio senhor Samuel Sitoe, que é designado gerente o qual vai representar a sociedade dentro e fora, activa e passivamente bastante a sua simples assinatura e/ou por via de mandato previamente e legalmente autorizado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O gerente está dispensado e isento da caução.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Os sócios só poderão ser exonerados da sociedade nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 12 A seu pedido ou por acordo de dois terços dos membros da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá a todo o tempo proceder amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 12 a) As mesmas sejam objecto de arresta, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 12 b) As quotas serão amortizadas de acordo com seu valor contabilístico resultado do último balanco aprovado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JCJ Construções e Serralharia
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, perante
Texto do artigo · p. 13 Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior do referido foi celebrada uma escritura de cedência de quotas, saída e entrada de sócios e redistribuição de quotas, da sociedade JCJ Construções e Serralharia, com NUEL 100269287, cujo teor é o seguinte.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro outorgante: Jian Chang Jiang, casado, natural de Jianqsu- China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade da Matola, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do seu DIRE 11CN00021000I Tipo Permanente, de dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração, que outorga por si e em representação da sócia Marta Bernarde Zandamela, solteira, maior natura da Matola e residente no quarteirão n.º 3, casa n.º 319, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101925282I, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de acordo com a procuracao datada do dia dezasseis de outubro de dois mil e doze no Cartório Notarial da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Segundo outorgante: Jerónimo Jacinto Nhussi, casado, natural da cidade de BalamaCabo Delegado e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100045020Q, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e dez p,ela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que os outorgantes, são os únicos e actuais sócios da sociedade JCJ Construções e Serralharia, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social na cidade da Matola, província de Maputo, com Número da Entidade Legal 100269287, passado pela Conservatória de Registo das Entidades Legais e Boletim da República 4.° Suplemento III Série n.º 1, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais) e corresponde à soma de tres quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jian Chang Jiang;
Texto do artigo · p. 13 b) Uma quota de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 35 % (trinta e cinco Por cento) do capital social, pertencente a sócia Marta Bernabé Zandamela; e
Texto do artigo · p. 13 c) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), equivalente a 20 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente o sócio Jerónimo Jacinto Nhaussi.
Texto do artigo · p. 13 Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa sem numero, de
Texto do artigo · p. 13 assembleia geral extraordinária datada de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e a procuração acima mencionada, o sócio Jian Chang Jiang, em representação da sócia Marta Bernabé Zandamela, decidiu ceder a total da quota da sua representada a sí própria Jian Chang Jiang, bem com todos os direitos e obrigações inerentes a mesma e apartar da sociedade a cessionária Marta Bernabé Zandamela.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência desta cedência de quotas, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiros, é de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Jian Chiang Jiang, com uma quota no valor nominal 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) e corresponde a 80% (por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 13 b) Jerónimo Jacinto Nhussi, com uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua vigorar as disposições do pacto anterior
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Luminolux, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100370344 dia treze de Dezembro de dois mil e treze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Joana Clara Duarte da Silva Batista, casada, natural de Oeiras - Lisboa, residente na rua João Carlos Raposo Beirão n.º 47, em Maputo, titular do Passaporte n.º CA287092, emitido aos 14 de Novembro de 2018, em Lisboa, Nuno Miguel Jerónimo Batista, casado, natural de Lisboa, residente na Rua João Carlos Raposo Beirão nº.47 em Maputo, titular do Passaporte nº.C788627, emitido aos 8 de Março de 2018, em Lisboa.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e que se rege pelas disposições dos seguintes estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Luminolux, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua Fernando Pessoa, número dezanove traço bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Fabrico, montagem de trabalho de carpintaria e de caixilharia de alumínio e similares;
Número ou marcador · p. 13 b) Redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 13 c) Redes Informáticas;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 13 e) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 14 cinquenta por cento do capital social pertencente a Joana Clara Duarte da Silva Batista;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Nuno Miguel Jerónimo Batista.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada pelos dois sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências ao conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os gerentes representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos gerentes os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
Número ou marcador · p. 14 c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 14 d) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 11 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Matella Ovos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101355136, uma entidade denominada Matella Ovos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Marcela Valentim Tafula Muianga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053699F, emitido em Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 5825, casa n.º 6, Triunfo;
Texto do artigo · p. 14 Nelson Sebastião Muianga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992373B, emitido em Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 5825, casa n.º 6, Triunfo; e
Texto do artigo · p. 14 Hélio Manuel Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264684P, emitido em Maputo, a 10 de Julho de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 64, casa n.° 58.
Texto do artigo · p. 14 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação comercial)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Matella Ovos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.º 176, bairro da Polana Cimento, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Criação de poedeiras e reprodutores;
Número ou marcador · p. 14 b) Produção, distribuição e comercialização de ovos de consumo no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 14 c) Criação de frangos de corte (broilers) e demais espécies avícolas;
Número ou marcador · p. 14 d) Desenvolvimento de operações de abate de frangos em matadouro, processamento e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 14 e) Desenvolvimento de produtos agrícolas, nomeadamente milho e soja para produção de ração;
Número ou marcador · p. 14 f) Comercialização de rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 g) Aquisição e distribuição de pintos e ração;
Número ou marcador · p. 14 h) Produção de adubos e fertilizantes de aves;
Número ou marcador · p. 14 i) Importação e exportação de equipamentos e produtos correlacio- nados com as áreas de actividade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto principal da sociedade, assim como poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, encontrando-se dividido em três quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Marcela Valentim Tafula Muianga;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Muianga; c)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Manuel Manjate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar, para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações dos sócios sobre qualquer máteria da competência da assembleia geral só serão consideradas válidas, quando estiverem reunidos, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 8: (Sede e âmbito)
  3. Texto do artigo, página 8: A IMGCP tem a sua sede na cidade de Maputo, rua São Pedro, quarteirão n.º 34, casa n.º 111/B, bairro do Choupal, é de âmbito nacional e, podendo criar delegações ou filiais em qualquer outro ponto do país e no estrangeiro podendo transferir a sua sede por deliberação da sua Conferência Anual, após a proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos seus membros.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A IMGCP é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Filiação)
  9. Texto do artigo, página 8: A IMGCP pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Conferência Anual.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A IMGCP tem os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Evangelizar (difundir a mensagem de Deus);
  14. Número ou marcador, página 8: b) Realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos, enterrar aos mortos, orar pelos enfermos entre outras acções;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolver actividades de carácter sócio-económico e cultural;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Orientar os seus membros;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Pregar o evangelho da salvação à todos os homens;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Representar o reino de Deus na terra;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Criar instituições de ensino teológico;
  20. Número ou marcador, página 8: h) Ensino e divulgação da doutrina bíblica;
  21. Número ou marcador, página 8: i) Desenvolver acções com vista ao desenvolvimento social e económico;
  22. Número ou marcador, página 8: j) Promover a boa comunhão entre os homens;
  23. Número ou marcador, página 8: k) Promover o equilíbrio de género nas actividades da igreja;
  24. Número ou marcador, página 8: l) Promover e cultivar a paz na sociedade;
  25. Número ou marcador, página 8: m) Criação de creches, estabelecimentos de ensino e bibliotecas, centro de formação profissional, centros de saúde, hospitais, orfanatos, centro de reabilitação de tóxicodependentes e lares para idosos;
  26. Número ou marcador, página 8: n) Apoio as viúvas e as crianças desamparadas.
  27. Número ou marcador, página 8: o) Criação de uma estrutura de rádio e televisão para a difusão da Palavra de Deus;
  28. Número ou marcador, página 8: p) Desenvolvimento de actividades de agro-pecuária.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A IMGCP pode desenvolver qualquer e outras actividades conexas, complementares e subsidiárias do objectivo principal, em que o Conselho Geral da Igreja concorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto da natureza não lucrativa e não proibida pela lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Actos dos cultos)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Na IMGCP realizam-se cultos públicos diurnos e nocturnos em todos os dias da semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus e sagradas escrituras.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos cultos são exercidas manifestações de louvor e adoração, acompanhados de instrumentos musicais de corda, sopro e percussão.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A IMGCP é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) São condições de admissão para membros da Igreja as seguintes:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Receber Jesus Cristo como Senhor e Salvador;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Aceitar a palavra de Deus, a Bíblia toda como autoritária em matérias de fé, salvação, doutrina, vida ética e moral;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Ser baptizado;
  45. Número ou marcador, página 9: d) Aceitar os respectivos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 9: e) Subscrever a declaração da fé da IMGCP, isto é, a Bíblia Sagrada;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Ser um indivíduo de idade suficientemente adulta para fazer decisão da fé.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão dos membros será feita na base da Igreja local, pela deliberação da liderança, mediante a apresentação pelo evangelista ou pastor do seu parecer emitido sobre os pedidos formulados pelos candidatos.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Podem ainda serem admitidos como membros os que desmembrarem de outras Igrejas.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: (Categorias dos membros)
  52. Texto do artigo, página 9: A IMGCP tem três categorias de membros, designadamente:
  53. Número ou marcador, página 9: a) São membros activos todos os baptizados e que participam regularmente nos cultos, reuniões, trabalhos, dízimos, ofertas e outras contribuições da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 9: b) São membros não activos todos os baptizados que não participam regularmente nos cultos e não fazem contribuições de membros, dizimo, ofertas e outras contribuições da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 9: c) São membros honorários aqueles que não sendo efectivos se destacarem nas acções de apoio a Igreja.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
  58. Texto do artigo, página 9: Todos os membros da IMGCP gozam, entre outros, dos seguintes direitos:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas sessões da conferência anual na qualidade de delegados se forem eleitos;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para desempenhar cargos no Conselho Geral e/ou nas comissões e departamentos;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Beneficiar de cuidados pastorais e mais serviços de caridade;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Renunciar a qualidade de membro.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  65. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da IMGCP, designadamente:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Conhecer, respeitar, estudar e viver a palavra de Deus (a Bíblia);
  67. Número ou marcador, página 9: b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, deliberações da conferência anual e de outros órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Participar regularmente nos cultos, reuniões e eventos da Igreja;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Fazer pontualmente as contribuições dos membros;
  70. Número ou marcador, página 9: e) Tirar o dízimo sempre que tiver;
  71. Número ou marcador, página 9: f) Dar ofertas em todos os cultos, sempre que possível e de coração, e, outras contribuições especiais para trabalhos da igreja e caridade.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Medidas disciplinares)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Sobre os membros que violarem a disciplina da Igreja são lhes aplicado as seguinte medidas:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada; e
  77. Número ou marcador, página 9: c) Repreensão pública;
  78. Número ou marcador, página 9: d) Corte de Comunhão com a Igreja local (suspensão das actividades da Igreja);
  79. Número ou marcador, página 9: e) Desvinculação.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) São suspensos os membros da IMCGP, do ministério e da mesa do Senhor, se cometerem um acto disciplinar segundo a doutrina bíblica e segundo o regulamento interno da IMGCP.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) A desvinculação do membro é somente depois de uma ofensa disciplinar quando as tentativas de corrigir e ajudar fracassarem.
  82. Número ou marcador, página 9: Quatro) São readmitidos todos os membros suspensos ou desvinculados se arrependerem-se e pedirem a sua readmissão para os membros e mostrarem evidências do seu arrependimento e recuperação.
  83. Número ou marcador, página 9: Cinco) A readmissão dos membros da Igreja deve ser precedida de um requerimento dirigido a liderança da Igreja local.
  84. Número ou marcador, página 9: Seis) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
  87. Texto do artigo, página 9: O membro da IMGCP pode perder a qualidade nos casos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Grave violação dos princípios doutrinários, bíblicos, disciplina da Igreja e normas destes estatutos que ditarem a sua expulsão;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Quando assume comportamentos contrários aos ensinamentos da palavra e da Igreja;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Ausência em todas actividades da Igreja, sobretudo os cultos;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Desvinculação disciplinar.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  93. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 9: A IMGCP tem como órgãos sociais:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Conferência Anual;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  99. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Mandatos)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) Os mandatos dos dirigentes são de 5 anos podendo renovar 3 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  104. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Conferência Anual
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A Conferência Anual é um órgão supremo e deliberativo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Conferência Anual, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Conferência Anual)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Conferência Anual é composta por um presidente, um vice -
  112. Texto do artigo, página 10: presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice - presidente.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade e Convocatória da Conferência Anual)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) As sessões da Conferência Anual são convocadas pelo presidente, por meio de anúncios publicados em jornal de grande circulação nacional, com antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de outras formas mais expeditas (verbalmente nos cultos e reuniões da Igreja, via sms, circulares, etc).
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Do anuncio que convoca a Conferência Anual deve constar as datas e local da reunião e ordem de trabalho (agenda).
  118. Número ou marcador, página 10: Três) Se a Conferência Anual for convocada para deliberar sobre a alteração dos estatutos, a convocatória deve indicar especificamente os artigos a serem alterados.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 10: (Competências da Conferência Anual)
  121. Texto do artigo, página 10: Compete a Conferência Anual:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais da IMGCP – Conselho Geral (todos titulares e comissões);
  123. Número ou marcador, página 10: b) Eleger a Direcção-Geral; c)Aprovar o relatório anual de actividades e contas da Igreja, bem como o plano anual de actividades;
  124. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar regulamentos e outras normas internas;
  125. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre todos os recursos interpostos contra actos praticados pelos titulares dos órgãos sociais da IMGCP, sob presidência ad-hoc de Mesa da Conferência Anual;
  126. Número ou marcador, página 10: f) Proceder a alteração dos presentes estatutos;
  127. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a mudança de nome da IMGCP; h)Formular de em vez em quando o plano estratégico da IMGCP.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) Para que a Conferência Anual possa funcionar e deliberar validamente, exige-se em primeira convocação, a presença, pelo menos, de mais de metade dos delegados presentes.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Passando três dias da data marcada, da segunda convocação, a Conferência Anual pode funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de delegados presentes.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) Todos os delegados na Conferência Nacional devem ser representantes de cada departamento existente ao nível da Igreja.
  133. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da Conferência Anual são tomadas por maioria absoluta de votos dos delegados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada, tais como:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos delegados presentes;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Dissolução da Igreja que exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
  136. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro geral e conselheiro.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade e convocatória)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção da Igreja deve reunir-se, ordinariamente, três vezes entre as Conferências Anuais e extraordinariamente, quantas vezes for necessário.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Nas reuniões pode convidar os membros que achar necessários de acordo com agenda deste.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) Se um membro do Conselho de Direcção da Igreja falecer, ausentar-se do país por um período superior a seis meses, ou for encarregue de desempenhar funções incompatíveis ou se desvincular da IMGCP, a Conferência Anual deve indicar outro membro em sua substituição.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  148. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  149. Texto do artigo, página 10: a)Apreciar os documentos que devem ser submetidos a análise e aprovação da Conferência Anual;
  150. Número ou marcador, página 10: b) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; c)Constituir departamentos para os vários géneros e faixas etárias, conforme trabalhos a serem desenvolvidos; d)Fiscalizar o trabalho desenvolvido pelo superintendente dentro do plano aprovado na Conferência Anual.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
  155. Número ou marcador, página 10: b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção; e)Elaborar o relatório e contas a submetêlos a apresentação do Conselho Geral;
  158. Número ou marcador, página 10: f) Nomear quadro de pessoal e exercer poder disciplinar;
  159. Número ou marcador, página 10: g) Exercer outros actos por mandato do Conselho Geral ou da Conferência Anual;
  160. Número ou marcador, página 10: h) Preparar e submeter à aprovação da Conferência Anual, regulamentos e outras normas internas;
  161. Número ou marcador, página 10: i) Apresentar anualmente a Conferência Anual, o parecer do relatório de contas;
  162. Número ou marcador, página 10: j) Pronunciar-se sobre os programas e planos estratégicos;
  163. Número ou marcador, página 10: k) Presidir as Conferências Anuais;
  164. Número ou marcador, página 10: l) Presidir o Conselho de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 10: m) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
  166. Número ou marcador, página 10: n) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual;
  170. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
  171. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Manter acta das reuniões do órgão social respectivo;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Assinar as correspondências oficiais da Igreja sob a delegação do superintendente;
  174. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar e articular todas a s actividades da Igreja dentro e fora do país;
  175. Número ou marcador, página 10: d) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  176. Número ou marcador, página 10: e) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Conferência Anual;
  177. Número ou marcador, página 11: f) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Conferência Anual;
  179. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção; e
  180. Número ou marcador, página 11: i) Manter as estatísticas da Igreja.
  181. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  184. Número ou marcador, página 11: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  185. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Anual;
  186. Número ou marcador, página 11: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  187. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao conselheiro:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Auxiliar os membros do Conselho de Administração na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
  190. Número ou marcador, página 11: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  191. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  194. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  197. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  199. Número ou marcador, página 11: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  200. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  203. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da IMGCP:
  204. Texto do artigo, página 11: Os fundos da Igreja provem dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais são geridos pelo Conselho de Direcção através da tesouraria e são registadas em nome da Igreja.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 11: (Património)
  207. Texto do artigo, página 11: Constitui património da IMGCP:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título; e
  210. Número ou marcador, página 11: c) Os bens móveis e imóveis constituem património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se.
  211. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  213. Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Anual, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução, a liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Conferência Anual, devendo apresentar o seu relatório nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até a realização da Conferência Anual a ser apresentado para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho de Direcção.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  218. Texto do artigo, página 11: (Símbolos)
  219. Texto do artigo, página 11: São símbolos da IMGCP: a) Cruz, símbolo da redenção;
  220. Número ou marcador, página 11: b) Águia, símbolo do crente que espera no Senhor; e
  221. Número ou marcador, página 11: c) 3 passagens bíblicas que representam a visão da Igreja ( Ester 8:6; Salmo 22:30 e Isaías 40:28-31).
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 11: (Emendas)
  227. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida pela Conferência Anual, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Conferência Anual.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  230. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  231. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 11: Imobiliária S.S., Limitada
  233. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101137953, uma entidade denominada, Imobiliária S.S., Limitada.
  234. Texto do artigo, página 11: No dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove, é celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  235. Texto do artigo, página 11: Primeiro:Samuel Sitoe, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, nascido aos dezassete de Março de mil novecentos e sessenta e três (17/03/1963), natural de Maputo, residente no Bairro Djuba Distrito de Boane Quarteirão 12 casa N° 361, portador do bilhete de identidade N° 110300157173M, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e dezasseis (31/03/2016), vitalício de nacionalidade moçambicana.
  236. Texto do artigo, página 11: Segundo: Ivan Samuel Sitoe, solteiro maior, nascido ao vinte e três de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis (23/12/1996) natural de Maputo, residente no bairro Djuba, distrito de Boane, quarteirão n.º 12, casa
  237. Texto do artigo, página 12: n.º 361, portador de bilhete de identidade n.º 110104479094C, emitido aos vinte e três de agosto de Dois mil e dezassete (23/08/2017), válido até vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e dois (23/08/2022) de nacionalidade moçambicana; e
  238. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Victor Samuel Sitoe, solteiro, nascido aos vinte e quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um (26 de Fevereiro de 1991) residente no bairro Djuba, distrito de Boane, quarteirão n.º 12, casa n.º 361, portador da Carta de Condução n.º 110284048Z, emitido ao treze de Julho de dois mil e dezoito, válido até doze de Julho de dois mil e vinte e três, de nacionalidade moçambicana.
  239. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a dominação de Imobiliária S.S., Limitada, sedeada no bairro Djuba, posto administrativo de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 12: Duração
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: Objecto
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda e arrendamento de imóveis. Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas previamente decididas pela sua direcção ou assembleia geral desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 12: Capital social
  254. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro (3) quotas desiguais assim distribuídas:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Samuel Sitoe – tem a partição no valor de cento e dez mil meticais (153.000,00MT), correspondente a 51% do capital social;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Ivan Samuel Sitoe – tem a participação no valor de cinquenta mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 30% do capital social; c)Victor Samuel Sitoe – tem a participação no valor de vinte mil meticais (57.000,00MT), correspondente a 19% do capital.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  259. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade no juro e nas condições a definir na assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  262. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  263. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 12: Administração
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, passam desde já o cargo ao sócio maioritário senhor Samuel Sitoe nomeado administrador da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  268. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é gerida pelo sócio senhor Samuel Sitoe, que é designado gerente o qual vai representar a sociedade dentro e fora, activa e passivamente bastante a sua simples assinatura e/ou por via de mandato previamente e legalmente autorizado pelo mandante.
  269. Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente está dispensado e isento da caução.
  270. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos da empresa.
  271. Número ou marcador, página 12: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 12: Exoneração dos sócios
  274. Texto do artigo, página 12: Os sócios só poderão ser exonerados da sociedade nas seguintes condições:
  275. Texto do artigo, página 12: A seu pedido ou por acordo de dois terços dos membros da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 12: Amortização das quotas
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá a todo o tempo proceder amortização de quotas quando:
  279. Número ou marcador, página 12: a) As mesmas sejam objecto de arresta, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  280. Número ou marcador, página 12: b) As quotas serão amortizadas de acordo com seu valor contabilístico resultado do último balanco aprovado.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  285. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  288. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
  290. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  291. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  294. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 12: JCJ Construções e Serralharia
  297. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, perante
  298. Texto do artigo, página 13: Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior do referido foi celebrada uma escritura de cedência de quotas, saída e entrada de sócios e redistribuição de quotas, da sociedade JCJ Construções e Serralharia, com NUEL 100269287, cujo teor é o seguinte.
  299. Texto do artigo, página 13: Primeiro outorgante: Jian Chang Jiang, casado, natural de Jianqsu- China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade da Matola, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do seu DIRE 11CN00021000I Tipo Permanente, de dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração, que outorga por si e em representação da sócia Marta Bernarde Zandamela, solteira, maior natura da Matola e residente no quarteirão n.º 3, casa n.º 319, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101925282I, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de acordo com a procuracao datada do dia dezasseis de outubro de dois mil e doze no Cartório Notarial da Matola;
  300. Texto do artigo, página 13: Segundo outorgante: Jerónimo Jacinto Nhussi, casado, natural da cidade de BalamaCabo Delegado e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100045020Q, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e dez p,ela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito:
  302. Texto do artigo, página 13: Que os outorgantes, são os únicos e actuais sócios da sociedade JCJ Construções e Serralharia, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social na cidade da Matola, província de Maputo, com Número da Entidade Legal 100269287, passado pela Conservatória de Registo das Entidades Legais e Boletim da República 4.° Suplemento III Série n.º 1, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais) e corresponde à soma de tres quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  303. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jian Chang Jiang;
  304. Texto do artigo, página 13: b) Uma quota de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 35 % (trinta e cinco Por cento) do capital social, pertencente a sócia Marta Bernabé Zandamela; e
  305. Texto do artigo, página 13: c) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), equivalente a 20 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente o sócio Jerónimo Jacinto Nhaussi.
  306. Texto do artigo, página 13: Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa sem numero, de
  307. Texto do artigo, página 13: assembleia geral extraordinária datada de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e a procuração acima mencionada, o sócio Jian Chang Jiang, em representação da sócia Marta Bernabé Zandamela, decidiu ceder a total da quota da sua representada a sí própria Jian Chang Jiang, bem com todos os direitos e obrigações inerentes a mesma e apartar da sociedade a cessionária Marta Bernabé Zandamela.
  308. Texto do artigo, página 13: Em consequência desta cedência de quotas, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
  309. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiros, é de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Jian Chiang Jiang, com uma quota no valor nominal 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) e corresponde a 80% (por cento do capital social);
  313. Número ou marcador, página 13: b) Jerónimo Jacinto Nhussi, com uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  314. Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua vigorar as disposições do pacto anterior
  315. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2020. —
  316. Texto do artigo, página 13: A Notária, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Luminolux, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100370344 dia treze de Dezembro de dois mil e treze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Joana Clara Duarte da Silva Batista, casada, natural de Oeiras - Lisboa, residente na rua João Carlos Raposo Beirão n.º 47, em Maputo, titular do Passaporte n.º CA287092, emitido aos 14 de Novembro de 2018, em Lisboa, Nuno Miguel Jerónimo Batista, casado, natural de Lisboa, residente na Rua João Carlos Raposo Beirão nº.47 em Maputo, titular do Passaporte nº.C788627, emitido aos 8 de Março de 2018, em Lisboa.
  319. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e que se rege pelas disposições dos seguintes estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Luminolux, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua Fernando Pessoa, número dezanove traço bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Fabrico, montagem de trabalho de carpintaria e de caixilharia de alumínio e similares;
  332. Número ou marcador, página 13: b) Redes eléctricas;
  333. Número ou marcador, página 13: c) Redes Informáticas;
  334. Número ou marcador, página 13: d) Assistência técnica;
  335. Número ou marcador, página 13: e) Representações comerciais;
  336. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  339. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  343. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a
  344. Texto do artigo, página 14: cinquenta por cento do capital social pertencente a Joana Clara Duarte da Silva Batista;
  345. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Nuno Miguel Jerónimo Batista.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Conselho de gerência e forma de obrigar a sociedade)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada pelos dois sócios-gerentes.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Competências ao conselho de gerência)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) Os gerentes representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos gerentes os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  359. Número ou marcador, página 14: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  360. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 11 de Setembro de 2020. —
  361. Texto do artigo, página 14: A Conservatória, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 14: Matella Ovos, Limitada
  363. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101355136, uma entidade denominada Matella Ovos, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 14: Marcela Valentim Tafula Muianga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053699F, emitido em Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 5825, casa n.º 6, Triunfo;
  365. Texto do artigo, página 14: Nelson Sebastião Muianga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992373B, emitido em Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 5825, casa n.º 6, Triunfo; e
  366. Texto do artigo, página 14: Hélio Manuel Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264684P, emitido em Maputo, a 10 de Julho de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 64, casa n.° 58.
  367. Texto do artigo, página 14: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação comercial, duração, sede e objecto
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Denominação comercial)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Matella Ovos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.º 176, bairro da Polana Cimento, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Criação de poedeiras e reprodutores;
  383. Número ou marcador, página 14: b) Produção, distribuição e comercialização de ovos de consumo no mercado nacional;
  384. Número ou marcador, página 14: c) Criação de frangos de corte (broilers) e demais espécies avícolas;
  385. Número ou marcador, página 14: d) Desenvolvimento de operações de abate de frangos em matadouro, processamento e sua comercialização;
  386. Número ou marcador, página 14: e) Desenvolvimento de produtos agrícolas, nomeadamente milho e soja para produção de ração;
  387. Número ou marcador, página 14: f) Comercialização de rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados;
  388. Número ou marcador, página 14: g) Aquisição e distribuição de pintos e ração;
  389. Número ou marcador, página 14: h) Produção de adubos e fertilizantes de aves;
  390. Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação de equipamentos e produtos correlacio- nados com as áreas de actividade.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto principal da sociedade, assim como poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades.
  392. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, encontrando-se dividido em três quotas, do seguinte modo:
  396. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Marcela Valentim Tafula Muianga;
  397. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Muianga; c)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Manuel Manjate.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar, para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações dos sócios sobre qualquer máteria da competência da assembleia geral só serão consideradas válidas, quando estiverem reunidos, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos votos representativos do capital social.
  400. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
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